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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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CONDIÇÕES DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃOREGIME DE COLOCAÇÃOObserva<strong>da</strong>s as condições previstas no Contrato de Distribuição, as Debêntures serão objeto deoferta pública de distribuição sob (i) o regime de garantia firme de colocação, com relação àtotali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Debêntures, sem considerar as Debêntures Suplementares e as DebênturesAdicionais; e (ii) o regime de melhores esforços de colocação, com relação às DebênturesSuplementares e às Debêntures Adicionais, nos termos do Contrato de Distribuição, com aintermediação dos Coordenadores.O Coordenador Líder, o Bradesco BBI, o Citi, o Itaú BBA e o Santander Brasil, sem soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>deentre estes, realizarão a Oferta, em regime de garantia firme, de 500.000 Debêntures, no prazo deaté cinco Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de publicação do Anúncio de Início (Prazo de Colocação), naproporção prevista no Contrato de Distribuição. Se, até o final do Prazo de Colocação, asDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou as Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série não tiverem sido totalmentecoloca<strong>da</strong>s, o Coordenador Líder, o Bradesco BBI, o Citi, o Itaú BBA e o Santander Brasil deverão,até o último dia do Prazo de Colocação, subscrever e integralizar as respectivas DebênturesObjeto <strong>da</strong> Garantia Firme que porventura não forem coloca<strong>da</strong>s para investidores, selecionando, aseu exclusivo critério, a(s) série(s) em que a respectiva garantia firme será exerci<strong>da</strong>, observadoque, em qualquer caso, a garantia firme será sempre exerci<strong>da</strong> na taxa limite <strong>da</strong> Remuneraçãoaplicável, nas condições estabeleci<strong>da</strong>s no Contrato de Distribuição.Para os fins do disposto no item 5 do Anexo VI à Instrução CVM 400, caso o Coordenador Líder, oBradesco BBI, o Citi, o Itaú BBA e/ou o Santander eventualmente (i) venha a subscreverDebêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série por força <strong>da</strong> garantia presta<strong>da</strong>nos termos do Contrato de Distribuição; e (ii) tenha interesse em vender tais Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série e/ou tais Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série antes <strong>da</strong> publicação do Anúncio deEncerramento, o preço de reven<strong>da</strong> de tais Debêntures <strong>da</strong> Primeira Série e/ou de tais Debêntures<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série será limitado ao Valor Nominal, acrescido <strong>da</strong> Remuneração aplicável, calcula<strong>da</strong>pro rata temporis desde a Data de Emissão até a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva ven<strong>da</strong>. A reven<strong>da</strong> <strong>da</strong>sDebêntures pelo Coordenador Líder, pelo Bradesco BBI, pelo Citi, pelo Itaú BBA e/ou peloSantander, após a publicação do Anúncio de Encerramento, poderá ser feita pelo preço a serapurado de acordo com as condições de mercado verifica<strong>da</strong>s à época. A reven<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Debêntures,conforme aqui menciona<strong>da</strong>, deverá ser efetua<strong>da</strong> respeita<strong>da</strong> a regulamentação aplicável.PLANO DA OFERTAObserva<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Ofertaconforme o plano <strong>da</strong> Oferta adotado em conformi<strong>da</strong>de com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º,<strong>da</strong> Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outrasconsiderações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e <strong>da</strong> Emissora, devendoassegurar (i) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo, (ii) a adequação77

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