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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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4.5 Os dois leilões públicos serão objetos de edital único, que será publicado, por3 (três) dias, em jornal de grande circulação no município onde se situar ca<strong>da</strong>um dos Imóveis Alienados Fiduciariamente objeto <strong>da</strong> excussão, devendo oprimeiro leilão ser realizado no prazo de 10 (dez) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong>primeira publicação do edital.4.6 Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior aorespectivo Valor do Imóvel Alienado Fiduciariamente de ca<strong>da</strong> um dosImóveis Alienados Fiduciariamente objeto <strong>da</strong> excussão, nos termos <strong>da</strong>Cláusula 1.1.1 acima, inciso VII, será realizado o segundo leilão no prazo de15 (quinze) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do primeiro leilão.4.7 No segundo público leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde queigual ou superior ao valor <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> (conforme definido na Cláusula 4.8abaixo, inciso I) e <strong>da</strong>s Despesas (conforme definido na Cláusula 4.8 abaixo,inciso II). Não sendo oferecido lance no valor mínimo aqui estabelecido,aplicar-se-á o disposto na Cláusula 4.9 abaixo.4.8 Para os fins dos leilões extrajudiciais a que se referem as Cláusulas 4.6 e 4.7acima e para todos os fins <strong>da</strong> Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997,conforme altera<strong>da</strong>, considera-se, com relação a ca<strong>da</strong> um dos ImóveisAlienados Fiduciariamente objeto <strong>da</strong> excussão:I. "Dívi<strong>da</strong>": o valor <strong>da</strong> Parcela Garanti<strong>da</strong> (com todos os acréscimosrelativos às Obrigações Garanti<strong>da</strong>s) relativa ao respectivo ImóvelAlienado Fiduciariamente, acrescido dos valores correspondentes a,se aplicável:(a) despesas dos prêmios de seguro sobre o respectivo ImóvelAlienado Fiduciariamente vencidos e não pagos até a <strong>da</strong>ta doleilão;(b) despesas de condomínio venci<strong>da</strong>s e não pagas até a <strong>da</strong>ta doleilão;(c) despesas de contas de água, energia elétrica e gás venci<strong>da</strong>s enão pagas até a <strong>da</strong>ta do leilão;(d) Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e outros tributos oucontribuições eventualmente incidentes sobre o respectivoImóvel Alienado Fiduciariamente, vencidos e não pagos até a<strong>da</strong>ta do leilão;(e) imposto de transmissão e, se for o caso, laudêmio, queeventualmente tenham sido pagos em decorrência <strong>da</strong>consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> plena proprie<strong>da</strong>de do respectivo ImóvelAlienado Fiduciariamente; e258

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