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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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29 de dezembro de 2003, conforme altera<strong>da</strong> ("Instrução CVM 400"), <strong>da</strong>Instrução CVM n.º 471, de 8 de agosto de 2008 ("Instrução CVM 471"), e <strong>da</strong>sdemais disposições legais e regulamentares aplicáveis ("Oferta"); e(iii) outorga <strong>da</strong>s Garantias (conforme definido na Cláusula 6.12 abaixo), serãorealiza<strong>da</strong>s com base nas deliberações:I. <strong>da</strong> reunião do conselho de administração <strong>da</strong> Companhia realiza<strong>da</strong>em [•] de junho de 2012 ("RCA <strong>da</strong> Companhia"); eII.<strong>da</strong> reunião de sócios de Ventura Brasil EmpreendimentosImobiliários Lt<strong>da</strong>., socie<strong>da</strong>de empresária limita<strong>da</strong> com sede naCi<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de São Paulo, na Aveni<strong>da</strong> <strong>da</strong>s NaçõesUni<strong>da</strong>s 12495, Centro Empresarial Berrini, Torre A – Torre NaçõesUni<strong>da</strong>s, 18º an<strong>da</strong>r, escritório 181, inscrita no CNPJ sob on.º 09.295.325/0001-13 ("Outorgante"), realiza<strong>da</strong> em[•] de junho de 2012 ("Reunião de Sócios <strong>da</strong> Outorgante").2. REQUISITOS2.1 A Emissão, a Oferta e a outorga <strong>da</strong>s Garantias serão realiza<strong>da</strong>s comobservância aos seguintes requisitos:I. arquivamento e publicação <strong>da</strong>s atas dos atos societários. Nostermos do artigo 62, inciso I, <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações:(a) a ata <strong>da</strong> RCA <strong>da</strong> Companhia será arquiva<strong>da</strong> na JUCESP epublica<strong>da</strong> no Diário Oficial do Estado de São Paulo ("DOESP")e no jornal "Valor Econômico"; e(b) a ata <strong>da</strong> Reunião de Sócios <strong>da</strong> Outorgante será arquiva<strong>da</strong> naJUCESP;II. inscrição desta Escritura de Emissão. Nos termos do artigo 62,inciso II e parágrafo 3º, <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, estaEscritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCESP;III. constituição <strong>da</strong> Alienação Fiduciária. Nos termos do artigo 62,inciso III, <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações, observado o dispostona Cláusula 6.11 abaixo, a Alienação Fiduciária (conforme definidona Cláusula 6.11 abaixo) foi formaliza<strong>da</strong> por meio do "InstrumentoParticular de Constituição de Alienação Fiduciária de Imóveis emGarantia", celebrado em [•] de junho de 2012, entre a Outorgante, oAgente Fiduciário e a Companhia (tal contrato e seus aditamentos,"Contrato de Alienação Fiduciária"), e será constituí<strong>da</strong> mediante oregistro do Contrato de Alienação Fiduciária no(s) competente(s)cartório(s) de registro de imóveis;184

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