12.07.2015 Views

BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

3.4 Os Créditos Bancários Cedidos Fiduciariamente, enquanto estiveremdepositados na Conta Vincula<strong>da</strong>, ficarão indisponíveis à Outorgante e àdisposição dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, sendocerto, entretanto, que, desde que não esteja existente um Evento de Retenção,o <strong>Banco</strong> Centralizador transferirá os Créditos Bancários CedidosFiduciariamente para a conta corrente de titulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Outorgante n.º [•],manti<strong>da</strong> na agência n.º [•] do <strong>Banco</strong> Centralizador ("Conta Movimento"), atéas 12h (meio-dia) (horário de Brasília), no mesmo dia de seu recebimento,sendo os valores recebidos após o referido horário transferidos no Dia Útilimediatamente subsequente. Os recursos transferidos para a ContaMovimento, nos termos desta Cláusula, serão de livre e exclusivamovimentação e utilização pela Outorgante. Os Créditos Bancários CedidosFiduciariamente não poderão ser transferidos conforme previsto nestaCláusula na ocorrência e enquanto existir um Evento de Retenção.3.5 A qualquer tempo na ocorrência de um Evento de Inadimplemento (conformedefinido na Escritura de Emissão) ("Evento de Retenção"), o AgenteFiduciário notificará, por escrito, o <strong>Banco</strong> Centralizador para que este, namesma <strong>da</strong>ta de recebimento <strong>da</strong> notificação, bloqueie a Conta Vincula<strong>da</strong>, demodo que os Créditos Bancários Cedidos Fiduciariamente não sejamtransferidos para a Conta Movimento, observado que o <strong>Banco</strong> Centralizadordeverá manter tal bloqueio até que receba do Agente Fiduciário comunicaçãoescrita instruindo-o a desfazer o bloqueio.3.6 A Outorgante, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável consoante osartigos 684 e 685 do Código Civil, nomeia e constitui o <strong>Banco</strong> Centralizadorseu procurador para (i) ser a única pessoa autoriza<strong>da</strong> a movimentar a ContaVincula<strong>da</strong>, praticando todos os atos necessários para tanto; e(ii) independentemente de anuência ou consulta prévia à Outorgante, efetuaras transferências a que se referem a Cláusula 3.4 acima e a Cláusula 4 abaixo,e os bloqueios a que se refere a Cláusula 3.5 acima, praticando todos os atosnecessários para tanto.4. EXCUSSÃO DA CESSÃO FIDUCIÁRIA4.1 Na ocorrência do vencimento antecipado <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s ou dovencimento <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s na Data de Vencimento <strong>da</strong> PrimeiraSérie e/ou na Data de Vencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, conforme o caso, sem osrespectivos pagamentos, a proprie<strong>da</strong>de dos Créditos Cedidos Fiduciariamentese consoli<strong>da</strong>rá em nome dos Debenturistas, representados pelo AgenteFiduciário, e o Agente Fiduciário deverá, observado o disposto naCláusula 4.3 abaixo, de boa-fé, pelo preço e nas condições que entenderapropriados, no todo ou em parte, pública ou particularmente, judicial ou deforma amigável (extrajudicialmente), a seu exclusivo critério,325

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!