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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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CONDIÇÕES DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃOsua decisão aos Coordenadores (i) até as 16 horas do 5º (quinto) Dia Útilsubsequente à <strong>da</strong>ta de disponibilização do <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong>, no caso <strong>da</strong>alínea (a) acima; e (ii) até as 16 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à <strong>da</strong>taem que foi comunica<strong>da</strong>, de forma direta ao investidor, por escrito a suspensão<strong>da</strong> Oferta, no caso <strong>da</strong> alínea (b) acima, presumindo-se, na falta <strong>da</strong>manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se oinvestidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamentodo Preço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido semjuros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valoresrelativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de três DiasÚteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva revogação; eXIII.caso (a) a Oferta seja cancela<strong>da</strong>, nos termos dos artigos 19 e 20 <strong>da</strong>Instrução CVM 400; (b) a Oferta seja revoga<strong>da</strong>, nos termos dos artigos 25 a 27<strong>da</strong> Instrução CVM 400; ou (c) o Contrato de Distribuição seja resilido, todos osatos de aceitação serão cancelados e os Coordenadores e a Emissoracomunicarão tal evento aos investidores, que poderá ocorrer, inclusive,mediante publicação de aviso ao mercado. Se o investidor já tiver efetuado opagamento do Preço de Integralização, referido Preço de Integralização serádevolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dosvalores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo detrês Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> comunicação do cancelamento ourevogação <strong>da</strong> OfertaPÚBLICO ALVO DA OFERTAO público alvo <strong>da</strong> Oferta é composto por investidores institucionais ou qualificados, conformedefinido no artigo 109 <strong>da</strong> Instrução CVM 409, conforme altera<strong>da</strong>, podendo, entretanto, seratendidos outros investidores, pessoas físicas ou jurídicas, não qualificados, clientes dosCoordenadores, que tenham amplo conhecimento dos termos, condições e riscos inerentes àsDebêntures, bem como acesso aos <strong>Prospecto</strong>s.PESSOAS VINCULADASPoderá ser aceita a participação de investidores que sejam (a) controladores ou administradores<strong>da</strong> Emissora; (b) controladores ou administradores dos Coordenadores; (c) outras pessoasvincula<strong>da</strong>s à Oferta; ou (d) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até osegundo grau de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s pessoas referi<strong>da</strong>s nas alíneas (a), (b) ou (c) acima, noProcedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 15% valor <strong>da</strong> Oferta.Caso seja verificado excesso de deman<strong>da</strong> superior a 1/3 <strong>da</strong>s Debêntures (sem considerar asDebêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), não será permiti<strong>da</strong> a colocação deDebêntures perante investidores que sejam Pessoas Vincula<strong>da</strong>s, sendo as intenções de80

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