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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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declara<strong>da</strong> em sentença arbitral, decisão judicial ou administrativa ouem decisão interlocutória;V. questionamento judicial, pela Companhia, por qualquercontroladora (conforme definição de controle prevista no artigo 116<strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações) <strong>da</strong> Companhia ("Controladora"),por qualquer socie<strong>da</strong>de controla<strong>da</strong> (conforme definição de controleprevista no artigo 116 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des por Ações) pelaCompanhia, incluindo a Outorgante ("Controla<strong>da</strong>"), de qualquerdisposição desta Escritura de Emissão e/ou de qualquer dosContratos de Garantia e/ou de qualquer <strong>da</strong>s Garantias;VI.VII.VIII.questionamento judicial, por qualquer pessoa que não aquelasindica<strong>da</strong>s no inciso V acima, acerca <strong>da</strong> vali<strong>da</strong>de, eficácia,exequibili<strong>da</strong>de ou eficácia desta Escritura de Emissão e/ou dosContratos de Garantia, não definitivamente sanado no prazo de10 (dez) Dias Úteis;cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência oupromessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pelaCompanhia e/ou pela Outorgante, conforme o caso, de qualquer desuas obrigações nos termos desta Escritura de Emissão e/ou dequalquer dos Contratos de Garantia, sem a prévia anuência, porescrito, de Debenturistas representando, no mínimo, 90% (noventapor cento) <strong>da</strong>s Debêntures em circulação;conforme aplicável, rescisão, distrato, aditamento ou qualquerforma de alteração, cessão, ven<strong>da</strong>, alienação, transferência, permuta,conferência ao capital, como<strong>da</strong>to, empréstimo, locação,arren<strong>da</strong>mento, <strong>da</strong>ção em pagamento, instituição de usufruto oufideicomisso, endosso, desconto ou qualquer outra forma detransferência ou disposição, inclusive por meio de redução decapital, ou constituição de qualquer Ônus (assim definido comohipoteca, penhor, alienação fiduciária, cessão fiduciária, usufruto,fideicomisso, promessa de ven<strong>da</strong>, opção de compra, direito depreferência, encargo, gravame ou ônus, arresto, sequestro oupenhora, judicial ou extrajudicial, voluntário ou involuntário, ououtro ato que tenha o efeito prático similar a qualquer <strong>da</strong>sexpressões acima ("Ônus")) (exceto pelas Garantias), em qualquerdos casos deste inciso, de forma gratuita ou onerosa, no todo ou emparte, direta ou indiretamente, de ou sobre qualquer dos bens objeto<strong>da</strong>s Garantias ou direitos a eles inerentes, exceto, exclusivamente nocaso de cessão, transmissão de direitos, alienação, transferência,permuta, conferência ao capital, <strong>da</strong>ção em pagamento, instituição deusufruto ou fideicomisso, endosso, desconto ou qualquer outra205

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