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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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SUMÁRIO DA OFERTASérie será paga nas mesmas <strong>da</strong>tas e na mesma proporção <strong>da</strong>samortizações do Valor Nominal de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série; e(b) juros remuneratórios: sobre o saldo devedor do Valor Nominalde ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, atualizadopela Atualização Monetária <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, incidirão jurosremuneratórios correspondentes a um determinado percentualao ano, base 252 dias úteis, a ser definido de acordo com oProcedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso, limitado a6,15% ao ano, base 252 dias úteis, calculados de formaexponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteisdecorridos, incidentes sobre o saldo devedor do Valor Nominal<strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série desde a Data de Emissãoou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérieimediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivopagamento. A forma de cálculo dos Juros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Sérieestá descrita na Escritura de Emissão, constante deste<strong>Prospecto</strong> como Anexo E. Sem prejuízo dos pagamentos emdecorrência de resgate antecipado <strong>da</strong>s Debêntures e/ou devencimento antecipado <strong>da</strong>s obrigações decorrentes <strong>da</strong>sDebêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, osJuros <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série serão pagos anualmente a partir <strong>da</strong>Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em15 de julho de 2013 e o último, na Data de Vencimento <strong>da</strong>Segun<strong>da</strong> Série.Repactuação Programa<strong>da</strong>Resgate AntecipadoFacultativoAmortização Antecipa<strong>da</strong>FacultativaNão haverá repactuação programa<strong>da</strong>.Exceto pelo disposto no item Oferta Facultativa de Resgate Antecipado,abaixo, a Emissora não poderá, voluntariamente, realizar o resgateantecipado facultativo de qualquer <strong>da</strong>s Debêntures.A Emissora não poderá, voluntariamente, realizar a amortizaçãoantecipa<strong>da</strong> facultativa de qualquer <strong>da</strong>s Debêntures.29

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