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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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IV.serão realiza<strong>da</strong>s, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias,contados do evento que a determinar, assembleia geral deDebenturistas <strong>da</strong> Primeira Série e assembleia geral de Debenturistas<strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série, para a escolha do novo agente fiduciário, quepoderão ser convoca<strong>da</strong>s pelo próprio Agente Fiduciário a sersubstituído, pela Companhia, por Debenturistas <strong>da</strong> Primeira Sérierepresentando, no mínimo, 10% (dez por cento) <strong>da</strong>s Debêntures <strong>da</strong>Primeira Série em circulação, e/ou por Debenturistas <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong>Série representando, no mínimo, 10% (dez por cento) <strong>da</strong>sDebêntures <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série em circulação, ou pela CVM; nahipótese <strong>da</strong> convocação não ocorrer em até 15 (quinze) dias antesdo término do prazo aqui previsto, caberá à Companhia efetuá-la,sendo certo que a CVM poderá nomear substituto provisórioenquanto não se consumar o processo de escolha do novo agentefiduciário;V. a substituição, em caráter permanente, do Agente Fiduciário (a) estásujeita à comunicação prévia à CVM e à sua manifestação acerca doatendimento aos requisitos previstos no artigo 9º <strong>da</strong>Instrução CVM 28; e (b) deverá ser objeto de aditamento a estaEscritura de Emissão;VI.VII.VIII.IX.os pagamentos ao Agente Fiduciário substituído serão realizadosobservando-se a proporcionali<strong>da</strong>de ao período <strong>da</strong> efetiva prestaçãodos serviços;o agente fiduciário substituto fará jus à mesma remuneraçãopercebi<strong>da</strong> pelo anterior, caso (a) a Companhia não tenha concor<strong>da</strong>docom o novo valor <strong>da</strong> remuneração do agente fiduciário propostopelas assembleias gerais de Debenturistas a que se refere o inciso IVacima; ou (b) as assembleias gerais de Debenturistas a que se refereo inciso IV acima não deliberem sobre a matéria;o agente fiduciário substituto deverá, imediatamente após suanomeação, comunicá-la à Companhia e aos Debenturistas nostermos <strong>da</strong>s Cláusulas 6.30 e 6.31 acima; eaplicam-se às hipóteses de substituição do Agente Fiduciário asnormas e preceitos emanados <strong>da</strong> CVM.8.4 Pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos <strong>da</strong>lei e desta Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário, ou a instituição quevier a substituí-lo nessa quali<strong>da</strong>de:I. receberá uma remuneração:(a) de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por ano, devi<strong>da</strong>pela Companhia, sendo a primeira parcela <strong>da</strong> remuneração222

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