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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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administrativa, judicial ou arbitral que afete a Companhia e/ou aOutorgante e/ou qualquer de seus respectivos ativos;VI. a Outorgante é única e legítima proprietária, beneficiária epossuidora dos Imóveis Alienados Fiduciariamente, que seencontram livres e desembaraçados de quaisquer Ônus (exceto pelasGarantias), não existindo contra a Outorgante qualquer processo,judicial, administrativo ou arbitral, do qual tenha sido cita<strong>da</strong> ouintima<strong>da</strong>, que possa, ain<strong>da</strong> que indiretamente, prejudicar ouinvali<strong>da</strong>r qualquer dos bens objeto <strong>da</strong>s Garantias;VII. a Companhia e/ou a Outorgante responsabilizam-se pela existência,boa conservação e ausência de vícios dos Imóveis AlienadosFiduciariamente;VIII. a Outorgante possui todos os poderes e capaci<strong>da</strong>des nos termos <strong>da</strong>lei necessários para alienar e transferir a proprie<strong>da</strong>de fiduciária dosImóveis Alienados Fiduciariamente aos Debenturistas,representados pelo Agente Fiduciário nos termos deste Contrato;IX. mediante o registro a que se refere a Cláusula 2.1 acima, aAlienação Fiduciária será devi<strong>da</strong>mente constituí<strong>da</strong> e váli<strong>da</strong> nostermos <strong>da</strong>s leis brasileiras;X. mediante o registro a que se refere a Cláusula 2.1 acima, aAlienação Fiduciária constituirá, em favor dos Debenturistas, aproprie<strong>da</strong>de resolúvel, váli<strong>da</strong>, eficaz, exigível e exequível sobre osImóveis Alienados Fiduciariamente;XI. exceto pelo reconhecimento <strong>da</strong>s firmas apostas neste Contrato , peloregistro a que se refere a Cláusula 2.1 acima, pela intervenção doPoder Judiciário no caso dos Debenturistas optarem pela excussãojudicial, pelo registro <strong>da</strong> transferência no caso de excussão, peloregistro <strong>da</strong> liberação <strong>da</strong> Alienação Fiduciária no caso de quitaçãointegral <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s, nenhuma aprovação,autorização, consentimento, ordem, registro ou habilitação de ouperante qualquer tribunal ou outro órgão ou agência governamentalou de qualquer terceiro se faz necessária à celebração e aocumprimento deste Contrato;XII. a Outorgante está em dia com o pagamento de to<strong>da</strong>s as obrigaçõesimpostas por lei relativamente aos Imóveis AlienadosFiduciariamente; eXIII. todos os man<strong>da</strong>tos outorgados nos termos deste Contrato o foramcomo condição do negócio ora contratado, em caráter irrevogável eirretratável nos termos dos artigos 684 e 685 do Código Civil.266

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