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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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comunicação realiza<strong>da</strong> ou aviso publicado nos termos desta Escritura deEmissão não lhe <strong>da</strong>rá o direito a qualquer acréscimo no período relativo aoatraso no recebimento, assegurados, to<strong>da</strong>via, os direitos adquiridos até a <strong>da</strong>tado respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontuali<strong>da</strong>de nopagamento.6.28 Imuni<strong>da</strong>de Tributária. Caso qualquer Debenturista tenha imuni<strong>da</strong>de ouisenção tributária, este deverá encaminhar ao <strong>Banco</strong> Man<strong>da</strong>tário, no prazomínimo de 10 (dez) Dias Úteis anteriores à <strong>da</strong>ta prevista para recebimento devalores relativos às Debêntures, documentação comprobatória <strong>da</strong> referi<strong>da</strong>imuni<strong>da</strong>de ou isenção tributária, sob pena de ter descontado de seuspagamentos os valores devidos nos termos <strong>da</strong> legislação tributária em vigor.6.29 Vencimento Antecipado. Sujeito ao disposto nas Cláusulas 6.29.1, 6.29.2 e6.29.3 abaixo, o Agente Fiduciário deverá declarar antecipa<strong>da</strong>mente venci<strong>da</strong>sas obrigações decorrentes <strong>da</strong>s Debêntures, e exigir o imediato pagamento,pela Companhia, do saldo devedor do Valor Nominal <strong>da</strong>s Debêntures emcirculação, acrescido <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro rata temporis desde aData de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneração imediatamenteanterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento, sem prejuízo,quando for o caso, dos Encargos Moratórios, na ocorrência de qualquer doseventos previstos em lei e/ou de qualquer dos seguintes eventos (ca<strong>da</strong> evento,um "Evento de Inadimplemento"):I. inadimplemento, pela Companhia e/ou pela Outorgante, conforme ocaso, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ouprevista nesta Escritura de Emissão e/ou em qualquer dos Contratosde Garantia, na respectiva <strong>da</strong>ta de pagamento prevista nestaEscritura de Emissão e/ou em qualquer dos Contratos de Garantia,independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial;II.III.IV.inadimplemento, pela Companhia e/ou pela Outorgante, conforme ocaso, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escriturade Emissão e/ou em qualquer dos Contratos de Garantia, não sanadono prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do respectivoinadimplemento, sendo que o prazo previsto neste inciso não seaplica às obrigações para as quais tenha sido estipulado prazo decura específico ou para as quais o prazo de cura tenha sidoexpressamente excluído;não utilização, pela Companhia, dos recursos líquidos obtidos com aEmissão estritamente nos termos <strong>da</strong> Cláusula 4.1 acima;invali<strong>da</strong>de, nuli<strong>da</strong>de, inexequibili<strong>da</strong>de ou ineficácia desta Escriturade Emissão (e/ou de qualquer de suas disposições) e/ou de qualquerdos Contratos de Garantia (e/ou de qualquer de suas disposições),204

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