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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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Emissão aqueles que forem Debenturistas no encerramento do Dia Útilimediatamente anterior à respectiva <strong>da</strong>ta de pagamento.6.24 Local de Pagamento. Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisqueroutros valores eventualmente devidos pela Companhia e/ou pela Outorgante,nos termos desta Escritura de Emissão e/ou de qualquer dos Contratos deGarantia, serão realizados (i) pela Companhia, no que se refere a pagamentosreferentes ao Valor Nominal, à Remuneração, a prêmio de resgate antecipadoe aos Encargos Moratórios, e com relação às Debêntures que estejamcustodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP, por meio <strong>da</strong> CETIP; (ii) pelaCompanhia, no que se refere a pagamentos referentes ao Valor Nominal, àRemuneração, a prêmio de resgate antecipado e aos Encargos Moratórios, ecom relação às Debêntures que estejam custodia<strong>da</strong>s na BM&FBOVESPA,por meio <strong>da</strong> BM&FBOVESPA; (iii) pela Companhia, com relação àsDebêntures que não estejam custodia<strong>da</strong>s eletronicamente na CETIP ou naBM&FBOVESPA, por meio <strong>da</strong> Instituição Escrituradora ou em sua sede,conforme o caso; ou (iv) pela Outorgante, em qualquer caso, por meio <strong>da</strong>Instituição Escrituradora ou em sua sede, conforme o caso.6.25 Prorrogação dos Prazos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentesao pagamento de qualquer obrigação prevista nesta Escritura de Emissão atéo 1º (primeiro) Dia Útil (assim entendido como qualquer dia no qual hajaexpediente nos bancos comerciais na Ci<strong>da</strong>de de São Paulo, Estado de SãoPaulo, e que não seja sábado ou domingo ("Dia Útil")) subsequente, se o seuvencimento coincidir com dia que não seja um Dia Útil, não sendo devidoqualquer acréscimo aos valores a serem pagos, exceto pelos casos cujospagamentos devam ser realizados por meio <strong>da</strong> CETIP ou <strong>da</strong>BM&FBOVESPA, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a<strong>da</strong>ta de pagamento coincidir com feriado nacional, sábado ou domingo.6.26 Encargos Moratórios. Ocorrendo impontuali<strong>da</strong>de no pagamento de qualquervalor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura deEmissão, adicionalmente ao pagamento <strong>da</strong> Remuneração, calcula<strong>da</strong> pro ratatemporis desde a Data de Emissão ou a <strong>da</strong>ta de pagamento de Remuneraçãoimediatamente anterior, conforme o caso, até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento,sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente deaviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de morade 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a <strong>da</strong>ta deinadimplemento até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória,irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento)("Encargos Moratórios").6.27 Decadência dos Direitos aos Acréscimos. O não comparecimento doDebenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigaçõespecuniárias nas <strong>da</strong>tas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer203

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