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BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

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III."Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s": significam a Escriturade Emissão, o Contrato de Cessão Fiduciária e este Contrato;IV. "Garantias": significam a Alienação Fiduciária e a CessãoFiduciária;V. "Obrigações Garanti<strong>da</strong>s": significam (a) as obrigações relativas aopontual pagamento do Principal (conforme definido na Cláusula 1.3abaixo, inciso I), <strong>da</strong> Remuneração (conforme definido naCláusula 1.3 abaixo, inciso IV), dos Encargos Moratórios (conformedefinido na Cláusula 1.3 abaixo, inciso VI) e dos demais encargosrelativos às Debêntures subscritas e integraliza<strong>da</strong>s e não resgata<strong>da</strong>se à Escritura de Emissão quando devidos, seja na respectiva <strong>da</strong>ta depagamento, na Data de Vencimento <strong>da</strong> Primeira Série (conformedefinido na Cláusula 1.3 abaixo, inciso III, alínea (a)) ou na Data deVencimento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Série (conforme definido na Cláusula 1.3abaixo, inciso III, alínea (b)) ou em virtude de resgate antecipado oude vencimento antecipado, conforme previsto na Escritura deEmissão; (b) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigaçõespecuniárias assumi<strong>da</strong>s pela Companhia e/ou pela Outorgante noâmbito de qualquer dos Documentos <strong>da</strong>s Obrigações Garanti<strong>da</strong>s,incluindo obrigações de pagar despesas, custos, encargos, tributos,reembolsos ou indenizações; (c) as obrigações de ressarcimento deto<strong>da</strong> e qualquer importância que os Debenturistas e/ou o AgenteFiduciário venham a desembolsar em virtude <strong>da</strong> constituição,manutenção, consoli<strong>da</strong>ção e/ou excussão de qualquer <strong>da</strong>s Garantias;e (d) as demais obrigações não pecuniárias assumi<strong>da</strong>s pelaCompanhia e/ou pela Outorgante nos Documentos <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s;VI. "Parcela Garanti<strong>da</strong>": significa, com relação a ca<strong>da</strong> um dos ImóveisAlienados Fiduciariamente, a parcela do valor <strong>da</strong>s ObrigaçõesGaranti<strong>da</strong>s correspondente a 100% (cem por cento) do respectivoValor do Imóvel Alienado Fiduciariamente; eVII. "Valor do Imóvel Alienado Fiduciariamente": significa, comrelação a ca<strong>da</strong> um dos Imóveis Alienados Fiduciariamente, para osfins <strong>da</strong> Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conformealtera<strong>da</strong>, e deste Contrato, o valor previsto no Anexo I a esteContrato com relação ao respectivo Imóvel AlienadoFiduciariamente, atualizado, se for o caso, em decorrência de umaAvaliação (conforme definido na Cláusula 1.1.2 abaixo, inciso VI),do respectivo Imóvel Alienado Fiduciariamente.246

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