12.07.2015 Views

BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

BNDESPAR Prospecto Definitivo da 2ª Emissão ... - Banco Votorantim

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

III.IV.comprobatórios neste sentido, desde que as despesas tenham sido,sempre que possível, previamente aprova<strong>da</strong>s pela Companhia, asquais serão considera<strong>da</strong>s aprova<strong>da</strong>s caso a Companhia não semanifeste no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta derecebimento <strong>da</strong> respectiva solicitação pelo Agente Fiduciário,incluindo despesas com:(a) publicação de relatórios, editais de convocação, avisos enotificações e outros, conforme previsto nesta Escritura deEmissão, e outras que vierem a ser exigi<strong>da</strong>s por regulamentosaplicáveis;(b) extração de certidões;(c) viagens e estadias, quando necessárias ao desempenho de suasfunções nos termos desta Escritura de Emissão e dos Contratosde Garantia;(d) despesas com especialistas, tais como auditoria e fiscalização; e(e) contratação de assessoria jurídica aos Debenturistas;poderá, em caso de inadimplência <strong>da</strong> Companhia no pagamento <strong>da</strong>sdespesas a que se refere o inciso II acima por um período superior a30 (trinta) dias, solicitar aos Debenturistas adiantamento para opagamento de despesas razoáveis com procedimentos legais,judiciais ou administrativos que o Agente Fiduciário venha aincorrer para resguar<strong>da</strong>r os interesses dos Debenturistas, despesasestas que deverão ser, sempre que possível, previamente aprova<strong>da</strong>se adianta<strong>da</strong>s pelos Debenturistas, na proporção de seus créditos, eposteriormente, ressarci<strong>da</strong>s pela Companhia, sendo que as despesasa serem adianta<strong>da</strong>s pelos Debenturistas, na proporção de seuscréditos, incluem os gastos com honorários advocatícios deterceiros, depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações propostaspelo Agente Fiduciário ou decorrentes de ações contra ele propostasno exercício de sua função, ou ain<strong>da</strong> que lhe causem prejuízos ouriscos financeiros, enquanto representante <strong>da</strong> comunhão dosDebenturistas; as eventuais despesas, depósitos e custas judiciaisdecorrentes <strong>da</strong> sucumbência em ações judiciais serão igualmentesuporta<strong>da</strong>s pelos Debenturistas bem como sua remuneração,podendo o Agente Fiduciário solicitar garantia dos Debenturistaspara cobertura do risco de sucumbência; eo crédito do Agente Fiduciário por despesas incorri<strong>da</strong>s para protegerdireitos e interesses ou realizar créditos dos Debenturistas que nãotenha sido sal<strong>da</strong>do na forma prevista no inciso III acima será224

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!