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IV - Planilha de Quantitativos com os preços máximos admitidos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5CONCORRÊNCIA N.º 03/01.005326.12.5EXECUÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM NOS BAIRROS TRÊS FIGUEIRAS ECHÁCARA DAS PEDRAS, JUNTO A AV. TEIXEIRA MENDES – BACIA DEAMORTECIMENTO DA PRAÇA JOAQUIM LEITE – RESERVATÓRIOENTERRADO E URBANIZAÇÃO DA PRAÇA – E REDES DE SAÍDA E CHEGADADA BACIA, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.1 - PREÂMBULO:1.1 - O DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS <strong>com</strong>unica a<strong>os</strong> interessad<strong>os</strong> quese encontra aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 03/01.005326.12.5, paraexecução da obra em epígrafe, pelo regime <strong>de</strong> empreitada por preço unitário ejulgamento pelo menor preço.1.2 - A presente Licitação subordina-se à Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 e alteraçõesp<strong>os</strong>teriores, à Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral n.º 123/06, à Lei Municipal n.º 3.876/74, àsnormas contidas neste Edital, nas Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço n.ºs 015/93, 037/93 e 030/94,do Município <strong>de</strong> Porto Alegre, ao Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encarg<strong>os</strong> do Departamento <strong>de</strong>Esgot<strong>os</strong> Pluviais-CE-DEP/05 e ao Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Prop<strong>os</strong>ta.1.3 - A presente licitação terá <strong>com</strong>o critério <strong>de</strong> julgamento o menor preço, conformeart. 45, § 1º, inc. I, <strong>com</strong>binado <strong>com</strong> o art. 48 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.1.4 – Esta obra integra o Programa <strong>de</strong> Desenvolvimento Municipal <strong>de</strong> Porto Alegre eserão pagas <strong>com</strong> recurs<strong>os</strong> <strong>de</strong> aporte local e da CEF – Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral,através <strong>de</strong> co-financiamento firmado <strong>com</strong> a CEF, Contrato N.° 293.566-10/2009.1.5 - O objeto da presente licitação está <strong>de</strong>finido n<strong>os</strong> seguintes element<strong>os</strong> anex<strong>os</strong>:I - Projeto Básico;II – <strong>Planilha</strong> <strong>de</strong> Percentuais;III - Cronograma Físico-Financeiro;<strong>IV</strong> - <strong>Planilha</strong> <strong>de</strong> <strong>Quantitativ<strong>os</strong></strong> <strong>com</strong> <strong>os</strong> preç<strong>os</strong> máxim<strong>os</strong> admitid<strong>os</strong>;V - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Prop<strong>os</strong>ta;VI - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Carta Cre<strong>de</strong>ncial;VII - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração Negativa <strong>de</strong> Infração ao Disp<strong>os</strong>to no art.7.º, inciso XXXIIIda Constituição Fe<strong>de</strong>ral;VIII - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração Negativa <strong>de</strong> Inidoneida<strong>de</strong> e Ausência <strong>de</strong> Fato Impeditivopara Licitar <strong>com</strong> o Po<strong>de</strong>r Público e aceitação d<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do Edital;IX - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Visita ao local da obra.X – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica;XI- Termo <strong>de</strong> Ajustamento <strong>de</strong> Conduta (TAC) firmado <strong>com</strong> o Ministério Público doTrabalho, em 09/07/09 e Aditivo ao TAC;XII– <strong>Planilha</strong> <strong>de</strong> Comp<strong>os</strong>ição <strong>de</strong> Cust<strong>os</strong>;XIII– Minuta do Contrato a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e alicitante vencedora.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.51.6 – As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta licitação correrão à conta das dotaçõesorçamentárias sob o códig<strong>os</strong>: 400-1402-449051990000-1 e 400-1402-449051990000-2024.1.7- A retirada do Edital e seus anex<strong>os</strong> po<strong>de</strong>rá ser solicitada pel<strong>os</strong> interessad<strong>os</strong> aoDEP, localizado na Rua Gen. Lima e Silva, 972, fones (51) 3289-2235, no horáriodas 08h30min às 12h, e das 13h30min às 18h. O Edital também po<strong>de</strong>rá ser obtidoatravés do sítio eletrônico do Município, no en<strong>de</strong>reço www.portoalegre.rs.gov.br .1.8 - Os envelopes contendo a documentação e prop<strong>os</strong>ta, serão recebid<strong>os</strong> somenteem sessão pública no dia 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012, às 14h, na sala <strong>de</strong> reuniões daDivisão <strong>de</strong> Obras e Projet<strong>os</strong> do DEP, Rua Lima e Silva, 972, pela Comissão <strong>de</strong>Licitações <strong>de</strong>signada pelo Diretor do Departamento <strong>de</strong> Esgot<strong>os</strong> Pluviais.1.9 - As impugnações <strong>de</strong>verão ser interp<strong>os</strong>tas conforme art. 41, parágraf<strong>os</strong> 1º, 2º e3º da Lei n.º 8.666/93.1.10 - Quaisquer esclareciment<strong>os</strong> sobre o presente Edital <strong>de</strong>verão ser solicitad<strong>os</strong> porescrito à Equipe <strong>de</strong> Licitações e Contrat<strong>os</strong> do DEP, na Rua Lima e Silva, 972, fax3289-2236, até 05(cinco) dias úteis antes da data para entrega d<strong>os</strong> envelopes dadocumentação e prop<strong>os</strong>tas.2 - DO OBJETO:2.1 - O presente Edital objetiva a contratação, pelo regime <strong>de</strong> empreitada, por preçounitário, para a execução <strong>de</strong> obra <strong>de</strong> drenagem n<strong>os</strong> Bairr<strong>os</strong> Três Figueiras eChácara das Pedras, junto a Av. Teixeira Men<strong>de</strong>s – Bacia <strong>de</strong> amortecimento daPraça Joaquim Leite – Reservatório Enterrado e Urbanização da Praça – e Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong>Saída e Chegada da Bacia, no Município <strong>de</strong> Porto Alegre.2.2 - A execução d<strong>os</strong> trabalh<strong>os</strong> aten<strong>de</strong>rá às normas, projet<strong>os</strong>, especificações eregulament<strong>os</strong> vigentes, explicitad<strong>os</strong> neste Edital.2.3 - O vulto estimado d<strong>os</strong> trabalh<strong>os</strong> é o <strong>de</strong>scrito no Projeto Básico e no Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>Prop<strong>os</strong>ta.2.4 - A obra a ser executada é constituída por re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto pluvial e canalização,conforme projet<strong>os</strong> anex<strong>os</strong>.2.5 - Os poç<strong>os</strong>-<strong>de</strong>-visita serão <strong>de</strong> tijol<strong>os</strong> maciç<strong>os</strong>, <strong>de</strong> primeira, queimad<strong>os</strong> ou emalvenaria <strong>de</strong> pedra granítica, a critério da Fiscalização.2.6 - As bocas-<strong>de</strong>-lobo serão <strong>de</strong> tipo máxima eficiência, conforme <strong>de</strong>talhe nasplantas anexas ao Edital.2.7 - Deverão ser seguidas as normas <strong>de</strong> execução previstas no Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong>Encarg<strong>os</strong> do DEP/PMPA –CE – DEP/2005.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.52.8 – A retirada das plantas da obra será franqueada a<strong>os</strong> licitantes durante todo oprazo <strong>de</strong> publicação durante o presente Edital, horário das 08h30min às 12h e das13h30min às 18h, na Divisão <strong>de</strong> Obras e Projet<strong>os</strong>-DOP/DEP, mediante ofornecimento <strong>de</strong> uma bobina <strong>de</strong> papel sulfite, nas dimensões 0,914mx50m – 75 gr.De p<strong>os</strong>se das plantas, o responsável técnico da licitante, indicado no subitem5.4.3, letra “b”, <strong>de</strong>verá visitar o local da obra para verificação das dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>execução, no intuito <strong>de</strong> apresentar a <strong>de</strong>claração exigida no subitem 5.4.3, letra “g4”.3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:3.1 - Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta Licitação quaisquer interessad<strong>os</strong> que, na fase <strong>de</strong>habilitação, <strong>com</strong>provem p<strong>os</strong>suir <strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> <strong>de</strong> qualificação exigida para execuçãodo objeto <strong>de</strong>ste Edital, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do artigo 22, § 1.º da Lei n.º 8.666/93.3.2 - Não serão admitid<strong>os</strong> na licitação consórci<strong>os</strong> <strong>de</strong> empresas e empresassubmetidas à recuperação judicial.3.3 - A documentação e prop<strong>os</strong>ta <strong>de</strong> preç<strong>os</strong> exigidas neste Edital <strong>de</strong>verão serapresentadas em envelopes distint<strong>os</strong>, <strong>de</strong>vidamente fechad<strong>os</strong> e in<strong>de</strong>vassáveis,<strong>de</strong>vendo <strong>os</strong> mesm<strong>os</strong> ter a seguinte i<strong>de</strong>ntificação:a - ENVELOPE N.º 1 - DOCUMENTAÇÃOPMPA - DEPEDITAL N.º 03/01.005326.12.5.(Nome da Empresa)b - ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA DE PREÇOSPMPA - DEPEDITAL N.º 03/01.005326.12.5.(Nome da Empresa)3.4 – Somente serão consi<strong>de</strong>radas a documentação e prop<strong>os</strong>tas <strong>de</strong> preç<strong>os</strong>entreguesa integrante da Comissão <strong>de</strong> Licitação.4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:4.1 - Para fins <strong>de</strong> julgamento o DEP po<strong>de</strong>rá exigir que as empresas proponentesencaminhem as <strong>com</strong>p<strong>os</strong>ições unitárias d<strong>os</strong> preç<strong>os</strong> prop<strong>os</strong>t<strong>os</strong>.4.2 - Os quantitativ<strong>os</strong> d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> arrolad<strong>os</strong> no Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Prop<strong>os</strong>ta são para fins <strong>de</strong>licitação, po<strong>de</strong>ndo ser alterad<strong>os</strong> em função do <strong>de</strong>senvolvimento d<strong>os</strong> mesm<strong>os</strong>.4.3 - As <strong>de</strong>spesas, <strong>com</strong> conserto da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> água ou das ligaçõesdomiciliares danificadas durante a execução d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>da contratada. O conserto somente será permitido quando for <strong>com</strong>provado, mediantecadastro no CESO, que o executante p<strong>os</strong>sui qualificação para tal.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.54.4 - Serão <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> da contratada <strong>os</strong> eventuais aci<strong>de</strong>ntes causad<strong>os</strong>a terceir<strong>os</strong> por falta <strong>de</strong> sinalização, escoramento mal executado ou falha no uso d<strong>os</strong>equipament<strong>os</strong>.4.5 - Deverá ser colocada sinalização a<strong>de</strong>quada a<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong>sta natureza, a fim<strong>de</strong> prevenir aci<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> as exigências da EPTC, não sendoconsi<strong>de</strong>rad<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> extras e não havendo ônus à Prefeitura. Todas as placas<strong>de</strong>verão seguir o mo<strong>de</strong>lo fornecido pelo DEP.4.6 - Tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> integrantes da equipe em serviço <strong>de</strong>verão estar uniformizad<strong>os</strong> e <strong>com</strong><strong>os</strong> equipament<strong>os</strong> <strong>de</strong> proteção individual previst<strong>os</strong> nas leis e normas <strong>de</strong> higiene esegurança do trabalho. N<strong>os</strong> uniformes <strong>de</strong>verão constar, <strong>os</strong> seguintes dizeres:• na parte da frente: o nome da empresa• na parte das c<strong>os</strong>tas: A Serviço daPREFEITURA DEPORTO ALEGRE<strong>de</strong>p4.7 - A licitante vencedora <strong>de</strong>verá apresentar à fiscalização, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco)dias consecutiv<strong>os</strong> a contar da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início:a - diário da obra;b - 03 (três) vias do cronograma físico-financeiro, para apreciação e aprovação;c - a ART do(s) serviço(s), vinculada ao(s) responsável(eis) técnico(s) juntamente<strong>com</strong> as ART’s <strong>de</strong> co-autoria do(s) profissional(ais) que trabalhará(ão) no(s)serviço(s);d – quadro <strong>de</strong> <strong>com</strong>p<strong>os</strong>ição <strong>de</strong>talhada do BDI da prop<strong>os</strong>ta4.8 - Po<strong>de</strong>rá a contratada subcontratar partes d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que autorizadapreviamente pelo Município. O requerimento da subcontratação e a respectivaautorização <strong>de</strong>vem ser apresentad<strong>os</strong> e apreciad<strong>os</strong> no presente processo. A empresasubcontratada <strong>de</strong>verá ter a mesma qualificação técnica da contratada e cumprir asmesmas obrigações legais. A expedição <strong>de</strong> certidão pela execução do serviço seráfeita em nome <strong>de</strong> quem efetivamente o realizar.4.9 – Para execução d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> é obrigatório o uso <strong>de</strong> Equipament<strong>os</strong> <strong>de</strong> ProteçãoIndividual (EPIs), bem <strong>com</strong>o tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> procediment<strong>os</strong> exigid<strong>os</strong> pela NormaRegulamentadora n.º 33, do Ministério do Trabalho e Emprego.4.9.1 – É obrigação da Contratada o cumprimento das exigências da Lei nº 6514/77,regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas RegulamentadorasNR-5 – Comissão Interna <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>ntes - CIPA, NR-6 – Equipament<strong>os</strong><strong>de</strong> Proteção Individual- EPI; NR-7– Programa <strong>de</strong> Controle Médico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>Ocupacional – PCMSO; NR-9 – Programa <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Risc<strong>os</strong> Ambientais –


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5PPRA; NR-10 Instalações e Serviç<strong>os</strong> em Eletricida<strong>de</strong> – ISE; NR-18 Condições eMeio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – CMTIC; e, NR-33Trabalh<strong>os</strong> em Espaç<strong>os</strong> Confinad<strong>os</strong> - TEC, em tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> seus itens, subitens eanex<strong>os</strong>. Os cust<strong>os</strong> <strong>com</strong> a Segurança e Medicina do Trabalho <strong>de</strong>verão estar incluíd<strong>os</strong>no preço prop<strong>os</strong>to.4.9.2 – O não cumprimento do item anterior implicará a retenção do pagamento e aaplicação das sanções previstas no item DAS PENALIDADES <strong>de</strong>ste edital.4.9.3 – A retenção perdurará até que sejam sanadas as irregularida<strong>de</strong>s.4.9.4 – A Direção do Departamento, através da fiscalização, verificará a observânciadas Normas Regulamentadoras.5 - DA HABILITAÇÃO:5.1 - Os document<strong>os</strong> exigid<strong>os</strong> na habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentad<strong>os</strong> em 01 (uma)via sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ilegíveis. As Declarações <strong>de</strong>verão serdatadas e assinadas pelo representante legal da empresa, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificadopor carimbo ou digitação do nome. O prep<strong>os</strong>to que representar a licitante <strong>de</strong>veráapresentar, juntamente <strong>com</strong> a Carta Cre<strong>de</strong>ncial, o respectivo documento <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> para fins <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento. Esta cre<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong>verá ser apresentada forad<strong>os</strong> envelopes.5.2 - Os document<strong>os</strong> necessári<strong>os</strong> à habilitação po<strong>de</strong>rão ser apresentad<strong>os</strong> emoriginal, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada por cartório <strong>com</strong>petente, oucópia simples autenticada por membro da Comissão <strong>de</strong> Licitação, à vista do original,por ocasião da abertura d<strong>os</strong> envelopes <strong>de</strong> documentação.5.3 - Tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> document<strong>os</strong> <strong>de</strong>verão estar válid<strong>os</strong> na data da habilitação, ficando sobresponsabilida<strong>de</strong> da licitante o conhecimento <strong>de</strong>stes praz<strong>os</strong>.5.4 - O ENVELOPE - N.º 1 - relativo à Documentação, <strong>de</strong>verá conter:5.4.1 - Para Habilitação Jurídica:a – Registro Comercial em caso <strong>de</strong> empresa individual;b - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado,em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s <strong>com</strong>erciais, e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações,a<strong>com</strong>panhado <strong>de</strong> document<strong>os</strong> <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores atuais;c – <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira emfuncionamento no País, e ato <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> autorização para funcionamento,expedido pelo órgão <strong>com</strong>petente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir;d – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que a empresa não foi <strong>de</strong>clarada inidônea para licitar ou contratar<strong>com</strong> a Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do artigo 87,


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5g.3 – <strong>de</strong> que utilizará na execução d<strong>os</strong> trabalh<strong>os</strong> as técnicas e equipament<strong>os</strong>exigid<strong>os</strong> nas especificações técnicas anexas, bem <strong>com</strong>o as Normas Técnicasa<strong>de</strong>quadas (ABNT), na falta daquelas.g.4 – <strong>de</strong> que o responsável técnico, indicado no item 5.4.3 letra “b”, visitou o locald<strong>os</strong> trabalh<strong>os</strong>, fazendo as <strong>de</strong>vidas verificações <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> execução, nãohavendo <strong>de</strong>sconhecimento do projeto, conforme o item 2.8 <strong>de</strong>ste Edital.5.4.4 - Qualificação Econômico-Financeira:a - Balanço Patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercício social, jáexigíveis e apresentad<strong>os</strong> na forma da lei (registrado na Junta Comercial, conformeResolução/CFC n.º 563/83) <strong>de</strong>vidamente assinad<strong>os</strong> pelo representante legal daempresa licitante e respectivo Contador responsável, que <strong>com</strong>provem a boa situaçãofinanceira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanç<strong>os</strong>provisóri<strong>os</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser atualizad<strong>os</strong> por índices oficiais quando encerrad<strong>os</strong> a mais<strong>de</strong> três meses da data da apresentação da prop<strong>os</strong>ta;b- as formas societárias <strong>de</strong> quaisquer espécies <strong>de</strong>vem apresentar o balanço doúltimo exercício social que, via <strong>de</strong> regra, coinci<strong>de</strong> <strong>com</strong> o ano civil. Tal informaçã<strong>os</strong>erá verificada através d<strong>os</strong> at<strong>os</strong> constitutiv<strong>os</strong> societári<strong>os</strong>;c- as empresas constituídas há men<strong>os</strong> <strong>de</strong> um ano apresentarão o Balancete <strong>de</strong>Verificação referente a<strong>os</strong> dois últim<strong>os</strong> meses anteriores à data <strong>de</strong> abertura dalicitação;d - as microempresas, assim <strong>de</strong>finidas em Lei, estão dispensadas da apresentaçãodo Balanço Patrimonial e d<strong>os</strong> Demonstrativ<strong>os</strong> <strong>de</strong> Resultad<strong>os</strong>;e - as empresas constituídas há men<strong>os</strong> <strong>de</strong> dois meses apresentarão o Balanço <strong>de</strong>Abertura;f - <strong>de</strong>verão ser apresentad<strong>os</strong> <strong>os</strong> seguintes indicadores para verificação da situaçãofinanceira da empresa, referentes ao último exercício social, assinado pelorepresentante legal da empresa e pelo Contador responsável, <strong>de</strong>vidamentequalificad<strong>os</strong>, calculad<strong>os</strong> <strong>com</strong>o segue:Índice <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Corrente (LC) - avalia a capacida<strong>de</strong> da empresa em saldarsuas obrigações a curto prazo;Índice <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Geral (LG) - me<strong>de</strong> a capacida<strong>de</strong> da empresa em liquidar suasdívidas a longo prazo;Solvência Geral (SG) – me<strong>de</strong> a capacida<strong>de</strong> financeira da empresa a longo prazopara satisfazer as obrigações assumidas perante terceir<strong>os</strong>, exigíveis a qualquerprazo.Tais indicadores serão calculad<strong>os</strong> <strong>com</strong>o segue:LC = (AC / PC) igual ou superior a 1


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) igual ou superior a 1SG = A REAL / (PC + ELP) igual ou superior a 1,5.On<strong>de</strong>:AC = Ativo CirculanteRLP = Realizável a longo prazoPC = Passivo CirculanteELP = Exigível a longo prazoA REAL = Ativo total diminuído d<strong>os</strong> valores não passíveis <strong>de</strong> conversão emdinheiro (ex. ativo diferido, <strong>de</strong>spesas pagas antecipadamente).Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresentarem, pelomen<strong>os</strong> dois d<strong>os</strong> três indicadores iguais ou superiores a<strong>os</strong> limites mínim<strong>os</strong>,calculad<strong>os</strong> e apresentad<strong>os</strong> conforme <strong>de</strong>finido neste Edital.O cálculo <strong>de</strong>stes indicadores contábeis está <strong>de</strong>finido na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço n.º 07, <strong>de</strong>19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1999, <strong>com</strong>o critério geral a ser adotado pela Administração Municipal.g - <strong>com</strong>provação do Capital mínimo ou valor do Patrimônio Líquido igual ou superiora 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor estimado da contratação, <strong>de</strong>vendo a <strong>com</strong>provaçã<strong>os</strong>er feita relativamente à data da apresentação da prop<strong>os</strong>ta, na forma da Lei,admitida à atualização para esta data através <strong>de</strong> índices oficiais;h – Certidão Negativa <strong>de</strong> Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do foroda se<strong>de</strong> da empresa, <strong>com</strong> data não superior a 30 (trinta) dias da data <strong>de</strong>apresentação d<strong>os</strong> document<strong>os</strong> <strong>de</strong> habilitação.5.5 – De acordo <strong>com</strong> o art. 32, § 3.º, da Lei n.º 8.666/93, a cópia autenticada doCertificado <strong>de</strong> Registro Cadastral do Cadastro <strong>de</strong> Executantes <strong>de</strong> Serviç<strong>os</strong> e Obrasda Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Porto Alegre, CRC-CESO, para as empresas queestiverem classificadas n<strong>os</strong> grupament<strong>os</strong> E a L, nas especialida<strong>de</strong>s 2070, 4010 e4030, classe II, <strong>com</strong> valida<strong>de</strong> do mesmo e <strong>de</strong> tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> document<strong>os</strong> que o <strong>com</strong>põemna data da abertura da licitação, conforme art. 32, § 2.º da Lei n.º 8.666/93 e suasalterações, po<strong>de</strong>rá substituir a apresentação d<strong>os</strong> seguintes document<strong>os</strong>necessári<strong>os</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o Certificado esteja <strong>com</strong> valida<strong>de</strong>:- para Habilitação Jurídica – tod<strong>os</strong>;- para Regularida<strong>de</strong> Fiscal – tod<strong>os</strong>;- para qualificação técnica – <strong>com</strong> exceção do registro da certidão <strong>de</strong> entida<strong>de</strong><strong>de</strong> classe, <strong>os</strong> <strong>de</strong>mais serão obrigatoriamente apresentad<strong>os</strong>;- para Qualificação Econômico-Financeira – tod<strong>os</strong>.5.6 - Na hipótese <strong>de</strong> haver document<strong>os</strong> ou certidões do CRC-CESO <strong>com</strong> seu prazo<strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencido, o licitante <strong>de</strong>verá apresentá-las <strong>de</strong>ntro do Envelope n.º 1,<strong>de</strong>vidamente validadas, sob pena <strong>de</strong> inabilitação.6 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO:


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.56.1 - Somente a Comissão <strong>de</strong> Licitação, <strong>de</strong>signada na forma da lei, receberá <strong>os</strong>envelopes contendo a documentação <strong>de</strong> habilitação e a prop<strong>os</strong>ta d<strong>os</strong> licitantes.6.2 – No dia, hora e local indicad<strong>os</strong> no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, serão abert<strong>os</strong> <strong>os</strong>trabalh<strong>os</strong> pela <strong>com</strong>issão para o recebimento d<strong>os</strong> ENVELOPES n.º 1 e n.º 2, nã<strong>os</strong>endo tolerado atraso.6.3 - A Comissão <strong>de</strong> Licitação receberá <strong>os</strong> ENVELOPES N.ºs 1 e 2 abrindoimediatamente o ENVELOPE N.º 1, rubricando tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> document<strong>os</strong> nele contid<strong>os</strong> eobservando se estão <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> o exigido no item 5. A seguir, <strong>os</strong> document<strong>os</strong>serão rubricad<strong>os</strong> pel<strong>os</strong> licitantes presentes e pel<strong>os</strong> interessad<strong>os</strong>, não implicando arubrica ap<strong>os</strong>ta, em reconhecimento da valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu conteúdo, mas, tão-somente,<strong>de</strong> sua existência material.6.4 - O licitante po<strong>de</strong>rá manifestar-se, neste processo licitatório através <strong>de</strong> seuRepresentante Legal, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificado, ou por prep<strong>os</strong>to cre<strong>de</strong>nciado,conforme mo<strong>de</strong>lo anexo.6.5 - Caso a Comissão não se julgar em condições <strong>de</strong> proclamar o resultado da fase<strong>de</strong> habilitação, este será publicado em data p<strong>os</strong>terior, conforme <strong>de</strong>terminação legal.A Comissão e <strong>os</strong> licitantes presentes rubricarão <strong>os</strong> ENVELOPES N.º 2 - Prop<strong>os</strong>ta <strong>de</strong>Preç<strong>os</strong>, <strong>os</strong> quais ficarão em po<strong>de</strong>r da Comissão <strong>de</strong> Licitação.6.6 - Serão INABILITADAS as licitantes que:a - não aten<strong>de</strong>rem as condições estabelecidas neste Edital;b - <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> apresentar quaisquer d<strong>os</strong> document<strong>os</strong> exigid<strong>os</strong> no item 5, ou em<strong>de</strong>sacordo <strong>com</strong> <strong>os</strong> mesm<strong>os</strong>;c - não obtiverem aprovação n<strong>os</strong> índices estabelecid<strong>os</strong> no subitem 5.4.4, letra “f”;d - não <strong>com</strong>provarem capital mínimo ou valor do patrimônio líquido conforme<strong>de</strong>termina o subitem 5.4.4, letra “g”;e - apresentarem originais ou cópias <strong>de</strong> document<strong>os</strong> <strong>com</strong> falhas, rasuras ouilegíveis;f - não tenham apresentado a documentação na forma prescrita neste Edital, bem<strong>com</strong>o cópias não autenticadas e tampouco <strong>os</strong> originais das mesmas paraautenticação pela Comissão <strong>de</strong> Licitação.6.7 - A Comissão po<strong>de</strong>rá requerer em qualquer fase da licitação, informações ouefetuar diligências que visem a esclarecer ou <strong>com</strong>plementar a instrução do processo,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não altere a essência da prop<strong>os</strong>ta. A inabilitação da licitante importapreclusão do seu direito <strong>de</strong> participar das fases subseqüentes.7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.57.1 - Vencida a fase <strong>de</strong> habilitação, no local, data e hora <strong>de</strong>terminada, serão abert<strong>os</strong><strong>os</strong> ENVELOPES N.º 2 - Prop<strong>os</strong>ta <strong>de</strong> Preç<strong>os</strong>. Preliminarmente, serão <strong>de</strong>volvid<strong>os</strong> <strong>os</strong>ENVELOPES N.° 2 fechad<strong>os</strong> das licitantes inabilitadas, se presentes. Na seqüência,aComissão, <strong>os</strong> licitantes presentes e <strong>os</strong> interessad<strong>os</strong> rubricarão todas as vias d<strong>os</strong>document<strong>os</strong> contid<strong>os</strong> n<strong>os</strong> ENVELOPES N.º 02.7.2 - A Prop<strong>os</strong>ta <strong>de</strong> Preç<strong>os</strong>, <strong>de</strong>verá ser apresentada em 01 (uma) via, <strong>de</strong> igual teor eforma, sem emendas ou rasuras, conforme mo<strong>de</strong>lo anexo, em papel timbrado daempresa, <strong>de</strong>vendo ser suas folhas numeradas, rubricadas e assinadas peloRepresentante Legal da empresa, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificado por carimbo ou digitaçãodo nome, nela <strong>de</strong>vendo constar claramente:a - quantida<strong>de</strong>s, preç<strong>os</strong> unitári<strong>os</strong> e total d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> prop<strong>os</strong>t<strong>os</strong>;b - prazo <strong>de</strong> execução d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, que será <strong>de</strong> 240 (duzent<strong>os</strong> e quarenta) diasconsecutiv<strong>os</strong>, contad<strong>os</strong> a partir da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início, a ser emitida pelo DEP;c - prazo <strong>de</strong> início d<strong>os</strong> trabalh<strong>os</strong>, não superior a 05 (cinco) dias consecutiv<strong>os</strong>,contad<strong>os</strong> a partir da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início, a ser emitida pelo DEP;d - prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da prop<strong>os</strong>ta não inferior a 60 (sessenta) dias, conformedisp<strong>os</strong>to no artigo 64, § 3º da Lei n.º 8.666/93;e - a prop<strong>os</strong>ta <strong>de</strong>verá conter, discriminadamente, <strong>os</strong> valores relativ<strong>os</strong> à prestação <strong>de</strong>serviç<strong>os</strong>, ao emprego <strong>de</strong> materiais e a utilização <strong>de</strong> equipament<strong>os</strong> visando aten<strong>de</strong>r aLegislação Municipal relativa ao Imp<strong>os</strong>to Sobre Serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> Qualquer Natureza, e àsInstruções Normativas do INSS/DC n.ºs 069 e 071, ambas <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002,<strong>com</strong> relação à Previdência Social, quando for o caso;f – <strong>os</strong> preç<strong>os</strong> <strong>de</strong> cada item e o preço final da prop<strong>os</strong>ta <strong>de</strong>verão ser apresentad<strong>os</strong><strong>com</strong> duas casas <strong>de</strong>cimais e sem arredondamento.7.3 - No preço ofertado <strong>de</strong>verão estar incluíd<strong>os</strong> <strong>os</strong> cust<strong>os</strong> <strong>de</strong> materiais, mão-<strong>de</strong>-obra,equipament<strong>os</strong>, ferramentas, utensíli<strong>os</strong>, transporte, serviç<strong>os</strong> auxiliares necessári<strong>os</strong> àexecução do objeto, instalação e limpeza do local d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> bem <strong>com</strong>o as<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> ligação <strong>de</strong> energia elétrica e água para execução do objeto dacontratação, todas e quaisquer <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong>, taxas, encarg<strong>os</strong>sociais, segur<strong>os</strong> <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil que cubram dan<strong>os</strong> pessoais e materiais aterceir<strong>os</strong> e, ainda, o seguro, do pessoal utilizado no serviço, contra risc<strong>os</strong> <strong>de</strong>aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho e o cumprimento <strong>de</strong> todas as obrigações que a legislaçãotrabalhista e previ<strong>de</strong>nciária impõe ao empregador, sem qualquer ônus ousolidarieda<strong>de</strong> por parte do Município.7.4 - A Comissão proce<strong>de</strong>rá à verificação d<strong>os</strong> cálcul<strong>os</strong> contid<strong>os</strong> na prop<strong>os</strong>ta <strong>de</strong>preç<strong>os</strong> e, constatando erro, proce<strong>de</strong>rá a sua correção no seguinte modo:


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5a - o erro <strong>de</strong> multiplicação <strong>de</strong> preço unitário pela quantida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte, terácorrigido seu produto;b - o erro <strong>de</strong> adição será retificado, tomando as parcelas corrigidas e substituindo ototal prop<strong>os</strong>to pelo corrigido.7.5 - Serão DESCLASSIFICADAS as prop<strong>os</strong>tas das licitantes que:a - estiverem em <strong>de</strong>sacordo <strong>com</strong> as condições estabelecidas neste Edital e/ouMo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Prop<strong>os</strong>ta, em anexo;b - contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou ilegíveis;c - basearem-se em prop<strong>os</strong>tas <strong>de</strong> outras licitantes;d - cotarem preço total superior a R$ 1.163.285,46 (um milhão, cento e sessentae três mil, duzent<strong>os</strong> e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centav<strong>os</strong>) o valororçado pelo DEP;e - apresentarem preç<strong>os</strong> unitári<strong>os</strong> superiores a<strong>os</strong> orçad<strong>os</strong> pelo órgão licitante;f - não cotarem preç<strong>os</strong> para tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> solicitad<strong>os</strong>.g - apresentarem preç<strong>os</strong> manifestamente inexeqüíveis, no caso <strong>de</strong> licitações <strong>de</strong>menor preço para obras e serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> engenharia, cuj<strong>os</strong> valores sejam inferiores a70% (setenta por cento) do menor d<strong>os</strong> seguintes valores, conforme dispõe o art. 48,§ 1º, da Lei n.º 8.666/93, <strong>com</strong> redação da Lei n.º 9.648/98:a) média aritmética d<strong>os</strong> valores das prop<strong>os</strong>tas superiores a 50% (cinqüentapor cento) do valor orçado pela Administração, ou;b) valor orçado pela Administração.7.6 - Em caso <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> entre duas ou mais prop<strong>os</strong>tas, o <strong>de</strong>sempate dar-se-á porsorteio, em ato público, para o qual tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> licitantes serão convocad<strong>os</strong>, vedad<strong>os</strong>quaisquer outr<strong>os</strong> procediment<strong>os</strong>.7.7 - Dentre as prop<strong>os</strong>tas aceitas será vencedora a que apresentar menor preço,conforme art. 45 inciso I, § 1º, , da Lei n.º 8.666/93, para realização d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>,classificando-se as <strong>de</strong>mais por or<strong>de</strong>m crescente d<strong>os</strong> preç<strong>os</strong>.7.8 - A Comissão <strong>de</strong> Licitação lavrará em Ata tod<strong>os</strong> fat<strong>os</strong> ocorrid<strong>os</strong> nas sessões,assinando-as. As reuniões serão públicas e terão suas Atas também assinadaspel<strong>os</strong> presentes interessad<strong>os</strong>. O não <strong>com</strong>parecimento <strong>de</strong> qualquer d<strong>os</strong> licitantes àsreuniões <strong>de</strong>signadas pela Comissão não impedirá que elas se realizem.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.57.9 – O resultado da fase <strong>de</strong> habilitação e o julgamento das prop<strong>os</strong>tas se darámediante publicação no DOPA - Diário Oficial <strong>de</strong> Porto Alegre, mural <strong>de</strong> avis<strong>os</strong> do<strong>de</strong>partamento e jornal privado <strong>de</strong> circulação local.8 - DOS RECURSOS:8.1 - D<strong>os</strong> at<strong>os</strong> da Administração, <strong>de</strong>correntes do procedimento licitatório e naexecução do contrato administrativo, cabe <strong>os</strong> recurs<strong>os</strong> previst<strong>os</strong> no art. 109, da Lein.º 8.666/93.8.2 - Os recurs<strong>os</strong> <strong>de</strong>vem observar <strong>os</strong> seguintes requisit<strong>os</strong>:a - ser digitad<strong>os</strong> e <strong>de</strong>vidamente fundamentad<strong>os</strong>;b - ser assinad<strong>os</strong> por representante legal da recorrente ou por procurador<strong>de</strong>vidamente habilitado;c - ser apresentad<strong>os</strong>, diretamente, à Equipe <strong>de</strong> Licitações e Contrat<strong>os</strong> <strong>de</strong>steDepartamento.8.3 - Os recurs<strong>os</strong> interp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> fora do prazo não serão conhecid<strong>os</strong>.9 - DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO:9.1 - A adjudicação e execução do objeto <strong>de</strong>sta licitação à empresa vencedoraformalizar-se-á através do Contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-sesuas cláusulas pel<strong>os</strong> term<strong>os</strong> <strong>de</strong>ste Edital, particularmente, da minuta <strong>de</strong> contrato queo integra e pela legislação aplicável à espécie, em especial, à Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º8.666/93, e alterações p<strong>os</strong>teriores, à Lei Complementar n.º 123/06, à Lei Municipaln.º 3.876/74 (NGE-PMPA) e Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço n.ºs 015/93, 037/93, 030/94, 003/99e 007/01, do Município <strong>de</strong> Porto Alegre.9.2 - A <strong>de</strong>sistência do Município em contratar <strong>com</strong> a licitante melhor classificada, poranulação do procedimento licitatório, não confere a essa o direito <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização oureembolso <strong>de</strong> qualquer espécie.9.3 - A empresa vencedora tem o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para assinar o Contrato,contad<strong>os</strong> da data da <strong>com</strong>unicação pela Procuradoria-Geral do Município. Este prazoé prorrogável por uma única vez e por igual período, mediante justificação prévia daempresa e aceita pelo Municipio.9.4 - Caso a empresa vencedora não atenda ao chamado para assinatura doContrato, tempestivamente, a Contratante po<strong>de</strong>rá convocar as empresas licitantesremanescentes, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo em igual prazo enas mesmas condições da prop<strong>os</strong>ta vencedora.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.510 - DA GARANTIA:10.1 - A Contratada <strong>de</strong>verá apresentar, quando da assinatura do Contrato, o valorcorrespon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) do preço contratado, garantia na modalida<strong>de</strong>caução em dinheiro ou em títul<strong>os</strong> da dívida pública, seguro-garantia ou fiançabancária, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do artigo 56, § 1º, incis<strong>os</strong> I, II e III, da Lei n.º 8.666/93. Nahipótese <strong>de</strong> termo aditivo a Contratada <strong>de</strong>verá <strong>com</strong>plementar o valor e prazo dagarantia prestada, apresentando o <strong>com</strong>provante <strong>com</strong>plementar da mesma.10.2 - Na falta da apresentação da garantia <strong>de</strong> que trata o item anterior, será<strong>de</strong>scontado o valor correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) <strong>de</strong> cada fatura, <strong>com</strong>ogarantia <strong>de</strong> execução d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>.10.3 - Se no ato da assinatura do Contrato a contratada optar pela retenção dopercentual por ocasião do pagamento da fatura, fica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já ciente dopr<strong>os</strong>seguimento das retenções.10.4 - Não é permitida a troca <strong>de</strong> modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantia sem a anuência prévia doMunicípio.10.5 - Após a execução do Contrato e recebimento <strong>de</strong>finitivo d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> peloMunicípio, será efetuada a restituição da garantia prestada à Contratada, atualizadamonetariamente, sem prejuízo do disp<strong>os</strong>to no art. 618 do Código Civil.10.6 – O prazo da garantia <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r ao prazo total d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> em, nomínimo, 90 (noventa) dias, período legal estabelecido para o recebimento <strong>de</strong>finitivod<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>.10.7 - Caso <strong>os</strong> valores das prop<strong>os</strong>tas configurem a hipótese do artigo 48, § 2.º daLei n.º 8.666/93, <strong>com</strong> redação dada pela Lei n.º 9.648/98, a empresa vencedora<strong>de</strong>verá recolher, também, Garantia Adicional.11 - DO PAGAMENTO:11.1 - Os pagament<strong>os</strong> serão realizad<strong>os</strong> 30 (trinta) dias da data do protocolo da NotaFiscal Fatura <strong>de</strong> Serviç<strong>os</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que essa seja p<strong>os</strong>terior ou igual ao término doperíodo da execução da etapa d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>. N<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> da entrada no protocolo seranterior ao período referido acima, o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias <strong>com</strong>eça a contar apartir do término do período <strong>de</strong> execução da etapa d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>.11.2 - Somente será liberada a 1. a medição d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> mediante apresentação daART (Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica), junto ao CREA, quitada e a matriculajunto ao INSS entregues à Fiscalização do DEP, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) diasconsecutiv<strong>os</strong>, a contar da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>.11.3 - O pagamento será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura <strong>de</strong>Serviç<strong>os</strong> estiver a<strong>com</strong>panhada da GFIP - Guia <strong>de</strong> Recolhimento do Fundo <strong>de</strong>Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço e Informações à Previdência Social d<strong>os</strong>


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5trabalhadores do arquivo SEFIP, <strong>de</strong>vidamente quitadas, já exigíveis, pertinentes aoContrato, em original ou cópia autenticada por cartório <strong>com</strong>petente.Caso o pagamento seja efetuado via Internet, será exigido da contratada orecibo <strong>de</strong> quitação da GFIP a<strong>com</strong>panhada da <strong>de</strong>claração do representante legal daempresa <strong>de</strong> opção <strong>de</strong> pagamento da guia do FGTS via Internet.11.4 - O Município elidir-se-á da responsabilida<strong>de</strong> solidária <strong>com</strong> a Contratada,mediante a retenção e recolhimento previsto no art. 31, da Lei n.º 8.212/91, 11%(onze por cento) d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong>stacad<strong>os</strong> na Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviç<strong>os</strong>. Serãoconsi<strong>de</strong>radas as Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço n.ºs 003/99 e 007/01, do Município <strong>de</strong> PortoAlegre.11.5 - O pagamento da última fatura somente será efetuado após o recebimento eaprovação d<strong>os</strong> cadastr<strong>os</strong> d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> executad<strong>os</strong>, emissão do Termo <strong>de</strong>Recebimento Provisório e baixa da matrícula da obra junto ao INSS.11.6 - Se por ocasião da emissão do Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório forconstatada pela Fiscalização a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reparo e/ou correção <strong>de</strong> algum(ns)<strong>de</strong>feito(s) n<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, <strong>os</strong> mesm<strong>os</strong> serão arrolad<strong>os</strong> e quantificad<strong>os</strong> física efinanceiramente no Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório. Tais repar<strong>os</strong> e/ou correçõesnão eximem a empresa da responsabilida<strong>de</strong> prevista no artigo 618 do Código Civil.11.7 – Sobre <strong>os</strong> pagament<strong>os</strong> das parcelas mensais serão efetuad<strong>os</strong> <strong>os</strong>recolhiment<strong>os</strong> e retenções d<strong>os</strong> imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> <strong>de</strong>vid<strong>os</strong>, previst<strong>os</strong> na legislação vigente.12 - DO REAJUSTE:12.1 – Não haverá reajustamento do preço contratado.12.2 – Caso o prazo contratual inicialmente fixado seja prorrogado, nas hipóteses doartigo 57 da Lei n.º 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> atraso na execução d<strong>os</strong>erviço por culpa da contratada, ultrapassando o período <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong> 12 (doze)meses, po<strong>de</strong>rá ser concedido reajuste ao preço contratado, mediante requerimentoescrito da Contratada.12.3 – A periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reajustamento, em sendo concedido, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do item12.2, é anual, a contar da data da apresentação da prop<strong>os</strong>ta na licitação (Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>Serviço n.° 012, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004).12.4 – Na hipótese <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> reajustamento, este será calculado <strong>com</strong> basen<strong>os</strong> índices CESO/SMOV, na forma do item 4 da Lei Municipal n.º 3.876/74 (NGE-PMPA) e alterações p<strong>os</strong>teriores, sendo consi<strong>de</strong>rado para esse fim, <strong>com</strong>o serviç<strong>os</strong><strong>com</strong> predominância em construção <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> água e esgoto <strong>com</strong> fornecimento <strong>de</strong>material – 4.4.2.4.12.5 – O requerimento por escrito <strong>de</strong> reajustamento, <strong>de</strong>verá ser efetuado no prazo<strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, contad<strong>os</strong> da data <strong>de</strong> implemento da anualida<strong>de</strong>, conforme


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5disp<strong>os</strong>to no item 12.2 e será protocolado, via Protocolo Central ou Setorial da PMPAe dirigido ao Núcleo <strong>de</strong> Orçamento e Patrimônio – NOP do DEP, que provi<strong>de</strong>nciará<strong>os</strong> encaminhament<strong>os</strong>.12.6 – Fica estipulado que a não apresentação do requerimento <strong>de</strong> reajustamento,no prazo indicado no item anterior, caracterizará renúncia por parte da contratada,ao direito <strong>de</strong> reajuste relativamente ao respectivo período aquisitivo.12.7 – Sobre o pagamento d<strong>os</strong> reajustament<strong>os</strong>, serão efetuad<strong>os</strong> <strong>os</strong> recolhiment<strong>os</strong> eretenções d<strong>os</strong> imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> <strong>de</strong>vid<strong>os</strong>, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> o estabelecido na legislaçãovigente.13 - DAS PENALIDADES:13.1 - A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, aceitarou retirar o instrumento equivalente, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido pelo Município,caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à sanção<strong>de</strong> multa no valor <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total corrigido do contrato.13.2 - As multas aplicadas na execução do Contrato serão <strong>de</strong>scontadas d<strong>os</strong>pagament<strong>os</strong> ou da garantia prevista no item 10, a critério exclusivo do Município. Sea multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda <strong>de</strong>sta,respon<strong>de</strong>rá a Contratada pela sua diferença, que será <strong>de</strong>scontada d<strong>os</strong> pagament<strong>os</strong>eventualmente <strong>de</strong>vid<strong>os</strong> pela Administração ou cobrada judicialmente.13.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração po<strong>de</strong>rá,garantida prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar à Contratada as sanções abaixo elencadas, além <strong>de</strong>rescindir o contrato <strong>com</strong> as conseqüências previstas em lei ou regulamento:a - advertência;b - multa na forma prevista n<strong>os</strong> itens 13.5, 13.6 e 13.7;c - suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar<strong>com</strong> a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta por prazo não superior a02 (dois) an<strong>os</strong>;d - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para contratar ou transacionar <strong>com</strong> a AdministraçãoPública Municipal, Direta e Indireta, enquanto perdurarem <strong>os</strong> motiv<strong>os</strong> <strong>de</strong>terminantesda punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong>que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida somente quando a Contratadaressarcir o Município pel<strong>os</strong> prejuíz<strong>os</strong> resultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo da sançãoaplicada.13.4 - Sendo aplicada alguma das sanções acima mencionadas, o Município<strong>com</strong>unicará o fato ao CESO - Cadastro <strong>de</strong> Executantes <strong>de</strong> Serviç<strong>os</strong> e Obras.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.513.5 - A multa <strong>de</strong> que trata o artigo 86, parágraf<strong>os</strong> 1.º e 2.º, da Lei 8.666/93, seráaplicada da seguinte forma:a - até o valor máximo <strong>de</strong> 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido docontrato, por dia <strong>de</strong> atraso em relação as etapas do cronograma;b - no valor <strong>de</strong> 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do contrato, pordia <strong>de</strong> atraso, em relação ao prazo final para entrega do objeto;13.6 - Será aplicada multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total corrigido dacontratação, quando a empresa:a - prestar informações inexatas ou criar embaraç<strong>os</strong> à Fiscalização;b - transferir ou ce<strong>de</strong>r suas obrigações, no todo ou em parte a terceir<strong>os</strong>, sem préviaautorização do Município;c - executar <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> em <strong>de</strong>sacordo <strong>com</strong> <strong>os</strong> projet<strong>os</strong>, normas técnicas ouespecificações, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da obrigação <strong>de</strong> fazer as correções necessáriasàs suas expensas;d - <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r as <strong>de</strong>terminações da Fiscalização;e - praticar qualquer infração às normas legais fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais,respon<strong>de</strong>ndo ainda pelas multas aplicadas pel<strong>os</strong> órgã<strong>os</strong> <strong>com</strong>petentes, em razão dainfração <strong>com</strong>etida;f - não iniciar, sem justa causa, a execução d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> contratad<strong>os</strong> no prazo fixadono item 7.2, letra “d”, estando sua prop<strong>os</strong>ta <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;g - ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução d<strong>os</strong>serviç<strong>os</strong> contratad<strong>os</strong>;h - recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>contratad<strong>os</strong>;i - praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência,imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar dano ao Município ou a terceir<strong>os</strong>,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da obrigação <strong>de</strong> reparar <strong>os</strong> dan<strong>os</strong> causad<strong>os</strong> às suas expensas.13.7 - As multas po<strong>de</strong>rão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetiro motivo.13.8 - A critério da autorida<strong>de</strong> <strong>com</strong>petente, a aplicação <strong>de</strong> quaisquer penalida<strong>de</strong>sacima mencionadas acarretará perda total da garantia e tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> seus acréscim<strong>os</strong>.13.9 - Quando o objeto do Contrato não for entregue e aceito até o vencimento doprazo estipulado, a empresa po<strong>de</strong>rá sofrer as penalida<strong>de</strong>s previstas em Lei e neste


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5Edital e/ou anex<strong>os</strong>, sendo-lhe oportunizada <strong>de</strong>fesa no <strong>com</strong>petente processoadministrativo.13.10 - A rescisão contratual dar-se-á na forma da lei, especialmente pelaCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA da Minuta <strong>de</strong> Contrato, anexa.13.11 - Sem prejuízo <strong>de</strong> outras sanções, po<strong>de</strong>rá aplicar-se à Contratada, a pena <strong>de</strong>suspensão do direito <strong>de</strong> licitar <strong>com</strong> o Município e seus órgã<strong>os</strong> <strong>de</strong>scentralizad<strong>os</strong>, peloprazo <strong>de</strong> até 02 (dois) an<strong>os</strong>, em função da gravida<strong>de</strong> da falta <strong>com</strong>etida.14 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:14.1 - Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:a - provisoriamente, pelo responsável por seu a<strong>com</strong>panhamento e fiscalização,mediante termo assinado pelas partes, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 15 (quinze) dias da <strong>com</strong>unicaçãoescrita da executante;b - <strong>de</strong>finitivamente, por Comissão <strong>de</strong> aceitação <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong>, <strong>de</strong>signada porautorida<strong>de</strong> <strong>com</strong>petente, mediante termo circunstanciado, que será assinado pelaspartes, no qual conste fases e event<strong>os</strong> significativ<strong>os</strong> verificad<strong>os</strong> no serviço e, após o<strong>de</strong>curso do prazo <strong>de</strong> observação que será <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias, pelo qual se<strong>com</strong>prove a a<strong>de</strong>quação do objeto a<strong>os</strong> term<strong>os</strong> contratuais.14.2 - O recebimento provisório ou <strong>de</strong>finitivo não exclui a responsabilida<strong>de</strong> civil pelasoli<strong>de</strong>z e/ou segurança d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, nem a ético-profissional pela perfeita execuçãodo objeto.Porto Alegre, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2012. .ERNESTO DA CRUZ TEIXEIRA,Diretor Geral.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5PROJETO BÁSICOExecução <strong>de</strong> obra <strong>de</strong> drenagem n<strong>os</strong> Bairr<strong>os</strong> Três Figueiras e Chácara dasPedras, junto a Av.Teixeira Men<strong>de</strong>s – Bacia <strong>de</strong> Amortecimento da PraçaJoaquim Leite – Reservatório Enterrado e Urbanização da Praça - e Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong>Saída e Chegada da Bacia, no Município <strong>de</strong> Porto Alegre.1.0 Objeto:1.1- Trata a presente prop<strong>os</strong>ta da execução <strong>de</strong> obra <strong>de</strong> drenagem pluvial na Av. TeixeiraMen<strong>de</strong>s, na Praça Joaquim Leite, referente à construção <strong>de</strong> bacia <strong>de</strong> amortecimentodas águas pluviais em concreto armado e urbanização da praça incluindo umaquadra poliesportiva, além da execução <strong>de</strong> obra <strong>de</strong> drenagem na Av. TeixeiraMen<strong>de</strong>s, nas chegadas e saídas <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s do reservatório da Praça Joaquim Leite.1.2- Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saída• PV 13A ao PV 12A, <strong>com</strong> 12 m <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> diâmetro 0,60m; do PV 12A ao PV 12, <strong>com</strong>3 m <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> diâmetro 0,60m; e do PV 12 ao PV 11, <strong>com</strong> 16 m <strong>de</strong> canaleta <strong>de</strong>0,50x0,20m.• Mais 3 poç<strong>os</strong>-<strong>de</strong>-visita (PVs).1.3- Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> chegada• Do PV 11 ao PV 10, <strong>com</strong> 24 m <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> diâmetro 0,80m; do PV 10 ao PV 9, <strong>com</strong> 10m <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> diâmetro 0,40m (envelopada).• Do PV 23 ao PV 20, <strong>com</strong> 74 m <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> diâmetro 1,00m.• Do PV 39 ao PV 37, <strong>com</strong> 59 m <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> diâmetro 1,20m (envelopada).• Mais 12 poç<strong>os</strong>-<strong>de</strong>-visita (PVs).A obra terá a extensão <strong>de</strong> 198 metr<strong>os</strong> <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s e a construção <strong>de</strong> 12 (doze) poç<strong>os</strong>-<strong>de</strong>visita(PVs).2.0 Especificações:2.1-Conforme capítulo 05 do Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encarg<strong>os</strong> DEP/2005.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5Capítulo5- Execução <strong>de</strong> obras e serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s pluviais;5.1-Canteiro <strong>de</strong> obras;5.2-Remoção e reconstrução <strong>de</strong> pavimentação, meio-fio e passeio;5.3-Escavação;5.4-Rebaixamento <strong>de</strong> lençol freático - Esgotamento;5.5-Travessias, escadas, passarelas, entradas <strong>de</strong> garagem;5.6-Escoramento;5.7-Remoção e transporte;5.8-Aterro e reaterro;5.9-Fornecimento <strong>de</strong> tub<strong>os</strong>;5.10-Assentamento <strong>de</strong> tub<strong>os</strong>;5.11-Fundações estruturais <strong>de</strong> embasamento;5.12-Construção <strong>de</strong> galerias e canais abert<strong>os</strong>;5.13-Estruturas <strong>de</strong> entradas ou saídas <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s;5.14-Ligações domiciliares pluviais em obras;5.15-Construção <strong>de</strong> coletores <strong>de</strong> fundo pluviais;5.16-Poç<strong>os</strong>-<strong>de</strong>-visita (PVs);5.17-Bocas-<strong>de</strong>-lobo (BLs);5.18-Grelhas (GRs);5.19-Sinalização;5.20-Procediment<strong>os</strong> <strong>de</strong> fiscalização.2.2 – Na ausência <strong>de</strong> especificações <strong>de</strong> itens ou serviç<strong>os</strong> no CE-DEP/2005, serão utilizad<strong>os</strong>especificações <strong>de</strong> Ca<strong>de</strong>rn<strong>os</strong> <strong>de</strong> Encarg<strong>os</strong> <strong>de</strong> outras Secretarias da Prefeitura Municipal <strong>de</strong>Porto Alegre.Referências:Fazem parte integrante do CE-DEP/2005, <strong>com</strong>o se nele transcrito f<strong>os</strong>sem, asLeis Fe<strong>de</strong>rais nº 7.803/1989 (Artigo 2º) e nº 8.666/1993; <strong>os</strong> Decret<strong>os</strong> Municipaisnº 3.876/1974, nº 8.353/1983, nº 11.203/1995 e nº 11.574/1995; a Portaria doMinistério do Trabalho nº 3.214, <strong>de</strong> 08/06/1978; a Resolução do ConselhoNacional <strong>de</strong> Trânsito nº 561/1980; A Lei Orgânica do município <strong>de</strong> Porto Alegre;o Código <strong>de</strong> P<strong>os</strong>tura do município <strong>de</strong> Porto Alegre; as Leis ComplementaresMunicipais nº 395/1996 (Artig<strong>os</strong> 13º e 14º), nº 434/1999 (Artig<strong>os</strong> 97º e 135º, §3º, 4º e 6º) e nº 284/1992 (Artigo 192º); o Plano Diretor <strong>de</strong> Drenagem Urbana doMunicípio <strong>de</strong> Porto Alegre (PDDrU) e <strong>os</strong> <strong>de</strong>mais Plan<strong>os</strong> Diretores do Município<strong>de</strong> Porto Alegre.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5PLANILHA DE PERCENTUAIS<strong>Planilha</strong> <strong>de</strong> Percentuais da Bacia <strong>de</strong> Amortecimento daPraça Joaquim Leite e re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saída e entradaDISCRIMINAÇÃO PERCENTUAL (%) VALORMão-<strong>de</strong>-obra 24,00 R$ 279.188,51Equipament<strong>os</strong> 23,00 R$ 267.555,66Material 53,00 R$ 616.541,29TOTAL 100,00 R$ 1.163.285,46


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRORONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROOBRA: Bacia <strong>de</strong> Amortecimento Praça Joaquim Leite e Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saída e chegadaTRECHO:Av. Texeira Men<strong>de</strong>s (PV13A-BC-PV9)/(BC-PV37)REGIÃO: Noroeste/LesteDATA:40948SERVIÇOSINCIDÊNCIA(%)VALOR R$ 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS 120 DIAS 150 DIAS 180 DIAS 210 DIAS 240 DIASValor (R$) Exec (%) Valor (R$) Exec (%) Valor (R$) Exec (%) Valor (R$) Exec (%) Valor (R$) Exec (%) Valor (R$) Exec (%) Valor (R$) Exec (%) Valor (R$) Exec (%)1.0PAVIMENTOS1,45 16.868,01 1.686,80 10% 1.686,80 10% 1.686,80 10% 1.686,80 10% 1.686,80 10% 1.686,80 10% 3.373,60 20% 3.373,60 20%2.0PASSEIOS0,30 3.542,76 354,2810% 354,28 10% 354,28 10% 354,28 10% 354,28 10% 354,28 10% 708,55 20% 708,55 20%3.0ESCAVAÇÃO17,41 202.527,87 20.252,7910% 40.505,57 20% 40.505,57 20% 20.252,79 10% 20.252,79 10% 20.252,79 10% 20.252,79 10% 20.252,79 10%4.0REATERRO2,16 25.088,27 2.508,8310% 5.017,65 20% 5.017,65 20% 2.508,83 10% 2.508,83 10% 2.508,83 10% 2.508,83 10% 2.508,83 10%5.0TRANSPORTE DEMATERIAL12,31 143.154,34 14.315,4310% 28.630,87 20% 28.630,87 20% 14.315,43 10% 14.315,43 10% 14.315,43 10% 14.315,43 10% 14.315,43 10%6.0ESCORAMENTO3,98 46.316,83 9.263,3720% 9.263,37 20% 9.263,37 20% 9.263,37 20% 9.263,37 20%7.0ENROCAMENTO1,27 14.815,96 2.963,1920% 2.963,19 20% 2.963,19 20% 2.963,19 20% 2.963,19 20%REBAIXAMENTO DE8.0 LENÇOL FREÁTICO 0,13 1.543,68 308,74RADIER DE CONCRETO9.0 ARMADO COM FORMAS fck15Mpa1,24 14.459,05 1.445,9020% 308,74 20% 308,74 20% 308,74 20% 308,74 20%10% 2.891,81 20% 2.891,81 20% 2.891,81 20% 2.891,81 20% 1.445,90 10%10.0CONCRETO27,50 319.954,0579.988,51 25% 79.988,51 25% 79.988,51 25% 79.988,51 25%11.0CALHAS DE CONCRETO


12.0CHAMINÉSPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.50,02 269,3967,35 25% 67,35 25% 67,35 25% 67,35 25%FORNECIMENTO13.0 TUBOS DE CONCRETO 7,24 84.185,53 25.255,6630% 25.255,66 30% 16.837,11 20% 16.837,11 20%14.0FORNECIMENTO DEGALERIASASSENTAMENTO TUBOS15.0 DE CONCRETO1,16 13.541,38 1.354,1410% 1.354,14 10% 2.708,28 20% 3.385,35 25% 3.385,35 25% 677,07 5% 677,07 5%16.0ASSENTAMENTO DEGALERIAS17.0DEMOLIÇÕES0,02 187,50 37,5020% 56,25 30% 56,25 30% 37,50 20%18.019.0EXECUÇÃO DE POÇO-DE-VISITA 1,14 13.280,56 1.328,06EXECUÇÃO DE BOCA-DE-LOBO10% 1.328,06 10% 2.656,11 20% 2.656,11 20% 2.656,11 20% 1.328,06 10% 1.328,06 10%20.0TAMPÕES E GRELHAS1,48 17.212,868.606,43 50% 8.606,43 50%21.0ALVENARIAS0,19 2.244,152.244,15 100%22.0REVESTIMENTOS0,02 194,50194,50 100%23.0REDES0,10 1.112,90278,23 25% 278,23 25% 278,23 25% 278,23 25%24.0LIGAÇÕESDOMICILIARES 0,05 625,58156,40 25% 156,40 25% 156,40 25% 156,40 25%FORNECIM. E ASSENT.25.0 GRAMA DE CAMPO 0,58 6.721,176.721,17 100%26.0CERCA DE TELA ARAMEGALVANIZADO27.0 REMANEJAMENTOS/INST.OBRA3,84 44.628,4013.388,52 30% 13.388,52 30% 13.388,52 30% 4.462,84 10%


28.0FUNDAÇÕESPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.55,61 65.253,52 1305070% 20% 13.050,70 20% 13.050,70 20% 13.050,70 20% 13.050,70 20%29.0URBANIZAÇÃO10,76 125.184,49 2503690% 20% 25.036,90 20% 25.036,90 20% 25.036,90 20% 12.518,45 10% 12.518,45 10%28.0LEVANTAMENTOFOTOGRÁFICO 0,01 150,00 30,0020% 30,00 20% 30,00 20% 30,00 20% 15,00 10% 15,00 10%CADASTRO APROVADO30.0 JUNTO AO DEP0,02 222,72222,72 100%TOTALFinanciam. Contrap. Financiam. Contrap. Financiam. Contrap. Financiam. Contrap. Financiam. Contrap. Financiam. Contrap. Financiam. Contrap. Financiam. Contrap.1.163.285,46 113.232,66 5.959,61 162.566,38 8.556,13 233.105,92 12.268,73 198.508,13 10.447,80 162.567,95 8.556,21 128.813,43 6.779,65 49.659,09 2.613,64 56.667,63 2.982,51ACUM. 119.192,28 119.192,28 171.122,50 290.314,78 245.374,65 535.689,43 208.955,92 744.645,36 171.124,16 915.769,52 135.593,08 1.051.362,60 52.272,72 1.103.635,32 59.650,14 1.163.285,46


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5PLANILHA DE QUANTITAT<strong>IV</strong>OSObra :1 - Bacia <strong>de</strong> Amortecimento da Praça Joaquim Leite PI :2 - Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saída e chegadaTrecho :Av. Texeira Men<strong>de</strong>s (PV13A-BC-PV9)/(BC-PV37)Demanda:Região :Noroeste/Leste Data :24/9/2010Item Descrição Un Qt<strong>de</strong> Preço PreçoUnitário Total1.0 Bacia <strong>de</strong> Amortecimento da Praça Joaquim Leite1.1.0 PAVIMENTOSDemolições1.1.1 Remoção <strong>de</strong> meio-fio m 116,00 5,00 580,001.1.2 Remoção <strong>de</strong> calçamento m² 2,831.1.3 Demolição <strong>de</strong> revestimento asfáltico m² 9,48Rep<strong>os</strong>ições1.1.4 Rep<strong>os</strong>ição meio-fio <strong>de</strong> granito ou concreto m 116,00 8,04 932,641.1.5 Realinhamento meio fio c/rejunte cimento/areia m 116,00 3,35 388,601.1.6 Rep<strong>os</strong>ição calçamento <strong>com</strong> colchão areia m² 18,52Pavimentações1.1.7 Escavação mecânica em terra m³ 8,171.1.8 Aterro <strong>com</strong>pactado na pista e passeio solo imp m³ 45,051.1.9 Execução <strong>de</strong> reforço <strong>de</strong> subleito <strong>com</strong> brita m³ 56,301.1.10 Execução <strong>de</strong> reforço <strong>de</strong> subleito <strong>com</strong> areia m³ 60,111.1.11 Execução <strong>de</strong> base ou sub base <strong>de</strong> brita graduada m³ 96,191.1.12 Exec <strong>de</strong> imprimação asfáltica consumo 1,5l/m² m² 5,901.1.13 Pre-misturado a quente <strong>com</strong> CAP 20 m³ 477,351.2.0 PASSEIOSDemolições1.2.1 Demolição pis<strong>os</strong> e remoção <strong>de</strong> entulh<strong>os</strong> m² 4,04Rep<strong>os</strong>ições1.2.2 Regularizaçào <strong>de</strong> passeio <strong>com</strong> saibro <strong>com</strong>pac m³ 60,251.2.3 Rep<strong>os</strong>ição <strong>de</strong> passeio <strong>de</strong> basalto m² 29,351.2.4 Rep<strong>os</strong>ição <strong>de</strong> passeio <strong>de</strong> laje <strong>de</strong> grês m² 15,78Execução <strong>de</strong> passei<strong>os</strong>1.2.5 Contrapiso concreto e=8cm fck 12.0 MPa m² 25,131.2.6 Laje <strong>de</strong> grês sobre areia c/rejunte ci:ar m² 32,871.2.7 Pavimentação <strong>com</strong> basalto irregular m² 63,661.2.8 Pavimentação <strong>com</strong> basalto regular m² 64,091.3.0 ESCAVAÇÃO1.3.1 Manual em valas em terra até 1,5m prof m³ 26,311.3.2 Manual em valas em terra entre 1,5 e 3m m³ 717,91 33,87 24.315,611.3.3 Manual em valas em areia até 1,5m prof m³ 15,27


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.51.3.4 Manual em valas em areia entre 1,5 e 3m m³ 23,301.3.5 Manual em valas em moledo até 1,5m prof m³ 36,881.3.6 Manual em valas em moledo entre 1,5 e 3m m³ 51,491.3.7 Manual em valas em lodo até 1,5m prof m³ 36,881.3.8 Manual em valas em lodo entre 1,5 e 3m m³ 58,541.3.9 Mecânica em valas <strong>com</strong> retro até 2,5m prof m³ 2.871,65 12,83 36.843,271.3.10 Em rocha branda <strong>com</strong> martelete prof até 1,5m m³ 159,54 220,66 35.204,101.3.11 Em rocha branda <strong>com</strong> martelete entre 1,5m e 3m m³ 239,30 280,50 67.123,651.3.12 Em rocha dura <strong>com</strong> expl<strong>os</strong>ivo prof até 1,5m m³ 362,691.3.13 Em rocha dura <strong>com</strong> expl<strong>os</strong>ivo entre 1,5m e 3m m³ 446,261.3.14 Escavação mecânica em terra m³ 8,171.4.0 REATERRO1.4.1 Reenchimento <strong>de</strong> valas <strong>com</strong> material local m³ 157,46 7,66 1.206,141.4.2 Reenchimento valas c/material importado m³ 46,931.4.3 Reenchimento <strong>de</strong> valas <strong>com</strong> areia m³ 54,141.4.4 Reenchimento <strong>de</strong> valas <strong>com</strong> saibro ISC 40% m³ 48,901.5.0 TRANSPORTE DE MATERIAL1.5.1 Transporte <strong>com</strong> carga e <strong>de</strong>scarga até 2km m³ 4.980,21 6,30 31.375,321.5.2 Transporte por km exce<strong>de</strong>nte m³xkm 49.802,14 1,76 87.651,771.6.0 ESCORAMENTO1.6.1 Descontínuo m² 19,191.6.2 Contínuo m² 36,541.6.3 Contínuo cravado m² 40,951.7.0 ENROCAMENTO1.7.1 Com brita m³ 86,00 75,64 6.505,041.7.2 Com pedra amarroada m³ 83,851.8.0 FUNDAÇÕES1.8.1 Estaca profunda m 258,00 96,65 24.935,701.8.2 Corte <strong>de</strong> cabeça <strong>de</strong> estaca un 43,00 9,79 420,971.8.3 Lastro concreto magro 7 MPa c/formas m³ 42,76 433,04 18.516,791.8.4 Bloco <strong>de</strong> fundação fck 15MPa m³ 21,50 717,28 15.421,521.8.5 Esgotamento <strong>de</strong> vala <strong>com</strong> bomba h 1.152,00 4,02 4.631,041.8.6 Enseca<strong>de</strong>ira simples c/saco <strong>de</strong> areia m2 25,00 53,10 1.327,501.9.0 CONCRETO1.9.1 Armado fck 25 MPa c/formas para cortina m³ 62,92 1.414,31 88.988,391.9.2 Laje <strong>de</strong> concreto armado cobertura m³ 125,04 754,64 94.360,191.9.3 Pilar <strong>de</strong> concreto armado m³ 8,87 1.166,68 10.348,451.9.4 Viga concreto armado m³ 19,69 1.462,60 28.798,591.9.5 Laje <strong>de</strong> fundo/radier concreto armado m³ 93,61 666,91 62.429,451.9.6 Laje Roth 60x316x12 m² 27,56 149,50 4.120,22


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.51.10.0 DEMOLIÇÕES1.10.1 Demolição <strong>de</strong> alvenaria <strong>de</strong> pedra m³ 75,001.10.2 Demolição <strong>de</strong> alvenaria <strong>de</strong> tijolo m³ 89,091.10.3 Demolição <strong>de</strong> concreto armado m³ 154,641.11.0 TAMPÕES E GRELHAS1.11.1 Comporta metálica c/ prancha removível un 1,00 690,00 690,001.11.2 Portão <strong>de</strong> abrir ferro conf proj m² 6,00 713,09 4.278,541.11.3 Fornecimento e coloc <strong>de</strong> tampão fofo Ø 0,80m un 2,00 1.172,55 2.345,101.11.4 Escada tipo marinheiro L=0,5m m 7,00 324,20 2.269,401.11.5 Grelhas/gra<strong>de</strong>s conforme projeto vb 1.700,001.12.0 ALVENARIAS1.12.1 Alvenaria <strong>de</strong> pedra granítica c/ fornecimento m2 10,00 103,29 1.032,901.12.2 Alvenaria <strong>de</strong> pedra granítica s/ fornecimento m³ 130,001.12.3 Alvenaria <strong>de</strong> tijolo maciço 15cm CI/AR m² 5,00 62,82 314,101.12.4 Alvenaria <strong>de</strong> tijolo maciço 25cm CI/AR m² 5,00 114,43 572,151.13.0 REVESTIMENTOS1.13.1 Chapisco CI/AR m² 10,00 4,45 44,501.13.2 Reboco argamassa CI/AR 1:3 m² 10,00 15,00 150,001.14.0 REMANEJAMENTOS/INST DE OBRA1.14.1 Capina e limpeza do terreno m² 988,00 2,37 2.341,561.14.2 Tapume simples <strong>de</strong> <strong>com</strong>pensado - h=2,20m m 151,00 97,93 14.787,431.14.3 Locação <strong>de</strong> Obra por m² construído m² 830,71 1,55 1.287,601.14.4 Remoção <strong>de</strong> árvore Ø < 0,30m un 2,00 21,19 42,381.14.5 Remoção <strong>de</strong> árvore Ø > 0,30m un 12,00 28,23 338,761.14.6 Container para obra <strong>com</strong> banheiro p/fiscaliz m² 12,00 404,86 4.858,321.14.7 Placa <strong>de</strong> Obra un 2,00 728,00 1.456,001.14.8 Limpeza permanente da obra m² 988,00 3,28 3.240,641.15.0 URBANIZAÇÃOQuadra Esportiva projeto da SMAMServiç<strong>os</strong> Preliminares1.15.1 Aterro m³ 20,461.15.2 Locação m 1,151.15.3 Nivelamento m² 0,191.15.4 Mo<strong>de</strong>lagem m² 2,18Quadra Esportiva1.15.5 Telamento h=5,50m m 117,00 455,34 53.274,781.15.6 Tela <strong>de</strong> reforço h=1,00m m 47,00 43,52 2.045,441.15.7 Goleiras un 2,00 744,12 1.488,241.15.8 Tabelas <strong>de</strong> basquete un 2,00 2.098,06 4.196,121.15.9 Piso <strong>de</strong> concreto (pano único) m² 822,50 41,12 33.821,20


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.51.15.10 Pintura <strong>de</strong>marcatória m 202,00 14,52 2.933,04Pavimentação1.15.11 Mei<strong>os</strong>-fi<strong>os</strong> nas laterais das escadas m 20,00 37,20 744,001.15.12 Degraus grês e concreto L=2,00m un 43,00 154,28 6.634,041.15.13 Laje <strong>de</strong> grês no contorno da quadra m² 184,50 33,26 6.136,471.15.14 Grama <strong>de</strong> campo m² 519,00 12,84 6.663,96Equipament<strong>os</strong>1.15.15 Banc<strong>os</strong> <strong>com</strong> enc<strong>os</strong>to un 8,00 905,90 7.247,201.16.0 LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO un 100,00 0,75 75,00SUB-TOTAL 811.733,812.0 Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saída e chegada2.1.0 PAVIMENTOSDemolições2.1.1 Remoção <strong>de</strong> meio-fio m 36,00 5,00 180,002.1.2 Remoção <strong>de</strong> calçamento m² 180,40 2,83 510,532.1.3 Demolição <strong>de</strong> revestimento asfáltico m² 180,40 9,48 1.710,192.1.4 Demolição <strong>de</strong> pavimento <strong>de</strong> concreto m³ 126,78Rep<strong>os</strong>ições2.1.5 Rep<strong>os</strong>ição meio-fio <strong>de</strong> granito ou concreto m 36,00 8,04 289,442.1.6 Realinhamento meio fio c/rejunte cimento/areia m 36,00 3,35 120,602.1.7 Rep<strong>os</strong>ição calçamento <strong>com</strong> colchão areia m² 180,40 18,52 3.341,01Pavimentações2.1.8 Escavação mecânica em terra m³ 8,172.1.9 Aterro <strong>com</strong>pactado na pista e passeio solo imp m³ 45,052.1.10 Exec e aplic meio fio concreto pré-moldado m 19,972.1.11 Execução <strong>de</strong> reforço <strong>de</strong> subleito <strong>com</strong> brita m³ 56,302.1.12 Execução <strong>de</strong> reforço <strong>de</strong> subleito <strong>com</strong> areia m³ 60,112.1.13 Execução <strong>de</strong> base ou sub base <strong>de</strong> brita graduada m³ 96,192.1.14 Exec <strong>de</strong> imprimação asfáltica consumo 0,5l/m² m² 2,202.1.15 Exec <strong>de</strong> imprimação asfáltica consumo 1,0l/m² m² 4,432.1.16 Exec <strong>de</strong> imprimação asfáltica consumo 1,5l/m² m² 180,40 5,90 1.064,362.1.17 CBUQ faixa I <strong>com</strong>pactado na pista m³ 520,242.1.18 CBUQ faixa II e III <strong>com</strong>pactado na pista m³ 14,43 537,12 7.750,642.1.19 Pre-misturado a quente <strong>com</strong> CAP 20 m³ 477,352.1.20 Pavimento <strong>com</strong> bloc<strong>os</strong> <strong>de</strong> concreto (10cm)<strong>com</strong> colchão <strong>de</strong> areia e rejunte <strong>com</strong> areia m² 63,642.1.21 Pavimento <strong>de</strong> pedra irregular sobre colchão<strong>de</strong> areia e rejunte <strong>com</strong> areia m² 24,762.2.0 PASSEIOSDemolições2.2.1 Demolição pis<strong>os</strong> e remoção <strong>de</strong> entulh<strong>os</strong> m² 52,00 4,04 210,08Rep<strong>os</strong>ições2.2.2 Regularizaçào <strong>de</strong> passeio <strong>com</strong> saibro <strong>com</strong>pac m³ 60,252.2.3 Rep<strong>os</strong>ição <strong>de</strong> passeio <strong>de</strong> basalto m² 29,35


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.52.2.4 Rep<strong>os</strong>ição <strong>de</strong> passeio <strong>de</strong> laje <strong>de</strong> grês m² 15,782.2.5 Rep<strong>os</strong>ição <strong>de</strong> passeio pedra portuguesa m² 60,53Execução <strong>de</strong> passei<strong>os</strong>2.2.6 Contrapiso concreto e=8cm fck 12.0 MPa m² 25,132.2.7 Laje <strong>de</strong> grês sobre areia c/rejunte ci:ar m² 32,872.2.8 Pavimentação <strong>com</strong> basalto irregular m² 63,662.2.9 Pavimentação <strong>com</strong> basalto regular m² 52,00 64,09 3.332,682.2.10 Pavimentação <strong>com</strong> pedra portuguesa m² 87,182.2.11 Pavimentação <strong>com</strong> ladrilho hidráulico 30x30 m² 70,872.3.0 ESCAVAÇÃO2.3.1 Manual em valas em terra até 1,5m prof m³ 51,65 26,31 1.358,912.3.2 Manual em valas em terra entre 1,5 e 3m m³ 51,65 33,87 1.749,392.3.3 Manual em valas em areia até 1,5m prof m³ 15,272.3.4 Manual em valas em areia entre 1,5 e 3m m³ 23,302.3.5 Manual em valas em moledo até 1,5m prof m³ 25,83 36,88 952,612.3.6 Manual em valas em moledo entre 1,5 e 3m m³ 25,83 51,49 1.329,992.3.7 Manual em valas em lodo até 1,5m prof m³ 51,65 36,88 1.904,852.3.8 Manual em valas em lodo entre 1,5 e 3m m³ 51,65 58,54 3.023,592.3.9 Mecânica em valas <strong>com</strong> retro até 2,5m prof m³ 1.033,02 12,83 13.253,652.3.10 Em rocha branda <strong>com</strong> martelete prof até 1,5m m³ 4,84 220,66 1.067,992.3.11 Em rocha branda <strong>com</strong> martelete entre 1,5m e 3m m³ 43,58 280,50 12.224,192.3.12 Em rocha dura <strong>com</strong> expl<strong>os</strong>ivo prof até 1,5m m³ 2,69 362,69 975,642.3.13 Em rocha dura <strong>com</strong> expl<strong>os</strong>ivo entre 1,5m e 3m m³ 2,69 446,26 1.200,442.4.0 REATERRO2.4.1 Reenchimento <strong>de</strong> valas <strong>com</strong> material local m³ 568,54 7,66 4.355,022.4.2 Reenchimento valas c/material importado m³ 46,932.4.3 Reenchimento <strong>de</strong> valas <strong>com</strong> areia m³ 189,51 54,14 10.260,072.4.4 Reenchimento <strong>de</strong> valas <strong>com</strong> saibro ISC 40% m³ 189,51 48,90 9.267,042.5.0 TRANSPORTE DE MATERIAL2.5.1 Transporte <strong>com</strong> carga e <strong>de</strong>scarga até 2km m³ 1.009,51 6,30 6.359,912.5.2 Transporte por km exce<strong>de</strong>nte m3xkm 10.095,08 1,76 17.767,342.6.0 ESCORAMENTO2.6.1 Descontínuo m² 125,15 19,19 2.401,632.6.2 Contínuo m² 500,59 36,54 18.291,562.6.3 Contínuo cravado m² 625,73 40,95 25.623,642.7.0 ENROCAMENTO2.7.1 Com brita m³ 74,49 75,64 5.634,422.7.2 Com pedra amarroada m³ 31,92 83,85 2.676,492.8.0 REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREÁTICO2.8.1 Esgotamento <strong>de</strong> vala <strong>com</strong> bomba h 384,00 4,02 1.543,68


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.52.8.2 Enseca<strong>de</strong>ira simples c/saco <strong>de</strong> areia m² 53,102.8.3 Com ponteiras m 32,072.9.0 RADIER DE CONCRETO ARMADO COMFORMAS fck 15 MPa m³ 23,27 621,36 14.459,052.10.0 CONCRETO2.10.1 Lastro concreto magro 7 MPa c/formas m³ 433,472.10.2 Lastro concreto simples 15 MPa c/formas m³ 64,10 482,20 30.908,762.10.3 Armado fck 22 MPa c/formas para galeria m³ 1.414,312.11.0 CALHAS DE CONCRETO2.11.1 Calha <strong>de</strong> concreto simples Ø 40cm m 33,142.11.2 Calha <strong>de</strong> concreto simples Ø 80cm m 97,552.12.0 CHAMINÉS2.12.1 Chaminé <strong>de</strong> concreto Ø 60cm m 105,422.12.2 Chaminé <strong>de</strong> concreto Ø 80cm m 1,15 234,25 269,392.13.0 FORNECIMENTO TUBOS DE CONCRETO2.13.1 DN 0,30m - PB - PS2 m 10,00 32,63 326,302.13.2 DN 0,40m - PB - PS2 m 10,00 47,97 479,702.13.3 DN 0,50m - PB - PS2 m 73,062.13.4 DN 0,60m - PB - PS2 m 15,00 100,75 1.511,252.13.5 DN 0,80m - PBJEPA2 m 24,00 321,10 7.706,402.13.6 DN 1,00m - PBJEPA2 m 74,00 501,15 37.085,102.13.7 DN 1,20m - PBJEPA2 m 59,00 628,42 37.076,782.13.8 DN 1,50m - PBJEPA2 m 1.002,302.14.0 FORNECIMENTO DE GALERIAS2.14.1 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,00x0,60m m 1.047,992.14.2 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,20x0,80m m 1.158,312.14.3 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,40x0,80m m 1.378,942.14.4 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,50x1,50m m 1.820,202.14.5 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,60x1,60m m 1.930,522.14.6 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,70x1,50m m 1.930,522.14.7 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 2,00x0,80m m 1.709,892.14.8 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 2,00x1,20m m 1.930,522.14.9 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 2,00x1,20m m 2.371,782.15.0 ASSENTAMENTO TUBOS DE CONCRETO2.15.1 DN 0,30m - PB - PS2 m 10,00 11,85 118,502.15.2 DN 0,40m - PB - PS2 m 10,00 15,26 152,602.15.3 DN 0,50m - PB - PS2 m 20,792.15.4 DN 0,60m - PB - PS2 m 15,00 24,97 374,552.15.5 DN 0,80m - PBJEPA2 m 24,00 52,98 1.271,52


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.52.23.0 REDESEm PVC2.23.1 Canalização em tubo PVC rígido Ø 100mm m 10,00 18,93 189,302.23.2 Canalização em tubo PVC rígido Ø 150mm m 10,00 36,77 367,702.23.3 Canalização em tubo PVC rígido Ø 200mm m 48,79Em Tubo cerâmico2.23.4 Canalização em tubo cerâmico Ø 100mm m 10,00 22,13 221,302.23.5 Canalização em tubo cerâmico Ø 150mm m 10,00 33,46 334,602.23.6 Canalização em tubo cerâmico Ø 200mm m 51,402.24.0 LIGAÇÕES DOMICILIARES2.24.1 Completa em PVC Ø 100mm (até 6m) un 2,00 133,53 267,062.24.2 Completa em manilha Ø 100mm (até 6m) un 2,00 179,26 358,522.25.0 FORNECIM. E ASSENT. GRAMA DE CAMPO m² 471,00 14,27 6.721,172.26.0 CERCA DE TELA ARAME GALVANIZADO m² 51,942.27.0 REMANEJAMENTOS2.27.1 Remoção e rep<strong>os</strong>ição <strong>de</strong> cerca m² 12,482.27.2 Capina e limpeza do terreno m² 471,00 2,37 1.116,272.27.3 Remoção <strong>de</strong> árvore Ø < 0,30m un 4,00 21,19 84,762.27.4 Remoção <strong>de</strong> árvore Ø > 0,30m un 3,00 28,23 84,692.27.5 Remanejamento <strong>de</strong> p<strong>os</strong>te ma<strong>de</strong>ira c/re<strong>de</strong> un 1,00 3.010,15 3.010,152.27.6 Remanejamento <strong>de</strong> p<strong>os</strong>te concreto c/re<strong>de</strong> un 1,00 3.718,00 3.718,002.27.7 Remanejamento <strong>de</strong> p<strong>os</strong>te madc/re<strong>de</strong> e transf un 3.725,152.27.8 Remanejamento <strong>de</strong> p<strong>os</strong>te concr c/re<strong>de</strong> e transf un 4.433,002.27.9 Remanejamento <strong>de</strong> adutora un 5.000,002.27.10 Remanejamento <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> água un 1,00 1.000,00 1.000,002.27.11 Ramais <strong>de</strong> ligação d'água un 2,00 15,00 30,002.27.12 Ramais <strong>de</strong> ligação <strong>de</strong> esgoto cloacal un 1,00 20,00 20,002.27.13 Remanejamento <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto cloacal un 700,002.27.14 Remanejamento <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> lógica e telefonia un2.27.15 Container para obra <strong>com</strong> banheiro p/fiscalização m² 12,00 404,86 4.858,322.27.16 Placa <strong>de</strong> Obra un 2,00 728,00 1.456,002.27.17 Sinalização <strong>com</strong> tabuletas m 268,00 0,98 262,642.27.18 Sinalização <strong>de</strong> valas m 248,00 2,56 634,882.28.0 LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO un 100,00 0,75 75,002.29.0 CADASTRO APROVADO JUNTO AO DEP m 232,00 0,96 222,72SUB-TOTAL 351.551,65TOTAL 1.163.285,46


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5AoIlmo. Sr.Diretor do DEP.(papel timbrado da empresa)MODELO DE PROPOSTAApresentam<strong>os</strong> abaixo, prop<strong>os</strong>ta para execução <strong>de</strong>(objeto)................................................................., no Município <strong>de</strong> Porto Alegre, da................nº........................1 - Preç<strong>os</strong>:Obra :1 - Bacia <strong>de</strong> Amortecimento da Praça Joaquim Leite PI :2 - Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saída e chegadaTrecho :Av. Texeira Men<strong>de</strong>s (PV13A-BC-PV9)/(BC-PV37)Demanda:Região :Noroeste/Leste Data :00/00/0000Item Descrição Un Qt<strong>de</strong> Preço PreçoUnitário Total1.0 Bacia <strong>de</strong> Amortecimento da Praça Joaquim Leite1.1.0 PAVIMENTOSDemolições1.1.1 Remoção <strong>de</strong> meio-fio m 116,001.1.2 Remoção <strong>de</strong> calçamento m²1.1.3 Demolição <strong>de</strong> revestimento asfáltico m²Rep<strong>os</strong>ições1.1.4 Rep<strong>os</strong>ição meio-fio <strong>de</strong> granito ou concreto m 116,001.1.5 Realinhamento meio fio c/rejunte cimento/areia m 116,001.1.6 Rep<strong>os</strong>ição calçamento <strong>com</strong> colchão areia m²Pavimentações1.1.7 Escavação mecânica em terra m³1.1.8 Aterro <strong>com</strong>pactado na pista e passeio solo imp m³1.1.9 Execução <strong>de</strong> reforço <strong>de</strong> subleito <strong>com</strong> brita m³1.1.10 Execução <strong>de</strong> reforço <strong>de</strong> subleito <strong>com</strong> areia m³1.1.11 Execução <strong>de</strong> base ou sub base <strong>de</strong> brita graduada m³1.1.12 Exec <strong>de</strong> imprimação asfáltica consumo 1,5l/m² m²1.1.13 Pre-misturado a quente <strong>com</strong> CAP 20 m³1.2.0 PASSEIOSDemolições1.2.1 Demolição pis<strong>os</strong> e remoção <strong>de</strong> entulh<strong>os</strong> m²Rep<strong>os</strong>ições1.2.2 Regularizaçào <strong>de</strong> passeio <strong>com</strong> saibro <strong>com</strong>pac m³1.2.3 Rep<strong>os</strong>ição <strong>de</strong> passeio <strong>de</strong> basalto m²


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.51.2.4 Rep<strong>os</strong>ição <strong>de</strong> passeio <strong>de</strong> laje <strong>de</strong> grês m²Execução <strong>de</strong> passei<strong>os</strong>1.2.5 Contrapiso concreto e=8cm fck 12.0 MPa m²1.2.6 Laje <strong>de</strong> grês sobre areia c/rejunte ci:ar m²1.2.7 Pavimentação <strong>com</strong> basalto irregular m²1.2.8 Pavimentação <strong>com</strong> basalto regular m²1.3.0 ESCAVAÇÃO1.3.1 Manual em valas em terra até 1,5m prof m³1.3.2 Manual em valas em terra entre 1,5 e 3m m³ 717,911.3.3 Manual em valas em areia até 1,5m prof m³1.3.4 Manual em valas em areia entre 1,5 e 3m m³1.3.5 Manual em valas em moledo até 1,5m prof m³1.3.6 Manual em valas em moledo entre 1,5 e 3m m³1.3.7 Manual em valas em lodo até 1,5m prof m³1.3.8 Manual em valas em lodo entre 1,5 e 3m m³1.3.9 Mecânica em valas <strong>com</strong> retro até 2,5m prof m³ 2.871,651.3.10 Em rocha branda <strong>com</strong> martelete prof até 1,5m m³ 159,541.3.11 Em rocha branda <strong>com</strong> martelete entre 1,5m e 3m m³ 239,301.3.12 Em rocha dura <strong>com</strong> expl<strong>os</strong>ivo prof até 1,5m m³1.3.13 Em rocha dura <strong>com</strong> expl<strong>os</strong>ivo entre 1,5m e 3m m³1.3.14 Escavação mecânica em terra m³1.4.0 REATERRO1.4.1 Reenchimento <strong>de</strong> valas <strong>com</strong> material local m³ 157,461.4.2 Reenchimento valas c/material importado m³1.4.3 Reenchimento <strong>de</strong> valas <strong>com</strong> areia m³1.4.4 Reenchimento <strong>de</strong> valas <strong>com</strong> saibro ISC 40% m³1.5.0 TRANSPORTE DE MATERIAL1.5.1 Transporte <strong>com</strong> carga e <strong>de</strong>scarga até 2km m³ 4.980,211.5.2 Transporte por km exce<strong>de</strong>nte m³xkm 49.802,141.6.0 ESCORAMENTO1.6.1 Descontínuo m²1.6.2 Contínuo m²1.6.3 Contínuo cravado m²1.7.0 ENROCAMENTO1.7.1 Com brita m³ 86,001.7.2 Com pedra amarroada m³1.8.0 FUNDAÇÕES1.8.1 Estaca profunda m 258,001.8.2 Corte <strong>de</strong> cabeça <strong>de</strong> estaca un 43,001.8.3 Lastro concreto magro 7 MPa c/formas m³ 42,76


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.51.8.4 Bloco <strong>de</strong> fundação fck 15MPa m³ 21,501.8.5 Esgotamento <strong>de</strong> vala <strong>com</strong> bomba h 1.152,001.8.6 Enseca<strong>de</strong>ira simples c/saco <strong>de</strong> areia m2 25,001.9.0 CONCRETO1.9.1 Armado fck 25 MPa c/formas para cortina m³ 62,921.9.2 Laje <strong>de</strong> concreto armado cobertura m³ 125,041.9.3 Pilar <strong>de</strong> concreto armado m³ 8,871.9.4 Viga concreto armado m³ 19,691.9.5 Laje <strong>de</strong> fundo/radier concreto armado m³ 93,611.9.6 Laje Roth 60x316x12 m² 27,561.10.0 DEMOLIÇÕES1.10.1 Demolição <strong>de</strong> alvenaria <strong>de</strong> pedra m³1.10.2 Demolição <strong>de</strong> alvenaria <strong>de</strong> tijolo m³1.10.3 Demolição <strong>de</strong> concreto armado m³1.11.0 TAMPÕES E GRELHAS1.11.1 Comporta metálica c/ prancha removível un 1,001.11.2 Portão <strong>de</strong> abrir ferro conf proj m² 6,001.11.3 Fornecimento e coloc <strong>de</strong> tampão fofo Ø 0,80m un 2,001.11.4 Escada tipo marinheiro L=0,5m m 7,001.11.5 Grelhas/gra<strong>de</strong>s conforme projeto vb1.12.0 ALVENARIAS1.12.1 Alvenaria <strong>de</strong> pedra granítica c/ fornecimento m2 10,001.12.2 Alvenaria <strong>de</strong> pedra granítica s/ fornecimento m³1.12.3 Alvenaria <strong>de</strong> tijolo maciço 15cm CI/AR m² 5,001.12.4 Alvenaria <strong>de</strong> tijolo maciço 25cm CI/AR m² 5,001.13.0 REVESTIMENTOS1.13.1 Chapisco CI/AR m² 10,001.13.2 Reboco argamassa CI/AR 1:3 m² 10,001.14.0 REMANEJAMENTOS/INST DE OBRA1.14.1 Capina e limpeza do terreno m² 988,001.14.2 Tapume simples <strong>de</strong> <strong>com</strong>pensado - h=2,20m m 151,001.14.3 Locação <strong>de</strong> Obra por m² construído m² 830,711.14.4 Remoção <strong>de</strong> árvore Ø < 0,30m un 2,001.14.5 Remoção <strong>de</strong> árvore Ø > 0,30m un 12,001.14.6 Container para obra <strong>com</strong> banheiro p/fiscaliz m² 12,001.14.7 Placa <strong>de</strong> Obra un 2,001.14.8 Limpeza permanente da obra m² 988,001.15.0 URBANIZAÇÃOQuadra Esportiva projeto da SMAM


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5Serviç<strong>os</strong> Preliminares1.15.1 Aterro m³1.15.2 Locação m1.15.3 Nivelamento m²1.15.4 Mo<strong>de</strong>lagem m²Quadra Esportiva1.15.5 Telamento h=5,50m m 117,001.15.6 Tela <strong>de</strong> reforço h=1,00m m 47,001.15.7 Goleiras un 2,001.15.8 Tabelas <strong>de</strong> basquete un 2,001.15.9 Piso <strong>de</strong> concreto (pano único) m² 822,501.15.10 Pintura <strong>de</strong>marcatória m 202,00Pavimentação1.15.11 Mei<strong>os</strong>-fi<strong>os</strong> nas laterais das escadas m 20,001.15.12 Degraus grês e concreto L=2,00m un 43,001.15.13 Laje <strong>de</strong> grês no contorno da quadra m² 184,501.15.14 Grama <strong>de</strong> campo m² 519,00Equipament<strong>os</strong>1.15.15 Banc<strong>os</strong> <strong>com</strong> enc<strong>os</strong>to un 8,001.16.0 LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO un 100,002.0 Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saída e chegada2.1.0 PAVIMENTOSDemolições2.1.1 Remoção <strong>de</strong> meio-fio m 36,002.1.2 Remoção <strong>de</strong> calçamento m² 180,402.1.3 Demolição <strong>de</strong> revestimento asfáltico m² 180,402.1.4 Demolição <strong>de</strong> pavimento <strong>de</strong> concreto m³Rep<strong>os</strong>ições2.1.5 Rep<strong>os</strong>ição meio-fio <strong>de</strong> granito ou concreto m 36,002.1.6 Realinhamento meio fio c/rejunte cimento/areia m 36,002.1.7 Rep<strong>os</strong>ição calçamento <strong>com</strong> colchão areia m² 180,40Pavimentações2.1.8 Escavação mecânica em terra m³2.1.9 Aterro <strong>com</strong>pactado na pista e passeio solo imp m³2.1.10 Exec e aplic meio fio concreto pré-moldado m2.1.11 Execução <strong>de</strong> reforço <strong>de</strong> subleito <strong>com</strong> brita m³2.1.12 Execução <strong>de</strong> reforço <strong>de</strong> subleito <strong>com</strong> areia m³2.1.13 Execução <strong>de</strong> base ou sub base <strong>de</strong> brita graduada m³2.1.14 Exec <strong>de</strong> imprimação asfáltica consumo 0,5l/m² m²2.1.15 Exec <strong>de</strong> imprimação asfáltica consumo 1,0l/m² m²2.1.16 Exec <strong>de</strong> imprimação asfáltica consumo 1,5l/m² m² 180,402.1.17 CBUQ faixa I <strong>com</strong>pactado na pista m³2.1.18 CBUQ faixa II e III <strong>com</strong>pactado na pista m³ 14,432.1.19 Pre-misturado a quente <strong>com</strong> CAP 20 m³


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.52.1.20 Pavimento <strong>com</strong> bloc<strong>os</strong> <strong>de</strong> concreto (10cm)<strong>com</strong> colchão <strong>de</strong> areia e rejunte <strong>com</strong> areia m²2.1.21 Pavimento <strong>de</strong> pedra irregular sobre colchão<strong>de</strong> areia e rejunte <strong>com</strong> areia m²2.2.0 PASSEIOSDemolições2.2.1 Demolição pis<strong>os</strong> e remoção <strong>de</strong> entulh<strong>os</strong> m² 52,00Rep<strong>os</strong>ições2.2.2 Regularizaçào <strong>de</strong> passeio <strong>com</strong> saibro <strong>com</strong>pac m³2.2.3 Rep<strong>os</strong>ição <strong>de</strong> passeio <strong>de</strong> basalto m²2.2.4 Rep<strong>os</strong>ição <strong>de</strong> passeio <strong>de</strong> laje <strong>de</strong> grês m²2.2.5 Rep<strong>os</strong>ição <strong>de</strong> passeio pedra portuguesa m²Execução <strong>de</strong> passei<strong>os</strong>2.2.6 Contrapiso concreto e=8cm fck 12.0 MPa m²2.2.7 Laje <strong>de</strong> grês sobre areia c/rejunte ci:ar m²2.2.8 Pavimentação <strong>com</strong> basalto irregular m²2.2.9 Pavimentação <strong>com</strong> basalto regular m² 52,002.2.10 Pavimentação <strong>com</strong> pedra portuguesa m²2.2.11 Pavimentação <strong>com</strong> ladrilho hidráulico 30x30 m²2.3.0 ESCAVAÇÃO2.3.1 Manual em valas em terra até 1,5m prof m³ 51,652.3.2 Manual em valas em terra entre 1,5 e 3m m³ 51,652.3.3 Manual em valas em areia até 1,5m prof m³2.3.4 Manual em valas em areia entre 1,5 e 3m m³2.3.5 Manual em valas em moledo até 1,5m prof m³ 25,832.3.6 Manual em valas em moledo entre 1,5 e 3m m³ 25,832.3.7 Manual em valas em lodo até 1,5m prof m³ 51,652.3.8 Manual em valas em lodo entre 1,5 e 3m m³ 51,652.3.9 Mecânica em valas <strong>com</strong> retro até 2,5m prof m³ 1.033,022.3.10 Em rocha branda <strong>com</strong> martelete prof até 1,5m m³ 4,842.3.11 Em rocha branda <strong>com</strong> martelete entre 1,5m e 3m m³ 43,582.3.12 Em rocha dura <strong>com</strong> expl<strong>os</strong>ivo prof até 1,5m m³ 2,692.3.13 Em rocha dura <strong>com</strong> expl<strong>os</strong>ivo entre 1,5m e 3m m³ 2,692.4.0 REATERRO2.4.1 Reenchimento <strong>de</strong> valas <strong>com</strong> material local m³ 568,542.4.2 Reenchimento valas c/material importado m³2.4.3 Reenchimento <strong>de</strong> valas <strong>com</strong> areia m³ 189,512.4.4 Reenchimento <strong>de</strong> valas <strong>com</strong> saibro ISC 40% m³ 189,512.5.0 TRANSPORTE DE MATERIAL2.5.1 Transporte <strong>com</strong> carga e <strong>de</strong>scarga até 2km m³ 1.009,512.5.2 Transporte por km exce<strong>de</strong>nte m3xkm 10.095,08


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.52.6.0 ESCORAMENTO2.6.1 Descontínuo m² 125,152.6.2 Contínuo m² 500,592.6.3 Contínuo cravado m² 625,732.7.0 ENROCAMENTO2.7.1 Com brita m³ 74,492.7.2 Com pedra amarroada m³ 31,922.8.0 REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREÁTICO2.8.1 Esgotamento <strong>de</strong> vala <strong>com</strong> bomba h 384,002.8.2 Enseca<strong>de</strong>ira simples c/saco <strong>de</strong> areia m²2.8.3 Com ponteiras m2.9.0 RADIER DE CONCRETO ARMADO COMFORMAS fck 15 MPa m³ 23,272.10.0 CONCRETO2.10.1 Lastro concreto magro 7 MPa c/formas m³2.10.2 Lastro concreto simples 15 MPa c/formas m³ 64,102.10.3 Armado fck 22 MPa c/formas para galeria m³2.11.0 CALHAS DE CONCRETO2.11.1 Calha <strong>de</strong> concreto simples Ø 40cm m2.11.2 Calha <strong>de</strong> concreto simples Ø 80cm m2.12.0 CHAMINÉS2.12.1 Chaminé <strong>de</strong> concreto Ø 60cm m2.12.2 Chaminé <strong>de</strong> concreto Ø 80cm m 1,152.13.0 FORNECIMENTO TUBOS DE CONCRETO2.13.1 DN 0,30m - PB - PS2 m 10,002.13.2 DN 0,40m - PB - PS2 m 10,002.13.3 DN 0,50m - PB - PS2 m2.13.4 DN 0,60m - PB - PS2 m 15,002.13.5 DN 0,80m - PBJEPA2 m 24,002.13.6 DN 1,00m - PBJEPA2 m 74,002.13.7 DN 1,20m - PBJEPA2 m 59,002.13.8 DN 1,50m - PBJEPA2 m2.14.0 FORNECIMENTO DE GALERIAS2.14.1 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,00x0,60m m2.14.2 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,20x0,80m m2.14.3 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,40x0,80m m2.14.4 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,50x1,50m m2.14.5 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,60x1,60m m


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.52.14.6 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,70x1,50m m2.14.7 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 2,00x0,80m m2.14.8 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 2,00x1,20m m2.14.9 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 2,00x1,20m m2.15.0 ASSENTAMENTO TUBOS DE CONCRETO2.15.1 DN 0,30m - PB - PS2 m 10,002.15.2 DN 0,40m - PB - PS2 m 10,002.15.3 DN 0,50m - PB - PS2 m2.15.4 DN 0,60m - PB - PS2 m 15,002.15.5 DN 0,80m - PBJEPA2 m 24,002.15.6 DN 1,00m - PBJEPA2 m 74,002.15.7 DN 1,20m - PBJEPA2 m 59,002.15.8 DN 1,50m - PBJEPA2 m2.16.0 ASSENTAMENTO DE GALERIAS2.16.1 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,00x0,60m m2.16.2 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,30x0,80m m2.16.3 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,40x0,80m m2.16.4 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,50x1,50m m2.16.5 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,60x1,60m m2.16.6 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 1,70x1,50m m2.16.7 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 2,00x0,80m m2.16.8 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 2,00x1,20m m2.16.9 Galeria Pré-mold. fck 22.0 MPa 2,80x1,20m m2.17.0 DEMOLIÇÕES2.17.1 Demolição <strong>de</strong> alvenaria <strong>de</strong> pedra m³ 2,502.17.2 Demolição <strong>de</strong> alvenaria <strong>de</strong> tijolo m³2.17.3 Demolição <strong>de</strong> concreto armado m³2.18.0 EXECUÇÃO DE POÇO-DE-VISITA2.18.1 Tipo "1" h < = 1,30m (cloacal) un 1,002.18.2 Tipo "A" h < = 1,50m un 2,002.18.3 Tipo "B" h < = 1,50m un 3,002.18.4 Tipo "C" h < = 1,50m un 6,002.18.5 Metro adicional <strong>de</strong> PV tipo "A" m2.18.6 Metro adicional <strong>de</strong> PV tipo "B" m 1,922.18.7 Metro adicional <strong>de</strong> PV tipo "C" m 3,242.19.0 EXECUÇÃO DE BOCA-DE-LOBO un2.20.0 TAMPÕES E GRELHAS2.20.1 Fornecimento e coloc <strong>de</strong> tampão fofo Ø 0,60m un 11,002.20.2 Fornecimento e coloc <strong>de</strong> tampão fofo Ø 0,80m un2.20.3 Caixa alvenaria c/grelha <strong>de</strong> fofo 0,47x0,47m un


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.52.20.4 Caixa alvenaria c/grelha <strong>de</strong> fofo 0,30x0,85m un2.21.0 ALVENARIAS2.21.1 Alvenaria <strong>de</strong> pedra granítica c/ fornecimento m²2.21.2 Alvenaria <strong>de</strong> pedra granítica s/ fornecimento m³ 2,502.21.3 Alvenaria <strong>de</strong> tijolo maciço 15cm CI/AR m²2.21.4 Alvenaria <strong>de</strong> tijolo maciço 25cm CI/AR m²2.22.0 REVESTIMENTOS2.22.1 Chapisco CI/AR m²2.22.2 Reboco argamassa CI/AR 1:3 m²2.23.0 REDESEm PVC2.23.1 Canalização em tubo PVC rígido Ø 100mm m 10,002.23.2 Canalização em tubo PVC rígido Ø 150mm m 10,002.23.3 Canalização em tubo PVC rígido Ø 200mm mEm Tubo cerâmico2.23.4 Canalização em tubo cerâmico Ø 100mm m 10,002.23.5 Canalização em tubo cerâmico Ø 150mm m 10,002.23.6 Canalização em tubo cerâmico Ø 200mm m2.24.0 LIGAÇÕES DOMICILIARES2.24.1 Completa em PVC Ø 100mm (até 6m) un 2,002.24.2 Completa em manilha Ø 100mm (até 6m) un 2,002.25.0 FORNECIM. E ASSENT. GRAMA DE CAMPO m² 471,002.26.0 CERCA DE TELA ARAME GALVANIZADO m²2.27.0 REMANEJAMENTOS2.27.1 Remoção e rep<strong>os</strong>ição <strong>de</strong> cerca m²2.27.2 Capina e limpeza do terreno m² 471,002.27.3 Remoção <strong>de</strong> árvore Ø < 0,30m un 4,002.27.4 Remoção <strong>de</strong> árvore Ø > 0,30m un 3,002.27.5 Remanejamento <strong>de</strong> p<strong>os</strong>te ma<strong>de</strong>ira c/re<strong>de</strong> un 1,002.27.6 Remanejamento <strong>de</strong> p<strong>os</strong>te concreto c/re<strong>de</strong> un 1,002.27.7 Remanejamento <strong>de</strong> p<strong>os</strong>te madc/re<strong>de</strong> e transf un2.27.8 Remanejamento <strong>de</strong> p<strong>os</strong>te concr c/re<strong>de</strong> e transf un2.27.9 Remanejamento <strong>de</strong> adutora un2.27.10 Remanejamento <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> água un 1,002.27.11 Ramais <strong>de</strong> ligação d'água un 2,002.27.12 Ramais <strong>de</strong> ligação <strong>de</strong> esgoto cloacal un 1,002.27.13 Remanejamento <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto cloacal un2.27.14 Remanejamento <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> lógica e telefonia un2.27.15 Container para obra <strong>com</strong> banheiro p/fiscalização m² 12,002.27.16 Placa <strong>de</strong> Obra un 2,00


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.52.27.17 Sinalização <strong>com</strong> tabuletas m 268,002.27.18 Sinalização <strong>de</strong> valas m 248,002.28.0 LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO un 100,002.29.0 CADASTRO APROVADO JUNTO AO DEP m 232,00SUB-TOTAL2 - Preço Total: ................................(.........................).TOTAL3 - Valor utilizado na prestação <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> R$ ...................(........................) .......%, no emprego <strong>de</strong>materiais R$ .....................(..........................)....%, na utilização <strong>de</strong> equipament<strong>os</strong> R$................(...............................).....%.4 - Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da prop<strong>os</strong>ta: ...........(..............) dias consecutiv<strong>os</strong>.5 - Prazo <strong>de</strong> execução d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>: ...................(.............) .......... consecutiv<strong>os</strong>.6 - Prazo <strong>de</strong> início d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>: .......................(................) dias consecutiv<strong>os</strong> a contar da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> início.(data e assinatura)


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5(papel timbrado da Empresa)MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTOÀComissão <strong>de</strong> LicitaçãoA empresa .......................... cre<strong>de</strong>ncia o Sr. (a) .......................,Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.º........................., conferindo-lhe tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> po<strong>de</strong>res necessári<strong>os</strong>à prática <strong>de</strong> quaisquer at<strong>os</strong> relacionad<strong>os</strong> <strong>com</strong> a (Concorrência Pública, Tomada <strong>de</strong>Preç<strong>os</strong> ou Convite) n.º..............., assim <strong>com</strong>o <strong>os</strong> po<strong>de</strong>res específic<strong>os</strong> para rubricar adocumentação e as prop<strong>os</strong>tas, apresentar reclamações, impugnações ou recurs<strong>os</strong>,renunciar ao(s) prazo(s) recursal(ais), bem <strong>com</strong>o assinar atas.(Local e Data)(nome e assinatura do representante legal da empresa)


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5(papel timbrado da Empresa)MODELO DE DECLARAÇÃO NEGAT<strong>IV</strong>A DE INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERALAoDepartamento <strong>de</strong> Esgot<strong>os</strong> Pluviais-DEP/PMPAA/C da Comissão <strong>de</strong> LicitaçãoLicitação n.º ...................DECLARAÇÃO..............................., inscrita no CNPJ n.º ...................., por intermédio <strong>de</strong> seurepresentante legal, o(a) Sr(a) ........................., portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.º...................... e do CPF n.º ................., DECLARA, para fins <strong>de</strong> cumprimento aodisp<strong>os</strong>to no inciso XXXIII do art. 7.º, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, que não emprega menor<strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito an<strong>os</strong> em trabalho noturno, perig<strong>os</strong>o ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong><strong>de</strong>zesseis an<strong>os</strong> bem <strong>com</strong>o que <strong>com</strong>unicará a Administração Municipal qualquer fato ouevento superveniente que altere a atual situação.( ) emprega menor a partir <strong>de</strong> quatorze an<strong>os</strong>, na condição <strong>de</strong> aprendiz .Porto Alegre, ..........<strong>de</strong>.......................................<strong>de</strong>..................(nome e assinatura do representante legal da empresa).(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5(papel timbrado da Empresa)MODELO DE DECLARAÇÃOAoDepartamento <strong>de</strong> Esgot<strong>os</strong> PluviaisA/C da Comissão <strong>de</strong> LicitaçãoDECLARO, sob as penas da Lei, para fins <strong>de</strong> participação na(Concorrência Pública, Tomada <strong>de</strong> Preç<strong>os</strong> ou Convite) n.º ................, que a empresa........................................................ não foi <strong>de</strong>clarada INIDÔNEA para licitar ou contratar<strong>com</strong> a Administração Pública, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do art. 87, <strong>IV</strong> da Lei n.º 8.666/93, bem <strong>com</strong>oque <strong>com</strong>unicarei a superveniência <strong>de</strong> qualquer fato impeditivo da habilitação n<strong>os</strong> term<strong>os</strong>do art. 32, § 2.º da Lei n.º 8.666/93, <strong>com</strong> nova redação dada pela Lei n.º 9.648, <strong>de</strong> 27<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998.(Local e Data)(nome e assinatura do representante legal da empresa).


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5(papel timbrado da empresa)DECLARAÇÃO DE VISITADECLARAMOS para <strong>os</strong> <strong>de</strong>vid<strong>os</strong> fins que foram retiradas as plantas na Divisão <strong>de</strong>Obras e Projet<strong>os</strong>-DOP/DEP, e que o Responsável Técnico .............................., daempresa ..........................., visitou o local on<strong>de</strong> será realizada a obra referente a(licitação n.º) ....................., para execução <strong>de</strong> .................................., no Município <strong>de</strong>Porto Alegre.Porto Alegre, ....... <strong>de</strong> ..................... <strong>de</strong> .........(Nome e assinatura do responsável legal da empresa)


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5(papel timbrado da empresa)MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICAASSUNTO: EXECUÇÃO DAS OBRAS OBJETO DA CONCORRÊNCIA Nº /2011DECLARAÇÃOEm conformida<strong>de</strong> <strong>com</strong> o item 5 – DA HABILITAÇÃO, do presente Edital, a Empresaindica <strong>os</strong> seguintes Responsáveis Técnic<strong>os</strong>:a) Engenheiro Civil:- Sr.(a) , registro no CREA sob nº ;pela execução da obra, objeto <strong>de</strong>sta licitação, conforme item 5.4.3, letra “b”.Porto Alegre, <strong>de</strong> <strong>de</strong>Nome e assinatura do representante da empresa.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)(PEÇAS DE INFORMAÇÃO – PI – Nº 1182/2006)O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIAREGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, representado, neste ato, pelo Procuradordo Trabalho Gilson Luiz Laydner <strong>de</strong> Azevedo, e o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE,representado, neste ato, pelo Procurador-Geral do Município, Dr. João Batista LinckFigueira.Consi<strong>de</strong>rando que toda relação jurídica <strong>de</strong> trabalho cuja prestaçãolaboral não eventual seja ofertada pessoalmente, pelo obreiro, em estado <strong>de</strong>subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pelaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou, quando se tratar <strong>de</strong> relação <strong>de</strong> trabalho<strong>de</strong> natureza estatutária <strong>com</strong> a Administração Pública, por estatuto próprio.Consi<strong>de</strong>rando que a CLT, no artigo 9º, <strong>com</strong>ina <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> absolutatod<strong>os</strong> <strong>os</strong> at<strong>os</strong> praticad<strong>os</strong> <strong>com</strong> o intuito <strong>de</strong> <strong>de</strong>svirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dalegislação trabalhista.Consi<strong>de</strong>rando que as socieda<strong>de</strong>s cooperativas, segundo dispõe o artigo4º da Lei 5.764, <strong>de</strong> 16.12.1971, “são socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pessoas, <strong>com</strong> forma e naturezajurídica próprias, <strong>de</strong> natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas paraprestar serviç<strong>os</strong> a<strong>os</strong> associad<strong>os</strong>”.Consi<strong>de</strong>rando que as cooperativas po<strong>de</strong>m prestar serviç<strong>os</strong> a nãoassociad<strong>os</strong> somente em caráter excepcional e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tal faculda<strong>de</strong> atenda a<strong>os</strong>objetiv<strong>os</strong> sociais previst<strong>os</strong> na sua norma estatutária (artigo 86 da Lei 5.764, <strong>de</strong>16.12.1971), aspecto legal que revela a patente imp<strong>os</strong>sibilida<strong>de</strong> jurídica dascooperativas funcionarem <strong>com</strong>o agências <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra terceirizada.Consi<strong>de</strong>rando que a administração pública está inexoravelmente jungidaao princípio da legalida<strong>de</strong> e que a prática do marchandage é vedada pelo artigo 3º daCLT e repelida pela jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (Súmulanº 331).Consi<strong>de</strong>rando que <strong>os</strong> “cooperad<strong>os</strong>” trabalham, por intermédio <strong>de</strong>cooperativas <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, em benefício do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, emsituação fática idêntica à d<strong>os</strong> empregad<strong>os</strong> das empresas prestadoras <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong>terceirizáveis, encontrando-se, no entanto, à margem <strong>de</strong> qualquer proteção jurídicolaboral,sendo-lhes sonegada a incidência <strong>de</strong> normas protetivas do trabalho,especialmente aquelas <strong>de</strong>stinadas a tutelar a segurança e a higi<strong>de</strong>z do trabalh<strong>os</strong>ubordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignida<strong>de</strong> da pessoa humana e<strong>os</strong> valores sociais do trabalho (artigo 5º, caput, e artigo 1º, incis<strong>os</strong> III e <strong>IV</strong>, daConstituição da República).


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5Consi<strong>de</strong>rando que, no processo <strong>de</strong> terceirização, o tomador d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>(na hipótese, o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE) tem responsabilida<strong>de</strong> subsidiária poreventuais débit<strong>os</strong> trabalhistas do fornecedor <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> da Súmula nº331, item <strong>IV</strong>, do TST, responsabilida<strong>de</strong> esta passível <strong>de</strong> gerar prejuíz<strong>os</strong> ao erário, casoconstatada a mera intermediação <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra patrocinada pelas cooperativascontratadas, <strong>com</strong> a incidência da regra do artigo 9º da CLT.Consi<strong>de</strong>rando o teor da “Re<strong>com</strong>endação Para a Promoção dasCooperativas”, aprovada na 90ª Sessão da Organização Internacional do Trabalho(OIT), em junho <strong>de</strong> 2002, ao re<strong>com</strong>endar a<strong>os</strong> Estad<strong>os</strong> a implementação <strong>de</strong> políticas n<strong>os</strong>entido <strong>de</strong>:“8.1.b. Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, oudirecionadas ao não-cumprimento das leis do trabalho ouusadas para estabelecer relações <strong>de</strong> emprego disfarçadas, e<strong>com</strong>bater pseudocooperativas que violam <strong>os</strong> direit<strong>os</strong> d<strong>os</strong>trabalhadores, velando para que a lei trabalhista seja aplicadaem todas as empresas.”Consi<strong>de</strong>rando, <strong>com</strong>o prece<strong>de</strong>nte, o Termo <strong>de</strong> Conciliação Judicialcelebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a União Fe<strong>de</strong>ral, n<strong>os</strong> aut<strong>os</strong> da AçãoCivil Pública nº 1082/2002, ajuizada pelo parquet perante a 20ª Vara do Trabalho <strong>de</strong>Brasília – DF, ajuste por intermédio do qual a União, em síntese, <strong>com</strong>prometeu-se anão mais contratar trabalhadores por meio <strong>de</strong> cooperativas <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, quando olabor, por sua própria natureza, <strong>de</strong>mandar trabalho subordinado em relação ao tomadorou em relação ao fornecedor d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>.Consi<strong>de</strong>rando, também <strong>com</strong>o prece<strong>de</strong>nte, o Termo <strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong>Ajustamento <strong>de</strong> Conduta celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e o Estadodo Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, em 11.10.2006, n<strong>os</strong> aut<strong>os</strong> do Procedimento Investigatório (PI) nº622/2004, Termo pelo qual o Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul assumiu o <strong>com</strong>promisso, emsíntese, <strong>de</strong> não mais contratar trabalhadores por meio <strong>de</strong> cooperativas <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra,quando o labor, por sua própria natureza, <strong>de</strong>mandar trabalho subordinado em relaçãoao tomador ou em relação ao fornecedor d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>.Consi<strong>de</strong>rando a <strong>de</strong>cisão, <strong>com</strong> caráter normativo, aplicável a toda aAdministração Pública Fe<strong>de</strong>ral, d<strong>os</strong> Exm<strong>os</strong>. Ministr<strong>os</strong> do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União(TCU), em Sessão Plenária, n<strong>os</strong> aut<strong>os</strong> <strong>de</strong> representação formulada pelo Sindicato eOrganização das Cooperativas do Estado do Ceará contra a Concorrência nº 41/2002(Acórdão 1815-47/03-P), resultando na <strong>de</strong>terminação à Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral paraque, n<strong>os</strong> futur<strong>os</strong> editais <strong>de</strong> licitação, seja previamente <strong>de</strong>finida a forma <strong>com</strong>o <strong>os</strong>serviç<strong>os</strong> serão prestad<strong>os</strong> e “se, pela natureza da ativida<strong>de</strong> ou pelo modo <strong>com</strong>o éusualmente executada no mercado em geral, houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem assim <strong>de</strong> pessoalida<strong>de</strong>e habitualida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve ser vedada a participação <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s cooperativas, pois,por <strong>de</strong>finição, não existe vínculo <strong>de</strong> emprego entre essas entida<strong>de</strong>s e seusassociad<strong>os</strong>” e “se houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> subordinação jurídica entre o obreiro e


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5o tomador <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong>, bem assim <strong>de</strong> pessoalida<strong>de</strong> e habitualida<strong>de</strong>, aterceirização será ilícita, tornando-se imperativa a realização <strong>de</strong> concurso público,ainda que não se trate <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>-fim da contratante” (tal <strong>de</strong>cisão analisou, <strong>de</strong>forma inci<strong>de</strong>ntal, a eficácia do Termo <strong>de</strong> Conciliação Judicial supracitado).Consi<strong>de</strong>rando, por fim, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser conferido prazo aoMunicípio <strong>de</strong> Porto Alegre para substituição d<strong>os</strong> contrat<strong>os</strong> em vigor <strong>com</strong> cooperativas<strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, <strong>de</strong> forma que a prestação <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> públic<strong>os</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> taiscontrat<strong>os</strong> não reste prejudicada ou sofra solução <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong>.Resolvem celebrar Termo <strong>de</strong> Ajustamento <strong>de</strong> Conduta (TAC), conformesegue, a ser observado após o prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses da data <strong>de</strong> suaassinatura (à exceção do disp<strong>os</strong>to na cláusula 4ª, <strong>com</strong> vigência imediata):Cláusula 1ª – O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE se absterá <strong>de</strong> contratar e mantertrabalhadores por meio <strong>de</strong> cooperativas <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra para a prestação d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>abaixo arrolad<strong>os</strong>, ligad<strong>os</strong> às suas ativida<strong>de</strong>s-fim ou às ativida<strong>de</strong>s-meio, quando o labor,por sua própria natureza ou pelo modo <strong>com</strong>o é usualmente executado no mercado emgeral, <strong>de</strong>mandar subordinação jurídica, pessoalida<strong>de</strong> e não-eventualida<strong>de</strong>, quer emrelação ao tomador, quer em relação ao fornecedor d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>:a) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> limpeza;b) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> conservação;c) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> segurança, <strong>de</strong> vigilância e <strong>de</strong> portaria;d) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> recepção;e) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> copeiragem;f) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> cozinha (cozinheir<strong>os</strong> e auxiliares);g) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> reprografia;h) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> telefonia;i) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> prédi<strong>os</strong>, <strong>de</strong> equipament<strong>os</strong>, <strong>de</strong>veícul<strong>os</strong> e <strong>de</strong> instalações;j) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> secretariado e secretariado executivo;k) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong> escritório;l) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> auxiliar administrativo;m) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> office-boy (contínuo);n) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> digitação;o) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> assessoria <strong>de</strong> imprensa e relações públicas;p) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> motorista;q) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> ascensorista;r) serviç<strong>os</strong> ligad<strong>os</strong> à área da saú<strong>de</strong>;s) serviç<strong>os</strong> ligad<strong>os</strong> à área da educação;t) serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> arquitetura e engenharia.§ 1º – O disp<strong>os</strong>to nesta cláusula não autoriza outras formas <strong>de</strong> terceirização semprevisão legal.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5§ 2º – A relação do caput po<strong>de</strong>rá ser acrescida ou sofrer supressão, conforme eventualnecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adaptação do <strong>com</strong>promisso assumido, a partir <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação conjuntad<strong>os</strong> signatári<strong>os</strong>.Cláusula 2ª – Consi<strong>de</strong>ra-se cooperativa <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra aquela associação que nãodisponha <strong>de</strong> qualquer meio <strong>de</strong> produção e cuja ativida<strong>de</strong> precípua seja a intermediação,a terceir<strong>os</strong>, <strong>de</strong> trabalhadores <strong>de</strong> uma ou várias profissões (inexistindo, neste caso,vínculo <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> entre <strong>os</strong> cooperad<strong>os</strong>), ocorrendo a prestação <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong>forma individual (e não, coletiva).Cláusula 3ª – O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE se obriga a estabelecer regrasclaras n<strong>os</strong> editais <strong>de</strong> licitação, a fim <strong>de</strong> explicitar a natureza d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> licitad<strong>os</strong>,<strong>de</strong>terminando se tais serviç<strong>os</strong> po<strong>de</strong>m ser realizad<strong>os</strong> por empresas prestadoras <strong>de</strong>serviç<strong>os</strong> (trabalhadores subordinad<strong>os</strong>), cooperativas <strong>de</strong> trabalho, trabalhadoresautônom<strong>os</strong>, avuls<strong>os</strong> ou eventuais.§ 1º – É lícita a contratação <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s cooperativas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> licitad<strong>os</strong>sejam prestad<strong>os</strong> em caráter coletivo e <strong>com</strong> absoluta autonomia d<strong>os</strong> cooperad<strong>os</strong>, sejaem relação a dirigentes, sóci<strong>os</strong> ou prep<strong>os</strong>t<strong>os</strong> das cooperativas, seja em relação aotomador <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong>, <strong>de</strong>vendo ser juntada, na fase <strong>de</strong> habilitação, listagem informandoo nome <strong>de</strong> tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> associad<strong>os</strong>. Observe-se que tão-somente <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> po<strong>de</strong>m serterceirizad<strong>os</strong>, restando vedado o fornecimento (intermediação <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra) <strong>de</strong>trabalhadores por cooperativas <strong>de</strong> qualquer natureza.§ 2º – Os editais <strong>de</strong> licitação que se <strong>de</strong>stinem a contratar <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> disciplinad<strong>os</strong> pelaCláusula 1ª <strong>de</strong>verão fazer expressa menção ao presente Termo <strong>de</strong> Ajustamento <strong>de</strong>Conduta, se p<strong>os</strong>sível <strong>com</strong> a transcrição na íntegra ou sob a forma <strong>de</strong> Anexo.§ 3º – Para a prestação <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> em sua forma subordinada, a licitante vencedora docertame <strong>de</strong>verá <strong>com</strong>provar a condição <strong>de</strong> empregadora d<strong>os</strong> prestadores <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong>para as quais se objetiva a contratação, constituindo tal condição requisito obrigatório àassinatura do respectivo contrato.Cláusula 4ª – O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE se <strong>com</strong>promete a re<strong>com</strong>endar oestabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas às autarquias, fundaçõespúblicas, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista.Cláusula 5ª – Os contrat<strong>os</strong> em vigor, entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ecooperativas <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, contrári<strong>os</strong> ao presente Termo, após a expiração doprazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses da assinatura, não serão renovad<strong>os</strong> ouprorrogad<strong>os</strong>.Cláusula 6ª – Este TAC tem eficácia <strong>de</strong> título executivo extrajudicial, ensejando aexecução, caso <strong>de</strong>scumprido, perante a Justiça do Trabalho, observad<strong>os</strong> <strong>os</strong> term<strong>os</strong> doartigo 876 da CLT e do artigo 645 do CPC.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5§ 1º – O Ministério Público do Trabalho velará pela fiel observância d<strong>os</strong> <strong>com</strong>promiss<strong>os</strong>assumid<strong>os</strong> pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, notificando a Procuradoria-Geral doMunicípio sobre eventual inadimplemento e adoção das medidas pertinentes.§ 2º – Em caso <strong>de</strong> notícia <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento do TAC firmado, o MUNICÍPIO DEPORTO ALEGRE, após intimado, terá prazo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias para apresentarjustificativa perante o Ministério Público do Trabalho.Porto Alegre, 09 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009.Gilson Luiz Laydner <strong>de</strong> Azevedo,Procurador do Trabalho.João Batista Linck Figueira,Procurador-Geral do Município <strong>de</strong> PortoAlegre.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOSDESCRIÇÃO DO SERVIÇO UN. R$1 ARGAMASSA CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3 m³ 337,392 ARGAMASSA CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:4 m³ 287,993 ARGAMASSA CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:5 m³ 254,894 PREPARO E LANÇAMENTO CONCRETO 7 mPa m³ 234,485 PREPARO E LANÇAMENTO CONCRETO 10 mPa m³ 252,596 PREPARO E LANÇAMENTO CONCRETO 12 mPa m³ 267,517 PREPARO E LANÇAMENTO CONCRETO 18 mPa m³ 310,388 PREPARO E LANÇAMENTO CONCRETO 22 mPa m³ 346,419CONCRETO ARMADO P/POÇOS DE VISITA E BOCA LOB20mPa m³ 849,7210 CONCRETO ARMADO PARA MURO DE ARRIMO 25 mPa m³ 1041,1411 ARMACAO E COLOCACAO DE FERRAGEM kg 7,3512 FORMA TABOA PINHO PARA CONCRETO ARMADO UTILI 2x m² 69,0713 FORMA MAD COMP 12 mm ESP P CONCR ARM UTILIZ 2x m² 48,1014 PLACA DE OBRA un 728,0015 CAPINA E LIMPEZA DO TERRENO m² 2,3716 REMOCAO DE ARVORE 0 < 30 cm un 21,2017 REMOCAO DE ARVORE 0 > 30 cm un 28,2518 ATERRO DE PASSEIO C/ SOLO LOCAL COMPACTADO m³ 5,3719 ATERRO OU REATERRO DE VALAS COM SOLO LOCAL m³ 6,3320 ATERRO COMPACTADO NA PISTA COM SOLO LOCAL m³ 2,6721 FORNECIMENTO ATERRO IMPORTADO ISC 10% m³ 25,7422 FORNECIMENTO SAIBRO ISC 40% m³ 30,55ATERRO COMPACTADO NA PISTA E PASSEIO SOLO23 IMPORTADO. m³ 45,0524 ESCAVACAO MECANICA EM TERRA m³ 8,2025 ESCAVACAO EM ROCHA BRANDA m³ 71,6226 ESCAVACAO EM ROCHA DURA m³ 243,7427 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DO SUBLEITO m² 1,7628 EXEC APLIC MEIO FIO CONCRETO PREMOLDADO m 19,9929 EXEC MEIO FIO DE CONCRETO MOLDADO NO LOCAL m 51,3530 EXEC MEIO FIO CONCR PARA PROTECAO BORDO DE PAV. m 41,80EXEC MEIO FIO CONCR PREMOLDADO ASS S/CONCR31 MAGRO m 22,6332 REMOCAO DE MEIO FIO m 4,9933 REPOSICAO MEIO FIO DE GRANITO OU CONCRETO m 8,0634 REALINHAMENTO MEIO FIO C/REJUNTE CIMENTO/AREIA m 3,3435 EXECUCAO DE REFORCO DE SUBLEITO COM AREIA m³ 60,1136 EXECUCAO DE BASE DE MACADAME HIDRAULICO m³ 90,1837 EXECUCAO DE BASE DE SOLO ESTABILIZADO ISC 40% m³ 51,5138 EXECUCAO DE BASE DE SAIBRO BRITA m³ 64,47


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.539 EXECUCAO DE BASE DE SAIBRO CIMENTO m³ 135,66EXECUCAO DE BASE DE SAIBRO BRITA COM 3 % DE40 CIMENTO m³ 96,5841 EXECUCAO DE BASE CONCRETO MAGRO 7 mPa m³ 164,98EXECUCAO DE BASE DE PRE-MISTURADO A FRIO42 ADIT<strong>IV</strong>ADO m³ 248,3843 EXEC DE SOLO-CAL 3% ADICIONADO AO SOLO LOCAL E=20 m² 26,8844 EXECUCAO BASE OU SUB BASE DE SOLO-CAL m³ 150,8445 REFORCO DE SUBLEITO COM BRITA m³ 56,2946 EXECUCAO DE BASE OU SUB BASE DE BRITA GRADUADA m³ 96,2047 EXECUCAO DE PINTURA DE LIGAÇÃO CONSUMO 0,50 l/m² m² 2,2248 EXECUCAO DE IMPRIMACAO ASFALTICA CONSUMO 1,0 l/m² m² 4,4649 EXECUCAO DE IMPRIMACAO ASFALTICA CONSUMO 1,5 l/m² m² 5,9250 EXECUCAO DE TRATAMENTO SUPERFICIAL SIMPLES m² 8,6251 EXECUCAO DE TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO m² 11,3652 EXECUCAO DE TRATAMENTO SUPERFICIAL TRIPLO m² 13,3553 ESPALHA E COMPACTACAO DE MISTURA BETUMINOSA m³ 45,4754 CONCRETO ASFALT FAIXAS II E III COMPACTADO NA PISTA m³ 537,1755 CONCRETO ASFALTICO FAIXA I COMPACTADO NA PISTA m³ 520,3056 DEMOLICAO DE REVESTIMENTO ASFALTICO m² 9,5357 PRE-MISTURADO A FRIO COM EMULSAO ASFALTICA m³ 247,3358 PRE-MISTURADO A QUENTE COM CAP 20 m³ 477,4159 REMOCAO DE CALCAMENTO m² 2,85REPOS CALCAMENTO S/REMOCAO C/FORNEC COLCHAO60 AREIA m² 17,5061 REPOS CALC S/REM C/FORN COLCHAO AR REJ CI/AR m² 18,5362 PAV PEDRA IRREGULAR S/COLCHAO E REJUNTE DE AREIA m² 24,7763 PAV PEDRA IRREGULAR S/COLCHAO AR REJUNTE CIxAR m² 26,4664 PAV COM PLACAS DE CONCR DE CIMENTO m³ 608,7565 DEMOLICAO DE PAVIMENTO DE CONCRETO m³ 126,80PAV COM BLOCOS DE CONCRETO(10cm) COM COLCHAO E66 REJ AREIA m² 63,6567PAV COM BLOCOS DE CONCRETO(8cm) COM COLCHAO EREJ AREIA m² 59,6268PAV BLOCOS DE CONCRETO(10cm) COM COLC AR REJ DEPO PEDRA m² 63,7369PAV BLOCOS DE CONCRETO(10 cm) COM COLHAO AREIAREJ CIxAR m² 65,3470 DEMOL PISOS COM REMOCAO DE ENTULHOS SOBRE PISTA m² 4,0371 CONTRAPISO CIxAR 1:4 SOBRE LEITO BRITA ESP 8 cm m² 29,9872 CONTRAPISO CONCRETO 8 cm ESPESSURA 12 mPa m² 25,1473 CONTRAPISO CONCRETO 10 cm ESPESSURA 12 mPa m² 30,5974 PASSEIO LAJE GRES REJ ARG CI/AR 1=3 SOBRE AREIA m² 32,8675 LADRILHO HIDR SEM GRANITINA 25x25 ASSENTE ARG CAL m² 71,1576 LADRILHO HIDR COM GRANITINA 25x25 ASSENTE ARG CAL m² 76,8677 LADRILHO HIDR SEM GRANITINA 30x30 ASSENTE ARG CAL m² 70,8878 LADRILHO HIDR COM GRANITINA 30x30 ASSENTE ARG CAL m² 82,7379 PAV LAJOTA CIM SOBRE COLCHAO AREIA REJARG CIxAR m² 65,39


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.580 PAV LAJOTA BASALTO S/COLCHAO AR REJ ARG CIxAR m² 64,1081 PAV LAJOTA BASALTO SERRADA E POLIDA S/ARG CAL m² 81,9382 PAV BASALTO IRREGULAR SOBRE ARG CAL REJ CIxAR m² 63,6783 PAVIMENTACAO DE PASSEIO COM PEDRA PORTUGUESA m² 87,22REPOSICAO DE PASSEIO DE BASALTO S/ARGAMASSA DE84 CAL m² 29,3585 REPOSICAO PASSEIO PEDRA PORTUGUESA m² 60,5786 REPOSICAO PASSEIO LAJE DE GRES m² 15,80REGULARIZACAO PASSEIO COM SAIBRO IMPORT87 COMPACTADO m³ 60,2788 FORNECIMENTO E COLOCACAO DE GRAMA DE CAMPO m² 14,2789 FORN. E COLOC. DE DEFENSA METALICA SIMPLES TIPO B m 742,3790 ESCAV MEC VALA TERRA COM RETROESCAV PROF 2,50m m³ 12,8491 ESCAV MEC VALA ROCHA BRANDA PROFUNDIDA DE 1,50m m³ 220,6692 ESCAV MEC VALA ROCHA BRANDA PROF ENTRE 1,5 E 3,0m m³ 280,5093 ESCAV MANUAL VALAS EM TERRA ATE 1,5m PROF m³ 26,3394 ESCAV MANUAL VALAS EM TERRA ENTRE 1,5 E 3 m m³ 33,8995 ESCAV MANUAL VALAS EM AREIA ATE 1,5m PROFUNDIDADE m³ 15,2896 ESCAV MANUAL VALAS EM AREIA ENTRE 1,5 E 3 m m³ 23,32ESCAV MANUAL VALAS EM MOLEDO ATE 1,5M97 PROFUNDIDADE m³ 36,8998 ESCAV MANUAL VALAS EM MOLEDO ENTRE 1,5 E 3,0 m m³ 51,5199 ESCAV MANUAL VALAS EM LODO ATE 1,5M PROFUNDIDADE m³ 36,89100 ESCAV MANUAL VALAS EM LODO ENTRE 1,5 E 3,0 m m³ 58,55ESCAV COM EXPLOS<strong>IV</strong>O VALAS ROCHA DURA ATE 1,5m101 PROF m³ 362,69ESCAV COM EXPLOS<strong>IV</strong>O VALA ROCHA DURA ENTRE 1,5 E102 3m m³ 446,26103 REENCHIMENTO DE VALAS COM MATERIAL LOCAL m³ 7,64104 REENCHIMENTO DE VALAS COM SAIBRO ISC 40% m³ 48,89105 REENCHIMENTO DE VALAS COM AREIA m³ 54,15106 ESCORAMENTO TIPO A m² 19,19107 ESCORAMENTO TIPO B m² 36,53108 ESCORAMENTO TIPO C m² 40,94109 LASTRO DE CONCRETO MAGRO 7 mPa COM FORMA m³ 433,47110 LASTRO DE CONCRETO SIMPLES 15 mPa COM FORMA m³ 515,37111 RADIER DE CONCRETO ARMADO 15 mPa m³ 666,94112 ENROCAMENTO COM PEDRA BRITADA m³ 75,65113 ENROCAMENTO COM PEDRA AMARROADA m 83,85114 ASSENTAMENTO TUBO CONCRETO SIMPLES C20 20 P.B m 11,02115 ASSENTAMENTO TUBO CONCRETO SIMPLES C20 30 P.B m 14,03116 ASSENTAMENTO TUBO CONCRETO SIMPLES C20 40 P.B m 18,08117 ASSENTAMENTO TUBO CONCRETO SIMPLES C20 50 P.B. m 24,66118 ASSENTAMENTO DE TUBO CONCR SIMPLES C20 60 P.B m 29,65119 FORNECIMENTO DE TUBO CONCR SIMPLES C2 20 P.B m 17,54120 FORNECIMENTO DE TUBO CONCR SIMPLES C2 30 P.B m 23,27121 FORNECIMENTO DE TUBO CONCR SIMPLES C2 40 P.B m 32,60


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5122 FORNECIMENTO DE TUBO CONCR SIMPLES C2 50 P.B m 53,50123 FORNECIMENTO DE TUBO CONCR SIMPLES C2 60 P.B m 74,02124 FORNEC E ASSENT TUBO CONCR SIMPLES C20 20 P.B m 30,82125 FORNEC E ASSENT TUBO CONCR SIMPLES C20 30 P.B m 39,90126 FORNEC E ASSENT TUBO CONCR SIMPLES C20 40 P.B. m 55,00127 FORNEC ASSENT TUBO CONCRETO SIMPLES 050 cm PB m 78,17128 FORNEC E ASSENT TUBO CONCR SIMPLES C20 60 P.B m 103,68129 ASSENTAMENTO TUBO CONCRETO ARMADO CA-2 0 80 M.F m 65,12130 ASSENTAMENTO TUBO CONCRETO ARMADO CA-20 100 MF m 98,58131 ASSENTAMENTO TUBO CONCRETO ARMADO CA-2120MF m 120,63132 ASSENTAMENTO TUBO CONCRETO ARMADO CA-20 150 MF m 292,42133 FORNEC E ASSENT TUBO CONCR ARMADO CA-20 30 M.F m 72,11134 FORNEC E ASSENT TUBO CONCR ARMADO CA-20 40 MF m 92,05135 FORNECIMENTO TUBO CONCRETO ARMADO CA-2 0,80 MF m 190,15136 FORNECIMENTO TUBO CONCRETO ARMADO CA-2 1,00 MF m 247,07137 FORNECIMENTO TUBO CONCRETO ARMADO CA-2 1,20 MF m 361,73138 FORNECIMENTO TUBO CONCRETO ARMADO CA-2 1,50 MF m 560,54139 FORNEC E ASSENT TUBO CONCR ARMADO CA-20 80 MF m 279,90140 FORNEC E ASSENT TUBO CONCR ARMADO CA-20 100 MF m 403,66FORNEC E ASSENT TUBO DE CONCR ARMADO CA-2 0 120141 MF m 566,98142 FORNEC ASSENT TUBO DE CONCR ARMADO CA-2 0 150 M.F. m 994,72FORNEC ASSENT DE CALHA DE CONCRETO SIMPLES 0 40143 cm m 33,14FORNEC ASSENT DE CALHA DE CONCRETO SIMPLES 0 80144 cm m 97,55145 DRENO TUBO FURADO 0 20 MATERIAL FILTRO DRENANTE m 64,73146 DRENO CEGO COM FORNEC E APLICACAO PEDRA BRITADA m³ 70,06147 DRENO CEGO COM FORNEC E APLICACAO DE AREIA m³ 56,73148 DRENO C/TUBO FURADO 0 20 cm C/GEOTExTIL E MAT DREN m 70,34149 CANALIZACAO EM TUBO CERAMICO O 100mm m 22,13150 CANALIZACAO EM TUBO CERAMICO 0 150mm m 33,46151 CANALIZACAO EM TUBO CERAMICO 0 200mm m 51,40152 CANALIZACAO EM TUBO PVC RIGIDO 0 100mm m 18,92153 CANALIZACAO EM TUBO PVC RIGIDO 0 150 m m 36,78154 CANALIZACAO EM TUBO PVC RIGIDO 0 200 mm m 48,79155 POÇO DE VISITA TIPO 1 (CLOACAL) H=1,30 m COMPLETO m 565,25156 POCO DE VISITA TIPO A 0,80x0,80x1,00 COMPLETO un 618,51157 METRO ADICIONAL DE P.V TIPO A 0,80x0,8 m 507,68158 EXEC POCO DE VISITA TIPO B 1,00x1,00x1,50 COMPLETO un 957,93159 METRO ADICIONAL DE P.V. TIPO B 1,00x1, m 614,48160 POCO DE VISITA TIPO C1,00x1,30x1.50m CHASSIS CA un 931,75161 METRO ADICIONAL DE P.V. TIPO C 1,00x1,30 m 566,07162 POCO DE VISITA TIPO C 1,00x1,50x1,50 C/CHASSIS CA un 1044,38163 METRO ADICIONAL DE P.V TIPO C 1,00x1,5 m 607,41164 POCO VISITA C 1,00x1,80x2,00 PASSEIO CHASSIS C.A. un 1435,30165 POCO VISITA C 1,00x1,80x2,00 NA VIA CHASSIS C.A. un 1477,75


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5166 POCO VISITA C1,70x1,70x1,50PASSEIO CHASSIS CA un 1598,77167 POCO VISITA C 1,70x1,70x1,50 NA VIA CHASSIS C A un 1759,95168 METRO ADICIONAL DE P.V. TIPO C 1,70x1,70 m m 793,33169 POCO VISITA C 2,00x2,00x2,00 PASSEIO CHASSIS C.A. un 2778,28170 POCO VISITA C 2,00x2,00x2,00 NA VIA CHASSIS C.A. un 2928,48BOCA DE LOBO SEM FORNEC COM COLOCACAO171 ARTEFATOS un 199,36172 BOCA DE LOBO COM FORNEC E COLOC DOS ARTEFATOS un 372,58173 METRO LINEAR CHAMINE CONCR 060 m 110,33174 METRO LINEAR DE CHAMINE CONCRETO 080 m 265,84175 CAIXA CAPTACAO AGUA C/GRELHA f.f 0,47x0,47 un 669,41176 CAIXA DE CAPTACAO AGUA C/GRELHA f.f 0,30x0,85 un 792,75177 FORNEC COLOC TAMPA SOBRETAMPA F.F S/CH 60 cm un 693,64178 FORNEC COLOC TAMPA SOBRETAMPA F.F S/CH 80 cm un 1172,57179 REMOCAO E REPOSICAO DE TAMPA DE FERRO FUNDIDO un 63,88180 DEMOLICAO ALV TIJOLO ASSENTE COM ARG CIMxAREIA m³ 89,10181 DEMOLICAO ALV PEDRA OBRA ASSENTE ARG CIMxAREIA m³ 75,01182 ALVENARIA DE PEDRA DE OBRA P/ EMBASAMENTO m³ 384,06183 ALVENARIA DE PEDRA DE OBRA PARA PAREDE m² 103,29184 ALVENARIA TIJOLO MACICO 0,25 ASSENTE ARG CI/AR m² 114,44185 ALVENARIA TIJOLO MACICO 0,25 ASSENTE ARG CAL m² 109,77186 ALVENARIA TIJOLO MACICO 0,15 ASSENTE ARG CI/AR m² 62,82187 ALVENARIA TIJOLO MACICO 0,15 ASSENTE ARG CAL m² 59,70188 CHAPISCO DE CIMENTO E AREIA m² 4,46189 REBOCO COM ARGAMASSA CAL AREIA E CIMENTO m² 9,23190 REBOCO ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:3 m² 15,00191 REBOCO ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:4 m² 14,01192 REBOCO ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:5 m² 13,35193 CERCA DE TELA DE ARAME GALVANIZADO m² 51,94194 REMOCAO E REPOSICAO DE CERCA m² 12,49195 TRANSPORTE SEM CARGA ATE 2km EM CAMINHAO TOMB m³ 7,54196 TRANSP COM CARGA E DESCARGA ATE 2km EM CAM TOMB m³ 9,58197 TRANSPORTE POR km EXCEDENTE m³xkm m³ 1,77198 CAMINHAO CAIXA A OLEO 140 HP h 128,06199 CAMINHAO BASCULANTE 140 HP h 132,78200 CARRO PIPA PARA 5000 l SOBRE CHASSIS h 116,01201 DISTRIBUIDOR DE ASFALTO 5000 l SOBRE CHASSIS h 133,93202 CAMINHAO CARROCERIA COM GUINDAUTO 140 HP h 145,38203 CAMINHAO BETONEIRA 7 m³ 180 HP h 218,49204 TRATOR DE ESTEIRA D5 C80 H.P. h 124,94205 TRATOR DE ESTEIRA D 6/140 H.P. h 245,32206 TRATOR DE PNEUS PARA TRACAO 118 H.P. h 85,16207 TRATOR DE PNEUS PARA TRACAO 122 HP h 96,58208 MOTON<strong>IV</strong>ELADORA 140 HP h 232,00209 PA CARREGADEIRA DE PNEUS 120 HP h 134,78210 RETRO ESCAVADEIRA 77 HP h 85,24


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5211 GRADE DE DISCO HIDRAULICO COMPLETA h 18,53ROLO PE DE CARNEIRO VIBRATORIO AUTO-PROPELIDO212 79HP h 91,92213 ROLO LISO VIBRATORIO AUTO-PROPELIDO 79 HP h 89,65214 ROLO PNEUS AUTO PROPELIDO 102 HP h 129,56215 ROLO LISO VIBRATORIO AUTO PROPELIDO 13 HP h 58,37216 ROLO TANDEN 5/8 t 58 HP h 91,64217 DISTRIBUIDOR DE AGREGADOS REBOCAVEL h 19,98218 VIBRO ACABADORA PARA CONCRETO ASFALTICO 67 HP h 172,06219 USINA DE CONCRETO ASFALTICO 40-60 t/h 180 CV h 334,46220 EQUIPAMENTO COMPLETO PARA EXTRACAO DE ROCHA h 91,51221 BETONEIRA 500 l C/CARREGADOR E MOTOR ELETRICO h 27,02222 CENTRAL DE CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND 50 m³/h h 134,77223 USINA DE SOLOS 60/100 t/h h 130,47224 COMPACTADOR DE PLACA VIBRATORIA 7 HP h 21,16225 REMANEJAMENTO DE POSTE CONCR C/REDE CEEE un 3718,00226 REMANEJAMENTO DE POSTE MADEIRA C/REDE CEEE un 3010,15REMANEJAMENTO DE POSTE CONCR C/REDE E PROJETO227 APROVADO CEEE C/ TRANSF un 4433,00REMANEJAMENTO DE POSTE MADEIRA C/REDE E PROJETO228 APROVADO CEEE C/TRANSF un 3725,15229 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO un 113,10LIGAÇÃO DOMIC 100mm TUBO CERÂMICO COMPLETA C/230 CAIXA un 179,26231 LIGAÇÃO DOMIC 100mm PVC COMPLETA C/ CAIXA un 133,53232 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO m³ 154,64EXECUÇÃO DE GUARDA-CORPO COM CANO GALVANIZADO233 2" m 68,70DRENO COM BRITA, TUBO 100mm E GEOTÊXTIL (MURO DE234 ARRIMO) m 68,43CONCRETO ARMADO FCK 22MPA COM FORMA PARA235 GALERIA m³ 1414,31CONSERV.ASFÁLT.C/CAMINHÃO TÉRMICO 5m3/180 HP-ZONA236 CENTRO ton 479,22CONSERV.ASFÁLT.C/CAMINHÃO TÉRMICO 5m3/180 HP-ZONA237 NORTE ton 239,60238 CAMINHÃO TÉRMICO 5m3/180 HP P/CONSERVAÇÃO h 239,60CONCRETO ARMADO FCK 15 MPA P/COROAMENTO DE239 MUROS m³ 1111,04240 REENCHIMENTO DE VALAS COM SOLO IMPORTADO m³ 46,93241 ALVENARIA DE PEDRA SEM FORNECIMENTO m³ 130,00FORNEC E APLICAÇÃO MANTA DE POLIESTER P/DRENO DE242 MURO m² 6,59FORNEC E COLOC TUBO 75mm PVC FURADO P/DRENO DE243 MURO m 14,03244 MEIO FIO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO (TRAVÃO) m 23,92246 CAMINHÃO CAIXA A ÓLEO 140 HP P/CONSERVAÇÃO h 196,03249 FRESADORA h 348,49250 PAV COM BLOCOS DE CONCRETO(6cm) COM COLCHAO E m² 54,24


REJ AREIAPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5251 FRESAGEM m² 12,74252 RECORTE DE CONCRETO ASFÁLTICO m 1,81CONSERV.ASFÁLT.C/CAMINHÃO TÉRMICO 5m3/180 HP-253 GERAL ton 300,72254 CONSERV.ASFÁLT.C/CAMINHÃO CAIXA 140 HP ton 196,03


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5MINUTA DE CONTRATOCONCORRÊNCIA n.º ...................PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOSETOR DE CONTRATOSL<strong>IV</strong>RO N.º: FLS: REG:CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PORTOALEGRE E A EMPRESA ..............., PARA EXECUÇÃO DE ......., NO MUNICÍPIO DEPORTO ALEGRE.A<strong>os</strong> _____ dias do mês ___________________ do ano dois mil e ................., naProcuradoria-Geral do Município <strong>de</strong> Porto Alegre, presente <strong>de</strong> um lado, o MUNICÍPIODE PORTO ALEGRE, neste ato representado pelo Procurador-Geral, Dr. João BatistaLinck Figueira, conforme <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> <strong>com</strong>petência estabelecida no Decreto n.º11.762/97, aqui <strong>de</strong>nominado simplesmente MUNICÍPIO e, <strong>de</strong> outro lado, a empresa.............., CNPJ n.º ............, <strong>com</strong> se<strong>de</strong> na Rua ........., Bairro ............. – ....................,CEP ...................., fone (....) ..........., neste ato representada por seu representantelegalmente habilitado, aqui <strong>de</strong>nominada simplesmente CONTRATADA, celebrou-se opresente Contrato <strong>de</strong> Empreitada, regendo-se pelas cláusulas e condições queseguem:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - O presente Contrato tem por objeto a execução <strong>de</strong> ......................, no Município <strong>de</strong>Porto Alegre, pelo Regime <strong>de</strong> Empreitada por preç<strong>os</strong> unitári<strong>os</strong>.1.2 – A obra será executada conforme o projeto fornecido, respectivo Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong>Encarg<strong>os</strong>, CE-DEP/05, especificações e <strong>de</strong>mais condições estabelecidas no Edital <strong>de</strong>Concorrência n.º ................., na Lei n.º 8.666/93, e alterações p<strong>os</strong>teriores, na LeiMunicipal n.º 3.876/74, nas Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço n.ºs 015/93, 37/93 e 30/94, do Município<strong>de</strong> Porto Alegre, as quais farão parte <strong>de</strong>ste instrumento <strong>com</strong>o se nele estivessemtranscrit<strong>os</strong>.1.3 - Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradaspela Contratada no <strong>de</strong>correr da execução da obra, <strong>de</strong>verão ser <strong>com</strong>unicadas, porescrito, ao Contratante.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO2.1 - Pela execução d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, objeto do presente, o Município pagará à Contratadao valor correspon<strong>de</strong>nte a R$ ........... (.............), sendo: R$ ......(....) referente à prestação<strong>de</strong> serviç<strong>os</strong>, ...%; R$ .....(.......) referente ao emprego <strong>de</strong> materiais, ....% e R$ .....(......)na utilização <strong>de</strong> equipament<strong>os</strong>, ....%.2.2 - Quando necessária execução <strong>de</strong> trabalh<strong>os</strong> não previst<strong>os</strong> no Edital, o preço d<strong>os</strong>mesm<strong>os</strong> <strong>de</strong>verá ser previamente ajustado e homologado pela autorida<strong>de</strong> <strong>com</strong>petente.2.3 - Quaisquer tribut<strong>os</strong> ou encarg<strong>os</strong> legais, criad<strong>os</strong>, alterad<strong>os</strong> ou extint<strong>os</strong>, após a datalimite<strong>de</strong> apresentação da prop<strong>os</strong>ta, <strong>de</strong> <strong>com</strong>provada repercussão n<strong>os</strong> preç<strong>os</strong> ajustad<strong>os</strong>,implicarão a revisão <strong>de</strong>stes para mais ou para men<strong>os</strong>, conforme o caso.2.4 - Havendo alteração unilateral do Contrato, que aumente <strong>os</strong> encarg<strong>os</strong> daContratada, o Município <strong>de</strong>verá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômicofinanceiroinicial.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO3.1 - Os pagament<strong>os</strong> serão realizad<strong>os</strong> 30 (trinta) dias da data do protocolo da fatura,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esta seja p<strong>os</strong>terior ou igual ao término do período da execução <strong>de</strong> cadaetapa d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>. N<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> da protocolização ser anterior ao lapso temporal referidoacima, o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias inicia a partir do término do período <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>cada etapa.3.2 - As medições serão realizadas mensalmente, ou no prazo <strong>de</strong>finido no cronogramafísico (item 4.2 da OS n.º 015/93, alterada pela OS n.º 037/93).3.3 - A Contratada <strong>de</strong>verá emitir as Notas Fiscais-Faturas <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> asquantida<strong>de</strong>s expressas n<strong>os</strong> laud<strong>os</strong> <strong>de</strong> medição. Somente serão pag<strong>os</strong> <strong>os</strong> valorescorrespon<strong>de</strong>ntes às partes d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> efetivamente realizad<strong>os</strong> e atestad<strong>os</strong> peloFiscal.3.4 - O Fiscal da obra <strong>de</strong>verá conferir <strong>os</strong> valores constantes na Nota Fiscal-Fatura <strong>de</strong>Serviço e confirmá-l<strong>os</strong> ou rejeitá-l<strong>os</strong> em, no máximo, 72 (setenta e duas) horas , após oprotocolo da mesma.3.5 - Estas Notas Fiscais-Faturas <strong>de</strong> Serviço, em 72 (setenta e duas) horas, serãoconferidas por servidor <strong>de</strong>signado para esta finalida<strong>de</strong> pelo titular do órgão executor.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.53.6 - As faturas que não estiverem corretamente formuladas, <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>volvidas<strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> sua conferência à Contratada e o seu tempo <strong>de</strong> tramitação<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rado.3.7 - Somente será liberada a 1. a medição da obra mediante apresentação da ART(Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica) junto ao CREA, quitada. A ART <strong>de</strong>verá serentregue à Fiscalização do DEP, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias consecutiv<strong>os</strong>, a contar daOr<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início. Cabe à contratada, igualmente, provi<strong>de</strong>nciar a matrícula da obra juntoao INSS.3.8 - O pagamento será efetuado se a Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviço estiver a<strong>com</strong>panhada daGFIP - Guia <strong>de</strong> Recolhimento do Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço eInformações à Previdência Social - e relação <strong>de</strong> trabalhadores do arquivo SEFIP,<strong>de</strong>vidamente quitadas, já exigíveis, pertinentes ao Contrato, em original ou cópiaautenticada por cartório <strong>com</strong>petente.Caso o pagamento seja efetuado via Internet, será exigido da Contratada orecibo <strong>de</strong> quitação da GFIP, a<strong>com</strong>panhada da <strong>de</strong>claração do representante legal daempresa <strong>de</strong> opção <strong>de</strong> pagamento da guia do FGTS via Internet.O Município elidir-se-á da responsabilida<strong>de</strong> solidária <strong>com</strong> aContratada, mediante a retenção e recolhimento previst<strong>os</strong> no art. 31 da Lei n.º 8.212/91(11% do valor d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> contid<strong>os</strong> na Nota Fiscal-Fatura <strong>de</strong> Serviç<strong>os</strong>). Serãoconsi<strong>de</strong>radas as Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço n.ºs 003/99 e 007/01, do Município <strong>de</strong> Porto Alegre.3.9 - O pagamento da última fatura somente será efetuado após a emissão do Termo<strong>de</strong> Recebimento Provisório, e a baixa da matrícula da obra junto ao INSS.3.10 – Se, por ocasião da emissão do Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório, for constatadapela Fiscalização a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reparo e/ou correção <strong>de</strong> algum(ns) <strong>de</strong>feito(s) n<strong>os</strong>serviç<strong>os</strong>, <strong>os</strong> mesm<strong>os</strong> serão arrolad<strong>os</strong> e quantificad<strong>os</strong> física e financeiramente no Termo<strong>de</strong> Recebimento Provisório. Tais repar<strong>os</strong> e/ou correções não eximem a empresa daresponsabilida<strong>de</strong> prevista no artigo 618 do Código Civil.3.11 – Sobre <strong>os</strong> pagament<strong>os</strong> das parcelas mensais serão efetuad<strong>os</strong> <strong>os</strong> recolhiment<strong>os</strong> eretenções d<strong>os</strong> imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> <strong>de</strong>vid<strong>os</strong>, previst<strong>os</strong> na legislação vigente.CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE4.1 – Não haverá reajustamento do preço contratado.4.2 – Caso o prazo contratual inicialmente fixado seja prorrogado, nas hipóteses doartigo 57 da Lei n.º 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> atraso na execução d<strong>os</strong>erviço por culpa da contratada, ultrapassando o período <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong> 12 (doze)


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5meses, po<strong>de</strong>rá ser concedido reajuste ao preço contratado, mediante requerimentoescrito da Contratada.4.3 – A periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reajustamento, em sendo concedido n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do item 4.2, éanual, a contar da data da apresentação da prop<strong>os</strong>ta na licitação (Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço n.°012, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004).4.4 – Na hipótese <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> reajustamento este será calculado <strong>com</strong> base n<strong>os</strong>índices CESO/SMOV, na forma do item 4 da Lei Municipal n.º 3.876/74 (NGE-PMPA) ealterações p<strong>os</strong>teriores, sendo consi<strong>de</strong>rado para esse fim, <strong>com</strong>o serviç<strong>os</strong> <strong>com</strong>predominância .......................................4.5 – O requerimento por escrito <strong>de</strong> reajustamento, <strong>de</strong>verá ser efetuado no prazo <strong>de</strong> 60(sessenta) dias, contad<strong>os</strong> da data <strong>de</strong> implemento da anualida<strong>de</strong>, conforme disp<strong>os</strong>to noitem 4.2 e será protocolado, via Protocolo Central ou Setorial da PMPA e dirigido aoNúcleo <strong>de</strong> Orçamento e Patrimônio – NOP do DEP, que provi<strong>de</strong>nciará <strong>os</strong>encaminhament<strong>os</strong>.4.6 – Fica estipulado que a não apresentação do requerimento <strong>de</strong> reajustamento, noprazo indicado no item anterior, caracterizará renúncia por parte da contratada aodireito <strong>de</strong> reajuste relativamente ao respectivo período aquisitivo.4.7 – Sobre o pagamento d<strong>os</strong> reajustament<strong>os</strong> serão efetuad<strong>os</strong> <strong>os</strong> recolhiment<strong>os</strong> eretenções d<strong>os</strong> imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> <strong>de</strong>vid<strong>os</strong>, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> o estabelecido na legislação vigente.CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO5.1 - O prazo máximo para a execução do serviço, será <strong>de</strong> ...... (.......) ..... consecutiv<strong>os</strong>,a contar da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início a ser emitida pelo DEP.5.2 - Os serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong>verão ser iniciad<strong>os</strong> no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, a contar daOr<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início a ser emitida pelo DEP.5.3 – A obra será consi<strong>de</strong>rada concluída pelo fiscal, para fins <strong>de</strong> lavratura e assinaturapelas partes do <strong>com</strong>petente Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório, após executad<strong>os</strong> tod<strong>os</strong><strong>os</strong> element<strong>os</strong> constantes do projeto, normas e especificações técnicas.5.4 - Após o período <strong>de</strong> observação <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, durante o qual a Contratada<strong>de</strong>verá refazer qualquer serviço que lhe seja <strong>de</strong>terminado, caracterizado por erro oumá-execução , dar-se-á o Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, por Comissão<strong>de</strong>signada pelo DEP, sem prejuízo do que dispõe o art. 618 do Código Civil, mediantetermo circunstanciado, no qual conste fases e event<strong>os</strong> significativ<strong>os</strong> verificad<strong>os</strong> n<strong>os</strong>mesm<strong>os</strong>.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.55.5 - O recebimento provisório ou <strong>de</strong>finitivo não exclui a responsabilida<strong>de</strong> civil pelasoli<strong>de</strong>z e segurança d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, nem a responsabilida<strong>de</strong> ético-profissional pelaperfeita execução do objeto.CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1 - A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente do presente Contrato correrá por conta das dotaçõesorçamentárias n.º .....................................................CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS CONTRATUAIS7.1 - A Contratada <strong>de</strong>verá apresentar, quando da assinatura do Contrato, o valorcorrespon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) do preço contratado ou garantia na modalida<strong>de</strong>caução em dinheiro ou em títul<strong>os</strong> da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária,n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do artigo 56, § 1.º, incis<strong>os</strong> I, II e III da Lei n.º 8.666/93. Na hipótese <strong>de</strong>Termo Aditivo, a Contratada <strong>de</strong>verá, igualmente, <strong>com</strong>pletar o valor e prazo da garantiaprestada, apresentando o <strong>com</strong>provante <strong>com</strong>plementar <strong>de</strong> garantia.7.2 - Na falta da apresentação da garantia <strong>de</strong> que trata o item anterior, será <strong>de</strong>scontadoo valor correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) <strong>de</strong> cada fatura, <strong>com</strong>o garantia <strong>de</strong>execução d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>.7.3 - Se a Contratada optou, no ato da assinatura do Contrato pela retenção dopercentual por ocasião do pagamento da fatura, fica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já ciente do pr<strong>os</strong>seguimentodas retenções.7.4 - Não é permitida a troca <strong>de</strong> modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantia sem a anuência prévia doMunicípio.7.5 - Após a execução do Contrato e recebimento <strong>de</strong>finitivo d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> pelo Município,será efetuada a restituição da caução à Contratada, atualizada monetariamente, semprejuízo do disp<strong>os</strong>to no art. 618 do Código Civil.7.6 - O prazo da garantia <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r ao prazo total d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, em pelo men<strong>os</strong>90 (noventa) dias, período legal estabelecido para o recebimento <strong>de</strong>finitivo d<strong>os</strong>serviç<strong>os</strong>.CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES8.1 - São obrigações da CONTRATADA:a - executar <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> o projeto e especificações técnicas, sendo-lhevedado introduzir modificações n<strong>os</strong> projet<strong>os</strong>, especificações técnicas e encarg<strong>os</strong> gerais,sem o consentimento prévio, por escrito, do Município, através do DEP;


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5b - assumir responsabilida<strong>de</strong> técnica pela execução d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> e apresentar àFiscalização do DEP a <strong>com</strong>petente ART no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias consecutiv<strong>os</strong>, acontar da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início;c - observar <strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> mínim<strong>os</strong> <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, utilida<strong>de</strong> e segurança re<strong>com</strong>endad<strong>os</strong>pela ABNT;d - a<strong>com</strong>panhar o cronograma físico da obra, <strong>de</strong> modo a não provocar atras<strong>os</strong>;e - não subcontratar <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, exceto <strong>com</strong> autorização prévia do DEP, cabendo,neste caso, à Contratada, toda a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>corrente da subcontratação;f - <strong>com</strong>provar, perante o DEP, o pagamento das obrigações <strong>de</strong>correntes da LegislaçãoTrabalhista, da Previdência Social e <strong>de</strong> Segur<strong>os</strong>, caso solicitado;g - submeter-se à Fiscalização do DEP;h - manter, no local d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, responsável técnico <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado,através da ART e prep<strong>os</strong>to aceito pelo Município, para representá-la na execução doContrato. Este responsável técnico <strong>de</strong>ve ser o mesmo indicado pela empresa na fase<strong>de</strong> licitação;i - manter, em locais <strong>de</strong>terminad<strong>os</strong> pela Fiscalização, placas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação daempresa executante, conforme mo<strong>de</strong>l<strong>os</strong> fornecid<strong>os</strong> pelo DEP. Tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> integrantes daequipe em serviço <strong>de</strong>verão estar uniformizad<strong>os</strong> e <strong>com</strong> <strong>os</strong> equipament<strong>os</strong> <strong>de</strong> proteçãoindividual (EPI’s) previst<strong>os</strong> nas leis e normas <strong>de</strong> higiene e segurança do trabalho;j - manter, junto ao local <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong>, <strong>os</strong> equipament<strong>os</strong> mínim<strong>os</strong> <strong>com</strong>patíveis <strong>com</strong> aexecução d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>. O não atendimento ao solicitado implicará a aplicação daspenalida<strong>de</strong>s previstas no item 2 da NGE/74-PMPA.k - efetuar a limpeza <strong>de</strong> eventuais sobras <strong>de</strong> materiais junto ao local d<strong>os</strong> trabalh<strong>os</strong>. Anão observância <strong>de</strong>sta alínea implicará a execução da tarefa por parte do DMLU, o qualemitirá fatura contra a contratada, ficando ela, ainda, sujeita a eventuais multas.l - corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou emparte, o objeto do Contrato em que se verificarem víci<strong>os</strong>, <strong>de</strong>feit<strong>os</strong> ou incorreções,resultantes da execução , apontad<strong>os</strong> pela Fiscalização;m - submeter-se às disp<strong>os</strong>ições legais em vigor;


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5n - manter-se, durante toda a execução do Contrato, em <strong>com</strong>patibilida<strong>de</strong> <strong>com</strong> asobrigações anteriores e as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificações exigidas naLicitação;o - <strong>com</strong>unicar ao Município, por escrito, quaisquer omissões, incorreções oudiscrepâncias eventualmente encontradas, no <strong>de</strong>correr da execução d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>;p - manter em dia todas as obrigações <strong>com</strong> terceir<strong>os</strong>, especialmente as <strong>de</strong> cunhotrabalhista e previ<strong>de</strong>nciário, esten<strong>de</strong>ndo-se a responsabilida<strong>de</strong> para <strong>os</strong> feit<strong>os</strong> judiciais<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>stas obrigações. O <strong>de</strong>satendimento ou <strong>de</strong>sídia em at<strong>os</strong> processuaisimporta em resolução do Contrato;q - manter o Diário da obra atualizado;r – colocar no local d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> a sinalização <strong>de</strong> trânsito a<strong>de</strong>quada, a fim <strong>de</strong> preveniraci<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> as exigências da PMPA/EPTC e DETRAN. Qualquerinfração, notificação ou penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trânsito são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva daContratada.s - manter em seu quadro permanente funcional, funcionário <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> curso <strong>de</strong>Capacitação para Supervisores em Espaç<strong>os</strong> Confinad<strong>os</strong>, conforme NR 33 e subitem33.3.5.5 da Portaria n.° 202, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006 do Ministério do Trabalho eEmprego. Esta <strong>com</strong>provação se dará <strong>com</strong> a apresentação <strong>de</strong> cópia autenticada daCarteira <strong>de</strong> Trabalho e certificado do curso.t - <strong>de</strong>terminar o uso obrigatório d<strong>os</strong> Equipament<strong>os</strong> <strong>de</strong> Proteção Individual (EPI’s), bem<strong>com</strong>o exigir o cumprimento <strong>de</strong> tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> procediment<strong>os</strong> <strong>de</strong>scrit<strong>os</strong> na NormaRegulamentadora n.° 33, do Ministério do Trabalho e Emprego, por parte d<strong>os</strong>trabalhadores.u – garantir a<strong>os</strong> membr<strong>os</strong> das Comissões <strong>de</strong> Obras acesso a<strong>os</strong> respectiv<strong>os</strong> canteir<strong>os</strong><strong>de</strong> obras, conforme Decreto Municipal 16.790/2010, art. 6.º e parágrafo único.8.2 - São obrigações do MUNICÍPIO:a - fornecer tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> document<strong>os</strong> e informações necessári<strong>os</strong> ao <strong>de</strong>senvolvimento d<strong>os</strong>serviç<strong>os</strong>;b - efetuar <strong>os</strong> pagament<strong>os</strong> <strong>de</strong>vid<strong>os</strong> à Contratada, na forma estabelecida no Edital;c - garantir à Contratada, acesso à documentação técnica necessária à execução d<strong>os</strong>serviç<strong>os</strong>.CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.59.1 - A Contratada é responsável ainda, para <strong>com</strong> o Município e para <strong>com</strong> terceir<strong>os</strong>:a - pelo estrago, <strong>com</strong> prejuízo ou dan<strong>os</strong> causad<strong>os</strong> ao Município ou a<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, emconseqüência <strong>de</strong> imperícia, imprudência ou negligência próprias ou <strong>de</strong> seus prep<strong>os</strong>t<strong>os</strong>,auxiliares ou operári<strong>os</strong>;b - pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas <strong>de</strong>ste Contrato;c - pela soli<strong>de</strong>z, segurança e perfeição d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, obrigando-se a corrigir, naexecução d<strong>os</strong> mesm<strong>os</strong>, tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> <strong>de</strong>feit<strong>os</strong> que forem apontad<strong>os</strong> pela Fiscalização e<strong>de</strong>sfazer aqueles que esta con<strong>de</strong>nar <strong>com</strong>o imprestáveis, imprópri<strong>os</strong> ou mal executad<strong>os</strong>;d - pel<strong>os</strong> dan<strong>os</strong> causad<strong>os</strong> diretamente ao Município ou a terceir<strong>os</strong>, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> suaculpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilida<strong>de</strong> à Fiscalização ou a<strong>com</strong>panhamento pelo órgão interessado;e - pel<strong>os</strong> encarg<strong>os</strong> trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciári<strong>os</strong>, fiscais e <strong>com</strong>erciais resultantes daexecução do Contrato e sua inadimplência. Com referência a<strong>os</strong> encarg<strong>os</strong> referid<strong>os</strong>neste item, a Contratada não transfere ao Município a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seupagamento, nem po<strong>de</strong>rá ser onerado o objeto do Contrato.9.2 - A Contratada po<strong>de</strong>rá subempreitar partes do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que autorizada, porescrito, previamente pelo Município. O requerimento da subempreitada, e a respectivaautorização <strong>de</strong>vem ser apresentad<strong>os</strong> e apreciad<strong>os</strong> no processo da licitação. A empresasubempreiteira <strong>de</strong>verá ter a mesma qualificação técnica da Contratada e cumprir asmesmas obrigações legais. A expedição <strong>de</strong> certidão pela execução do serviço será feitaem nome <strong>de</strong> quem efetivamente o realizar, <strong>com</strong> a indicação expressa da empresacontratada.9.3 - Tod<strong>os</strong> e quaisquer risc<strong>os</strong> <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho serão <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong>da Contratada, <strong>de</strong>vendo ser cobert<strong>os</strong> por seguro, durante e até a entrega<strong>de</strong>finitiva d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>.9.4 - O recebimento <strong>de</strong>finitivo d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> não exime a Contratada dasresponsabilida<strong>de</strong>s legalmente imputáveis, por erro ou vício <strong>de</strong> execução, pelo período<strong>de</strong> 5 (cinco) an<strong>os</strong>, durante <strong>os</strong> quais ficará obrigada a saná-l<strong>os</strong>, sem ônus para oMunicípio.9.4.1 - O não-cumprimento do disp<strong>os</strong>to nesta CLÁUSULA implicará a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>inidoneida<strong>de</strong> da Contratada perante o Município, além das providências administrativase judiciais cabíveis.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.510.1 - A Contratada, ao <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cumprir quaisquer das obrigações assumidas, ficarásujeita às penalida<strong>de</strong>s previstas neste item n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> d<strong>os</strong> artig<strong>os</strong> 86 a 88 da Lei n.º8.666/93.10.2 - A multa, <strong>de</strong> que trata o artigo 86, § 1.º e § 2.º da Lei n.º 8.666/93, será aplicadada seguinte forma:a - até o valor máximo <strong>de</strong> 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido doContrato, por dia <strong>de</strong> atraso, em relação às etapas do cronograma;b - no valor <strong>de</strong> 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia<strong>de</strong> atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.10.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração po<strong>de</strong>rá, garantidaprévia <strong>de</strong>fesa, aplicar à Contratada, as sanções abaixo elencadas, além <strong>de</strong> rescindir ocontrato <strong>com</strong> as conseqüências previstas em lei ou regulamento:I - advertência;II - multa nas formas previstas n<strong>os</strong> itens 10.2, 10.6 e 10.9;III - suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar <strong>com</strong>a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 2 (dois)an<strong>os</strong>;<strong>IV</strong> - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar <strong>com</strong> a Administração PúblicaMunicipal, Direta ou Indireta, enquanto perdurarem <strong>os</strong> motiv<strong>os</strong> <strong>de</strong>terminantes dapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> queaplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida somente quando a Contratada ressarcir oMunicípio pel<strong>os</strong> prejuíz<strong>os</strong> resultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo da sanção aplicada <strong>com</strong>base no inciso anterior.10.3.1 - Sendo aplicada alguma(s) das sanções acima mencionadas, o Município<strong>com</strong>unicará o fato ao CESO - Cadastro <strong>de</strong> Executantes <strong>de</strong> Serviç<strong>os</strong> e Obras.10.4 - A critério da autorida<strong>de</strong> <strong>com</strong>petente, a aplicação <strong>de</strong> quaisquer penalida<strong>de</strong>s acimamencionadas acarretará perda da garantia e tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> seus acréscim<strong>os</strong>.10.5 - As multas aplicadas na execução do Contrato serão <strong>de</strong>scontadas d<strong>os</strong> pagament<strong>os</strong>ou da garantia prevista na CLÁUSULA SÉTIMA, a critério exclusivo doMunicípio. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além daperda <strong>de</strong>sta, respon<strong>de</strong>rá a Contratada pela sua diferença, que será <strong>de</strong>scontada d<strong>os</strong>pagament<strong>os</strong> eventualmente <strong>de</strong>vid<strong>os</strong> pela Administração, ou cobrada judicialmente.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.510.6 - Será aplicada multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total corrigido dacontratação, quando a Contratada:a - prestar informações inexatas ou criar embaraç<strong>os</strong> à Fiscalização;b - transferir ou ce<strong>de</strong>r suas obrigações, no todo ou em parte, a terceir<strong>os</strong>, sem préviaautorização do Contratante;c - executar a obra em <strong>de</strong>sacordo <strong>com</strong> o projeto, normas técnicas ou especificações,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da obrigação <strong>de</strong> fazer as correções necessárias, às suas expensas;d - <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>terminações da Fiscalização;e - praticar qualquer infração às normas legais fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais,respon<strong>de</strong>ndo, ainda, pelas multas aplicadas pel<strong>os</strong> órgã<strong>os</strong> <strong>com</strong>petentes em razão dainfração <strong>com</strong>etida;f - não iniciar, sem justa causa, a execução d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> contratad<strong>os</strong> no prazo fixado,estando sua prop<strong>os</strong>ta <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;g - ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução d<strong>os</strong>serviç<strong>os</strong> contratad<strong>os</strong>;h - paralisar ou cumprir lentamente <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, sem justa causa, por mais <strong>de</strong> 05 (cinco)dias consecutiv<strong>os</strong>;i - recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>contratad<strong>os</strong>;j - praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência,imperícia, dolo ou má-fé, venha causar dan<strong>os</strong> à Contratante ou a terceir<strong>os</strong>,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da obrigação da Contratada em reparar <strong>os</strong> dan<strong>os</strong> causad<strong>os</strong>, às suasexpensas.10.7 - Sem prejuízo <strong>de</strong> outras sanções, aplicar-se-á à Contratada, a pena <strong>de</strong> suspensãodo direito <strong>de</strong> licitar <strong>com</strong> a Contratante e seus órgã<strong>os</strong> <strong>de</strong>scentralizad<strong>os</strong>, pelo prazo <strong>de</strong>até 2 (dois) an<strong>os</strong>, em função da gravida<strong>de</strong> da falta <strong>com</strong>etida.10.8 - Quando o objeto do Contrato não for entregue e aceito até o vencimento doprazo estipulado, a empresa po<strong>de</strong>rá sofrer as penalida<strong>de</strong>s previstas em Lei e no Editale/ou anex<strong>os</strong>, sendo-lhe oportunizada <strong>de</strong>fesa, no <strong>com</strong>petente processo administrativo.10.9 - As multas po<strong>de</strong>rão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir omotivo.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO11.1 - Será rescindido o presente Contrato, após garantida a ampla <strong>de</strong>fesa e ocontraditório, sem direito à in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> qualquer espécie à Contratada se esta:a - não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações <strong>de</strong>ste Contrato,especificações, projet<strong>os</strong> ou praz<strong>os</strong>;b - subcontratar, transferir ou ce<strong>de</strong>r, total ou parcialmente o Contrato a terceir<strong>os</strong>, bem<strong>com</strong>o na fusão, cisão ou incorporação <strong>com</strong> outrem, sem autorização do DEP, semprejuízo da multa prevista no item 10.6 “b”;c - executar trabalh<strong>os</strong> <strong>com</strong> imperícia técnica;d - falir, requerer recuperação judicial ou extrajudicial;e - paralisar ou cumprir lentamente <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, sem justa causa, por mais <strong>de</strong> 5 (cinco)dias consecutiv<strong>os</strong>;f - atrasar o cronograma, sem justa causa, por mais <strong>de</strong> 30 (trinta) dias consecutiv<strong>os</strong>;g - <strong>de</strong>monstrar incapacida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>saparelhamento, inidoneida<strong>de</strong> técnica ou má-fé;h - não prestar garantia até a data da assinatura <strong>de</strong>ste Contrato;i - atrasar injustificadamente o início d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>;j - <strong>de</strong>scumprir o disp<strong>os</strong>to no art. 27, V da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei 9.854/99.11.2 - Este Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniênciado Município, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a Contratada ovalor d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> já executad<strong>os</strong> até o momento da rescisão.11.3 - Este Contrato po<strong>de</strong>rá, igualmente, ser rescindido por via judicial, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> dalegislação vigente.11.4 - Caso o Município não utilize a prerrogativa <strong>de</strong> rescindir o presente contrato, a seuexclusivo critério, po<strong>de</strong>rá suspen<strong>de</strong>r a sua execução e/ou sustar o pagamento da faturaaté que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.11.5 - A Contratada reconhecerá <strong>os</strong> direit<strong>os</strong> do Município, n<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> <strong>de</strong> rescisãoprevist<strong>os</strong> n<strong>os</strong> art. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, no que couber.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.511.6 - N<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> <strong>de</strong> rescisão do Contrato, a Contratada ficará sujeita às penalida<strong>de</strong>sprevistas na Lei, não tendo direito a qualquer in<strong>de</strong>nização, ressalvando-se o artigo 79, §2.º da Lei n.º 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1 - Para questões <strong>de</strong> litígi<strong>os</strong> <strong>de</strong>correntes do presente Contrato, fica eleito econvencionado o Foro da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Porto Alegre.Do que, para constar e valer em tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> seus efeit<strong>os</strong> <strong>de</strong> direito, celebrou-se opresente, que lido e achado conforme, vai pelas partes assinado.Procurador-Geral do Município(nome da empresa)

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