8<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> CEARÁMINISTÉRIO PÚBLICOPROCURA<strong>DO</strong>RIA GERAL DE JUSTIÇAGabinete da Procuradora de Justiça Rosemary Brasileiro“Nas causa de pequeno valor, nas de valor inestimável,naquelas em que não houver condenação ou for vencidaa Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não,os honorários serão fixados consoante apreciaçãoequitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b ec do parágrafo anterior.”As alíneas mencionadas no dispositivo acima transcrito remetem ao grau de zelodo profissional, do lugar da prestação do serviço e da natureza e importância dacausa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.Segundo se vê do dispositivo procedimental, fica a cargo do juiz a apreciação efixação do valor dos honorários advocatícios, observando-se as circunstânciasacima referenciadas.Tem-se no caso em tablado, que a fixação de honorários no valor de R$1.750,00(R$350,00 para cada litisconsorte) encontra ressonância na lei, eis que dentro dolimite do razoável, proporcional ao volume de trabalho desenvolvido, haja vistaque a lide não comporta maior complexidade, pelo que não exige ou exigiugrande disponibilidade de tempo do procurador estadual, tampouco aprofundadoe complexo trabalho de pesquisa.Nessa esteira, sou pela manutenção dos termos da sentença no que toca ao valorfixado a guisa de honorários advocatícios a ser suportado pela parte vencida.À VISTA <strong>DO</strong> EXPOSTO,Considerando os fatos e delineamentos expostos, opina o órgão da ProcuradoriaGeral de Justiça por que se dê de logo por acolhida a preliminar de prescrição dofundo de direito em face do decurso do tempo superior a 05 anos até amovimentação da ação ordinária, e caso desconsiderada a prejudicialmencionada, quanto ao mérito dos recursos manejados, dê-se o primeiro,ofertado pelos autores, bem como o segundo, interposto pelo <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong>O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127)
9<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> CEARÁMINISTÉRIO PÚBLICOPROCURA<strong>DO</strong>RIA GERAL DE JUSTIÇAGabinete da Procuradora de Justiça Rosemary BrasileiroCEARÁ, por improvidos, para o propósito de ser mantida incólume a sentençaproferida em primeiro grau, haja vista seus próprios e jurídicos fundamentos.É O PARECER.Fortaleza, 26 de maio de 2009.ROSEMARY BRASILEIROProcuradora de JustiçaO Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127)