2009-2011 - Sinduscon-PA
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Mediador - Extrato Instrumento Coletivohttp://www.mte.gov.br/sistemas/mediador/relatorios/ImprimirICXML.asp?NRRequerimento=MR045...Página 3 de 1617/11/<strong>2009</strong><strong>PA</strong>RÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas poderão proceder todas as compensações de antecipaçõesconcedidas no período, exceto as de que a trata o parágrafo segundo desta cláusula.<strong>PA</strong>RÁGRAFO SEGUNDO: É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem,promoção por merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento, localidade ou equiparaçãosalarial determinada por sentença transitada em julgado.<strong>PA</strong>RÁGRAFO TERCEIRO: Para os empregados admitidos a partir de 01 de agosto de 2008, deverá seradotado o reajuste de forma proporcional, aplicando-se também aos reajustamentos previstos neste parágrafo,a compensação e a exceção de que tratam os parágrafos primeiro e segundo desta cláusula.<strong>PA</strong>RÁGRAFO QUARTO: Com os reajustamentos previstos nesta cláusula, as partes dão por cumpridos osreajustes determinados pelas Leis n.º 8.880/1994 e 10.192/2001 e seguintes, nada mais sendo devido a estetítulo, bem como consideram-se repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas no período de agosto de2008 a julho de <strong>2009</strong>, inclusive.<strong>PA</strong>RÁGRAFO QUINTO: Os empregados admitidos a partir de 01.08.<strong>2009</strong>, não fazem jus aos reajustamentosde que trata esta cláusula.<strong>PA</strong>GAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOSCLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE <strong>PA</strong>GAMENTOTodas e quaisquer diferenças salariais oriundas da aplicação da presente Norma Coletiva, poderão serpagas, sem qualquer acréscimo, juntamente com o salário do mês de outubro de <strong>2009</strong>, bem como ascontribuições devidas e já vencidas, seja pelos empregados, seja pelas empresas, também oriundas dapresente Norma Coletiva, de igual forma também poderão ser efetuadas no mesmo prazo das devidas para omês de outubro de <strong>2009</strong>, sem qualquer acréscimo.OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, <strong>PA</strong>GAMENTOS E CRITÉRIOS<strong>PA</strong>RA CÁLCULOCLÁUSULA SEXTA - INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAISIntegrarão a remuneração, para fins de Férias, Gratificação de Natal e Repouso Remunerado, a médiasemestral dos adicionais de Insalubridade, Periculosidade e por Tempo de Serviço.CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTOAo empregado substituto será garantida idêntica remuneração do empregado substituído, desde que asubstituição seja por prazo superior a 30 (trinta) dias. Se a substituição ultrapassar 60 (sessenta) dias, osubstituto será efetivado na função.GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROSCLÁUSULA OITAVA - VERBAS ADICIONAISOUTROS ADICIONAISAlém dos salários, os integrantes das categorias profissionais demandantes, perceberão, em cada casoconcreto, as seguintes verbas adicionais:1 – Adicional de Horas Extras – As jornadas trabalhadas que excederem a jornada diária normal serãoremuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) e, quando trabalhadas em dias destinados aorepouso semanal remunerado, desde que não seja concedido folga compensatória serão remuneradas