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6-ResiduosSolidos

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50CADERNO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL RESÍDUOS SÓLIDOSambientais. Além da Resolução CONAMA, devem ser observadas as legislaçõesestaduais e municipais, quando houver.É importante salientar que, segundo a Política Estadual de Resíduos Sólidos,todos os geradores, pessoas físicas e jurídicas, são responsáveis pelos seus resíduos,seja na execução de uma pequena reforma residencial ou na construçãode um edifício.Coleta e triagem dos resíduos da construção civilOs resíduos da construção civil devem ser adequadamente coletados, triados etransportados para seu destino fi nal, que pode ser um aterro de inertes ou umausina de benefi ciamento.A Resolução CONAMA 307/2002, em seu artigo 3°, classifi cou os resíduosda construção civil em quatro classes, facilitando a separação dos resíduos segundoas destinações previstas:• Classe A - resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como componentescerâmicos, argamassa, concreto e outros, inclusive solos, que deverãoser reutilizados ou reciclados na forma de agregados; ou encaminhadosa áreas de aterro de resíduos da construção civil, onde deverão ser dispostosde modo a permitir sua posterior reciclagem, ou a futura utilização da áreaaterrada para outros fi ns;• Classe B: resíduos recicláveis, tais como plásticos, papel e papelão, metais,vidros, madeiras e outros, que deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhadosa áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo apermitir a sua utilização ou reciclagem futura;• Classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicaçõeseconomicamente viáveis para reciclagem/recuperação, tais como osrestos de produtos fabricados com gesso, que deverão ser armazenados, transportadose receber destinação adequada, em conformidade com as normastécnicas específi cas;• Classe D: resíduos perigosos oriundos da construção, tais como tintas, solventes,óleos e outros, ou aqueles efetiva ou potencialmente contaminados, oriundos de

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