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FIAPE. ARTES DECORATIVAS 2011 - Câmara Municipal de Estremoz

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obrigado ao cumprimento rigoroso <strong>de</strong> todas as disposições constantes nas Normas <strong>de</strong>Funcionamento da “<strong>FIAPE</strong>.<strong>ARTES</strong> <strong>DECORATIVAS</strong> <strong>2011</strong>”.2. O Contrato <strong>de</strong> Participação <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>volvido por correio, ou entregue pessoalmente namorada referida no número 3 do artigo 6º, juntamente com a comunicação <strong>de</strong> admissão dosparticipantes.3. É exigido dos participantes admitidos o pagamento integral dos valores <strong>de</strong>vidos pela ocupaçãodo espaço, na data da entrega do contrato <strong>de</strong> participação. O limite <strong>de</strong> entrega do contrato <strong>de</strong>participação é o dia 28 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.4. A inscrição não será validada, se os valores não tiverem sido entregues até à data indicada nonúmero anterior.5. Os pagamentos serão efectuados em numerário, cheque ou transferência bancária no valorcorrespon<strong>de</strong>nte ao espaço pretendido, endossado em nome <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Estremoz</strong>.6. Só serão aceites <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong>vidamente fundamentadas e atempadamente comunicadas àorganização.Artigo 9ºAluguer <strong>de</strong> Espaços1. As candidaturas <strong>de</strong>verão ser efectuadas para a ocupação dos seguintes espaços:ExpositorMódulos/espaçosPreço(Euros)Módulo tipo <strong>de</strong> 9m2 150,00Múltiplos por cada 120,002. Estes valores já incluem IVA à taxa em vigor (23%)Artigo 10ºDisposição Gerais <strong>de</strong> Ocupação <strong>de</strong> Áreas1. A organização coloca à disposição dos expositores módulos <strong>de</strong> 9m 2 ou 18m 2 , com perfis <strong>de</strong>alumínio, pare<strong>de</strong>s em placa lacada <strong>de</strong> branco, pavimento forrado com alcatifa, um ponto <strong>de</strong> luz euma tomada eléctrica.2. A localização dos módulos é <strong>de</strong>terminada pela organização, não havendo lugar a trocas <strong>de</strong>localização, caso esta não seja do agrado do expositor.3. Cada módulo será i<strong>de</strong>ntificado com um frontão, cujo lettering será indicado pelo ocupante noacto da celebração do contrato <strong>de</strong> participação.4. Os expositores não po<strong>de</strong>rão ce<strong>de</strong>r, a título oneroso ou gratuito, o direito <strong>de</strong> ocupação do stand.5. Os expositores são obrigados a respeitar os horários e o período <strong>de</strong> funcionamento do stand.6. Não é permitido o estacionamento e a circulação <strong>de</strong> viaturas no recinto durante os horários <strong>de</strong>funcionamento da feira.7. O abastecimento dos módulos, para reposição <strong>de</strong> materiais, será efectuado até 1 hora antes daabertura diária da feira.8. A <strong>de</strong>coração e estrutura dos módulos não po<strong>de</strong>rão prejudicar a visibilida<strong>de</strong> dos móduloscontíguos, serem prolongados para além dos limites da sua área e/ou utilizar quaisquer tipo <strong>de</strong>estruturas ou dispositivos que prejudiquem a imagem dos outros módulos e do certame.9. É proibida a instalação <strong>de</strong> quaisquer tipo <strong>de</strong> aparelhagem sonora.10. As infracções aos números 4, 5, 6, 7, 8 e 9 po<strong>de</strong>rão <strong>de</strong>terminar a expulsão do recinto.11. A vigilância e limpeza dos módulos é da responsabilida<strong>de</strong> dos expositores, cabendo àorganização a vigilância e limpeza das áreas comuns, espaços <strong>de</strong> animação e circulação.12. Não é permitida a permanência <strong>de</strong> pessoas nos módulos após a hora <strong>de</strong> encerramento diário da“<strong>FIAPE</strong>.<strong>ARTES</strong> <strong>DECORATIVAS</strong> <strong>2011</strong>”, salvo autorização da organização, expressa por escrito13. É proibida a aplicação <strong>de</strong> pregos e/ou materiais que danifiquem a estrutura dos módulos<strong>FIAPE</strong>. <strong>ARTES</strong> <strong>DECORATIVAS</strong> <strong>2011</strong> – 21 a 25 <strong>de</strong> Abril Normas <strong>de</strong> Funcionamento 4 - 5

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