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1 ESTATUTO DO FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE CAPÍTULO I DA ...

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16dezembro, para eleger os membros efetivos do Conselho Deliberativo, por convocaçãodo Presidente desse colegiado;II- Extraordinariamente:a) sob a convocação do Presidente do Conselho Administrativo, ou de 1/5 (um quinto)do quadro associativo de beneméritos, patrimoniais e contribuintes aptos a votar, nascondições e para a finalidade prevista na alínea “d” do artigo 21;b) para preencher as vagas de membros do Conselho Deliberativo, medianteconvocação do respectivo Presidente; ou quando houver demissão coletiva nesseórgão de Poder, sob a convocação do Presidente do Conselho Administrativo;c) com o objetivo de destituir os membros dos Conselhos Deliberativo e Administrativo;d) para apreciar proposta de alienação ou instituição de ônus reais sobre bens imóveispertencentes ao Clube, desde que, anteriormente, haja concordância do ConselhoDeliberativo;e) visando promover alterações estatutárias; ef) para decidir sobre a dissolução, fusão ou incorporação do <strong>FIGUEIRENSE</strong>, sob aconvocação do Presidente do Conselho Deliberativo, após decisão favorável desseórgão.Art. 47 Os editais de convocação da Assembleia Geral serão afixados na sede doClube, em lugar próprio, visível por todos os interessados, e deverão ser publicados noendereço eletrônico do <strong>FIGUEIRENSE</strong> (www.figueirense.com.br) e em órgão oficial oujornal local de grande circulação, em que constará a ordem do dia, por 3 (três) vezes ecom a antecedência de 15 (quinze) dias da reunião, que indicará o local, a data e ohorário do início dos trabalhos.§ 1º As convocações da Assembleia Geral serão efetuadas pelo Presidente doConselho Deliberativo, ressalvadas as exceções dispostas neste Estatuto, e a votaçãoprocessada por escrutínio secreto.§ 2º No caso de impedimento, recusa ou omissão do Presidente do ConselhoDeliberativo, a convocação deverá ser feita pelos demais membros de sua MesaDiretora; persistindo, pelo Presidente do Conselho Administrativo ou por 1/5 (um quinto)do quadro associativo de beneméritos, patrimoniais e contribuintes aptos a votar.

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