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Para Superintendência Regional da Polícia Federal – SC

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<strong>Para</strong><br />

<strong>Superintendência</strong> <strong>Regional</strong> <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Federal</strong> <strong>–</strong> <strong>SC</strong><br />

Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4744, Agronômica, Fone: 3281-6500<br />

Florianópolis <strong>–</strong> <strong>SC</strong><br />

INQUÉRITO POLICIAL Nº 2007.72.00.014411-4 (<strong>SC</strong>)<br />

Assunto: Operação DRIADE<br />

INSTITUTO ECO&AÇÃO, CNPJ 05.810.990/0001-47, enti<strong>da</strong>de não<br />

governamental localiza<strong>da</strong> na Rua Professor Prudente de Morais, 220, sala 201,<br />

Canasvieiras, Florianópolis, <strong>SC</strong>, CEP 88.054-220, vem, respeitosamente, à<br />

presença de V. Exa., expor e requerer o que segue:<br />

1. O INSTITUTO ECO&AÇÃO é uma enti<strong>da</strong>de dedica<strong>da</strong> ao cumprimento <strong>da</strong>s<br />

disposições constantes na Constituição <strong>Federal</strong> que impõe a todos o dever de proteger e de<br />

preservar o meio ambiente para as atuais e futuras gerações. Por isso, é autora de várias ações<br />

administrativas e judiciais contra enti<strong>da</strong>des que ferem o direito de todos ao meio ambiente<br />

ecologicamente correto.<br />

2. Tomou ciência de algumas irregulari<strong>da</strong>des que envolvem a empresa Proactiva<br />

Meio Ambiente Brasil Lt<strong>da</strong>., filial <strong>SC</strong>, localiza<strong>da</strong> na<br />

Rua Ma<strong>da</strong>lena Barbi, 197, Centro, Florianópolis, CEP 88015-190.<br />

I <strong>–</strong> Irregulari<strong>da</strong>des no processo licitatório que envolve os resíduos urbanos de<br />

Florianópolis<br />

3. A prefeitura de Florianópolis tornou público EDITAL DE<br />

CONCORRÊNCIA 589/SMAP/DLC/2009. Mas a marcha deste processo, “que tem por<br />

objeto contrato que envolve algumas dezenas de milhões de reais”, foi suspensa <strong>–</strong><br />

liminarmente <strong>–</strong> em 14 de janeiro de 2010, pelo Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, nos<br />

autos do Man<strong>da</strong>do de Segurança, processo número 023.10.001839-7, cópia <strong>da</strong> decisão em<br />

anexo.<br />

Rua Professor Prudente de Morais, 220, sala 201, Canasvieiras, Florianópolis, <strong>SC</strong>, CEP 88.054-220


4. Nesses autos, o Magistrado acatou a tese de que “apenas uma empresa, aquela<br />

hoje aqui já atua, deteria a possibili<strong>da</strong>de de atender a todos os pontos do objeto licitado”.<br />

5. E a empresa que ‘hoje aqui já atua’ é a PROACTIVA.<br />

6. Por outro lado, apesar <strong>da</strong> ordem judicial de suspensão do processo licitatório, a<br />

Prefeitura de Florianópolis não está cumprindo a referi<strong>da</strong> decisão. E colocou esta informação<br />

em seu website:<br />

COMUNICADO A Diretora de Licitações e Contrato em exercício, no uso de suas atribuições<br />

legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessa<strong>da</strong>s o que segue: Em razão do<br />

grande número de questionamentos e <strong>da</strong>s impugnações protocoliza<strong>da</strong>s nesta Diretoria, e que até<br />

o presente momento não houve resposta do órgão requisitante, a sessão designa<strong>da</strong> para dia 15 de<br />

janeiro de 2010 às 14:00 horas será prorroga<strong>da</strong> para dia 25 de janeiro de 2010 às 14:00 horas.<br />

Florianópolis, 12 de janeiro de 2010. Maria Ester Schorn Harb Diretora de Licitações e Contrato<br />

e. e<br />

http://editais.sc.gov.br/prefeituras/usu_edital.asp?nuedital=0589/2009<br />

II <strong>–</strong> Irregulari<strong>da</strong>des apura<strong>da</strong>s no aterro sanitário <strong>da</strong> empresa PROACTIVA, em<br />

Biguaçu<br />

7. No dia 15 de janeiro de 2009, o Instituto realizou um sobrevôo de helicóptero<br />

na região <strong>da</strong> Grande Florianópolis, para capturar imagens para o Projeto de Elaboração de<br />

Diagnóstico Socioambiental de Santa Catarina.<br />

8. As imagens captura<strong>da</strong>s do aterro sanitário localizado em Tijuquinhas, Biguaçu,<br />

de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> empresa Proactiva encontram-se em anexo.<br />

9. Em simples análise ocular, pode-se constatar:<br />

- que as águas superficiais (água <strong>da</strong> chuva) não estão sendo canaliza<strong>da</strong>s na sua<br />

totali<strong>da</strong>de para o sistema de tratamento;<br />

- algumas partes <strong>da</strong>s células que recebem o lixo não possuem sistema de<br />

drenagem de chorume. A empresa deveria, após realizar uma cobertura preliminar<br />

<strong>da</strong>s partes expostas do lixo, levar as águas superficiais oriun<strong>da</strong>s dos processos<br />

erosivos e que, eventualmente, entram em contato com a massa de lixo para o<br />

sistema de tratamento de chorume através <strong>da</strong> drenagem principal. Com esta<br />

deficiência, a contaminação de todo o solo e subsolo no local e arredores é<br />

Rua Professor Prudente de Morais, 220, sala 201, Canasvieiras, Florianópolis, <strong>SC</strong>, CEP 88.054-220


inevitável, levando em consideração que existe um curso d água bem próximo (rio<br />

Inferninho).<br />

- que não há cobertura preliminar, o lixo encontra-se a céu aberto. Ou seja, a área<br />

de lixo a descoberto corresponde a quase 1/3 <strong>da</strong> célula. Dependendo do ângulo<br />

em que a imagem foi captura<strong>da</strong>, pode-se dizer que corresponde a mais de 50%. A<br />

ca<strong>da</strong> dia, os resíduos ali depositados deveriam receber cobertura<br />

(preferencialmente de argila, de 15 a 20 centímetros de espessura), após serem<br />

espalhados pelos tratores de esteira. E compactados de três a cinco vezes. Nota-se,<br />

no entanto, apenas uma escavadeira em cima de uma montanha de lixo. Isso<br />

prejudicará o teste de densi<strong>da</strong>de dos resíduos que o aterro deveria fazer, para<br />

verificar a compactação <strong>da</strong> célula;<br />

- nos arredores do aterro, não há local para extração de terra (jazi<strong>da</strong>) que poderia<br />

ser utiliza<strong>da</strong> para aterrar o lixo;<br />

- a presença de vetores de doenças - urubus e gaivotas no local,<br />

- pela coloração <strong>da</strong>s bacias de tratamento de chorume, é possível deduzir que o<br />

mesmo esteja comprometido negativamente. Resta saber se os parâmetros legais<br />

de descarte estão sendo atendidos.<br />

10. Apenas ad argumentandum, uma abor<strong>da</strong>gem para o descarte, (irregular e/ou<br />

ilegal) do chorume tratado, no rio Inferninho pode ser feita a partir do desleixo e <strong>da</strong> aparente<br />

falta de capaci<strong>da</strong>de financeira <strong>da</strong> empresa.<br />

O tratamento de chorume é dispendioso e envolve o emprego de produtos<br />

químicos caros. Se a empresa nem está cobrindo o lixo por falta de recursos, é possível inferir<br />

que o tratamento de chorume também está comprometido. E, se os metais pesados não forem<br />

removidos com eficiência no processo em comento, restarão depositados no aparelho<br />

digestivo dos camarões (cujas fazen<strong>da</strong>s podem ser vistas na beira do mar onde desemboca o<br />

rio Inferninho).<br />

11. Estas informações também foram repassa<strong>da</strong>s ao Procurador <strong>da</strong> República<br />

Eduardo Barragan Seroa <strong>da</strong> Motta.<br />

III <strong>–</strong> Dos pedidos<br />

11. Por isso, com a devi<strong>da</strong> vênia, o Instituto Eco&Ação solicita:<br />

Rua Professor Prudente de Morais, 220, sala 201, Canasvieiras, Florianópolis, <strong>SC</strong>, CEP 88.054-220


a. a investigação <strong>da</strong>s ilegali<strong>da</strong>des menciona<strong>da</strong>s e a respectiva apuração <strong>da</strong>s<br />

responsabili<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s pessoas <strong>–</strong> físicas e jurídicas <strong>–</strong> envolvi<strong>da</strong>s nas ilegali<strong>da</strong>des e/<br />

ou crimes ora apontados;<br />

b. que a área seja interdita<strong>da</strong> e isola<strong>da</strong> imediatamente, como medi<strong>da</strong><br />

preventiva devido ao alto poder contaminante que este tipo de ativi<strong>da</strong>de<br />

apresenta;<br />

c. que sejam realiza<strong>da</strong>s análises dos resíduos e dos efluentes do aterro com intuito<br />

de apontar a quanti<strong>da</strong>de, tipologia e características dos materiais ali depositados.<br />

Espera deferimento.<br />

Florianópolis, 20 de janeiro de 2010.<br />

Ana Echevenguá<br />

OAB/<strong>SC</strong> 17.413<br />

Rua Professor Prudente de Morais, 220, sala 201, Canasvieiras, Florianópolis, <strong>SC</strong>, CEP 88.054-220

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