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Regulamento LCA - Banco Paulista

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REGULAMENTO APLICÁVEL ÀS LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIODE EMISSÃO DO BANCO PAULISTA S.A.O BANCO PAULISTA S.A., banco comercial com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 2º andar,Jd. <strong>Paulista</strong>no, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 01452-002, inscrito no CNPJ/MF sobnº 61.820.817/0001-09, na condição de emitente (o “Emitente”) institui o presente regulamento (o“<strong>Regulamento</strong>”) aplicável a todas as suas emissões de LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO.I - DA LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO.1.1. A Letra de Crédito do Agronegócio (a “<strong>LCA</strong>”) é um título de crédito nominativo, criado pela Lei11.076/2004, que representa promessa de pagamento em dinheiro por parte do Emitente e constitui títuloexecutivo extrajudicial.II - DO LASTRO DA <strong>LCA</strong>.2.1. A emissão da <strong>LCA</strong> está condicionada à existência de lastro em poder do Emitente.2.2. Caracteriza-se como lastro para a emissão de <strong>LCA</strong>, os direitos creditórios vinculados aos negóciosrealizados entre produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros, inclusive empréstimos e financiamentosrelacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumosagropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária (os “Direitos Creditórios”).2.3. Ao comprador da <strong>LCA</strong> (o “Investidor”) é conferido legalmente o direito de penhor sobre os DireitosCreditórios, independentemente do registro da <strong>LCA</strong> em cartório, e sem a necessidade de notificação aodevedor dos direitos creditórios vinculados à <strong>LCA</strong>.2.4. Os Direitos Creditórios gozam de privilégio legal, não podendo ser penhorados, sequestrados ouarrestados para responder por outras dívidas do Emitente da <strong>LCA</strong>, cabendo ao Emitente informar ao juízoque tenha determinado tal medida, a respeito da vinculação desses direitos, sob pena de responder pelosprejuízos decorrentes do descumprimento dessa obrigação.2.5. O Emitente poderá, a sua inteira discrição e a qualquer momento, substituir, total ou parcialmente, osDireitos Creditórios por novos direitos creditórios em valor suficiente para dar cobertura ao resgate da <strong>LCA</strong>.2.6. O Investidor concorda com a substituição, por iniciativa do Emitente, dos Direitos Creditórios, por outrosdo mesmo tipo, desde que permaneçam vinculados em valor suficiente para cobertura do seu valor deresgate.2.7. A substituição dos Direitos Creditórios importará extinção do penhor dos direitos substituídos, de formaque o penhor passe a recair automaticamente sobre os direitos dados em substituição.III - DA EMISSÃO E REGISTRO DA <strong>LCA</strong> E DOS DIREITOS CREDITÓRIOS.3.1. A <strong>LCA</strong> será emitida exclusivamente sob a forma escritural.3.2. A <strong>LCA</strong> e os títulos representativos dos Direitos Creditórios, serão registrados na CETIP S/A – MercadosOrganizados (a “CETIP”), permanecendo a custódia física dos títulos representativos dos Direitos Creditórioscom o próprio Emitente.3.3. Para todos os fins legais, a data de emissão de cada <strong>LCA</strong> emitida pelo Emitente será a data que estiverconstando do respectivo registro na CETIP e o local de emissão é a Cidade de São Paulo, Estado de SãoPaulo.3.4. Os Direitos Creditórios serão identificados mediante vinculação dos respectivos números de registrodesses títulos na CETIP à respectiva <strong>LCA</strong>, também mediante registro na CETIP.Av. Brig. Faria Lima, 1355 ▪ 1°, 2° e 3° andares ▪ São Paulo/SP ▪ 01452-002 | Tel.: (55 11) 3299-2000 | Ouvidoria: 0800-772-6116 | www.bancopaulista.com.br


3.5. Qualquer transferência de titularidade da <strong>LCA</strong> deverá ser feita exclusivamente por meio da CETIP, deacordo com as suas regras, nos termos permitidos pelo artigo 35, inciso II, da Lei 11.076/2004.IV - DA ADESÃO AO PRESENTE REGULAMENTO.4.1. Para a aquisição de <strong>LCA</strong> de emissão do Emitente, o Investidor deverá aderir, mediante Termo deAdesão específico (conforme modelo que constitui o Anexo I), ao presente <strong>Regulamento</strong>, como manifestaçãode concordância formal a todas as condições aqui estipuladas.4.2. Uma vez formalizada a adesão a este <strong>Regulamento</strong>, todas as operações que vierem a ser realizadaspelo Investidor com <strong>LCA</strong> de emissão do Emitente ficarão subordinadas às condições deste <strong>Regulamento</strong>.4.3. Em caso de negociação de <strong>LCA</strong> pelo Investidor, o novo adquirente ou qualquer interessado queparticipar de qualquer operação envolvendo <strong>LCA</strong> de emissão do Emitente, será informado a respeito daexistência do presente <strong>Regulamento</strong> pelo Investidor. A aquisição da <strong>LCA</strong> pelo novo investidor representaráexpressa e automática concordância aos termos deste <strong>Regulamento</strong>, não podendo alegar, posteriormente,desinformação nem discordância com relação aos seus termos.4.4. O Emitente poderá, a qualquer momento, alterar as condições deste <strong>Regulamento</strong>, dando publicidadeem seu sítio eletrônico www.bancopaulista.com.br, bem como mediante averbação junto ao mesmo Ofício deRegistro de Títulos e Documentos de São Paulo que registrou o <strong>Regulamento</strong> inicial. Caso o Investidor nãoconcorde com as versões publicadas e suas alterações, deverá formalizar junto ao Emitente sua recusadentro de até 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação. Não o fazendo, concorda desde já com as novasversões publicadas.4.5. Caso o Investidor manifeste sua recusa às novas condições do <strong>Regulamento</strong>, continuará vigorando ascondições existentes no momento da aquisição da <strong>LCA</strong> pelo Investidor.4.6. Na hipótese de a alteração ao <strong>Regulamento</strong> dar-se por força de lei ou norma regulatória, a aceitação dasnovas condições é automática e não comporta recusa.V - DA AQUISIÇÃO, NEGOCIAÇÃO E RESGATE DA <strong>LCA</strong>.5.1. Para a aquisição pelo Investidor, de <strong>LCA</strong> de emissão do Emitente, o Investidor deverá possuir recursosdisponíveis em conta corrente de sua titularidade junto ao Emitente ou transferir ao Emitente recursosimediatamente disponíveis, conforme for indicado à época pelo Emitente, ou transferir ao Emitente osrecursos necessários por meio da CETIP, caso o Investidor possua conta CETIP.5.2. O Emitente emitirá uma nota de negociação representando a emissão da <strong>LCA</strong> pelo Emitente e suacompra pelo Investidor e promoverá, simultaneamente, o registro da <strong>LCA</strong> e dos respectivos direitoscreditórios a ela vinculados junto a CETIP.5.3. A nota de negociação conterá os requisitos necessários à identificação da <strong>LCA</strong> adquirida pelo Investidor.5.4. A nota de negociação tem caráter informativo e de confirmação do investimento realizado peloInvestidor, não se confundindo com a <strong>LCA</strong> e não sendo, portanto, endossável.5.5. A <strong>LCA</strong> de emissão do Emitente é de livre negociação, devendo a transferência de sua titularidade serprocessada exclusivamente de acordo com as regras da CETIP e demais normas aplicáveis ao Emitentequanto ao conhecimento e identificação de seus clientes.5.6. A <strong>LCA</strong> será resgatada pelo Emitente na sua data de vencimento, ou no primeiro dia útil subsequente sea data de vencimento ocorrer em fim de semana ou feriado na praça de emissão, e o montante relativo aoresgate será pago ao titular da <strong>LCA</strong> que constar dos registros da CETIP.5.7. A <strong>LCA</strong> de emissão do Emitente renderá juro fixo ou flutuante, desde a data de emissão até a data doresgate, conforme tiver sido ajustado entre o Emitente e o Investidor.5.8. O Emitente poderá resgatar a <strong>LCA</strong> antes do seu vencimento, sempre que ocorrer o vencimento, ordinárioou extraordinário, de um ou mais Direitos Creditórios e o Emitente não possuir direitos creditórios de naturezaAv. Brig. Faria Lima, 1355 ▪ 1°, 2° e 3° andares ▪ São Paulo/SP ▪ 01452-002 | Tel.: (55 11) 3299-2000 | Ouvidoria: 0800-772-6116 | www.bancopaulista.com.br


semelhante para promover a sua substituição. O Investidor aceita a presente condição como essencial para ocumprimento de normas legais e regulatórias de proteção ao Investidor.5.9. Na hipótese de resgate antecipado, o Emitente pagará ao Investidor o juro ajustado na <strong>LCA</strong>, devido até adata do resgate antecipado.5.10. Por ocasião do resgate da <strong>LCA</strong>, o Emitente promoverá a retenção e recolhimento dos impostosincidentes, conforme legislação em vigor.5.11. O Emitente não é responsável pelo cálculo, retenção e recolhimento de outros tributos eventualmenteincidentes nas operações e ganhos auferidos, que deverão ser efetuados diretamente pelo Investidor, deacordo com as leis e normativos aplicáveis.5.12. O Emitente não se responsabilizará por atrasos ou problemas na geração do resgate decorrentes deinformações incorretas prestadas pelo Investidor, bem como por atrasos e/ou falhas de outras instituiçõesfinanceiras e/ou da CETIP no cumprimento das transferências.VI – DO FORO.6.1. Qualquer dúvida ou controvérsia oriunda da <strong>LCA</strong> e/ou do presente <strong>Regulamento</strong> será dirimida no foroCentral da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja.O presente <strong>Regulamento</strong> substitui integralmente o <strong>Regulamento</strong> protocolado e prenotado sob o nº 3.529.260,e devidamente registrado, em microfilme, sob o nº 3.529.258, no 2º Ofício de Registro de Títulos eDocumentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, produzindo seus regulares efeitos a partir da presentedata.São Paulo, 02 de agosto de 2013.BANCO PAULISTA S.A.Este <strong>Regulamento</strong> foi microfilmado e registrado sob nº 3.533.129, em 07/08/2013, no 2º Ofícial deRegistro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo – SPAv. Brig. Faria Lima, 1355 ▪ 1°, 2° e 3° andares ▪ São Paulo/SP ▪ 01452-002 | Tel.: (55 11) 3299-2000 | Ouvidoria: 0800-772-6116 | www.bancopaulista.com.br

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