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Artes marciais, formação profissional e escolas de ofício - revista ...

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Motricida<strong>de</strong>© FTCD/CIDESD2011, vol. 7, n. 4, pp. 49-62 ISSN 1646−107X<strong>Artes</strong> <strong>marciais</strong>, <strong>formação</strong> <strong>profissional</strong> e <strong>escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>ofício</strong>: Análisedocumental do judô brasileiroMartial arts, professional education and the apprenticeship system:Documentary analysis of Brazilian judoA.J. Drigo, S. Souza Neto, J. Cesana, J.B.A. Gomes TojalRESUMOEste trabalho tem como objetivo apresentar a constituição das artes <strong>marciais</strong> no Brasil, em particular ojudô, consi<strong>de</strong>rando a <strong>formação</strong> e capacitação do técnico <strong>de</strong>sportivo para a modalida<strong>de</strong>. Trata-se <strong>de</strong> umapesquisa documental, tendo como técnica para coleta <strong>de</strong> dados a fonte documental. Entre os resultadosobservou-se que as instituições representantes da modalida<strong>de</strong> judô, como CBJ, FPJ e LPJ mantêmestruturas semelhantes às <strong>escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>ofício</strong> em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> uma <strong>formação</strong> mais científica relacionadaàs ciências do <strong>de</strong>sporto. Concluiu-se que o judô brasileiro distancia-se do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>formação</strong>acadêmica, mantendo-se atrelado às tradições do saber-fazer.Palavras-chave: <strong>formação</strong> <strong>profissional</strong>, <strong>escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>ofício</strong>, técnico <strong>de</strong>sportivo, judôABSTRACTThe aim of this research was to <strong>de</strong>scribe the process of professional education of judo coaches inBrazil. In or<strong>de</strong>r to do this, documental sources were used as means of data collection. Results showedthat highly regar<strong>de</strong>d institutions such as Confe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong> Judô, Fe<strong>de</strong>ração Paulista <strong>de</strong> Judô, and LigaPaulista <strong>de</strong> Judô all support educational structures that resembles the apprenticeship system, that is,education which provi<strong>de</strong> mostly employment-preparation skills for trained labour, in <strong>de</strong>triment ofeducation on the application of scientific principles aiming at improving sporting performance. Inconclusion, Brazilian judo seems to be kept away from the aca<strong>de</strong>mic formation mo<strong>de</strong>l and linked to theknow how to do traditions.Keywords: professional education, apprenticeship system, sports coach, judoSubmetido: 10.05.2010 | Aceite: 09.12.2010Alexandre Janotta Drigo. Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Americana – FAM e Programa <strong>de</strong> Pós-graduação em Ciências daMotricida<strong>de</strong> da UNESP; Membro do Núcleo <strong>de</strong> Estudos e Pesquisas em Formação Profissional no Campoda Educação Física – UNESP, Rio Claro, Brasil.Samuel <strong>de</strong> Souza Neto. Departamento <strong>de</strong> Educação da UNESP; Coor<strong>de</strong>nador do Núcleo <strong>de</strong> Estudos e Pesquisasem Formação Profissional no Campo da Educação Física – UNESP, Rio Claro, Brasil.Juliana Cesana. Doutoranda em Ciências do Desporto pela FEF/UNICAMP com financiamento do CNPq;Membro do Núcleo <strong>de</strong> Estudos e Pesquisas em Formação Profissional no Campo da Educação Física –UNESP, Rio Claro, Brasil.João B. A. Gomes Tojal. FEF/UNICAMP; Vice-Presi<strong>de</strong>nte do Núcleo <strong>de</strong> Estudos e Pesquisas em FormaçãoProfissional no Campo da Educação Física – UNESP, Rio Claro, Brasil.En<strong>de</strong>reço para correspondência: Alexandre Janotta Drigo, Depto. <strong>de</strong> Educação, UNESP/ Rio Claro, Av. 24 A, n°1515, Bela Vista, CEP: 13500-000 Rio Claro – SP, Brasil.E-mail: alexandredrigo@hotmail.com


<strong>Artes</strong> <strong>marciais</strong>: Análise documental do judô brasileiro | 51Outro ponto interessante abordado peloautor é a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> existir normasreguladoras da aprendizagem artesanal, sendoesta controlada pelas corporações <strong>de</strong> <strong>ofício</strong>,que exercem controle sobre o mercado <strong>de</strong>trabalho. Portanto, “os mestres <strong>de</strong> <strong>ofício</strong> ficamobrigados a obe<strong>de</strong>cer a critérios como númeromáximo <strong>de</strong> aprendizes, tempo <strong>de</strong> aprendizageme outros” (p. 3).Rugiu (1998) conta que as corporações <strong>de</strong><strong>ofício</strong> tiveram o seu <strong>de</strong>senvolvimento a partirdo século XII, tendo o apogeu no século XIV,consi<strong>de</strong>rando que o sistema artesanal evoluiudo “sistema familiar”, necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produçãopara subsistência, <strong>de</strong>slocando-se para o“sistema <strong>de</strong> corporações”. Período em queocorre o êxodo do artesão para a cida<strong>de</strong>,passando a produzir para um mercado pequenoe estável, os habitantes urbanos. A relação dossaberes da prática dá-se <strong>de</strong> pai para filho ou <strong>de</strong>mestre para discípulo, po<strong>de</strong>ndo, ainda, emalguns casos se transmitir através <strong>de</strong> <strong>escolas</strong>,organizadas e mantidas por cooperativas ouassociações <strong>de</strong> artesãos.No geral, como colocou o autor, aexperiência artesã po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada comopossuidora <strong>de</strong> aspectos essenciais <strong>de</strong> <strong>formação</strong>,visto como experiência i<strong>de</strong>al para instruir e seeducar, para tornar-se “hábil com as mãos erápido com a cabeça”. Esta “habilida<strong>de</strong> obtidapelo exercício” era consi<strong>de</strong>rada importantepara o aprendizado da gramática, religião,geometria, pintura, esgrima, dança, bem comotrabalhos em ma<strong>de</strong>ira e ferro e outras artesúteis (Rugiu, 1998).Entretanto, no ciclo evolutivo natural dasartes mecânicas e das artes liberais a chegadada “era industrial” provocou uma nova reconfiguraçãono campo do conhecimento e dotrabalho. Os <strong>ofício</strong>s ou trabalhos especializadosganharam a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> ocupação. Porém,as ocupações que tinham na sua base oconhecimento científico, embasando a suaprática e o controle <strong>de</strong> seus serviços ou dopróprio trabalho ganharam o nome <strong>de</strong>profissão no mo<strong>de</strong>lo anglo-americano(Freidson, 1998), enquanto no mo<strong>de</strong>locontinental europeu não houve esta distinção,sendo “tudo” consi<strong>de</strong>rado profissão (Coelho,1999).No Brasil adotou-se o termo profissão <strong>de</strong>forma indiscriminada, seguindo o mo<strong>de</strong>loeuropeu, passando no momento atual por umafase <strong>de</strong> transição para o mo<strong>de</strong>lo angloamericanoem que se observa a sua influêncianas diretrizes curriculares <strong>de</strong> <strong>formação</strong><strong>profissional</strong>. Entretanto esta questão não seráobjeto <strong>de</strong> análise neste estudo.No contexto das profissões sabe-se que aEducação Física foi regulamentada pela Lei9.696/98 (Congresso Fe<strong>de</strong>ral do Brasil, 1998),tendo como <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> seu campo <strong>de</strong>atuação que: "Art. 3º. Compete ao Profissional<strong>de</strong> Educação Física coor<strong>de</strong>nar, planejar,programar, supervisionar, dinamizar, dirigir,organizar, avaliar e executar trabalhos,programas, planos e projetos, bem comoprestar serviços <strong>de</strong> auditoria, consultoria eassessoria, realizar treinamentos especializados,participar <strong>de</strong> equipes multidisciplinarese interdisciplinares e elaborarinformes técnicos, científicos e pedagógicos,todos nas áreas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s físicas e do<strong>de</strong>sporto" (Congresso Fe<strong>de</strong>ral do Brasil, 1998).Assim, as artes <strong>marciais</strong> (e o judô como<strong>de</strong>sporto) que se configuraram como “<strong>ofício</strong>s”vinculados, inicialmente, às fe<strong>de</strong>rações,passaram, no presente, a estar sob a jurisdiçãoda Educação Física. Em contrapartida, hátambém na socieda<strong>de</strong> outra legislação, quepermite o agrupamento em entida<strong>de</strong>s<strong>de</strong>sportivas com direitos e autonomia que,pautado no <strong>de</strong>sporto ou jogo, tem liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ação perante os pressupostos apresentados do“saber fazer”.Embora haja um entendimento passível <strong>de</strong>ser consi<strong>de</strong>rado em relação à atuação<strong>profissional</strong> em que está referida a Leisupracitada, não se impediu os diversosquestionamentos e reanálises por parte dasautorida<strong>de</strong>s, tendo como o exemplo maisconcreto a formulação do PL 7370/2010.Deste modo, frente ao que se apresenta,pelo menos quando se relaciona ao <strong>de</strong>sporto,


52 | A.J. Drigo, S.S. Neto, J. Cesana, J.B. A. Gomes Tojalhá uma ambiguida<strong>de</strong> <strong>de</strong> relações legais que,conforme foi apresentado até o momento, poishá uma legislação que enten<strong>de</strong> a <strong>formação</strong><strong>profissional</strong> e reflete o caráter acadêmico -cientifico do “Campo Esportivo”, representadopela Lei 9.696/98 (Congresso Fe<strong>de</strong>ral doBrasil, 1998).São estas co-existências que permitem osconflitos sociais ao mesmo tempo em que nãopossibilitam um estudo mais criterioso para ai<strong>de</strong>ntificação das necessida<strong>de</strong>s do <strong>de</strong>sportonacional, no seu âmbito geral, <strong>de</strong>terminando aemergência da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazê-lo comocaráter prioritário ao entendimento da própriai<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> da profissão Educação Física.Perante o exposto, o presente trabalho temcomo objetivo apresentar a constituição dasartes <strong>marciais</strong> no Brasil, em particular o judô,consi<strong>de</strong>rando a <strong>formação</strong> e capacitação dotécnico <strong>de</strong>sportivo para a modalida<strong>de</strong>.MÉTODOTrata-se <strong>de</strong> uma pesquisa documental,tendo como técnica para coleta <strong>de</strong> dados asfontes documentais. Para tanto as informaçõessobre a <strong>formação</strong> do técnico <strong>de</strong>sportivo <strong>de</strong> judôcircunscreveu-se aos documentos <strong>de</strong>Fe<strong>de</strong>rações e da Confe<strong>de</strong>ração. O universo <strong>de</strong>documentos consultados e analisados foiselecionado pela internet nos sites daConfe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong> Judô (CBJ:www.cbj.com.br) da Fe<strong>de</strong>ração Paulista <strong>de</strong>Judô (FPJ: www.fpj.com.br) e Fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong>Judô do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro (FJERJ:www.judorio.org.br). Também foram adicionadosdocumentos da Liga Paulista <strong>de</strong> Judô(LPJ: www.liga<strong>de</strong>judopaulista.com.br) comocontraposto das entida<strong>de</strong>s mais antigas <strong>de</strong>controle do <strong>de</strong>sporto, pois a liga inicia suasativida<strong>de</strong>s em 2000 (Morandini Neto, 2004).Convém também <strong>de</strong>stacar no <strong>de</strong>senvolvimento<strong>de</strong>ste processo a vivência do primeiroautor que, além da pesquisa acadêmica,também porta a graduação <strong>de</strong> faixa preta <strong>de</strong>judô, sandan (terceiro grau). Desse modo,retomando o objetivo elucidado, qual seja, <strong>de</strong>apresentar a constituição das artes <strong>marciais</strong> noBrasil, em particular o judô, consi<strong>de</strong>rando a<strong>formação</strong> e capacitação do técnico <strong>de</strong>sportivopara a modalida<strong>de</strong>, os próximos tópicostratarão <strong>de</strong>sses resultados, assim como da suadiscussão.DESENVOLVIMENTOA <strong>formação</strong> <strong>de</strong>ntro do judôO primeiro esforço na busca <strong>de</strong> documentosateve-se a investigar a <strong>formação</strong> do técnico<strong>de</strong>sportivo <strong>de</strong> judô e suas variações, a saber:instrutor, auxiliar técnico, monitor, treinador.Porém, não foi possível encontrar quaisquerinformações na literatura a respeito <strong>de</strong>stetema.Como era esperado, os elementosencontrados estavam relacionados à <strong>formação</strong>do faixa preta, sendo que o cre<strong>de</strong>nciamentocomo técnico – posterior a esta <strong>formação</strong> –existe, porém não são explicitados os critérios(se há) <strong>de</strong> <strong>formação</strong> <strong>de</strong>ste, parâmetros queserão retomados mais adiante neste trabalho.Não foram encontrados também os currículose ementas dos cursos relacionados à <strong>formação</strong>,e tampouco a temática a ser <strong>de</strong>senvolvida.Convém lembrar que, para o judô, ainda há aconfusão entre treinador/técnico e o professor;da mesma forma sessões <strong>de</strong> treinamento sãoconfundidas com aulas.Os primeiros documentos que <strong>de</strong>notam ovínculo da faixa preta como pré-requisito paraa <strong>formação</strong> <strong>de</strong> técnico encontrou-se adjuntos àsresoluções <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> aca<strong>de</strong>mia e renovaçãodo registro, além das resoluções e mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong><strong>ofício</strong> para solicitar o Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>Técnicos da FPJ.O documento intitulado: "Instruções parapedido <strong>de</strong> filiação nova na F.P.J." paraEntida<strong>de</strong>s Esportivas no ano 2000, coloca asgraduações exigidas do “professor” para afiliação, como segue (FPJ, 2000a): "Requerimentoe <strong>de</strong>claração do professor responsável−13º - Mo<strong>de</strong>lo IV: Se o professor responsável éFaixa Preta 1ºou 2º DAN; 14º - Mo<strong>de</strong>lo V: Se oprofessor responsável é Faixa Preta 3º DAN ouacima (...)". A diferença entre os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong>requerimento é apenas relacionada à faixa em


<strong>Artes</strong> <strong>marciais</strong>: Análise documental do judô brasileiro | 53si, sendo que no primeiro caso o professorresponsável é provisório. Em 2006, novodocumento <strong>de</strong> “Instrução para renovação <strong>de</strong>registro” é elaborado, porém mantiveram-se osmesmo requisitos, e apenas o “professor”passaria a ser <strong>de</strong>nominado técnico.Desta forma, em um primeiro momento, aabertura do vínculo com a FPJ estava ligada aser faixa preta, e posteriormente (em 2006) aser técnico <strong>de</strong> judô. Então restaria enten<strong>de</strong>rqual é a diferença entre os dois períodos, oumelhor, como se daria a <strong>formação</strong> técnica parao judô <strong>de</strong> competição. Os documentos <strong>de</strong> 2006se restringiam apenas ao pedido <strong>de</strong> autorizaçãopara exercer a função <strong>de</strong> técnico, constando <strong>de</strong>um termo <strong>de</strong> compromisso assinado. Já em2007 há mudanças que possibilitam verificar asdiferenças que eram impostas até 2006. Odocumento “Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> técnicos” <strong>de</strong>2007, registrava o motivo da atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>cre<strong>de</strong>nciar os faixas pretas <strong>de</strong> judô: "AFe<strong>de</strong>ração Paulista <strong>de</strong> Judô, buscando ummelhor aperfeiçoamento e direcionamento naconduta dos técnicos em sua área <strong>de</strong> atuação<strong>de</strong>ntro da área <strong>de</strong> instrução técnica, estaráfazendo um cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> todos ostécnicos e auxiliares técnicos para o ano <strong>de</strong>2007, que passarão por algumas palestras"(FPJ, 2007a).Verifica-se, então, que o principal objetivo,senão o único era o <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quar o faixa pretapara uma conduta correta na área <strong>de</strong> instruçãotécnica, o espaço reservado aos técnicosdurante as lutas. Percebe-se, portanto, querealmente existe uma a<strong>de</strong>quação às novasnormas, sendo que não há uma <strong>formação</strong>técnica real ou diferenciada. O texto continuatrazendo estas mesmas informações: "Para queo técnico ou seu auxiliar técnico acompanheseus atletas nas áreas instrução técnica emcompetições promovidas pela FPJ em 2007,será obrigatório o referido cre<strong>de</strong>nciamento, quelhe dará uma carteira específica <strong>de</strong> técnico ouauxiliar técnico (...); para tanto, o técnico<strong>de</strong>verá preencher o formulário (Cre<strong>de</strong>nciamento<strong>de</strong> Técnico) e comparecer juntamentecom seus auxiliares técnicos indicados (quepo<strong>de</strong>rão ser mais 3 faixas Pretas), noCre<strong>de</strong>nciamento..." (FPJ, 2007a).Mantendo, ainda, a mesma linha <strong>de</strong> análise,o documento consi<strong>de</strong>ra haver palestras duranteo dia <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, <strong>de</strong> forma que édivulgada sua programação pelo mesmodocumento, a saber: "9:30 às 10:00 – Palestra<strong>de</strong> Arbitragem; 10:00 às 10:30 – Palestraoficiais <strong>de</strong> Mesa; 10:30 às 11:00 - PalestraConduta dos Técnicos na área <strong>de</strong> instruçãotécnica" (FPJ, 2007b).Analisando a carga horária e os temas<strong>de</strong>senvolvidos observaram-se também que aspalestras não discutem a <strong>formação</strong> técnica emsi, mas apenas as relações <strong>de</strong> conduta earbitragem que, apesar <strong>de</strong> fazerem parte doconhecimento técnico, espera-se que a <strong>formação</strong>técnica <strong>de</strong>va contemplar o conhecimentomais diversificado sobre questões daMetodologia do Treinamento Desportivo eáreas correlatas. Neste caminho, enten<strong>de</strong>-se arelação com os métodos artesanais p<strong>revista</strong> noestudo sobre as <strong>escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>ofício</strong>, on<strong>de</strong> oelemento ”saber fazer” se <strong>de</strong>staca <strong>de</strong>ntre suasativida<strong>de</strong>s (Rugiu, 1998). Portanto, paraestudar a estrutura <strong>de</strong> <strong>formação</strong> para o Judô –em São Paulo pelo menos – seria importante oestudo sobre a aquisição da faixa preta.Aprofundando esta questão, quando éestudado o estatuto da FJERJ, registra-se queaté mesmo as questões administrativas são <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> exclusiva dos faixas pretas,conforme o Artigo 16 que insere a norma: "Art.16 - São impedidos para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>quaisquer funções ou cargos na FJERJ aqueles:I - judocas registrados na FJERJ <strong>de</strong> graduaçãoinferior a faixa preta e, ainda, judocas <strong>de</strong>graduação faixa preta registrados na FJERJ e naCBJ, com menos <strong>de</strong> três anos" (FJERJ, 2004).Para a vinculação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivasjunto a FJERJ, o processo é semelhante ao daFPJ, diferindo apenas em relação às<strong>de</strong>terminações <strong>de</strong> exigência, que somado aofaixa preta – que no caso do Rio <strong>de</strong> Janeiro só éaceito acima <strong>de</strong> terceiro dan –, <strong>de</strong>verá haver o“nome do professor <strong>de</strong> Educação Física ouprático <strong>de</strong> judô, em situação regular com o


54 | A.J. Drigo, S.S. Neto, J. Cesana, J.B. A. Gomes TojalConselho Regional <strong>de</strong> Educação Física (CREF),com a FJERJ e com CBJ” (FJERJ, 2007, p. 2).O texto <strong>de</strong>fine a existência nominal <strong>de</strong> umprofessor <strong>de</strong> Educação Física (o Bacharel ouGraduado não po<strong>de</strong>ria ser necessáriotambém?), mas não <strong>de</strong>fine sua competência oufunção no processo, nem quem seria o técnico,ou mesmo se ele <strong>de</strong>verá ou não estar presentenas sessões <strong>de</strong> treinamento. Interpreta-se,portanto, que a questão é apenas legal, damesma forma que o impedimento por força daLei 9.696/98 (Congresso Fe<strong>de</strong>ral do Brasil,1998) da atuação como técnico, em algunsestados do país, caso não haja filiação aosConselhos <strong>de</strong> Educação Física. A CBJ tambéminsere que: "Art. 19 – Para ter direito <strong>de</strong>participação nas Competições promovidas pelaConfe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong> Judô, as Fe<strong>de</strong>raçõesFiliadas <strong>de</strong>verão, além <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r às exigênciasEstatutárias da Entida<strong>de</strong> Dirigente do JudôNacional, satisfazer as seguintes condições:(...) VII – Os técnicos das equipes <strong>de</strong>verãoapresentar obrigatoriamente a Carteira <strong>de</strong>Registro no Conselho Regional <strong>de</strong> EducaçãoFísica - CREF" (CBJ, 2005, pp. 3-4).Em ambos os documentos encontrados eanalisados, não há referências da existência <strong>de</strong><strong>formação</strong> específica para técnico <strong>de</strong> judô, e aindicação da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>formação</strong> emEducação Física, também não é específica, além<strong>de</strong> legal. Na FPJ a <strong>formação</strong> em Educação Físicadá ao faixa preta menos experiente (1º e 2ºDan) o direito <strong>de</strong> ser técnico, porém com otítulo <strong>de</strong> técnico em caráter provisório.Arremetendo-se, então, às idéias <strong>de</strong>Bourdieu (1989) percebe-se que o judô possuium espaço social bem <strong>de</strong>finido que procura umisolamento <strong>de</strong> valores através <strong>de</strong> <strong>formação</strong> <strong>de</strong>faixa preta que será feita durante anos <strong>de</strong>convívio com a prática e que, esta <strong>formação</strong><strong>de</strong>verá ser condição sine qua non para o<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>ntro do <strong>de</strong>sporto, fatoreferendado nos documentos analisados on<strong>de</strong>há casos que até as funções administrativas<strong>de</strong>verão ser apenas exercidas por faixas pretas.A faixa preta se torna, portanto, o gran<strong>de</strong>capital específico para o judô que, pelosdocumentos, é o que qualifica o praticante<strong>de</strong>ntro do espaço social. Outra in<strong>formação</strong> quepo<strong>de</strong> ser introduzida está relacionada ao tempo<strong>de</strong> permanência no judô que i<strong>de</strong>ntificaria a<strong>formação</strong> <strong>de</strong> um habitus duradouro, isto é, parase formar faixa preta, o tempo <strong>de</strong> duração esubmissão ao espaço social <strong>de</strong>terminaria umcomportamento padronizado em relação aosdiversos setores que compõe o judô. Porém, ocontinuum da discussão nos arremete ainda aquestão da <strong>formação</strong> do técnico e suasvertentes, que neste momento evi<strong>de</strong>nciou-se anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estudar realmente a evolução<strong>de</strong> faixas até a faixa preta.Em relação à regulamentação da profissão<strong>de</strong> Educação Física, num primeiro momento,pelo menos às vistas da FPJ, provocou váriasmudanças como no Documento sobre “Cre<strong>de</strong>nciamentoTécnico: Regulamento”, <strong>de</strong> 2000(Carvalho Filho, 2000), em que aparentementenão se perpetuaram, tendo em vista os outrosdocumentos já mencionados <strong>de</strong> 2004 e 2007.Tal documento relata a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>a<strong>de</strong>quação à Lei 9.696/98 (Congresso Fe<strong>de</strong>raldo Brasil, 1998), mas não dá conta dasnecessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trans<strong>formação</strong> contemporâneasdo <strong>de</strong>sporto e a adaptação às novasexigências para um trabalho mais contextualizadoem relação à tecnologia <strong>de</strong> treino.Nestes aspectos o documento enfatiza:"Senhores Professores <strong>de</strong> Judô, Para aten<strong>de</strong>r odisposto no Decreto-lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.696, <strong>de</strong> 01<strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1998, sobre a regulamentaçãoda Profissão <strong>de</strong> Educação Física e criação doConselho Fe<strong>de</strong>ral e Conselhos Regionais, apósreunião com dirigentes <strong>de</strong>sses órgãos e <strong>de</strong>outras Fe<strong>de</strong>rações, especialmente <strong>de</strong> <strong>Artes</strong>Marciais, a Fe<strong>de</strong>ração Paulista <strong>de</strong> Judôencaminhou solicitação <strong>de</strong> enquadramento dosprofessores <strong>de</strong> Judô, para registro nosrespectivos órgãos, em duas condições,aproveitando os trabalhos que vem sendorealizados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1995, a saber: imediata etransitória" (Carvalho Filho, 2000). E continua:"Diante do compromisso que a Fe<strong>de</strong>raçãoPaulista <strong>de</strong> Judô estará assumindo com oConselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Educação Física para


<strong>Artes</strong> <strong>marciais</strong>: Análise documental do judô brasileiro | 55po<strong>de</strong>r encaminhar, rapidamente, o registroprovisório <strong>de</strong> todos os Professores <strong>de</strong> Judô,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> serem formados ou não emEducação Física, com qualificação, que atuamno Estado <strong>de</strong> São Paulo, será oferecido o Curso<strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento Técnico (...)" (CarvalhoFilho, 2000).Torna-se interessante observar a a<strong>de</strong>quaçãoaos conselhos <strong>de</strong> Educação Física, não obstanteàs críticas surgidas após a implantação da Leique provocaram modificações, que apesar <strong>de</strong>pontuais, <strong>de</strong>sestabilizaram a <strong>formação</strong>artesanal do judô. Neste primeiro momento –que aparentemente não se perpetuou – foievi<strong>de</strong>nciado o aprimoramento através <strong>de</strong>cursos e estágios para o prático <strong>de</strong> judô, o queconsequentemente colocou o <strong>profissional</strong> <strong>de</strong>Educação Física em posição <strong>de</strong> privilégio.Os módulos, apesar <strong>de</strong> serem curtos esuperficiais, pelo menos trouxeram à <strong>formação</strong><strong>de</strong> técnico <strong>de</strong> judô uma possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>contato com outras formas <strong>de</strong> conhecimentoalém do prático, se bem que, a condição sinequa non para po<strong>de</strong>r ser cre<strong>de</strong>nciado comotécnico ainda é o 3º Dan da faixa preta: "Osinteressados <strong>de</strong>verão, além <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r odisposto no Decreto-lei nº 9.696/98, possuir agraduação mínima <strong>de</strong> faixa-preta 3º dan,outorgada pela Confe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong> Judôou por ela reconhecida, para serem aceitoscomo candidatos ao Cre<strong>de</strong>nciamento Técnicoda Fe<strong>de</strong>ração Paulista <strong>de</strong> Judô. No ato dainscrição <strong>de</strong>verão apresentar o requerimento <strong>de</strong>inscrição, curriculum vitae documentado,recolher a taxa correspon<strong>de</strong>nte e apresentaroutros documentos relativos as ativida<strong>de</strong>s<strong>de</strong>senvolvidas no Judô" (FPJ, 2000b).Por fim, os módulos contidos no texto sediferenciavam do que comumente era exigidopara a <strong>formação</strong> <strong>de</strong> faixa preta em algunsaspectos, principalmente na questão daavaliação e estágio, sendo que alguns cursosforam diferentes, a saber, com a seguinteprogramação: "Artigo 2º - Frequência eAproveitamento em Cursos (...): 1 - Nague-nokata;2 - Katame-no-kata; 3 - FundamentosTécnicos; 4 - Historia, Filosofia e Ética noJudô; 5 - Arbitragem <strong>de</strong> Judô; 6 - Noções <strong>de</strong>Pedagogia para a Prática <strong>de</strong> Judô; 7 - EducaçãoFísica Aplicada na Prática <strong>de</strong> Judô; 8 -Organização Esportiva no Judô; 9 -Treinamento Esportivo Aplicado no Judô; 10 -Socorros <strong>de</strong> Urgência aplicados no Judô. Artigo3º - Exame <strong>de</strong> Conhecimentos (...): a) Exameteórico - questões versando sobre os itens 4, 5,6, 7, 8, 9 e 10 do Artigo 2º; b) Exame prático -<strong>de</strong>monstrações na prática sobre os itens 1, 2 e3 do Artigo 2º. Artigo 4º - Estágio Prático - (...)Estágio prático específico sobre ensino etreinamento <strong>de</strong> Judô <strong>de</strong>, no mínimo, 180 horasem instituições recomendadas pela F.P.J. (FPJ,2000b).Como visto, há uma exigência diferenciadada que normalmente era proposta, porém nãohouve relação direta, com entendimento globalda necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> modificação em relação àsCiências do Desporto. O que há é umaa<strong>de</strong>quação legal às normas impostas pelalegislação que, após o relaxamento das imposiçõesiniciais, aparentemente se <strong>de</strong>sestabilizou,conforme visto nos documentos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamentotécnico, que salvo melhor juízo, indicamapenas as exigências em relação ao participarcomo técnico em torneios oficiais. Com isto,percebe-se o retorno da faixa preta enquanto<strong>formação</strong> para o judô, continuando o sistema<strong>de</strong> <strong>ofício</strong>.Neste mesmo período, e ainda enfocando asrelações entre o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> cursosdirecionados às práticas <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação aosconselhos <strong>de</strong> Educação Física, surgiu o “Cursopara os Profissionais Provisionados em judô”que ao contrário dos anteriores não era <strong>de</strong>cre<strong>de</strong>nciamento técnico, mas sim para provisionadosem relação aos conselhos, conforme érelatado no documento:Com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r as <strong>de</strong>terminaçõesdo CONFEF, através das Resoluções nº013/99 e 045/02, para o enquadramento dosprofissionais não graduados no que dispõe oDecreto-Lei nº 9.696/98, que regulamenta asativida<strong>de</strong>s próprias dos profissionais <strong>de</strong>Educação Física, a Fe<strong>de</strong>ração Paulista <strong>de</strong> Judôpropõe a realização <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> atualização


56 | A.J. Drigo, S.S. Neto, J. Cesana, J.B. A. Gomes Tojale/ou aperfeiçoamento aos interessados namodalida<strong>de</strong>.De acordo com a orientação do CREF4/SP,po<strong>de</strong>rão ser validados os cursos realizados após01 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1998, portanto, aqueles quetenham frequentado os cursos que serãoexigidos nesse processo <strong>de</strong> regulamentação daprofissão po<strong>de</strong>rão ter sua carga horáriacomplementada(FPJ, 2000c).Esta característica transitória é interessante,pois um fator externo, como a Regulamentaçãoda Educação Física, constituiu a forçatransformadora da condição artesanal em umprimeiro momento, apresentando-se para ojudô como reorganizadora <strong>de</strong> sua estrutura,pelo menos no estado <strong>de</strong> São Paulo.Continuando o estudo <strong>de</strong>ste mesmodocumento, ele irá apresentar o rol dos cursosoferecidos para os praticantes que buscam atornar-se provisionados e assim estar <strong>de</strong>acordo com o previsto em lei. Os temasabordados foram: "Rol dos cursos - 1 - Históriae filosofia do Judô - 04 horas; 2 - Fundamentostécnicos <strong>de</strong> nague-waza - 20 horas; 3 - Fundamentostécnicos <strong>de</strong> katame-waza - 16 horas; 4 -Aperfeiçoamento em nague-no-kata - 20 horas; 5- Aperfeiçoamento em katame-no-kata - 12horas; 6 - Noções <strong>de</strong> pedagogia e educaçãofísica infantil na prática do Judô - 12 horas; 7 -Noções <strong>de</strong> socorros <strong>de</strong> urgência nas ativida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> judô - 04 horas; 8 - Treinamento esportivoaplicado ao judô - 08 horas; 9 - Organizaçãoesportiva do judô e ética <strong>profissional</strong> - 04horas" (FPJ, 2000c).Nesta divisão, há ainda o predomínio <strong>de</strong>ativida<strong>de</strong>s relacionadas ao “saber fazer”, queinteragem com as práticas <strong>de</strong> movimentos <strong>de</strong>lutas e conceitos orais do judô, e tambémapresentam uma carga horária menor <strong>de</strong>elementos teóricos que, apesar <strong>de</strong> seremrestritos para gran<strong>de</strong> parte dos provisionados –senão a totalida<strong>de</strong> – foram informações queacessaram pela primeira vez em sua <strong>formação</strong><strong>de</strong> judocas. Esta superficialida<strong>de</strong> temáticapo<strong>de</strong>ria ser um indício da trans<strong>formação</strong> daescola <strong>de</strong> <strong>ofício</strong> em direção ao mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><strong>formação</strong> acadêmica. Porém, esta afirmação éimpossível <strong>de</strong> ser verificada <strong>de</strong>vido a este ser omomento estudado. Só com o passar <strong>de</strong> anosse po<strong>de</strong>rá respon<strong>de</strong>r a esta questão. Para omomento po<strong>de</strong>-se afirmar que:− A Regulamentação da profissãoEducação Física (Lei 9.696/98)<strong>de</strong>sestabilizou, em um primeiromomento, a <strong>formação</strong> tradicional <strong>de</strong>faixa preta.− Normas internacionais do judô,expressas pelas regras, motivarama<strong>de</strong>quações para a terminologia <strong>de</strong>professor para técnico, porém a<strong>formação</strong> <strong>de</strong>ste técnico ainda é restritaao termo, sem a <strong>de</strong>vida a<strong>de</strong>quaçãoacadêmico-científica.− A única relação possível <strong>de</strong> serobservada da <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> recursoshumanos para o judô – técnicos,dirigentes, preparadores físicos,monitores e treinadores, entre outros –dá-se pela <strong>formação</strong> <strong>de</strong> faixa preta e <strong>de</strong>suas “graduações”, on<strong>de</strong> é percebido queo acúmulo <strong>de</strong> dans (graus)correspon<strong>de</strong>rá ao acúmulo do capitalespecífico exposto por Bourdieu.Portanto, estudar a relação <strong>de</strong> <strong>formação</strong>para o judô, neste momento, não é outracoisa senão estudar o processo <strong>de</strong><strong>formação</strong> <strong>de</strong> faixa preta.Os documentos e a <strong>formação</strong> do faixa preta <strong>de</strong>judôOs documentos que fazem referência à<strong>formação</strong> <strong>de</strong> faixas pretas da instituição CBJnão se encontram disponíveis, e também seusrequisitos e critérios. Porém, os documentosda FPJ sobre <strong>formação</strong> e da FJERJ apresentam ajustificativa para o fato <strong>de</strong>, segundo a FPJ: "Apromoção <strong>de</strong> grau para faixa preta <strong>de</strong> judô écompetência exclusiva da Confe<strong>de</strong>raçãoBrasileira <strong>de</strong> Judô que, por <strong>de</strong>legaçãoespecífica, autoriza a Fe<strong>de</strong>ração Paulista <strong>de</strong>Judô a realizar exames <strong>de</strong> graduação até o 5º(quinto) Dan, aos candidatos registados porentida<strong>de</strong>s filiadas em sua jurisdição" (FPJ,2006).


<strong>Artes</strong> <strong>marciais</strong>: Análise documental do judô brasileiro | 57Já a FJERJ é mais específica, <strong>de</strong>finindo emseu “Regulamento para promoção <strong>de</strong> dan” que:"Art. 2 – Os exames à shodan, nidan, sandan eyondan a partir <strong>de</strong> 1993 estão sendo, somente,realizados pelas Fe<strong>de</strong>rações, <strong>de</strong> acordo com oato 06/93 da Confe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong> Judô"(FJERJ, 2007, p. 18).Enten<strong>de</strong>-se, então, que há uma regionalizaçãoem relação à promoção <strong>de</strong> faixa preta eque, apesar <strong>de</strong> serem efetuadas as promoçõespelos estados, há o controle central da CBJ, queoutorga e valida os exames. Há, ainda,estudando o documento da FJERJ (2006), umainterferência internacional da Fe<strong>de</strong>raçãoInternacional <strong>de</strong> Judô (FIJ) no processo. Odocumento afirma: "Seção II; Art. 38, XX -outorgar graduação <strong>de</strong> faixas, instituindo eregulando a matéria, respeitadas as normatizaçõesemanadas da FIJ e da CBJ" (FJERJ, 2007,p. 20).Conforme ainda este documento (FJERJ,2007), o praticante <strong>de</strong>verá passar no mínimocinco anos e seis meses <strong>de</strong> treinamento parachegar à faixa preta, caso tenha aproveitamentototal em todas as fases e os exames foremcoinci<strong>de</strong>ntes com todos os períodos <strong>de</strong>carência. Então a aquisição <strong>de</strong> conhecimentosda faixa branca até a faixa marrom éexclusivamente prática, ou seja, <strong>de</strong> habilida<strong>de</strong>se normas <strong>de</strong> etiquetas pertinentes ao judô.Tradicionalmente, no Japão, as saudaçõessão feitas sem nenhum contato físico.Portanto, apertos <strong>de</strong> mão, abraços oubatidinhas nas costas não são necessários<strong>de</strong>ntro do Dojo. Por causa dos costumesoci<strong>de</strong>ntais, porém, é comum vermos asaudação (Ritsu-Rei) muitas vezes ser seguida<strong>de</strong> um aperto <strong>de</strong> mão. Quando estivercumprimentando um Sensei, espere quequalquer atitu<strong>de</strong> mais calorosa parta <strong>de</strong>le, nãotomando nunca a iniciativa (Morandini Neto,2004, p. 10).Estas normas técnicas são aprendidas pelosjudocas <strong>de</strong> forma prática, isto é, através davivência e convivência duradoura com otreinamento <strong>de</strong> judô, e está apontadoclaramente como um dos princípios básicosdas Escolas <strong>de</strong> Ofício, que durante a discussão,esteve sempre adjacente ao exposto: oapren<strong>de</strong>r fazendo, o saberfazer esteve semprerelacionado à <strong>formação</strong> do judoca. Isto ficaclaro pela LPJ quando expõe: "A ética e aetiqueta <strong>de</strong>ntro do Judô estão diretamenteassociadas à sua expressão máxima: aeducação, a prosperida<strong>de</strong> e o respeito mútuo.Como instrumento <strong>de</strong> educação, o Judô éformado por um conjunto <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s eposturas, que tem sua prática associada tanto àtécnica quanto à filosofia. Do respeito a esseconjunto <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s e posturas é que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>a sobrevivência da essência e do verda<strong>de</strong>iroespírito do Judô. Normalmente o judocaapren<strong>de</strong> a se conduzir <strong>de</strong>ntro do Dojo <strong>de</strong> formaintuitiva, vendo e repetindo posturas eatitu<strong>de</strong>s. A Etiqueta vem sendo transmitida,muitas vezes informalmente, <strong>de</strong> geração parageração, <strong>de</strong>ntro dos princípios que <strong>de</strong>ramorigem ao Judô" (Morandini Neto, 2004, p.10).Vale ainda salientar que a LPJ é a entida<strong>de</strong>mais nova das analisadas, tendo seu início noano <strong>de</strong> 2000 e que, <strong>de</strong>vido a isto <strong>de</strong>veria ser amais diferenciada e inovadora, porém nãoforam observadas mutações, mas amanutenção – até certo ponto mais severa – doprocesso artesanal.Com o entendimento do caminho ao faixapreta apresentado, cabe agora a verificação dosexames e quesitos para chegar aos graus <strong>de</strong><strong>formação</strong> do <strong>de</strong>sporto estudado.Os documentos da FJERJ <strong>de</strong>screvem otempo <strong>de</strong> <strong>formação</strong> em cada etapa, conformeapresentado anteriormente, e também osquesitos administrativos para participar noexame, como a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> filiação nasentida<strong>de</strong>s – FJERJ e CBJ – e os critérios paraparticipar do exame: "Art. 4° - Os candidatos àshodan, nidan, sandan e yondan <strong>de</strong>verão, no anoem que irão prestar exame: a) se inscrever coma autorização do professor <strong>de</strong> sua agremiação,que <strong>de</strong>verá estar com a sua situaçãoregularizada na FJERJ e CBJ; b) ter carênciapara promoção no ato da inscrição; c)frequentar integralmente todos os módulos da


58 | A.J. Drigo, S.S. Neto, J. Cesana, J.B. A. Gomes TojalFe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> Judô do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro,po<strong>de</strong>ndo ter apenas uma falta" (FJERJ, 2007, p.18).Neste momento aparece claramente aquestão do “professor”, on<strong>de</strong> a autorização domesmo é condição para prestar o exame. Isto<strong>de</strong>nota outra característica da escola <strong>de</strong> <strong>ofício</strong>,a presença do “mestre” no processo. Impreterivelmente,após apren<strong>de</strong>r fazendo, a figura do“mestre” estará presente nas relações entre oaluno e a entida<strong>de</strong> administrativa, sendo queseu aval será o condicionante para a ascensãodo praticante no espaço social do judô. Estanecessida<strong>de</strong> é tão evi<strong>de</strong>nte que o mesmodocumento consi<strong>de</strong>ra que, caso não houver um“professor” mais graduado que o candidato naassociação que pertence, outro “mestre” <strong>de</strong>veráser responsável pela sua indicação: "Parág. 2° -O candidato à promoção <strong>de</strong> Dan, filiado àagremiação fe<strong>de</strong>rada à FJERJ, que não tenha noprofessor responsável a graduação mínimaexigida, ou seja, a graduação superior à docandidato para regularizar a sua inscrição noprocesso <strong>de</strong> exame para promoção, po<strong>de</strong>rásolicitar a outro professor, <strong>de</strong> outra agremiaçãofe<strong>de</strong>rada à FJERJ e com graduação reconhecidapor esta e pela CBJ, que assine os respectivosformulários e compareça às reuniõesprogramadas, <strong>de</strong>ssa forma aten<strong>de</strong>ndo a essaexigência" (FJERJ, 2007, p. 18).Outro ponto que encerra as informaçõespertinentes a este documento é a participaçãovoluntária, no sentido da remuneração, eobrigatória enquanto participação – para oexame <strong>de</strong> faixas – <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s que contribuamcom a FJERJ, a saber, trabalhar comooficial <strong>de</strong> mesa ou árbitros <strong>de</strong> competiçõesoficiais da fe<strong>de</strong>ração. Observam-se duasrelações com o referencial teórico <strong>de</strong> Bourdieu(1989), que inicialmente é o contato maisaprofundado em relação ao espaço social, ouseja, a participação direta em relação à parteadministrativa dos eventos <strong>de</strong> judô que,mesmo superficialmente, diferencia-se dasfaixas anteriores. Outra relação percebida é ado acúmulo progressivo <strong>de</strong> capital específico<strong>de</strong>ntro do <strong>de</strong>sporto, on<strong>de</strong> passa-se primeiramentena função <strong>de</strong> mesário, e após isso nafunção <strong>de</strong> árbitro, formando um novodimensionamento <strong>de</strong> fatores hierárquicos<strong>de</strong>ntro da modalida<strong>de</strong>, que além das faixas,exige a progressão <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> arbitragem– diferentes <strong>de</strong> outros <strong>de</strong>sportos, on<strong>de</strong> aarbitragem é opção pessoal; neste caso serárbitro é obrigação - <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a função <strong>de</strong> oficial<strong>de</strong> mesa até as graduações <strong>de</strong>ntro da própriaarbitragem, a saber: "Art. 12 - O Quadro <strong>de</strong>Árbitros será formado por Árbitros <strong>de</strong> acordocom a seguinte classificação da Fe<strong>de</strong>raçãoInternacional <strong>de</strong> Judô: Estadual - Nacional C -Nacional B - Nacional A - Aspirante A Fij C -Internacional C - Internacional B e InternacionalA" (FJERJ, 2007, p. 24).Os módulos e os cursos oferecidos pelaFJERJ não são discriminados. Apenas hámenção <strong>de</strong> estágios técnicos apresentados, porexemplo, nos anexos do Boletim Oficial010/07 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2007 (Drigo, 2007)que indica a execução <strong>de</strong>stes cursos, porémnão é relatado o seu conteúdo.Por outro lado, a <strong>formação</strong> <strong>de</strong> faixas pretasda FPJ é mais explicada em seus documentos,constando <strong>de</strong> informações semelhantes ao daFJERJ quanto às carências e pré-requisitos –que seguem as <strong>de</strong>terminações da CBJ – etambém, aumentam os conteúdos informativospara a análise. Infelizmente a LPJ em suaapostila <strong>de</strong> graduação faz menção apenas àsterminologias, normas e imposições <strong>de</strong>comportamentos, alguns até <strong>de</strong>selegantes paraa mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>, porém que focalizam muito a<strong>formação</strong> artesanal e até mesmo o tipo <strong>de</strong>estrutura <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r existente nas relações, on<strong>de</strong>fica difícil a i<strong>de</strong>ntificação como sessão <strong>de</strong> treinoou uma ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cunho diferenciado do<strong>de</strong>sporto. Isto se torna estranho, sobretudopara uma entida<strong>de</strong> que começou a suaativida<strong>de</strong> há apenas oito anos. Com relação aisto o que po<strong>de</strong> ser refletido é a característicapós-mo<strong>de</strong>rna da socieda<strong>de</strong> atual, poisconforme se apresentam os elementos da LPJ,percebemos que há um direcionamento parauma prática <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento religioso oucultural em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> um <strong>de</strong>senvol-


<strong>Artes</strong> <strong>marciais</strong>: Análise documental do judô brasileiro | 59vimento <strong>de</strong>sportivo. Algumas normas sãoclaras, foram selecionadas, pois chamamatenção quanto às atitu<strong>de</strong>s: "- Nunca se atrasepara o início <strong>de</strong> um treino; - Não converse oufaça brinca<strong>de</strong>iras; - Treine com o máximoesforço e <strong>de</strong>dicação; - Quando estiver em pé,ouvindo alguma explicação ou observando otreino, a postura correta é Shizen-Hontai, ouseja, com o corpo ereto e as mãos soltas aolado do corpo. Cruzar os braços, apoiar asmãos na cintura ou cruzá-las atrás das costas<strong>de</strong>nota falta <strong>de</strong> interesse ou respeito; - Excetopor estar extremamente cansado ou machucado,nunca recuse treinar com um Sensei; -Trate os instrutores, superiores e colegas comrespeito e cortesia" (Morandini Neto, 2004).As questões apontadas dão ênfase aoscomportamentos e atitu<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> umasessão <strong>de</strong> treino <strong>de</strong> judô que, sob olharpedagógico sobre o <strong>de</strong>sporto, não faltamindagações sobre as atitu<strong>de</strong>s, como: por que <strong>de</strong>não conversar ou fazer brinca<strong>de</strong>iras? Estão serelacionando a crianças, jovens ou adultos? Asestratégias <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> jogos ou até mesmolúdicas <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas para otreino <strong>de</strong> judô? Por que muitas vezes asposturas normais são consi<strong>de</strong>radas erradas?Como são feitas as avaliações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sgaste físicoou stress físico para as exigências <strong>de</strong> continuartreinando mesmo cansado? Qual o papel doSensei, treinador ou lí<strong>de</strong>r? Porque o termo“superiores”? As prováveis respostas <strong>de</strong>stasperguntas estão relacionadas com o domínioesperado pela ação da <strong>formação</strong> artesanal e aestruturação do hábito <strong>de</strong> treino durante aconvivência com a modalida<strong>de</strong>. Os tipos <strong>de</strong>relações sociais encontram-se <strong>de</strong> acordo com oesperado. Interessante também é o apontamentodo atraso ao início do treinamento que,conforme é apresentado pelas normas: “Caso oSensei (responsável pelo treino ou <strong>de</strong> alta graduação)a<strong>de</strong>ntre o Dojo após o início do treino,as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão ser interrompidas pelomais graduado (Mate). Será dado o comandoKiotsuke (todos se voltarão para o Sensei). Apóso comando „Rei’ todos saudarão o Sensei emRitsu-Rei” (Morandini Neto, 2004, p. 11).Está clara então a questão da relação com o“mestre artesão”, on<strong>de</strong> ele é a fonte do saber, ea ele <strong>de</strong>ve-se o respeito, já que mesmo seatrasando, os discípulos <strong>de</strong>vem interrompersua sessão <strong>de</strong> treino para fazer a reverência.Continuando com as informações sobre arelação entre mestre e discípulo: "Ao treinarcom os Senseis, faça isso da maneira mais soltapossível. Deixe que ele faça sua pegada (Kumi-Kata), <strong>de</strong>monstrando respeito e consi<strong>de</strong>ração.Quando estiver <strong>de</strong>scansando ou observando otreino, jamais dê as costas para Shomen"(Morandini Neto, 2004).O Shomen estaria relacionado ao altar àfrente do local <strong>de</strong> prática <strong>de</strong>stinado ao criadordo judô ou mestre já idoso ou mesmo falecidoque continua responsável pelo local <strong>de</strong> prática.As informações da LPJ auxiliam o entendimentoda estrutura <strong>de</strong> <strong>ofício</strong> relacionado àspráticas <strong>de</strong> um judô mais tradicional. Porém,enquanto <strong>de</strong>sporto <strong>de</strong> competição, a FPJ <strong>de</strong>veapresentar diferenças, pois como participanteda CBJ, responsável pelo judô competitivobrasileiro, pelo menos as normas internacionaissão aceitas – como as diferentes cores<strong>de</strong> kimonos – e a estrutura competitiva <strong>de</strong>veser mais fundamentada. Em relação à estrutura<strong>de</strong> <strong>formação</strong> <strong>de</strong> faixa pretas da FPJ, como ditoanteriormente, foram analisados os regulamentosda entida<strong>de</strong> dos anos <strong>de</strong> 2000, 2004 e2007.Os documentos são muito semelhantes eapresentam diferenças mínimas, principalmenteas dos anos <strong>de</strong> 2004 e 2007 quemantêm a mesma estrutura e conteúdo. Comoé <strong>de</strong> praxe, a norma para inscrição são asmesmas para as carências e indica, como naFJERJ, a mesma necessida<strong>de</strong> da permissão do“professor”, porém há ainda a necessida<strong>de</strong> doaval <strong>de</strong> um mestre intermediário – <strong>de</strong>legadoregional – para dar entrada na inscrição doexame: "Artigo 4º - Parágrafo único: A ficha <strong>de</strong>inscrição <strong>de</strong>verá conter a <strong>de</strong>claração doProfessor Responsável o qual dará a suaautorização, atestando que o candidato possuiidoneida<strong>de</strong> moral e se responsabilizando pelomesmo, e bem como, receber parecer do


60 | A.J. Drigo, S.S. Neto, J. Cesana, J.B. A. Gomes TojalDelegado Regional ou <strong>de</strong> um membro daDelegacia, especialmente <strong>de</strong>signado para essafinalida<strong>de</strong>" (FPJ, 2004, 2006, 2007a).A FPJ é a primeira, pelos documentosanalisados que <strong>de</strong>fine claramente o conteúdoexigido para o exame <strong>de</strong> <strong>formação</strong> <strong>de</strong> faixapreta, <strong>de</strong>finindo este como: "Artigo 7º - Paracandidatos do 1º ao 5º DAN, o Exame <strong>de</strong>Graduação <strong>de</strong>verá abranger as seguintes áreas:1) Conhecimento teórico - História, filosofia eética do Judô, princípios <strong>de</strong> ensino e pedagogiado Judô, organização esportiva do Judô, noções<strong>de</strong> socorros <strong>de</strong> urgência, arbitragem <strong>de</strong>competições <strong>de</strong> Judô; 2) Conhecimento prático- <strong>de</strong>monstrar habilida<strong>de</strong>s técnicas, conformeconsta do Artigo 10º do Regulamento <strong>de</strong>Promoção e Controle <strong>de</strong> Faixas da CBJ.Parágrafo único: Os candidatos do 3º ao 5ºDAN <strong>de</strong>verão ainda, <strong>de</strong>monstrar experiênciano ensino dos fundamentos básicos do Judô<strong>de</strong>stinado aos iniciantes (até 1º Kyu) (FPJ,2004, 2006, 2007a).Munido <strong>de</strong>sta in<strong>formação</strong> é confirmada arelação predominante do domínio prático na<strong>formação</strong> <strong>de</strong> faixa preta e, ao que ser refere aodomínio teórico, está centrado em elementosformativos direcionados a uma <strong>formação</strong>específica, po<strong>de</strong>ndo consi<strong>de</strong>rar o únicoelemento <strong>de</strong> <strong>formação</strong> geral o curso <strong>de</strong>primeiros socorros. Pela observação do rol <strong>de</strong>elementos que são cobrados para o exame,pouca ou nenhuma relação é feita com aMetodologia <strong>de</strong> Treino ou Ciências doDesporto. A questão da prática da aca<strong>de</strong>mia,do cotidiano no tatame que moldam o habitusdo judô imperam em relação ao exame, tendoaté mesmo dominância quando se trata doconhecimento teórico, pois estamos <strong>de</strong>ntrodaquilo que se <strong>de</strong>nomina “campo” e illusio(Bourdieu, 1989). Isto é refletido por toda apreparação e cursos válidos serem <strong>de</strong> caráterexclusivo da FPJ: "Artigo 8º - Compete àFe<strong>de</strong>ração Paulista <strong>de</strong> Judô ministrar cursos eoferecer estágios nas áreas dos conhecimentosteórico e prático, dispostos no Artigo 7º,visando a preparação dos candidatos" (FPJ,2004, 2006, 2007a).Outra in<strong>formação</strong> semelhante ao já relatadona FJERJ ocorre referente às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>mesários ou arbitragem, que na FPJ são<strong>de</strong>nominadas como “ativida<strong>de</strong>s gerais”, e quemantém a mesma relação da inserçãoobrigatória e progressiva no espaço social dojudô, que se apresenta como avaliação anteriorà inscrição para o exame: "Artigo 14: Aavaliação das ativida<strong>de</strong>s gerais refere-se àiniciativa e <strong>de</strong>sempenho do candidato ematuações <strong>de</strong> interesse ao <strong>de</strong>senvolvimento doJudô, a nível regional, estadual, e nacional.Essa avaliação será feita através da atribuição<strong>de</strong> pontos (...)" (FPJ, 2004, 2006, 2007a).No geral há nas estruturas <strong>de</strong> <strong>ofício</strong>(Corporações <strong>de</strong> Ofício) o fato <strong>de</strong> que não seráo próprio mestre que avalia a capacida<strong>de</strong> doartesão ou judoca, mas sim, é formada, nacapital, uma banca examinadora com mestresexternos ao aprendizado. "Artigo 9º - O exameserá realizado através <strong>de</strong> provas escritas e<strong>de</strong>monstrações práticas, <strong>de</strong> acordo com agraduação pretendida, sob a responsabilida<strong>de</strong><strong>de</strong> uma Comissão Examinadora, especialmentenomeada para essa finalida<strong>de</strong>; (...) comapresentação pública, submetendo-se ocandidato à avaliação <strong>de</strong> uma BancaExaminadora composta por Professores,<strong>de</strong>vidamente qualificados e <strong>de</strong>signados paraessa finalida<strong>de</strong> (FPJ, 2004, 2006, 2007a).Finalmente, ressaltando as discussõesanteriores da relação entre os Conselhos <strong>de</strong>Educação Física e o judô, selecionando oscursos oferecidos nos documentos da FPJindicam os seguintes tema em 2000: a)arbitragem e/ou oficiais <strong>de</strong> mesa; b) noções <strong>de</strong>primeiros socorros; c) organização esportiva dojudô; d) história, filosofia e ética do judô; e)noções <strong>de</strong> pedagogia aplicada ao judô; f)fundamentos e técnicas em geral; g) kata; h)educação física infantil no judô; i) treinamentoesportivo aplicado ao judô (FPJ, 2006).Em 2004, os cursos eram: a) oficiais <strong>de</strong>mesa; b) arbitragem; c) história e filosofia dojudô; d) organização esportiva do judô enoções <strong>de</strong> primeiros socorros; e) noções <strong>de</strong>pedagogia e educação física infantil aplicadas


<strong>Artes</strong> <strong>marciais</strong>: Análise documental do judô brasileiro | 61ao judô; f) fundamentos <strong>de</strong> técnicas em geral(FPJ, 2004). Em 2007 os cursos foram: a)oficiais <strong>de</strong> mesa; b) arbitragem; c) história efilosofia do judô; d) organização esportiva dojudô e noções <strong>de</strong> primeiros socorros; e) noções<strong>de</strong> pedagogia e educação física infantilaplicadas ao judô; f) fundamentos <strong>de</strong> técnicasem geral (FPJ, 2007b).Como observado anteriormente, após omomento inicial <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação legal, asmudanças pontuais principalmente em relaçãoà <strong>formação</strong> do técnico <strong>de</strong>sportivo, acabouregredindo. A retirada do curso <strong>de</strong> 2000,“treinamento <strong>de</strong>sportivo aplicado ao judô”, e aaglutinação dos cursos <strong>de</strong> pedagogia eEducação Física infantil aplicada ao judô, sãorepresentantes do possível retrocesso.CONCLUSÕESNeste estudo enfatizou-se a questão dassemelhanças entre o espaço social do judô e as<strong>escolas</strong> <strong>de</strong> <strong>ofício</strong>, on<strong>de</strong> até o momentoexistiram apontamentos sobre capitalespecífico, mas foi enfatizando o artesanato.Com isto percebeu-se uma relação clara noselementos:− Os aprendizes judocas apren<strong>de</strong>m essencialmentefazendo;− Apresentam entida<strong>de</strong>s semelhantes àsCorporações <strong>de</strong> Ofício (CBJ, FPJ, FJERJ,LPJ);− Há um po<strong>de</strong>r máximo centralizado, queaparece adjacente, mas dita as normasdo <strong>ofício</strong> – conforme o Vaticano foi paraas estruturas medievais <strong>de</strong> Ofício – nestecaso é a FIJ;− A figura do mestre é claramente responsávelpor toda <strong>formação</strong> do aprendiz,tanto formal como legalmente.− Existe uma estrutura semelhante àreligiosida<strong>de</strong> que há nas Corporações <strong>de</strong>Ofício, só que é representada, nestecaso, pela religiosida<strong>de</strong> ou “filosofia”oriental;− E, por fim, a apresentação da “obraprima”– os movimentos técnicos – auma banca examinadora formada poroutros mestres que avaliarão o aprendizna capital do estado em eventoespecífico.Concluiu-se, portanto, que no Brasil, emrelação à estrutura acadêmica da EducaçãoFísica, ainda há uma lacuna <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> einterpretação das necessida<strong>de</strong>s da prática noque diz respeito à <strong>formação</strong> da competência dotécnico ou do mestre <strong>de</strong> judô, tornando-se umaquestão mal resolvida que até o momento nãofoi abordada <strong>de</strong> forma clara, nem no âmbitodas fe<strong>de</strong>rações e confe<strong>de</strong>rações, ou resolvidapelo campo acadêmico, não havendo comunicaçãoentre estas instâncias. Desta forma, aperspectiva <strong>de</strong> trabalho com judô fica, por ora,restrita apenas à prática do artesão, àexperiência e ao bom senso.REFERÊNCIASBourdieu, P. (1989). O po<strong>de</strong>r simbólico. Lisboa: Difel.Carvalho Filho, F. (2000). Carta aberta: 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong>2000. São Paulo: Fe<strong>de</strong>ração Paulista <strong>de</strong> Judô.Coelho, E. C. (1999). As profissões imperiais: Medicina,engenharia e advocacia no Rio <strong>de</strong> Janeiro, 1822-1930. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Record.Confe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong> Judô - CBJ (2005). Regulamento<strong>de</strong> competição. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Autor.Congresso Fe<strong>de</strong>ral do Brasil (1998). Regulamentaçãoda profissão <strong>de</strong> Educação Física e cria osrespectivos Conselhos Fe<strong>de</strong>ral e regional <strong>de</strong>Educação Física. 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