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PROJETO DE LEI N - Prefeitura de Venâncio Aires

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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do SulMunicípio <strong>de</strong> <strong>Venâncio</strong> <strong>Aires</strong><strong>PROJETO</strong>-<strong>DE</strong>-<strong>LEI</strong> Nº 122, <strong>DE</strong> 31 <strong>DE</strong> JULHO <strong>DE</strong> 2013Po<strong>de</strong>r ExecutivoAutoriza o Po<strong>de</strong>r Executivo a contratar operação<strong>de</strong> crédito com a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, paraobras <strong>de</strong> pavimentação e qualificação <strong>de</strong> viasurbanas.Art. 1º Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a contratar com a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>raloperação <strong>de</strong> crédito até o limite <strong>de</strong> R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), <strong>de</strong>stinada àrealização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> pavimentação e qualificação <strong>de</strong> vias urbanas.Art. 2º Os prazos <strong>de</strong> amortização e carência, os encargos financeiros, e outras condições <strong>de</strong>vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obe<strong>de</strong>cerão às normas pertinentes estabelecidaspelas autorida<strong>de</strong>s monetárias fe<strong>de</strong>rais; assim como ao que dispõe a Resolução nº 43, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2001, do Senado Fe<strong>de</strong>ral; bem como às normas específicas da Caixa EconômicaFe<strong>de</strong>ral.Art. 3º Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a dar em garantia da operação <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> quetrata esta Lei, as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal,inclusive quotas-partes do Imposto sobre Circulação <strong>de</strong> Mercadorias e Prestação <strong>de</strong> Serviços –ICMS e do Fundo <strong>de</strong> Participação dos Municípios - FPM.Art. 4º O Po<strong>de</strong>r Executivo encaminhará à Câmara Municipal <strong>de</strong> Vereadores, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 30(trinta) dias da contratação da operação <strong>de</strong> crédito autorizada por esta lei, cópia dos respectivosinstrumentos contratuais.Art. 5º Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite dofinanciamento, para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.Art. 6º Os créditos a que se refere o art. 5º terão como contrapartida financeira o excesso <strong>de</strong>arrecadação orçamentária.Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentáriasnecessárias ao atendimento dos encargos <strong>de</strong>correntes da operação <strong>de</strong> crédito autorizada pelapresente Lei.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.2013.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL <strong>DE</strong> VENÂNCIO AIRES, em 31 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong>Leandro PitschSecretário <strong>de</strong> AdministraçãoAIRTON LUIZ ARTUSPrefeito MunicipalRua Osvaldo Aranha, 634 – <strong>Venâncio</strong> <strong>Aires</strong> – RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: administracao@venancioaires.rs.gov.br


Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do SulMunicípio <strong>de</strong> <strong>Venâncio</strong> <strong>Aires</strong>JUSTIFICATIVAA presente operação <strong>de</strong> crédito, a ser contratada junto à Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, é parteintegrante do Programa <strong>de</strong> Aceleração do Crescimento – PAC 2 – Programa Pró-Transporte.O recurso financiado, <strong>de</strong> até R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), será<strong>de</strong>stinado à pavimentação dos bairros Morsch, União, São Francisco Xavier e Diettrich.O prazo <strong>de</strong> carência do valor financiado será <strong>de</strong> até 14 (quatorze) meses, o prazo <strong>de</strong>amortização <strong>de</strong> no máximo 20 (vinte) anos, e os juros <strong>de</strong> no máximo 6% (seis por cento) ao ano. Acontrapartida Municipal será <strong>de</strong> aproximadamente R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).Enten<strong>de</strong>mos por fim justificado o presente projeto <strong>de</strong> lei.AIRTON LUIZ ARTUSPrefeito MunicipalLeandro PitschSecretário <strong>de</strong> AdministraçãoRua Osvaldo Aranha, 634 – <strong>Venâncio</strong> <strong>Aires</strong> – RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: administracao@venancioaires.rs.gov.br

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