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formato pdf - Crc SP

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Legislação ContábilBOLETIM CRC <strong>SP</strong> 218RFB altera conteúdo de IN sobreduas ContabilidadesA RFB (Receita Federal do Brasil), após mobilizaçãodo Sistema CFC/CRCs, de outras entidadese de empresas, decidiu alterar o conteúdo daInstrução Normativa nº 1.397, publicada noDiário Oficial da União no dia 17 de setembro de2013.Será editada também uma MP (Medida Provisória)sobre o assunto. Em seguida, a RFB irámodificar a IN nº 1.397 deixando claro que asempresas não precisarão elaborar duas Contabilidades.No entanto, será necessário apontar asdiferenças entre o lucro societário apurado pelopadrão IFRS (International Financial ReportingStandards – Normas Internacionais de Contabilidade)e o lucro fiscal. Isto já é feito hoje, porémserão exigidas informações mais detalhadas.A IN nº 1.397 determinava que as empresasdeveriam elaborar a Contabilidade para finsfiscais de acordo com os métodos e critériosvigentes em 31 de dezembro de 2007. O novotexto listará os pronunciamentos contábeis quedevem ou não ser considerados para esses fins.A MP versará também sobre o fim do RTT(Regime Tributário de Transição), que foi criadopara auxiliar o processo de harmonização dasnormas contábeis brasileiras ao padrão internacional,garantindo a neutralidade tributária.Os entendimentos que constam na IN sobreequivalência patrimonial, base de cálculo paradedutibilidade fiscal do pagamento de jurossobre capital próprio e distribuição isenta dedividendos só produzirão efeitos a partir de2014. Não haverá cobrança retroativa referenteao período de 2008 a 2013 e a dispensa seráconsiderada como um tipo de benefício fiscalretroativo concedido pelo governo.6

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