Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>i) Provas de Regularidade FiscalA PROPONENTE deve apresentar os seguintes documentos como provas deregularidade Fiscal:− Seguridade Social – INSS− Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS− Fazenda Federal - Divida Ativa da União− Fazenda Federal – Receita Federal− Fazenda Estadual− Fazenda Municipalj) Outros DocumentosAto de utilidade pública da Fundação e documento de registro e credenciamentono Ministério da Educação e do Desporto e no Ministério da Ciência e Tecnologia,renovável a cada 2 anos, conforme lei 8958/94, artigo 2o, inciso III, quandoaplicável.Observação:− quando aplicável, em suas plenas condições de validade.− Para os itens c até j, os documentos devem ser originais. Quando cópiasestas devem estar autenticadas, em cartório. Lembramos que documentosretirados da Internet são considerados originais.− Os documentos contidos nos itens de c a j deverão ser apresentadosimpreterivelmente até 30 (trinta) dias, após a comunicação por meio demensagem eletrônica, emitida pelo Sistema de Gestão de P&D daELETROSUL.IMPORTANTE: Para a realização dos pagamentos relativos ao cumprimento doseventos contratuais desta contratação, é necessário que as provas deregularidade perante o INSS e o FGTS estejam válidas na data do pagamento.Para tanto, a CONTRATADA deverá estar com esses documentos válidos juntoao órgão responsável pelo cadastramento de Fornecedores da ELETROSUL. Asregularidades fiscais deverão ser apresentadas, após a contratação, paraliberação dos pagamentos.*Este texto trata como Proponente a entidade executora do projeto. A Proponenteno Formulário Eletrônico é a <strong>Eletrosul</strong>.4. ASPECTOS RELEVANTES A SEREM CONSIDERADOSa) Mobilização com Disponibilização da Infra-estruturaA mobilização com disponibilização da infra-estrutura compreende as despesascom materiais de escritório, disponibilização de equipamentos (micros,Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>
Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>impressoras, laboratórios, salas de ensaios, etc.), móveis e utensílios necessáriosao desenvolvimento do projeto. A contratação de serviços de terceiros, bem comoa compra de equipamentos, deverá ser realizada pela <strong>Eletrosul</strong>, não devendo,portanto fazer parte da proposta técnico-comercial enviada como documentaçãoexigida neste manual. O montante orçado para infra-estrutura deve ser limitado a10 % do valor do Projeto a ser contratado, assim distribuídos, 5% de taxa deadministração e 5% de taxa de utilização de laboratório.b) Reajuste de preçosNão será permitido o reajuste dos preços nos 12 (doze) primeiros meses devigência do contrato. Haverá o reajustamento dos preços, após 12 (doze) mesescontados a partir da data da assinatura do contrato, tomando como base a datada proposta, mediante cláusula prevista em contrato, sendo vedada a utilizaçãode qualquer índice econômico-financeiro ou taxa cambial.c) Propriedade Intelectualc.1) Caberá exclusivamente à ELETROSUL a titularidade sobre todos e quaisquerdireitos sobre a propriedade intelectual decorrente dos trabalhos e/ou serviçosexecutados sob este CONTRATO, inclusive eventual patente deles resultantes.Caso haja participação da contratada com aporte monetário, caberá a mesma aparticipação na propriedade de forma proporcional ao capital investido.c.2) Sem prejuízo do estabelecido acima, todos os técnicos envolvidos nodesenvolvimento do produto, tanto da entidade executora quanto daELETROSUL, terão seus nomes reconhecidos como inventores no pedido depatente.c.3) Cumpre à ELETROSUL avaliar se os resultados advindos da execução doCONTRATO devem ser protegidos no Brasil e no exterior;c.4) Na hipótese de haver interesse da ELETROSUL na proteção do resultado,conforme acima mencionado, caberá à mesma, tomar todas as providênciasnecessárias junto aos órgãos competentes, com a respectiva assunção de custosdecorrentes.c.5) Para fins de desenvolvimento de novos projetos, a ELETROSUL poderáutilizar experimentalmente os resultados do PROJETO;c.6) Para fins de incorporação dos resultados em novos projetos, a ELETROSULdeverá comunicar prévia e formalmente sua intenção;c.7) A comercialização dos resultados do PROJETO ficará a cargo daELETROSUL, que definirá as condições para tanto;c.9) Sem prejuízo do estabelecido acima, todos os técnicos envolvidos nodesenvolvimento do PROJETO, tanto da CONTRATADA quanto daPrograma P&D ANEEL <strong>2009</strong>