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PROGRAMA 2009 - Eletrosul

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INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DEPROPOSTAS DE PROJETOS DE P&D<strong>PROGRAMA</strong> <strong>2009</strong>Departamento de Planejamento, Pesquisa e DesenvolvimentoDiretoria de Engenharia


Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DEPROJETOS DE P&D1. APRESENTAÇÃOA cada ano, com base na Lei 9.991/2000, a ELETROSUL submete à AgênciaNacional de Energia Elétrica – ANEEL projetos de Pesquisa e Desenvolvimentode seu interesse, a partir de temas previamente escolhidos.A aprovação das propostas de projetos pela ELETROSUL, aquelas priorizadassão submetidas à avaliação da ANEEL, que ao considerar compatíveis com osseus critérios, comunicará por meio de mensagem eletrônica automática, emitidapara a ELETROSUL para efetivar as contratações.2. OBJETIVOEste documento objetiva apresentar instruções para nortear a preparação depropostas técnico-comerciais para contratação de Projetos de P&D naELETROSUL, dentro das condições estabelecidas pela ANEEL no manual“Instruções para Elaboração e Envio de Arquivos para Cadastro no Sistema deGestão de P&D ANEEL”, versão setembro/2008 e “Manual do Programa dePesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica”, versãoMaio/2008.3. LISTA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À COMPOSIÇÂOPROPOSTA.a) Projeto de P & DÉ o projeto a ser apresentado pela PROPONENTE* de acordo com as “Instruçõespara Elaboração e Envio de Arquivos para Cadastro no Sistema de Gestão deP&D ANEEL”, formato XML, versão setembro/2008. Apresentado em papeldeverá ser acompanhado de cópia em CD ou DVD. As instruções para seupreenchimento podem ser obtidas no site da ANEEL.http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/leitura_arquivo/arquivos/Manual%20PeD_2008.pdfhttp://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/PeD_2008_INSTRUCOES_PARA_ARQUIVOS_PeD_v4.pdfNão serão aceitas as propostas de projetos que vierem com pendências emseu preenchimento, a menos que seja por falta de informação que caiba àELETROSUL.b) Proposta Técnico-comercialb.1) A PROPONENTE deverá declarar que os termos de sua Proposta Técnica eComercial estão contidas nos respectivos itens do arquivo no formato XMLANEEL.Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>


Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>b.2) Além do arquivo no formato XML ANEEL a Proposta Comercial deverá seracompanhada por uma correspondência ressaltando a forma de pagamento edemais condições não previstas no arquivo formato XML ANEEL. O Desembolsodeverá ser distribuído de acordo com o desenvolvimento do projeto, relacionadosempre a um evento, tal como entrega/conclusão de um produto ou mesmo umafase ou uma etapa do projeto.É importante ter em mente que o Documento de Cobrança só deverá ser emitidoapós conclusão dos eventos e a conseqüente aprovação do evento pelaELETROSUL.c) Representante LegalA entidade PROPONENTE do projeto deverá, explicitamente, (i) declarar ointeresse da instituição em desenvolvê-lo; (ii) definir um único representante legal,por ela constituído, para formalizar os termos da proposta técnico-comercial e dacontratação; e, finalmente, (iii) informar o nome, endereço, telefone e e-mail doCoordenador do Projeto no âmbito da instituição.d) Estatuto SocialA PROPONENTE deve apresentar o seu Estatuto Social registrado em cartório.e) Atestado de ReputaçãoA Entidade a ser contratada deve apresentar atestado emitido por pessoa jurídica,de direito público ou privado, comprovando a sua capacidade técnica e ainquestionável reputação ético-profissional.f) Declaração de Capacidade de Execução do ProjetoO PROPONENTE deve apresentar declaração emitida pela própria entidade,afirmando a sua capacidade de executar o Projeto, em todas suas etapas, comsua própria estrutura, explicitando que os serviços não serão subcontratados.g) Relações entre Fundações e Entidades de EnsinoA PROPONENTE, particularmente nos casos das Fundações, deve apresentardeclaração específica, emitida pela própria entidade, afirmando que atende aodisposto na Lei 8.958/94, de 20/12/1994, quando aplicável.h) A PROPONENTE deverá apresentar Declaração de Utilidade Pública, por meiodas Leis Estadual ou Municipal ou Federal, por meio de publicação no DiárioOficial da União ou Diário Oficial do Estado.Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>


Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>i) Provas de Regularidade FiscalA PROPONENTE deve apresentar os seguintes documentos como provas deregularidade Fiscal:− Seguridade Social – INSS− Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS− Fazenda Federal - Divida Ativa da União− Fazenda Federal – Receita Federal− Fazenda Estadual− Fazenda Municipalj) Outros DocumentosAto de utilidade pública da Fundação e documento de registro e credenciamentono Ministério da Educação e do Desporto e no Ministério da Ciência e Tecnologia,renovável a cada 2 anos, conforme lei 8958/94, artigo 2o, inciso III, quandoaplicável.Observação:− quando aplicável, em suas plenas condições de validade.− Para os itens c até j, os documentos devem ser originais. Quando cópiasestas devem estar autenticadas, em cartório. Lembramos que documentosretirados da Internet são considerados originais.− Os documentos contidos nos itens de c a j deverão ser apresentadosimpreterivelmente até 30 (trinta) dias, após a comunicação por meio demensagem eletrônica, emitida pelo Sistema de Gestão de P&D daELETROSUL.IMPORTANTE: Para a realização dos pagamentos relativos ao cumprimento doseventos contratuais desta contratação, é necessário que as provas deregularidade perante o INSS e o FGTS estejam válidas na data do pagamento.Para tanto, a CONTRATADA deverá estar com esses documentos válidos juntoao órgão responsável pelo cadastramento de Fornecedores da ELETROSUL. Asregularidades fiscais deverão ser apresentadas, após a contratação, paraliberação dos pagamentos.*Este texto trata como Proponente a entidade executora do projeto. A Proponenteno Formulário Eletrônico é a <strong>Eletrosul</strong>.4. ASPECTOS RELEVANTES A SEREM CONSIDERADOSa) Mobilização com Disponibilização da Infra-estruturaA mobilização com disponibilização da infra-estrutura compreende as despesascom materiais de escritório, disponibilização de equipamentos (micros,Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>


Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>impressoras, laboratórios, salas de ensaios, etc.), móveis e utensílios necessáriosao desenvolvimento do projeto. A contratação de serviços de terceiros, bem comoa compra de equipamentos, deverá ser realizada pela <strong>Eletrosul</strong>, não devendo,portanto fazer parte da proposta técnico-comercial enviada como documentaçãoexigida neste manual. O montante orçado para infra-estrutura deve ser limitado a10 % do valor do Projeto a ser contratado, assim distribuídos, 5% de taxa deadministração e 5% de taxa de utilização de laboratório.b) Reajuste de preçosNão será permitido o reajuste dos preços nos 12 (doze) primeiros meses devigência do contrato. Haverá o reajustamento dos preços, após 12 (doze) mesescontados a partir da data da assinatura do contrato, tomando como base a datada proposta, mediante cláusula prevista em contrato, sendo vedada a utilizaçãode qualquer índice econômico-financeiro ou taxa cambial.c) Propriedade Intelectualc.1) Caberá exclusivamente à ELETROSUL a titularidade sobre todos e quaisquerdireitos sobre a propriedade intelectual decorrente dos trabalhos e/ou serviçosexecutados sob este CONTRATO, inclusive eventual patente deles resultantes.Caso haja participação da contratada com aporte monetário, caberá a mesma aparticipação na propriedade de forma proporcional ao capital investido.c.2) Sem prejuízo do estabelecido acima, todos os técnicos envolvidos nodesenvolvimento do produto, tanto da entidade executora quanto daELETROSUL, terão seus nomes reconhecidos como inventores no pedido depatente.c.3) Cumpre à ELETROSUL avaliar se os resultados advindos da execução doCONTRATO devem ser protegidos no Brasil e no exterior;c.4) Na hipótese de haver interesse da ELETROSUL na proteção do resultado,conforme acima mencionado, caberá à mesma, tomar todas as providênciasnecessárias junto aos órgãos competentes, com a respectiva assunção de custosdecorrentes.c.5) Para fins de desenvolvimento de novos projetos, a ELETROSUL poderáutilizar experimentalmente os resultados do PROJETO;c.6) Para fins de incorporação dos resultados em novos projetos, a ELETROSULdeverá comunicar prévia e formalmente sua intenção;c.7) A comercialização dos resultados do PROJETO ficará a cargo daELETROSUL, que definirá as condições para tanto;c.9) Sem prejuízo do estabelecido acima, todos os técnicos envolvidos nodesenvolvimento do PROJETO, tanto da CONTRATADA quanto daPrograma P&D ANEEL <strong>2009</strong>


Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>ELETROSUL, poderão ter seus nomes reconhecidos como autores, quandoassim informado pela PARTE responsável. A PARTE que fornecer informaçõesincompletas ou errôneas sobre os direitos autorais dos envolvidos no PROJETO,deverá arcar com os respectivos custos eventualmente incorridos para asretificações necessárias;A CONTRATADA se obriga a tomar todas as medidas necessárias a assegurar econfirmar a cessão dos direitos de propriedade intelectual da ELETROSUL, noque diz respeito única e exclusivamente sobre eventual registro de patentes, porparte das pessoas envolvidas no PROJETO objeto do presente CONTRATO e secompromete, caso solicitada pela ELETROSUL, a fornecer todos os documentosadequados e necessários das pessoas envolvidas para confirmar tal cessão.d) Aquisição de Equipamentos/MateriaisTodo equipamento e/ou material, incluído na proposta de projeto, deverá seradquirido pela ELETROSUL ou por delegação da mesma e serão de propriedadeexclusiva da ELETROSUL. Exceção é feita, exclusivamente, para os projetos emque mais de uma entidade contribua financeiramente, situação em que osequipamentos e/ou materiais devem ficar claramente alocados aos diversosinstrumentos contratuais. Os serviços de terceiros também previstos na propostade projeto serão contratados pela <strong>Eletrosul</strong> não devendo, portanto, fazer parte daproposta técnico-comercial.e) Reembolso de Despesas de ViagemAs despesas de viagens serão incluídas na proposta comercial, devendo serquantificadas, discriminando número de diárias e roteiro. Todas as despesas compassagens aéreas e terrestres, hospedagem e alimentação devem estar incluídasno orçamento.As despesas de hospedagem e alimentação ficam limitadas aos valores diáriosestabelecidas pela ELETROSUL, abaixo relacionados:− Hospedagem: R$ 150,00− Alimentação: R$ 77,00As viagens deverão ser comprovadas mediante apresentação de Relatório deViagem ao término da mesma, acompanhada dos respectivos comprovantes deviagem e de despesas.Os valores previstos para o desembolso nesta rubrica deverão vir na propostatécnico-comercial de maneira que não esteja associada a nenhuma etapadestacando que os recursos serão utilizados no transcorrer do projeto conformeprevisto acima.Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>


Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>f) Valores Referência e Taxa de AdministraçãoInobstante à análise de custo que será efetivada nas propostas, os custoshorários totais por categoria, incluídos todos os encargos, não deverão excederaos Valores Referência indicados a seguir:CATEGORIA CUSTO HORÁRIO (R$/h)Doutor 150,00Mestre 110,00Especialista 90,00Superior Sênior 85,00Superior Pleno 70,00Superior Junior 60,00Técnico 35,00Auxiliar Técnico 25,00Bolsista 11,00A carga horária de cada profissional envolvido no projeto deverá observar oslimites indicados na tabela a seguir. Cargas horárias superiores, deverão serdevidamente justificadas em folha a ser anexada à proposta.CATEGORIALIMITES MENSAIS (h)Doutor 40Mestre 60Especialista 80Superior Sênior 160Superior Pleno 160Superior Junior 160Técnico 160Auxiliar Técnico 80Bolsista 80A Taxa Administrativa, dentro dos limites previstos pelo Manual do Programa dePesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica da ANEEL,versão Maio/2008 é facultativa e, caso inserida na proposta, deverá serdiscriminada pela entidade.g) Participação da <strong>Eletrosul</strong> nos projetosDeverá ser incluída na proposta de projeto a participação de, no mínimo, doisrepresentantes da <strong>Eletrosul</strong> um com a função de pesquisador (que será ocoordenador técnico da <strong>Eletrosul</strong>), e outro com a função de gerente do projeto,Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>


Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>devendo ser alocadas horas para as atividades atribuídas. Os custos dessashoras serão atribuídos no transcorrer do processo pela ELETROSUL.Também deverá ser prevista no orçamento do projeto a participação dos técnicosda <strong>Eletrosul</strong>, envolvidos no projeto, em atividades específicas do escopo doprojeto, como participação em eventos científicos, atividades técnicas, reuniões,etc. realizados fora da sede do empregado. A previsão destes recursos deveráconstar na proposta de projeto (arquivo formato XML), porém não deverá fazerparte da proposta técnico-comercial.h) Entrega de PropostasA PROPOSTA deverá ser entregue em 1 (uma) via completa, em invólucrofechado, de acordo com a documentação solicitada em lista disponibilizada nosite da ELETROSUL - Programa P&D - <strong>2009</strong>, até às 17:00 horas, para aspropostas protocoladas na sede da ELETROSUL - Departamento dePlanejamento, Pesquisa e Desenvolvimento – DPD, situada a rua DeputadoAntônio Edu Vieira, 999 - Pantanal - CEP: 88040-901. Florianópolis/SC, ou até às24:00 horas para os projetos enviados via internet no endereçopesquisa@eletrosul.gov.br. Os esclarecimentos necessários poderão sersolicitados por contato telefônico (48) 3231-7409 ou pelo e-mail acima citado.Para as PROPONENTES que apresentarem as propostas via internet, deverãoapresentar os originais dos documentos, ou cópias passíveis de seremconfirmados via Internet, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópiaautenticada por tabelião de notas ou por empregado designado da ELETROSUL,exigidos nas Instruções para Elaboração de Propostas de Projetos de P&Ddisponibilizados na homepage da ELETROSUL no período de 22/07/<strong>2009</strong> a31/0/08/<strong>2009</strong>, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis após o encerramentoda data de entrega das propostas no seguinte endereço:ELETROSUL Centrais Elétricas S/ARua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - PantanalCEP: 88040-901. Florianópolis/SC,Departamento de Planejamento, Pesquisa e Desenvolvimento – DPD<strong>PROGRAMA</strong> DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO ELETROSUL - <strong>2009</strong>Data limite para ENTREGA: 03/09/<strong>2009</strong>O invólucro deverá conter em sua parte externa a identificação da Proponente, oendereçamento a ELETROSUL, mais os dizeres acima mencionados.O nome do arquivo (XML) de acordo com o Manual de Instruções paraElaboração e Envio de Arquivos para Cadastro no Sistema de Gestão P&DANEEL, versão Setembro/2008.Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>


Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>h) Processo de seleção de propostasAs propostas serão avaliadas pelos técnicos e pelos gerentes de projeto daELETROSUL (seleção interna). As propostas pré-selecionadas serão discutidasentre as empresas do Grupo Eletrobrás, para caracterização do ineditismo edefinição do interesse da proposta de projeto para o Grupo, caracterizando comoproposta de projeto da <strong>Eletrosul</strong>.Após este processo interno, as propostas de projetos selecionadas pelaELETROSUL serão submetidas à ANEEL para avaliação. Após a avaliação daANEEL, para a ELETROSUL, será iniciado o processo de contratação.i) Outras informaçõesÉ importante observar que a ELETROSUL:(i) Não aceita exigência de cláusula de multa por atraso de pagamento;(ii) Com base no que estabelece a Lei 8.666/93, não antecipa quaisquerpagamentos;(iii) Exige para consolidação dos pagamentos, a apresentação/entrega do produtorelacionado no projeto e claramente estabelecido no corpo do contrato.Programa P&D ANEEL <strong>2009</strong>

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