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Relatório Final - Assembléia Legislativa

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Projeto de Lei nº. 288/09Institui no Estado do Rio Grande doSul o programa Internet para TodosArt. 1º - Fica instituído no Rio Grande do Sul o programa Internet paraTodos através da instalação de redes públicas de “wireless” com a finalidade defacilitar e estimular o acesso à comunicação digital.Art. 2º - O programa será desenvolvido pelas Prefeituras com asupervisão da Secretaria da Ciência e Tecnologia, que atuará como facilitadoradando suporte, criando condições e viabilizando a instalação digital.Art. 3º - Caberá ao Estado estimular e orientar na implantação de infraestruturaótica (ou de outros sistemas) para a transmissão via “wireless” dedados em alta velocidade, suporte para tecnologias de informação ecomunicação, gerando oportunidades de desenvolvimento social, educação ecultura e ampliando os serviços de comunicação, auxiliando e estimulando ageração de empregos.Art. 4º- O Estado realizará programas de implantação de municípiosdigitais em conjunto com a Federação dos Municípios do Estado do Rio Grandedo Sul (FAMURS).Art. 5º- Através deste projeto de lei, o Estado facilitará e agilizaráprogramas de interconexão, interoperacionalidade de redes e serviços quefacilitem o acesso físico à comunicação e de políticas justas de tarifas decomunicação e subsidiada para determinados tipos de usuários.9

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