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Sumário - Diário Oficial - Governo do Estado do Tocantins

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Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.2831ANO XVIII - PALMAS, QUINTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2006 - N O 2.283ATOS DO CHEFE DOPODER EXECUTIVODECRETO N o 2.873, de 26 de outubro de 2006.(republica<strong>do</strong> por incorreções)Altera o Decreto 1.793, de 24 de junhode 2003, que dispõe sobre o FórumPermanente de Turismo <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>,D E C R E T A:Art. 1 o O art. 2 o <strong>do</strong> Decreto 1.793, de 24 dejunho de 2003, passa a vigorar com a seguinteredação:“Art. 2 o O Presidente da Agência deDesenvolvimento Turístico é o quepreside o Fórum Permanente deTurismo <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, caben<strong>do</strong>-lhe aa<strong>do</strong>ção das medidas necessárias àsua implementação.”Art. 2 o É alterada a alínea “c” <strong>do</strong> incisoIII <strong>do</strong> art. 3 o <strong>do</strong> Decreto 1.793, de 24 de junho de2003, que passa a vigorar com a seguinteredação:“Art. 3 o ...........................................................................................................................................................SumárioATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 1CASA CIVIL 3COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 4PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO 4SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 4SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA 7SECRETARIA DO ESPORTE 10SECRETARIA DA FAZENDA 10SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 11SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 11SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE 12SECRETARIA DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO 13SECRETARIA DA SAÚDE 13SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 17SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 19DETRAN 20FUNDAÇÃO CULTURAL 21RURALTINS 21IGEPREV-TOCANTINS 22JUCETINS 23UNITINS 27PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 27TRIBUNAL DE CONTAS 29PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS 45PUBLICAÇÕES PARTICULARES 47III –.............................................……..........................................................................................c) da Secretaria de DesenvolvimentoEconômico <strong>do</strong> Município de Palmas;...........................................................................................”Art. 3 o São acresci<strong>do</strong>s os itens 6 e 7 àalínea “d” e a alínea “q” no inciso III e o inciso IV,to<strong>do</strong>s ao art. 3 o <strong>do</strong> Decreto 1.793, de 24 de junhode 2003, com as seguintes redações:“Art. 3 o ...............................................................................................................................III – .................................…............................d) ............................................................................................................................................................6. de Bares, Restaurantes eEntretenimento – ABRASEL;7. das Loca<strong>do</strong>ras de Automóveis –ABLA;......................................................................................q) da Fundação Universidade Federal<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> – UFT;IV – da Agência de DesenvolvimentoTurístico.”Art. 4 o Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, produzin<strong>do</strong> efeitos apartir de 26 de março de 2006.Art. 5 o É revogada a alínea “l” <strong>do</strong> incisoIII <strong>do</strong> art. 3 o <strong>do</strong> Decreto 1.793, de 24 de junhode 2003.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Eu<strong>do</strong>ro Guilherme Zacarias PedrozaSecretário de Esta<strong>do</strong> da Indústria,Comércio e TurismoMary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 5.992.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, resolveS U S P E N D E Ras férias de MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDE, Secretária de Esta<strong>do</strong> da Educaçãoe Cultura, relativas ao perío<strong>do</strong> aquisitivo 2005-2006, a partir de 1 o de dezembro de 2006,asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito de fruí-las em dataoportuna.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 5.993 - DSG.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no Decreto 2.455, de 6 dejulho de 2005, resolveD E S I G N A RMARIA DAS GRAÇAS PICOLI DE PAULA,Professora da Educação Básica, Nível II-A,matrícula 103071-0, integrante <strong>do</strong> quadro depessoal da Secretaria da Educação e Cultura,para empreender viagem a Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s daAmérica, no perío<strong>do</strong> de 2 a 16 de dezembro de2006, a fim de participar <strong>do</strong> “Programa deIntercâmbio de Diretores Escolares aosEsta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s”, com ônus parcial para oEsta<strong>do</strong> quanto à percepção de subsídios ediárias de US$ 52,50.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa Civil


2DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006ATO N o 5.994 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.858,de 17 de setembro de 2003, e no art. 2 o <strong>do</strong>Decreto 2.692, de 7 de março de 2006, resolveI - N O M E A Rpara exercerem os cargos indica<strong>do</strong>s, daSecretaria da Administração, a partir de 1 o desetembro de 2006:1. LEONARDO GOMES COELHO, AssessorEspecial, DAS-5;2. MARINALVA DE SOUZA NOGUEIRA,Assessor Especial, DAS-5;3. TADEU JOVENTINO DO NASCIMENTO,Assessor Especial, DAS-5;4. ANA CAROLINA GUIMARÃES MAIA, AssessorEspecial, DAS-3;5. GILDÁSIO DA SILVA AIRES, AssessorEspecial, DAS-3;6. WELIDA CORDEIRO DE FREITAS, AssessorEspecial, DAS-3;7. WENDER TEODORO DA SILVA, AssessorEspecial, DAS-3;II - R E D I S T R I B U I Ros cargos referi<strong>do</strong>s no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria da Educação e Cultura.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilMarcelo de Carvalho MirandaGOVERNADOR DO ESTADOMary Marques de LimaSECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVILAlex Santos NeresDIRETOR DO DIÁRIO OFICIALESTADO DO TOCANTINSATO N o 5.995.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e na conformidade <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> OF/SEAGRO/GAB. N. 1.382, de 30 de outubro de2006, <strong>do</strong> Secretário de Esta<strong>do</strong> da Agricultura,Pecuária e Abastecimento, resolveA N U L A Ro Ato 5.950 - RVG, de 23 de outubro de 2006,publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> 2.273,que trata de revogar a disposição deLUCINEIDE NAZARENO MOTA para Secretariada Agricultura, Pecuária e Abastecimento.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 5.996.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, resolveS U S P E N D E Ras férias de IOLANDA QUERIDO ROCHA,Presidente da Escola Técnica de Saúde <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, relativas ao perío<strong>do</strong> aquisitivo 2005-2006, a partir de 23 de novembro de 2006,asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito de fruí-las em dataoportuna.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 5.997 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 2 o <strong>do</strong> Decreto 2.692,de 7 de março de 2006, resolveI - N O M E A RGILMAR NEIDSON BUENO CABRAL paraexercer o cargo de Assessor Especial, DAS-2,da Secretaria da Administração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 5.998 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, resolveN O M E A RANGELITA TEIXEIRA AMORIM para exercer ocargo de Agente de Enfermagem Superior, NívelII, da Secretaria da Saúde, no Hospital Geral dePalmas Dr. Francisco Ayres.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 5.999 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, resolveN O M E A RSÉRGIO HENRIQUE LEÃO GONÇALVES paraexercer o cargo de Agente de Medicina Superior,Nível III, da Secretaria da Saúde, no CentroIntegra<strong>do</strong> de Assistência à Mulher e à CriançaDona Regina Siqueira Campos, em Palmas.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa Civil


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.2833ATO N o 6.000 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso daatribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,resolveN O M E A Rpara exercer o cargo de Agente de Medicina Superior, Nível III, da Secretariada Saúde, no Hospital e Maternidade Dom Orione de Araguaína:1. FLAVIENE MARIA RODRIGUES;2. NEIDE CRISTINA NASCIMENTO SANTOS;3. SHEILA MARTINS INÁCIO;4. WÂNIA SANCHES PICASSO.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias <strong>do</strong> mês de novembrode 2006; 185 o da Independência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 6.001 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso daatribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,resolveN O M E A RGISELA DALEVA COSTA GUADALUPE para exercer o cargo de Diretor deEnfermagem, DAS-10, da Secretaria da Saúde, no Hospital de Referênciade Gurupi, a partir de 16 de novembro de 2006.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias <strong>do</strong> mês de novembrode 2006; 185 o da Independência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 6.002 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso daatribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,resolveN O M E A RPLÍNIO MEDEIROS FILHO para exercer o cargo de Agente de MedicinaSuperior, Nível III, da Secretaria da Saúde, no Hospital de Referência deAraguaína.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias <strong>do</strong> mês de novembrode 2006; 185 o da Independência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilCASA CIVILSecretária-Chefe: MARY MARQUES DE LIMAPORTARIA CCI N o 1.685 - EX, de 6 de novembro de 2006.A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição quelhe confere o art. 1 o , inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro de 2003,resolveE X O N E R A R<strong>do</strong>s cargos especifica<strong>do</strong>s da Secretaria da Administração, redistribuí<strong>do</strong>spara a Secretaria da Educação e Cultura, a partir de 1 o de setembrode 2006:1. MARINALVA DE SOUZA NOGUEIRA, Assessor Especial, DAS-1;2. LEONARDO GOMES COELHO, Assistente, CAD-10.PORTARIA CCI N o 1.686 - EX, de 7 de novembro de 2006.A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição quelhe confere o art. 1 o , inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro de 2003,resolveE X O N E R A RANTONIO COSTA DE OLIVEIRA <strong>do</strong> cargo de Assistente, CAD-6, daSecretaria da Administração, redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.PORTARIA CCI N o 1.687 - EX, de 7 de novembro de 2006.A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição quelhe confere o art. 1 o , inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro de 2003,resolveE X O N E R A RDOMINGOS CÉSAR DIAS VIANA <strong>do</strong> cargo de Assessor Especial,DAS-1, da Secretaria da Administração, redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria <strong>do</strong><strong>Governo</strong>.PORTARIA CCI N o 1.688 - EX, de 7 de novembro de 2006.A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição quelhe confere o art. 1 o , inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro de 2003,resolveE X O N E R A RERISMAR SOUZA LIMA <strong>do</strong> cargo de Assistente, CAD-7, da Secretaria daAdministração, redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria da Segurança Pública.PORTARIA CCI N o 1.693 - EX, de 7 de novembro de 2006.A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição quelhe confere o art. 1 o , inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro de 2003,resolveE X O N E R A RANA CRISTINA MELLO <strong>do</strong> cargo de Diretor de Enfermagem, DAS-10, daSecretaria da Saúde, no Hospital de Referência de Gurupi, a partirde 16 de novembro de 2006.


4DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006COMANDO-GERAL DO CORPODE BOMBEIROS MILITARComandante-Geral: Cel QOBM - SIRIVALDO SALES DE LIMAPORTARIA Nº 055/2006/DAREH, de 01 de novembro de 2006.Dispensa servi<strong>do</strong>res das funções de Motoristas Pilotos deEmbarcação <strong>do</strong> Corpo de Bombeiros Militar e dá outrasprovidências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e deacor<strong>do</strong> com o Art 4º da Lei Complementar nº 45, de 3 de abril de 2006c/c Lei nº 1.675, de 4 de abril de 2006, resolve:Art. 1° - DISPENSAR das funções de Motoristas Pilotos deEmbarcação, a partir de 23 de outubro de 2006.GRADUAÇÃO MAT NOMESCABO QPBM 394769-6 ANTONIO CARLOS MARQUES FEITOSASD QPBM 399698-1 ERNANE ROQUE BELLENZIERSD QPBM 456896-6 FABRÍCIO ALEXANDRE LOPESArt. 2º. – DISPENSAR da função de Motorista Piloto deEmbarcação, a partir de 01 de novembro de 2006.GRADUAÇÃO MAT NOME1º SGT 19470-1 WAGMIRON ALVARENGA DE QUEIROZArt. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. - Publique-se em Boletim Geral e remeta-se cópia parapublicação no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.PORTARIA Nº 056/2006/DAREH, de 06 de novembro de 2006.Dispensa servi<strong>do</strong>r da função de Motorista Piloto de Embarcação,concede bolsa de estu<strong>do</strong> a Bombeiros Militares e dá outrasprovidências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e deacor<strong>do</strong> com o Art 4º da Lei Complementar nº 45, de 3 de abril de 2006 ecom base no Decreto nº 2.872, de 25 de outubro de 2006, resolve:Art. 1° - DISPENSAR da função de Motorista Piloto de Embarcação,a partir de 06 de novembro de 2006.GRAD MAT NOME1º SGT 456128-7 OSMAR MARTINS PEREIRAArt. 2º. – CONCEDER bolsa de estu<strong>do</strong> aos militares abaixo, porterem si<strong>do</strong> matricula<strong>do</strong>s no Curso de Habilitação de Oficiais daAdministração – CHOA/2006, na Academia de Bombeiros Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> Ceará.PORTARIA Nº 057/2006/DAREH, de 06 de novembro de 2006.Designa servi<strong>do</strong>r para responder pelas funções de Coordena<strong>do</strong>rde Fiscalização e Análise de Projetos de Prevenção ContraIncêndios e Pânico da Diretoria de Serviços Técnicos <strong>do</strong> Corpode Bombeiros Militar e dá outras providências.O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e deacor<strong>do</strong> com o Art 4º da Lei Complementar nº 45, de 3 de abril de 2006,resolve:Art. 1° - DESIGNAR o Maj QOBM DODSLEY YURI TENÓRIOVARGAS – Mat. 39003-7, para responder pelas funções de Coordena<strong>do</strong>rde Fiscalização e Análise de Projetos de Prevenção Contra Incêndios ePânico da Diretoria de Serviços Técnicos <strong>do</strong> Corpo de Bombeiros Militar,no perío<strong>do</strong> de 06 de novembro a 05 de dezembro de 2006.Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. - Publique-se em Boletim Geral e remeta-se cópia parapublicação no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.PROCURADORIA-GERALDO ESTADOProcura<strong>do</strong>r-Geral: HÉRCULES RIBEIRO MARTINSRETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATORETIFICAÇÃO DA DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO DOCONTRATO ABAIXO ESPECIFICADO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIALNº 2.261 DE 07/11/2006, Á PAG. 03CONTRATO Nº: 008/2006PROCESSO N.º: 2006 0906 00226CONTRATANTE: Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>CONTRATADA: Editora NDJ Ltda.DATA DA ASSINATURA: Onde se lê: 27/09/2006, leia-se: 31/10/2006SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃOSecretário: EUGÊNIO PACCELI DE FREITAS COELHOATOS DECLARATÓRIOSO Secretário da Administração no uso de suas atribuições legaise consideran<strong>do</strong> o que consta <strong>do</strong> processo nº 2006/2300/000719,DECLARA EXTINTO, a pedi<strong>do</strong>, nos termos da cláusula oitava, o “Termode Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário”, firma<strong>do</strong>pelo servi<strong>do</strong>r MAURICIO LEITE CARVALHO, para o exercício das funçõesde Médico, matrícula nº 868280-1, carga horária de 40 (quarenta) horassemanais, lota<strong>do</strong> na Secretaria da Saúde, a partir de 11 de outubro de 2006.GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,aos 24 dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2006.GRADUAÇÃO MAT NOMES PERÍODOSUB TEN QPBM 14460-6 LUSINÉZIO ROCHA PERERIA 06/11/2006A 07/03/20071º SGT QPBM 456128-7 OSMAR MARTINS PEREIRA 06/11/2006A 07/03/20071º SGT QPBM 455350-1 CARLOS ALBERTO RODRIGUESCOSTA 06/11/2006A 07/03/20071º SGT QPBM 456667-0 JOSÉ DOMINGOS ALVES FILHO 06/11/2006A 07/03/2007Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. - Publique-se em Boletim Geral e remeta-se cópia parapublicação no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.O Secretário da Administração no uso de suas atribuições legaise consideran<strong>do</strong> o que consta <strong>do</strong> processo nº 2006/2300/000722,DECLARA EXTINTO, nos termos da cláusula oitava, o “Termo deCompromisso de Serviço Público de Caráter Temporário”, firma<strong>do</strong> peloservi<strong>do</strong>r ENIKERSON MOREIRA DA CRUZ, para o exercício das funçõesde Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 865154-0, carga horária de 40(quarenta) horas semanais, lota<strong>do</strong> na Escola Técnica de Saúde <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, a partir de 04 de outubro de 2006.GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em Palmas,aos 30 dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2006.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.2835PORTARIA Nº 1202, de 26 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usan<strong>do</strong> a competênciaque lhe atribui a alínea “d”, inciso II, <strong>do</strong> art. 1º, <strong>do</strong> Decreto nº 1.686, de 15 dejaneiro de 2003, c/c o inciso VIII <strong>do</strong> art. 35, da Lei nº 582, de 24 de agostode 1993, a alínea “a”, §1º, <strong>do</strong> art. 34, da Lei nº 1050, de 10 de fevereiro de1999, consideran<strong>do</strong> o Ofício nº 868 SPOA/SE-MF, de 03 de outubro de2006, da Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração,<strong>do</strong> Ministério da Fazenda e ainda em conformidade com o Ofício nº 1.155-CCI, de 16 de outubro de 2006, da Casa Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,resolve:PRORROGAR,a disposição de MAGDA LÚCIA GONÇALVES VALENTE, integrante <strong>do</strong>quadro de funcionários <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil S/A, até 12 de julho de 2007.PORTARIA Nº 1203, de 26 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, consoante o disposto noart. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e no uso das atribuiçõesconferidas pelo art. 1º, inciso II, alínea “a”, <strong>do</strong> Decreto nº 1.686, de 15 dejaneiro de 2003, resolve:EXONERAR, a pedi<strong>do</strong>,SHAYLON BATISTA LIRA, matrícula nº 862158-6, <strong>do</strong> cargo de Assistente deServiços de Saúde, <strong>do</strong> Quadro de Profissionais da Saúde, da Secretariada Saúde, a partir de 19 de setembro de 2006, com base no que consta<strong>do</strong> processo nº 2006/3055/005166.PORTARIA Nº 1204, de 30 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usan<strong>do</strong> a competênciaque lhe atribui a alínea “d”, inciso II, <strong>do</strong> art. 1º, <strong>do</strong> Decreto nº 1.686, de 15 dejaneiro de 2003, c/c o inciso V, <strong>do</strong> art. 13, da Lei nº 1.534, de 29 dedezembro de 2004, com fulcro na alínea “c”, §1º, <strong>do</strong> art. 34, da Lei nº1.050, de 10 de fevereiro de 1999, e em conformidade ao disposto naInstrução Normativa Geral Nº 02/2001, de 19 de dezembro de 2001, econsideran<strong>do</strong>:que a movimentação de servi<strong>do</strong>res é imprescindível para amanutenção <strong>do</strong> funcionamento permanente de to<strong>do</strong>s os órgãos <strong>do</strong> PoderExecutivo Estadual;que o quantitativo de vagas existente em cada órgão deve sersupri<strong>do</strong> sob pena de causar prejuízos aos mesmos;a conveniência administrativa manifestada oficialmente pelosórgãos envolvi<strong>do</strong>s;o OFÍCIO JCTO Nº 239/2006 e o OFÍCIO GASEC/SESAU Nº 2620/2006, resolve:REMOVER, a pedi<strong>do</strong>,Para a Secretaria da Saúde,LUIZ GONZAGA GARCIA DE SOUSA, matrícula nº 222208-6, Motorista,oriun<strong>do</strong> da Junta Comercial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, a partir de 26 deoutubro de 2006.PORTARIA Nº 1205, de 30 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, consideran<strong>do</strong> o dispostono art.42, inciso IV, da Constituição Estadual, com base no art. 14, § 4º, daLei nº 1050, de 10 de fevereiro de 1999, no uso das atribuições que lhesão delegadas pelo art. 1º, inciso II, alínea j, <strong>do</strong> Decreto nº 1686, de 15 dejaneiro de 2003, resolve:TORNAR SEM EFEITOo Ato nº 5.708-NM de 18 de agosto de 2006 publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> n°2.232 de 21 de agosto de 2006, que nomeou em comissão LUCIANAMENDONÇA DA SILVA, para exercer o cargo de Assistente, CAD-6, daSecretaria da Administração, redistribuí<strong>do</strong>, para a Agência deDesenvolvimento Turístico, por não ter toma<strong>do</strong> posse no prazo legal.PORTARIA Nº 1206, de 30 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, consoante dispõe o art. 42,inciso IV, da Constituição Estadual, com base no art. 16, § 1º, da Lei nº1050, de 10 de fevereiro de 1999, no uso das atribuições que lhe sãodelegadas pelo art. 1º, inciso II, alínea j, <strong>do</strong> Decreto nº 1686, de 15 dejaneiro de 2003 e ten<strong>do</strong> em vista o disposto na CI Nº 53/SECAD-DSIPA,de 03 de outubro de 2006, resolve:TORNAR SEM EFEITOo Ato nº 4.775-NM, de 30 de junho de 2006, publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> n°2.204, de 12 de julho de 2006, na parte, que nomeou em comissão JOSÉSALOMÃO DOS SANTOS, para exercer o cargo de Encarrega<strong>do</strong> de ServiçoI, CAD-5, da Secretaria da Fazenda, por não ter entra<strong>do</strong> em exercíciodentro <strong>do</strong> prazo legal.PORTARIA Nº 1207, de 30 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, consoante dispõe oart. 42, inciso IV, da Constituição Estadual, com base no art. 16, § 1º, daLei nº 1050, de 10 de fevereiro de 1999, no uso das atribuições que lhesão delegadas pelo art. 1º, inciso II, alínea j, <strong>do</strong> Decreto nº 1.686, de 15 dejaneiro de 2003 e ten<strong>do</strong> em vista o disposto na CI Nº 53/SECAD-DSIPA,de 03 de outubro de 2006, resolve:TORNAR SEM EFEITOos Atos abaixo relaciona<strong>do</strong>s, que nomearam para cargos de provimentoem comissão as pessoas especificadas, por não terem entra<strong>do</strong> emexercício dentro <strong>do</strong> prazo legal:I - na Secretaria da Administração, redistribuí<strong>do</strong> para a Agência de DefesaAgropecuária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> – ADAPEC/TOCANTINS:Nº 3.162-NM, de 8 de maio de 2006, publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> nº 2.162,de 11 de maio de 2006.NOMECARGOMARCIO SERGIO PEREIRAASSESSOR ESPECIAL, DAS-1II - na Secretaria da Administração, redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria daEducação e Cultura:Nº 4.009-NM, de 12 de junho de 2006, publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> nº 2.190,de 22 de junho de 2006.NOMECARGOEDILSON FELIX DE SOUZAASSISTENTE, CAD-4III - na Secretaria da Administração, redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria daSaúde:Nº 4.183-NM, de 20 de junho de 2006, publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> nº 2.195,de 29 de junho de 2006.NOMECARGOMARIA DOS ANJOS NUNES DA SILVA ASSISTENTE, CAD-5IV - na Secretaria da Administração, redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria daSegurança Pública:Nº 4.429-NM, de 26 de junho de 2006, publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> nº 2.196,de 30 de junho de 2006.NOMECARGOEDNALDO MOREIRA DOS SANTOS ASSISTENTE, CAD-5V - na Secretaria da Administração, redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria <strong>do</strong>Trabalho e Ação Social:Nº 5.021-NM, de 30 de junho de 2006, publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> nº 2.206,de 14 de julho de 2006.NOMECARGODEUSIMAR DA SILVA OLIVEIRA ASSISTENTE, CAD-10


6DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006PORTARIA Nº 1208, de 31 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, consoante o disposto noart. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e no uso das atribuiçõesconferidas pelo art. 1º, inciso II, alínea “a”, <strong>do</strong> Decreto nº 1.686, de 15 dejaneiro de 2003, resolve:EXONERAR, a pedi<strong>do</strong>,BEATRIZ DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 863158-1, <strong>do</strong> cargo deCirurgião Dentista, <strong>do</strong> Quadro de Profissionais da Saúde, da Secretariada Saúde, a partir de 1º de agosto de 2006, com base no que consta <strong>do</strong>processo nº 2006/3055/005401.CLÉSIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 634050-4, <strong>do</strong> cargo deAssistente Administrativo, <strong>do</strong> Quadro Geral <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> PoderExecutivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, lota<strong>do</strong>(a) no(a) Secretaria da Saúde, apartir de 26 de setembro de 2006, com base no que consta <strong>do</strong> processonº 2006/2300/000705.PORTARIA Nº 1210, de 31 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, consoante o disposto noart. 42, § 1º, inciso IV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e no uso das atribuiçõesconferidas pelo art. 1º, inciso I, <strong>do</strong> Decreto nº 1.686, de 15 de janeiro de2003, resolve:EXONERAR, a pedi<strong>do</strong>,CLAUDIANO DA CONCEIÇÃO LIMA, matrícula nº 839147-5, <strong>do</strong> cargo emcomissão de Assistente CAD-6, da Secretaria da Administração,redistribuí<strong>do</strong> para o(a) Secretaria da Saúde, a partir de 24 de outubro de2006, atenden<strong>do</strong> à solicitação constante <strong>do</strong> Ofício SESAU/GASEC/Nº2.621, de 27 de outubro de 2006.CLEVERSON GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 855324-6, <strong>do</strong> cargo emcomissão de Assistente CAD-6, da Secretaria da Administração,redistribuí<strong>do</strong> para o(a) Secretaria da Saúde, a partir de 27 de outubro de2006, atenden<strong>do</strong> à solicitação constante <strong>do</strong> Ofício SESAU/GASEC/Nº2.619, de 27 de outubro de 2006.JANINE SILVA BONFIM, matrícula nº 864621-0, <strong>do</strong> cargo de Enfermeiro,<strong>do</strong> Quadro de Profissionais da Saúde, da Secretaria da Saúde, a partir de1º de outubro de 2006, com base no que consta <strong>do</strong> processo nº 2006/3055/005400.NERY BRANDÃO SILVA CASTELO BRANCO CORDEIRO, matrícula nº827443-6, <strong>do</strong> cargo de Auxiliar de Enfermagem, <strong>do</strong> Quadro de Profissionaisda Saúde, da Secretaria da Saúde, a partir de 16 de setembro de 2006,com base no que consta <strong>do</strong> processo nº 2006/3055/005398.PORTARIA Nº 1209, de 31 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usan<strong>do</strong> a competênciaque lhe atribui a alínea “d”, inciso II, <strong>do</strong> art. 1º, <strong>do</strong> Decreto nº 1.686, de 15 dejaneiro de 2003, c/c o inciso V, <strong>do</strong> art. 13, da Lei nº 1.534, de 29 dedezembro de 2004, com fulcro na alínea “c”, §1º, <strong>do</strong> art. 34, da Lei nº1.050, de 10 de fevereiro de 1999, e em conformidade ao disposto naInstrução Normativa Geral Nº 02/2001, de 19 de dezembro de 2001, econsideran<strong>do</strong>:que a movimentação de servi<strong>do</strong>res é imprescindível para amanutenção <strong>do</strong> funcionamento permanente de to<strong>do</strong>s os órgãos <strong>do</strong> PoderExecutivo Estadual;que o quantitativo de vagas existente em cada órgão deve sersupri<strong>do</strong> sob pena de causar prejuízos aos mesmos;a conveniência administrativa manifestada oficialmente pelosórgãos envolvi<strong>do</strong>s;o ATO Nº 2.592 – NM, de 07 de julho de 2005, publica<strong>do</strong> no Diário<strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Nº 1.962, de 14 de julho de 2005 e o OFÍCIO Nº 0897/2006-DG/DERTINS, resolve:REMOVER, a pedi<strong>do</strong>,Para o Departamento de Estradas de Rodagem <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>,LILIAM APARECIDA DE SOUZA PEREIRA, matrícula nº 90001356-7,Assistente Administrativo, oriunda da Secretaria de Planejamento e MeioAmbiente, a partir de 16 de julho de 2005.PORTARIA Nº 1211, de 31 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usan<strong>do</strong> a competênciaque lhe atribui a alínea “d”, inciso II, <strong>do</strong> art. 1º, <strong>do</strong> Decreto nº 1.686, de 15 dejaneiro de 2003, c/c o inciso VIII <strong>do</strong> art. 35, da Lei nº 582, de 24 de agostode 1993, a alínea “a”, §1º, <strong>do</strong> art. 34, da Lei nº 1050, de 10 de fevereiro de1999, consideran<strong>do</strong> a PORTARIA Nº 040/2006, de 01 de agosto de 2006,da Prefeitura Municipal de Ananás e ainda em conformidade com o Ofícionº 1.115-CCI, de 15 de setembro de 2006, da Casa Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, resolve:DETERMINAR,que VANILDE FERREIRA DE SOUSA, Professor, integrante <strong>do</strong> quadro depessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Ananás, à disposição <strong>do</strong><strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, tenha exercício na Secretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>,no perío<strong>do</strong> de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2006.PORTARIA Nº 1212, de 31 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usan<strong>do</strong> a competênciaque lhe atribui a alínea “d”, inciso II, <strong>do</strong> art. 1º, <strong>do</strong> Decreto nº 1.686, de 15 dejaneiro de 2003, c/c o inciso V, <strong>do</strong> art. 13, da Lei nº 1.534, de 29 dedezembro de 2004, com fulcro na alínea “c”, §1º, <strong>do</strong> art. 34, da Lei nº1.050, de 10 de fevereiro de 1999, e em conformidade ao disposto naInstrução Normativa Geral Nº 02/2001, de 19 de dezembro de 2001, econsideran<strong>do</strong>:que a movimentação de servi<strong>do</strong>res é imprescindível para amanutenção <strong>do</strong> funcionamento permanente de to<strong>do</strong>s os órgãos <strong>do</strong> PoderExecutivo Estadual;que o quantitativo de vagas existente em cada órgão deve sersupri<strong>do</strong> sob pena de causar prejuízos aos mesmos;a conveniência administrativa manifestada oficialmente pelosórgãos envolvi<strong>do</strong>s, resolve:REMOVER, a pedi<strong>do</strong>,Para o Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r,JOSIVÂNIA SOUSA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 832740-8, AssistenteAdministrativo, oriunda <strong>do</strong> Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, a partir de 28de setembro de 2006.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.2837PORTARIA Nº 1213, de 01 de novembro de 2006.O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO,consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV,da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e no uso dasatribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, <strong>do</strong>Decreto nº 1.686, de 15 de janeiro de 2003,resolve:EXONERAR,ANTONIO DO SANTO GOMES DE ARAÚJO,matrícula nº 831510-8, <strong>do</strong> cargo em comissãode Assistente CAD-10, da Secretaria daAdministração, redistribuí<strong>do</strong> para o(a)Departamento de Estradas de Rodagem <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, a partir de 23 de outubrode 2006, atenden<strong>do</strong> à solicitação constante <strong>do</strong>Ofício SEINF/GASEC/Nº 2277, de 23 de outubrode 2006.GUSTAVO ANDRADE CAMPOS, matrícula nº831365-2, <strong>do</strong> cargo em comissão deAssessor Especial DAS-1, da Secretaria daAdministração, redistribuí<strong>do</strong> para o(a)Secretaria da Saúde, a partir de 20 de outubrode 2006, atenden<strong>do</strong> à solicitação constante <strong>do</strong>Ofício SESAU/GASEC/Nº 2622, de 27 de outubrode 2006.JOÃO DAMÁSIO PEREIRA FILHO, matrícula nº864552-3, <strong>do</strong> cargo em comissão de AssistenteCAD-5, da Secretaria da Administração,redistribuí<strong>do</strong> para o(a) Agência de Habitação eDesenvolvimento Urbano <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, a partirde 1º de outubro de 2006, atenden<strong>do</strong> àsolicitação constante <strong>do</strong> Ofício Nº 908/2006/PRES., de 26 de outubro de 2006.PORTARIA Nº 1214, de 01 de novembro de 2006.O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO,consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV,da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e no uso dasatribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, <strong>do</strong>Decreto nº 1.686, de 15 de janeiro de 2003,resolve:EXONERAR,GILVAN PEREIRA LIMA, matrícula nº 864640-6,<strong>do</strong> cargo em comissão de Assistente CAD-9,da Secretaria da Administração, redistribuí<strong>do</strong>para o(a) Secretaria da Saúde, a partir de 1º denovembro de 2006, atenden<strong>do</strong> à solicitaçãoconstante <strong>do</strong> Ofício SESAU/GASEC/Nº 2626,de 27 de outubro de 2006.PORTARIA Nº 1215, de 01 de novembro de 2006.O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO,consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV,da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e no uso dasatribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, <strong>do</strong>Decreto nº 1.686, de 15 de janeiro de 2003,resolve:EXONERAR, a pedi<strong>do</strong>,JOSÉ MENDES GAMA JÚNIOR, matrícula nº840829-7, <strong>do</strong> cargo em comissão de AssistenteCAD-8, da Secretaria da Administração,redistribuí<strong>do</strong> para o(a) Departamento Estadualde Trânsito, a partir de 1º de novembro de 2006,atenden<strong>do</strong> à solicitação constante <strong>do</strong> OfícioDETRAN-TO/GAP Nº 2078/2006 – DIAF, de 10 deoutubro de 2006.DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOSHUMANOSEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 54 /2006.A DIRETORA DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS, da Secretaria daAdministração, convoca a servi<strong>do</strong>ra SIMONEBATISTA DA SILVA, matrícula nº 824191-1, Auxiliarde Serviços Gerais, com lotação na Secretariada Educação e Cultura, a comparecer à sededesta Secretaria no prazo de 72 (setenta e duas)horas, a contar da data da publicação desteEdital, para justificar os motivos <strong>do</strong> seuafastamento, sob pena de ser incursa nodisposto no art. 157 c/c o art. 150, II, da Lei nº1.050, de 10 de fevereiro de 1999 – Estatuto<strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Civis da AdministraçãoDireta e Indireta <strong>do</strong>s Poderes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>.Palmas, 31 de outubro de 2006.EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 55 /2006.A DIRETORA DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS, da Secretaria daAdministração, convoca o servi<strong>do</strong>r FLAMILTONPEREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 860572-6,Fiscal Agropecuário, da Agência de DefesaAgropecuária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, acomparecer à sede desta Secretaria no prazode 72 (setenta e duas) horas, a contar da datade publicação deste Edital, para justificar osmotivos <strong>do</strong> seu afastamento, sob pena de serincurso no disposto no art. 158, c/c o art. 150, III,da Lei nº 1050, de 10 de fevereiro de 1999 –Estatuto <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Civis daAdministração Direta e Indireta <strong>do</strong>s Poderes <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.Palmas, 1° de novembro de 2006.EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 56 /2006.A DIRETORA DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS, da Secretaria daAdministração, convoca o servi<strong>do</strong>r SÉGIO FÁBIODE FARIAS, matrícula nº 830318-5, Professorda Educação Básica, da Secretaria daEducação e Cultura, a comparecer à sede destaSecretaria no prazo de 72 (setenta e duas)horas, a contar da data da publicação desteEdital, para justificar os motivos <strong>do</strong> seuafastamento, sob pena de ser incurso nodisposto no art. 157 c/c o art. 150, II, da Lei nº1.050, de 10 de fevereiro de 1999 – Estatuto<strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Civis da AdministraçãoDireta e Indireta <strong>do</strong>s Poderes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>.Palmas, 06 de novembro de 2006.Denise Beltrame da SilvaDiretora de Gestão de RecursosHumanosSECRETARIA DACIDADANIA E JUSTIÇASecretário: TÉLIO LEÃO AYRESDIRETORIA ESTADUAL DO PROCONEDITAIS DE NOTIFICAÇÃOINSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOF.A. Nº 0206-022.474-8Reclamante.: ROBERTO CORREA PRAUDEReclamada..: AMERICANAS.COM S.A. - COM.ELETRÔNICO (AMERICANAS.COM)CNPJ.......: 02866535000256Reclamada..: TECNOCOOP INFORMATICA(TECNOCOOP INFORMATICA)CNPJ.......: 28194652002843Reclamada..: HEWLETT-PACKARD BRASILLTDA (HP)CNPJ.......: 61797924001984- A Chefia <strong>do</strong> NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS,no uso de suas atribuições legais, nos termos<strong>do</strong>s art. 4º, II, III e 105 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong>Consumi<strong>do</strong>r -Lei n.º 8.078, de 11.09.1990 e <strong>do</strong>sart. 2º, 4º, II, 5º, 33, § 2º, 42, §2º, <strong>do</strong> DecretoFederal n.º 2.181, de 19.03.1997, econsideran<strong>do</strong> o fato de não ter consegui<strong>do</strong>notificar, via postal, a empresa reclamada(HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA -61797924001984 ) notifica-a, VIA EDITAL, deque, ante a reclamação impetrada porROBERTO CORREA PRAUDE, foi instaura<strong>do</strong> oprocesso administrativo n.º0206-022.474-8,imputan<strong>do</strong>-a, em tese, conduta infrativa àlegislação consumerista.- Assim, deverá vossa Senhoria apresentar suadefesa neste Núcleo (endereço abaixo) dentrode um prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s dapublicação <strong>do</strong> edital.Palmas/TO, 07 de Novembro de 2006.


8DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOF.A. Nº 0206-026.431-0Reclamante.: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DENAZARÉReclamada..: ELETROCOOP COMPRAPROGRAMADA DIRETO DA FÁBRICA(ELETROCOOP)CNPJ.......: 03792963000163- A Chefia <strong>do</strong> NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS,no uso de suas atribuições legais, nos termos<strong>do</strong>s art. 4º, II, III e 105 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong>Consumi<strong>do</strong>r -Lei n.º 8.078, de 11.09.1990 e <strong>do</strong>sart. 2º, 4º, II, 5º, 33, § 2º, 42, §2º, <strong>do</strong> DecretoFederal n.º 2.181, de 19.03.1997, e consideran<strong>do</strong> ofato de não ter consegui<strong>do</strong> notificar, via postal,a empresa reclamada (ELETROCOOPCOMPRA PROGRAMADA DIRETO DA FÁBRICA- 03792963000163 ) notifica-a, VIA EDITAL, deque, ante a reclamação impetrada por MARIADAS GRAÇAS PEREIRA DE NAZARÉ, foiinstaura<strong>do</strong> o processo administrativo n.º0206-026.431-0, imputan<strong>do</strong>-a, em tese, condutainfrativa à legislação consumerista.- Assim, deverá vossa Senhoria apresentar suadefesa neste Núcleo (endereço abaixo) dentrode um prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s dapublicação <strong>do</strong> edital.Palmas/TO, 07 de Novembro de 2006.INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOF.A. Nº 0206-026.440-4Reclamante.: FRANCISCO MORENO DOSSANTOSReclamada..: ELETROCOOP COMPRAPROGRAMADA DIRETO DA FÁBRICA(ELETROCOOP)CNPJ.......: 03792963000163- A Chefia <strong>do</strong> NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS,no uso de suas atribuições legais, nos termos<strong>do</strong>s art. 4º, II, III e 105 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong>Consumi<strong>do</strong>r -Lei n.º 8.078, de 11.09.1990 e <strong>do</strong>sart. 2º, 4º, II, 5º, 33, § 2º, 42, §2º, <strong>do</strong> DecretoFederal n.º 2.181, de 19.03.1997, econsideran<strong>do</strong> o fato de não ter consegui<strong>do</strong>notificar, via postal, a empresa reclamada(ELETROCOOP COMPRA PROGRAMADADIRETO DA FÁBRICA - 03792963000163 )notifica-a, VIA EDITAL, de que, ante areclamação impetrada por FRANCISCOMORENO DOS SANTOS, foi instaura<strong>do</strong> oprocesso administrativo n.º0206-026.440-4,imputan<strong>do</strong>-a, em tese, conduta infrativa àlegislação consumerista.- Assim, deverá vossa Senhoria apresentar suadefesa neste Núcleo (endereço abaixo) dentrode um prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s dapublicação <strong>do</strong> edital.Palmas/TO, 07 de Novembro de 2006.INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOF.A. Nº 0206-024.386-0Reclamante.: JAQUES CRUZ SANTOSReclamada..: ELETROMAIS - ELETROELETRÔNICOS LTDA (ELETROMAIS)CNPJ.......: 05977828000118- A Chefia <strong>do</strong> NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS,no uso de suas atribuições legais, nos termos<strong>do</strong>s art. 4º, II, III e 105 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong>Consumi<strong>do</strong>r -Lei n.º 8.078, de 11.09.1990 e <strong>do</strong>sart. 2º, 4º, II, 5º, 33, § 2º, 42, §2º, <strong>do</strong> DecretoFederal n.º 2.181, de 19.03.1997, e consideran<strong>do</strong> ofato de não ter consegui<strong>do</strong> notificar, via postal,a empresa reclamada (ELETROMAIS - ELETROELETRÔNICOS LTDA - 05977828000118 )notifica-a, VIA EDITAL, de que, ante areclamação impetrada por JAQUES CRUZSANTOS, foi instaura<strong>do</strong> o processoadministrativo n.º0206-024.386-0, imputan<strong>do</strong>a,em tese, conduta infrativa à legislaçãoconsumerista.- Assim, deverá vossa Senhoria apresentar suadefesa neste Núcleo (endereço abaixo) dentrode um prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s dapublicação <strong>do</strong> edital.Palmas/TO, 07 de Novembro de 2006.INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOF.A. Nº 0206-026.499-7Reclamante.: ERNANE GERRE PEREIRABASTOSReclamada..: MERCADO LIVRE COM.ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (MERCADOLIVRE)CNPJ.......: 03361252000134- A Chefia <strong>do</strong> NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS,no uso de suas atribuições legais, nos termos<strong>do</strong>s art. 4º, II, III e 105 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong>Consumi<strong>do</strong>r -Lei n.º 8.078, de 11.09.1990 e <strong>do</strong>sart. 2º, 4º, II, 5º, 33, § 2º, 42, §2º, <strong>do</strong> DecretoFederal n.º 2.181, de 19.03.1997, econsideran<strong>do</strong> o fato de não ter consegui<strong>do</strong>notificar, via postal, a empresa reclamada(MERCADO LIVRE COM. ATIVIDADES DEINTERNET LTDA - 03361252000134 ) notificaa,VIA EDITAL, de que, ante a reclamaçãoimpetrada por ERNANE GERRE PEREIRABASTOS, foi instaura<strong>do</strong> o processoadministrativo n.º0206-026.499-7, imputan<strong>do</strong>a,em tese, conduta infrativa à legislaçãoconsumerista.- Assim, deverá vossa Senhoria apresentar suadefesa neste Núcleo (endereço abaixo) dentrode um prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s dapublicação <strong>do</strong> edital.Palmas/TO, 07 de Novembro de 2006.INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOF.A. Nº 0206-026.035-2Reclamante.: WARLEY PEREIRA ALVESReclamada..: BR TELECOMUNICAÇÕES ECOMERCIO DE CELULARES LTDA (PONTO BR)CNPJ.......: 06207289000109Reclamada..: SONY ERICSSON MOBILECOMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA (SONYERICSSON)CNPJ.......: 04667337000108- A Chefia <strong>do</strong> NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS,no uso de suas atribuições legais, nos termos<strong>do</strong>s art. 4º, II, III e 105 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong>Consumi<strong>do</strong>r -Lei n.º 8.078, de 11.09.1990 e <strong>do</strong>sart. 2º, 4º, II, 5º, 33, § 2º, 42, §2º, <strong>do</strong> DecretoFederal n.º 2.181, de 19.03.1997, econsideran<strong>do</strong> o fato de não ter consegui<strong>do</strong>notificar, via postal, a empresa reclamada (BRTELECOMUNICAÇÕES E COMERCIO DECELULARES LTDA - 06207289000109 )notifica-a, VIA EDITAL, de que, ante areclamação impetrada por WARLEY PEREIRAALVES, foi instaura<strong>do</strong> o processo administrativon.º0206-026.035-2, imputan<strong>do</strong>-a, em tese,conduta infrativa à legislação consumerista.- Assim, deverá vossa Senhoria apresentar suadefesa neste Núcleo (endereço abaixo) dentrode um prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s dapublicação <strong>do</strong> edital.Palmas/TO, 07 de Novembro de 2006.INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOF.A. Nº 0206-025.976-9Reclamante.: CLEBE BARBOSA DE SOUZACOSTAReclamada..: C & G CELULARES E MENDONÇAJUNIOR ()CNPJ.......: 07387858000108Reclamada..: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIALTDA (NOKIA)CNPJ.......: 02140198000134- A Chefia <strong>do</strong> NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS,no uso de suas atribuições legais, nos termos<strong>do</strong>s art. 4º, II, III e 105 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong>Consumi<strong>do</strong>r -Lei n.º 8.078, de 11.09.1990 e <strong>do</strong>sart. 2º, 4º, II, 5º, 33, § 2º, 42, §2º, <strong>do</strong> DecretoFederal n.º 2.181, de 19.03.1997, econsideran<strong>do</strong> o fato de não ter consegui<strong>do</strong>notificar, via postal, a empresa reclamada (C &G CELULARES E MENDONÇA JUNIOR -07387858000108 ) notifica-a, VIA EDITAL, deque, ante a reclamação impetrada por CLEBEBARBOSA DE SOUZA COSTA, foi instaura<strong>do</strong> oprocesso administrativo n.º0206-025.976-9,imputan<strong>do</strong>-a, em tese, conduta infrativa àlegislação consumerista.- Assim, deverá vossa Senhoria apresentar suadefesa neste Núcleo (endereço abaixo) dentrode um prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s dapublicação <strong>do</strong> edital.Palmas/TO, 07 de Novembro de 2006.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.2839INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOF.A. Nº 0206-024.306-6Reclamante.: MOZAIR GONÇALVES DEARAUJOReclamada..: QUALY COMERCIO E INDUSTRIALTDA (SONART - FABRICAÇÃO DE COLCHÕES)CNPJ.......: 04649183000121- A Chefia <strong>do</strong> NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS,no uso de suas atribuições legais, nos termos<strong>do</strong>s art. 4º, II, III e 105 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong>Consumi<strong>do</strong>r -Lei n.º 8.078, de 11.09.1990 e <strong>do</strong>sart. 2º, 4º, II, 5º, 33, § 2º, 42, §2º, <strong>do</strong> DecretoFederal n.º 2.181, de 19.03.1997, econsideran<strong>do</strong> o fato de não ter consegui<strong>do</strong>notificar, via postal, a empresa reclamada(QUALY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -04649183000121 ) notifica-a, VIA EDITAL, deque, ante a reclamação impetrada por MOZAIRGONÇALVES DE ARAUJO, foi instaura<strong>do</strong> oprocesso administrativo n.º0206-024.306-6,imputan<strong>do</strong>-a, em tese, conduta infrativa àlegislação consumerista.- Assim, deverá vossa Senhoria apresentar suadefesa neste Núcleo (endereço abaixo) dentrode um prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s dapublicação <strong>do</strong> edital.Palmas/TO, 07 de Novembro de 2006.INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOF.A. Nº 0206-021.660-5Reclamante.: CLEDISMAR VENANCIO DACOSTAReclamada..: JOAQUIM JOSBERTO LANDIM ()CNPJ.......:Reclamada..: ESPAÇO MÉDICO EMPRESARIAL ()CNPJ.......: 06.119.884/0001-84- A Chefia <strong>do</strong> NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS,no uso de suas atribuições legais, nos termos<strong>do</strong>s art. 4º, II, III e 105 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong>Consumi<strong>do</strong>r -Lei n.º 8.078, de 11.09.1990 e <strong>do</strong>sart. 2º, 4º, II, 5º, 33, § 2º, 42, §2º, <strong>do</strong> DecretoFederal n.º 2.181, de 19.03.1997, econsideran<strong>do</strong> o fato de não ter consegui<strong>do</strong>notificar, via postal, a empresa reclamada(ESPAÇO MÉDICO EMPRESARIAL - ) notifica-a,VIA EDITAL, de que, ante a reclamaçãoimpetrada por CLEDISMAR VENANCIO DACOSTA, foi instaura<strong>do</strong> o processo administrativon.º0206-021.660-5, imputan<strong>do</strong>-a, em tese,conduta infrativa à legislação consumerista.- Assim, deverá vossa Senhoria apresentar suadefesa neste Núcleo (endereço abaixo) dentrode um prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s dapublicação <strong>do</strong> edital.Palmas/TO, 07 de Novembro de 2006.INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOF.A. Nº 0206-025.493-4Reclamante.: LARYSSA GOETTENReclamada..: SANTANA E SANTANA LTDA (VIPCELL)CNPJ.......: 04756180000197Reclamada..: BENQ ELETROELETRONICALTDA (BENQ (SIEMENS))CNPJ.......: 07560958000186- A Chefia <strong>do</strong> NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS,no uso de suas atribuições legais, nos termos<strong>do</strong>s art. 4º, II, III e 105 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong>Consumi<strong>do</strong>r -Lei n.º 8.078, de 11.09.1990 e <strong>do</strong>sart. 2º, 4º, II, 5º, 33, § 2º, 42, §2º, <strong>do</strong> DecretoFederal n.º 2.181, de 19.03.1997, econsideran<strong>do</strong> o fato de não ter consegui<strong>do</strong>notificar, via postal, a empresa reclamada(SANTANA E SANTANA LTDA - 04756180000197) notifica-a, VIA EDITAL, de que, ante areclamação impetrada por LARYSSA GOETTEN,foi instaura<strong>do</strong> o processo administrativon.º0206-025.493-4, imputan<strong>do</strong>-a, em tese,conduta infrativa à legislação consumerista.- Assim, deverá vossa Senhoria apresentar suadefesa neste Núcleo (endereço abaixo) dentrode um prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s dapublicação <strong>do</strong> edital.Palmas/TO, 07 de Novembro de 2006.INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOF.A. Nº 0206-020.339-1Reclamante.: ROGÉRIO MARCELINO DEJESUSReclamada..: BANCO FINASA S/A (BANCOFINASA)CNPJ.......: 57561615000104- A Chefia <strong>do</strong> NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS,no uso de suas atribuições legais, nos termos<strong>do</strong>s art. 4º, II, III e 105 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong>Consumi<strong>do</strong>r -Lei n.º 8.078, de 11.09.1990 e <strong>do</strong>sart. 2º, 4º, II, 5º, 33, § 2º, 42, §2º, <strong>do</strong> DecretoFederal n.º 2.181, de 19.03.1997, econsideran<strong>do</strong> o fato de não ter consegui<strong>do</strong>notificar, via postal, a empresa reclamada(BANCO FINASA S/A - 57561615000104 )notifica-a, VIA EDITAL, de que, ante areclamação impetrada por ROGÉRIOMARCELINO DE JESUS, foi instaura<strong>do</strong> oprocesso administrativo n.º0206-020.339-1,imputan<strong>do</strong>-a, em tese, conduta infrativa àlegislação consumerista.- Assim, deverá vossa Senhoria apresentar suadefesa neste Núcleo (endereço abaixo) dentrode um prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s dapublicação <strong>do</strong> edital.Palmas/TO, 07 de Novembro de 2006.INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOF.A. Nº 0206-021.721-9Reclamante.: VÂNIA FERREIRA DA SILVAReclamada..: TARRAF ADMINSTRADORA DECONSÓRCIO S/C LTDA (CONSÓRCIONACIONAL TARRAF)CNPJ.......: 53211488000162Reclamada..: AKCJ REPRESENTAÇÃOCOMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA (PAVELVEÍCULOS)CNPJ.......: 07346040000139- A Chefia <strong>do</strong> NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS,no uso de suas atribuições legais, nos termos<strong>do</strong>s art. 4º, II, III e 105 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong>Consumi<strong>do</strong>r -Lei n.º 8.078, de 11.09.1990 e <strong>do</strong>sart. 2º, 4º, II, 5º, 33, § 2º, 42, §2º, <strong>do</strong> DecretoFederal n.º 2.181, de 19.03.1997, econsideran<strong>do</strong> o fato de não ter consegui<strong>do</strong>notificar, via postal, a empresa reclamada(TARRAF ADMINSTRADORA DE CONSÓRCIOS/C LTDA - 53211488000162 ) notifica-a, VIAEDITAL, de que, ante a reclamação impetradapor VÂNIA FERREIRA DA SILVA, foi instaura<strong>do</strong> oprocesso administrativo n.º0206-021.721-9,imputan<strong>do</strong>-a, em tese, conduta infrativa àlegislação consumerista.- Assim, deverá vossa Senhoria apresentar suadefesa neste Núcleo (endereço abaixo) dentrode um prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s dapublicação <strong>do</strong> edital.Palmas/TO, 07 de Novembro de 2006.INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOF.A. Nº 0205-008.462-6Reclamante.: JOSE CARLOS PEREIRA DIASReclamada..: MULTIBENS ELETROELETRÔNICOS LTDA (MULTIBENS)CNPJ.......: 04445190000101- A Chefia <strong>do</strong> NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS,no uso de suas atribuições legais, nos termos<strong>do</strong>s art. 4º, II, III e 105 <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong>Consumi<strong>do</strong>r -Lei n.º 8.078, de 11.09.1990 e <strong>do</strong>sart. 2º, 4º, II, 5º, 33, § 2º, 42, §2º, <strong>do</strong> DecretoFederal n.º 2.181, de 19.03.1997, econsideran<strong>do</strong> o fato de não ter consegui<strong>do</strong>notificar, via postal, a empresa reclamada(MULTIBENS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA -04445190000101 ) notifica-a, VIA EDITAL, deque, ante a reclamação impetrada por JOSECARLOS PEREIRA DIAS, foi instaura<strong>do</strong> oprocesso administrativo n.º0205-008.462-6,imputan<strong>do</strong>-a, em tese, conduta infrativa àlegislação consumerista.- Assim, deverá vossa Senhoria apresentar suadefesa neste Núcleo (endereço abaixo) dentrode um prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s dapublicação <strong>do</strong> edital.Palmas/TO, 07 de Novembro de 2006.


10DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006SECRETARIADO ESPORTESecretário: ADAGSMAR DE ARAÚJO MARTINSPORTARIA- SESPO Nº 101, de 07 de novembro de 2006.O SECRETÁRIO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições econsoante o disposto no art. 42. § 1º, incisos I e V, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> , combina<strong>do</strong> com o item 11.3 da Instrução Normativa Geralnº 04/02-00 de 03 de dezembro de 1998 , resolve:CONSTITUIR a Comissão inventariante composta pelosservi<strong>do</strong>res, José Natal de Araújo – Matrícula nº 8172480-2, Danillo LeobasBarreto – matrícula n° 866045-0 e Jair da Cruz Silva – matrícula n° 832000-4, para sob a presidência <strong>do</strong> primeiro, proceder à operacionalização <strong>do</strong>Inventário Patrimonial Anual <strong>do</strong>s bens desta Secretaria.PORTARIA SEFAZ N o 1.745, de 06 de novembro de 2006.Altera o Anexo Único à Portaria SEFAZ 1.585, de 28 de outubrode 2002, que dispõe sobre os <strong>do</strong>cumentos necessáriosà concessão da isenção de IPVA de veículos novos.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, nouso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1 o , inciso II, da Constituição<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e em conformidade com o § 5 o <strong>do</strong> art. 71 da Lei 1.287, de 28 dedezembro de 2001, com a redação da Lei 1.338, de 16 de outubrode 2002,RESOLVE:Art. 1 o O Anexo Único à Portaria SEFAZ 1.585, de 28 deoutubro de 2002, passa a vigorar na conformidade <strong>do</strong> Anexo Único a estaPortaria.Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PORTARIA- SESPO Nº 0102, de 07 de novembro de 2006.O SECRETÁRIO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições econsoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso IV da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,resolve:Revogar:A PORTARIA – SESPO N° 099, de 24 de outubro de 2006, que trata dapremiação da “8ª Etapa <strong>do</strong> Circuito de Corridas de Rua <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>”.Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçõesem contrário.SECRETARIADA FAZENDASecretário: DORIVAL RORIZ GUEDES COELHOPORTARIA SEFAZ N o 1.744, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006Altera o Anexo II da Portaria/Sefaz n o 1.569/05, de 07 deoutubro de 2005, que dispõe sobre a alíquota aplicávelpara recolhimento e isenção <strong>do</strong> Imposto sobre aPropriedade de Veículos Automotores – IPVA paraempresas de locação e frotistas.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lheconfere o art. 42, § 1 o , inciso II, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,RESOLVE:Art. 1 o Fica acrescentada ao Anexo II à Portaria/Sefaz n o 1.569/05,de 07 de outubro de 2005, a empresa FALCON ADMINISTRAÇÃO EPARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF n o 60.199.544/0002-37, estabelecidaem Palmas – TO.Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ Nº 1.745, de 06 de novembro de 2006.RELAÇÃO DE EMPRESAS FABRICANTES, MONTADORAS OU REVENDORAS DE VEÍCULOSAUTOMOTORESITEM INSC. EST. RAZÃO SOCIAL MARCA MUNICÍPIO1 29.068.516-8 Agramoto – Com. Veíc. Tratores Ltda. Agrale/Marcopolo Palmas2 29.064.379-1 Anadiesel S/A Mercedes Benz Palmas3 29.383.425-3 Arag. Motors Com. Veic. e Peças Ltda Toyota Palmas4 29.063.941-7 Atlas Com. Veículos Pesa<strong>do</strong>s Ltda. Iveco Palmas5 29.057.926-0 Autovia Veículos Peças e Serviços Fiat Palmas6 29.387.058-6 Bravo Comércio de Motos Ltda Sun<strong>do</strong>wn Palmas7 29.387.287-2 Buritis Distribui<strong>do</strong>ra de Veículos Ltda Nissan Palmas8 29.347.587-3 Comercial Moto Dias Ltda Traxx Palmas9 29.372.358-3 Distrib. de Caminhões Palmas Ltda. Ford Palmas10 29.068.556-7 Distribui<strong>do</strong>ra de Veículos Palmas Ltda. Ford Palmas11 29.387.289-9 Doeler Distribui<strong>do</strong>ra de Veículos Ltda Renault Palmas12 29.051.588-2 Tapajós Distribui<strong>do</strong>ra de Veículos Ltda. Volkswagen Palmas13 29.057.518-4 Moto Palmas Com. Motocicletas Ltda. Yamaha Palmas14Montana Motos - Com., Serv. & Import.29.395.367-8de motocicletas e omponentes LtdaSuzukiPalmas15 29.377.956-2 Marca Motors Veículos Ltda. Mitsubshi Palmas16 29.391.964-0 Planeta Veículos e Peças Ltda. Chevrolet Palmas17 29.065.560-9 Royal Comércio de Veículos Ltda. Kasinski Palmas18 29.058.572-4 Serraverde Comercial de Motos Ltda. Honda Palmas19 29.341.144-1 <strong>Tocantins</strong> Caminhões e Ônibus Ltda. Volkswagen Palmas20 29.068.285-1 Atlas Com. Veículos Pesa<strong>do</strong>s Ltda. Iveco Araguaína21 29.385.370-3 Bravo Comércio de Motos Ltda Sun<strong>do</strong>wn Araguaína22 29.381.412-0 Bravo Comércio de Veículos Ltda Volkswagen Araguaína23 29.089.150-7 Dealer Automóveis e Utilitários Ltda. Nissan Araguaína24 29.001.099-3 Disbrava Dist. Bras. Veíc. Arag. Ltda. Ford Araguaína25 29.383.099-1 Distrib. de Caminhões Palmas Ltda Ford Araguaína26 29.034.829-3 Ferrari Com. Motos e Motores Ltda. Yamaha Araguaína27 29.088.431-4 Jalapão Comercial Veículos Ltda. Volkswagen Araguaína28 29.089.148-5 La Seine Automóveis Ltda. Renault Araguaína29 29.069.979-7 Novo Rio Com. Veíc. Peças Serv. Ltda. Chevrolet Araguaína30 29.389.216-4 Marca Motors Veículos Ltda. Mitsubshi Araguaína31 29.062.735-4 Suécia Veículos Ltda. Volvo Araguaína32 29.034.310-0 Umuarama Automóveis Ltda. Fiat Araguaína33 29.378.668-2 Trévia & Lopes Ltda Suzuki Araguaína34 29.067.282-1 R. Motos Ltda. Honda Araguaína35 29.018.807-5 Comercial Paraíso Automóveis Ltda. Volkswagen Paraíso36 29.394.789-9 Bravo Comércio de Motos Ltda Sun<strong>do</strong>wn Paraíso37 29.062.011-2 Paraíso Comércio de Motos Ltda. Honda Paraíso38 29.014.273-3 Anadiesel S/A Mercedes Benz Gurupi39 29.014.616-0 Comercial Gurupi de Automóveis Ltda. Chevrolet Gurupi40 29.014.722-0 Covemáquinas Com. Veículos Ltda. Ford Gurupi41 29.015.025-6 Formaq – Máq. Agrícolas Ltda. Volkswagen Gurupi42 29.016.445-1 Soverana Veículos Ltda. Fiat Gurupi43 29.015.863-0 Motonofre Motoc. e Ciclom. Com. Ltda. Yamaha Gurupi44 29.052.211-0 Sertavel Com. Motos e Acessórios Ltd Honda Gurupi45 29.059.181-3 Paraíso Comércio de Motos Ltda. Honda Guaraí46 29.068.332-7 Porto Motos Com. de Motos Ltda. Honda P. Nacional47 29.064.425-9 R. Motos Ltda Honda Tocantinópolis


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.28311SECRETARIA DA INDÚSTRIA,COMÉRCIO E TURISMOSecretário: EUDORO GUILHERME ZACARIAS PEDROZAEXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIOCONVÊNIO Nº: SICTUR - PROSPERAR 010/2006PROCESSO Nº: 2006 3659 000017CONCEDENTE: Secretaria da Indústria,Comércio e TurismoCONVENENTE: Prefeitura Municipal deCombina<strong>do</strong> – TOOBJETO: Apoiar a implantação de Centro deCapacitação Empresarial para o setor deConfecções no município de Combina<strong>do</strong> – TO.VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e <strong>do</strong>is mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.661.0128.3118- 33.40.41 – 40VIGÊNCIA: De 02/11/2006 prorroga-se para17/11/2006DATA DA ASSINATURA: 26/10/2006SIGNATÁRIOS: Eu<strong>do</strong>ro Pedroza – Secretário daIndústria, Comércio e TurismoCarlos Pinto da Silva – Prefeito Municipal deCombina<strong>do</strong> – TOJUSTIFICATIVA: Prorroga-se o convênio empauta para possibilitar a execução <strong>do</strong> plano detrabalho e atingir sua finalidade.CONVÊNIO Nº: SICTUR - PROSPERAR 027/2006PROCESSO Nº: 2006 3659 000037CONCEDENTE: Secretaria da Indústria,Comércio e TurismoCONVENENTE: Associação de Amigos de SãoFélix <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>OBJETO: Apoiar a implantação de Centro deCapacitação Empresarial para o setor deConfecções no município de São Félix <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong> – TO.VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e <strong>do</strong>is mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.661.0128.3118- 33.50.41 – 40VIGÊNCIA: De 15/10/2006 prorroga-se para14/11/2006DATA DA ASSINATURA: 11/10/2006SIGNATÁRIOS: Eu<strong>do</strong>ro Pedroza – Secretário daIndústria, Comércio e TurismoNilton Luiz Vieira de Moura – Presidente daAssociação de Amigos de São Félix <strong>do</strong> Tocanitns.JUSTIFICATIVA: Prorroga-se o convênio empauta para possibilitar a execução <strong>do</strong> plano detrabalho e atingir sua finalidade.RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/2006 PUBLICADO NO DIÁRIO Nº 2265CONVÊNIO Nº: SICTUR/PROSPERAR – 002/2006PROCESSO Nº: 2006 3659 00008CONCEDENTE: Secretaria da Indústria,Comércio e Turismo.CONVENENTE: Prefeitura Municipal deParanã – TO.OBJETO: Implantar um Centro de CapacitaçãoEmpresarial para o setor deConfecções no município de Paranã.VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e <strong>do</strong>is mil reais)DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO:15 de Setembro de 2006VIGÊNCIA: Onde se Lê De 23/09/2006 prorrogasepara 02/11/2006Leia-se De 23/09/2006 prorroga-se para22/11/2006SIGNATÁRIOS: Eu<strong>do</strong>ro Pedroza – Secretário daIndústria, Comércio e Turismo.Edson Nunes Lustosa – Prefeito MunicipalSECRETARIA DAINFRA-ESTRUTURASecretário: JOSÉ EDMAR BRITO MIRANDAPORTARIA N. º 1500/2006.O SECRETÀRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 42, § 1º, inciso IV, da ConstituiçãoEstadual e com base no artigo 67 da Lei 8.666/93,resolve:DESIGNARWashington Luís Maia, engenheiro civil,matrícula nº 830975-2, CREA Nº 6771-6, e MarcoAurélio da Paixão, engenheiro civil, matrícula nº867837-5 e CREA Nº 5222/D-GO, paraacompanhar e fiscalizar as obras deConstrução de muro e passeios na EscolaEstadual - Padrão 2005, Tipo A, 12 salas deaula, no município de Palmas - TO, objeto <strong>do</strong>contrato nº 189/2006.GABINETE DO SECRETÁRIO DAINFRA-ESTRUTURA, em Palmas – TO, aos 06dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2006.PORTARIA N. º 1510/2006.O SECRETÀRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 42, § 1º, inciso IV, da ConstituiçãoEstadual e com base no artigo 67 da Lei 8.666/93,resolve:DESIGNARCândi<strong>do</strong> F. Colino Júnior, engenheirocivil, matrícula nº 828898-4, CREA Nº 9264-6 eÁlvaro José Coutinho Caldas, engenheiro civil,matrícula nº 847598-9, CREA Nº 7950-0, paraacompanhar e fiscalizar as obras deRestauração <strong>do</strong> Centro de Artesanato e ApoioTurístico de Natividade - TO, no município deNatividade - TO, objeto <strong>do</strong> contrato nº 044/2006.GABINETE DO SECRETÁRIO DAINFRA-ESTRUTURA, em Palmas – TO, aos 08dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2006.COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE ABERTURA DE PROPOSTASPROCESSO: 2006/3451/000111REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2006Objeto: Medição e demarcação de duas Glebasde terra, sen<strong>do</strong> uma com 29.175,5996 hectaresno Loteamento Rio Bonito/Vermelho 1ª Etapa eoutra com 15.920,0000 hectares noLoteamento Rio Bonito/Vermelho 3ª Etapa, nomunicípio de Campos Lin<strong>do</strong>s –TO.A COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO DA SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA comunica às empresasparticipantes <strong>do</strong> certame licitatório em epígrafe,que, ultrapassada a fase recursal, ficadesignada a sessão pública de abertura daspropostas de preços para o dia 13 (treze) <strong>do</strong>mês em curso às 15:00 horas.Palmas - TO, 08 de novembro de 2006.AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 039/2006A COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO da Secretaria da Infra-Estrutura -SEINF, comunica que no dia 27 (vinte e sete) denovembro de 2006, às 15 (quinze) horas,promoverá, por meio <strong>do</strong> processo nº 2006/3700/000498, o recebimento da <strong>do</strong>cumentação dehabilitação e das propostas de preços,objetivan<strong>do</strong> a construção de um Prédio EscolarPadrão – 2005, Tipo “A”, com 08 (oito) salas deaula, em Paraíso <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - TO. O Edital emaiores informações poderão ser obti<strong>do</strong>s juntoà Comissão Permanente de Licitação, nohorário das 14 às 17 horas, em sua sede noprédio da Secretaria da Infra-Estrutura, sito àPraça <strong>do</strong>s Girassóis s/nº, nesta Capital. Alicitação será realizada na Modalidade TOMADADE PREÇOS <strong>do</strong> tipo “MENOR PREÇO”,observadas as disposições da Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alteraçõesposteriores. O Edital será forneci<strong>do</strong> mediante ocomprovante de recolhimento prévio da taxa <strong>do</strong>satos relaciona<strong>do</strong>s à obra e infra-estrutura,conforme dispõe o Código Tributário Estadual,Lei nº 1.287, de 28.12.2001, em seu Anexo IV,item 7, subitem 7.1.1, Código da Receita nº 432,no valor de R$ 156,00 (cento e cinqüenta e seisreais), por meio <strong>do</strong> Documento de Arrecadaçãoda Receita Estadual – DARE, que poderá seremiti<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> endereço eletrônicowww.sefaz.to.gov.br ou pelas unidades daSecretaria da Fazenda <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,com a data limite para aquisição <strong>do</strong> Edital em20 (vinte) de novembro de 2006.COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO DA SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA, EM PALMAS - TO, 07 DENOVEMBRO DE 2006.EXTRATOS DE CONTRATOContrato nº: 197/2006.Contratante: SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINF.Contratada: VIP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕESLTDA.Processo nº 2006/3700/000685.Modalidade: Convite nº 074/2006.Objeto: Adequação <strong>do</strong>s serviços complementaresde estacionamento, vestiário e iluminação daárea externa <strong>do</strong> Ginásio de Esportes, emCaseara – TO.


12DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006Vigência <strong>do</strong> Contrato: 60 (sessenta) dias.Valor: R$ 147.790,56 (cento e quarenta e setemil, setecentos e noventa reais e cinqüenta eseis centavos).Funcional Programática: 37010.04.122.0131.1.146, Elemento de Despesa: 4.4.90.51,Fonte: 00.Recursos: Os recursos financeiros sãoprovenientes <strong>do</strong> Tesouro <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>.Data da assinatura: 1º de novembro de 2006.Signatários: José Edmar Brito Miranda -Representante da Contratante.Abel Maurício Moreschi - Representante daContratada.Contrato nº 201/2006.Contratante: SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINF.Contratada: DUNAS CONSTRUÇÕESELÉTRICAS LTDA.Processo nº 2006/3700/001155.Modalidade: Convite nº 075/2006.Objeto: Construção de 1.847 m de RDR-AT,monofásica 19,9 KV, com instalação de 01 (um)transforma<strong>do</strong>r de 15 KVA, para atender osprodutores rurais da região da FazendaMaçaranduba no Loteamento <strong>do</strong> Córrego <strong>do</strong>Prata, no município de Porto Nacional – TO.Vigência <strong>do</strong> Contrato: 30 (trinta) dias.Valor: R$ 32.070,28 (trinta e <strong>do</strong>is mil, setentareais e vinte e oito centavos).FuncionalProgramática:37010.25.752.0132.1.147, Elemento deDespesa: 4.4.90.51, Fonte: 35.Recursos: Os recursos financeiros paraexecução da obra e <strong>do</strong>s serviços sãoprovenientes <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Especial da Petrobras(FEP).Data da assinatura: 06 de novembro de 2006.Signatários: José Edmar Brito Miranda -Representante da Contratante.Aluisio de Moraes Teixeira - Representante daContratada.RESULTADO DE JULGAMENTOCONVITE Nº 079/2006A COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO da Secretaria da Infra-Estrutura,instituída pela Portaria de nº 1.379 de 20/10/2005,torna público o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Convite nº 079/2006,conforme processo nº 2006/3700/001186realiza<strong>do</strong> às 15 (quinze horas) <strong>do</strong> dia 31 (trintae um) de outubro de 2006, em sua sede à Praça<strong>do</strong>s Girassóis, s/nº, objetivan<strong>do</strong> a construçãode 3.187 m de RDR-AT, trifásica, 34,5 KV, cominstalação de 01 (um) transforma<strong>do</strong>r de 30 KVA,para atender os produtores rurais da região daFazenda Olho da Água, no município deAraguacema - TO, que teve como vence<strong>do</strong>ra aempresa DUNAS CONSTRUÇÕES ELÉTRICASLTDA, pelo valor de R$ 52.740,92 (cinqüenta e<strong>do</strong>is mil, setecentos e quarenta reais e noventae <strong>do</strong>is centavos).COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO DA SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA, EM PALMAS-TO, 08 DENOVEMBRO DE 2006.GERCY SATLHER LACERDAPresidente da Comissão Permanente deLicitaçãoDERTINSO R D E M DE P A R A L I S A Ç Ã ONº PROCESSO: 00498.3845.2005Nº CONTRATO: 00075/2006EMPRESA: VIP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕESLTDAAUTORIZAMOS V. Sª. A PARALISAR A EXECUÇÃODOS SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM,PAVIMENTO ASFÁLTICO, SINALIZAÇÃOVERTICAL E HORIZONTAL DO PÔSTO DEFISCALIZAÇÃO NA RODOVIA BR-242, EMFORMOSO DO ARAGUAIA, APARTIR DE 01/07/2006, TENDO EM VISTA A REPROGRAMAÇÃONA EXECUÇÃO DAS OBRAS RODOVIÁRIAS DOESTADO.Palmas, 01 de Julho de 2006Engº Adeuval<strong>do</strong> Pereira JorgeDiretor de Operação e ConservaçãoEngº Ataíde de OliveiraDiretor Geral <strong>do</strong> DERTINSJOSÉ EDMAR BRITO MIRANDASecretárioO R D E M DE P A R A L I S A Ç Ã ONº PROCESSO: 00517.3845.2004Nº CONTRATO: 000157/2005EMPRESA: CTN –CONSTRUTORA TERRANORTE LTDAAUTORIZAMOS V. Sª. A PARALISAR A EXECUÇÃODOS SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DOPAVIMENTO ASFÁLTICO DA TO-255, TRECHO:NOVA ROSALÂNDIA / CRISTALÂNIA COM 31,60KM DE EXTENSÃO (LOTE 03), APARTIR DE01/08/2006, AGUARDANDO A CONCLUSÃO DEESTUDOS RELATIVOS A LATERAÇÕES DEQUANTIDADES CONTRATADAS.Palmas, 01 de Agôsto de 2006Engº Adeuval<strong>do</strong> Pereira JorgeDiretor de Operação e ConservaçãoEngº Ataíde de OliveiraDiretor Geral <strong>do</strong> DERTINSJOSÉ EDMAR BRITO MIRANDASecretárioPARALISAÇÃO DE SERVIÇOSO Secretário da Infra-Estrutura, no usode suas atribuições, conferidas pelo Art. 42,parágrafo 1º, Inciso IV, da Constituição Estadual,através da DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS,com base no parágrafo único art. 8º da Lei nº8.666/93, paralisa temporariamente aContratação de serviços de engenharia paraconstrução da cabana de apoio ao roteiro decanoagem e implantação <strong>do</strong> sistema deenergia elétrica na cabana de apoio ao roteirode pesca <strong>do</strong> Parque Estadual <strong>do</strong> Cantão., nomunicípio de PIUM - TO, a cargo da empresaCONSTRUTORA PORTOBELLO LTDA., contrato00148/2006.JUSTIFICATIVA:Readequação de projetos.Palmas-TO, 15 de outubro de 2006Engº Civil Vinicius Parizzi JúniorDiretor de Obras PúblicasJosé Edmar Brito MirandaSecretárioREINÍCIO DE SERVIÇOSO Secretário da Infra-Estrutura, no usode suas atribuições, conferidas pelo Art. 42,parágrafo 1º, Inciso IV, da Constituição Estadual,através da DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS,autoriza a empresa DARIO JARDIMENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., a darreinício à Reforma <strong>do</strong> Prédio da Delegacia daReceita Estadual., no município de PALMAS - TO,na conformidade <strong>do</strong> contrato 00055/2005, noprazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, acontar da data de recebimento desta, sob penade rescisão unilateral <strong>do</strong> contrato suprareferencia<strong>do</strong>,nos termos da avença contratuale legislação pertinente.Palmas-TO, 16 de outubro de 2006Engº Civil Vinicius Parizzi JúniorDiretor de Obras PúblicasJosé Edmar Brito MirandaSecretárioSECRETARIA DO PLANEJAMENTOE MEIO AMBIENTESecretário: LÍVIO WILLIAM REIS DE CARVALHOPORTARIA/ SEPLAN N.º 104/2006,de 06 de novembro de 2006.O Secretário <strong>do</strong> Planejamento e MeioAmbiente - SEPLAN, conforme estabeleci<strong>do</strong> noart.84, da Lei 1050, de 10 de fevereiro de 1999,resolve:SUSPENDER 12 dias das férias <strong>do</strong>servi<strong>do</strong>r SIDNEY ALVES RODRIGUES, AssessorEspecial DAS-1, matrícula funcional n. º 823615-1,referentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivo de 03.10.2004a 02.10.2005, previstas para 16.10.2006 a30.10.2006, asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito de gozálasem data oportuna e não prejudicial aoServiço Público e ao servi<strong>do</strong>r.Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, produzin<strong>do</strong> efeitos a partirde 16 de outubro de 2006.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.28313SECRETARIA DEREPRESENTAÇÃO DO ESTADOSecretário:JOSÉ AUGUSTO PIRES PAULAEXTRATO DE TERMO ADITIVO1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º: 70330-0001CONTRATANTE: Secretaria de Representação<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> em BrasíliaCONTRATADA: Empresa Brasileira de Correiose Telégrafos - ECTPROCESSO N.º: 2005/0905/000098MODALIDADE: DispensaOBJETO: Prorrogação <strong>do</strong> prazo de vigência <strong>do</strong>Contrato por 12 (<strong>do</strong>ze) meses e outrasalteraçõesVIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 29/11/2006 a28/11/2007VALOR: R$ 8.000,00(oito mil reais)/anoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2006.04.122.0195.2.001 – 33.90.39DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO:10/10/2006SIGNATÁRIOS: José Augusto Pires Paula –Secretário de RepresentaçãoAlberto Dias e Marcos Francisco de Pinho Leite- Representantes da ContratadaSECRETARIADA SAÚDESecretário: GISMAR GOMESPORTARIA/SESAU/ Nº 230,de 07 de novembro de 2006.O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso desuas atribuições, consoante no disposto no art. 42,§ 1º, inciso IV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, c/cart. 30, § 3º, II <strong>do</strong> Decreto Estadual n.º 2.675 de22/02/2006.consideran<strong>do</strong> a necessidade de sepromover a reforma imediata de mobiliário deestrutura metálica, como forma de se garantir aquantidade mínima de leitos nos Hospitais deReferência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;consideran<strong>do</strong> que trata-se de umasituação emergencial, assegura<strong>do</strong>ra de regulardispensa, que precisa ser atendida comurgência, objetivan<strong>do</strong> a não ocorrência deprejuízos no atendimento hospitalardisponibiliza<strong>do</strong> aos usuários <strong>do</strong> SUS;consideran<strong>do</strong> o Parecer Jurídico Nº1216/06, ratifica<strong>do</strong> pelo Despacho Nº “AE”2057/06 da Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>incluso aos autos;RESOLVE:Dispensar a realização de procedimentolicitatório, nos termos <strong>do</strong> artigo 24, Inciso IV daLei 8.666, de 21 de junho de 1993, visan<strong>do</strong> acontratação da empresa: LM - JATO DE AREIA ECONSTRUTUTORA TOCANTINS LTDA, inscritano CNPJ nº 04.549.298/0001-44, no valor totalde R$ 71.035,00 (setenta e um mil, trinta e cincoreais), para prestação de serviço de reformaem mobiliário de estrutura metálica <strong>do</strong>sHospitais de Referência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conformeProcesso Administrativo nº 2006/3055/004249.PORTARIA RH/ Nº 1.697,DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.O SECRETÁRIO DA SAÚDE, consoanteo disposto no art. 42 § 1º, II da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e no uso das atribuições que lhesforam conferidas pelo art. 24, III, <strong>do</strong> Decreto nº2.643 de 17 de janeiro de 2006 e art. 24, III, <strong>do</strong>Decreto n° 2.551 de 13 de outubro de 2005,resolve:HOMOLOGAR, o resulta<strong>do</strong> final daAvaliação Periódica de Desempenho referenteao ano de 2005, <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res estaduaisefetivos lota<strong>do</strong>s na Sede da Secretaria deEsta<strong>do</strong> da Saúde e nos municípios.N° Servi<strong>do</strong>r Matrícula Nota1- ABDIEL RODRIGUES AMORIM FERREIRA 1583727 80,102- ABELSINA VIEIRA DOS SANTOS 1583999 84,933- ABILIO NEPOMUCENO WOLNEY ARAUJO 1584375 71,004- ABSALAO AYRES DA LUZ JUNIOR 8224129 73,335- ACACINHO PINTO DE CERQUEIRA 7143052 75,806- ACLECIA DAS DORES JUSTINO MARTINS ROSA 8296201 88,937- ADA MARIA DOS SANTOS E CARVALHO 7151314 59,108- ADAILTON CARVALHO DE ARAUJO 2479281 91,609- ADAILTON SIRINO ROCHA 7124007 88,6710- ADALBERTO MARTINS ARAUJO 7016964 74,0011- ADALTIVA DIAS TEIXEIRA 1585002 99,0012- ADARLENE MARIA GUIMARAES CHAVES 7147988 73,4313- ADELAIDE BRAGA DE SOUSA SALES 7040911 80,6014- ADELIA ARAUJO BARBOSA 1586076 82,8015- ADELMAN JUSTINIANO DA LUZ 1586823 87,1016- ADEMAR VIEIRA FILHO 5172080 91,3017- ADENILZA PEREIRA LIMA MARINHO 1587129 74,1018- ADEUSVI MOREIRA DOS SANTOS 2203103 78,9019- ADRIANA BATISTA DE MELO OLIVEIRA 8263817 99,4020- ADRIANA CARNEIRO DE SOUSA BATISTA 8262217 98,8021- ADRIANA CARVALHO DE OLIVEIRA 3002683 66,7022- ADRIANA CATINI DA FONSECA 7177381 93,1023- ADRIANA CAVALCANTE FERREIRA 8261971 97,5024- ADRIANE CAVALCANTI DE OLIVEIRA 8318522 87,0025- ADRIANE FEITOSA VALADARES CAVALCANTE 7018312 94,6026- ADVA ROCHA VALENTE 8178593 81,0727- AGNALDO DA SILVA TEIXEIRA 7141009 93,5028- AGNALDO PIRES LEAL 8328862 89,4729- AGNO PAIXAO SARAIVA 8204608 84,3330- AGUINALDO OLINTO ALMEIDA FILHO 900001216 79,0731- AIERDINA PEREIRA CAMPOS 7029276 82,0032- ALANA MARA FONSECA CAVALCANTE 6808263 91,3033- ALBANYRA OLIVEIRA DOS SANTOS 7126557 83,0734- ALBERTINA LINHARES DE OLIVEIRA 8300496 78,0035- ALCIENE CARNEIRO ALENCAR 8317143 84,4036- ALCIONE CAMPELO DE SOUZA 8225419 88,0037- ALDAIRES CORREIA RIBEIRO 6816100 79,2038- ALDENI SOARES DOS SANTOS 2254018 83,2039- ALDENIR LOPES DA CONCEICAO 7190565 89,4040- ALDENIZA DE SOUSA 8272263 87,7041- ALDENORA PEREIRA BARROS 6691480 78,8042- ALDINEIS VIEIRA TAVARES BEZERRA 1591665 77,3043- ALESSANDRA CARLA OLM 8318549 94,4044- ALESSANDRA MENDES DE OLIVEIRA 8269262 91,5045- ALEXANDRE JANOTTI 2470811 98,0046- ALEXANDRE MATTIELLO 8175691 87,1047- ALFREDO ERNESTO STEFANI 4418212100,0048- ALGENY RIBEIRO DE SOUSA PEREIRA 1953249 83,9049- ALICE ROCHA DE SOUZA 6794025 92,3350- ALICJA ELZBIETA CUPEK STAFIN 81492596 84,4051- ALIENE DOS SANTOS FERNANDES 7028113 83,1052- ALIETE ALVES NUNES BATISTA 1592807 82,9353- ALISSON MOTA DE AGUIAR 3237133 73,8054- ALMIR FERREIRA DE ARAUJO NETO 8168130 87,9055- ALMIR SANTOS DA SILVA 7140541 65,0056- ALTAMIR PERPETUO FERREIRA 8223734 91,9057- ALTINA LUZIA DE OLIVEIRA LIMA 6792324 88,1358- ALVENICE DE SOUZA MOTA 6341314 87,7059- AMADEU PEREIRA DA COSTA 2032112 76,0060- AMALIA MARIA SANTANA DA SILVA 1594508 90,2061- AMELIA CIRQUEIRA BRITO 1594338 80,5062- AMERITA MOREIRA DE OLIVEIRA 8175136 99,8063- AMILCILENE MARCELINA MARQUES FRANCA 1594923 94,4064- AMILTON MACARIO DE CARVALHO 7154682 64,0065- ANA ARLETE SALES BATISTA PRADO 7128762 91,6066- ANA BEATRIZ DIAS 8294445 66,5067- ANA CELIA MACEDO MENDES DA COSTA 6682570 78,9068- ANA CLAUDIA ARRUDA ARAUJO 8270058 93,5069- ANA CLAUDIA BARBOSA PINHEIRO 900033851 91,0370- ANA CLEIA SOARES DE SOUZA ALVES 7101805 91,7071- ANA CRISTINA CARNEIRO COSTA FALCAO 7081430 93,8072- ANA DORIS OLIVEIRA SANTANA 8263990 80,9073- ANA ELIZABETH SANTOS NASCIMENTO 7024479 67,7074- ANA LUCIA LOPES DE ARAUJO 2095033 87,2075- ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA 8219192 90,3076- ANA LUIZA MOURA MACENA 1596705 82,9377- ANA LUIZA RIBEIRO DAS NEVES SOUSA 1596896 87,3078- ANA PAULA MUNDIM 7134223 91,0079- ANA PEREIRA NEGRY MUTA 2032201 97,4080- ANA RAQUEL DE MIRANDA KOTHE 8190097 95,7081- ANA RIBEIRO DA LUZ COSTA 7165960 69,8082- ANA RIBEIRO QUINTANILHA COELHO 7152809 80,3083- ANA RITA LAGO DOS ANJOS 8220557 83,9084- ANA ROSA DOS SANTOS ALVES 7182899 99,0085- ANA SOARES MARINHO 1598163 84,2086- ANA VIRGINIA CARNEIRO MENDONCA 8267332 86,4087- ANALDIVAN BRITO NOLETO 81924666 82,0088- ANALIA ARAUJO GOMES 7174012 80,8089- ANALIA CELENCINA FAGUNDES GOMES 6671454 92,8090- ANETTE KELSEI PARTATA 2153505 85,1091- ANGELA FATIMA PAIVA DOS REIS 7032064 92,9092- ANGELA MARIA RIBEIRO DIAS GOMES 7142404 69,7093- ANGELITA VIEIRA SILVA 6692109 87,9094- ANGELO DO AMARAL ROCHA 1599488 79,0095- ANGELUZA KATIA ADOLFO PAPACOSTA 7172583 82,2096- ANIGESSA MOURA DA SILVA 1599640 79,9097- ANILCE MAGALHAES SILVA 7142161 60,9098- ANILZA LEONE MARTINS SILVA 5546851 84,2099- ANIZIANIA GOMES DE SOUSA ARAUJO 7137401 71,40100- ANTONIA DE FRANCA RODRIGUES 7164807 77,60101- ANTONIA MENDES RODRIGUES 1601563 77,90102- ANTONINHA MACHADO DE SOUSA 6844499 76,60103- ANTONIO AMANCIO LEMOS 1602705 89,60104- ANTONIO BENICIO DUARTE SANTOS 1603001 83,90105- ANTONIO CARLOS JOSE SEABRA 7175922 81,20106- ANTONIO CELSO CIUFA 8272298 83,50107- ANTONIO CESAR PEREIRA BEZERRA 7029438 79,73108- ANTONIO CLAUDIO PIMENTEL DA SILVA 7033460 85,57109- ANTONIO FERREIRA NUNES 7164050 93,20110- ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA 1604902 71,80111- ANTONIO ITAJACY SOARES DE ARAUJO 8223009 86,30112- ANTONIO MACIEL PINTO 8208484 63,10113- ANTONIO MARTINS GOMES NETO 8216622 90,60114- ANTONIO NEWTON DE LIMA 1606018 91,10115- ANTONIO PEREIRA LACERDA NETTO 2094819 66,93116- ANTONIO ROBERTO MANZANO 8175659 82,10117- ANTONIO SERGIO DA SILVA VINHAS BOTELHO 7170025 93,00118- ANTONIO SHEYLO BRITO CAMPELO 1606875 74,50119- APARECIDA ARAGONEZ ESSADO MAYA 7025955 87,40120- ARILENE PARLANDRINO SANTOS VIANA 1608657 86,70121- ARILTON MOTA DE AGUIAR 6828884 80,00122- ARLETE JOAQUIM MOREIRA ARAUJO 1609033 87,50123- ARLETE MENDES DA SILVA 7118881 72,47124- ARNALDO ALVES NUNES 1609629 95,30125- AVELINA BARBOSA BONFIM BRITO 7205180 83,60126- BEATRIZ ALVES MARTINS 2203618 76,70127- BELCINA DA COSTA BRANDAO 1611283 84,00128- BENVINDA COELHO CORREIA 1612689 78,10129- BERENICE MARTINS PEREIRA 1612841 90,53130- BERNARDINA RODRIGUES DOS SANTOS 5709156 78,70131- CANDIDA CARVALHO DE OLIVEIRA SOARES 5574986 66,30132- CANDIDO BANDEIRA DOS SANTOS 456080 66,10133- CANNAAN MILHOMENS DE SOUSA 1613901 92,60134- CARLOMAGNO LUSTOSA DA CUNHA 7142757 93,20135- CARLOS ALBERTO CAETANO DE MORAIS 6852599 69,30136- CARLOS ALBERTO SALES 1614118 92,50137- CARLOS ANIBAL RODRIGUES SILVA 7181817 83,00138- CARLOS ANTONIO FARIAS CAVALCANTE 6996591 79,20139- CARLOS GILVAN BARROS ARAUJO 7031092 82,93140- CARLOS HENRIQUE MOROMIZATO 8269301 99,80141- CARLOS NUNES DA CRUZ 8300542 74,30142- CARLUCIO PEREIRA BARBOSA 2399091 84,70143- CARMEN GONCALVES 8172081 90,70144- CARMEN TAISA DUARTE LORENZANI ALMEIDA 8172161 87,20145- CAROLINE MEIRE BONTEMPO DE SOUSA 6831591 93,60146- CECILIA NOLETO LUZ PEQUENO 1617214 93,90147- CECILIA PEREIRA DA SILVA 1617303 50,40148- CELIA ALVES DOS SANTOS TOBIAS 1617648 79,00149- CELIVANIA DE ARAUJO NEVES AMORIM 8272425 80,20150- CELSON AMAURI VILELA 6627391 88,27151- CESAR AUGUSTO DELGADO 81431457 79,60152- CHARLES BRANTI BARROS COSTA 8270147 76,00153- CICERA APARECIDA ALVES COELHO 8300763 96,60154- CICERINA MARQUES PIMENTA 2865912 83,30155- CILENE PEREIRA DE OLIVEIRA 479969 78,63156- CINTIA LEVI RIBEIRO 8329567 87,47157- CIRILO PEREIRA CARVALHO NETO 7140975 81,10158- CIRO PRUDENCIO DE PAIVA 6641890 78,40159- CLARICE GIGLIO SARDINHA MACHADO 8237441 93,93160- CLAUDETE BANDEIRA NUNES DE MORAES 8218684 82,00161- CLAUDIA LOPES VALADARES DE MORAES 7155069 79,40162- CLAUDILEIA MIAN CARDOSO 7122217 66,67163- CLAUDIO JOSE TRINDADE 1620355 86,90164- CLAUDIO RESPLANDES TORRES 8201692 84,77165- CLAUDIO SOUZA SEVILHANO 7145187 76,80166- CLEA CUNHA PORTO PINHEIRO 900003553 83,30167- CLEBER BARROS ARRAES 8319740 97,50168- CLEIDE ALVES DOS ANJOS 6999778 87,47169- CLEIDE SANTOS MORAES 8310041 80,70170- CLEOMENES DOS SANTOS FERREIRA 8172145 93,60171- CLEONICE MARIA RODRIGUES 8335648 81,07172- CLEONICE PEREIRA DA SILVA SOUSA 7116161 97,90173- CLEONICE PEREIRA LIMA 1621670 80,20174- CLEONICE RODRIGUES DO NASCIMENTO 6803547 80,67175- CLEYTON COSTA COIMBRA 8379131 79,07176- CLOTILDES NERES BARBOSA 81695519 92,60177- CREUSA PEREIRA GALVAO 6633447 97,30178- CREUZA PINHEIRO LIMA DE FREITAS 1624776 76,40179- CREUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA 7028971 88,40180- CRISTIANO VIRGINIO DE SOUSA 7035322 89,47181- CRISTINE MARIA XAVIER BRITO ARAUJO 6877907 92,80182- CUSTODIANA PEREIRA DA SILVA 2254875 89,60183- DALEIA MIGUEL GOMES 8331766 91,00184- DALMA BERNARDES PIRES DA SILVA 1625152 97,60185- DARCI DUARTE ALVIM 3007642 78,70186- DARCYLEIDE SARAIVA DA SILVA 7124775 84,70187- DARLENE ROCHA CARVALHO 8317526 72,13188- DAVINA MATOS DA SILVA 7160496100,00189- DEBORA OLIVEIRA CARNEIRO PARENTE 7151233 89,50190- DEJALMA GOMES DE SOUZA 2481341 81,20


14DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006191- DELFINA CUSTODIO ALVES 519341 70,00192- DELFINA DE ARAUJO CARVALHO 1627104 96,90193- DELIO FERNANDES RODRIGUES 1627287 75,80194- DENISLEIA BARBOSA DO NASCIMENTO GHISLENI 7135700 75,87195- DEUSDETE ALECRIM AIRES 6986951 82,40196- DEUSILENE PEREIRA BORGES 1629905 64,13197- DEUSIRENE SILVA COSTA FREITAS 7160739 93,80198- DIANARI DE SOUZA LEAO 1630903 55,07199- DIANARU BARROS 7175418 91,40200- DILSON DA SILVA GUILHERME 7121750 79,10201- DILZETH DOS REIS LIMA 3054802 95,60202- DIMARINA SARAIVA SANTOS 6682499 81,20203- DINA DE CASSIA CAMPOS PEREIRA 5211166 79,50204- DINALMIR PIRES DE ANDRADE MARTINS 7130660 83,90205- DINALVA DIAS CARDOSO DA SILVA 7116675 71,13206- DIONISIO JARDIM DA SILVA NETO 900033444 91,20207- DIVA CARDOSO ALMEIDA TAVARES 6868321 94,00208- DIVA MORAIS DE SOUZA 1631802 80,00209- DIVINA LUIZA FERREIRA 1632281 86,53210- DIVINO ALVES DE LIMA 3029701 90,50211- DJALMA RODRIGUES MONTEIRO 900001313 80,13212- DOLMAN LIMA MARTINS 7033621 88,80213- DOMINGAS DE OLIVEIRA NEGRE E SILVA 7202164 70,90214- DOMINGAS MONTEIRO DE SOUSA 7020805 91,23215- DOMINGOS PEREIRA DE MENEZES SOARES 1634577 86,80216- DOMINICIO RODRIGUES NETO 7120605 98,80217- DORACI ALBERTO VELOSO OLIVEIRA 1634810 85,80218- DORACI DE CARVALHO DIAS 1634909 79,40219- DORALICE ALBERTO VELOSO 1635204 89,20220- DORIVAL POLIZELLI 1636197 95,20221- EBERT RESENDE BILHARINHO 7177623 77,80222- EDENICE DOS SANTOS ALECRIM 8277290 80,90223- EDILBERTO VASCONCELOS PEREIRA 5545960 84,00224- EDILENE BATISTA ALVES 7002157 80,80225- EDILEUZA GUILHERMINA DE LIMA MOREIRA 7114541 71,90226- EDILZA BATISTA RIBEIRO 1637916 95,50227- EDINA MAIA DA COSTA SILVA 7173474 73,20228- EDINALVA ALVES DE OLIVEIRA 7039310 92,00229- EDINALVA MARIA GOMES 6993303 93,70230- EDINELMA LIMA BATISTA 8163804 86,67231- EDITE LOURENCO DA SILVA 1638301 93,70232- EDIVALDO PEREIRA DA SILVA 7640439 88,53233- EDLA BORGES MARINHO DE MIRANDA 7125747 81,53234- EDNA MOREIRA SOARES 73741 83,80235- EDNA OLIVEIRA LOTUFO MANZANO 6827055 86,10236- EDNICE ALVES XAVIER SANTOS 1640038 94,20237- EDUARDO CARNEIRO NOBREGA 8207496 61,30238- EDWARD VILELA BORGES 1641271 81,10239- EFIGENIA ISABEL DA SILVA 1641352 80,80240- EFRAIM DOS REIS PEREIRA 1641433 76,40241- ELDITONIA MENDES DE SOUSA SILVA 7119933 80,30242- ELEM CECILIANA ALMEIDA PESSOA 8276871 95,40243- ELENICE BATISTA DE LIMA COSTA 8313105 82,90244- ELENY MARIA BANDEIRA NEVES HUBNER 4720008 98,60245- ELEONORA AMARAL 4771923 97,00246- ELGHISLAINE XAVIER DE ARAUJO 7171421 72,00247- ELIANA DA COSTA BARROS 7031254 89,47248- ELIANA DE ALMEIDA REZENDE FUMAGALLI 8269246 93,10249- ELIANE ALVES DE ALMEIDA 6704727 89,90250- ELIANE BATISTA MARCAL 8274975 92,20251- ELIANE LOPES DA SILVA 4671708 97,60252- ELIDA BARROS DA SILVA 7119691 81,20253- ELIENE DE SOUSA ROCHA 7022778 91,20254- ELIENE RODRIGUES MOREIRA MELO 8272379 75,00255- ELIETE PEREIRA SILVA E SILVA 81654405 88,13256- ELIETH CARDOSO DE OLIVEIRA 6631908 94,10257- ELIMAR DE OLIVEIRA RIBEIRO 8266948 87,80258- ELISABETE DAMASCENO SALES 1643720 97,20259- ELISSANDRA MOREIRA DOS SANTOS 2470225 61,30260- ELIZA ELIAS JACOB 7173393 96,30261- ELIZABETH ALMEIDA COELHO FEITOSA 1643801 90,70262- ELIZABETH APARECIDA DA SILVA BARROS 6760121 91,20263- ELIZABETH COSTA LIMA DA CRUZ 7073178 94,67264- ELIZABETH VIEIRA DE LUCENA 6316719 83,60265- ELIZIANO LOPES DA ROCHA 4880030 90,40266- ELIZIEUX SOARES VIEIRA 1645340 90,40267- ELLYS SYMONE GOMES DE ARRUDA 81544308 88,60268- ELOIZA HELENA ABRAO MARINS DE OLIVEIRA 8209227 94,50269- ELSON VALADARES DE CASTRO 6314341 86,40270- ELVIRA PEREIRA DOS SANTOS 7107251 57,80271- ELY RIBEIRO DA SILVA CUNHA 1646150 76,00272- ELZA FONSECA 4780671 81,50273- ELZA MARIA BARBOSA PINTO 1646745 84,53274- ELZA RIBEIRO TORRES 1647393 99,60275- ELZIRENE SOUZA DIAS ROCHA 900028467 85,80276- ELZITA DA SILVA TAVARES 3014932 81,00277- EMERSON DIAS TAVARES 8222851 75,90278- EMILIANA REGINA BRASILEIRO DE FARIA 8310548 84,00279- EMILIO BANDEIRA DE OLIVEIRA 7110120 83,73280- EMIVALDO ALVES DA CONCEICAO 8274983 68,70281- EMMANUEL DIAS MIGUEL VIANA 8273235 98,80282- EPAMINONDAS CIRINO JUNIOR 8199396 92,80283- ERIKA COSTA DE SOUSA 8300798 71,60284- ERLAENE TEDESCO CANEDO 900030984 91,30285- ERONILTON MELO FONTENELE 8302243 92,20286- ESTACIO TAVARES FILHO 8192341 86,20287- ESTER ALVES OLIVEIRA 7119429 73,20288- ESTER MARIA CABRAL 7032650 90,30289- EUNICE PEREIRA BATISTA 7109113 87,80290- EURIDIA MARTINS LEITE 1651153 76,00291- EVA RODRIGUES GUIMARAES 1652630 94,60292- EVANDRA PEREIRA SILVA ABREU 1652982 84,00293- EVANDRO PEREIRA DA SILVA CARNEIRO 8270121 68,80294- EVANILDA MORAIS DE ALENCAR 2858703 77,80295- EVANILDE BATISTA SOBRAL 1653369 87,10296- EVANILDES GOMES DE ASSIS 1653440 76,00297- EVERALDO FERREIRA LIMA 7175841 88,30298- FABIA CRISTINE PERES ASSUNCAO 8208921 87,80299- FABIANA MOURA MAMEDE ALVES 6868169 92,70300- FAIRLANE ARAUJO SANTOS 8269505 67,40301- FATIMA REGIA PEREIRA DE SOUZA 1654764 96,80302- FELIX ALVES BEZERRA 8223785 80,26303- FELIX BORGES DE FREITAS 1655574 74,80304- FERNANDA MAYA BARBOSA DOURADO 1655655 68,70305- FLAVIO AUGUSTO DA SILVA SOUZA 7119267 82,30306- FLAVIO JREGE 7177542 83,60307- FLORACY MARTINS DE ALENCAR 6727859 77,00308- FLORITA MARIA RESPLANDES DE SOUSA 7119003 84,13309- FRANCINEY SILVA FEITOZA 8305374 99,90310- FRANCISCA JOSILENE DE CARVALHO UCHOA 1657861 92,27311- FRANCISCA MARIA DA SILVA 1658590 93,33312- FRANCISCO ASSIS JUNIOR 3143741 86,80313- FRANCISCO CHAGAS FELIPE DE MIRANDA 6626581 71,40314- FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO 6639801 87,70315- FRANCISCO DE BARROS NETO 5629128 92,30316- FRANCISCO NERY NETO 2311933 99,40317- FRANKLINETT CARVALHO CORREIA LEMES 7125151 89,87318- FRUTUOSO CARVALHO DA SILVA 8187266 85,20319- GABIA GERCIANN VIEIRA OLIVEIRA SANTOS 7124694 95,47320- GASPAR FERREIRA DE SOUSA 2196816 86,10321- GECILDA REGIA RAMALHO VALE CAVALCANTE 6322603 97,60322- GEDSON JOSE FREIRE 1662601 86,00323- GENECI FERNANDES DA SILVA 688533 85,07324- GENESIO PESSOA DE ALBUQUERQUE JUNIOR 7140894 91,60325- GERALDO PEREIRA BATISTA 7111878 86,27326- GERCINA GOMES DOS SANTOS 7204370 72,10327- GERMANA PEREIRA DA LUZ BRAGA 7023405 83,70328- GERUBEL TEODORO DE OLIVEIRA 8182914 97,90329- GESSINA ALVES PIMENTA 2479877 93,87330- GETULINO PINTO DA SILVA 5257310 95,07331- GEUFRAN OSORIO NUNES 7141947 81,60332- GILMA APARECIDA DE MOURA NERY 3009343 99,30333- GILMAR ANTONIO MARTINS DE QUEIROZ 5350018 85,90334- GIOVANY ELIZABETH SOUZA MATOS 7031921 93,00335- GISLENE JANUARIA DA SILVA 2285321 79,30336- GIZELIA GOMES DOS SANTOS 7020481 98,13337- GLAUCIEIDE BRINGEL MARQUES 5141362 88,70338- GLEICE MARA VIVIANI 8164681 91,80339- GLEIDE MARIA GALVAO DE OLIVEIRA 1621084 81,00340- GLENIA DE ABREU E SILVA 7169795 85,80341- GLORIA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA 7153449 89,60342- GOIANIR JOSE SALES 1669109 65,00343- GONCALO RODRIGUES DOS SANTOS 1669524 53,33344- GRACILENE SOARES ALVES 1669796 92,67345- GUILHETINA DO OH DO NASCIMENTO RIBEIRO 1670531 91,40346- GUIOVALDO GUIMARAES 4385616 83,30347- GUNAIDES DE CARVALHO PINTO 7130317 80,20348- GUSTAVO ANDRADE CAMPOS 8313652 73,77349- HAIDE ALVES OLIVEIRA 1670611 92,90350- HELDER LUZ COSTA 1671341 84,80351- HELEN NARA CIRQUEIRA MACIEL 8277311 80,60352- HELEN RUTH DE FREITAS SOUZA 8236470 93,30353- HELENISE RODRIGUES CARVALHO MACHADO 6162657 80,50354- HELIANE DE ALMEIDA GUEDES 7154763 88,27355- HELVIO TEDESCO CANEDO 6854966 89,43356- HERMUZIA MARIA DE SOUZA GOMES 8386277 99,60357- HERNANE FARIAS MONTEIRO 1672401 91,87358- HILDA GOMES DOS SANTOS MONTEIRO 5413621 84,30359- HILDA SOARES DE OLIVEIRA 2093171 66,10360- HILDA XAVIER DE SOUSA 3005437 98,00361- HO CHE MIN SILVA DE ARAUJO 8219044 87,00362- HORTENCIA MARIA MIRANDA NASCIMENTO 81648782 74,40363- IACY MARIA RODRIGUES LINHARES 7167237 99,60364- IANE DAS MERCES SILVA ROCHA 7117132 82,13365- IARA BRITO BUCAR OLIVEIRA 7180683 93,50366- IDECILIA GOMES DUTRA 900031158 87,20367- IEDA FATIMA BATISTA NOGUEIRA 6860427 96,30368- IEDA MARTINS AMBROZIO DUARTE 6818579 92,60369- ILMA PEREIRA MOURA 900036915 72,00370- ILZA ALVES DE MIRANDA 7125585 97,50371- ILZA MARIA DA SILVA 1675681 81,47372- ILZA MOURA BARBOSA 1675761 94,00373- ILZAMAR COELHO BARBOSA BEZERRA 1675842 84,40374- INEZ DA PAIXAO BARROS SIQUEIRA 6780741 82,40375- IOLANDA ALVES DE FREITAS SIQUEIRA 1676491 86,80376- IOLETE AIRES DA CUNHA MENDES 7159641 97,80377- IONE BERNARDO LOBAO VERAS 743305 83,00378- IRACELY OLIVEIRA SOUZA 5642060 82,10379- IRACEMA PERES DA COSTA VASCONCELOS 3158349 87,30380- IRACI LOURENCO DA CUNHA 1677381 83,73381- IRACY MARIA DOS SANTOS BERNARDES 2205742 88,63382- IRANETE BRITO DE AZEVEDO 7025441 81,30383- IRANILDE ASSUNCAO DE SOUZA 2807980 94,90384- IRANILSON CAVALCANTE ALENCAR 8276897 99,30385- IRIA GONCALVES CAMPOS 1679759 96,90386- ISA DABADIA ALMEIDA LEAO 1680170 93,90387- ISABEL CARDOSO MATOS 1680412 74,00388- ISABEL CRISTINA BRITO DA SILVA 7135467 80,20389- ISABEL CRISTINA MIRANDA 6990126 80,80390- ISABEL CRISTINA MOTA RODRIGUES 8272352 97,50391- ISAURA PARENTE GARCIA DE BRITO 7164301 89,00392- ISSA SOBRINHO RAMOS HAMIDAH 5003059 97,10393- ISTE PEREIRA DA SILVA 1681494 75,90394- ITAERSON JOSE BORGES NASCIMENTO 2152282 79,63395- IVAN DA SILVA CARNEIRO 4487702 76,60396- IVANA MAGALHAES DE MUZIO GRIPP 7167156 82,10397- IVANILDA DE CASTRO BENICIO 8223190 82,00398- IVANILDE FERREIRA GANDARA 1682547 54,80399- IVANILDE PONCE LEONES RIBEIRO 7028466 86,30400- IVANILZA GONCALVES DE ALENCAR 2033941 84,67401- IVETE MARIA DE GODOI 6634842 83,80402- IVONEIDE ALVES CAMARA MAGALHAES 4662121 82,53403- IVONETE RODRIGUES COSTA 1683608 69,90404- IVONILDES DE SOUSA ALVES FELIX 1683861 91,80405- JACINTA BALBINO VIEIRA 8162263 92,10406- JACOB KICHEZE 2256908 83,40407- JACYARA TAVARES MILHOMENS 5255881 81,20408- JADER JOSE ROSARIO DA SILVA 8266891 97,90409- JAIME JAMES PONTES JARDIM FILHO 1685210 80,80410- JAIR PEREIRA LIMA 2034166 77,86411- JAIRO PIOVESAN 7005253 80,60412- JAMES GOMES CARNEIRO 8199353 96,60413- JAMILTON CIRINO DOS SANTOS 900028033 82,00414- JANAINA LOURDES SILVA 7050712 83,87415- JANE RODRIGUES DA SILVA 6956025 88,00416- JANIO DE ARAUJO NERY 1686887 88,00417- JANISLENE FRANCA PAZ ALVES 6758495 74,90418- JANY HELENA BAIA DE ALMEIDA 2991896 76,80419- JAQUELINE BEZERRA SANTOS JORGE 1686968100,00420- JAQUELINE DOS ANJOS E SILVA SEABRA 3236838 81,90421- JEFFERSON FERNANDES MARQUES DE CARVALHO 81425805 93,30422- JEONI GOMES DOS SANTOS 4036603 91,20423- JOANA COSTA LIMA DE OLIVEIRA 803651 68,70424- JOANA PINTO DE CERQUEIRA 3011089 73,00425- JOANA RIBEIRO SILVA 1689479 86,90426- JOAO ARMANDO BANDEIRA ROCHA 2473755 68,80427- JOAO ARRUDA CAMPOS 7072520 66,67428- JOAO BENTO MESQUITA 7130236 92,80429- JOAO CIRINO DOS SANTOS NETO 5981603 82,70430- JOAO FABRICIO MELO MARTINS 8269394 81,20431- JOAO LUIS BARIS DE LIMA 2734061100,00432- JOAO MACIEL FILHO 8222312 92,53433- JOAO MENDONCA DE SOUSA 1692500 82,40434- JOAO MOREIRA DOS SANTOS 3145522 79,10435- JOAO PEREIRA RAMOS 6692290 90,20436- JOAO RIBEIRO DA SILVA 4718101 93,70437- JOAQUINA PEREIRA MASCARANHAS 5629390 85,30438- JOINA BENTO DE CASTRO 900006617 75,40439- JORDIANO MACHADO DE ARAUJO 8222738 97,40440- JORGE DE SOUZA ARRUDA 81409109 87,80441- JORGE JANDIR MUCCINI 8167974 77,60442- JOSAFA DA SILVA REGO 2113546 96,93443- JOSE ABILIO SEARA FILHO 1695282 83,20444- JOSE ALMERIO BANDEIRA TORRES 7115008 75,20445- JOSE ANTONIO NUNES DOS SANTOS 8308942 81,50446- JOSE ARIMATEA FERREIRA ROCHA 1696173 84,40447- JOSE AUGUSTO MENEZES FREITAS DE CAMPOS 1696335 70,00448- JOSE CANDIDO TEIXEIRA 900027924 80,10449- JOSE CARLOS RAMOS JUNIOR 8320543 96,40450- JOSE CONTE NETO 8325880 64,27451- JOSE DE RIBAMAR GONCALVES RIBEIRO 81694032 65,90452- JOSE FERREIRA DE LIMA 6012337 83,00453- JOSE ILACIR MEDLIG TOCANTINS 6341233 88,40454- JOSE LINDOMAR COSTA E SILVA 1699270 90,90455- JOSE MARCELINO VIANNA 6300553 88,30456- JOSE NAPOLEAO NUNES GOMES 7021968 63,30457- JOSE PEREIRA DE SOUSA 1701274 86,13458- JOSE RENE SOARES DA GRACA 1701517 85,10459- JOSE ROSIL SANTOS MONTURIL 1701941 81,07460- JOSE TEIXEIRA NETO 7135203 92,70461- JOSE VALDO VERISSIMO DOMINGOS 8302847 92,40462- JOSE VICENTE DIAS DE OLIVEIRA 81505833 85,70463- JOSE VICENTE LOPES VASCONCELOS 2152525 89,40464- JOSE VOLNEY VALENTE 81410611 78,80465- JOSE WILLIAN DE PAULA BUENO 7027222 83,70466- JOSE WILMAR NORONHA AGUIAR 1702670 94,50467- JOSEALDO TEIXEIRA JUNIOR 7148526 87,40468- JOSEFA BATISTA NOIA 1702912 78,00469- JOSEFA CARDOSO DE ASSUNCAO ARAUJO 8272514 80,10470- JOSEFA CARMO GUEDES 1703218 99,80471- JOSEFA CAVALCANTE BEZERRA 1703480 87,60472- JOSEFA CLEIDE DA SILVA 8329672 82,93473- JOSEFA DE OLIVEIRA MACHADO 81407661 90,30474- JOSEFA MEDEIROS DE SOUZA 1703803 86,60475- JOSELENA NEVES MOURAO DA CRUZ 81507453 77,10476- JOSELHA PAZ CIRQUEIRA DUARTE 7131712 92,00477- JOSELIA LUSTOSA TEIXEIRA 1704371 90,60478- JOSELINA ALVES RIBEIRO 7035756 77,87479- JOSELITA MARIA ALVES NAPUNUCENO 4875541 75,50480- JOSELITA RODRIGUES DA SILVA 1704613 87,10481- JOSINA RODRIGUES DE OLIVEIRA 1705342 57,60482- JOVELINA ALVES DE JESUS COELHO 6418392 98,20483- JOVITA PEREIRA PIMENTA NETA FONTOURA 8303215 84,90484- JULIANO DO VALE 8272531 78,30485- JURANICE BARBOSA DOS SANTOS NETO 1707124 75,33486- JUSCELINO FERREIRA DA SILVA 1707396 89,00487- JUSCINEIDE CORDEIRO MARTINS 4402219 80,00488- JUSSARA REIS BITTENCOURT SILVA 7016701 85,70489- JUSSICLEIDE BARBOSA PEREIRA GOMES 8276056 84,70490- JUSSILENE AIRES SOUSA LOPES 7030959 88,67491- JUVERCINA HILARIO DOS SANTOS 1707710 83,47492- KARINA MARIA MESQUITA DA SILVA 8175772 97,70493- KARLA LUSTOSA DA CUNHA RODRIGUES 7040407 94,67494- KELMA RODRIGUES SOARES E SOARES 7126476 91,87495- KELMA SILVA COELHO ANDRADE 3146847 79,00496- KENIA BORGES SILVA ALMEIDA 8319456 95,60497- LACY CARVALHO MONTEIRO 7133090 69,70498- LAERCIO GONCALVES ANCHIETA 8272590 83,40499- LAUDILINA OLIVEIRA MARANHAO CARDOSO 7146311 62,00500- LEIDY MARIA GOMES 7161034 83,33501- LEILA BERNARDEZ DEL NERO DE FREITAS 1711156 94,30502- LEILA GOMES DA SILVA BUIATI 81621230 74,93503- LENI DE OLIVEIRA MAGALHAES 6811485 83,00504- LENILSE SANTOS REGO 7145853 74,00505- LENIR NUNES DE CARVALHO 3025039 75,10506- LENIR SOUSA DOS SANTOS 6816959 82,30507- LEONARDO DE SOUSA CAMPOS 8208981 81,90508- LEONARDO MOTA ARAUJO 7035080 89,50509- LEONDINA LOPES DE OLIVIERA 7134657 93,40510- LEONE DO CARMO ALVES LOPES 7154925 77,10511- LEONICE PEREIRA DA SILVA 900024984 90,53512- LEONIDAS PONTES DE MIRANDA 81646909 83,60513- LEUZENIR RODRIGUES DE FARIAS 6208312 74,50514- LIDIA DE OLIVEIRA SILVA 6878806 91,10515- LIDIANE BARROS DE MORAES MARINHO 8274410 71,60516- LIEL BEZERRA BECKMAN CARDOSO 8221685 93,20517- LILEA COUTINHO SOUZA CRUZ 2257629 91,60518- LILIANA ROSICLER TEIXEIRA NUNES FAVA 1714091100,00519- LILIANE LOPES ROCHA VIEIRA 8183139 98,30520- LINDALVA DA SILVA LOPES 1714686 77,70521- LINVALDA RODRIGUES HENRIQUES DE ARAUJO 6817092 96,60522- LIVIA SIMONIA REIS GOMES 5546770 71,40523- LIZIA DE AVILA GOMES JREGE 6777601 82,50524- LOIVA IRENE HOCH FERNANDES 1715658 94,50525- LOUIZA FATIMA DA SILVA 6627986 75,40526- LUCE MARY LOPES DE MELO 6809821 79,10527- LUCI GONCALVES CAMPOS DE CARVALHO 8269548 91,80528- LUCIA MARIA MACIEL MARINHO 7168047 76,10529- LUCIA ROSSANA DA SILVA BONI 8290903 93,87530- LUCIANA FERNANDES DO CARMO CUELLAR 7200111 90,60531- LUCIANA FERREIRA MARQUES DA SILVA 6706185 97,90532- LUCIANA SIQUEIRA FREITAS GARCIA 81492243 74,40533- LUCIANA VIEIRA COSTA LIMA AIRES 7158670 80,50534- LUCIANE BONFIM DE OLIVEIRA ALMEIDA 8308721 82,60535- LUCIANE GARCIA GERALDO MOITINHO 8318638 87,30536- LUCIANO AMIR FREUA 3020151 83,90537- LUCIDALVA MARIA FERREIRA 7178191 88,10538- LUCIENE GUIMARAES DE SOUZA 7177895 93,30539- LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA 8204535 87,10540- LUCILENE MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 6809073 84,30541- LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA 2764644 74,40542- LUCILIA CARDOSO DOS SANTOS 1717944 80,00543- LUCILIA DA CUNHA GANDARA 903442 73,60544- LUCIO RODRIGUES DE MELO 8270074 96,10545- LUDMILA NUNES MOREIRA BARBOSA 8287546 81,50546- LUIZ CARLOS CARMO COELHO 8171009 74,13547- LUIZ CARLOS OLIVEIRA MARTINS 6641971 72,10548- LUIZ GONZAGA CALDEIRA 1720228 87,87549- LUIZ GONZAGA DE SOUSA 6637515 77,20550- LUIZ SEBASTIAO FONZAR LOPES 7145934 93,90551- LUIZA ALVES PEREIRA 4381971 86,50552- LUIZA BARBOSA DOS SANTOS 1721704 88,00553- LUIZA COELHO DE SOUZA 1722000 66,70554- LUIZA LIRA DAS NEVES FRANCA 7167580 81,00555- LUIZA MARTINS DE CARVALHO 1722867100,00556- LUIZA PINTO PEREIRA 1723677 49,63557- LUIZA RIBEIRO FERREIRA 81499507 80,13558- LUIZA RODRIGUES FRANCO 2093847100,00559- LUSANDRA RAMOS SILVA 7154411 76,70560- LUSCLEIDE NAZARENO MOTA 8320144 84,13561- LUZIA ANTONIO DE MACEDO BENEVIDES 7118104 81,40562- LUZIA BARBOSA DA FONSECA 2744104 87,33563- LUZIA LOPES SAMPAIO BRUFATTO 1725297 95,20564- LUZIA MATOS PEREIRA GLORIA 1725530 82,20565- LUZIA PINTO DE SOUSA 6708714 88,20566- LUZIA RAMOS RODRIGUES 6623131 87,40567- LYDIA SOUSA ROCHA 1727231 98,90568- LYGIA MARIA MOREIRA FREIRE DE CARVALHO 6318924 91,10569- LYNDON JOHNSON ALVES DE ARAUJO 7136609 86,90570- MABEL COELHO PORTELA DE MELO 4672437 98,10571- MADSON TELES DE SOUZA 8292736 93,90572- MAGNA DIAS DE SA 6301100 87,90573- MAGNA MARIA TORRES 8277320 82,20574- MAGVALMA MACIEL MILHOMEM 7170700 90,50


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.28315575- MAILDE SANTOS DE ARAUJO SILVA 6973469 81,00576- MANOEL ALVES COSTA 6013490 89,20577- MANOEL FRANCISCO DE MELO 1728555 83,20578- MANOEL FREIRE BENTO 1728636 84,10579- MANOEL MESSIAS DO NASCIMENTO 2886677 94,90580- MANOEL REBOUCAS DE OLIVEIRA 8311781 87,10581- MARA LENY COUTO LEDESMA 7024711100,00582- MARA SUELY AZEVEDO CORDEIRO RESENDE 1730029 81,87583- MARCELO ALVES BARCELOS 5545889 89,50584- MARCIA ALVES DE OLIVEIRA LUSTOSA 2117452 82,40585- MARCIA CRISTINA BOLDRIN DE SIQUEIRA 8203784 99,10586- MARCIA CRISTINA MARTINS FERNANDES 6982107 88,80587- MARCIA CRISTINA SILVEIRA CORDEIRO 7151152 78,00588- MARCIA DIVINA MAGALHAES FREUA 7024801 89,70589- MARCIA FERREIRA BRITO DE ARAUJO 8200297 86,40590- MARCIA REJANE CORREIA LOPES 7103506 93,50591- MARCIA ROSA SILVA BORBA 1981102 94,10592- MARCIA VALERIA ALENCAR DE ARAUJO 7127367 88,10593- MARCIO MOTA SANTANA SILVA 8307652 83,20594- MARCIO SERGIO PEREIRA 7031416 90,67595- MARCOS DIVINO SILVESTRE EMILIO 7038348 94,63596- MARCOS VENICIOS XAVIER DE OLIVEIRA 4417917 88,80597- MARCUS VINICIUS ALVIM DE OLIVEIRA 8300470 70,97598- MARGARIDA GOMES DA SILVA 6641202 78,90599- MARGARIDA MARIA FELIPE DE MIRANDA 8187461 74,80600- MARGARIDA PEREIRA MILHOMEM 1733125 94,40601- MARIA ADILENE SANTIAGO DE OLIVEIRA FAGUNDES 7196849 94,53602- MARIA ALBERTINA COSTA BARROS 8274835 92,70603- MARIA ALDA MOTA MARTINS 1733630 85,20604- MARIA AMELIA DA COSTA 1734601 80,00605- MARIA AMELIA DE OLIVEIRA SOUZA 7143648 81,40606- MARIA AMELIA MUNIZ CUTRIM NAZARENO 6853994 94,00607- MARIA AMELIA RODRIGUES DA SILVA 1734873 82,40608- MARIA AMUJACI LOPES MOREIRA 1735098 80,50609- MARIA ANTONIA DELLE VEDOVE 6778411 83,00610- MARIA APARECIDA DOS ANJOS 7183003 87,70611- MARIA APARECIDA GALDINO ALVES 7192002 86,20612- MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA 7155492 92,00613- MARIA APARECIDA LOURENCO NEVES 5134820 85,30614- MARIA APARECIDA LUZ COSTA BRITO 7170297 88,00615- MARIA APARECIDA OLIVEIRA FARIA E SILVA 7039743 90,80616- MARIA APARECIDA SOARES 1737384 70,27617- MARIA APOLIANA ABREU LIMA 7027907 88,30618- MARIA ARAUJO MACEDO DA SILVA 6844651 74,10619- MARIA CARMINA DOS SANTOS SILVA NETO 7039158 92,00620- MARIA CELIA CAMPOS DE SOUSA CAVALCANTE 7121679 79,90621- MARIA COELHO NETA DA COSTA 2480379 72,80622- MARIA CONCEICAO DOS SANTOS 1740253 91,90623- MARIA COTINHA AIRES DOS SANTOS 1740687 72,00624- MARIA CREUSA BARBOSA DE SOUSA 2858975 74,10625- MARIA DA CONCEICAO FARIAS SANTOS 6313612 90,90626- MARIA DA CRUZ NASCIMENTO SIQUEIRA 1742701 68,67627- MARIA DA CRUZ RIBEIRO 7168713 86,00628- MARIA DA GLORIA ALVES NUNES 6754074 96,80629- MARIA DA GUIA FERREIRA DE ALENCAR DIAS 2208172 89,60630- MARIA DA GUIA SOUSA DA SILVA 8276552 83,60631- MARIA DA PAZ ALMEIDA DA SILVA 900027177 83,70632- MARIA DA PAZ FERNANDES DA SILVA SANTOS 1743864 72,00633- MARIA DA PENHA EPAMINONDAS 81618794 96,80634- MARIA DA PIEDADE VIDAL 7112254 91,33635- MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA 7123965 87,50636- MARIA DAS DORES MARQUES DE SOUSA 1745131 66,30637- MARIA DAS DORES MOURA FREITAS 1745212 79,20638- MARIA DAS GRACAS ARAUJO GOMES 81407076 95,50639- MARIA DAS GRACAS CAMELO MADEIRO 6774423 86,53640- MARIA DAS MERCES LOPES ROCHA 1747690 65,60641- MARIA DAS MERCES PEREIRA DA SILVA 1747771 88,50642- MARIA DE FATIMA GOMES DA CUNHA 8170983 88,00643- MARIA DE FATIMA GOMES MATOS 6990983 81,73644- MARIA DE FATIMA RIBEIRO CUNHA 900033991 94,13645- MARIA DE FATIMA SALES CRUZ 7032226 81,30646- MARIA DE FATIMA SANTOS DE LIMA 7193581 72,10647- MARIA DE JESUS ALVES BATISTA 7163592 76,80648- MARIA DE JESUS BARBOSA SANTOS 1750569 90,00649- MARIA DE JESUS BARBOSA SOARES 6707076 87,40650- MARIA DE JESUS GOMES DA SILVA 4078284 77,90651- MARIA DE JESUS GUIMARAES DA SILVA 8269700 80,40652- MARIA DE JESUS MORENO RODRIGUES MARACAIPE 8208051 98,50653- MARIA DE JESUS MORENO ROSAL VAZ 1751701 86,40654- MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA 8317496 71,50655- MARIA DE JESUS RIBEIRO AZEVEDO 2208415 96,20656- MARIA DE JESUS ROCHA DOS SANTOS TRINDADE 1752189 79,60657- MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA SOUSA 8270741 99,90658- MARIA DE JESUS SALUSTIANO SALES 1752341 72,00659- MARIA DE JESUS SOUZA E SILVA 1750721 84,13660- MARIA DE LOURDES ALVES DE CARVALHO 7151403 91,40661- MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUZA 1753070 77,10662- MARIA DE LOURDES AMARAL DOURADO 7036728 85,00663- MARIA DE LOURDES CAMPOS BARBOSA 6785468 87,20664- MARIA DE LOURDES DE MIRANDA BORGES 8269271 83,20665- MARIA DE LOURDES GOMES DE SOUZA 1753746 57,73666- MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA AQUINO 7121083 94,80667- MARIA DE NAZARE PEREIRA DA SILVA SANTOS 1754718 96,70668- MARIA DESUITA CARVALHO LIRA DA SILVA 1755447 81,40669- MARIA DETINA MARTINS ALVES DOS SANTOS 7029519 87,10670- MARIA DINAZARDA DE AGUIAR NETA LIRA 7153601 80,20671- MARIA DIVINA NOGUEIRA AMORIM BARBOSA 6010041 75,80672- MARIA DIVINA SILVA LEITE 7018070 92,27673- MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA NEGRE 6757685 79,10674- MARIA DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA 7139373 71,80675- MARIA DO ESPIRITO SANTO GOMES MENEZES 5711720 89,90676- MARIA DO ESPIRITO SANTO SANTOS COSTA 1757148 72,30677- MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEREIRA MILHOMEM 7153015 96,80678- MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA VALENTE 7131801 90,50679- MARIA DO SOCORRO CASSIANO DA SILVA 8270040 94,90680- MARIA DO SOCORRO DE CALDA AMORIM DE SOUZA 8270716 73,10681- MARIA DO SOCORRO FREITAS SANTOS 1758039 96,30682- MARIA DO SOCORRO MARTINS LEAO CRUZ 8269416 90,00683- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE BARROS 8264007 85,40684- MARIA DOLORES CARNEIRO RASTOLDO 2737833100,00685- MARIA DOS ANJOS BARBOSA PEREIRA 7167822 87,00686- MARIA DULCIMARY RIBEIRO FONSECA 8198519 92,90687- MARIA EDILEUZA LIMA FONSECA 1760289 80,10688- MARIA EDITE PEREIRA DE MELO ARAUJO 1760521 72,00689- MARIA EDITH PEREIRA AMARAL 1760793 66,50690- MARIA ESTELA BARBOSA DOS SANTOS 4673247 88,50691- MARIA EULOGIA CASTRO DOS REIS 6700730 94,20692- MARIA FARAILDES COELHO DE MACEDO 2154064 88,10693- MARIA FLORISVAN CASTANHEIRA CUNHA 7162278 95,80694- MARIA FRANCA DA SILVA CARVALHO 1762494 74,70695- MARIA FRANCISCA BESERRA LIMA 3150011 74,60696- MARIA FRANCISCA MOREIRA DA PAIXAO 1762656 80,00697- MARIA GERUSA RODRIGUES DOS SANTOS 1763113 80,10698- MARIA GILVONEIDE LINS SILVA DE VASCONCELOS 1763202 89,00699- MARIA GLEYD BRITO CHIANCA SILVA 8170941100,00700- MARIA GOMES DOS SANTOS SILVA 1763628 81,00701- MARIA GORETH MENDES DE SOUZA BORGES 6757847 89,07702- MARIA HELENA MOURA MACIEL COSTA 2475707 87,90703- MARIA HELENA SOARES E SILVA 3004627 94,70704- MARIA HOLANDA RAMOS MACHADO 7123451 97,60705- MARIA IACY TEIXEIRA DOS SANTOS 900033312 64,93706- MARIA ILZA DA CONCEICAO SOUZA 7118295 80,80707- MARIA INES BARBOSA SOUZA 8186715 86,60708- MARIA IRES CARVALHO NUNES 3020312 78,10709- MARIA IRISNETE DA SILVA FERNANDES 1765329 97,70710- MARIA ISABEL BORGES MONICI 2865165 90,80711- MARIA IVONE DOS SANTOS 7115199 89,30712- MARIA IZILDINHA DE OLIVEIRA NEGRE 8176507 71,50713- MARIA JOSE BARBOSA 3019063 74,00714- MARIA JOSE COSTA RODRIGUES MATOS 4717040 68,50715- MARIA JOSE DE SOUZA PEQUENO 7027494 88,50716- MARIA JOSE DE SOUZA RIBEIRO 7132107 78,60717- MARIA JOSE DE SOUZA SALES REIS 1767101 75,87718- MARIA JOSE DO CARMO MARMORI 2356601 78,50719- MARIA JOSE LUCENA DA MOTA 7030878 80,80720- MARIA JOSE RABELO DOS SANTOS BOTTEGA 7109547 76,00721- MARIA JOSE RODRIGUES DIAS MARTINS 7130821 82,40722- MARIA JOSEFINI MENDONCA DE HOLANDA 8236496 87,90723- MARIA JUCIENE BORGES 7123108 90,50724- MARIA JULIA DA SILVA SOARES 7131127 71,70725- MARIA JULIA OLIVEIRA 7026684 89,00726- MARIA LAYSE SILVA 1768506100,00727- MARIA LILY EDINA CLARA DE SOUSA 1769073 86,30728- MARIA LINA BRAGA MONTEIRO OLIVEIRA 6753183 81,90729- MARIA LINDA DA SILVA MORAIS 1769154 75,90730- MARIA LUCIA DUARTE CAMELO 81539304 96,60731- MARIA LUCIA GOMES 8277338 85,00732- MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS DANTAS 7062133 93,73733- MARIA LUISA LOPES NOLETO 8170193 86,90734- MARIA LUIZA CARVALHO CRUZ 1770918 66,10735- MARIA LUIZA GOMES VALENCA 5303443 81,80736- MARIA LUZANIRA SOUSA SANTOS 900009594 99,90737- MARIA LUZENI RODRIGUES 1771728 78,40738- MARIA MADALENA DA CRUZ 4708482 88,80739- MARIA MARCIA MONTEIRO DA ROCHA 8275017 79,60740- MARIA MARTINS DA CUNHA 7137087 83,70741- MARIA MARUSIA CANDIDO DE QUEIROZ 900022566 95,97742- MARIA MONICA CARVALHO MIRANDA DE LIMA 8201102 88,80743- MARIA NADIR DA CONCEICAO SANTOS 6876935 83,20744- MARIA NATIVIDADE DA SILVA AMORIM 3149358 71,00745- MARIA NAZARE FONTES DE SOUSA BUENO 6823068 79,00746- MARIA NIVANILDE RESPLANDES TORRES 1775120 80,90747- MARIA ODETE ROCHA GAMA 1775391 82,30748- MARIA OLGA GOMES DA SILVA LIMA 1775472 83,00749- MARIA ONEIDES LOPES BASTOS TAVARES 3058042 80,30750- MARIA ONETE PEREIRA FONSECA DE SIQUEIRA 2831007 76,93751- MARIA PERPETUA BEZERRA SALES 7177704 86,60752- MARIA RIBEIRO MAGALHAES 7139888 86,00753- MARIA RITA RIBEIRO DA SILVA SOUSA 7123531 96,53754- MARIA ROCHA FERREIRA BEZERRA 7137753 80,40755- MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 1777505 80,30756- MARIA SANTANA RODRIGUES TAVARES 7132018 79,60757- MARIA SEBASTIANA VIEIRA RUELA 1778307 82,40758- MARIA SELINEIDE DE SOUZA REGO 8204659 96,00759- MARIA TEIXEIRA DA SILVA 1778901 80,80760- MARIA TEREZA ALEXANDRE REIS 3058123 77,70761- MARIA VALDECI MENDES RIBEIRO 5687675 78,00762- MARIA VANDECY SOARES RIBEIRO 7131399100,00763- MARIA VENERANDA CAMPOS SILVA 1779541 94,40764- MARIA VERONICA GONCALVES DE LIRA 7113901 84,90765- MARIA VILANI DE LIMA VIEIRA 7158084 85,50766- MARIA VILANY SOUSA DOS SANTOS 81652895 79,90767- MARIA WILMA BARBOSA DE SOUZA 8310327 75,10768- MARIA WILMA COSTA 3003906 75,50769- MARIA WILZENIR DE OLIVEIRA NEGRE 2476002 91,70770- MARIANA APARECIDA TAVARES DE SOUSA 900035463 92,80771- MARIANE AMORIM MACHADO DA SILVA 7127600 93,80772- MARICILDES BARREIRA LUSTOSA 7021291 91,20773- MARILDA ALVES MOREIRA 8300879 97,80774- MARILDA BRUNO DE OLIVEIRA REIS 7153953 71,30775- MARILDA SEVERINA DE OLIVEIRA 7181302 81,40776- MARILDES MARTINS DA SILVA ROCHA ANDRADE 7134061 96,20777- MARILENE BASTOS GUIMARAES ARAUJO 7148879 82,00778- MARILENE REGES PIMENTEL DE OLIVEIRA 900010185 89,40779- MARILIA MATTOS SOARES 2476266 80,00780- MARILVAN BONIFACIO MOURA 7125232 97,60781- MARINALVA BARROS DE MELO 7142242 90,80782- MARINETE GOMES MARTINS 8306346 87,40783- MARINEZ DE SOUSA COELHO 6633609 80,00784- MARIO SALES 8165220 80,20785- MARISA CONSUELO GONCALVES DE OLIVEIRA 8203911 88,20786- MARISA VAZ DI ROSSI ARANTES 1784382 77,20787- MARISTELA MELO AIRES 1784897 82,00788- MARIZA BATISTA GOMES SANTANA 8310092 88,60789- MARIZA MARQUES CANTUARIA 7165021 91,80790- MARIZETE GONCALVES DE SOUZA SANTOS 6814158 84,00791- MARJA NOLETO PERNA JORDAO DE SOUZA 900015039 85,10792- MARLEI MARIA MOREIRA 6816282 73,60793- MARLENE ALVES LOPES RODRIGUES 4781996 90,20794- MARLENE AMARAL MARTINS 1785788 79,30795- MARLENE BAIANO DA PENHA SILVA 7130074 80,80796- MARLENE LIRA DA SILVA 7597240 85,90797- MARLENE LOPES SOARES 7133928 97,50798- MARLENE PINTO REZENDE 1786245 89,20799- MARLEY SOUSA CARVALHO 7147554 80,60800- MARLI DE SOUSA PIRES 7121164 80,00801- MARLI JERONIMO DA SILVA RODRIGUES 1786598 75,60802- MARLUCIA BARCELOS COSTA 4044380 96,30803- MARLUCIA VASCONCELOS CASTRO 8301638 98,00804- MARLY DE SOUZA 2094223 88,00805- MARTA HELENA BARBOSA DE ARAUJO 7275552 90,13806- MARTA JULIANE SOUZA LACERDA PARANHOS 4783344 91,90807- MARTA LUCIA GUIMARAES RESENDE ADORNO 6011608 90,40808- MARTINIANA BATISTA DOS ANJOS 6727425 64,90809- MARUSSIA ROCHA MEDRADO SANTOS 8207879100,00810- MARY RUTH BATISTA GLORIA 8381291 91,90811- MARZALEM DIAS DA SILVA 7142919 81,60812- MATILDE ALVES BEZERRA 1787802 70,20813- MAURA FERNANDES MOREIRA 7156898 89,10814- MAURICIO AUGUSTO DE LIMA 7147392 95,00815- MERCINEIDE MAGALHAES FERREIRA DOS SANTOS ZAN8170436 78,10816- MILTA BATISTA DE ARAUJO PINA 6640575 80,30817- MIMORINA MARIA RODRIUGUES SILVA 2209497 92,70818- MIRACY PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA 6637353 80,40819- MIRANI FERNANDES CIRQUEIRA DIAS 7180501 80,00820- MIRELLY KHRISTIANE DE AZEVEDO BALDON 7190212 95,50821- MIRIAM DO SOCORRO MARTINS SILVA 2765373 90,00822- MIRIAN BORGES DOS SANTOS 1790005 96,40823- MIZAEL CARLOS GUIMARAES DIDO 8371105 66,93824- MOACIR DA MATA DE BRITO 7193408 81,60825- MOISES SOARES DOS SANTOS 1790862 92,00826- MONICA MONTEIRO FABRICIO 8193088 97,40827- MORGANA GOMES DE MORAES MORENO 1791087 96,60828- MUCIO GUILHERME MOREIRA DE OLIVEIRA 6635652 89,70829- MUCIO JOSE BRECKENFELD LOPES FERNANDES 6283012 85,00830- MYRIA COELHO ADATI GUIMARAES 5623863 97,10831- NADIA SOUSA SANTOS LOBO 2299976 95,50832- NADIR BEZERRA AGUIAR 1791672 74,50833- NALVA RODRIGUES DOS SANTOS 7200897 92,70834- NEIDE FERREIRA DOS SANTOS 8277346 92,60835- NEIDE ROCHA LIMA 1793454 89,20836- NEIDIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS 8286566 77,83837- NEIRTON JOSE DE ALMEIDA 7176813 81,60838- NELSON ALVES DE CASTRO 2808013 83,30839- NELSON MANOEL GONCALVES ALVES 7207395 82,50840- NESTOR COELHO CHAGAS 8201820 81,70841- NEUDIDA RODRIGUES NORONHA FERNANDES 2209659 68,40842- NEURIDA BATISTA RODRIGUES DE SOUZA 7187858 97,40843- NEUSA APARECIDA FERREIRA ALVES BERNARDES 7163673 95,50844- NEUSA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA 2260760 98,20845- NEUZIRENE TOLINTINO DE SOUSA PEREIRA 7105207 87,40846- NIKSON MENDES LACERDA CAVALCANTE 8300917 85,80847- NILKA PRADO CARVALHO THOMAZ 2862492 80,00848- NILTON ROBERTO GONCALVES 7141866 73,20849- NILVA JOAQUIM MORAIS 1798090 80,50850- NILZA ALVES DE AZEVEDO 1798332 84,40851- NILZA TEDESCO REIS 7145691 80,80852- NIZANITA DIAS SANTANA 1798847 81,00853- NOE NAVES EDUARDO DA SILVA 81611943 61,90854- NORANEY RIBEIRO DE FRANCA 1799657 81,60855- NORIS BARBOSA CAVALCANTE MENEZES 1799738 83,40856- NORMA VIANA RIBEIRO 3150283 86,80857- NUBIA FREIRE CARVALHO PONTES 8170894 88,70858- NUBIA MILHOMEN NEVES 6753426 90,10859- NUBIA REGINA PINTO ARAUJO 5982677 98,20861- OLEGARIO DE SOUZA LIMA 1800680 86,50862- OLGA LOPES DA SILVA 8171785 86,70863- OLINDA MARIA CARVALHO DE NOGUEIRA 6991360 87,00864- OLIVERIO ALVES DA SILVA NETO 8307369 91,30865- ORLANDO IRAPUAN BRITO 5248752 82,50866- ORLETE GOMES MONTEIRO 1802976 68,90867- ORNALDO ARRUDA DE ARAUJO 8271488 89,00868- OSAI VITURINO DE ARAUJO FREITAS 6822681 75,40869- OSAIR MATOS DA SILVA NASCIMENTO 4784235100,00870- OSMAR MARTINS MENDONCA 7026099 66,13871- OSMAR PEGORARO 8308667 76,20872- OSORIO BARBOSA NETO 2153688 97,60873- OSORIO LOPES DE BRITO 8308331 74,10874- OSVALDO RODRIGUES POVOA FILHO 7174799 90,40875- PATRICIA OVIEDO PACIELLO 6772056 94,10876- PAULO ANTONIO ROSA 81586906 78,70877- PAULO CESAR COSTA TEIXEIRA 8200971 88,93878- PAULO LUCIN MEURER 8269572 93,63879- PAULO PEREIRA ESTEVES 2994488 75,50880- PAULO RODRIGUES DIAS 8215928100,00881- PAULO YOSHIHARU SATO 5630991 79,50882- PEDRO DE ABREU SIQUEIRA 1808311 71,00883- PEDRO DE SOUSA COELHO 8192189 94,50884- PEDRO ERNANI PORTELA CRUZ 8165700 89,60885- PEDRO NILSON ALVES COELHO 1808907 70,50886- PEDROCINA PEREIRA MARIA 2035995 81,20887- PERCILIANA JOAQUINA BEZERRA DE CARVALHO 2994569 99,20888- PERCILIANO ALVES DE CARVALHO 1809474 83,40889- PLINIO WALTER LEHNEN 81488301 84,00890- QUINTINA PEREIRA DA CRUZ 1810057 77,80891- RAIMUNDA ALMEIDA DE OLIVEIRA 1810642 83,20892- RAIMUNDA BARBOZA DA SILVA 1811100 76,00893- RAIMUNDA GOMES DE SOUSA 1812505 85,50894- RAIMUNDA GOMES MARINHO FERREIRA 2766779 80,40895- RAIMUNDA NONATA SANTOS DA SILVA 8275271 72,30896- RAIMUNDA PEREIRA MARINHO SANTOS 1814044 79,80897- RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA 7161620 94,53898- RAIMUNDA TRINDADE DE ALMEIDA SILVA 7166699 85,20899- RAIMUNDO COELHO DA SILVA 1815369 80,20900- RAIMUNDO CORTEZ DOS SANTOS FILHO 7041136 63,73901- RAIMUNDO DA CUNHA BARROS 1815521 94,00902- RAIMUNDO DE SOUSA MORAIS 1815601 71,07903- RAIMUNDO FERNANDES NETO 7123027 94,00904- RAIMUNDO MARIO GONCALVES ANCHIETA 3019659 82,20905- RAIMUNDO MOREIRA MARTINS NETO 7162511 85,00906- RAIMUNDO PEREIRA SILVA 7183275 92,00907- RAQUEL DE MORAES SAMPAIO ARAUJO 8221171 92,60908- REGINA LOPES JACOME SOUSA 1818546 80,50909- REGINA PEREIRA DE MELO 1818708 86,60910- REIJANY MILHOMEM CARMO 900030399 96,40911- REINALDO ANTONIO VIEIRA 4878566 80,00912- REJANE OLIVEIRA NOLETO 8318603 84,90913- RENATO ANTONIO CAMPOS FREIRE 2261570 86,40914- RITA DE CASSIA MARQUES DA COSTA 2096781 85,70915- RITA HELENA SILVA 7124503 75,33916- RIVELINO LOPES DE CASTRO 1820958 88,83917- ROBERIO COSTA RIBEIRO 8327351 73,33918- ROBERTINA JOANA SILVA 8100888 75,30919- ROBERTO TOBIAS DE OLIVEIRA 1821687 93,60920- RODOLFO ALVES DOS SANTOS 8320217 85,33921- RODOLFO SKRIVAN 8170274 91,20922- ROGERIO DERVAL DO BRASIL CARDOSO 1822225 68,20923- ROMANCINA ALVES DE SANTANA 1822497 83,47924- ROMILDA NUNES SIQUEIRA 1822659 81,50925- RONEIDE RODRIGUES NOGUEIRA 6679277 88,80926- ROSA AMELIA NERES AMARAL DE SOUSA 6415024 74,90927- ROSA CONCEICAO DOS SANTOS BARROS 5101221 90,70928- ROSA MARIA FERREIRA SILVA 1823701 80,40929- ROSA MARIA SOARES DE SOUSA 4114001 91,50930- ROSANA BARBOSA MARINHO 7167661 67,20931- ROSANA VIANA SANTOS BASTO 7030282 91,47932- ROSANGELA BARBOSA TERRA MARCHI 6813771 95,50933- ROSANGELA BEZERRA BRITO GUIMARAES 2300575 79,00934- ROSANGELA CRISTINA DA SILVA REIS 6704565 84,10935- ROSANGELA FERREIRA DE ALMEIDA 8222827 83,40936- ROSANGELA GUTIERRES ESPINDOLA DOS SANTOS 7023316 74,10937- ROSANGELA MAGALHAES NUNES 1824601 96,50938- ROSANIA DA CONCEICAO TEIXEIRA POLIZELLI 4348176 87,30939- ROSELY SILVA DOS SANTOS 81543093 82,50940- ROSEMAR COELHO MORAIS 8217033 80,20941- ROSEMARY DE ALMEIDA CARDOSO LEITE 8168458 90,90942- ROSENEIDE MOURA BRASIL 8263698 74,10943- ROSICLER LOPES RIBEIRO GUIMARAES 8330557 97,70944- ROSILEIDE GOMES RABELO CARVALHO 4783263 94,90945- ROSILENE COSTA SOUSA 7026331 86,90946- ROSILENE PEREIRA DOS SANTOS 8102074 72,50947- ROSIMEIRE PEREIRA LIMA 7113307 79,93948- ROSIMEIRE PEREIRA LUZ 1827294 81,20949- ROSINEIDE PIRES RAPOSO DIAS 7027818 89,47950- ROSINETE DE SOUZA ALVES SILVA 6206531 85,90951- ROSIRENE DE OLIVEIRA NEGRE 7166001 62,90952- RUTH DINIZ BRAGA DE SOUZA 8269343 90,40953- RUTH LACERDA PARTATA 8189013 87,20954- RUTH MERCES LUSTOSA NOGUEIRA PARANAGUA 7193661 84,90955- SABINA MARTINS DA SILVA 81499761 76,80956- SABINA MOREIRA DOS SANTOS 1828347 79,70957- SALETE TERESINHA RAUBER KLEIN 1828690 81,20958- SALOMAO PEREIRA SOARES 1828851 92,10959- SALVIO APARECIDO DE OLIVEIRA 2480964 84,10


16DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006960- SAMIA PONCIANO GABRIEL CHABO 8217653 90,10961- SAMUEL BRITO NETO 8204691 96,27962- SAMUEL ESTRELA TERRA 1829408 97,90963- SANDRA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS 8207364 95,00964- SANDRA GORETH GOMES BATISTA DUARTE 8276587 91,00965- SANDRA LIA DO CARMO PINTO 8263906 98,80966- SANDRA LUCIA DANTAS REICH 7139454 84,50967- SANDRA MARIA COSTA FREIRE 1829823 92,70968- SANIO SIMONSEN DE OLIVEIRA 7019394 87,33969- SANTANA MARINHO ALVES DE SOUSA 8286361 90,30970- SEBASTIANA ALVES VARGAS 1830759 72,40971- SEBASTIANA CIRQUEIRA DE SOUSA 7127871 79,17972- SEBASTIANA DE MELO LEAL 2300907 83,87973- SEBASTIAO CARRILHO DE CASTRO SOBRINHO 6760805 88,50974- SEBASTIAO FERREIRA PAES NETO 8218722 72,80975- SEBASTIAO FONSECA DO CARMO 1832379 97,50976- SELENE FLAVIA CALDAS BRANDAO PAES 8219141 71,30977- SELMA MARIA SANDE 8234566 69,73978- SERGIO LUIS MELO VIROLI 6725481 72,90979- SERGISLEI SILVA DE MOURA 6092420 77,33980- SHEILA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA 8269815 77,80981- SHIRLAINE VALERIANO ALVES BARBOSA 8273383 84,60982- SHIRLENE FERREIRA SANTOS 8175781 80,50983- SHIRLEY FRANCISCA ROCHA 6626823 60,40984- SIBONEY BENICIO DE FREITAS 7029861 81,60985- SILVANGELA GOMES PORTELA 7141432 73,80986- SILVANIA MARINHO DE OLIVEIRA 7134304 88,00987- SILVANIO ARAUJO AIRES 2766426 76,40988- SILVIA BARBOSA DE SOUZA ALVIM 81635109 84,40989- SILVIA CARDOSO ABADIA MARINHO 8318557 92,50990- SILVIA MARIA DA SILVA 900033886 80,40991- SILVIA MARIA PINHO DA SILVA 8236143 62,00992- SILVIA SOUSA DE OLIVEIRA 7018401 78,27993- SIMONE BARBOSA DE FREITAS SOUSA 187241 80,80994- SIMONE KELLER BOTELHO 5147212 87,10995- SIMONE RIOS LUZ 7133332 83,17996- SIMONE SANTOS OLIVEIRA RODRIGUES COSTA 8318778 85,00997- SIMPLICIA FERREIRA DA SILVA 8223114 86,90998- SIRLON JEAN NEGRI 2860520 96,40999- SOLANGE ALVES MORAES AGUIAR 8277401 81,901000- SOLANGE MARIA MOURA DA CUNHA 8320331 89,701001- SOLON MILHOMENS JACOME 2197201 97,601002- SONIA DE JESUS MOREIRA XAVIER 6298711 93,401003- SONIA MARIA BEZERRA TOSCANO DE MENDONCA 8218111 86,701004- SONIA MENELIK DA COSTA 8325111100,001005- SONIA MUZZI DABUL 81514239 81,701006- SORAY LOPES PEREIRA BRITO 8310696 89,001007- SUELI GONCALVES MARTINS DE MATOS 5247195 65,901008- SUELIANE LOPES VANDERLEY 7029781 80,671009- SUZI ZIMMERMANN LANG 8192928 92,701010- TELMA SOUSA OLIVEIRA 7141513 83,201011- TERESA AIRES DE SOUSA 7109202 91,001012- TERESA VIEIRA DE SOUSA 7122802 92,001013- TERESINHA DE JESUS CASTRO 1840983 77,801014- TEREZA ALVES FERNANDES 1839381 98,801015- TEREZA BENTO EVANGELISTA 1839462 80,131016- TEREZA CRISTINA ALENCAR VERAS 6787088 82,601017- TEREZA CRISTINA DA CRUZ ROCHA 6762417 92,101018- TEREZA CRISTINA DA SILVA SANTOS 8203024 99,801019- TEREZINA CAETANO DA SILVA 7025360 79,901020- TEREZINHA ABREU MORAIS ALVES 1840207 89,701021- TEREZINHA BORGES DE ARAUJO 3138909 82,301022- TEREZINHA DE JESUS BATISTA DA SILVA 6780075 65,001023- TEREZINHA DE JESUS GOMES MACHADO COSTA 1841106 80,101024- TEREZINHA DE JESUS PINHEIRO FRANCO 7157274 77,701025- TEREZINHA DE MARIA MATOS 7017189 80,401026- TEREZINHA PEREIRA MAIA 1842099 77,201027- TEREZINHA PEREIRA SANTIAGO 1842170 69,501028- TERUO NAKANO 8186367 76,601029- THEOGENES NERY SOUZA 1842412 98,201030- THERESINHA POSSER 7164483 89,801031- UILDIRENE RIBEIRO SANTOS DIAS 6784810 90,601032- UILLMAR WANDER FERREIRA 8318565 73,601033- VALCIMAR AIRES BEZERRA 1490559 68,001034- VALCIRLENE VIEIRA DE CARVALHO NASCIMENTO 1843907 93,701035- VALDECY DIAS DE SOUSA 7134738 91,901036- VALDEMIR BARBOSA JORGE SANTOS 8272115 82,201037- VALDENICE PACHECO DE FREITAS GONTIJO 1845004 84,401038- VALDEZ SOUSA SOBRINHO 2373882 84,601039- VALDIMILSON GONCALVES CANTUARIO 7106360 87,871040- VALDINEA DIAS DE ALMEIDA 5142253 84,801041- VALDIVINO BATISTA DOS SANTOS 7099649 84,401042- VALDIVINO JOAO DA SILVA 5629047 96,001043- VALERIA BANDEIRA NUNES VESGUERBER SKRIPKA SI8176931 87,101044- VALERIA DA SILVA MOURA 8271305 97,101045- VALERIA SILVA PARANAGUA 900032006 82,401046- VALLERIA RODRIGUES DE LIRA COELHO 7149336 95,301047- VALMIR MIRANDA BIZERRA 900029579 84,001048- VALQUIRIA FEITOSA COSTA 7127529 95,301049- VANDERLA CARLOS RODRIGUES CORREIA 2150077 92,801050- VANDERLEI MOCO MICLOS 6847757 80,801051- VANIA DINIZ LOPES 900021055 88,271052- VANUZA ALVES MONTURIL 5252946 67,701053- VAUDIANIA FACUNDES DIAS 6716733 98,701054- VELMA DE SOUZA SANTOS INACIO 5963371 75,401055- VERA LUCIA MOREIRA SENN 6776043 73,601056- VERONICA DUTRA 8271721 83,001057- VERONICA MERCES AIRES PINTO NUNES 5921023 87,601058- VICENTE GOMES SOBRINHO 6810675 92,801059- VILMA DO CARMO GUERRA CUNHA 7167741 66,801060- VILMA SOARES BRITO 7181736 79,701061- VIOLETA CARNEIRO MOTA MUNARETTO 7144105 89,901062- VIRGINIA DE SOUSA MAIA 8318531 68,601063- VIRGINIA EULALIA TORRES SILVA 8219630 82,701064- VIVIANE CRISTINA ZANI 7040326 78,931065- VOLKSLANIA SOUSA MOREIRA 6626904 73,801066- WAGNER MARTINS SANTANA 1851675 72,101067- WALIDE WADIH SALAME 1852302 93,401068- WALKYRIA LOPES DE SA 2740974 81,301069- WALTER PEREIRA MORATO 2262461 86,101070- WASHINGTON CUNHA PORTO 7162600 88,001071- WELIGHTON JESUS CAETANO DA SILVA 900035498 82,401072- WELLINTON COSTA COELHO 5400996 78,001073- WESLE ALVES DO NASCIMENTO 7110804 85,801074- WESLEY AUGUSTO CUNHA NUNES 8167419 73,901075- WILLIAM GILVANDER PASSOS 7177119 92,001076- WILMA GOMES GALVAO 8300747 98,201077- WILMAR JOAO BATISTA CABRAL 6627552 87,601078- WILSES DE SOUSA TAPAJOS COSTA 8219761 77,901079- WILSON LIMIRIO DE OLIVEIRA 4879376 74,901080- WILTON CARVALHO LIMA 8318620 74,701081- WILTON DE SOUZA RAMOS 1854771 79,601082- WILTON MARCIAL ARANTES 7713258 89,071083- YARA MARIA COELHO BURLAMAQUI 7170106100,001084- YOSHITAKA NISHIE 5350361 84,301085- ZENEIDA FROTA PEREIRA 1856049 95,301086- ZENOBIA CARNEIRO FILHO 8300640 71,101087- ZILENE DO SOCORRO SANTA BRIGIDA DA SILVA 8276595100,001088- ZULEIDE ALVES AMARAL 4768469 79,801089- ZULEIDE BRASILEIRA DE SOUZA 1544900 82,80EXTRATOS DE CONTRATOPROCESSO Nº: 2006/3055/004249CONTRATO Nº: 294/2006CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDECONTRATADA: LM – JATO DE AREIA ECONSTRUTORA TOCANTINS LTDA - MEOBJETO: Referente à reforma de mobiliário deestrutura metálica <strong>do</strong>s Hospitais de Referência<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>VALOR TOTAL: R$ 71.035,00 (Setenta e Um Mile Trinta e Cinco Reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0010.4141ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, Fonte: 00– Extra Cota, ND Nº 15415/2006MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa – art. 24,inciso IV da Lei 8.666/93VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de suaassinatura, sen<strong>do</strong> que a garantia será de 01(um) anoDATA DA ASSINATURA: 07/11/2006SIGNATÁRIOS: Dr. GISMAR GOMESSecretário da SaúdeDONIZETE APARECIDO ALVESP/ ContratadaPROCESSO Nº: 2006/3055/004249CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDECONTRATO: 294/2006CONTRATADA: LM – JATO DE AREIA ECONSTRUTORA TOCANTINS LTDA -MEOBJETO: Recuperação de mobiliário hospitalarde estrutura metálica.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 10.302.0010.4082MODALIDADE: Dispensa de LicitaçãoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0010.4141ND: 15415/2006-11-08Elemento de despesa: 33.90.39DATA DA ASSINATURA: 07/11/2006VIGÊNCIA: 06(seis) mesesSIGNATÁRIOS: Dr. GISMAR GOMESSecretário da SaúdeDONIZETE APARECIDO ALVESP/ CONTRATADAPROCESSO Nº: 2005/3055/007802TERMO ADITIVO: 1ºCONCORRÊNCIA Nº: 003/2006CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDEEMPRESAS: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOSFARMACÊUTICOS LTDA, D.M.H. EQUIP.MÉDICOS HOSP. E LABORATÓRIO LTDA,HOSPFAR INDÚSTRIA E COM. DE PROD.HOSPITALARES LTDA, IQF SHERING PLOUGHS/A, MEDCOMERCE – COM. DEMEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSP. LTDA,MEDICOR PROD. MÉDICO-HOSPITALARESLTDA, MILÊNIO PROD. HOSP. LTDA,PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS EFARMACÊUTICOS S.A., PROHOSPDISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS LTDA,UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES S/AOBJETO: Acréscimo de 25% sobre asquantidades <strong>do</strong>s produtos contempla<strong>do</strong>s na Atade Registro de Preços em referência, quepassarão a ser conforme o descrimina<strong>do</strong> noitem “quantidade após aditivo”VIGÊNCIA: Adstrita à <strong>do</strong> Contrato OriginalDATA DA ASSINATURA: 06/11/2006SIGNATÁRIOS: Dr. GISMAR GOMESContratanteCOMERCIAL CIRÚRGICA RIO CLARENSELTDA, CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOSFARMACÊUTICOS LTDA, D.M.H. EQUIP.MÉDICOS HOSP. E LABORATÓRIO LTDA,HOSPFAR INDÚSTRIA E COM. DE PROD.HOSPITALARES LTDA, IQF SHERING PLOUGHS/A, MEDCOMERCE – COM. DEMEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSP. LTDA,MEDICOR PROD. MÉDICO-HOSPITALARESLTDA, MILÊNIO PROD. HOSP. LTDA,PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS EFARMACÊUTICOS S.A., PROHOSPDISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS LTDA,UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES S/AP/ ContratadaPROCESSO Nº : 2006 3055 0004123ASSUNTO : Locação e Assistência Técnica deEquipamentos Biomédicos com Fornecimentode MateriaisINTERESSADO : SESAU/ WHITE MARTINSGASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/AR E T I F I C A Ç Ã ORetifica-se a Portaria de Dispensa de licitaçãon.º 191/2006 de 16 de Agosto de 2006 em favorda empresa WHITE MARTINS GASESINDUSTRIAIS DO NORTE S/A, publicada noDiário <strong>Oficial</strong> n.º 2.235, de 24 de Agosto de 2006,página 12, onde se lê: Dispensar a realizaçãode procedimento licitatório, nos termos <strong>do</strong> artigo24, Inciso IV da Lei 8.666, de 21 de junho de1993, visan<strong>do</strong> a contratação da empresa:WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA,inscrita no CNPJ nº 34.597.955.0023-03, novalor mensal de R$ 249.170,00 (duzentos equarenta e nove mil, cento e setenta reais), porum perío<strong>do</strong> de 06(seis) meses, conformeprocesso administrativo nº 2006/3055/004123.leia-se: Dispensar a realização deprocedimento licitatório, nos termos <strong>do</strong> artigo24, Inciso IV da Lei 8.666, de 21 de junho de1993, visan<strong>do</strong> a contratação da empresa:WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DONORTE S/A, inscrita no CNPJ nº34.597.955.0023-03, para a prestação deserviços de Locação e Assistência Técnica deEquipamentos Biomédicos, por um perío<strong>do</strong> de06 (seis) meses, no valor mensal de R$ 249.170,00(duzentos e quarenta e nove mil, cento e setentareais) e fornecimento de materiais/ acessóriosimprescindíveis ao seu funcionamento no valormensal estima<strong>do</strong> de R$ 60.000,00 (sessentamil reais), conforme processo administrativo nº2006/3055/004123.Palmas – TO, 01 de Novembro de 2006.GISMAR GOMESSecretário da SaúdeCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOAVISO DE REVOGAÇÃOA Secretaria da Saúde torna público,que foi REVOGADO o Pregão Presencial nº72/2006 - Processo Administrativo nº 2006 30553799, que visa à aquisição de MEDICAMENTOSe MATERIAIS HOSPITALARES, destina<strong>do</strong>s aosHospitais de Referência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. A revogaçãose faz necessária para READEQUAÇÕESORÇAMENTÁRIAS, conforme Despacho nº272/2006 <strong>do</strong> Excelentíssimo Senhor Secretariode Esta<strong>do</strong> da Saúde.Palmas 07 de novembro de 2006.GETULINO PINTO DA SILVAPregoeiro


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.28317CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDERESOLUÇÃO - N.º 017/2006,de 11 de outubro de 2006.Dispõe sobre a <strong>do</strong>tação orçamentária<strong>do</strong> CES/TO no orçamento financeiro daSecretaria de Esta<strong>do</strong> da Saúde.O Presidente <strong>do</strong> CONSELHOESTADUAL DE SAÚDE DO TOCANTINS, no usode suas atribuições legais e regimentais,conferidas pela Lei n.º 350, de 24 de dezembrode 1991 e alterada pela Lei de nº 1.663, de 22 defevereiro de 2006 e Regimento Interno combase no disposto das Leis 8.080, de 19 desetembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembrode 1990;Consideran<strong>do</strong> os problemasvivencia<strong>do</strong>s, as dificuldades para a execuçãode suas ações abordadas pelo plenário <strong>do</strong>Conselho Estadual de Saúde em sua 103ªReunião Ordinária realizada no dia 11 de outubrode 2006;Consideran<strong>do</strong> a Quarta Diretriz daResolução 333/03 <strong>do</strong> CNS, de 04 de novembrode 2003, que diz: “Os <strong>Governo</strong>s garantirãoautonomia para o pleno funcionamento <strong>do</strong>Conselho de Saúde, <strong>do</strong>tação orçamentária,Secretaria Executiva e estrutura administrativa.”;Consideran<strong>do</strong> a necessidade decondições para a realização de suas reuniões,Encontros, Oficinas, Capacitações, Seminários,Plenárias Conferências Temáticas eConferências de Saúde pelo ConselhoEstadual de Saúde <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>;Consideran<strong>do</strong> ainda, a falta deinstalações físicas para a execução dasatividades <strong>do</strong> Conselho Estadual de Saúde,RESOLVE:Art. 1º Aprovar a inclusão de <strong>do</strong>taçãoorçamentária <strong>do</strong> CES-TO no orçamentofinanceiro da Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Saúde<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>;Art.-2º Esta Resolução entra em vigornesta data, após publicação.Gismar GomesPresidente <strong>do</strong> Conselho Estadual de SaúdeHomologo a Resolução CES/TO n.º017/06, de 11 de Outubro de 2006, nos termos<strong>do</strong> parágrafo 2º, artigo 1º da Lei n.º 8.142, de 28de dezembro de 1990.Gismar GomesSecretário de Esta<strong>do</strong> da SaúdeSECRETARIA DASEGURANÇA PÚBLICASecretário: HERBERT BRITO BARROSPORTARIA Nº 1.650, 27 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e art. 16, § 4º, da Lei nº1.050, de 10/02/99,RESOLVE:Conferir exercício à servi<strong>do</strong>raELISÂNGELA PEREIRA DA SILVA, AssistenteAdministrativo, lotan<strong>do</strong>-a no Núcleo Setorial deControle Interno, com efeito retroativo a 18/10/2006.PORTARIA Nº 1.651, de 27 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, §1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, resolve:DESIGNARADEMIR MENDES SILVA, matrícula nº297038-4, Escrivão de Polícia de ClasseEspecial, para exercer função gratificada FG-7de Agente de Serviço, a partir desta data.PORTARIA Nº 1.652, de 27 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, §1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, resolve:DESIGNARGARRONE JOSÉ GUIMARÃES NETO,matrícula nº 856505-8, Escrivão de Polícia de1ª Classe, para exercer função gratificada deAgente de Serviço FG-7, a partir desta data.PORTARIA Nº 1.653, de 27 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, §1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, resolve:DISPENSAR, os Policiais Civis, abaixorelaciona<strong>do</strong>s, de exercerem função gratificadaFG-7 de Agente de Serviço, a partir desta data.NOME: MATRÍCULA Nº: CARGO:CÍCERO INÁCIO DA SILVA 854664-9 ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSEJALES COSTA BENEVIDES 842162-5 AGENTE DE POLÍCIA DE 1ª CLASSEJOSEMÍLIO MAURÍCIO LEÃO 601446-1 AGENTE DE POLÍCIA DE 3ª CLASSEMARIA DIRCE DE SOUZA VIEIRA 853545-1 AGENTE DE POLÍCIA DE 1ª CLASSERAYANE MARA GOMES PEREIRA 838571-8 ESCRIVÃ DE POLÍCIA DE 1ª CLASSEVILMAR DIAS MACIEL 853610-4 ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSEPORTARIA Nº 1.654, 27 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, § 1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e art. 34, § 1º, letra “c”,da Lei nº 1.050, de 10/02/99, resolve:REMOVER, por necessidade <strong>do</strong>serviço,BRENO CARISIO MILHOMEMFERREIRA, matrícula nº 851707-0, AssistenteCAD- 11, da Delegacia Regional de Polícia Civilpara o 3º Distrito Policial, ambas em Araguaína,a partir desta data.PORTARIA Nº 1.655, 27 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, § 1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e art. 34, § 1º, letra “c”,da Lei nº 1.050, de 10/02/99, resolve:REMOVER, por necessidade <strong>do</strong>serviço,ZILDIMAR GOMES FERREIRA JÚNIOR,matrícula nº 838017-1, Assistente CAD- 11, daCadeia Pública de Lajea<strong>do</strong> para a Casa dePrisão Provisória de Gurupi, exercen<strong>do</strong> suasatribuições junto ao Centro de ReeducaçãoSocial Luz <strong>do</strong> Amanhã, a partir desta data.PORTARIA Nº 1.657, de 30 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, §1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, resolve:DISPENSARRONALDO PEREIRA DE ARAÚJO,matrícula nº 849481-9, Agente Penitenciário de1ª Classe, de exercer a função gratificada FG-9como Chefe <strong>do</strong> Plantão da Casa de PrisãoProvisória de Palmas, a partir desta data.PORTARIA Nº 1.658, de 30 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, §1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, resolve:DISPENSARÁTILA FERREIRA LIMA, matrícula nº849273-5, Agente Penitenciário de 1ª Classe,de exercer a função gratificada FG-7 comoAgente de Serviços, a partir desta data.


18DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006PORTARIA Nº 1.659, de 30 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, §1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, resolve:DISPENSARGILDA MARTINS DE OLIVEIRA,matrícula nº 827414-2, Agente Penitenciário de3ª Classe, de exercer a função gratificada FG-7como Agente de Serviços, a partir desta data.PORTARIA Nº 1.660, de 30 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, §1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, resolve:DESIGNARRONALDO PEREIRA DE ARAÚJO,matrícula nº 849481-9, Agente Penitenciário de1ª Classe, para exercer função gratificada FG-7de Agente de Serviços, a partir desta data.PORTARIA Nº 1.661, de 30 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, §1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, resolve:DESIGNARÁTILA FERREIRA LIMA, matrícula nº849273-5, Agente Penitenciário de 1ª Classe,para exercer função gratificada FG-9 como chefeda Casa de Prisão Provisória de Dianópolis, apartir desta data.PORTARIA Nº 1.662, de 30 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, § 1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, resolve:CONVOCAR, por necessidade <strong>do</strong>serviço,as férias da servi<strong>do</strong>ra VANESSAGUEDES BARRETO DE LIMA PANIAGO,matrícula nº 828623-0, Opera<strong>do</strong>r deMicrocomputa<strong>do</strong>r / Assistente CAD-5, previstaspara o perío<strong>do</strong> de 20/11 a 19/12/2006,garantin<strong>do</strong>-lhe o direito de gozá-las em dataoportuna e não prejudicial ao andamento <strong>do</strong>serviço.PORTARIA Nº 1.663, de 30 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, §1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, resolve:DESIGNARGARRONE JOSÉ GUIMARÃES NETO,matrícula nº 856505-8, Escrivão de Polícia de1ª Classe, para responder pelo expediente daDelegacia de Polícia de Sítio Novo, a partir destadata.PORTARIA Nº 1.664, de 30 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, § 1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, resolve:CONVOCAR, por necessidade <strong>do</strong>serviço,as férias da servi<strong>do</strong>ra JULIANA MOURAAMARAL QUINTANILHA, matrícula nº 838640-4,Delegada de Polícia de 1ª Classe, previstaspara o perío<strong>do</strong> de 20/11 a 19/12/2006,garantin<strong>do</strong>-lhe o direito de gozá-las em dataoportuna e não prejudicial ao andamento <strong>do</strong>serviço Policial.PORTARIA Nº 1.665, de 31 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, §1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, eCONSIDERANDO a necessidade dedisciplinar e padronizar os procedimentos nasUnidades Prisionais;CONSIDERANDO, ainda, a atribuiçãodada ao Secretário da Segurança Pública deestabelecer jornada de trabalho <strong>do</strong>s policiaiscivis, conforme preceitua o § 1º, art. 20 da Lei1.654/2006.Resolve:I - ESTIPULAR que o serviço de plantãonas unidades prisionais não poderáultrapassar a jornada de 24h, com folga de 72h,sen<strong>do</strong> responsabilidade <strong>do</strong> Chefe da respectivaunidade a fiscalização e adequação laborial;II - PROIBIR, terminantemente, queservi<strong>do</strong>res lota<strong>do</strong>s nas unidades prisionaisapresentem-se ao trabalho com vestimentaincompatível à função, ou transitem nasdependências, mesmo em horário de folga,com bermudas, camisetas cavadas ousimilares.Cumpra-se.Palmas, 31 de outubro de 2006.PORTARIA Nº 1.666, 31 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e art. 17, § 4º, da Lei nº1.654, de 06/01/06,RESOLVE:Conferir exercício ao servi<strong>do</strong>r PAULOFREDERICO MULLER, Agente Penitenciário de1ª Classe, lotan<strong>do</strong>-o na Delegacia Regional dePolícia Civil de Guaraí, exercen<strong>do</strong> suasatribuições junto à Cadeia Pública de Colméia,desempenhan<strong>do</strong> atividades administrativas atéo início <strong>do</strong> Curso na Academia de Polícia Civil.PORTARIA Nº 1.668, de 31 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, § 1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, resolve:CONVOCAR, por necessidade <strong>do</strong>serviço,as férias <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ANTÔNIO JOSÉDA SILVA BADI, matrícula nº 25640-4, Delega<strong>do</strong>de Polícia de 3ª Classe, previstas para o perío<strong>do</strong>de 01/08 a 30/08/2006, garantin<strong>do</strong>-lhe o direitode gozá-las em data oportuna e não prejudicialao andamento <strong>do</strong> serviço Policial.PORTARIA Nº 1.669, de 31 de outubro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, §1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, resolve:DESIGNARJOÃO PINTO DE MATOS, matrícula nº621153-4, Delega<strong>do</strong> de Polícia de ClasseEspecial, para, em caráter especial, instaurarInquérito Policial em atendimento à RequisiçãoMinisterial nº 2721/2006, em desfavor daPrefeitura Municipal de Peixe, a partir desta data.PORTARIA Nº 1.670, de 1º de novembro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 42, § 1 o , inciso II, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, resolve:CONVOCAR, por necessidade <strong>do</strong>serviço,as férias <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r CÉLIO ROBERTOBARBOSA LINO, matrícula nº 854698-3, Agentede Polícia de 1ª Classe, previstas para o perío<strong>do</strong>de 10/12/06 a 08/01/07, garantin<strong>do</strong>-lhe o direitode gozá-las em data oportuna e não prejudicialao andamento <strong>do</strong> serviço Policial.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.28319SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVILPORTARIA N. 285, de 04 de outubro de 2006.O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuiçãoque lhe confere o ato nº 2.352-NM de 23/06/2005, decreto 5685/92 eart. 26, § 1º, inciso I, da lei n° 1.654, de 06/01/06, resolve:REMOVER, por necessidade <strong>do</strong> serviço,MARC SUWELLD LEANDRO DE MELO, matrícula nº 820339-3,Agente de Polícia de 1ª Classe, da Delegacia de Homicídios para a 4ªDelegacia de Polícia Circunscricional, ambas de Palmas, deven<strong>do</strong>apresentar-se no destino imediatamente.PORTARIA N. 286, de 04 de outubro de 2006.O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuiçãoque lhe confere o ato nº 2.352-NM de 23/06/2005, decreto 5685/92 eart. 26, § 1º, inciso I, da lei n° 1.654, de 06/01/06, resolve:REMOVER, por necessidade <strong>do</strong> serviço,DJACY ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 6995004, Agente dePolícia de 3ª Classe, da 5ª Delegacia de Polícia Circunscricional para aDelegacia Estadual de Proteção à Criança, ao A<strong>do</strong>lescente e ao I<strong>do</strong>so,ambas de Palmas, deven<strong>do</strong> apresentar-se no destino imediatamente.PORTARIA N. 287, de 04 de outubro de 2006.REMOVER, por necessidade <strong>do</strong> serviço,ENNIO RAFAEL COSTA LIMA, matrícula nº 8568430, Escrivão dePolícia de 1ª Classe, <strong>do</strong> 2º Distrito Policial de Araguaína para a 1ª Delegaciade Polícia Circunscrional de Palmas, deven<strong>do</strong> apresentar-se no destinoimediatamente.PORTARIA N. 289, de 10 de outubro de 2006.O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuiçãoque lhe confere o ato nº 2.352-NM de 23/06/2005, decreto 5685/92 eart. 26, § 1º, inciso I, da lei n° 1.654, de 06/01/06, resolve:REMOVER, por necessidade <strong>do</strong> serviço,WILTON XIMENES DA SILVA, matrícula nº 853689-9, Agente dePolícia de 1ª Classe, da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil para aDelegacia Especializada no Atendimento à Mulher, ambas de Araguaína,deven<strong>do</strong> apresentar-se no destino imediatamente.PORTARIA N. 290, de 04 de outubro de 2006.O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuiçãoque lhe confere o ato nº 2.352-NM de 23/06/2005, decreto 5685/92 eart. 26, § 1º, inciso III, da Lei nº 1.654, de 06/01/06, resolve:REMOVER, a pedi<strong>do</strong>,LINDOMAR ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 8536988,Agente de Polícia de 1ª Classe, da Superintendência da Polícia Civil paraa Delegacia Fazendária de Araguaína, deven<strong>do</strong> apresentar-se no destinoimediatamente.O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso das suas atribuições legais, eNº BO Tipo Marca Cal. Número NoticianteCONSIDERANDO o excelente trabalho e o compromisso com ainstituição demonstra<strong>do</strong> na recaptura <strong>do</strong>s foragi<strong>do</strong>s da Cadeia Públicade TaguatingaCONSIDERANDO o reconhecimento pelo Diretor de PrisãoProvisória e Cadeias Públicas de to<strong>do</strong> o esforço e dedicação <strong>do</strong>s policiaiscivisResolve:029/2001DP- Barrolândia - TO3.507/20061º DPC – Palmas - TO386/2006DP – Tocantinópolis – TO031/20064º DP – Araguaína - TO02/20061º DP – Araguaína - TOAtenciosamente,Revólver Taurus 32 EH92671 José Dias SobrinhoPistola Taurus .40 SUC 37344 Ariston Ribeiro de AraújoPistola Taurus .40 SWG 88000 Uelinton Gualberto PereiraPistola Taurus .40 STI 73343 Maximileno Santos SilvaCarabina Rossi 38 B 12180 José Rérisson M. GomesI – CONCEDER referência elogiosa aos servi<strong>do</strong>res:Titular da DecameNOME: CARGO:Mauro Nonato da SilvaTercílio da Cunha FilhoEdinon Moreira <strong>do</strong>s SantosJalles LemosMotoristaAgente de PolíciaAgente PenitenciárioAssistenteSECRETARIA DO TRABALHOE AÇÃO SOCIALSecretária: VALQUÍRIA MOREIRA REZENDEPORTARIA Nº 239, de 01 de novembro de 2006.II – Encaminhe-se ao departamento responsável para publicaçãono Diário <strong>Oficial</strong> e faça-se constar nos <strong>do</strong>ssiês <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res.PORTARIA N. 288, de 10 de outubro de 2006.O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso da atribuiçãoque lhe confere o ato nº 2.352-NM de 23/06/2005, decreto 5685/92 eart. 26, § 1º, inciso I, da lei n° 1.654, de 06/01/06, resolve:A SECRETÁRIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, no uso de suasatribuições e consoante o disposto no art. 42, inciso I, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, resolve:SUSPENDER, o gozo de férias legal referente ao perío<strong>do</strong>aquisitivo de 01/09/2005 a 31/08/2006, da servi<strong>do</strong>ra KAROLINE KELLYDA SILVA MATOS, matrícula 843439-5, previstas para o perío<strong>do</strong> de 01/11/2006 a30/11/2006, asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito de usufruí-las em data oportuna enão prejudicial ao serviço público e ao servi<strong>do</strong>r.


20DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006PORTARIA N. º 240, de 07 de novembro de 2006.A SECRETÁRIA DO TRABALHO E AÇÃOSOCIAL, no uso de suas atribuições econsoante o disposto no art. 42, inciso I, daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, com fulcro no art. 84,da Lei 1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:ART. 1º- DETERMINAR, o gozo dasférias legais <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r LUIS GONZAGA DASILVA, matrícula nº 828930-1, Assistente, CAD-8, referente ao perío<strong>do</strong> aquisitivo 2005/2006,suspensas pela Portaria nº 187 de 12/06/2006,publicada no D.O.E, nº 2.202, para que sejamusufruídas no perío<strong>do</strong> de 16/10/2006 a 14/11/2006.ART. 2º- Esta portaria entra em vigor apartir da data de sua publicação, retroagin<strong>do</strong>seus efeitos a 16 de outubro de 2006.CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIASOCIALRESOLUÇÃO Nº 19,DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.Dispõe sobre o “ Disciplina oRequerimento e a Emissão deInscrição de Entidade e Organizaçãode Assistência Social”.O Conselho Estadual de AssistênciaSocial- CEAS/TO, no uso das atribuições legaisque lhe confere a Lei n.º 1. 211, e emconformidade com a deliberação <strong>do</strong> Plenárioem reunião ordinária realizada no dia 31 deoutubro de 2006, após discussão sobre adisciplina <strong>do</strong> requerimento e emissão deinscrição de entidade e organização deAssistência Social aquelas que prestam, semfins lucrativos, atendimento e assessoramentoaos beneficiários, abrangi<strong>do</strong>s pela Lei nº 8.742,de 7 de dezembro de 1993, bem como as queatuam na defesa e garantia de direitos, resolve:Artigo 1º - Aprovar a inscrição deentidade não governamental no ConselhoEstadual de Assistência Social.Artigo 2º - Aprovar a relação de<strong>do</strong>cumentos necessários para a emissão decomprovante de inscrição no ConselhoEstadual de Assistência Social com validadede 02(<strong>do</strong>is) anos:a) Requerimento;b) Ata de Fundação;c) Estatuto;d) Alteração Estatutária;e) Eleição da última diretoria e<strong>do</strong>cumentos pessoais da diretoria;f) CNPJ;g) Relatório de Atividades <strong>do</strong> anoanterior;h) Plano de AçãoArtigo 2º - Esta Resolução entra emvigor na data de sua publicação.Isaura Maria RodriguesPresidente <strong>do</strong> CEASRESOLUÇÃO Nº 21,DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.Dispõe sobre o “Relatório deCumprimento <strong>do</strong> Objeto”.O Conselho Estadual de AssistênciaSocial CEAS / TO, no uso das atribuições legaisque lhe confere a Lei n. º 1. 211, e emconformidade com a deliberação da Plenáriaem reunião ordinária realizada no dia 31 deoutubro de 2006, resolve:Artigo 1º - Aprovar o Relatório deCumprimento <strong>do</strong> Objeto <strong>do</strong> Termo de Convênionº837/MDSCF/2004, Processo nº71000.006278/2004-71, referente ao ProjetoCapacitação de Gestores e Conselheiros daÁrea Social <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.Artigo 2º - Esta Resolução entra emvigor na data de sua publicação.ISAURA MARIA RODRIGUESPresidenteDETRANPresidente: JOAQUIM DE SENA BALDUÍNOPORTARIA GAP/ CNH N.º 1397/2006.O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN –TO), nouso de suas atribuições e de acor<strong>do</strong> comestabeleci<strong>do</strong> pela Lei nº 308/91, de 17 deoutubro de 1991 e Lei n.º 9.503, de 23 deSetembro de 1997 e Resolução n.º 050/98, <strong>do</strong>Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de21/05/98, resolve:I – DESIGNAR os servi<strong>do</strong>res: CustódioAires Filho, Assessor Especial DAS – 07;Valderson José Tavares Fontoura, CAP/PM/TO;Diorlan Alves Borges, SGT/PM/TO e JaciranAlves Marinho, SD/PM/TO; para, sob apresidência <strong>do</strong> primeiro, realizarem as provasde Legislação de Trânsito (LT) e Prática deDireção (PD), nas cidades de Pin<strong>do</strong>rama – TO,Ponte Alta – TO, Natividade – TO e São Valério – TO;nos dias 03, 04, 05 e 06 de novembro de 2006,na forma que estabelece o art. 148 <strong>do</strong> Códigode Trânsito Brasileiro, aos interessa<strong>do</strong>s emobter a Carteira Nacional de Habilitação.II – Da presente Portaria, dê-se ciênciaà Diretoria de Administração e Finanças,Diretoria Técnica e Coordena<strong>do</strong>ria deHabilitação, para os devi<strong>do</strong>s fins.Palmas - TO, 31 de outubro de 2006.PORTARIA GAP/ CNH N.º 1398/2006.O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN –TO), nouso de suas atribuições e de acor<strong>do</strong> comestabeleci<strong>do</strong> pela Lei nº 308/91, de 17 deoutubro de 1991 e Lei n.º 9.503, de 23 deSetembro de 1997 e Resolução n.º 050/98, <strong>do</strong>Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de21/05/98, resolve:I – DESIGNAR os servi<strong>do</strong>res:Mignalson Cavalcante de Oliveira, Encarrega<strong>do</strong>de Serviços CAD – 12; Gonçalino Farias Brejeiro,Encarrega<strong>do</strong> de Serviços CAD – 12; ValdikSoares Reis, SUB/TEN/PM/TO e LucineideCosta Bezerra da Silva, Assessor EspecialDAS – 05; para, sob a presidência <strong>do</strong> primeiro,realizarem as provas de Legislação de Trânsito(LT) e Prática de Direção (PD), nas cidades deTocantinópolis – TO e Arguianópolis – TO; nosdias 03, 04, 05 e 06 de novembro de 2006, naforma que estabelece o art. 148 <strong>do</strong> Código deTrânsito Brasileiro, aos interessa<strong>do</strong>s em obtera Carteira Nacional de Habilitação.II – Da presente Portaria, dê-se ciênciaà Diretoria de Administração e Finanças,Diretoria Técnica e Coordena<strong>do</strong>ria deHabilitação, para os devi<strong>do</strong>s fins.Palmas - TO, 31 de outubro de 2006.PORTARIA GAP/ CNH N.º 1399/2006.O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN –TO), nouso de suas atribuições e de acor<strong>do</strong> comestabeleci<strong>do</strong> pela Lei nº 308/91, de 17 deoutubro de 1991 e Lei n.º 9.503, de 23 deSetembro de 1997 e Resolução n.º 050/98, <strong>do</strong>Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de21/05/98, resolve:I – DESIGNAR os servi<strong>do</strong>res: AcácioLopes Lima, Agente de Segurança; Antonio FilhoSilva Pereira, Motorista; Antonio Fernan<strong>do</strong>Pereira da Silva, CB/PM/TO e Seginal<strong>do</strong> Pereira<strong>do</strong> Nascimento, SD/PM/TO; para, sob apresidência <strong>do</strong> primeiro, realizarem as provasde Prática de Direção (PD) nas cidades deCombina<strong>do</strong> – TO e Silvanópolis – TO; nos dias03, 04, 05 e 06 de novembro de 2006, na formaque estabelece o art. 148 <strong>do</strong> Código de TrânsitoBrasileiro, aos interessa<strong>do</strong>s em obter a CarteiraNacional de Habilitação.II – Da presente Portaria, dê-se ciênciaà Diretoria de Administração e Finanças,Diretoria Técnica e Coordena<strong>do</strong>ria deHabilitação, para os devi<strong>do</strong>s fins.Palmas - TO, 31 de outubro de 2006.PORTARIA GAP/ CNH N.º 1400/2006.O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN –TO), nouso de suas atribuições e de acor<strong>do</strong> comestabeleci<strong>do</strong> pela Lei nº 308/91, de 17 deoutubro de 1991 e Lei n.º 9.503, de 23 deSetembro de 1997 e Resolução n.º 050/98, <strong>do</strong>Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de21/05/98, resolve:


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.28321I – DESIGNAR os servi<strong>do</strong>res: JuscelinoOliveira Filho, Escrivão de Polícia; Edite deFátima Pereira Borba, Assistente Administrativo;Eva Maria Soares Costa, Assistente NS CAD – 12 eNercy Noronha Azeve<strong>do</strong> Oliveira, AssessorEspecial DAS – 05; para, sob a presidência <strong>do</strong>primeiro, realizarem as provas de Legislaçãode Trânsito (LT) e Prática de Direção (PD), nascidades de Colinas – TO e Goiatins – TO; nosdias 03, 04, 05 e 06 de novembro de 2006, naforma que estabelece o art. 148 <strong>do</strong> Código deTrânsito Brasileiro, aos interessa<strong>do</strong>s em obtera Carteira Nacional de Habilitação.II – Da presente Portaria, dê-se ciênciaà Diretoria de Administração e Finanças,Diretoria Técnica e Coordena<strong>do</strong>ria deHabilitação, para os devi<strong>do</strong>s fins.Palmas - TO, 31 de outubro de 2006.PORTARIA GAP/ CNH N.º 1411/2006.O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN –TO), nouso de suas atribuições e de acor<strong>do</strong> comestabeleci<strong>do</strong> pela Lei nº 308/91, de 17 deoutubro de 1991 e Lei n.º 9.503, de 23 deSetembro de 1997 e Resolução n.º 050/98, <strong>do</strong>Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de21/05/98, resolve:I – DESIGNAR os servi<strong>do</strong>res: EdésioRibeiro <strong>do</strong>s Santos, Agente Penitenciario;Tereza Gorete Fortaleza de Sousa, AssistenteAdministrativo e Raimun<strong>do</strong> Vieira, Agente dePolícia; para, sob a presidência <strong>do</strong> primeiro,realizarem as provas de Prática de Direção (PD)na cidade de Araguacema – TO; nos dias 04 e05 de novembro de 2006, na forma queestabelece o art. 148 <strong>do</strong> Código de TrânsitoBrasileiro, aos interessa<strong>do</strong>s em obter a CarteiraNacional de Habilitação.II – Da presente Portaria, dê-se ciênciaà Diretoria de Administração e Finanças,Diretoria Técnica e Coordena<strong>do</strong>ria deHabilitação, para os devi<strong>do</strong>s fins.Palmas - TO, 31 de outubro de 2006.PORTARIA GAP/ COOP N.º1412/2006.O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN –TO), nouso de suas atribuições e de acor<strong>do</strong> com oestabeleci<strong>do</strong> pela Lei n º 308/91, de 17 deOutubro de 1991, Lei nº.9.503, de 23/09/97 eResolução n.º 051/98 <strong>do</strong> Conselho Nacionalde Trânsito (CONTRAN), de 21/05/98, resolve:I – DESIGNAR o Dr. Marcos AntonioVieira Campos, CRM – TO nº.878 e a Drª.Larissa Pinheiro Arruda de Medeiros CRP – TOnº. 09/2449; para realizarem Exames desanidade física, mental e psicotécnico, aosinteressa<strong>do</strong>s à obtenção da Carteira Nacionalde Habilitação, no dia 05/11/2006, na cidade deSanta Maria – TOII – Da presente Portaria, dê-se ciênciaà Diretoria de Administração e Finanças,Diretoria Técnica e Coordena<strong>do</strong>ria deHabilitação, para os devi<strong>do</strong>s fins.Palmas-TO, 01 de novembro de 2006.PORTARIA GAP/ COOP N.º1413/2006.O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN –TO), nouso de suas atribuições e de acor<strong>do</strong> com oestabeleci<strong>do</strong> pela Lei n º 308/91, de 17 deOutubro de 1991, Lei nº.9.503, de 23/09/97 eResolução n.º 051/98 <strong>do</strong> Conselho Nacionalde Trânsito (CONTRAN), de 21/05/98, resolve:I – DESIGNAR o Dr. Gilson RibeiroCarvalho, CRM – TO nº.185 e a Drª. Ana PauliSantana Rocha CRP – TO nº. 09/3857; pararealizarem Exames de sanidade física, mentale psicotécnico, aos interessa<strong>do</strong>s à obtençãoda Carteira Nacional de Habilitação, no dia 05/11/2006, na cidade de Araguaçú – TOII – Da presente Portaria, dê-se ciênciaà Diretoria de Administração e Finanças,Diretoria Técnica e Coordena<strong>do</strong>ria deHabilitação, para os devi<strong>do</strong>s fins.Palmas-TO, 01 de novembro de 2006.EXTRATO DE TERMO ADITIVOPROCESSO Nº: 2005 3247 000502CONTRATO Nº: 033/2005.TERMO ADITIVO Nº: 001/2006CONTRATANTE: Departamento Estadual deTrânsito – DETRAN-TO.CONTRATADO: GLECI MARIA DAVIDOBJETO: Prestação de serviços de vigilânciaeletrônica monitorada com alarme, no Postode Atendimento <strong>do</strong> DETRAN na Av. JK. emPalmas.VALOR: R$ 160,00(cento e sessenta reais) pormês.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 32.470612201954001 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39 –40 – Outros Serviços de Terceiros – PessoaJurídica.VIGÊNCIA: De 20.10.2006 a 20.10.2007.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Portaria/DETRANn.º 1.288 de 02 de outubro de 2005.DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2006.SIGNATÁRIOS: Joaquim de Sena Balduino –Diretor Geral <strong>do</strong> DETRAN-TO, e a Sra. GleciMaria David – representante da Empresa GLECIMARIA DAVID – ME.FUNDAÇÃO CULTURALPresidente: JÚLIO CESAR MACHADOPORTARIA/FCT Nº 058/2006O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOCULTURAL DO ESTADO TOCANTINS, nostermos <strong>do</strong> artigo 30, <strong>do</strong> Decreto nº 2.675, de 21de fevereiro de 2006:Consideran<strong>do</strong> a necessidade decontratação de serviços artísticos efetiva<strong>do</strong>s nomunicípio de Porto Nacional - TO, durante oprograma <strong>Governo</strong> Mais Perto de Você;Consideran<strong>do</strong> a singularidade <strong>do</strong>sserviços pretendi<strong>do</strong>s conforme se verifica noprocesso nº 2006/2871/000909; eConsideran<strong>do</strong> o Parecer Jurídico nº0171/2006, emiti<strong>do</strong> pela Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, devidamente aprova<strong>do</strong> pelo Procura<strong>do</strong>rGeral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;RESOLVE:INEXIGIR a realização de licitação, nos termos<strong>do</strong> artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 dejunho de 1993 e suas alterações, objetivan<strong>do</strong> acontratação de serviços artísticos no municípiode Porto Nacional – TO, por meio da empresaAVANTUR – Gestão, Planejamento,Comunicação e Marketing Turístico Ltda, CNPJ05.582.783/0001-82, no valor de R$ 71.640,00(setenta e um mil e seiscentos e quarenta reais),conforme processo nº 2006/2871/000909 – FCT.GABINETE DO PRESIDENTE, emPalmas – TO, aos 28 dias <strong>do</strong> mês de junho de2006.RURALTINSPresidente: RAIMUNDO DIAS DE SOUSAPORTARIA Nº. 351, de 31 de outubro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere o art. 42 § 1º, incisos I eIV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e art. 84, da Lei1050 de 10 de fevereiro de 1999, resolve:SUSPENDER, por necessidade <strong>do</strong>serviço, 05 (cinco) dias a partir de 03 a 07/11/2006,<strong>do</strong> gozo das férias legais <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r OSWALDOTHADEU NASCIMENTO, matrícula nº. 198617-1,Médico Veterinário/Diretor Técnico DAS-10,lota<strong>do</strong> na Diretoria Técnica, referente ao perío<strong>do</strong>de 09/10/2006 a 07/11/2006, asseguran<strong>do</strong>-lheo direito de gozo em data oportuna, e nãoprejudicial o servi<strong>do</strong>r e ao serviço público.Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.


22DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006PORTARIA Nº 352, de 31 de outubro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere o art. 42 § 1º, incisos I eIV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e art. 84, da Lei1050 de 10 de fevereiro de 1999, resolve:DETERMINAR, a fruição de 14(quatorze) dias das férias da servi<strong>do</strong>ra TATIANEESTER LAVRATTI ZANON, matrícula 861565-9,Engenheiro Ambiental, lotada na Coordena<strong>do</strong>riade Meio Ambiente, no perío<strong>do</strong> de 07.11.2006 a20.11.2006, suspensa pela Portaria nº. 333 de18 de setembro de 2006.Esta Portaria entra em vigor a partir dadata de sua publicação.PORTARIA Nº. 353, de 01 de novembro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere o art. 42 § 1º, incisos I eIV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e art. 84, da Lei1050 de 10 de fevereiro de 1999, resolve:SUSPENDER, por necessidade <strong>do</strong>serviço, 15 (quinze) dias <strong>do</strong> gozo das fériaslegais <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r CONFUCIO DA SILVAGUEDES, matrícula nº. 196754-1, TécnicoAgrícola/Gerente de Programa DAS-4, lota<strong>do</strong> naCoordena<strong>do</strong>ria de Assistência Técnica eExtensão Rural, referente ao perío<strong>do</strong> de 16/11/2006a 30/11/2006, asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito de gozoem data oportuna, e não prejudicial o servi<strong>do</strong>r eao serviço público.Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.PORTARIA Nº. 354, de 01 de novembro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere o art. 42 § 1º, incisos I eIV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e art. 84, da Lei1050 de 10 de fevereiro de 1999, resolve:SUSPENDER, por necessidade <strong>do</strong>serviço, 30 (trinta) dias <strong>do</strong> gozo das férias legais<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r SIRVON DINIZ LINHARES JUNIOR,matrícula nº. 854566-9, Gerente de ProgramaDAS-4, lota<strong>do</strong> na Coordena<strong>do</strong>ria de AssistênciaTécnica e Extensão Rural, referente ao perío<strong>do</strong>de 01/11/2006 a 30/11/2006, asseguran<strong>do</strong>-lheo direito de gozo em data oportuna, e nãoprejudicial o servi<strong>do</strong>r e ao serviço público.Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.PORTARIA Nº. 355, de 01 de novembro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere o art. 42 § 1º, incisos I eIV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e art. 84, da Lei1050 de 10 de fevereiro de 1999, resolve:SUSPENDER, por necessidade <strong>do</strong>serviço, 30 (trinta) dias <strong>do</strong> gozo das férias legaisda servi<strong>do</strong>ra AMANDA OLIVEIRA SANTOS,matrícula nº. 844387-4, Gerente de ProgramaDAS-4, lotada na Coordena<strong>do</strong>ria de MeioAmbiente, referente ao perío<strong>do</strong> de 01/11/2006a 30/11/2006, asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito de gozoem data oportuna, e não prejudicial a servi<strong>do</strong>rae ao serviço público.Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.PORTARIA Nº. 356, de 06 de novembro 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuições econsoante o disposto no art. 42 § 1º, incisos I eIV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e art. 36, da Lei1050 de 10 de fevereiro de 1999, resolve:DESIGNAR,EVANE GENTIL DOS SANTOSBARRETO, matrícula nº. 454141-3 Gerente dePrograma DAS-4, para responder pelaSupervisão Regional de Taguatinga, emsubstituição de sua titular, MARIA PETRONILADE SOUZA, matrícula nº. 837599-2, SupervisorRegional DAS-7, no perío<strong>do</strong> de 06.11.2006 a05.12.2006.Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.PORTARIA Nº. 357, de 06 de novembro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere o art. 42 § 1º, incisos I eIV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e art. 84, da Lei1050 de 10 de fevereiro de 1999, resolve:SUSPENDER, por necessidade <strong>do</strong>serviço, 30 (trinta) dias <strong>do</strong> gozo das férias legaisda servi<strong>do</strong>ra MARIA JOSE ALVES DECARVALHO, matrícula nº. 2292297, Gerente dePrograma, lotada na Coordena<strong>do</strong>ria deAdministração, referente ao perío<strong>do</strong> de 01/11/2006a 30/11/2006, asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito de gozoem data oportuna, e não prejudicial à servi<strong>do</strong>rae ao serviço público.Esta Portaria entra em vigor retroagin<strong>do</strong>seu efeito a partir de 1º de novembro de 2006.EXTRATO DE CONVÊNIO 09/2006ESPÉCIE: Convênio n.º 09/2006CONVENENTE: Instituto de DesenvolvimentoRural <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> –RURALTINSCONVENIADO: Prefeitura Municipal de Fortaleza<strong>do</strong> TabocãoOBJETO: Conjugação de esforços <strong>do</strong>spartícipes, a execução de um programa deAssistência Técnica e Extensão Rural; visan<strong>do</strong>a melhoria das condições econômicas e sociais<strong>do</strong>s agricultores familiares e o desenvolvimentorural <strong>do</strong> município, observadas as diretrizes <strong>do</strong>sgovernos Federal, Estadual e Municipal.DA VIGENCIA: 28 de outubro de 2006 a 31 dedezembro de 2008. DATA/ASSINATURA: 28 deoutubro de 2006SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO DIAS DE SOUSA –Presidente <strong>do</strong> Instituto de DesenvolvimentoRural <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – Prefeito MunicipalIGEPREV-TOCANTINSPresidente: JOEL RODRIGUES MILHOMEMPORTARIA N.º 061 /PE,de 08 de novembro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEGESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DOTOCANTINS, consoante dispõe os arts. 31,inciso I, 46, incisos I, alínea “a”, e III, alínea “a”,57, inciso XII, e 89, § 1°, inciso I, alínea “a”, item1, da Lei n.º 1.246, de 6 de setembro de 2001,alterada pela Lei n.º 1.324, de 17 de abril de2002, e arts. 10, inciso I, § 1º, alíneas “a” e “b”,32, 33, caput, 34, e 35, parágrafo único, incisosI e II, alínea “a”, 36, inciso II, § 1º, da Lei nº 72, de31 de julho de 1989, combina<strong>do</strong> com o art. 40,§ 5º, da Constituição Federal, em sua redaçãoanterior a 16 de dezembro de 1998, e com basena orientação da Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,mediante Ofício PGE/GAB nº 386/2006, de 27de julho de 2006, e Parecer nº 1239, de 3 deoutubro de 2006, aprova<strong>do</strong> pelo Despacho “AE”nº 2161, de 18 de outubro de 2006, emcumprimento ao Manda<strong>do</strong> de Segurança nº2222/99, resolve:I – CONCEDER a partir de 18 deoutubro de 1998, pensão vitalícia no percentualde 50% (cinqüenta por cento) à viúva IreneMarquezini Duarte, e temporária no percentualde 50% (cinqüenta por cento) à filha: LilianaMarquezine Duarte, nascida em 4 de maio de1984, por morte de Luiz Fernan<strong>do</strong> DominguesDuarte, matrícula n.º 8161496-9, ex-integrante<strong>do</strong> Quadro de Cargos de Provimento emComissão <strong>do</strong> Poder Executivo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, com lotação na Secretaria daFazenda, no cargo de Agente de Apoio Fiscal,DAD-9, fixan<strong>do</strong> como valor da pensão aremuneração integral <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> cargo, combase no que consta <strong>do</strong> processo nº 2006/2441/000710. Custeio: Tesouro Estadual.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.28323II – ESTABELECER A SEGUINTEDISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DO BENEFÍCIO:1 – Irene Marquezini Duarte, em carátervitalício, no percentual de 50% (cinqüenta porcento), no perío<strong>do</strong> de 18 de outubro de 1998 a23 de novembro de 2003, e de 100% (cem porcento) a partir de 24 de novembro de 2003;2 – Liliana Marquezine Duarte, emcaráter temporário, no percentual de 50%(cinqüenta por cento), no perío<strong>do</strong> de 18 deoutubro de 1998 a 23 de novembro de 2003.PORTARIA Nº 144 /RET,de 08 de novembro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEGESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DOTOCANTINS, consoante dispõe os arts. 46,incisos I, alínea “a”, e III, alínea “a”, 57, incisoXII, e 89, § 1º, inciso I, alínea “a”, item 1, da Leinº 1.246, de 6 de setembro de 2001, alteradapela Lei n.º 1.324, de 17 de abril de 2002, e combase no Parecer nº 1242, de 28 de setembrode 2006, aprova<strong>do</strong> pelo Despacho “AE” nº 2078,de 3 de outubro de 2006, da Procura<strong>do</strong>ria Geral<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, resolve:RETIFICARA Portaria nº 057/AP, de 20 de dezembrode 2004, publicada no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>nº 1.826, de 22 de dezembro de 2004, queconcedeu aposenta<strong>do</strong>ria voluntária por tempode serviço ao servi<strong>do</strong>r ELIMAR JOSÉ TEIXEIRA,matrícula n.º 188050-1, ex-integrante <strong>do</strong> Quadrode Pessoal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, no cargo de provimentoem comissão de Assistente de Apoio Fiscal,CAD-9, apenas na parte em que fixou osproventos de forma proporcional a 32 (trinta e<strong>do</strong>is) anos de serviço presta<strong>do</strong>, a fim deconsiderá-los fixa<strong>do</strong>s de forma integral, combase no que consta <strong>do</strong> Processo n.º 2006/2441/000457. Custeio: Tesouro Estadual.PORTARIA Nº 041 /TRR,de 08 de novembro 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEGESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DOTOCANTINS, consoante dispõe os arts. 46,incisos I, alínea “a”, e III, alínea “a”, e 57, incisoXII, da Lei nº 1.246, de 6 de setembro de 2001,alterada pela Lei nº 1.324, de 17 de abril de2002, e arts. 26, inciso I, alínea “b”, 55, parágrafoúnico, 56, 57, 59, e 75, § 1º, inciso I, da Lei nº1614, de 4 de outubro de 2005, com alteraçõesintroduzidas pela Lei nº 1.653, de 30 dedezembro de 2005, com base no art. 13, § 8º,da Constituição Estadual, com redação dadapela Emenda Constitucional nº 7, de 15 dedezembro de 1998, combina<strong>do</strong> com os arts.89, item 1, e 90, caput, da Lei nº 125, de 31 dejaneiro de 1990, e com os arts. 8º, inciso I, e 9º,§ 1º, da Lei nº 1.162, de 27 de junho de 2000, eLei nº 1437, de 3 de março de 2004, resolve:TRANSFERIR PARA A RESERVAREMUNERADAo Policial Militar WILSON ANASTÁCIO DECARVALHO, matrícula nº 19780-7, integrante <strong>do</strong>Quadro de Oficiais Policiais Militares, da PolíciaMilitar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, no Posto deTenente-Coronel, referência “PoliciamentoOstensivo”, fixan<strong>do</strong> como proventos o subsídiointegral, com base no que consta <strong>do</strong> Processonº 2006/2441/000527. Custeio: Fun<strong>do</strong> dePrevidência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.PORTARIA Nº 042 /TRR,de 08 de novembro 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEGESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DOTOCANTINS, consoante dispõe os arts. 46,incisos I, alínea “a”, e III, alínea “a”, e 57, incisoXII, da Lei nº 1.246, de 6 de setembro de 2001,alterada pela Lei nº 1.324, de 17 de abril de2002, e arts. 26, inciso I, alínea “b”, 55, parágrafoúnico, 56, 57, 59, e 75, § 1º, inciso I, da Lei nº1614, de 4 de outubro de 2005, com alteraçõesintroduzidas pela Lei nº 1.653, de 30 dedezembro de 2005, com base no art. 13, § 8º,da Constituição Estadual, com redação dadapela Emenda Constitucional nº 7, de 15 dedezembro de 1998, combina<strong>do</strong> com os arts.89, item 1, e 90, caput, da Lei nº 125, de 31 dejaneiro de 1990, e com os arts. 8º, inciso I, e 9º,§ 1º, da Lei nº 1.162, de 27 de junho de 2000 eLei nº 1437, de 3 de março de 2004, resolve:TRANSFERIR PARA A RESERVAREMUNERADAo Policial Militar Carlosman Leite Gomes,matrícula nº 5649-9, integrante <strong>do</strong> Quadro deOficiais Policiais Militares, da Polícia Militar <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, no Posto de Primeiro-Tenente, referência “Policiamento Ostensivo”,fixan<strong>do</strong> como proventos o subsídio integral, combase no que consta <strong>do</strong> Processo nº 2006/2441/000618. Custeio: Fun<strong>do</strong> de Previdência <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.EXTRATO DO CONTRATO N o 014/2006Republicar por incorreçãoProcesso: 2006 2483 000114Contratante: IGEPREV/TOCANTINS - FUNDODE PREVIDENCIAContratada: Empresa Evoluti Tecnologia eServiços LtdaObjeto: Sistema de Gestão PrevidenciáriaVigência: 12 (<strong>do</strong>ze) meses a partir da assinatura<strong>do</strong> contratoValor: R$ 585.500,00 (quinhentos e oitenta ecinco mil e quinhentos reais)Dotação orçamentária: Classificação0912601954003Natureza de despesa 339039Fonte 041 2006ND00036Data da assinatura: 24 de agosto de 2006Signatários: Joel Rodrigues MIlhomem -Presidente <strong>do</strong> IGEPREVMarco Aurélio Teixeira Rabelo - RepresentanteLegal da ContratadaEXTRATO DO CONTRATO N o 015/2006Republicar por incorreçãoProcesso: 2006 2487 000345Contratante: IGEPREV/TOCANTINS - FUNSAÚDEContratada: Empresa Evoluti Tecnologia eServiços LtdaObjeto: Sistema de Gestão para o PLANSAÚDEVigência: 12 (<strong>do</strong>ze) meses a partir da assinatura<strong>do</strong> contratoValor: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüentamil reais)Dotação orçamentária: Classificação0412601954003Natureza de despesa 339039Fonte 042 2006ND00040Data da assinatura: 24 de agosto de 2006Signatários: Joel Rodrigues Milhomem -Presidente <strong>do</strong> IGEPREVMarco Aurélio Teixeira Rabelo - RepresentanteLegal da ContratadaJUCETINSPresidente: RAIMUNDO ARRUDA BUCARPORTARIA JUCETINS Nº 65,DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006.O PRESIDENTE DA JUNTACOMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS,consideran<strong>do</strong> o disposto no art. 8º, inciso III, daLei Federal nº 8.934/94, conjuga<strong>do</strong> com o art. 7º,inciso III, alínea “a” <strong>do</strong> Decreto Federal nº1.800/96; no art. 19, parágrafo único da Lei nº13.609/43; e,Consideran<strong>do</strong> a Instrução Normativanº 84, de 29 de fevereiro de 2000, <strong>do</strong>Departamento Nacional de Registro <strong>do</strong>Comércio - DNRC, que dispõe sobrehabilitação, nomeação, matrícula e seucancelamento de Tradutor Público e IntérpreteComercial;Consideran<strong>do</strong> serem as JuntasComerciais os órgãos estaduais responsáveispelos procedimentos referentes a TradutoresPúblicos e Intérpretes Comerciais, resolve:Art. 1º Nomear Tradutor “ad hoc” o Sr.LUÍS FERNANDO BARBOSA LINS, brasileiro,divorcia<strong>do</strong>, porta<strong>do</strong>r da cédula de identidade nº6.000.589-SSP/SP, e <strong>do</strong> C.P.F. nº 721.506.028-49,para único e exclusivo ato de realizar a traduçãode língua espanhola para o vernáculo <strong>do</strong>s<strong>do</strong>cumentos universitários de CAROLINAMICHELIN SANCHES DE OLIVEIRA BORGHI eDANIELA GADELHA PEREIRA DE CARVALHO,compostos de diplomas, certifica<strong>do</strong>s,declaração e programas analíticos, emiti<strong>do</strong>spela Escola Latino Americana de Medicina,Havana, Cuba, conforme consta <strong>do</strong>s processosnº 06/014940-0 e 06/014943-4, de 04 deoutubro de 2006.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor apartir desta data, revogadas as disposições emcontrário.PORTARIA JUCETINS Nº 66,DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006.O PRESIDENTE DA JUNTACOMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS,consideran<strong>do</strong> o disposto no art. 8º, inciso III, daLei Federal nº 8.934/94, conjuga<strong>do</strong> com oart. 7º, inciso III, alínea “a” <strong>do</strong> Decreto Federal nº1.800/96; no art. 19, parágrafo único da Lei nº13.609/43; e,Consideran<strong>do</strong> a Instrução Normativanº 84, de 29 de fevereiro de 2000, <strong>do</strong>Departamento Nacional de Registro <strong>do</strong>Comércio - DNRC, que dispõe sobrehabilitação, nomeação, matrícula e seucancelamento de Tradutor Público e IntérpreteComercial;


24DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006Consideran<strong>do</strong> serem as Juntas Comerciais os órgãos estaduaisresponsáveis pelos procedimentos referentes a Tradutores Públicos eIntérpretes Comerciais, resolve:Art. 1º Nomear Tradutor “ad hoc” o Sr. LUÍS FERNANDO BARBOSALINS, brasileiro, divorcia<strong>do</strong>, porta<strong>do</strong>r da cédula de identidade nº 6.000.589-SSP/SP, e <strong>do</strong> C.P.F. nº 721.506.028-49, para único e exclusivo ato derealizar a tradução de língua espanhola para o vernáculo <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentosuniversitários de PEDRO JUSTINO DA SILVA, POLLYANA KARLA GOMES eRICARDO AMÂNCIO DE CASTRO LEÃO CARVALHO, compostos dediplomas, certifica<strong>do</strong>s, declaração e programas analíticos, emiti<strong>do</strong>s pelaEscola Latino Americana de Medicina, Havana, Cuba, conforme consta<strong>do</strong>s processos nº 06/014941-8, 06/014942-6 e 06/014944-2, to<strong>do</strong>s de04 de outubro de 2006.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadasas disposições em contrário.PORTARIA JUCETINS Nº 67, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006.O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DOTOCANTINS, consideran<strong>do</strong> o disposto no art. 8º, inciso III, da Lei Federalnº 8.934/94, conjuga<strong>do</strong> com o art. 7º, inciso III, alínea “a” <strong>do</strong> Decreto Federalnº 1.800/96; no art. 19, parágrafo único da Lei nº 13.609/43; e,Consideran<strong>do</strong> a Instrução Normativa nº 84, de 29 de fevereiro de2000, <strong>do</strong> Departamento Nacional de Registro <strong>do</strong> Comércio - DNRC, quedispõe sobre habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento deTradutor Público e Intérprete Comercial;Consideran<strong>do</strong> serem as Juntas Comerciais os órgãos estaduaisresponsáveis pelos procedimentos referentes a Tradutores Públicos eIntérpretes Comerciais, resolve:Art. 1º Nomear Tradutor “ad hoc” o Sr. LUÍS FERNANDO BARBOSALINS, brasileiro, divorcia<strong>do</strong>, porta<strong>do</strong>r da cédula de identidade nº 6.000.589-SSP/SP, e <strong>do</strong> C.P.F. nº 721.506.028-49, para único e exclusivo ato de realizara tradução de diploma e históricos escolares universitários de CELSOSIQUEIRA DA SILVA, exara<strong>do</strong>s no Vernáculo, para o Espanhol, emiti<strong>do</strong>spela Universidade Federal de Sergipe, conforme consta <strong>do</strong> processo nº06/015790-9, de 20 de outubro de 2006.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadasas disposições em contrário.PORTARIA JUCETINS Nº 68, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006.O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DOTOCANTINS, ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art. 84, da Lei nº 1050, de 10 defevereiro de 1999, resolve:SUSPENDER as férias da servi<strong>do</strong>ra INÊS CARMO DE SOUZASALGADO, Assessor Especial, matrícula nº 73962-6, prevista para operío<strong>do</strong> de 06/11/2006 a 05/12/2006, e, convocá-la a retornar àssuas atividades por necessidade <strong>do</strong> serviço, asseguran<strong>do</strong>-lhe odireito de gozá-las em data oportuna e não prejudicial ao serviçopúblico e a servi<strong>do</strong>ra.PORTARIA JUCETINS Nº 70, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006.O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DOTOCANTINS, ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art. 84, da Lei nº 1050, de 10 defevereiro de 1999, resolve:SUSPENDER as férias <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r CLÁUDIO DA SILVA SOUZA,Assistente, matrícula nº 832171-0, prevista para o perío<strong>do</strong> de 06/11/2006a 05/12/2006, e, convocá-lo a retornar às suas atividades por necessidade<strong>do</strong> serviço, asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito de gozá-las em data oportuna enão prejudicial ao serviço público e ao servi<strong>do</strong>r.PORTARIA JUCETINS Nº 71, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006.O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DOTOCANTINS, ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art. 84, da Lei nº 1050, de 10 defevereiro de 1999, resolve:SUSPENDER as férias <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ANDERSON LUIZ JUSTINOMARTINS, Coordena<strong>do</strong>r de Administração e Finanças, matrícula nº564796-7, prevista para o perío<strong>do</strong> de 06/11/2006 a 05/12/2006, e, convocáloa retornar às suas atividades por necessidade <strong>do</strong> serviço, asseguran<strong>do</strong>lheo direito de gozá-las em data oportuna e não prejudicial ao serviçopúblico e ao servi<strong>do</strong>r.PORTARIA JUCETINS Nº 73, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DOTOCANTINS, ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art. 84, da Lei nº 1050, de 10 defevereiro de 1999, resolve:SUSPENDER as férias da servi<strong>do</strong>ra MARIA DA CONCEIÇÃOARAÚJO, Assessor Especial, matrícula n.º 90002325-2, prevista para operío<strong>do</strong> de 13/11/2006 a 12/12/2006, e, convocá-la a retornar àssuas atividades por necessidade <strong>do</strong> serviço, asseguran<strong>do</strong>-lhe odireito de gozá-las em data oportuna e não prejudicial ao serviçopúblico e a servi<strong>do</strong>ra.SUSPENDER as férias <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r MARCOS ANTONIORODRIGUES FERNANDES, Assessor Especial, matrícula nº 832675-4,prevista para o perío<strong>do</strong> de 06/11/2006 a 05/12/2006, e, convocá-lo a retornaràs suas atividades por necessidade <strong>do</strong> serviço, asseguran<strong>do</strong>-lhe o direitode gozá-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público e aoservi<strong>do</strong>r.PORTARIA JUCETINS Nº 74, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DOTOCANTINS, conforme estabeleci<strong>do</strong> no art. 84, da Lei nº 1050, de 10 defevereiro de 1999, resolve:PORTARIA JUCETINS Nº 69, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006.O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DOTOCANTINS, ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art. 84, da Lei nº 1050, de 10 defevereiro de 1999, resolve:DETERMINAR, a fruição das férias da servi<strong>do</strong>ra NURIA RENATARIBEIRO DE ARAÚJO, Assistente Administrativo, matrícula nº 860767-2, noperío<strong>do</strong> de 13/11/2006 a 12/12/2006, interrompidas pela Portaria nº 39,de 30 de junho de 2006, publicada no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> n.º 2.199,de 05 de julho de 2006.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.28325MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMERCIO EXTERIOR SECRETARIA DECOMERCIO E SERVIÇOSDEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMERCIOJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINSAta Número: 106Despachos de 01 de outubro de 2006 a 31 de outubro de 2006DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: ATA DE ASSEMBLEIA GERALORDINARIA: 06/012588-8 Agencia De Fomento Do Esta<strong>do</strong> Do <strong>Tocantins</strong> S.A., SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 06/015695-3 Investco S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 06/015770-4 Investco S/A, 06/015771-2 Investco S/A, PROCURACAO: 06/013569-7 Pedreira Anhanguera S/A Empresa De Mineracao, ARQUIVAMENTO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 06/015696-1 Investco S/A, SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIAGERAL EXTRAORDINARIA: 06/014724-5 Celtins Energetica S/A, 06/015555-8 Boa Sorte Energetica S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 06/014790-3 Cia De Cimento <strong>Tocantins</strong>, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE LIQUIDACAO:06/014613-3 Master Graos Comercio E Armazenamento De Graos S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/014875-6 Global Telecom S/A, 06/015292-3 S/A Paulista De Construcoes E Comercio, 06/015410-1 Du Pont Do Brasil S/A, 06/015746-1 Integracao Transmissora De Energia S/A, 06/015795-0 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S.A. - Eletronorte, ATA DE REUNIAODE DIRETORIA: 06/015579-5 Companhia De Energia Eletrica Do Esta<strong>do</strong> Do <strong>Tocantins</strong> - Celtins, PROCURACAO: 06/015747-0 Integracao Transmissora De Energia S/A, 06/015817-4 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S.A. - Eletronorte, SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 06/000859-8 Luperc Representante Do Comercio De Produtos Alimenticios, Bebidas E Fumo Ltda, 06/002295-7 Rodrigues & Torres Ltda, 06/012158-0 A G Coelho & Cia Ltda, 06/012277-3 Teixeira Comercio Atacadista De Cereais Ltda, 06/012295-1 Mesquita E Lima Ltda, 06/012317-6 L J Consultoria E Intermediacao De Prod AgropecuariosLtda, 06/012354-0 Bartnicki & Bartnicki Ltda, 06/012365-6 Alfa33 Comercio Atacadista De Lubrificantes Ltda, 06/013142-0 Jp Locacao De Maq Equip P/ Const Civil Ltda, 06/013175-6 Oliveira E Arruda Ltda, 06/013187-0 Gabriel & Gabriel Ltda, 06/014484-0 Comercial De Moveis Maria Ltda, 06/014531-5 Expresso <strong>Tocantins</strong> Turismo Ltda, 06/014555-2 Germano E Germano Ltda, 06/014617-6 LT Comercio De Medicamentos Ltda, 06/014627-3 Irmas Raffi Ltda, 06/014670-2Montemor & Montemor Ltda, 06/014684-2 Moto Sul Comercio De Pecas Ltda, 06/014693-1 Ceramica Sao Jorge Ltda, 06/014699-0 Clima - Clinica Medica Ltda, 06/014728-8 Bonascarne'S Comercial De Produtos Alimenticios Ltda, 06/014744-0 Cruz & Moura Ltda, 06/014753-9 Ferreira & Maiolini Ltda, 06/014755-5 D Paula Com De Teci<strong>do</strong>s Ltda, 06/014767-9 Video Mania Loca<strong>do</strong>ra Ltda, 06/014801-2Otica Popular Ltda, 06/014824-1 Blg Producoes Artisticas Ltda, 06/014827-6Medeiros E Silva Ltda, 06/014840-3 C O Dos Santos E Cia Ltda, 06/014842-0 Comercio Varejista De Alarmes Inviolavel <strong>Tocantins</strong> Ltda, 06/014894-2 James Dias Braga E Cia Ltda, 06/014896-9 Vieira, Costa & Moura Ltda, 06/014906-0 Aiala Promocoes De Eventos Ltda, 06/014977-9 Marques E Silva Ltda, 06/014986-8 Monna Ind E Com De Alimentos Ltda, 06/014990-6 Botelho & Brito Ltda, 06/014997-3 Guilherme & Carmo Ltda, 06/015028-9 C Martins Neres & Cia Ltda, 06/015187-0 Poliauto Polimento, Tapecaria, Lavagem, Comercio E Consignacao DeVeiculos Ltda, 06/015211-7 Construtora Conterplan Ltda, 06/015212-5 Supermerca<strong>do</strong> Opcao Ltda, 06/015230-3 Alcantara & Bringel Ltda, 06/015235-4 U T I Neonatal De Palmas Ltda, 06/015239-7 Alfa Comercio De Celular Ltda, 06/015255-9 Martins & Goulart Ltda, 06/015312-1 Arcamp Comercio De Equipamentos DeRefrigeracao Ltda, 06/015321-0 A Portuense Comercio De Artigos Para Caca EPesca Ltda, 06/015324-5 Leal & Lima Ltda, 06/015337-7 Espaco Neuro - Clinica De Neurologia De Palmas Ltda, 06/015351-2 Guimaraes & Gomes Ltda, 06/015357-1 Bichuete Loja De Conveniencia Ltda, 06/015374-1 Brasil Central Itn Ataca<strong>do</strong> De Livros Ltda, 06/015422-5 Sandra Modas - Comercio De Confeccoes Ltda, 06/015446-2 Casa De Carne Recanto De Cabloco Ltda, 06/015460-8 ComercialDe Calca<strong>do</strong>s Styllu'S Ltda, 06/015474-8 Aviamentos Nsª Srª Da Guia Ltda, 06/015481-0 Rogerio Caldeira & Cia Ltda, 06/015496-9 Protacio & Soares Ltda, 06/015501-9 Martins & Mendes Ltda, 06/015539-6 Ct Comunicacao & Marketing Ltda, 06/015550-7 Nipogeo Servicos De Lavanderia Ltda, 06/015556-6 W C De Freitas Neto & Cia Ltda, 06/015557-4 Palmas Cobrancas Ltda, 06/015560-4 Zooproper Representacoes De Produtos Agropecuarios Ltda, 06/015569-8 L L Engenharia Ltda, 06/015640-6 J B Comercio De Bijuterias Ltda, 06/015651-1 Ribeiro &Silva Ltda, 06/015656-2 M V J Construtora Ltda, 06/015658-9 <strong>Tocantins</strong> Comercio De Artigos Musicais Ltda, 06/015662-7 Prospecto Comunicacao Digital Ltda, 06/015674-0 Franpalmas Servicos Profissionais De Limpeza Ltda, 06/015688-0 Meira & Maccari Ltda, 06/015718-6 Construtora Gomes Ltda, 06/015722-4 Ceramica Taquari Ltda, 06/015758-5 Coe - Clinica O<strong>do</strong>ntologica Especializada Limitada, 06/015796-8 Nortsat Monitoramento De Veiculos Ltda, 06/015804-2 WD Comercio De Enxovais Ltda, 06/015823-9 Sorveteria Kuka Fresca Ltda, 06/015835-2 Industria E Comercio De Laticinios Veneza Ltda, 06/015836-0 Terra Santa Livraria E Loca<strong>do</strong>ra Ltda, 06/015838-7 Distribui<strong>do</strong>ra De Frios <strong>Tocantins</strong>Ltda, 06/015870-0 Brasilcor Com De Mat P/ Pinturas Ltda, 06/015872-7 CostaE Cabral Ltda, 06/015902-2 Comercial Abc De Cereais Ltda, 06/015915-4 Palmas Com E Servicos De Cartuchos E Tonners Ltda, 06/015935-9 Ferreira E Carvalho Ltda, 06/015941-3 Cruzeiro Do Sul Gestao Hospitalar Ltda, 06/015950-2 Infinity Telecom Com De Prod Para Telec Ltda, 06/016157-4 Mobile Telecomunicacoes E Engenharia Ltda, 06/016169-8 Sinal Servicos De Telecomunicacoes E Informatica Ltda, 06/016174-4 Silva & Reis Ltda, 06/016198-1 Industria Comercio E Distribuicao De Produtos Alimenticios Fatima Ltda, 06/016219-8 Competencia Martins Corretora De Seguros Ltda, 06/016243-0 Lau<strong>do</strong> - Centro De Medicina Laboratorial Ltda, 06/016248-1 Impactu'S - Com Varej De Equip E Aces P/Veiculos Ltda, 06/016268-6 Cerealista Bom Jesus Ltda, 06/016279-1 Distribui<strong>do</strong>ra Paulista De Colchoes Ltda, 06/016298-8 N & B Comercio De Moveis Ltda,06/016330-5 Couto & Cane<strong>do</strong> Ltda, 06/016343-7 Vitoria Comercio De Moveis Ltda, 06/016351-8 Sirvabem Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/016374-7N M Factoring Limitada, ALTERACAO: 05/013137-0 Zusky Producoes Ltda Me, 06/000667-6 Silva & Rocha Ltda, 06/009747-7 Agropecuaria Rio-Campos Ltda, 06/010657-3 Venancio Representacoes De Mat De Construcao Ltda, 06/011377-4 Ozara Agropecuaria Terraplenagem E Servicos Ltda, 06/011846-6 Ambiental Agropecuária Ltda, 06/012075-4 S F Moreira & Cia Ltda, 06/012153-0 Columbia Auto Pecas Ltda Me, 06/012154-8 Cara De Crianca Comercio De Roupas Ltda Me, 06/012160-2 Freitas & Reis Ltda, 06/012198-0 Balasso & Malizia Ltda, 06/012276-5 F M Dos Santos E Cia Ltda - Epp, 06/012293-5 Destak Joias Relogios E Otica Ltda, 06/012343-5 Ipp - Investimentos Particulares Do Para Ltda, 06/012345-1 M E Distribui<strong>do</strong>ra De Produtos Alimenticios Ltda Me, 06/012353-2 Construtora Pillares Ltda Me, 06/012368-0 Copia<strong>do</strong>ra Copyservice Ltda - Me, 06/012843-7 Menegon & Burgue Ltda Me, 06/012872-0 Juridico Preparatorio Para Concursos Ltda, 06/013126-8 Auto Posto Palmeiropolis Ltda, 06/013128-4 Gomes &Mauricio Ltda, 06/013149-7 Medra<strong>do</strong> & Ferreira Ltda Me, 06/013158-6 Espin<strong>do</strong>la E Brasil Ltda, 06/013720-7 Fisiop Clinica De Fisioterapia E Estetica Ltda, 06/013800-9 Sampaio & Santos Ltda, 06/013877-7 Isoltech Tecnologias Eco Isolantes Ltda, 06/013893-9 Casan Loca<strong>do</strong>ra De Veiculos Ltda, 06/014001-1 L &N Comercio De Material De Comunicacao Ltda Me, 06/014087-9 Distribui<strong>do</strong>ra DeBebidas Arco-Iris Ltda Me, 06/014107-7 Minimerca<strong>do</strong>s São Leopol<strong>do</strong> Ltda Me, 06/014170-0 Pedro Borges & Cia Ltda, 06/014178-6 Paraiso Ecologico - CentroEsportivo, Educacional E Gastronomico Ltda, 06/014241-3 Ecletica Comercio De Roupas Ltda Me, 06/014245-6 C H Da Silva & Cia Ltda Me, 06/014400-9 Genesis Serigrafia E Grafica Ltda Me, 06/014401-7 Carvoaria S & A Ltda - Me, 06/014526-9 Seafort Nautica Ltda Me, 06/014591-9 Serralheria Aco Nobre Ltda,06/014601-0 Mercatto - Consultoria Pedagogica Ltda - Epp, 06/014610-9 R J Empreendimentos De Eventos Ltda, 06/014619-2 B R Da Silva & Cia Ltda - Me, 06/014622-2 Sousa & Montelo Ltda Me, 06/014636-2 Comac <strong>Tocantins</strong> Comercio DeMaquinas Agricolas Ltda, 06/014650-8 Construtora Santo Antonio Ltda, 06/014679-6 Mecanica E Comercio De Pecas Bela Vista Ltda Me, 06/014680-0 Palmasfer Comercio Atacadista De Ferragens E Ferramentas E Produtos Metalurgicos Ltda - Me, 06/014706-7 Bortoni Comercio De Veiculos Ltda- Me, 06/014707-5 Solar Representacoes Comerciais De Moveis E Eletro<strong>do</strong>mesticos Ltda - Me, 06/014715-6 Galaxe & Neves Ltda - Me, 06/014730-0 Paes E Ribeiro Ltda, 06/014732-6 Sales E Paes Ltda Me, 06/014741-5 Agua Viva Video Loca<strong>do</strong>ra Ltda Me, 06/014747-4 Blus Fashion Com De Confeccoes Ltda Me, 06/014751-2 D P De Oliveira& Cia Ltda Me, 06/014752-0 Comercial Moto Dias Ltda Epp, 06/014762-8 Opportunity Sistema De Informatica Ltda - Me, 06/014769-5 Goncalves & GoncalvesLtda, 06/014771-7 Brasama Comercio E Representacao De Pecas Ltda Epp, 06/014783-0 Constrular Materiais Para Construcao Ltda Me, 06/014787-3 Concrex Construtora Ltda, 06/014792-0 Costa & Vieira Ltda, 06/014796-2 Sumare Comercio De Produtos Oticos Ltda Me, 06/014806-3 Orcalino Maia Rodrigues Junior& Cia Ltda Me, 06/014807-1 W F Comercio E Representacao De Aves Ltda Me, 06/014815-2 Construtora Walli Ltda, 06/014816-0 Santos & Rosa Ltda Me, 06/014821-7 Potencia Materias Para Construcao Ltda Me, 06/014853-5 Silva & Esteves Ltda Me, 06/014859-4 R G Construtora Ltda Me, 06/014869-1 Construtora Pedra Rajada Ltda, 06/014879-9 Shallon Confeccoes Ltda Me, 06/014909-4 Supermerca<strong>do</strong> Vence<strong>do</strong>r Ltda Me, 06/014910-8 P N Com De Confeccoes Ltda Me, 06/014911-6 Marmoraria Granalto Ltda Me, 06/014915-9 Lopes & Barros Ltda Me, 06/014921-3 Sao Judas Tadeu Participacoes Ltda, 06/014922-1 Santo Antonio Participacoes Ltda, 06/014923-0 Terra Forte Representacao De Produtos Agropecuarios Ltda, 06/014938-8 Futura Locacao De Veiculos Ltda Me, 06/014980-9 R P Car<strong>do</strong>so & Cia Ltda - Me, 06/014984-1 Escolinha De Ensino Fundamental AlgodaoDoce Ltda Me, 06/014994-9 Jj Comercio De Materiais Para Construcao Ltda Me,06/015022-0 Mercearia Bela Vista Ltda, 06/015029-7 Retifica Amazonas De Motores Ltda Me, 06/015041-6 R Borges Silva & Cia Ltda Me, 06/015043-2 Ferropecas Comercio De Pecas Para Tratores Ltda Epp, 06/015048-3 Freitas & Alves Ltda, 06/015057-2 Rossi & Rossi Ltda, 06/015186-2 Masterfil Comercio De Filtros Ltda, 06/015198-6 Construtora Novo Nascimento Ltda, 06/015209-5 Dallastra E Germano Ltda Me, 06/015216-8 Faria & Sampaio Ltda Me, 06/015250-8 VclVideo Loca<strong>do</strong>ra Ltda Me, 06/015275-3 Nobleinvest Atividades Rurais Ltda, 06/015276-1 Luiz Carlos Santos & Cia Ltda, 06/015287-7 Minimerca<strong>do</strong> 404 Norte Ltda Me, 06/015288-5 Ebenezer Assessoria Em Gestao Empresarial Ltda, 06/015290-7 Vanessa Da Silva Azeve<strong>do</strong> & Cia Ltda Me, 06/015291-5 Dianopolis Teci<strong>do</strong>sLtda Me, 06/015310-5 Rodes Engenharia E Transportes Ltda, 06/015315-6 Forcamed Distribui<strong>do</strong>ra De Medicamentos Ltda Me, 06/015320-2 Prime - Distribui<strong>do</strong>ra De Produtos Industrializa<strong>do</strong>s Ltda, 06/015326-1 E E Marca Comunicacao & Marketing Ltda - Me, 06/015335-0 Nelson Francisco Nascimento & Cia Ltda, 06/015336-9 Weliton De Morais E Silva & Cia Ltda - Me, 06/015344-0 Cem- Construtora Eletrica E Manutencao Ltda Me, 06/015355-5 K M Da Silva & Cia Ltda, 06/015369-5 Agua Pura Com. E Distrib. De Apar De Purificacao Ltda- Epp, 06/015371-7 Otica Paraiso Ltda, 06/015377-6 Distribui<strong>do</strong>ra De Produtos Alimenticios Paraiso Expresso Ltda, 06/015378-4 Radar Agropecuaria Distribui<strong>do</strong>ra E Comercio Ltda Epp, 06/015404-7 F & F Construtora Ltda Me, 06/015434-9 Srm Construtora Ltda, 06/015441-1 Alves & Pereira Ltda Me, 06/015459-4 Araujo & Mace<strong>do</strong> Ltda Me, 06/015465-9 Intertex - Importacao E Comercio De Pneumaticos ETexteis Ltda, 06/015470-5 Ouro Brasil Comercio De Artesanato Ltda Me, 06/015472-1 Focus Industria De Comunicacao Visual Ltda Epp, 06/015495-0 J Miranda Correia & Cia Ltda, 06/015507-8 Ramos & Ramos Ltda Me, 06/015514-0 Moto- B Com De Pecas P/ Motos Ltda Me, 06/015523-0 Teixeira & Martins Ltda Me,06/015526-4 Protege Comercio De Equipamentos E Consultoria Ltda - Me, 06/015529-9 Kamilo'S Comercio De Confeccoes Ltda, 06/015535-3 Oliveira & AlencarLtda - Me, 06/015536-1 Mult-Car Veiculos Ltda, 06/015537-0 Meniz & Meniz Ltda, 06/015597-3 Maxima Comercio De Produtos Hospitalares Ltda Me, 06/015604-0 Agromaq-Pecas E Implementos Agricolas Ltda, 06/015631-7 Barbosa E NunesLtda - Me, 06/015636-8 Craf - Com Distribuicao E Transportes De Alimentos Ltda, 06/015643-0 Ronal<strong>do</strong> Adriano Lima Carvalho E Cia Ltda, 06/015704-6 Bezerra E Lopes Ltda Me, 06/015705-4 Semprelar - Comercio De Materiais Para Construcao Ltda Me, 06/015706-2 Central Diesel - Comercio De Bombas InjetorasLtda Me, 06/015709-7 Freitas & Barbosa Ltda Me, 06/015725-9 Floricultura Flamboyant Ltda Me, 06/015727-5 Caril Restaurante Ltda Me, 06/015728-3 Restaurante E Churrascaria Kaskata Ltda Me, 06/015751-8 J G Comercio De Artigos De Couro Ltda Me, 06/015753-4 Belladata Buffet & Restaurante Ltda - Me, 06/015755-0 D Maria Produtos Alimenticios Ltda Epp, 06/015764-0 Medeiros E Britto Ltda Me, 06/015776-3 Otica Capital Ltda Me, 06/015777-1 Agua Limpa Lavanderia Ltda Me, 06/015792-5 Mineracao Ribeiro Ltda - Me, 06/015803-4 Construtora Norte <strong>Tocantins</strong> Ltda, 06/015818-2 Neiva & Martins Ltda, 06/015858-1 Freitas & Paiva Ltda - Me, 06/015864-6 Sagarana Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/015877-8 Construtora V M Ltda, 06/015906-5 Construtora Sadrenge Ltda,06/015927-8 Irmaos Viana Ltda, 06/016154-0 Friboiso - Industria De Deriva<strong>do</strong>s De Carne Ltda Me, 06/016155-8 Friboitins Deriva<strong>do</strong>s De Carne Ltda - Me, 06/016171-0 Cerra<strong>do</strong> Engenharia Ltda, 06/016176-0 Guimaraes & Carolina Ltda, 06/016197-3 Restaurante Da Neguinha Ltda Me, 06/016205-8 Construtora Costa Junior Ltda, 06/016212-0 Reflorestar Comercio Atacadista De Produtos Florestais Ltda, 06/016256-2 D4 Transporte Ltda - Me, 06/016262-7 Industria E Comercio De Aluminio Girassol Ltda Me, 06/016270-8 Damaso & Rodrigues Ltda, 06/016288-0 Sociedade Agro Pecuaria <strong>Tocantins</strong> Ltda Epp, 06/016309-7 Edilson Maciel Pereira E Cia Ltda Me, 06/016341-0 Construtora E Incorpora<strong>do</strong>ra Morumby Ltda, 06/016342-9 Construtora E Incorpora<strong>do</strong>ra Itamaraty Ltda, 06/016369-0Comercio Varejista De Moveis M J Ltda Me, 06/016396-8 Mvr - Comercio De Pneus Ltda -Me, 06/016408-5 Auto Pecas Girassol Com De Pecas Para Veiculos Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 06/012334-6 Auto Posto Millenius Ltda, 06/014598-6 Mira Loterica Ltda Me, 06/014668-0 Organizacao De Saude Tocantinense Ltda, 06/014884-5 Eletrocivil Comercio De Materiais Eletricos Ltda Me, 06/014996-5Sobral & Landa Ltda, 06/015375-0 Miranda & Pereira Ltda Me, 06/015925-1 Terra Empreendimentos E Imobiliaria Ltda Me, 06/016247-3 Oliveira & RodriguesLtda, 06/016314-3 Distribui<strong>do</strong>ra De Cigarros El<strong>do</strong>ra<strong>do</strong> Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/013120-9 Pracol Logistica E Comercio Limitada Me, 06/013161-6 Bayer Cropscience Ltda, 06/014139-5 Lancini Promotora De Credito E Corretora De Seguros Ltda, 06/014836-5 Apoio LocacaoDe Veiculos Ltda, 06/014981-7 R P Car<strong>do</strong>so & Cia Ltda - Me, 06/014987-6 Monna Ind E Com De Alimentos Ltda, 06/015210-9 Utilar Moveis E Eletro<strong>do</strong>mesticosLtda, 06/015249-4 Self Defense - Centro De Formacao De Vigilantes Ltda - Me, 06/015297-4 Marcelo P. Frainer & Cia Ltda - Me, 06/015298-2 Mar Azul Loca<strong>do</strong>ra De Veiculos Ltda, 06/015299-0 Havana Loca<strong>do</strong>ra De Veiculos Ltda, 06/015300-8 Mobile Loca<strong>do</strong>ra De Veiculos Ltda, 06/015311-3 Biolike - Diagnostica Comercial Ltda, 06/015343-1 Rainha Industria De Descartaveis Ltda, 06/015559-0 Gaepar Participacoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/015752-6 Vva Distribui<strong>do</strong>ra De Produtos Para Saude Ltda, 06/015826-3 Rebrav Loca<strong>do</strong>ra DeVeiculos Ltda, 06/015886-7 Cotesa Engenharia Ltda, 06/016239-2 Manaca Do Brasil Comercio Importacao E Exportacao Ltda, 06/016255-4 Mv&P Tecnologia EmInformatica Ltda, 06/016373-9 D & B Turismo Assessoria Mineral E Agraria Ltda - Me, 06/016417-4 Independencia Alimentos Ltda, 06/016450-6 247 Comercio Ltda, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 06/000860-1 Luperc Representante Do Comercio De Produtos Alimenticios, Bebidas E Fumo Ltda, 06/002296-5 Rodrigues& Torres Ltda, 06/012076-2 S F Moreira & Cia Ltda, 06/012159-9 A G Coelho &Cia Ltda, 06/012294-3 Destak Joias Relogios E Otica Ltda, 06/012355-9 Bartnicki & Bartnicki Ltda, 06/012366-4 Alfa33 Comercio Atacadista De Lubrificantes Ltda, 06/013143-8 Jp Locacao De Maq Equip P/ Const Civil Ltda, 06/01317


26DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 20066-4 Oliveira E Arruda Ltda, 06/013188-8 Gabriel & Gabriel Ltda, 06/014485-8Comercial De Moveis Maria Ltda, 06/014532-3 Expresso <strong>Tocantins</strong> Turismo Ltda, 06/014556-0 Germano E Germano Ltda, 06/014618-4 L T Comercio De Medicamentos Ltda, 06/014628-1 Irmas Faffi Ltda, 06/014671-0 Montemor & Montemor Ltda, 06/014685-0 Moto Sul Comercio De Pecas Ltda, 06/014694-0 Ceramica Sao Jorge Ltda, 06/014731-8 Paes E Ribeiro Ltda, 06/014745-8 Cruz & Moura Ltda, 06/014754-7 Ferreira & Maiolini Ltda, 06/014756-3 D Paula Com De Teci<strong>do</strong>s Ltda, 06/014768-7 Video Mania Loca<strong>do</strong>ra Ltda, 06/014825-0 Blg Producoes Artisticas Ltda, 06/014828-4 Medeiros E Silva Ltda, 06/014841-1 C O Dos Santos E Cia Ltda, 06/014843-8 Comercio Varejista De Alarmes Inviolavel <strong>Tocantins</strong> Ltda, 06/014895-0 James Dias Braga E Cia Ltda, 06/014897-7 Vieira, Costa & Moura Ltda, 06/014907-8 Aiala Promocoes De Eventos Ltda, 06/014924-8 Mar Rio Construtora E Servicos Ltda, 06/014957-4 Informoveis Comercio De Moveis ParaInformatica E Escritorio Ltda, 06/014978-7 Marques E Silva Ltda, 06/014988-4 Monna Ind E Com De Alimentos Ltda, 06/014991-4 Botelho & Brito Ltda, 06/014998-1 Guilherme & Carmo Ltda, 06/015188-9 Poliauto Polimento, Tapecaria,Lavagem, Comercio E Consignacao De Veiculos Ltda, 06/015213-3 Supermerca<strong>do</strong>Opcao Ltda, 06/015231-1 Nelson Ahlert & Cia Ltda, 06/015236-2 U T I Neonatal De Palmas Ltda, 06/015240-0 Alfa Comercio De Celular Ltda, 06/015313-0 Arcamp Comercio De Equipamentos De Refrigeracao Ltda, 06/015322-9 A PortuenseComercio De Artigos Para Caca E Pesca Ltda, 06/015325-3 Leal & Lima Ltda, 06/015352-0 Guimaraes & Gomes Ltda, 06/015356-3 K M Da Silva & Cia Ltda, 06/015358-0 Bichuete Loja De Conveniencia Ltda, 06/015440-3 Sandra Modas - Comercio De Confeccoes Ltda, 06/015447-0 Casa De Carne Recanto De Cabloco Ltda, 06/015461-6 Comercial De Calca<strong>do</strong>s Styllu'S Ltda, 06/015475-6 Aviamentos Nsª Srª Da Guia Ltda, 06/015497-7 Protacio & Soares Ltda, 06/015502-7 Martins & Mendes Ltda, 06/015540-0 Ct Comunicacao & Marketing Ltda, 06/015558-2 Palmas Cobrancas Ltda, 06/015561-2 Zooproper Representacoes De Produtos Agropecuarios Ltda, 06/015570-1 L L Engenharia Ltda, 06/015641-4 J B Comercio De Bijuterias Ltda, 06/015652-0 Ribeiro & Silva Ltda, 06/015657-0 M V J Construtora Ltda, 06/015659-7 <strong>Tocantins</strong> Comercio De Artigos Musicais Ltda, 06/015663-5 Prospecto Comunicacao Digital Ltda, 06/015675-9 Franpalmas ServicosProfissionais De Limpeza Ltda, 06/015689-9 Meira & Maccari Ltda, 06/015719-4 Construtora Gomes Ltda, 06/015723-2 Ceramica Taquari Ltda, 06/015759-3 Coe - Clinica O<strong>do</strong>ntologica Especializada Limitada, 06/015797-6 Nortsat Monitoramento De Veiculos Ltda, 06/015824-7 Sorveteria Kuka Fresca Ltda, 06/015837-9 Terra Santa Livraria E Loca<strong>do</strong>ra Ltda, 06/015871-9 Brasilcor Com De MatP/ Pinturas Ltda, 06/015873-5 Costa E Cabral Ltda, 06/015903-0 Comercial Abc De Cereais Ltda, 06/015916-2 Palmas Com E Servicos Cartuchos E Tonners Ltda, 06/015936-7 Ferreira E Carvalho Ltda, 06/015942-1 Cruzeiro Do Sul Gestao Hospitalar Ltda, 06/015951-0 Infinity Telecom Com De Prod Para Telec Ltda, 06/016158-2 Mobile Telecomunicacoes E Engenharia Ltda, 06/016170-1 SinalServicos De Telecomunicacoes E Informatica Ltda, 06/016175-2 Silva & Reis Ltda, 06/016220-1 Competencia Martins Corretora De Seguros Ltda, 06/016249-0Impactu'S - Com Varej De Equip E Aces P/ Veiculos Ltda, 06/016269-4 Cerealista Bom Jesus Ltda, 06/016280-5 Distribui<strong>do</strong>ra Paulista De Colchoes Ltda, 06/016299-6 N & B Comercio De Moveis Ltda, 06/016331-3 Couto & Cane<strong>do</strong> Ltda, 06/016352-6 Sirvabem Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/016375-5 N MFactoring Limitada, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 06/012296-0 Mesquita E Lima Ltda, 06/014729-6 Bonascarne'S Comercial De Produtos Alimenticios Ltda, 06/014860-8 R G Construtora Ltda Me, 06/015551-5 Nipogeo Servicos De Lavanderia Ltda, 06/016199-0 Industria Comercio E Distribuicao De Produtos Alimenticios Fatima Ltda, 06/016234-1 Sociedade Agro Pecuaria <strong>Tocantins</strong> Ltda, PROCURACAO: 06/000861-0 Luperc Representante Do Comercio De Produtos Alimenticios, Bebidas E Fumo Ltda, 06/008405-7 Zusky Producoes Ltda Me,06/011433-9 Sigma Service Assistencia Tecnica A Produtos De Informatica Ltda Me, 06/012335-4 Auto Posto Millenius Ltda, 06/012844-5 Menegon & BurgueLtda Me, 06/013801-7 Sampaio & Santos Ltda, 06/014660-5 Construtora SantoAntonio Ltda, 06/014808-0 W F Comercio E Representacao De Aves Ltda Me, 06/014849-7 Clinica Santa Monica Ltda, 06/014919-1 Ponte Nova Materiais Para Construcao Ltda, 06/014920-5 Ponte Nova Materiais Para Construcao Ltda, 06/015316-4 Forcamed Distribui<strong>do</strong>ra De Medicamentos Ltda Me, 06/015323-7 A Portuense Comercio De Artigos Para Caca E Pesca Ltda, 06/015332-6 Mv&P Tecnologia Em Informática Ltda, 06/015349-0 Construtora Meta Ltda, 06/015370-9 AguaPura Com. E Distrib. De Apar De Purificacao Ltda- Epp, 06/015379-2 Msa Distribui<strong>do</strong>ra E Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda Me, 06/015458-6 Mercadao Do Pvc Comercio De Materiais De Construcao Ltda, 06/015743-7 R/C Cartuchos Informatica E Papelaria Ltda - Me, 06/015793-3 Mineracao Ribeiro Ltda - Me, 06/016235-0 Sociedade Agro Pecuaria <strong>Tocantins</strong> Ltda, 06/016236-8 Sociedade Agro Pecuaria <strong>Tocantins</strong> Ltda, 06/016332-1 Couto & Cane<strong>do</strong> Ltda, 06/016358-5 Requinte Comercio De Produtos De Higiene E Limpeza Ltda, EMPRESÁRIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 06/000857-1 Luciene Alves Moreira, 06/012346-0 J V Dos Santos Refrigeracao, 06/012358-3 Michel Martins Santana, 06/012363-0 Jeonilde Doura<strong>do</strong> De Sousa, 06/012792-9 Romilce Albuquerque Damaceno, 06/013131-4 Macario Rosilho Neto, 06/013957-9 Eliene Santos Pinto, 06/014042-9 Levih Stenio Pinto Bastos, 06/014061-5 Nandis Maria Silva, 06/014109-3 Marizelia Nunes Guedes, 06/014634-6 Maria Lucineia Ferreira De Andrade, 06/014637-0 Fernan<strong>do</strong> Pereira Naves, 06/014640-0 Leidiana Alves Da Silva, 06/014697-4 F Damacena Cunha, 06/014719-9 Francisco Antonio Cipriano, 06/014739-3 Nelson NedsS Oliveira, 06/014834-9 Luis Rochaniel Silva Mesquita, 06/014838-1 Z L De Sousa Comercio, 06/014850-0 R De C Ramalho, 06/014854-3 W M Pastana Pereira,06/014857-8 Maria De Fatima Monteiro Carvalho, 06/014862-4 F M De Campos -Representacoes, 06/014864-0 I F De Melo - Representacoes, 06/014866-7 E S Ferreira - Representacoes, 06/014867-5 Gabriel Guimaraes Santos Anjos, 06/014881-0 Adinoel Chaves Barbosa, 06/014916-7 Joel De Melo Rodrigues, 06/014926-4 Paulo Celio Dos Santos, 06/014928-0 V L De Oliveira, 06/014930-2 Neuraci De Oliveira Pinheiro, 06/014936-1 Baltazar Ferreira Coimbra, 06/014947-7Luanna Alves Moura, 06/014948-5 Maria Angelita Goncalves, 06/014950-7 Aparecida De Fatima Barbosa, 06/014970-1 M A G Da Silva, 06/015018-1 E F Da Silva, 06/015024-6 A Dias Da Silva, 06/015026-2 Mary Grace Alves Da Silva, 06/015037-8 P A Terris, 06/015177-3 A I Da Silva - Representacoes, 06/015179-0W A Dos Reis - Representacoes, 06/015180-3 Adriano M De Lima, 06/015181-1 Carmen Dulce Mendes Duarte, 06/015184-6 Maria Da Consolacao Rodrigues Caetano, 06/015190-0 Claudinei B Leite, 06/015204-4 Joelma Pessoa Da S Barbosa, 06/015214-1 Maria De Sousa Ribeiro, 06/015217-6 Wilton Oliveira Ferreira, 06/015222-2 Antonio Carlos Barbosa, 06/015224-9 V A Lemes E Melo Consultoria,06/015227-3 N F Da Silva Restaurante, 06/015232-0 Edna Oliveira Da Fonseca,06/015237-0 L D Miranda, 06/015245-1 D J Da Costa, 06/015252-4 L S Florentino, 06/015257-5 Edilson Costa Da Silva, 06/015259-1 M Car<strong>do</strong>so Silva, 06/015319-9 M S Batista, 06/015338-5 L De C Castro - Cosmeticos, 06/015340-7 Aurilene Pinheiro Luz, 06/015345-8 Maria Da Cruz Pereira Nunes De Sousa, 06/015347-4 H C Cavalcante, 06/015353-9 P O L Gonzaga, 06/015359-8 V Vieira Da Silva, 06/015367-9 Silvano Jose Dos Reis - Comercio, 06/015381-4 Flavia Pedreira Pereira, 06/015382-2 Eucileia Goncalves Torres, 06/015384-9 Adriano DeSousa Barbosa, 06/015389-0 S Da S R Guimaraes, 06/015391-1 Sebastiao M De Oliveira, 06/015393-8 Maria Oliveira, 06/015396-2 P Jones Virissimo, 06/015423-3 Marcos Antonio Faleiro, 06/015425-0 S M Moreira Borges, 06/015448-9 JR B De Araujo, 06/015463-2 A L Novak, 06/015479-9 Rodrigo Marques Da Silva,06/015483-7 Zulmeri De Souza Milhomem, 06/015489-6 T N Da Cruz Silva, 06/015498-5 M A Da Silva - Celulares, 06/015509-4 Alessandra Nogueira Nazareno Perez, 06/015534-5 Osmar Alencar Junior, 06/015546-9 C C De Oliveira Rodrigues, 06/015581-7 Kleverson Gomes Cirqueira, 06/015583-3 Claudia Messias De Oliveira Lima, 06/015602-3 A P Setti Nogueira, 06/015606-6 E Vargas Junior -Paisagismo, 06/015608-2 Eneias Abreu Miguel, 06/015614-7 Rosalia Madalena Monteiro De Lima, 06/015616-3 J De Sa Carvalho Ortegal, 06/015622-8 Janine Matos Rodrigues Construtora, 06/015632-5 Telma P Xavier Da Silva, 06/015637-6 Jordana Batista De Sousa, 06/015647-3 W S Rodrigues, 06/015680-5 Sara C Da S Brito, 06/015682-1 Jonilson Barbosa Costa, 06/015697-0 S B Boechat, 06/015699-6 M M De Sousa Cane<strong>do</strong>, 06/015701-1 Creuza Alves Luz, 06/015744-5 N Fernandes Coronheiro, 06/015748-8 E Vieira Da Silva, 06/015783-6 Geralda DaConceicao Oliveira Teixeira, 06/015798-4 G R Pinheiro, 06/015847-6 RodbertoSantana Ribeiro, 06/015859-0 Terezinha Pinto Vanderleis, 06/015904-9 S J Moreira, 06/015910-3 Marlon Alves Terra, 06/015913-8 Denivan Bispo Pereira Dos Santos, 06/015921-9 M N De Paula Chaves, 06/015923-5 Wellington Andre DeLima, 06/015929-4 P Lopes Peixoto, 06/015958-8 S E De Lima, 06/016162-0 F LDe Carvalho, 06/016202-3 D S Benedito, 06/016232-5 F M S R Camelo, 06/016237-6 Hony Deywe Da Silva Santos, 06/016240-6 Isabella Almeida De Sa, 06/016253-8 Marcos De Men<strong>do</strong>nça Marcelino, 06/016327-5 A H F Bucar, 06/016333-0 Amaur1 Lopes Silva, 06/016382-8 Jany Cleya Cordeiro De Sousa, 06/016383-6 Silismar Pereira Araujo, 06/016387-9 Edileusa Miranda De Oliveira, 06/016395-0Deuselia Palmeira Do Pra<strong>do</strong> Oliveira, 06/016414-0 Eronilson Borges De Araujo, 06/016419-0 W P Mendes, 06/016421-2 Edson De Araujo Santos, ALTERACAO: 06/012155-6 Geovana Varela Brandao Me, 06/012269-2 Messias Lima Ferreira Me,06/012364-8 J M Mesquita Me, 06/012367-2 Pedro Quirino Rodrigues Junior Me,06/013112-8 Francisco Rodrigues De Moura Me, 06/013125-0 Masako Taujiro, 06/013156-0 Vanessa Cristina Ribeiro Me, 06/013875-0 E D Moreira Coelho Me, 06/014108-5 Adao Rodrigues Montalvao Me, 06/014128-0 Ana Patricia Alves De Souza Me, 06/014255-3 M Ernal<strong>do</strong> Leite Rocha, 06/014394-0 Genival Moreira DosSantos Me, 06/014563-3 Lusimar De Sousa Araujo Me, 06/014564-1 Francisco DeAssis Da Silva Morais Me, 06/014677-0 Marcia De Freitas Gomes Barbosa Me, 06/014683-4 Sebastiao Da Silva Botelho - Me, 06/014709-1 Sabino Pereira Soares Me, 06/014721-0 Joao De Deus Diniz Paiva Me, 06/014737-7 Mayra Larissa Pereira Maia - Locacoes, 06/014812-8 F J Gabriel Do Nascimento Me, 06/014818-7 Jordney Araujo Car<strong>do</strong>so Me, 06/014846-2 Tereza Gomes De Miranda Me, 06/014852-7 Jose Da Silva Me, 06/014876-4 Olicio Gabriel Da Silva Me, 06/014878-0 J. A. Dos Santos Filho Me, 06/014908-6 I F Moreira Me, 06/014925-6 AlisonRamos Figueire<strong>do</strong> Me, 06/014929-9 Pantaleao Coelho Neto - Me, 06/014946-9 Rosirene S. De Souza Silva Me, 06/014973-6 Neuza Alves Teixeira Costa, 06/014974-4 Joao Batista Clementino Sousa Me, 06/014982-5 R V S Oliveira, 06/014983-3 Andrea Da Rocha Sousa - Me, 06/015033-5 Antonio Wilson Freire Da Silva- Me, 06/015042-4 M Evangelista Neto - Eletros Me, 06/015072-6 D D Da Fonseca Me, 06/015189-7 S A Mendes Me, 06/015221-4 O C De Morais Me, 06/015261-3Edemar Tonn Me, 06/015262-1 Jonas Edson Siqueira Lima, 06/015284-2 JosevanMacha<strong>do</strong> Rodrigues - Me, 06/015296-6 Jose Lourenco De Sousa Me, 06/015302-4Aida Freire De Almeida Me, 06/015304-0 Joarez Alves Gloria Me, 06/015308-3Vasti De Oliveira Coelho, 06/015309-1 Francilene Firmino Souza Lira Me, 06/015329-6 Salustiana De Souza Dutra, 06/015361-0 Wanderley Miranda Oliveira Rodrigues Me, 06/015373-3 Fabiula Hoffmann Spode Me, 06/015438-1 Luiz Carlos De Jesus Me, 06/015485-3 Marina Alves Da Silva Me, 06/015488-8 VitorioKorczovei Me, 06/015513-2 I P Candi<strong>do</strong> Me, 06/015517-5 Oscar Veloso BarbosaMe, 06/015527-2 F B Maracaipe Me, 06/015542-6 Joao Lopes Aires Da Silva Me,06/015567-1 Teresa Aparecida Dos Santos Me, 06/015596-5 Deomar Bento Barbosa, 06/015610-4 Helvecio Junqueira De Sousa, 06/015619-8 Wallita Pereira Soares Me, 06/015645-7 Delmir Gomes De Meneses Me, 06/015650-3 Osval<strong>do</strong> Pinto Da Silva Me, 06/015673-2 Filomena Martins Silva Barros - Me, 06/015684-8 Arnal<strong>do</strong> M De Freitas Me, 06/015703-8 Sandro Marques De Abreu Me, 06/015794-1 Joaquim Tavares Bezerra - Me, 06/015807-7 Eliete Freire Cavalcante Pereira Me, 06/015808-5 Genival<strong>do</strong> Gomes De Sousa Me, 06/015812-3 N C Sampaio Me, 06/015825-5 Jobson De Oliveira Dantas Me, 06/015843-3 Lucidalva G Barros De Faria Me, 06/015865-4 Ronal<strong>do</strong> Adriano Marques Queiroz - Me, 06/015876-0 Florisval<strong>do</strong> Castro E Silva Me, 06/016161-2 L De S Rezende Me, 06/016227-9 MariaNelinda Bonfim Rocha Me, 06/016250-3 R K Da Silva Guimaraes Me, 06/016261-9Hamilton Brito De Sousa Me, 06/016281-3 Manoel Soares Alencar Me, 06/016282-1 Kelle Parente Lopes Maciel Me, 06/016311-9 Antonio Aramis Andre Me, 06/016353-4 Delmir Gomes De Meneses Me, 06/016413-1 D C Da Silva Neto Me, 06/016420-4 Carl Alves Pessoa Me, EXTINCAO/DISTRATO: 05/016229-2 Carlos HumbertoNogueira Do Nascimento, 06/004259-1 Heline Monteiro Pinheiro, 06/012292-7 Maria Zelia Pereira Da Costa Me, 06/013130-6 Thiago Do Amaral Carvalho Me, 06/013148-9 Amandio Almeida, 06/013164-0 Raimun<strong>do</strong> Rocha Da Silva, 06/014233-2 Erika Andrade Tole<strong>do</strong>, 06/014403-3 M C Santos Lima Me, 06/014844-6 Maria Aparecida De Souza Me, 06/014932-9 Cleiton Fernandes Da Cunha Me, 06/014934-5 Simone Aparecida Pereira Goffi Me, 06/014962-0 Alisson C S Gomes, 06/014967-1 M C Silva De Lucena Me, 06/015183-8 Angelo R. De Souza Me, 06/015387-3Vantuir Basilio Da Silva Me, 06/015750-0 Pedro Paulo Andrade Do Carmo Me, 06/015768-2 Jose Camara Lopes Sobrinho, 06/015821-2 Nelmo Serrato - Me, 06/016266-0 Dercilene Ferreira Lima Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/014999-0 Pedro Iran Pereira Espirito Santo, 06/015000-9Pedro Iran Pereira Espirito Santo, 06/015001-7 Pedro Iran Pereira EspiritoSanto, 06/015002-5 Pedro Iran Pereira Espirito Santo, 06/015004-1 Pedro Iran Pereira Espirito Santo, 06/015005-0 Pedro Iran Pereira Espirito Santo, 06/015006-8 Pedro Iran Pereira Espirito Santo, 06/015007-6 Pedro Iran PereiraEspirito Santo, 06/015008-4 Pedro Iran Pereira Espirito Santo, 06/015009-2Pedro Iran Pereira Espirito Santo, 06/015010-6 Pedro Iran Pereira EspiritoSanto, 06/015011-4 Pedro Iran Pereira Espirito Santo, 06/015012-2 Pedro Iran Pereira Espirito Santo, 06/015013-0 Pedro Iran Pereira Espirito Santo, 06/015014-9 Pedro Iran Pereira Espirito Santo, 06/015015-7 Pedro Iran PereiraEspirito Santo, 06/015016-5 Pedro Iran Pereira Espirito Santo, 06/015017-3Pedro Iran Pereira Espirito Santo, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 06/000858-0Luciene Alves Moreira, 06/012347-8 J V Dos Santos Refrigeracao, 06/012360-5Michel Martins Santana, 06/012793-7 Romilce Albuquerque Damaceno, 06/013132-2 Macario Rosilho Neto, 06/014043-7 Levih Stenio Pinto Bastos, 06/014062-3Nandis Maria Silva, 06/014110-7 Marizelia Nunes Guedes, 06/014635-4 Maria Lucineia Ferreira De Andrade, 06/014638-9 Fernan<strong>do</strong> Pereira Naves, 06/014698-2 F Damacena Cunha, 06/014720-2 Francisco Antonio Cipriano, 06/014740-7 Nelson Neds S Oliveira, 06/014835-7 Luis Rochaniel Silva Mesquita, 06/014851-9R De C Ramalho, 06/014855-1 W M Pastana Pereira, 06/014858-6 Maria De Fatima Monteiro Carvalho, 06/014861-6 W A Dos Reis - Representacoes, 06/014863-2F M De Campos - Representacoes, 06/014865-9 I F De Melo - Representacoes, 06/014917-5 Joel De Melo Rodrigues, 06/014927-2 Paulo Celio Dos Santos, 06/014937-0 Baltazar Ferreira Coimbra, 06/014949-3 Maria Angelita Goncalves, 06/014951-5 Aparecida De Fatima Barbosa, 06/014971-0 M A G Da Silva, 06/015019-0 E F Da Silva, 06/015038-6 P A Terris, 06/015178-1 A I Da Silva - Representacoes, 06/015182-0 Carmen Dulce Mendes Duarte, 06/015191-9 Claudinei B Leite, 06/015205-2 Adinoel Chaves Barbosa, 06/015207-9 E S Ferreira - Representacoes, 06/015215-0 Maria De Sousa Ribeiro, 06/015218-4 Wilton Oliveira Ferreira, 06/015219-2 Eliene Santos Pinto, 06/015223-0 Antonio Carlos Barbosa, 06/015233-8 Edna Oliveira Da Fonseca, 06/015238-9 L D Miranda, 06/015246-0 D J Da Costa, 06/015253-2 L S Florentino, 06/015258-3 Edilson Costa Da Silva, 06/015339-3 L De C Castro - Cosmeticos, 06/015341-5 Aurilene PinheiroLuz, 06/015342-3 V Vieira Da Silva, 06/015348-2 H C Cavalcante, 06/015350-4Marcos Antonio Faleiro, 06/015354-7 P O L Gonzaga, 06/015368-7 Silvano JoseDos Reis - Comercio, 06/015383-0 Eucileia Goncalves Torres, 06/015385-7 Adriano De Sousa Barbosa, 06/015390-3 S Da S R Guimaraes, 06/015392-0 Sebastiao M De Oliveira, 06/015394-6 Maria Oliveira, 06/015397-0 P Jones Virissimo,06/015426-8 S M Moreira Borges, 06/015449-7 J R B De Araujo, 06/015464-0 AL Novak, 06/015477-2 V A Lemes E Melo Consultoria, 06/015480-2 Rodrigo Marques Da Silva, 06/015484-5 Zulmeri De Souza Milhomem, 06/015490-0 T N Da Cruz Silva, 06/015499-3 M A Da Silva - Celulares, 06/015510-8 Alessandra Nogue


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.28327ira Nazareno Perez, 06/015547-7 C C De Oliveira Rodrigues, 06/015582-5 Kleverson Gomes Cirqueira, 06/015603-1 A P Setti Nogueira, 06/015607-4 E VargasJunior - Paisagismo, 06/015609-0 Eneias Abreu Miguel, 06/015615-5 Rosalia Madalena Monteiro De Lima, 06/015617-1 J De Sa Carvalho Ortegal, 06/015620-1Claudia Messias De Oliveira Lima, 06/015623-6 Janine Matos Rodrigues Construtora, 06/015630-9 Jonilson Barbosa Costa, 06/015648-1 W S Rodrigues, 06/015681-3 Sara C Da S Brito, 06/015683-0 Jordana Batista De Sousa, 06/015698-8S B Boechat, 06/015700-3 M M De Sousa Cane<strong>do</strong>, 06/015702-0 Creuza Alves Luz,06/015745-3 N Fernandes Coronheiro, 06/015749-6 E Vieira Da Silva, 06/015784-4 Geralda Da Conceicao Oliveira Teixeira, 06/015799-2 G R Pinheiro, 06/015848-4 Rodberto Santana Ribeiro, 06/015860-3 Terezinha Pinto Vanderleis, 06/015905-7 S J Moreira, 06/015911-1 Marlon Alves Terra, 06/015914-6 DenivanBispo Pereira Dos Santos, 06/015922-7 M N De Paula Chaves, 06/015924-3 Wellignton Andre De Lima, 06/015930-8 P Lopes Peixoto, 06/015947-2 Joelma Pessoa Da S Barbosa, 06/015959-6 S E De Lima, 06/016164-7 F L De Carvalho, 06/016203-1 D S Benedito, 06/016233-3 F M S R Camelo, 06/016238-4 Hony Deywe DaSilva Santos, 06/016241-4 Isabella Almeida De Sa, 06/016254-6 Marcos De Men<strong>do</strong>nça Marcelino, 06/016328-3 A H F Bucar, 06/016334-8 Amauri Lopes Silva, 06/016384-4 Silismar Pereira Araujo, 06/016385-2 Jany Cleya Cordeiro De Sousa, 06/016386-0 Edileusa Miranda De Oliveira, 06/016405-0 Deuselia PalmeiraDo Pra<strong>do</strong> Oliveira, 06/016418-2 W P Mendes, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 06/014678-8 Marcia De Freitas Gomes Barbosa Me, 06/015286-9 C Maciel Rosa, PROCURACAO: 06/012359-1 Michel Martins Santana, 06/014968-0 M C Silva De Lucena Me, 06/015254-0 R K Da Silva Guimaraes, 06/015303-2 Aida Freire De Almeida Me, 06/015388-1 Vantuir Basilio Da Silva Me, 06/015531-0 Reginal<strong>do</strong> Alves De Siqueira Me, 06/015765-8 Carla Pereira Viana Barbosa - Me,06/016163-9 F L De Carvalho, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO: 06/013624-3 Cooperativa Dos Fruticultores Da Regiao Central Do Esta<strong>do</strong> Do <strong>Tocantins</strong> - Cooperfruto, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 06/014602-8 Cooperativa Do Transporte Alternativo De Passageiros Do Esta<strong>do</strong> Do <strong>Tocantins</strong>-Transcooper, 06/014945-0 Cooperativa Dos O<strong>do</strong>ntologos Do <strong>Tocantins</strong>- Coopero<strong>do</strong>nto, CONSÓRCIO DE SOCIEDADES: ALTERACAO: 06/014872-1 Consorcio Estreito Energia - Ceste, 06/014874-8 Consorcio Estreito Energia - Ceste, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 06/011257-3, 06/012068-1, 06/012069-0, 06/012254-4, 06/012438-5, 06/012684-1, 06/012685-0, 06/013129-2, 06/013155-1, 06/013159-4, 06/013160-8, 06/013162-4, 06/013163-2, 06/013168-3, 06/013169-1, 06/013171-3, 06/013173-0, 06/013174-8, 06/013177-2, 06/013178-0, 06/013180-2, 06/013182-9, 06/013184-5, 06/013189-6, 06/013506-9, 06/013597-2, 06/013613-8, 06/013870-0, 06/014014-3, 06/014015-1, 06/014016-0, 06/014538-2, 06/014539-0, 06/014624-9, 06/014625-7, 06/014626-5, 06/014661-3, 06/014757-1, 06/014832-2, 06/014833-0, 06/014873-0, 06/014914-0, 06/015003-3, 06/015020-3,06/015021-1, 06/015039-4, 06/015040-8, 06/015044-0, 06/015050-5, 06/015051-3, 06/015053-0, 06/015054-8, 06/015055-6, 06/015056-4, 06/015058-0, 06/015059-9, 06/015060-2, 06/015061-0, 06/015062-9, 06/015063-7, 06/015064-5, 06/015065-3, 06/015066-1, 06/015067-0, 06/015068-8, 06/015069-6, 06/015070-0, 06/015073-4, 06/015074-2, 06/015075-0, 06/015077-7, 06/015202-8, 06/015226-5, 06/015256-7, 06/015260-5, 06/015307-5, 06/015314-8, 06/015318-0, 06/015406-3, 06/015515-9, 06/015516-7, 06/015518-3, 06/015519-1, 06/015538-8, 06/015545-0, 06/015575-2, 06/015576-0, 06/015592-2, 06/015660-0, 06/015661-9, 06/015690-2, 06/015691-0, 06/015692-9, 06/015715-1, 06/015716-0, 06/015720-8,06/015737-2, 06/015738-0, 06/015739-9, 06/015740-2, 06/015778-0, 06/015802-6, 06/015805-0, 06/015806-9, 06/015815-8, 06/015819-0, 06/015820-4, 06/015822-0, 06/015827-1, 06/015849-2, 06/015853-0, 06/015854-9, 06/015855-7, 06/015863-8, 06/015867-0, 06/015868-9, 06/015878-6, 06/015879-4, 06/015883-2, 06/015884-0, 06/015893-0, 06/015908-1, 06/015909-0, 06/015920-0, 06/015926-0, 06/015937-5, 06/015944-8, 06/015945-6, 06/015948-0, 06/015952-9, 06/015961-8, 06/016160-4, 06/016177-9, 06/016178-7, 06/016180-9, 06/016181-7, 06/016196-5, 06/016215-5, 06/016216-3, 06/016244-9, 06/016245-7, 06/016246-5, 06/016252-0, 06/016263-5, 06/016264-3, 06/016267-8, 06/016271-6, 06/016272-4,06/016273-2, 06/016274-0, 06/016275-9, 06/016276-7, 06/016284-8, 06/016292-9, 06/016293-7, 06/016301-1, 06/016302-0, 06/016306-2, 06/016307-0, 06/016308-9, 06/016310-0, 06/016312-7, 06/016315-1, 06/016322-4, 06/016326-7, 06/016329-1, 06/016337-2, 06/016338-0, 06/016347-0, 06/016348-8, 06/016349-6, 06/016354-2, 06/016356-9, 06/016363-1, 06/016364-0, 06/016365-8, 06/016370-4, 06/016371-2, 06/016372-0, 06/016376-3, 06/016377-1, 06/016379-8, 06/016380-1, 06/016381-0, 06/016390-9, 06/016391-7, 06/016393-3, 06/016394-1, 06/016397-6, 06/016398-4, 06/016406-9, 06/016409-3, 06/016410-7, 06/016411-5, 06/016412-3, 06/016416-6, 06/016422-0, 06/016432-8, 06/016433-6, 06/016441-7,06/016443-3, 06/016444-1, 06/016445-0, 06/016446-8, 06/016447-6, 06/016451-4, ****** DOCUMENTOS INDEFERIDOS: 06/015228-1, 06/015327-0, 06/015328-8, 06/015471-3, 06/015756-9, 06/015866-2, 06/016287-2, 06/016448-4, 06/016449-2,**************************************************************************UNITINSReitor: HUMBERTO LUIZ FALCÃO COELHOAVISOS DE PREGÃO PRESENCIALPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2006Aquisição de Veículos tipo Passeio, e Transporte de Passageiro, paraatender necessidades <strong>do</strong> Núcleo Tocantinense de Arqueologia, relativoao Projeto SALTIFENS – Etapa III.SOLICITAÇÃO CONTIDA NO PROCESSO Nº 01625/2006.Modalidade: PREGÃO PRESENCIALTipo: MENOR PREÇO (GLOBAL) POR LOTELegislação: Lei nº 10.520 DE 17.07.2002Objeto:AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEICULO TIPO PASSEIO, E 01(UM)VEICULO TIPO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO.Data de Abertura: 20/11/2006 ÀS 9:00 horasLocal: 108 SUL ALAMEDA 11, LOTE 03, CONJUNTO L, caixa postal: 173,CEP.: 77.123-360, Palmas/TO, fones n 0xx63-3218-2971Nota: O Edital e outras informações poderão ser obti<strong>do</strong>s na ComissãoPermanente de Licitação, fone 0—63 3218 2964, em Palmas – TO ousite: http://www.unitins.brPalmas, 06 de Novembro de 2006.ANTONIA JOSIANE DE MENEZESSECRETARIA GERALPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2006Aquisição de Veículos tipo Passeio, e Transporte de Passageiro (Mini-Van) , para atender necessidades administrativas da Instituição de acor<strong>do</strong>com o Edital Pregão e seus Anexos.SOLICITAÇÃO CONTIDA NO PROCESSO Nº 02185/2006.Modalidade: PREGÃO TIPO PRESENCIALTipo: MENOR PREÇO (GLOBAL) POR LOTELegislação: Lei nº 10.520 DE 17.07.2002Objeto: AQUISIÇÃO DE 01(UM)VEICULO TIPO PASSEIO, E 01(UM)VEICULO TIPO TRANSPORTE (MINI-VAN) DE PASSAGEIRO.Data de Abertura: 20/11/2006 ÀS 10:00 horasLocal: 108 SUL ALAMEDA 11, LOTE 03, CONJUNTO L, caixa postal: 173,CEP.: 77.123-360, Palmas/TO, fones n 0xx63-3218-2971Nota: O Edital e outras informações poderão ser obti<strong>do</strong>s na ComissãoPermanente de Licitação, fone 0—63 3218 2964, em Palmas – TO ousite: http://www.unitins.brPalmas, 06 de Novembro de 2006.PROCURADORIA-GERALDE JUSTIÇAProcura<strong>do</strong>ra-Geral: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃESMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS (MPE/TO)VIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGODE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTOEDITAL N.º 9/2006 – MPE/TO – PROMOTOR,DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA torna pública a retificação <strong>do</strong>número <strong>do</strong> Edital n.º 7/2006 – MPE/TO – PROMOTOR, de 27 de outubrode 2006, publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, conforme aseguir especifica<strong>do</strong>:Onde se lê: Edital n.º 7/2006 – MPE/TO – PROMOTOR, de 27 de outubrode 2006Leia-se: Edital n.º 8/2006 – MPE/TO – PROMOTOR, de 27 de outubro de 2006Torna públicos, ainda, o resulta<strong>do</strong> final na inscrição definitiva e aconvocação para a prova oral <strong>do</strong>s candidatos ao VIII concurso públicopara provimento de vagas no cargo de Promotor de Justiça Substituto <strong>do</strong>Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> (MPE/TO).1 Relação final <strong>do</strong>s candidatos que tiveram o seu pedi<strong>do</strong> de inscriçãodefinitiva deferi<strong>do</strong> e convocação para a prova oral, na seguinte ordem:local, data e horário de realização da prova oral, número de inscrição enome <strong>do</strong> candidato em ordem alfabética.LOCAL: Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> – Quadra 202 Norte,conjunto 3, Avenida LO-4 (esquina com Teotônio Segura<strong>do</strong>) – Palmas/TO.1.1 DATA: 11 de novembro de 2006. HORÁRIO: 8 horas00000698, Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira / 00000905, Adriano SoutoOliveira / 00000157, Adriano Zizza Romero / 00000395, Agueda CristinaGalvao Paes de Andrade / 00000853, Airton Amilcar Macha<strong>do</strong> Momo /00000240, Alberto Francisco Cachuba Junior / 00000507, Aldirla Pereirade Albuquerque / 00000839, Al<strong>do</strong> Sandro Tanajura Sampaio / 00000016,Alexandre Socrates da Silva Mendes / 00000179, Ana Paula FilgueirasMassa Ramos / 00000783, Andre Avancini Davila / 00000708, Andrea daSilva Brito / 00000641, Antonio Francisco Gomes de Oliveira / 00000003,Araina Cesarea Ferreira <strong>do</strong>s Santos Dalessandro / 00000022, BrunoAmerico Carneiro Santos.1.1.1 Relação final <strong>do</strong> candidato sub judice que teve o seu pedi<strong>do</strong> deinscrição definitiva deferi<strong>do</strong> e convocação para a prova oral, na seguinteordem: número de inscrição e nome <strong>do</strong> candidato.00000493, Bruno Marques de Almeida Rossi.1.2 DATA: 11 de novembro de 2006. HORÁRIO: 14 horas00000423, Caleb de Melo Filho / 00000778, Celsimar Custodio Silva /00000236, Cristina Seuser / 00000127, Cynthia Assis de Paula / 00000150,Daniel Jose de Oliveira Almeida / 00000107, Eduar<strong>do</strong> Duilio Lopes Piragibe/ 00000461, Elizon de Sousa Medra<strong>do</strong> / 00000027, Fernan<strong>do</strong> AntonioSena Soares / 00000418, Francisco Jose Pinheiro Brandes Junior /00000782, Freddy Alejandro Solorzano Antunes / 00000192, GuilhermeCintra Deleuse / 00000113, Gustavo Henrique Albuquerque Santos /00000318, Ivonete Maria da Costa Marinho / 00000171, Jerusa AraujoJunqueira / 00000304, Joao Edson de Souza / 00000399, Joao MariaBarbalho.


28DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 20061.3 DATA: 12 de novembro de 2006.HORÁRIO: 8 horas00000282, Jose Carlos Tajra Reis Junior /00000727, Jose Fernan<strong>do</strong> da Cunha Pinheiro /00000033, Jose Tiago Chesine Gois /00000162, Jossanner Nery Nogueira Luna /00000432, Larrice Luz Carvalho Nepomuceno /00000223, Lissandro Aniello Alves Pedro /00000829, Luciano Cesar Casaroti / 00000766,Luiz Antonio Francisco Pinto / 00000244, MarceloDomingos Mansour / 00000768, Marcio Soaresda Cunha / 00000100, Marco Aurelio NadaiSilvino / 00000258, Mario Anthero Silveira deSouza / 00000872, Michel de Souza Lima /00000273, Milton Quintana / 00000018,Munique Teixeira Vaz / 00000733, PauloAlexandre Rodrigues de Siqueira1.3.1 Relação final <strong>do</strong> candidato porta<strong>do</strong>r dedeficiência que teve o seu pedi<strong>do</strong> de inscriçãodefinitiva deferi<strong>do</strong> e convocação para a provaoral, na seguinte ordem: número de inscrição enome <strong>do</strong> candidato.00000674, Luiz Francisco de Oliveira.1.4 DATA: 12 de novembro de 2006.HORÁRIO: 14 horas00000857, Paulo Luis Quintela de Almeida /00000010, Paulo Sergio Ferreira de Almeida /00000705, Pedro Moreira de Melo / 00000504,Rafael Pinto Alamy / 00000672, Reinal<strong>do</strong> KochFilho / 00000208, Renata Alves de BarcelosCrispim da Silva / 00000363, Renata CastroRampanelli / 00000264, Renata <strong>do</strong> Nascimentoe Silva / 00000261, Renato Augusto Ercolin /00000034, Ricar<strong>do</strong> Gagliardi / 00000067,Roberto Freitas Garcia / 00000136, RodrigoAlves Barcellos / 00000178, Sandra RibeiroLemos / 00000400, Sergio da Costa Moreira /00000262, Tarso Rizo Oliveira Ribeiro /00000139, Thais Cairo Souza.1.4.1 Relação final <strong>do</strong> candidato sub judice queteve o seu pedi<strong>do</strong> de inscrição definitiva deferi<strong>do</strong>e convocação para a prova oral, na seguinteordem: número de inscrição e nome <strong>do</strong> candidato.00000242, Thaise Braga Castro.2 DA PROVA ORAL2.1 A prova oral, de caráter eliminatório eclassificatório, será realizada em sessãopública e versará sobre conhecimento técnicoabrangen<strong>do</strong> temas relaciona<strong>do</strong>s às áreas deconhecimento das provas escritas, conforme oquadro de provas constante <strong>do</strong> subitem 6.1 <strong>do</strong>Edital n.º 1/2006 – MPE/TO – PROMOTOR, de 9de junho de 2006.2.2 Na prova oral, a avaliação, para cada grupo,variará de zero a 10 (dez) pontos, a critério decada examina<strong>do</strong>r, sen<strong>do</strong> cada grupo compostopelas seguintes áreas de conhecimento:a) Grupo I: Direito Constitucional e DireitoAdministrativob) Grupo II: Direito Penal, Direito ProcessualPenal, Execução Penal e Direito da Criança e<strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente.c) Grupo III: Direito Civil, Direito Processual Civil,Direito <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, Direito Ambiental,Legislação Especial e Legislação <strong>do</strong> MinistérioPúblico.2.3 Será considera<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> na prova oral ocandidato que obtiver média geral igual a 5(cinco), desde que não haja nenhuma nota iguala zero em nenhum <strong>do</strong>s grupos.2.4 Na avaliação da prova oral, serãoconsidera<strong>do</strong>s o <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> conhecimentojurídico, o emprego adequa<strong>do</strong> da linguagem, aarticulação <strong>do</strong> raciocínio, a capacidade deargumentação e o uso correto <strong>do</strong> vernáculo, apostura e a dicção <strong>do</strong> candidato.2.5 A prova oral terá duração de 30 minutos,tempo em que o candidato deverá ler eresponder as perguntas que lhe forementregues por escrito, bem como responder aargüição da banca examina<strong>do</strong>ra.2.6 O candidato será avalia<strong>do</strong> por pelo menos3 (três) membros da banca examina<strong>do</strong>ra.2.7 Permanecerão na sala de prova o candidato,a banca examina<strong>do</strong>ra, o fiscal e o público,limita<strong>do</strong> ao número de 10 pessoas.2.8 Em cada turno, de acor<strong>do</strong> com a convocaçãolistada no item 1 deste edital, a seqüência deargüição <strong>do</strong>s candidatos será estabelecida pormeio de sorteio.2.9 Haverá sorteio de temas a cada turno derealização da prova oral.2.10 O sorteio <strong>do</strong>s temas constantes <strong>do</strong>senvelopes lacra<strong>do</strong>s será realiza<strong>do</strong> em sala deespera, na presença <strong>do</strong>s candidatosconvoca<strong>do</strong>s, de acor<strong>do</strong> com o horário derealização da prova estabeleci<strong>do</strong> neste edital.2.10.1 Após o sorteio, o envelope conten<strong>do</strong> otema será encaminha<strong>do</strong> sigilosamente àbanca. Os candidatos, por sua vez, terãoconhecimento <strong>do</strong> teor desse envelope somenteno momento de sua argüição.2.11 No dia de realização da prova oral, em cadaturno de sua realização, os candidatospermanecerão isola<strong>do</strong>s em uma sala deespera, por aproximadamente 4 horas.2.12 Em hipótese alguma, o candidato poderáassistir à prova de outro candidato.2.13 Para assistir à prova oral, o públicointeressa<strong>do</strong> deverá necessariamenteapresentar <strong>do</strong>cumento de identidade original.Nessa ocasião, a coordenação <strong>do</strong> concursoutilizará detector de metais para aferir sealguém <strong>do</strong> público porta quaisquer <strong>do</strong>s objetoslista<strong>do</strong>s no subitem 2.21 deste edital. Ao públicointeressa<strong>do</strong> em assistir às argüições não serápermitida a troca de salas.2.14 Nem o candidato nem o público poderão,durante a realização da prova, mantercomunicação entre si, utilizar máquinascalcula<strong>do</strong>ras ou similares, livros, anotações,impressos ou qualquer outro material deconsulta, inclusive legislação comentada e/ouanotada, súmulas, livros <strong>do</strong>utrinários, manuaise/ou impressos ou, ainda, fazer qualqueranotação.2.15 A prova oral será gravada exclusivamentepelo CESPE/UnB para efeito de registro eavaliação. Não serão fornecidas, em hipótesealguma, a cópia e a transcrição dessas fitas.2.16 A realização da prova oral poderá serinterrompida, se assim exigir o número decandidatos e/ou em caso fortuito, para terprosseguimento em dia, em local e em horárioa serem anuncia<strong>do</strong>s pelo CESPE/UnB no atode suspensão <strong>do</strong>s trabalhos, dispensan<strong>do</strong>-se,neste caso, qualquer forma de publicação.2.17 O candidato deverá comparecer ao localdesigna<strong>do</strong> para a realização da prova oral comantecedência mínima de uma hora <strong>do</strong> horáriofixa<strong>do</strong> para o seu início, muni<strong>do</strong> de comprovantede inscrição e de <strong>do</strong>cumento de identidade original.2.18 Por ocasião da realização da prova oral, ocandidato que não apresentar <strong>do</strong>cumento deidentidade original, na forma definida no editalde abertura, será automaticamente excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong>concurso.2.19 A prova oral não será aplicada em data,em horário e/ou em local diferentes <strong>do</strong>sestabeleci<strong>do</strong>s neste edital. São deresponsabilidade <strong>do</strong> candidato a identificaçãocorreta de seu local de realização da prova e ocomparecimento no horário determina<strong>do</strong>.2.20 Não será admiti<strong>do</strong> o ingresso de candidatono local de realização da prova após o horáriofixa<strong>do</strong> para o seu início.2.21 No dia de realização da prova, não serápermiti<strong>do</strong> ao candidato entrar ou permanecercom armas ou aparelhos eletrônicos (bip,telefone celular, relógio <strong>do</strong> tipo data bank,walkman, agenda eletrônica, notebook,palmtop, receptor, grava<strong>do</strong>r etc.). Caso ocandidato leve alguma arma e/ou algumaparelho eletrônico, esses deverão serrecolhi<strong>do</strong>s pela Coordenação. O descumprimentoda presente instrução implicará a eliminação<strong>do</strong> candidato, constituin<strong>do</strong> tentativa de fraude.2.22 O CESPE/UnB não se responsabilizará porperdas ou extravios de objetos ou deequipamentos eletrônicos ocorri<strong>do</strong>s durante arealização da prova oral, nem por danos nelescausa<strong>do</strong>s.2.23 Não haverá segunda chamada para aprova. O não-comparecimento à prova oralimplicará a eliminação automática <strong>do</strong>candidato.2.24 Estão elimina<strong>do</strong>s <strong>do</strong> concurso público oscandidatos que não foram convoca<strong>do</strong>s para aprova oral.3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3.1 As respostas aos recursos interpostoscontra o resulta<strong>do</strong> provisório da inscriçãodefinitiva estarão disponíveis para consulta apartir <strong>do</strong> dia 10 de novembro de 2006, noendereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpetoprom2006.3.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízosadvin<strong>do</strong>s de problemas de ordem técnica <strong>do</strong>scomputa<strong>do</strong>res, falhas de comunicação,congestionamento das linhas de comunicação,bem como de outros fatores, de responsabilidade<strong>do</strong> candidato, que impossibilitem a visualizaçãodas respostas aos recursos.3.2 O resulta<strong>do</strong> provisório na prova oral serápublica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de<strong>Tocantins</strong> e divulga<strong>do</strong> na Internet, no endereçoeletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpetoprom2006, na data provável de 17 denovembro de 2006.JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREUProcura<strong>do</strong>r-Geral de Justiça


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.28329TRIBUNAL DE CONTASPresidente: Conselheiro JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINSFazem parte das Decisões <strong>do</strong>dia 13/06/2006 <strong>do</strong> Tribunal PlenoACÓRDÃO nº 405/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 06441/20022.Classe de Assunto: V - Contrato deInexigibilidade de Licitação 3.Responsável:Sebastião Vieira de Melo - Ex-Secretário4.Entidade: Secretaria da Comunicação -SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise quanto àlegalidade <strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação,Portaria SECOM/nº 258/2002. Ilegalidade <strong>do</strong> ATOe Contrato dele decorrente. Aplicação de multaao responsável por descumprimento da lei8.666/93. Remessa ao Cartório de Contas paraas providências de mister. Em seguida retornoà origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº06441/2002, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade Licitatória, PortariaSECOM/nº 258/2002, firma<strong>do</strong> entre o SenhorSebastião Vieira de Melo, na qualidade de Ex-Secretário de Comunicação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong> e a empresa Sistema deComunicação <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> Ltda., cujo objetivoconsiste na contratação <strong>do</strong>s serviços dematerial institucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong> para atender à despesa deveiculação, no valor de R$ 98.980,00 (noventae oito mil novecentos e oitenta reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 258/2002, de 02 de maio de 2002 econseqüentemente o Contrato dele decorrente.8.2 - aplicar multa ao senhor Sebastião Vieirade Melo, Ex-Secretário da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TO n° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 406/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 04639/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação 3.Responsável: Cláudia Telles deM. P. Martins - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Município de Palmas - TO5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços de publicidadee divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato de Inexigibilidadede Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Ato e <strong>do</strong> Contratodele decorrente. Aplicação de multa aoresponsável por descumprimento da lei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contas para asprovidências de mister. Em seguida retorno àorigem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº04639/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria INEX/nº 087/2004 de 09de março de 2004, fls. 29/30, firma<strong>do</strong> entre aSenhora Cláudia Telles de M. P. Martins, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Município de Palmas e a empresa TV JovemPalmas, cujo objetivo consiste na contratação<strong>do</strong>s serviços de material institucional <strong>do</strong>Município de Palmas - TO, conforme solicitaçãode serviço, no valor de R$ 300.000,00 (trezentosmil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:08.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da Portaria INEX/nº 087/2004 de 09 de março de 2004, fls. 29/30,e conseqüentemente o Contrato dele decorrente.8.2 - aplicar multa a senhora Cláudia Telles deM. P. Martins, Ex-Secretária Municipal deComunicação, na quantia de R$ 1.000,00 (ummil reais) por praticar ato com grave infração anorma legal ou regulamentar de naturezacontábil, financeira, orçamentária, operacionale patrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo159, incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunalde Contas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.


30DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 20068.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TO n° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> presenteAcórdão, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatório eVoto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 407/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 04638/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação 3.Responsável: Cláudia Telles deM. P. Martins - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Município de Palmas - TO5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº04638/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria INEX/nº 086/2004 de 09de março de 2004, fls. 28/30, firma<strong>do</strong> entre aSenhora Cláudia Telles de M. P. Martins, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Município de Palmas e a empresa TelevisãoRio Formoso Ltda. - TV Anhanguera, cujoobjetivo consiste na contratação <strong>do</strong>s serviçosde material institucional <strong>do</strong> Município dePalmas - TO, conforme solicitação de serviço,no valor de R$ 700.000,00 (setecentos milreais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da Portaria INEX/nº 086/2004 de 09 de março de 2004, fls. 28/30,e conseqüentemente o Contrato dele decorrente.8.2 - aplicar multa a senhora Cláudia Telles deM. P. Martins, Ex-Secretária Municipal deComunicação, na quantia de R$ 1.000,00 (ummil reais) por praticar ato com grave infração anorma legal ou regulamentar de naturezacontábil, financeira, orçamentária, operacionale patrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo159, incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunalde Contas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TOn° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 408/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 04643/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação 3.Responsável: Cláudia Telles deM. P. Martins - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Município de Palmas - TO5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº04643/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria INEX/nº 091/2004 de 09de março de 2004, fls. 26/28, firma<strong>do</strong> entre aSenhora Cláudia Telles de M. P. Martins, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Município de Palmas e a empresa Sistema deTelecomunicação <strong>do</strong> Pará Ltda. - TV Cristal -,cujo objetivo consiste na contratação <strong>do</strong>sserviços de material institucional <strong>do</strong> Municípiode Palmas - TO, conforme solicitação deserviço, no valor de R$ 90.000,00 (noventa milreais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.283318.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da Portaria INEX/nº 091/2004 de 09 de março de 2004, fls. 26/28,e conseqüentemente o Contrato deledecorrente.8.2 - aplicar multa a senhora Cláudia Telles deM. P. Martins, Ex-Secretária Municipal deComunicação, na quantia de R$ 1.000,00 (ummil reais) por praticar ato com grave infração anorma legal ou regulamentar de naturezacontábil, financeira, orçamentária, operacionale patrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo159, incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunalde Contas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TO n° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 409/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 04642/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação 3.Responsável: Cláudia Telles deM. P. Martins - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Município de Palmas - TO5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº04642/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria INEX/nº 095/2004 de 09de março de 2004, fls. 24/25, firma<strong>do</strong> entre aSenhora Cláudia Telles de M. P. Martins, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Município de Palmas e a empresa FundaçãoUniversidade <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - TV Palmas Redesat<strong>Tocantins</strong>, cujo objetivo consiste na contratação<strong>do</strong>s serviços de material institucional <strong>do</strong>Município de Palmas - TO, conforme solicitaçãode serviço, no valor de R$ 120.000,00 (cento evinte mil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da Portaria INEX/nº 095/2004 de 09 de março de 2004, fls. 24/25,e conseqüentemente o Contrato deledecorrente.8.2 - aplicar multa a senhora Cláudia Telles deM. P. Martins, Ex-Secretária Municipal deComunicação, na quantia de R$ 1.000,00 (ummil reais) por praticar ato com grave infração anorma legal ou regulamentar de naturezacontábil, financeira, orçamentária, operacionale patrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo159, incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunalde Contas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TOn° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 410/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 04479/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação 3.Responsável: Cláudia Telles deM. P. Martins - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Município de Palmas - TO5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº04479/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria INEX/nº 089/2004 de 09de março de 2004, fls. 31/33, firma<strong>do</strong> entre aSenhora Cláudia Telles de M. P. Martins, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Município de Palmas e a empresa RhemaProduções Ltda., cujo objetivo consiste nacontratação <strong>do</strong>s serviços de material institucional<strong>do</strong> Município de Palmas - TO, conforme solicitaçãode serviço, no valor de R$ 90.000,00 (noventamil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;


32DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da Portaria INEX/nº 089/2004 de 09 de março de 2004, fls. 31/33,e conseqüentemente o Contrato deledecorrente.8.2 - aplicar multa a senhora Cláudia Telles deM. P. Martins, Ex-Secretária Municipal deComunicação, na quantia de R$ 1.000,00 (ummil reais) por praticar ato com grave infração anorma legal ou regulamentar de naturezacontábil, financeira, orçamentária, operacionale patrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo159, incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunalde Contas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TO n° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 411/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 04478/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação 3.Responsável: Cláudia Telles deM. P. Martins - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Município de Palmas - TO5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº04478/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria INEX/nº 094/2004 de 09de março de 2004, fls. 30/31, firma<strong>do</strong> entre aSenhora Cláudia Telles de M. P. Martins, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Município de Palmas e a empresa Sistema deComunicação <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> S/A - TV Girassol -,cujo objetivo consiste na contratação <strong>do</strong>sserviços de material institucional <strong>do</strong> Municípiode Palmas - TO, conforme solicitação deserviço, no valor de R$ 300.000,00 (trezentosmil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da Portaria INEX/nº 094/2004 de 09 de março de 2004, fls. 30/31,e conseqüentemente o Contrato dele decorrente.8.2 - aplicar multa a senhora Cláudia Telles deM. P. Martins, Ex-Secretária Municipal deComunicação, na quantia de R$ 1.000,00 (ummil reais) por praticar ato com grave infração anorma legal ou regulamentar de naturezacontábil, financeira, orçamentária, operacionale patrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo159, incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunalde Contas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TO n° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 412/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 01486/20042.Classe de Assunto: V - Contrato decorrentede Inexigibilidade de Licitação 3.Responsável:Cláudia Telles de M. P. Martins - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Município de Palmas - TO5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Contrato.Constatação de ilegalidade <strong>do</strong> mesmo.Aplicação de multa ao responsável pordescumprimento da lei 8.666/93. Remessa aoCartório de Contas para as providências demister. Em seguida retorno à origem.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.283338.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº01486/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Contrato de Prestação de Serviços nº 027/2004, decorrente de Inexigibilidade de Licitação,fls. 05/06, firma<strong>do</strong> entre a Senhora CláudiaTelles de M. P. Martins, na qualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong> Município dePalmas e a empresa Verbo Comunicação Ltda.,cujo objetivo consiste na contratação <strong>do</strong>sserviços de Planejamento da Comunicação <strong>do</strong>sórgãos da Prefeitura Municipal de Palmas,incluin<strong>do</strong> consultoria especializada depublicidade, no valor de R$ 97.000,00 (noventae sete mil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Contrato de Prestaçãode Serviços nº 027/2004, decorrente deInexigibilidade de Licitação, fls. 05/06.8.2 - aplicar multa a senhora Cláudia Telles deM. P. Martins, Ex-Secretária Municipal deComunicação, na quantia de R$ 1.000,00 (ummil reais) por praticar ato com grave infração anorma legal ou regulamentar de naturezacontábil, financeira, orçamentária, operacionale patrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo159, incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunalde Contas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TOn° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 413/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 01485/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação 3.Responsável: Cláudia Telles deM. P. Martins - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Município de Palmas - TO5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº01485/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria INEX/nº 021/2004 de 02de fevereiro de 2004, fls. 33, firma<strong>do</strong> entre aSenhora Cláudia Telles de M. P. Martins, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Município de Palmas e a empresa VerboComunicação Ltda., cujo objetivo consiste nacontratação <strong>do</strong>s serviços de materialinstitucional <strong>do</strong> Município de Palmas - TO,conforme solicitação de serviço, no valor deR$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ou não<strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos <strong>do</strong>artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da Portaria INEX/nº 021/2004 de 02 de fevereiro de 2004, fls. 33,e conseqüentemente o Contrato dele decorrente.8.2 - aplicar multa a senhora Cláudia Telles deM. P. Martins, Ex-Secretária Municipal deComunicação, na quantia de R$ 1.000,00 (ummil reais) por praticar ato com grave infração anorma legal ou regulamentar de naturezacontábil, financeira, orçamentária, operacionale patrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo159, incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunalde Contas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TO n° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.


34DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006ACÓRDÃO nº 414/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 08532/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação e Contrato 3.Responsável: ÂngelaMarquez Batista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº08532/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria SECOM/nº 219/2004 de07 de julho de 2004, fls. 37 e <strong>do</strong> Contrato nº079/2004 dele decorrente, fls. 47/50, firma<strong>do</strong>entre a Senhora Ângela Marquez Batista, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e a empresa Boa SorteRádio e Televisão Ltda., cujo objetivo consistena contratação <strong>do</strong>s serviços de materialinstitucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,conforme solicitação de serviços da SECOM,no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos milreais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 219/2004 de 07 de julho de 2004,fls. 37 e conseqüentemente o Contrato nº 079/2004 dele decorrente, fls. 47/50.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TO n° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 415/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 08234/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação e Contrato 3.Responsável: ÂngelaMarquez Batista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº08234/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria SECOM/nº 224/2004 de08 de julho de 2004, fls. 29 e <strong>do</strong> Contrato nº350/2004 dele decorrente, fls. 35/38, firma<strong>do</strong>entre a Senhora Ângela Marquez Batista, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e a empresa Imprensa &Mídia Marketing Publicidade e Produção Ltda.,cujo objetivo consiste na contratação <strong>do</strong>sserviços de material institucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong><strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, conforme solicitaçãode serviços da SECOM, no valor de R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 224/2004 de 08 de julho de 2004,fls. 29 e conseqüentemente o Contrato nº 350/2004 dele decorrente, fls. 35/38.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TOn° 005/99, de 10 de agosto de 1999.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.283358.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 416/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 07773/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação e Contrato 3.Responsável: ÂngelaMarquez Batista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> ATOe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº07773/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria SECOM/nº 150/2004 de18 de maio de 2004, fls. 37 e <strong>do</strong> Contrato nº0212/2004 dele decorrente, fls. 45/48, firma<strong>do</strong>entre a Senhora Ângela Marquez Batista, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e a empresa BarbosaEditora e Jornalismo Ltda., cujo objetivoconsiste na contratação <strong>do</strong>s serviços dematerial institucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, conforme solicitação de serviço daSECOM, no valor de R$ 105.000,00 (cento ecinco mil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 150/2004 de 18 de maio de 2004,fls. 37 e conseqüentemente o Contrato nº 0212/2004 dele decorrente, fls. 45/48.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TOn° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 417/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 07772/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação 3.Responsável: Ângela MarquezBatista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº07772/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria SECOM/nº 207/2004 de29 de junho de 2004, fls. 032, firma<strong>do</strong> entre aSenhora Ângela Marquez Batista, na qualidadede Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e a empresa S/A CorreioBraziliense, cujo objetivo consiste nacontratação <strong>do</strong>s serviços de materialinstitucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,conforme solicitação de serviços da SECOM,no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:


36DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 20068.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 207/2004 de 29 de junho de 2004,fls. 032, e conseqüentemente o Contrato deledecorrente.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TO n° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 418/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 07616/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação 3.Responsável: Ângela MarquezBatista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº07616/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria SECOM/nº 129/2004 de05 de maio de 2004, fls. 043, firma<strong>do</strong> entre aSenhora Ângela Marquez Batista, na qualidadede Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e a empresa ImperialComunicações Ltda., cujo objetivo consiste nacontratação <strong>do</strong>s serviços de materialinstitucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,conforme solicitação de serviços da SECOM,no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 129/2004 de 05 de maio de 2004,fls. 043, e conseqüentemente o Contrato deledecorrente.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TOn° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 419/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 07245/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação 3.Responsável: Ângela MarquezBatista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº07245/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria SECOM/nº 166/2004 de02 de junho de 2004, fls. 037, firma<strong>do</strong> entre aSenhora Ângela Marquez Batista, na qualidadede Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e a empresa Instituto Grauss dePesquisas Sociais, Econômicas e de OpiniãoPública Ltda., cujo objetivo consiste nacontratação <strong>do</strong>s serviços de materialinstitucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,conforme solicitação de serviços da SECOM,no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüentamil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.28337Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal. ACORDAM, osConselheiros <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,reuni<strong>do</strong>s em Sessão Plenária, diante dasrazões expostas pelo Relator, com fundamentonos artigos 10, inciso IV, 39, incisos II e III e 113da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, incisoII, 159, inciso II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCE eartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong> integralmente o VOTO <strong>do</strong>Conselheiro-Relator, exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 166/2004 de 02 de junho de 2004,fls. 037, e conseqüentemente o Contrato deledecorrente.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TOn° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 420/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 07044/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação 3.Responsável: Ângela MárquezBatista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº07044/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria SECOM/nº 089/2004 de31 de março de 2004, fls. 049, firma<strong>do</strong> entre aSenhora Ângela Marquez Batista, na qualidadede Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e a empresa Talento Comunicaçõese Marketing Ltda., cujo objetivo consiste nacontratação <strong>do</strong>s serviços de materialinstitucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,conforme solicitação de serviços da SECOM,no valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinzemil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 089/2004 de 31 de março de 2004,fls. 049, e conseqüentemente o Contrato deledecorrente.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TO n° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 421/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 06332/2004 e apenso 14371/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação Contrato e Aditivo 3.Responsável:Ângela Marquez Batista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Ato<strong>do</strong> Contrato dele decorrente e Termo Aditivo.Aplicação de multa ao responsável pordescumprimento da lei 8.666/93. Remessa aoCartório de Contas para as providências demister. Em seguida retorno à origem.


38DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 20068.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº06332/2004 e apenso 14371/2004, relativos àanálise da legalidade <strong>do</strong> Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 125/2004 de 03 de maio de 2004,fls. 38, <strong>do</strong> Contrato nº 077/2004 dele decorrente,fls. 04/07 e Termo Aditivo nº 001/2004, fls. 18/19, ambos <strong>do</strong> processo nº 14371/2004, firma<strong>do</strong>entre a Senhora Ângela Marquez Batista, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e a empresa Rádio Mirante<strong>do</strong> Maranhão Ltda., cujo objetivo consiste nacontratação <strong>do</strong>s serviços de materialinstitucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,conforme solicitação de serviços da SECOM,no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos milreais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 125/2004 de 03 de maio de 2004,fls. 38 e conseqüentemente o Contrato nº 077/2004 dele decorrente, fls. 04/07 e Termo Aditivonº 001/2004, fls. 18/19, ambos <strong>do</strong> processo nº14371/2004.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TO n° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 422/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 06331/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação 3.Responsável: Ângela MarquezBatista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº06331/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria SECOM/nº 163/2004 de01 de junho de 2004, fls. 083, firma<strong>do</strong> entre aSenhora Ângela Marquez Batista, na qualidadede Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e a empresa Dunas RacePromoções Ltda., cujo objetivo consiste nacontratação <strong>do</strong>s serviços de materialinstitucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,conforme solicitação de serviços da SECOM,no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta milreais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 163/2004 de 01 de junho de 2004,fls. 083, e conseqüentemente o Contrato deledecorrente.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TO n° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.283398.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, Saladas Sessões Plenárias, em Palmas, Capital<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junho de2006.ACÓRDÃO nº 423/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 05164/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação e Contrato 3.Responsável: ÂngelaMárquez Batista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> ATOe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº05164/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria SECOM/nº 133/2004 de07 de maio de 2004, fls. 30 e <strong>do</strong> Contrato nº061/2004 dele decorrente, fls. 37/40, firma<strong>do</strong>entre a Senhora Ângela Marquez Batista, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e a empresa Rádio CurimãLtda., cujo objetivo consiste na contratação <strong>do</strong>sserviços de material institucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong><strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, conforme solicitaçãode serviços da SECOM, no valor de R$ 220.000,00(duzentos e vinte mil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACÓRDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 133/2004 de 07 de maio de 2004,fls. 30 e conseqüentemente o Contrato nº 061/2004 dele decorrente, fls. 37/40.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TO n° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis. ,8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 424/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 05163/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação e Contrato 3.Responsável: ÂngelaMarquez Batista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº05163/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria SECOM/nº 121/2004 de28 de abril de 2004, fls. 26 e <strong>do</strong> Contrato nº 229/2004 dele decorrente, fls. 38/41, firma<strong>do</strong> entrea Senhora Ângela Marquez Batista, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e a empresa M. S. SoaresNogueira, cujo objetivo consiste na contratação<strong>do</strong>s serviços de material institucional <strong>do</strong><strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, conformesolicitação de serviços da SECOM, no valor deR$ 112.000,00 (cento e <strong>do</strong>ze mil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 121/2004 de 28 de abril de 2004, fls.26 e conseqüentemente o Contrato nº 229/2004dele decorrente, fls. 38/41.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TOn° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.


40DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 20068.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 425/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 05162/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação e Contrato 3.Responsável: ÂngelaMarquez Batista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº05162/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria SECOM/nº 143/2004 de12 de maio de 2004, fls. 037 e <strong>do</strong> Contrato nº186/2004 dele decorrente, fls. 045/048, firma<strong>do</strong>entre a Senhora Ângela Marquez Batista, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e a empresa Muniz &Santos Ltda., cujo objetivo consiste nacontratação <strong>do</strong>s serviços de materialinstitucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,conforme solicitação de serviços da SECOM,no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarentamil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 143/2004 de 12 de março de 2004,fls. 037 e conseqüentemente o Contrato nº 186/2004 dele decorrente, fls. 45/48.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TOn° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 426/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 06143/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação e Contrato 3.Responsável: ÂngelaMárquez Batista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº06143/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria SECOM/nº 132/2004 de07 de maio de 2004, fls. 25 e <strong>do</strong> Contrato nº238/2004 dele decorrente, fls. 34/37, firma<strong>do</strong>entre a Senhora Ângela Marquez Batista, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e a empresa S. M.Propaganda Ltda., cujo objetivo consiste nacontratação <strong>do</strong>s serviços de materialinstitucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,conforme solicitação de serviços da SECOM,no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 132/2004 de 07 de maio de 2004,fls. 025 e conseqüentemente o Contrato nº 238/2004 dele decorrente, fls. 34/37.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TO n° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.283418.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 427/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 04775/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação e Contrato 3.Responsável: ÂngelaMarquez Batista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº04775/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria SECOM/nº 107/2004 de15 de abril de 2004, fls. 26 e <strong>do</strong> Contrato nº 189/2004 dele decorrente, fls. 36/39, firma<strong>do</strong> entrea Senhora Ângela Marquez Batista, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e a empresa Rede<strong>Tocantins</strong> de Comunicação Ltda., cujo objetivoconsiste na contratação <strong>do</strong>s serviços dematerial institucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, conforme solicitação de serviços daSECOM, no valor de R$ 90.000,00 (noventa milreais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, o parecer <strong>do</strong> MinistérioPúblico Especial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 107/2004 de 15 de abril de 2004, fls.26 e conseqüentemente o Contrato nº 189/2004dele decorrente, fls. 36/39.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TOn° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 428/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 03090/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação e Contrato 3.Responsável: ÂngelaMarquez Batista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº03090/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria SECOM/nº 046/2004 de01 de março de 2004, fls. 111 e <strong>do</strong> Contrato nº039/2004 dele decorrente, fls. 103/106, firma<strong>do</strong>entre a Senhora Ângela Marquez Batista, naqualidade de Ex-Secretária de Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e a empresa Sistema deComunicação <strong>do</strong> Rio Bonito Ltda., cujo objetivoconsiste na contratação <strong>do</strong>s serviços dematerial institucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, conforme solicitação de serviços daSECOM, no valor de R$ 1.320.000,00 (ummilhão trezentos e vinte mil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 046/2004 de 01 de março de 2004,fls. 111 e conseqüentemente o Contrato nº 39/2004 dele decorrente, fls. 103/106.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TOn° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.


42DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 20068.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 429/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 03089/20042.Classe de Assunto: V - Ato de Inexigibilidadede Licitação e Contrato 3.Responsável: ÂngelaMarquez Batista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> Ato deInexigibilidade de Licitação. Ilegalidade <strong>do</strong> Atoe <strong>do</strong> Contrato dele decorrente. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº03089/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Ato de Inexigibilidade de Licitação expressopor meio da Portaria SECOM/nº 033/2004 de12 de fevereiro de 2004, fls. 101 e <strong>do</strong> Contratonº 041/2004 dele decorrente, fls. 105/108,firma<strong>do</strong> entre a Senhora Ângela MarquezBatista, na qualidade de Ex-Secretária deComunicação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e aempresa Sociedade Vale <strong>do</strong> Araguaia deComunicação Ltda., cujo objetivo consiste nacontratação <strong>do</strong>s serviços de materialinstitucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,conforme solicitação de serviços da SECOM,no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitentamil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Ato de Inexigibilidadede Licitação expresso por meio da PortariaSECOM/nº 33/2004 de 12 de fevereiro de 2004,fls. 101 e conseqüentemente o Contrato nº 041/2004 dele decorrente, fls. 105/108.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TO n° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 430/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 11247/20042.Classe de Assunto: V - Termo Aditivo a Contrato3.Responsável: Ângela Marquez Batista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços de publicidadee divulgação. Análise <strong>do</strong> Termo Aditivo aoContrato. Ilegalidade <strong>do</strong> mesmo. Aplicação demulta ao responsável por descumprimento dalei 8.666/93. Remessa ao Cartório de Contaspara as providências de mister. Em seguidaretorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº11247/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 026/2004,fls. 19/20, firma<strong>do</strong> entre a Senhora ÂngelaMarquez Batista, na qualidade de Ex-Secretáriade Comunicação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e aempresa Jaime Câmara & Irmãos S/A, cujoobjetivo <strong>do</strong> Contrato consiste na contratação<strong>do</strong>s serviços de material institucional<strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,conforme solicitação de serviços da SECOM, ede seu Termo Aditivo alteração de valor, nomontante de R$ 131.000,00 (cento e trinta e ummil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Termo Aditivo nº 001 aoContrato nº 026/2004, fls. 19/20.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TOn° 005/99, de 10 de agosto de 1999.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.283438.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 431/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 11687/20042.Classe de Assunto: V - Termo Aditivo a Contrato3.Responsável: Ângela Marquez Batista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> TermoAditivo ao Contrato. Ilegalidade <strong>do</strong> mesmo.Aplicação de multa ao responsável pordescumprimento da lei 8.666/93. Remessa aoCartório de Contas para as providências demister. Em seguida retorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº11687/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 060/2004,fls. 18/19, firma<strong>do</strong> entre a Senhora ÂngelaMarquez Batista, na qualidade de Ex-Secretáriade Comunicação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e aempresa Edival<strong>do</strong> de Souza Rodrigues, cujoobjetivo <strong>do</strong> Contrato consiste na contratação<strong>do</strong>s serviços de material institucional <strong>do</strong><strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, conformesolicitação de serviços da SECOM, e de seuTermo Aditivo alteração de valor, no montantede R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Termo Aditivo nº 001 aoContrato nº 060/2004, fls. 18/19.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos <strong>do</strong> artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TOn° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 432/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 14256/20042.Classe de Assunto: V - Termo Aditivo a Contrato3.Responsável: Ângela Marquez Batista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> TermoAditivo ao Contrato. Ilegalidade <strong>do</strong> mesmo.Aplicação de multa ao responsável pordescumprimento da lei 8.666/93. Remessa aoCartório de Contas para as providências demister. Em seguida retorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº14256/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 079/2004,fls. 18/19, firma<strong>do</strong> entre a Senhora ÂngelaMarquez Batista, na qualidade de Ex-Secretáriade Comunicação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e aempresa Boa Sorte Rádio e Televisão Ltda., cujoobjetivo <strong>do</strong> Contrato consiste na contratação<strong>do</strong>s serviços de material institucional <strong>do</strong><strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, conformesolicitação de serviços da SECOM, e de seuTermo Aditivo alteração de valor, no montantede R$ 100.000,00 (cem mil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, cosoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Termo Aditivo nº 001 aoContrato nº 079/2004, fls. 18/19.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TOn° 005/99, de 10 de agosto de 1999.


44DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 20068.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 433/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 14523/20042.Classe de Assunto: V - Termo Aditivo a Contrato3.Responsável: Ângela Marquez Batista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> TermoAditivo ao Contrato. Ilegalidade <strong>do</strong> mesmo.Aplicação de multa ao responsável pordescumprimento da lei 8.666/93. Remessa aoCartório de Contas para as providências demister. Em seguida retorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº14523/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 073/2004,fls. 17/18, firma<strong>do</strong> entre a Senhora ÂngelaMarquez Batista, na qualidade de Ex-Secretáriade Comunicação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e aempresa Malubá Promoções e PropagandaLtda., cujo objetivo <strong>do</strong> Contrato consiste nacontratação <strong>do</strong>s serviços de materialinstitucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,conforme solicitação de serviços da SECOM, ede seu Termo Aditivo alteração de valor, nomontante de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cincomil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, consoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACÓRDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Termo Aditivo nº 001 aoContrato nº 073/2004, fls. 17/18.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TO n° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.ACÓRDÃO nº 434/2006, TCE - Pleno1.Processo n.º: 12165/20042.Classe de Assunto: V - Termo Aditivo a Contrato3.Responsável: Ângela Márquez Batista - Ex-Secretária4.Entidade: Secretaria da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> - SECOM5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Contratação de serviços depublicidade e divulgação. Análise <strong>do</strong> TermoAditivo ao Contrato. Ilegalidade <strong>do</strong> mesmo.Aplicação de multa ao responsável pordescumprimento da lei 8.666/93. Remessa aoCartório de Contas para as providências demister. Em seguida retorno à origem.8.Acórdão:VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de nº07616/2004, relativos à análise da legalidade<strong>do</strong> Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 029/2004,fls. 16/17, firma<strong>do</strong> entre a Senhora ÂngelaMarquez Batista, na qualidade de Ex-Secretáriade Comunicação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> e aempresa Televisão Anhanguera de AraguaínaLtda., cujo objetivo <strong>do</strong> Contrato consiste nacontratação <strong>do</strong>s serviços de materialinstitucional <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,conforme solicitação de serviços da SECOM, ede seu Termo Aditivo alteração de valor, nomontante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas pronunciar-se sobre a legalidade ounão <strong>do</strong>s atos e contratos, cosoante os termos<strong>do</strong> artigo 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/cartigos 8ª e 22 da Instrução Normativa n° 004/2002;Consideran<strong>do</strong> o que dispõe os artigos 2º e 25,inciso II da Lei 8.666/93, na parte que veda ainexigibilidade de licitação para contratação deserviços de publicidade e divulgação;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal Pleno já proferiudecisão sobre matéria análoga, no processonº 01857/2005;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto à este Tribunal.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com funadamento nos artigos 10, incisoIV, 39, incisos II e III e 113 da Lei Estadual 1.284/2001 c/c artigos 92, inciso II, 159, inciso II <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE e artigos 8ª e 22 daInstrução Normativa n° 004/2002, acolhen<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,exara<strong>do</strong> nos autos:8.1 - Considerar Ilegal o Termo Aditivo nº 001 aoContrato nº 029/2004, fls. 16/17.8.2 - aplicar multa a senhora Ângela MarquezBatista, Ex-Secretária da Comunicação <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais)por praticar ato com grave infração a normalegal ou regulamentar de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, consoante os termos artigo 159,incisos II <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal deContas, descumprimento <strong>do</strong> disposto nosartigos 2º e 25, inciso II da Lei 8666/93.8.3. autorizar a cobrança via judicial dapenalidade prevista no item (8.2) caso nãoefetivada via administrativamente, nos termos<strong>do</strong> artigo 27 da Resolução Administrativa TCE-TO n° 005/99, de 10 de agosto de 1999.8.4. cientificar o responsável <strong>do</strong> teor da presenteResolução, remeten<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatórioe Voto.8.5. determinar o encaminhamento de cópia dapresente deliberação à Procura<strong>do</strong>ria Geral deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, para que a<strong>do</strong>teas providências que entender cabíveis.8.6. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>spresentes autos ao Cartório de Contas para asprovidências de seu mister.8.7. após a a<strong>do</strong>ção de todas as providênciasacima determinadas, encaminhe os autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de junhode 2006.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.28345PUBLICAÇÕESDOS MUNICÍPIOSPREFEITURA MUNICIPAL DE PALMASREPUBLICADO POR ERROS ORTOGRÁFICOS.DECRETO Nº 249, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.Dispõe sobre o Processo Misto deEscolha <strong>do</strong>s Diretores das Unidadesde Ensino da Rede Pública <strong>do</strong> SistemaMunicipal de Educação de Palmas edá outras providências.O PREFEITO DE PALMAS, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 71, incisos I eIII da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município, combina<strong>do</strong> comos arts. 3º, 14 e 15 da Lei de Diretrizes e Basesda Educação Nacional nº 9.394, de 20 dedezembro de 1996, o art. 206 da Constituiçãoda República Federativa de 1988, Lei nº 1365,de 1º de março de 2005, alterada pela Lei nº1431, de 17 de abril de 2006, e nos arts. 42 e 43da Lei nº 1445, de 14 de agosto de 2006,D E C R E T A :Art. 1º Fica autorizada a realização <strong>do</strong>processo misto de escolha <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res queirão atuar na função de Diretor das Creches,Centros de Educação Infantil e Unidades deEnsino da Rede Pública <strong>do</strong> Sistema Municipalde Educação de Palmas.Art. 2º O processo de escolha dediretores será efetiva<strong>do</strong> na modalidade mista,sen<strong>do</strong>, por conseguinte, um instrumentodemocrático, que valoriza a participação dacomunidade escolar nos processos decisórios,dentro <strong>do</strong> princípio de gestão democrática daescola pública.§ 1º O processo misto de escolhadeverá ser realiza<strong>do</strong> em 4 (quatro) etapas:I - 1ª (primeira etapa) :a) avaliação de experiência profissionalpor meio de:1 - análise de currículo profissional <strong>do</strong>candidato;2 - avaliação <strong>do</strong> Plano de Gestão.II - 2ª (segunda) etapa:a) prova escrita.III - 3ª (terceira) etapa :a) prova oral.IV - 4ª (quarta) etapa:a) eleição.§ 2º As duas primeiras etapas <strong>do</strong>processo de escolha de diretores serãoeliminatórias, e a terceira fase será eliminatóriae classificatória.§ 3º Os candidatos aprova<strong>do</strong>s nasprimeiras três etapas serão submeti<strong>do</strong>s àeleição.Art. 3º Caberá à ComissãoOrganiza<strong>do</strong>ra para formulação de diretrizes erealização <strong>do</strong> processo de escolha de Diretoresdas Unidades de Educação e Ensino da RedePública <strong>do</strong> Sistema Municipal de Educação,constituída por ato <strong>do</strong> Secretário Municipal daEducação e Cultura:I - estabelecer, por meio de edital, asnormas e os critérios para a realização <strong>do</strong>processo de escolha;II - dar publicidade ao edital;III - conhecer e decidir os recursosinterpostos contra seus atos;IV - encaminhar ao Secretário deEducação e Cultura lista <strong>do</strong>s aprova<strong>do</strong>s eeleitos à função de Diretor de Unidade deEnsino;V - conduzir to<strong>do</strong> o processo deseleção, inclusive cumprir com asdeterminações contidas no edital.Art. 4º Os servi<strong>do</strong>res devidamenteaprova<strong>do</strong>s e eleitos terão mandato de 2 (<strong>do</strong>is)anos na função de direção, sen<strong>do</strong> permitidauma única recondução.Parágrafo único. O servi<strong>do</strong>r seráafasta<strong>do</strong> da função antes <strong>do</strong> término <strong>do</strong>mandato quan<strong>do</strong>, por meio de processoadministrativo disciplinar, comprovar-se oexercício irregular de suas atribuições,conforme o previsto na Lei Complementar nº008, de 16 de novembro de 1999 e suasalterações.Art. 5º Ficam revoga<strong>do</strong>s os Decretosnº s 280, de 21 de fevereiro de 2001, 327, de 8de outubro de 2003 e 105, de 24 de março de2004.Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.PALMAS, aos 31 dias <strong>do</strong> mês deoutubro de 2006.RAUL FILHOPrefeito de PalmasANTÔNIO LUIZ COELHOProcura<strong>do</strong>r Geral <strong>do</strong> MunicípioDANILO DE MELO SOUZASecretário Municipal da Educação e CulturaEXTRATO DE CONTRATO DELOCAÇÃO N.° 533/2006ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃOCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMASCONTRATADA: NJ TURISMO LTDAOBJETO: locação de 03 (três) ônibus, comcapacidade de 46 (quarenta e seis) lugares,para rodar 6.666,67 km cada, perfazen<strong>do</strong> umtotal de 20.000,01 km, durante quatro meses.VIGÊNCIA: A locação <strong>do</strong> veículo será peloperío<strong>do</strong> de 04 (quatro) meses, a partir daassinatura <strong>do</strong> presente instrumento contratual.BASE LEGAL: Processo n.° 23364/2006 e Lein.° 8.666/93VALOR: O valor total <strong>do</strong> presente contrato é deR$ 49.999,98 (quarenta e nove mil, novecentose noventa e nove reais e noventa e oitocentavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 4100,Classificação Funcional: 08.361.0048-2.269,Fonte: 0.100, Natureza de Despesa: 3.3.90.39,Sub-Elemento: 39.14EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTODE REAJUSTE DO CONTRATO Nº 427/2003ESPÉCIE: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOSCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPALMASCONTRATADA: COCENO- Construtora CentroMinas Ltda.OBJETO: Execução da infra-estrututra urbana,incluin<strong>do</strong>-se terraplenagem, pavimentaçãoasfáltica e drenagem da Av. B, 01(uma) pista,incluin<strong>do</strong> bueiro celular sobre o CórregoMacha<strong>do</strong>, ligan<strong>do</strong> o Jardim Aureny III ao JardimAureny IV em Palmas.APOSTILAMENTO: De reajustamento de preço/atualização monetária, referente asubcontratação parcial nº 01/2006 <strong>do</strong> contratonº 427/2003.VALOR: O contrato, em decorrência <strong>do</strong> reajuste/atualização e da execução parcial <strong>do</strong> mesmofica majora<strong>do</strong> na importância de R$ 417.728,24(quatrocentos e dezessete mil, setecentos evinte e oito reais e vinte e quatro centavos)BASE LEGAL: Parágrafo 8º <strong>do</strong> artigo 65 da LeiFederal 8666/93. Processo nº24.453/06RECURSOS: UO:3500, PROGRAMA DETRABALHO:15.451.0029.1046E15.451.0029.1045, FONTE:0115, NATUREZA DADESPESA:44.90.51.EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTODE REAJUSTE DE PREÇOS/ATUALIZAÇÃOMONETÁRIA, REFERENTE ASUCONTRATAÇÃO PARCIAL Nº 02/2006 DOCONTRATO Nº 424/2003ESPÉCIE: SUBCONTRATAÇÃO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOSINTERVENIENTE: MUNÍCIPIO DE PALMASSUBCONTRATANTE: CCM –CONSTRUTORACENTRO MINAS LTDASUBCONTRATADA: SIPAV- Sinalização eRecuperação de Pavimentos Ltda.OBJETO: Execução de drenagem,terraplenagem e pavimentação asfáltica,visan<strong>do</strong> o prolongamento da Avenida Goiás,(ligação <strong>do</strong> Jardim Aureny III ao Jardim Aureny II– 1 uma pista, incluso 01 (um) bueiro sobre oCórrego Macha<strong>do</strong>, em Palmas –TO.APOSTILAMENTO: De reajustamento de preço/atualização monetária, referente asubcontratação parcial nº 02/2006 <strong>do</strong> contratonº 424/2003.VALOR: O valor <strong>do</strong> reajuste/atualização, dasubcontratação fica majora<strong>do</strong> na importânciade R$ 334.752,87 ( Trezentos e trinta e quatromil setecentos e cinqüenta e <strong>do</strong>is reais e oitentae sete centavos)BASE LEGAL: Parágrafo 8º <strong>do</strong> artigo 65 da LeiFederal 8666/93. Processo nº26671/06RECURSOS: UO:3500, PROGRAMA DETRABALHO:15.451.0029.1046 E 15.451.0029.1045, FONTE:0115, NATUREZA DADESPESA:44.90.51.


46DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOEDITAL DE COMINICAÇÃOPrefeitura Municipal de Angico - TO,25.064.098/0001-71, torna publico que requereuao Instituto natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> –NATURATINS, as licenças Previa, para atividadede Pavimentação, sito na Zona Urbana <strong>do</strong>Município de Angico - TO. O empreendimentose enquadra na resolução CONAMA 001/86 e237/90 que dispõe sobre licença ambiental.EDITAL DE COMINICAÇÃOPrefeitura Municipal de Angico - TO,25.064.098/0001-71, torna publico que requereuao Instituto natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> –NATURATINS, as licenças de Instalação, paraatividade de Pavimentação, sito na Zona Urbana<strong>do</strong> Município de Angico - TO. O empreendimentose enquadra na resolução CONAMA 001/86 e237/90 que dispõe sobre licença ambiental.EDITAL DE COMINICAÇÃOPrefeitura Municipal de Angico - TO,25.064.098/0001-71, torna publico que requereuao Instituto natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> –NATURATINS, as licenças de Operação, paraatividade de Pavimentação, sito na Zona Urbana<strong>do</strong> Município de Angico - TO. O empreendimentose enquadra na resolução CONAMA 001/86 e237/90 que dispõe sobre licença ambiental.PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DOTOCANTINSPORTARIA Nº 329/2006, Colinas <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>-TO, 01 de Setembro de 2006.Concede Aposenta<strong>do</strong>ria a Servi<strong>do</strong>raMunicipal.A PREFEITA MUNICIPAL DE COLINASDO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, nouso de suas atribuições legais e <strong>do</strong> dispostonos artigos 65, inciso XII, e 105, inciso II, alíneaa, da Lei Orgânica Municipal,Consideran<strong>do</strong> o que dispõem asnormas previdenciárias estabelecidas nasesferas federal e municipal, respectivamente,Lei 9.717(regras gerais para a organização e ofuncionamento <strong>do</strong>s regimes próprios deprevidência) e Lei nº 924, de 28/12/2005 quereestrutura o IPASMU-CO, bem como o parecerjurídico nº 035-2006, emiti<strong>do</strong> pela AssessoriaJurídica desta Administração pública e odespacho da presidência <strong>do</strong> IPASMU-COInstituto de Previdência <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong>Município de Colinas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>-TO, nº 008/2006 de 29/06/2006.RESOLVE:Art. 1º - Fica concedida a Servi<strong>do</strong>ra aSra. Antonia Pereira de Carvalho, concursadapara o cargo de Gari/Braçal, conforme Portariade nomeação nº 012/96, de 08/02/1996, lotadana Secretaria Municipal de Educação e Cultura,aposenta<strong>do</strong>ria por invalidez, com fulcro nosArts.3º,5º inciso II e 18, da Lei 755/2001,de 13/11/2001, bem como <strong>do</strong> Art.55 <strong>do</strong>regulamento de benefícios <strong>do</strong> IPASMU-CO, asexpensas <strong>do</strong> Instituto de Previdência <strong>do</strong>sServi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Município de Colinas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>s-IPASMU-CO.Art.2º-Revogadas as disposições emcontrario, esta portaria entrará em vigor na datada sua Publicação.REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.Gabinete da Prefeita Municipal deColinas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, aos 01 dias <strong>do</strong> mês deSetembro de 2006.MARIA HELENA DEFAVARI DAS DORESPrefeita MunicipalPORTARIA Nº 533/2006, Colinas <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>-TO, 02 de Outubro de 2006.Concede Aposenta<strong>do</strong>ria a Servi<strong>do</strong>raMunicipal.A PREFEITA MUNICIPAL DE COLINASDO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, nouso de suas atribuições legais e <strong>do</strong> dispostonos artigos 65, inciso XII, e 105, inciso II, alínea a,da Lei Orgânica Municipal,Consideran<strong>do</strong> o que dispõem asnormas previdenciárias estabelecidas nasesferas federal e municipal, respectivamente,Lei 9.717(regras gerais para a organização e ofuncionamento <strong>do</strong>s regimes próprios deprevidência) e Lei nº 924, de 28/12/2005 quereestrutura o IPASMU-CO, bem como o parecerjurídico nº 045-2006, emiti<strong>do</strong> pela AssessoriaJurídica desta Administração pública e odespacho da presidência <strong>do</strong> IPASMU-COInstituto de Previdência <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong>Município de Colinas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>-TO,nº 009/2006 de 12/09/2006.RESOLVE:Art. 1º - Fica concedida a Servi<strong>do</strong>ra aSra. Leoniza Evaristo Brandão, concursada parao cargo de Professora II, conforme Portaria denomeação nº 033/94, de 31/03/1994, lotada naSecretaria Municipal de Educação e Cultura,aposenta<strong>do</strong>ria vonlutária por idade, com fulcronos Arts.3º,5º inciso II e 18, da Lei 755/2001, de13/11/2001, bem como <strong>do</strong> Art.55 <strong>do</strong> regulamentode benefícios <strong>do</strong> IPASMU-CO, as expensas <strong>do</strong>Instituto de Previdência <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong>Município de Colinas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>s-IPASMU-CO.Art.2º-Revogadas as disposições emcontrário, esta portaria entrará em vigor na datada sua Publicação.REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.Gabinete da Prefeita Municipal deColinas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, aos 02 dias <strong>do</strong> mês deOutubro de 2006.MARIA HELENA DEFAVARI DAS DORESPrefeita MunicipalPORTARIA Nº 534/2006, Colinas <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>-TO, 02 de Outubro de 2006.Concede Aposenta<strong>do</strong>ria a Servi<strong>do</strong>raMunicipal.A PREFEITA MUNICIPAL DE COLINASDO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, nouso de suas atribuições legais e <strong>do</strong> dispostonos artigos 65, inciso XII, e 105, inciso II, alíneaa, da Lei Orgânica Municipal,Consideran<strong>do</strong> o que dispõem asnormas previdenciárias estabelecidas nasesferas federal e municipal, respectivamente,Lei 9.717(regras gerais para a organização e ofuncionamento <strong>do</strong>s regimes próprios deprevidência) e Lei nº 924, de 28/12/2005 quereestrutura o IPASMU-CO, bem como o parecerjurídico nº 030-2006, emiti<strong>do</strong> pela AssessoriaJurídica desta Administração pública e odespacho da presidência <strong>do</strong> IPASMU-COInstituto de Previdência <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong>Município de Colinas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>-TO,nº 010/2006 de 12/09/2006.RESOLVE:Art. 1º - Fica concedi<strong>do</strong> ao Servi<strong>do</strong>r oSr. CORINO PEREIRA DO NASCIMENTO,concursa<strong>do</strong> para o cargo de Margarefe,conforme Portaria de nomeação nº 091/95, de28/07/1995, lotada na Secretaria Municipal deAgricultura Pecuária e Abastecimento/Mata<strong>do</strong>uro, aposenta<strong>do</strong>ria voluntária por idade,com fulcro nos Arts.3º,5º inciso II e 18, da Lei755/2001, de 13/11/2001, bem como <strong>do</strong> Art.55<strong>do</strong> regulamento de benefícios <strong>do</strong> IPASMU-CO,as expensas <strong>do</strong> Instituto de Previdência <strong>do</strong>sServi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Município de Colinas <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>s-IPASMU-CO.Art.2º-Revogadas as disposições emcontrario, esta portaria entrará em vigor na datada sua Publicação.REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.Gabinete da Prefeita Municipal deColinas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, aos 02 dias <strong>do</strong> mês deOutubro de 2006.MARIA HELENA DEFAVARI DAS DORESPrefeita Municipal


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.28347PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONALAviso de licitaçãoCONVITE Nº 082/2006O Município de Porto Nacional – TO,através da Comissão Permanente de Licitação,torna público que fará realizar às 10:00 horas<strong>do</strong> dia 20 de novembro de 2006, na sala dereunião da Comissão de Licitação, situada à AvMurilo Braga, 1887, Centro, nesta cidade,licitação na modalidade, CONVITE, tipo menorpreço global, objetivan<strong>do</strong> a Contratação deempresa especializada para perfuração einstalação de um poço artesiano no centroOlímpico Adhemar Ferreira da Silva nomunicípio de Porto Nacional – TO.Mais informação através <strong>do</strong> fone (63)3363 6000, junto à Comissão Permanente deLicitação das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00as 18:00 horas2006.Porto Nacional-TO, 08 de novembro deWilington Izac TeixeiraPresidente da CPLAviso de licitaçãoTOMADA DE PREÇOS Nº 012/2006O Município de Porto Nacional – TO,torna público que fará realizar no dia 24 DO MÊSDE NOVEMBRO DE 2006 às 10:00 horas nasala de reunião da Comissão Permanente deLicitação – CPL, situada à Av. Murilo Braga, nº1887, Centro, nesta cidade, licitação namodalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menorpreço global, para CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA PARACONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA DOESTÁDIO GENERAL SAMPAIO, NESTEMUNICÍPIO.Mais informação através <strong>do</strong> fone (63)3363 – 6000, junto à Comissão Permanentede Licitação das 08:00 as 12:00 horas e das14:00 as 18:00 horas.2006.Porto Nacional, 08 de novembro deWilington Izac TeixeiraPresidente da CPLPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DOTOCANTINSEDITAL DE COMUNICAÇÃOA Prefeitura Municipal de São Félix <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, CNPJ 26.753.145/0001-57, tornapúblico que requereu ao Instituto Natureza <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong> - NATURATINS, a AutorizaçãoAmbiental para a exploração da jazida decascalho JC-01, localizada na Fazenda BomTempo em São Félix <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>/TO. Oempreendimento se enquadra na resoluçãoCONAMA n.º 001/86 e 237/97, que dispõe sobreImpacto Ambiental.PUBLICAÇÕESPARTICULARESEDITAL DE CONVOCAÇÃOAos acionistas da COMPANHIABRASILEIRA DE AGROPECUÁRIA - COBRAPE:Ficam convida<strong>do</strong>s os senhores acionistas daCOMPANHIA BRASILEIRA DE AGROPECUÁRIA- COBRAPE (“Companhia”), a reunirem-se emAssembléia Geral Ordinária, a ser realizada nasede da Companhia, na Vila Cobrape, na zonarural <strong>do</strong> Município de Formoso <strong>do</strong> Araguaia,Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, no dia 20/11/06, às 11:00hs, a fim de deliberarem a respeito dasseguintes matérias constantes da Ordem <strong>do</strong>Dia: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: (i) tomar as contas<strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res, examinar, discutir e votaras demonstrações financeiras referentes aoexercício social encerra<strong>do</strong> em 31 de dezembrode 2005; (ii) deliberar sobre a destinação <strong>do</strong>resulta<strong>do</strong> líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício e a distribuiçãode dividen<strong>do</strong>s; e (iii) fixar o montante global daremuneração <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res daCompanhia. Os acionistas poderão serrepresenta<strong>do</strong>s na Assembléia Geral Ordináriapor procura<strong>do</strong>res, na forma <strong>do</strong> artigo 126, daLei 6.404/76. Formoso <strong>do</strong> Araguaia, 06 denovembro de 2006.Ass: Conselho de Administração daCOMPANHIA BRASILEIRA DE AGROPECUÁRIA - COBRAPEMINERADORA RONCADOR S.A.CNPJ/MF nº 51.727.345/0001-82ConvocaçãoSão convoca<strong>do</strong>s os Srs. Acionistas ase reunirem em Assembléia GeralExtraordinária a realizar-se no dia 16/11/2006às 10:00 horas na sede social, na FazendaCocal, Município de Couto Magalhães - Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, a fim de deliberarem a seguinteOrdem <strong>do</strong> Dia: Matéria Extraordinária - a) Pedi<strong>do</strong>de demissão e eleição de membro da Diretoria;b) Outros assuntos de interesse social. CoutoMagalhães, TO, Gladson Cantalice - Diretor.EDITAL DE COMUNICAÇÃOClaudiney Henrique Leal da Cunha,inscrita no CPF 382.014.961-91, torna públicoque requereu ao Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>– NATURATINS, a Licença Prévia - LP, Licençade Instalação – LI, Licença de Operação – LO,para a atividade de Carvoejamento, localiza<strong>do</strong>na Fazenda Santa Clara II, na zona rural <strong>do</strong>município de Natividade-TO. O empreendimento seenquadra na resolução CONAMA nº 001 e 237/97,que dispõe sobre Licenciamento Ambientaldesta atividade.AVISO DE REGISTRO DE CHAPA/ELEIÇÕES 2006O Presidente <strong>do</strong> SINCOTINS-SINDICATO DOS COMISSÁRIOS ECONSIGNATÁRIOS DO ESTADO DOTOCANTINS, senhor Jailson Rodrigues Nolêto,no uso de suas atribuições legais eestatutárias, conforme o artigo 35º <strong>do</strong> estatutosocial, dar ciência da chapa registrada:“RENOVAÇÃO”, constan<strong>do</strong> com nomes ecargos para concorrer ao pleito eleitoral no dia26/11/2006, para perío<strong>do</strong> 2007/2008 nestaentidade. PRESIDENTE: Sr. Lelles JoséGuimarães, VICE-PRESIDENTE: Sr. JailsonRodrigues Nolêto, SECRETÁRIO GERAL: Sr.Nival<strong>do</strong> Pereira da Silva TESOUREIRO: Sr.Eduar<strong>do</strong> Belém da Silva PRIMEIRO SUPLENTEDO TESOUREIRO: Sra. Alice Maria PereiraSEGUNDO SUPLENTE DO TESOUREIRO: Sr.Jodmar Vieira Barroso MEMBROS quecompõem o CONSELHO FISCAL: PRIMEIROCONSELHEIRO: Sr. Valter Mariano da SilvaSEGUNDO CONSELHO FISCAL: Sra. EvaAguiar de Souza TERCEIRO CONSELHOFISCAL: Sr.José Evair Valadares da SilvaPRIMEIRO SUPLENTE DO CONSELHOFISCAL: Sr. Emerson José MeneguettiSEGUNDO SUPLENTE DO CONSELHOFISCAL: Sr. João Deldi Pereira Pinto TERCEIROSUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: Sr.Aneval<strong>do</strong> Reis das Neves Santiago. Palmas,08 de Novembro 2006.Jailson Rodrigues NolêtoPresidenteASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAELEIÇÃO POR ACLAMAÇÃOO Presidente <strong>do</strong> SINCOTINS-Sindicato<strong>do</strong>s Comissários e Consignatários <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, senhor Jailson Rodrigues Nolêto,usan<strong>do</strong> de suas atribuições legais eestatutárias, nos exatos termos <strong>do</strong> art. 37, §1º<strong>do</strong> Estatuto Social, convoca os associa<strong>do</strong>s paraAssembléia Geral Extraordinária para eleiçãopor aclamação da “Chapa Renovação”, para operío<strong>do</strong> 2007/2008, a realizar-se na Quadra 104Sul, Rua SE 01 Nº 27, Sala 21, no Edifício DallasCenter, Palmas – TO, no dia 26 de novembrode 2006, às 09:30 horas em primeiraconvocação, com a presença de 50% (cinqüentapor cento) mais 1 (um), e às 10:00 horas emsegunda convocação com qualquer número depresentes. Palmas-TO, 08 de Novembro de2006.Jailson Rodrigues NolêtoPresidenteEDITAL DE CONVOCAÇÃOPalmas, 01 de novembro de 2006A UNIÃO ESTADUAL DOSESTUDANTES DO TOCANTINS(UEE/TO),através de seus diretores vem convocar asEntidades de Base (C.A, D.A, DCE) <strong>do</strong> esta<strong>do</strong><strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> para a Reunião Ordinária <strong>do</strong>Conselho de Entidades de Base da UEE-TO,que realizar-se-á no dia 09 de dezembro de2006, no Auditório da UFT, em Tocantinópolis,apartir das 14 hs.Pauta da Reunião:1. Balanço Anual da Gestão;2. Apresentação <strong>do</strong> Planejamento 2007da UEE-TO;3. Inclusões de Pauta.


48DIÁRIO OFICIAL N o 2.283Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, quinta-feira, 9 de novembro de 2006INSTRUÇÕESPARA PREPARAÇÃODE ORIGINAISAs instruções a seguir devem ser rigorosamente observadas, para que seja garantida adivulgação de sua matéria no Diário <strong>Oficial</strong> subseqüente à data da entrega.a - Os originais devem ser digita<strong>do</strong>s em papel modelo a-4, em espaço 1, corpo 10 ou equivalente, fonte"ARIAL OU TIMES NEW ROMAN", na medida de 16 cm de largura. No caso de balanços, tabelas, quadros,as medidas devem ser de 16 cm para uma coluna e de 32 cm de largura para duas colunas <strong>do</strong> Diário<strong>Oficial</strong>.b - Não usar a tecla "TAB" para fazer parágrafos. Faça no mo<strong>do</strong> automático <strong>do</strong> programa.c - Extratos de Contratos, Termos Aditivos, etc., não devem conter nenhuma tabulação.d - Digitar em letras maiúsculas e centralizadas os títulos e subtítulos e usar espaço duplo para maior facilidadede leitura.d - Evitar anotações, erros de digitação e quaisquer rasuras. Aproveitar as áreas demarcadas, digitan<strong>do</strong> renteàs margens ou limite de tabulação na medida de 16 cm, sem ultrapassá-la.e -Tratan<strong>do</strong>-se de matéria ou balanço com mais de uma lauda, indicar a ordem a ser seguida, com numeraçãono verso.f - Não amarrar nem <strong>do</strong>brar os originais, encaminhar por meio magnético, identifica<strong>do</strong> e acompanha<strong>do</strong> darelação de remessa.g- No caso de matéria paga, quan<strong>do</strong> houver erro por falha <strong>do</strong> D.O.E., as reclamações devem ser formuladaspor escrito, até o 5º dia útil após a publicação.h- O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 14h às 18h, no Palácio Araguaia- Diário <strong>Oficial</strong>, Telefone: (63) 3218-1065/ 1113 - Fax: (63) 3218-1214, e-mail: <strong>do</strong>e@casacivil.to.gov.br,Palmas - <strong>Tocantins</strong>.i- Acesse os diários oficiais pela internet em WWW.CASACIVIL.TO.GOV.BR, dúvidas sobre o sitesuporte<strong>do</strong>e@casacivil.to.gov.brj- O horário de recebimento de matérias para publicação no próximo diário, via e-mail ou disquete, será de8:00 as 15:00 hrs.DESTINATÁRIO:

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