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Ethan Frome - Intranet Vianna Júnior

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21A compra em nome de terceira pessoa (cônjuge, p. ex.) é típica forma deexecução deste delito, razão pela qual o legislador a especificou na parte final do art. 173.Nesse caso, o agente que recebeu o bem responde pelo delito do art. 174 (aquisição,recebimento ou uso ilegal de bens). De outro lado, é muito comum e, aliás, criminoso, p. ex.,que o devedor, logo após o decreto da falência, transfira rapidamente maquinários, utensílios,matéria prima etc., para outro estabelecimento, especialmente quando ele é sócio ou teminteresse em ambas as empresas.O tipo em questão apresenta-se como misto alternativo ou de condutasfungíveis, de forma que se ocorre a apropriação de determinados bens e a ocultação de outros,não se altera a lesão ao bem jurídico, permanecendo única a infração.5.7. Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bensPor sua vez, aquele que recebe, adquire ou usa, ilicitamente, bem que sabepertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa-fé, o adquira, receba ou use,incorre no art. 174 da Lei n. 11.101\2005. Trata-se de uma receptação especial, a qual seacrescentou a modalidade do uso de bem pertencente á massa falida. O crime é material, dedano, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Se o devedor se apropria de bempertencente à massa (um veículo, p. ex.), o uso posterior constitui-se em ‘post factum’impunível.5.8. Habilitação ilegal de créditoA habilitação ilegal de crédito é punida com reclusão de 02 a 04 anos e multa.O delito em questão guarda semelhança com o art. 189, II do Dec. lei n. 7.661\45, tendo sido,na sistemática da Lei n. 11.101\2005, ampliado o objeto da tutela penal, alcançando aapresentação ou habilitação de créditos ou reclamação falsas na recuperação judicial ouextrajudicial de empresas, além da juntada a elas de título falso ou simulado.III – dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé na hipótese de revogação ouineficácia do contrato, conforme disposto no art. 136 desta Lei.Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após opagamento previsto no art. 151 desta Lei.

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