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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG - progep

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Art. 1º - Designar os servidores Wagner Costa Oliveira, matrícula SIAPE 1973788, CPF994.419.930-34 (titular) e Fernando Ritiele Teixeira, matrícula SIAPE 1830911, CPF023.444.360-06 (suplente), como fiscais para o acompanhamento do Contrato Administrativon° 083/2012, firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – <strong>FURG</strong> e On LineTeleinformática e Construção Civil e Elétrica Ltda., relativo à execução de obra de adequação eampliação do CIDEC-SUL, para os fins previstos nas cláusulas do referido Contrato e demaisprovidências necessárias junto ao Sistema de Contratos - SICON.Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivocumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratadaquando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediatacomunicação à DAM/PROPLAD.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato,referido no Art. 1º.MOZART TAVARES MARTINS FILHOPró-Reitor de Planejamento e AdministraçãoPortaria nº 395 de 17 de janeiro de 2013O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA <strong>UNIVERSIDADE</strong> <strong>FEDERAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>RIO</strong><strong>GRANDE</strong> – <strong>FURG</strong>, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do RegimentoGeral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011 do MagníficoReitor desta IFES, nesta data,R E S O L V E:Art. 1º - Designar os servidores Fernando Ritiele Teixeira, matrícula SIAPE 1830911, CPF023.444.360-06 (titular) e Cristina Lemos Goularte, matrícula SIAPE 2688588, CPF 947.967.850-00 (suplente), como fiscais para o acompanhamento do Contrato Administrativo n° 077/2012,firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – <strong>FURG</strong> e Construtora Knuth Ltda.,relativo à execução de diversas reformas na <strong>FURG</strong>, para os fins previstos nas cláusulas doreferido Contrato e demais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos - SICON.Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivocumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratadaquando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediatacomunicação à DAM/PROPLAD.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato,referido no Art. 1º.MOZART TAVARES MARTINS FILHOPró-Reitor de Planejamento e AdministraçãoPortaria nº 396 de 17 de janeiro de 2013O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA <strong>UNIVERSIDADE</strong> <strong>FEDERAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>RIO</strong><strong>GRANDE</strong> – <strong>FURG</strong>, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do RegimentoGeral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011 do MagníficoReitor desta IFES, nesta data,R E S O L V E:

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