Art. 1º - Dispensar a pedido, o servidor Marco Silva Gottschalk (coordenador).Art. 2º - Dispensar a servidora Marlise de Azevedo Bemvenuti.Art. 3º - Manter os servidores Edelti Faria Albertoni, Sônia Marisa Hefler, Leandro Bugoni,Daniel Loebmann e a doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica:Paula Spotorno de OliveiraEDNEI GILBERTO PRIMELPró-Reitor de Pesquisa e Pós-GraduaçãoPortaria nº 420 de 18 de janeiro de 2013O PRÓ-REITOR DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA <strong>UNIVERSIDADE</strong> <strong>FEDERAL</strong> <strong>DO</strong><strong>RIO</strong> <strong>GRANDE</strong> - <strong>FURG</strong>, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral daUniversidade, combinado com a Portaria n° 1842/2011 de 18/10/2011 do Magnífico Reitordesta IFES, nesta data,R E S O L V E:Designar a servidora Cybele Troina do Amaral, Matrícula SIAPE 1667449, Coordenadora deFormação Continuada, para cumulativamente com as atividades que desempenha exercer afunção de Diretora de Desenvolvimento de Pessoas/PROGEP, no período 22 a 31/01/2013, pormotivo de férias da titular.CLAUDIO PAZ DE LIMAPró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de PessoasPortaria nº 421 de 18 de janeiro de 2013A REITORA DA <strong>UNIVERSIDADE</strong> <strong>FEDERAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>RIO</strong> <strong>GRANDE</strong> - <strong>FURG</strong>, no uso das atribuições quelhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,R E S O L V E:Designar o servidor IVONIR LOUREIRO AMARAL, matrícula SIAPE 408170, paracumulativamente com as atividades que desempenha, exercer a atribuição de DIRETOR DAESTAÇÃO DE APOIO ANTÁRTICO/ESANTAR – CD-4, no dia 18/01/2013, por motivo de viagemdo titular.Profª. Drª. CLEUZA MARIA SOBRAL DIASReitoraPortaria nº 423 de 21 de janeiro de 2013A REITORA DA <strong>UNIVERSIDADE</strong> <strong>FEDERAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>RIO</strong> <strong>GRANDE</strong> - <strong>FURG</strong>, no uso das atribuições quelhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,R E S O L V E:Art. 1º - Disciplinar e uniformizar os procedimentos administrativos da Universidade com oBanco do Brasil em suas diferentes instâncias, conforme segue:§1º - Na Área Financeira, estabelecer:
A. amplos poderes de administração financeira, acesso aos sistemas de informação bancáriavia rede social (autoatendimento setor público), incluindo a emissão de extratos, verificaçãode saldos, liberação e assinatura de ordens Bancárias;B. ficam autorizados para esse exercício o Pró-Reitor de Planejamento e Administração, aDiretora de Administração Financeira e Contábil, assim como seus eventuais substitutos;C. as práticas de exercício serão desenvolvidas em conjunto pelo Pró-Reitor de Planejamento eAdministração e pela Diretora de Administração Financeira e Contábil.§ 2º - Na Gestão do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, estabelecer:A. amplos poderes para a Gestão do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, podendoassinar propostas de adesão, estabelecer limites de valores, nomear e excluir portadores ecentros de custos e todos os demais atos necessários ao desempenho da função deresponsável;B. ficam autorizados para esse exercício o Pró-Reitor de Planejamento e Administração, aDiretora de Administração Financeira e Contábil e o Coordenador de Contabilidade, assimcomo seus eventuais substitutos;C. as práticas de exercício serão desenvolvidas isoladamente.§ 3º - No Relacionamento com a Área de Câmbio, estabelecer:A. poderes para representar a Universidade nas operações de câmbio, podendo autorizarcotações e fechamentos de operações de câmbio, inclusive pedido de emendas, recibos decartas de créditos, acesso a sistemas automatizados via rede social, assinatura de contratos decâmbio, inclusive os de assinatura digital e todos os demais atos necessários ao exercício desuas atividades, notadamente na área de importação.B. ficam autorizados para esse exercício o Diretor de Administração de Materiais, oCoordenador de Compras, o Chefe da Unidade de Aquisição Direta e Importações, assim comoseus eventuais substitutos;C. as práticas de exercício serão desenvolvidas em conjunto, sempre com duas assinaturas.§ 4º - No Relacionamento com a área de acessos à informação e de sistemas, estabelecer:A. poderes para atuar como Administrador dos sistemas automatizados da Universidade juntoà Rede Bancária, inclusos os acessos via Rede Social, com poderes para cadastrar e excluirusuários, obter senhas, intercâmbio eletrônico de dados e todos os demais atos necessários àcomunicação entre a Universidade e a Rede Bancária;B. ficam autorizados para esse exercício o Pró-Reitor de Planejamento e Administração, o Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a Diretora de Administração Financeira eContábil, o Diretor de Administração de Materiais, o Diretor de Gestão e Desenvolvimento dePessoas, o Coordenador de Compras e o Chefe da Unidade de Aquisição Direta e Importação.C. as práticas de exercício serão desenvolvidas em conjunto ou isoladamente.Art. 2º - Os ocupantes de cargos, conforme, conforme Art. 1º, ficam autorizados a manter osrelacionamentos com o Setor Bancário até 07/01/2016.Profª. Drª. CLEUZA MARIA SOBRAL DIASReitora