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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG - progep

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R E S O L V E:Art. 1º - Designar os servidores Anelise Anapolski Ferrari, matrícula SIAPE 1587020, CPF667.805.190-49 (titular) e Eduardo Silva Pedroso de Albuquerque, matrícula SIAPE 1974345,CPF 024.053.750-52 (suplente), como fiscais para o acompanhamento do ContratoAdministrativo n° 089/2012, firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – <strong>FURG</strong> e OnLine Teleinformática e Construção Civil e Elétrica Ltda., relativo à execução da obra deampliação do prédio das salas de permanência e do prédio da Limnologia, ambos do ICB, paraos fins previstos nas cláusulas do referido Contrato e demais providências necessárias junto aoSistema de Contratos - SICON.Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivocumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratadaquando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediatacomunicação à DAM/PROPLAD.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato,referido no Art. 1º.MOZART TAVARES MARTINS FILHOPró-Reitor de Planejamento e AdministraçãoPortaria nº 407 de 17 de janeiro de 2013O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA <strong>UNIVERSIDADE</strong> <strong>FEDERAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>RIO</strong><strong>GRANDE</strong> – <strong>FURG</strong>, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do RegimentoGeral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011 do MagníficoReitor desta IFES, nesta data,R E S O L V E:Art. 1º - Designar os servidores Eduardo Silva Pedroso de Albuquerque, matrícula SIAPE1974345, CPF 024.053.750-52 (titular) e Cristina Lemos Goularte, matrícula SIAPE 2688588,CPF 947.967.850-00 (suplente), como fiscais para o acompanhamento do ContratoAdministrativo n° 073/2012, firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – <strong>FURG</strong> eConstrutora Knuth Ltda., relativo à execução da obra de construção da Secretaria deComunicação Social – SECOM, para os fins previstos nas cláusulas do referido Contrato edemais providências necessárias junto ao Sistema de Contratos - SICON.Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivocumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a contratadaquando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediatacomunicação à DAM/PROPLAD.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Contrato,referido no Art. 1º.MOZART TAVARES MARTINS FILHOPró-Reitor de Planejamento e AdministraçãoPortaria nº 408 de 17 de janeiro de 2013O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA <strong>UNIVERSIDADE</strong> <strong>FEDERAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>RIO</strong><strong>GRANDE</strong> - <strong>FURG</strong>, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29 do Regimento Geral da

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