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Diário oficial - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

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D i á r i o O f i c i a lMUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMESTADO DO ESPÍRITO SANTOwww.cachoeiro.es.gov.brANO XLVII - <strong>Cachoeiro</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapemirim</strong> - segunda–feira – 26 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2013 - Nº 4439P O D E R E X E C U T I V OAT O S D O P O D E R E X E C U T I V O M U N I C I PA LDECRETO Nº 24.035REGULAMENTA A LEI Nº 6.753, DE 08 DE JULHO DE2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃOFISCAL MUNICIPAL IV – REFIM IV, NO MUNICÍPIO DECACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.O Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Cachoeiro</strong> <strong>de</strong><strong>Itapemirim</strong>, Estado do Espírito Santo, no uso <strong>de</strong> suasatribuições legais,DECRETA:Art. 1º O Programa <strong>de</strong> Recuperação Fiscal Municipal IV –REFIM IV, instituído pela Lei nº 6.753, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013 tempor objetivo promover a regularização <strong>de</strong> créditos do Município,<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> débitos tributários ou não, que estejam inscritos emdívida ativa, ajuizados ou não, inclusive os <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> falta <strong>de</strong>recolhimento <strong>de</strong> valores retidos.§ 1º. O REFIM IV será administrado pela Secretaria Municipal<strong>de</strong> Fazenda - SEMFA, ouvida a Procuradoria Geral do Município,sempre que necessário, e observado o disposto em regulamento.§ 2º. Os créditos tributários constituídos através da lavratura <strong>de</strong>auto <strong>de</strong> infração serão incluídos no programa REFIM IV a partir dasua inscrição em Dívida Ativa, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da data <strong>de</strong> ocorrênciado fato gerador.§ 3º. As <strong>de</strong>núncias espontâneas <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong> dívidas aindanão inscritas na dívida ativa do município po<strong>de</strong>rão ser incluídas noprograma REFIM IV com a opção <strong>de</strong> pagamento parcelado ematé 12 vezes, <strong>de</strong>vendo ser o parcelamento feito separadamente <strong>de</strong>outras dívidas, quando houver.Art. 2º A A<strong>de</strong>são ao REFIM IV dar-se-á por opção espontânea docontribuinte, que fará jus a regime especial <strong>de</strong> consolidação dosdébitos, sejam os <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> obrigação própria ou resultantes<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> tributária, tendo por base a data da a<strong>de</strong>são.§ 1º. Para a<strong>de</strong>são ao REFIM IV o contribuinte ou responsável<strong>de</strong>verá quitar integralmente e antecipadamente os débitos doexercício corrente <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> lançamento <strong>de</strong> ofício, ressalvadaa hipótese <strong>de</strong> suspensão da exigibilida<strong>de</strong> do crédito.§ 2º. O contribuinte que efetuar a<strong>de</strong>são ao REFIM IV terá <strong>de</strong>scontose condições especiais para pagamento da dívida na forma <strong>de</strong>finidano art. 5º da Lei nº 6753/2013.§ 3º. O pagamento do valor <strong>de</strong>vido po<strong>de</strong>rá ser feito em até 100(cem) parcelas para os débitos inscritos em divida ativa e 12 (doze)parcelas, para os débitos relacionados a <strong>de</strong>nuncia espontânea,observados o valor mínimo da parcela <strong>de</strong>:I - 5 (cinco) UFCI’s para pessoa física;II - 10 (<strong>de</strong>z) UFCI’s para pessoa jurídica.§ 4º. O pagamento da primeira parcela <strong>de</strong>verá ser efetuado ematé 30 (trinta) dias após <strong>de</strong>ferimento da a<strong>de</strong>são, vencendo-se as<strong>de</strong>mais parcelas nos meses subsequentes.Art. 3º O pagamento a vista da dívida <strong>de</strong>verá ser feito através<strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> Documento <strong>de</strong> Arrecadação Municipal - DAMdiretamente no link: www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas ouno balcão <strong>de</strong> atendimento da Dívida Ativa da Secretaria Municipal<strong>de</strong> Fazenda.Art. 4º Para pagamento parcelado da dívida o contribuinte ouresponsável <strong>de</strong>verá formalizar sua a<strong>de</strong>são ao REFIM IV, medianteapresentação no balcão <strong>de</strong> Atendimento da Divida Ativa daSEMFA <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Parcelamento, com firma reconhecida emCartório do contribuinte ou responsável solidário.§ 1º. O Termo <strong>de</strong> Parcelamento com opção <strong>de</strong> escolha da quantida<strong>de</strong><strong>de</strong> parcelas para pagamento será emitido no layout <strong>de</strong>finido pelaSEMFA diretamente no link: www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas ou no balcão <strong>de</strong> atendimento da Dívida Ativa da SEMFA.§ 2º. Somente após a entrega do Termo <strong>de</strong> Parcelamento naSEMFA é que será efetivamente consolidado o parcelamento efeita emissão <strong>de</strong> DAM para pagamento da dívida.§ 3º. O contribuinte ou responsável solidário estará <strong>de</strong>sobrigado<strong>de</strong> reconhecer firma em cartório no Termo <strong>de</strong> parcelamentoquando comparecer pessoalmente no atendimento da DividaAtiva da SEMFA e assinar o Termo <strong>de</strong> Parcelamento na presençado aten<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>vendo apresentar original e cópia <strong>de</strong> documentopessoal contendo assinatura idêntica à do Termo <strong>de</strong> Parcelamento.§ 4º. O parcelamento po<strong>de</strong>rá ser feito por procuração com firmareconhecida em cartório do contribuinte.§ 5º. Os débitos executados <strong>de</strong>verão ser parcelados separadamentepor Certidão <strong>de</strong> Dívida Ativa - CDA, com a inclusão <strong>de</strong> todos osdébitos que compõem cada execução.§ 6º. Os parcelamentos do REFIM IV po<strong>de</strong>rão ser feitosindividualmente por débito ou agrupados por naturezas distintas.§ 7º. Os contribuintes ou responsáveis que estiverem comparcelamento em curso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> estaremadimplentes, e tiverem outros débitos não parcelados, po<strong>de</strong>rãorepactuar os pagamentos.§ 8º. Deverão ser anexados ao Termo <strong>de</strong> Parcelamento para A<strong>de</strong>sãoao REFIM IV os seguintes documentos:I - Pessoa Física:- cópia CPF;- cópia Documento <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do Contribuinte ou ResponsávelSolidário;- cópia <strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço.Secretaria Municipal <strong>de</strong> Administração e Serviços Internos - SEMASI


<strong>Cachoeiro</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapemirim</strong> (ES), segunda-feira, 26 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2013 DOM nº 4439 Página 2PODER EXECUTIVO MUNICIPALCARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIASPrefeito MunicipalABEL SANT ANNA JUNIORVice – PrefeitoDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Cachoeiro</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapemirim</strong>Secretaria Municipal <strong>de</strong> Administração e Serviços InternosRua Brahim Antônio Se<strong>de</strong>r, 34 - 3° Andar - Centro<strong>Cachoeiro</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapemirim</strong> – ESE-mail: diario<strong>oficial</strong>.publicacao@gmail.comPublicações e Contatos (28) 3521-2001<strong>Diário</strong> Oficial (28) 3522-4708II - Pessoa Jurídica:- cópia CNPJ;- cópia <strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong> inscrição no Cadastro MobiliárioTributário do Município (espelho cadastral) contendo sócioresponsável pelo parcelamento ou cópia do contrato social eultima alteração contratual, quando houver;- cópia do CPF do sócio-gerente ou responsável solidário peloparcelamento.§ 9º. Enten<strong>de</strong>-se por responsável solidário a pessoa física oujurídica que solicita espontaneamente A<strong>de</strong>são ao REFIM IVresponsabilizando-se pelo pagamento das Dívidas constantes doTermo <strong>de</strong> Parcelamento.§ 10. Para pagamento parcelado referente a <strong>de</strong>núncia espontânea <strong>de</strong>ISSQN o contribuinte ou responsável solidário <strong>de</strong>verá protocolaro formulário constante do Anexo I <strong>de</strong>ste Decreto, <strong>de</strong>vidamentepreenchido, anexando os documentos indicados no § 8º <strong>de</strong>steartigo.§ 11. Para pagamento parcelado referente a compensação <strong>de</strong> quetrata o artigo 12 da Lei 6753/2013, o contribuinte ou responsávelsolidário <strong>de</strong>verá protocolar na SEMFA o formulário constante doAnexo II <strong>de</strong>ste Decreto, <strong>de</strong>vidamente preenchido, anexando osdocumentos indicados no § 8º <strong>de</strong>ste artigo.Art. 5º A a<strong>de</strong>são ao REFIM IV po<strong>de</strong>rá ser formalizada até o dia20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2013, po<strong>de</strong>ndo esta data ser prorrogada por atodo Po<strong>de</strong>r Executivo, justificadas a oportunida<strong>de</strong> e a conveniênciado ato.Art. 6º A inclusão no REFIM IV fica condicionada a <strong>de</strong>sistência,expressa e irrevogável pelo contribuinte das respectivas açõesjudiciais e/ou recursos administrativos em curso, bem comoda renúncia do direito <strong>de</strong> impugnar ação judicial ou recursoadministrativo, sobre os mesmos débitos.Parágrafo único. Na <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> ação judicial, <strong>de</strong>verá ocontribuinte suportar as <strong>de</strong>spesas com custas judiciais, protestos<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> ação judicial, além dos honorários <strong>de</strong> sucumbência,se houver, sendo os mesmos incluídos no parcelamento efetuado.Art. 7º Os parcelamentos <strong>de</strong> débitos, tributários ou não, <strong>de</strong>qualquer espécie efetivados pelo REFIM IV, fundamentados emTermo <strong>de</strong> Confissão <strong>de</strong> Dívida Ativa, ficarão sujeitos a protestoextrajudicial <strong>de</strong> Certidão <strong>de</strong> Dívida Ativa, quando inadimplidos,<strong>de</strong> acordo com a legislação municipal em vigor.Art. 8º A exclusão do contribuinte em quaisquer hipótesesprevistas na Lei nº 6.753/2013 que instituiu o REFIM IV, implicarána imediata exigibilida<strong>de</strong> da totalida<strong>de</strong> do débito confessado enão pago, aplicando-se sobre o montante <strong>de</strong>vido os acréscimosjudiciais e os previstos na legislação municipal em vigor na épocada ocorrência dos respectivos fatos geradores, com execuçãoautomática das garantias prestadas.Art. 9º A Secretaria <strong>de</strong> Municipal da Fazenda expedirá, noâmbito <strong>de</strong> sua respectiva competência, as instruções necessárias àimplementação do REFIM IV.Art. 10 Não será cobrado preço público referente o serviço <strong>de</strong>expediente com relação ao pedido <strong>de</strong> parcelamento do REFIM IV.Art. 11 Este <strong>de</strong>creto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,revogadas as disposições em contrário.<strong>Cachoeiro</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapemirim</strong>, 31 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013.CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIASPrefeito MunicipalANEXO I(Decreto nº 24.035, <strong>de</strong> 31/07/2013)ADESÃO AO REFIM IVDENUNCIA ESPONTÂNEA ISSQNNome do contribuinte: ________________________________Nº CPF/CNPJ: _______________________________Nº Inscr. Municipal________________Nº Código Único: _________ Telefone Contato: ____________En<strong>de</strong>reço: ____________________________________________________________Declaro <strong>de</strong>ver ao Município <strong>de</strong> <strong>Cachoeiro</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapemirim</strong>-ESo Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza - ISSQN dascompetências abaixo relacionadas:Exercício________JaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroReceita TributávelValor R$Alíquota ISS %ISS a recolherValor R$Secretaria Municipal <strong>de</strong> Administração e Serviços Internos - SEMASI


<strong>Cachoeiro</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapemirim</strong> (ES), segunda-feira, 26 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2013 DOM nº 4439 Página 3NovembroDezembroTotal<strong>Cachoeiro</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapemirim</strong> - ES, ______ <strong>de</strong>____________________________ <strong>de</strong> ___________Nome contribuinte/solidário: __________________________CPF: _____________________ Assinatura: _______________________________________Anexo II(Decreto nº 24.035, <strong>de</strong> 31/07/2013)ADESÃO AO REFIM IVDECLARAÇÃO DE CRÉDITOS A COMPENSARNome do contribuinte: _________________________________Nº CPF/CNPJ: ________________________________________Nº Código Único: _____ Telefone Contato: _________________En<strong>de</strong>reço: ____________________________________________Na forma do artigo 12, da Lei nº 6.753 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013, osmeus créditos abaixo relacionados, serão compensados com meusdébitos tributários, ficando o eventual saldo <strong>de</strong>vedor sujeito àsregras normais <strong>de</strong> cobrança.VALOR GLOBAL ORIGINÁRIO DOS CRÉDITOS ACOMPENSAR:R$ _____________________________ (___________________________________________________________________________________________________________________________).Origem do crédito Valor (R$) originário vencimento<strong>Cachoeiro</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapemirim</strong> - ES, ______ <strong>de</strong>____________________________ <strong>de</strong> ___________Nome contribuinte/solidário: _____________________________CPF: _____________________ Assinatura: ________________Secretaria Municipal <strong>de</strong> Administração e Serviços Internos - SEMASI

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