554 - Aneel
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Relatório<br />
Voto<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL<br />
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº <strong>554</strong>, DE 9 DE MAIO DE 2006<br />
Transfere as concessões para geração de energia<br />
elétrica outorgadas a empresa Espírito Santo<br />
Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, para as<br />
empresas Energest S.A. e Castelo Energética S.A. -<br />
CESA.<br />
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no<br />
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto<br />
nos incisos XII e XXXII, art. 4º, do Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta<br />
dos Processos nº 48000.004055/94-75 e nº 48500.001343/04-11, e considerando que:<br />
em 21 de julho de 1954, por meio do Decreto nº 35.871, a Espírito Santo Centrais Elétricas<br />
S.A. - ESCELSA, foi autorizada a funcionar como empresa de energia elétrica;<br />
em 13 de julho de 1995, por meio de Decreto s/nº, outorgou-se a ESCELSA concessões para<br />
transmissão, distribuição e produção de energia elétrica, tendo sido celebrado em 17 de julho de 1995 o<br />
Contrato de Concessão nº 001/95, que regula a exploração das concessões de geração, transmissão e<br />
distribuição de energia elétrica;<br />
a anuência à proposta de transferência das concessões de geração e transmissão e a versão<br />
patrimonial da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, para fins de reestruturação societária e<br />
segregação das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, foi realizada por meio<br />
da Resolução Autorizativa nº 164, de 25 de abril de 2005, resolve:<br />
Art. 1º Transferir as concessões de geração de energia elétrica outorgadas à empresa Espírito<br />
Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA para as empresas Energest S.A. e Castelo Energética S.A. -<br />
CESA, conforme a seguinte relação:<br />
Usinas<br />
Potência<br />
(KW)<br />
UHE Alegre 2.056 Ribeirão<br />
Alegre<br />
UHE Fruteiras 8.736 Fruteiras<br />
UHE Jucu 4.840 Jucu<br />
UHE Rio Bonito 16.800 Santa Maria<br />
Rio Localidade Nova Concessionária<br />
Alegre/ES<br />
Cachoeira do<br />
Itapemirim/ES<br />
Domingos<br />
Martins/ES<br />
Santa Maria de<br />
Jetibá/ES<br />
UHE Aparecida 360 Muqui do Sul Muqui/ES<br />
Castelo Energética S.A. -<br />
CESA<br />
Castelo Energética S.A. -<br />
CESA<br />
Castelo Energética S.A. -<br />
CESA<br />
Castelo Energética S.A. -<br />
CESA<br />
Castelo Energética S.A. -<br />
CESA<br />
Termo<br />
Final da<br />
Concessão<br />
16/07/2025<br />
16/07/2025<br />
16/07/2025<br />
16/07/2025<br />
16/07/2025
(Fl. 2 da Resolução Autorizativa nº <strong>554</strong>, de 9 de maio de 2006).<br />
Usinas<br />
Potência<br />
(KW)<br />
UHE Iúna 200 Pardo Iúna/ES<br />
UHE Rio Preto 425 Preto<br />
UHE Fumaça 8.000<br />
UHE<br />
Mascarenahas<br />
180.500 Doce<br />
Rio Localidade Nova Concessionária<br />
Braço Norte<br />
Direito<br />
UHE Suíça 31.590 Santa Maria<br />
Barra do São<br />
Franciso/ES<br />
Alegre/ES<br />
Aimorés/MG<br />
Baixo<br />
Guandú/ES<br />
Santa<br />
Leopoldina/ES<br />
Castelo Energética S.A. -<br />
CESA<br />
Castelo Energética S.A. -<br />
CESA<br />
Castelo Energética S.A. -<br />
CESA<br />
Termo<br />
Final da<br />
Concessão<br />
16/07/2025<br />
16/07/2025<br />
16/07/2025<br />
Energest S.A. 16/07/2025<br />
Energest S.A. 16/07/2025<br />
Art. 2º Após a publicação desta Resolução, as empresas Energest S.A. e Castelo Energética<br />
S.A. - CESA deverão assinar os seus respectivos Contratos de Concessão, derivados do Contrato de<br />
Concessão nº 001/95, assim como a empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA deverá<br />
assinar o respectivo Termo Aditivo ao referido Contrato de Concessão, em data a ser marcada pela<br />
ANEEL, no qual deverão constar as transferências de que trata o art. 1º desta Resolução.<br />
Art. 3º As transferências das concessões não implicam alteração das condições do Contrato de<br />
Concessão n o 001/95, inclusive do prazo de vigência das concessões.<br />
Art. 4° Ficam convalidados os atos praticados pelas empresas Energest S.A e Castelo<br />
Energética S.A. - CESA sob a vigência da Resolução Autorizativa nº 164, de 25 de abril de 2005, que<br />
anuiu com a versão do patrimônio da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.<br />
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JERSON KELMAN<br />
Publicado no D.O de 12.05.2006, seção 1, p. 66, v. 143, n. 90.<br />
Este texto não substitui o publicado no D.O de 12.05.2006.