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554 - Aneel

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Relatório<br />

Voto<br />

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL<br />

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº <strong>554</strong>, DE 9 DE MAIO DE 2006<br />

Transfere as concessões para geração de energia<br />

elétrica outorgadas a empresa Espírito Santo<br />

Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, para as<br />

empresas Energest S.A. e Castelo Energética S.A. -<br />

CESA.<br />

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no<br />

uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto<br />

nos incisos XII e XXXII, art. 4º, do Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta<br />

dos Processos nº 48000.004055/94-75 e nº 48500.001343/04-11, e considerando que:<br />

em 21 de julho de 1954, por meio do Decreto nº 35.871, a Espírito Santo Centrais Elétricas<br />

S.A. - ESCELSA, foi autorizada a funcionar como empresa de energia elétrica;<br />

em 13 de julho de 1995, por meio de Decreto s/nº, outorgou-se a ESCELSA concessões para<br />

transmissão, distribuição e produção de energia elétrica, tendo sido celebrado em 17 de julho de 1995 o<br />

Contrato de Concessão nº 001/95, que regula a exploração das concessões de geração, transmissão e<br />

distribuição de energia elétrica;<br />

a anuência à proposta de transferência das concessões de geração e transmissão e a versão<br />

patrimonial da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, para fins de reestruturação societária e<br />

segregação das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, foi realizada por meio<br />

da Resolução Autorizativa nº 164, de 25 de abril de 2005, resolve:<br />

Art. 1º Transferir as concessões de geração de energia elétrica outorgadas à empresa Espírito<br />

Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA para as empresas Energest S.A. e Castelo Energética S.A. -<br />

CESA, conforme a seguinte relação:<br />

Usinas<br />

Potência<br />

(KW)<br />

UHE Alegre 2.056 Ribeirão<br />

Alegre<br />

UHE Fruteiras 8.736 Fruteiras<br />

UHE Jucu 4.840 Jucu<br />

UHE Rio Bonito 16.800 Santa Maria<br />

Rio Localidade Nova Concessionária<br />

Alegre/ES<br />

Cachoeira do<br />

Itapemirim/ES<br />

Domingos<br />

Martins/ES<br />

Santa Maria de<br />

Jetibá/ES<br />

UHE Aparecida 360 Muqui do Sul Muqui/ES<br />

Castelo Energética S.A. -<br />

CESA<br />

Castelo Energética S.A. -<br />

CESA<br />

Castelo Energética S.A. -<br />

CESA<br />

Castelo Energética S.A. -<br />

CESA<br />

Castelo Energética S.A. -<br />

CESA<br />

Termo<br />

Final da<br />

Concessão<br />

16/07/2025<br />

16/07/2025<br />

16/07/2025<br />

16/07/2025<br />

16/07/2025


(Fl. 2 da Resolução Autorizativa nº <strong>554</strong>, de 9 de maio de 2006).<br />

Usinas<br />

Potência<br />

(KW)<br />

UHE Iúna 200 Pardo Iúna/ES<br />

UHE Rio Preto 425 Preto<br />

UHE Fumaça 8.000<br />

UHE<br />

Mascarenahas<br />

180.500 Doce<br />

Rio Localidade Nova Concessionária<br />

Braço Norte<br />

Direito<br />

UHE Suíça 31.590 Santa Maria<br />

Barra do São<br />

Franciso/ES<br />

Alegre/ES<br />

Aimorés/MG<br />

Baixo<br />

Guandú/ES<br />

Santa<br />

Leopoldina/ES<br />

Castelo Energética S.A. -<br />

CESA<br />

Castelo Energética S.A. -<br />

CESA<br />

Castelo Energética S.A. -<br />

CESA<br />

Termo<br />

Final da<br />

Concessão<br />

16/07/2025<br />

16/07/2025<br />

16/07/2025<br />

Energest S.A. 16/07/2025<br />

Energest S.A. 16/07/2025<br />

Art. 2º Após a publicação desta Resolução, as empresas Energest S.A. e Castelo Energética<br />

S.A. - CESA deverão assinar os seus respectivos Contratos de Concessão, derivados do Contrato de<br />

Concessão nº 001/95, assim como a empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA deverá<br />

assinar o respectivo Termo Aditivo ao referido Contrato de Concessão, em data a ser marcada pela<br />

ANEEL, no qual deverão constar as transferências de que trata o art. 1º desta Resolução.<br />

Art. 3º As transferências das concessões não implicam alteração das condições do Contrato de<br />

Concessão n o 001/95, inclusive do prazo de vigência das concessões.<br />

Art. 4° Ficam convalidados os atos praticados pelas empresas Energest S.A e Castelo<br />

Energética S.A. - CESA sob a vigência da Resolução Autorizativa nº 164, de 25 de abril de 2005, que<br />

anuiu com a versão do patrimônio da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.<br />

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

JERSON KELMAN<br />

Publicado no D.O de 12.05.2006, seção 1, p. 66, v. 143, n. 90.<br />

Este texto não substitui o publicado no D.O de 12.05.2006.

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