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resolução nº 655/12 - cib/rs - Secretaria Estadual da Saúde do Rio ...

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETARIA DA SAÚDERESOLUÇÃO Nº <strong>655</strong>/<strong>12</strong> - CIB/RSA Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suasatribuições legais, e consideran<strong>do</strong>:a Resolução <strong>nº</strong> 237/2011 – CIB/RS, que definiu as regras deimplantação <strong>da</strong> regulação ambulatorial informatiza<strong>da</strong>, o início pelospresta<strong>do</strong>res de Porto Alegre e a ampliação <strong>do</strong> processo aos presta<strong>do</strong>ressedia<strong>do</strong>s nos demais municípios a partir de abril de 20<strong>12</strong>;a necessi<strong>da</strong>de de garantir a equi<strong>da</strong>de e a visibili<strong>da</strong>de no processoregulatório para to<strong>da</strong> a oferta de procedimentos ambulatoriais contrata<strong>da</strong> parao SUS;a aprovação <strong>da</strong> composição <strong>da</strong>s Regiões de <strong>Saúde</strong> no Esta<strong>do</strong>,através <strong>da</strong> Resolução <strong>nº</strong> 555/<strong>12</strong> - CIB/RS;a deliberação <strong>do</strong> GT – Grupo de Trabalho de Regulação sobre oassunto;a pactuação realiza<strong>da</strong> na Reunião <strong>da</strong> CIB/RS, de 14/11/20<strong>12</strong>.RESOLVE:Art. 1º – Aprovar a NOTA TÉCNICA DE EXPANSÃO DAREGULAÇÃO AMBULATORIAL INFORMATIZADA E INTEGRADA, constanteno Anexo desta Resolução.Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta desua publicação.Porto Alegre, 19 de novembro de 20<strong>12</strong>.CIRO SIMONIPresidente <strong>da</strong> Comissão Intergestores Bipartite/RS


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETARIA DA SAÚDEANEXO – RESOLUÇÃO Nº <strong>655</strong>/<strong>12</strong> – CIB/RSNOTA TÉCNICA DE EXPANSÃO DA REGULAÇÃO AMBULATORIAL INFORMATIZADA1. INTRODUÇÃOEm outubro de 2011, foi implanta<strong>da</strong> a regulação informatiza<strong>da</strong> e integra<strong>da</strong> <strong>da</strong>sconsultas médicas oferta<strong>da</strong>s em porto Alegre e destina<strong>da</strong>s aos demais municípios <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>.Este processo foi realiza<strong>do</strong> através <strong>da</strong>s seguintes estratégias:1.1. Criação <strong>da</strong> Central <strong>Estadual</strong> de Regulação Ambulatorial, em março de 2011, com afinali<strong>da</strong>de de planejar a implantação <strong>do</strong> processo e realizar a regulação <strong>do</strong> acesso aosprocedimentos ambulatoriais defini<strong>do</strong>s no seu âmbito de responsabili<strong>da</strong>de, pelas NotasTécnicas aprova<strong>da</strong>s na CIB/RS.1.2. A<strong>do</strong>ção de Sistema Informatiza<strong>do</strong> <strong>Estadual</strong> de Regulação Ambulatorial, contrata<strong>do</strong> pelaSES/RS e coloca<strong>do</strong> à disposição, sem custos financeiros, para Centrais de Regulação Municiaise to<strong>do</strong>s os municípios solicitantes de procedimentos ambulatoriais especializa<strong>do</strong>s.1.3. Criação de Grupo de Trabalho GT-REgulação, com a finali<strong>da</strong>de de definir as regras deimplantação <strong>do</strong> processo. Este grupo contempla representantes <strong>da</strong> SES/RS e <strong>da</strong> ASSEDISA,viabilizan<strong>do</strong> a participação de to<strong>do</strong>s os atores envolvi<strong>do</strong>s.1.4. Aprovação Notas Técnicas na CIB/RS sobre a implantação <strong>da</strong> regulação ambulatorialinformatiza<strong>da</strong>.1.5. Envolvimento direto <strong>do</strong>s municípios no processo regulatório, como responsáveis pelagestão de sua deman<strong>da</strong>.1.6. Criação de página, no site <strong>da</strong> SES/DAHA, para a Central de Regulação Ambulatorial, ondeestão disponibiliza<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos e manuais elabora<strong>do</strong>s para orientação aosusuários <strong>do</strong> sistema.2. CRITÉRIOS PARA PRIORIZAÇÃO DA EXPANSÃO DA REGULAÇÃO AMBULATORIALINFORMATIZADA2.1. Município/região com significativa oferta de procedimentos ambulatoriais para aregião/macrorregião/esta<strong>do</strong>.2.2. Coordena<strong>do</strong>ria Regional de <strong>Saúde</strong>/Município Sede respectivo com estrutura mínima pararealização <strong>da</strong>s ações de regulação.2.3. Possibili<strong>da</strong>de de regulação imediata, para ca<strong>da</strong> presta<strong>do</strong>r, com contrato vigente, de to<strong>da</strong>sas primeiras consultas médicas especializa<strong>da</strong>s e, em segun<strong>do</strong> momento, <strong>do</strong>s examesambulatoriais e reconsultas.3. ROTEIRO PARA EXPANSÃO DA REGULAÇÃO AMBULATORIAL INFORMATIZADANo cronograma aprova<strong>do</strong> pela Resolução CIB/RS 237/2011, a expansão <strong>da</strong>regulação ambulatorial informatiza<strong>da</strong> estava prevista para abril de 20<strong>12</strong>, em função <strong>da</strong>estimativa de conclusão <strong>da</strong> PPI, a qual definirá as cotas municipais na divisão <strong>da</strong> ofertaregula<strong>da</strong>. Este processo ain<strong>da</strong> não está concluí<strong>do</strong> em funções <strong>da</strong>s novas definições coloca<strong>da</strong>spelo Decreto 7.508, que define outros instrumentos de reorganização <strong>da</strong>s redes de atenção àsaúde.Apesar <strong>do</strong> exposto, há possibili<strong>da</strong>de de concretizar esta expansão antes <strong>da</strong>conclusão <strong>da</strong> PPI, mediante o preenchimento <strong>do</strong>s seguintes requisitos:3.1. Pactuação na CIR e CIB/RS referente à implantação imediata <strong>da</strong> regulação ambulatorialinformatiza<strong>da</strong>, contemplan<strong>do</strong> os itens 3.2 a 3.8;3.2. Definição <strong>do</strong>(s) modelo(s) matemático(s) para divisão <strong>da</strong>s cotas municipais;2.2.1. Deve ser defini<strong>do</strong> percentual para Reserva Técnica, a ser regula<strong>da</strong> pela CRS ou Central<strong>Estadual</strong> de Regulação Ambulatorial, de acor<strong>do</strong> com a capaci<strong>da</strong>de instala<strong>da</strong> de recu<strong>rs</strong>os


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETARIA DA SAÚDEhumanos e especifici<strong>da</strong>des regionais.3.3. Definição <strong>do</strong> escopo <strong>da</strong> regulação:2.3.1. Lista de subespeciali<strong>da</strong>des e exames a serem regula<strong>do</strong>s;2.3.2. Regulação <strong>do</strong> acesso somente às primeiras consultas ou inclusão de reconsultase interconsultas;3.4. Definição <strong>do</strong>s presta<strong>do</strong>res com oferta a ser regula<strong>da</strong>;3.5. Definição <strong>do</strong> responsável pela inserção <strong>da</strong>s agen<strong>da</strong>s no Sistema Informatiza<strong>do</strong> deRegulação (presta<strong>do</strong>r, CRS ou município sede).3.6. Definição <strong>da</strong> base de <strong>da</strong><strong>do</strong>s: única (estadual) ou dupla (estadual e municipal), no caso deexistência de Central de Regulação e Sistema Informatiza<strong>do</strong> Municipal.3.7. Definição <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de capacitação para os solicitantes de regulação (municípios deresidência), presta<strong>do</strong>res e CRS.3.8. Levantamento <strong>do</strong> sistema informatiza<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> pelos presta<strong>do</strong>res a serem regula<strong>do</strong>s,com a finali<strong>da</strong>de de encaminhar sua integração com o sistema informatiza<strong>do</strong> de regulação.4. DISPOSIÇÕES FINAIS4.1. As demais regras de implantação <strong>do</strong> processo estabeleci<strong>da</strong>s pela Resolução CIB/RS237/2001 devem ser observa<strong>da</strong>s.4.2. O cronograma de expansão <strong>da</strong> regulação ambulatorial nos municípios/regiões <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>será defini<strong>do</strong> com base nos critérios estabeleci<strong>do</strong>s no item 2, em até 60 dias após a publicaçãodesta <strong>resolução</strong>.

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