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Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

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<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>V O L U M E 1 3<strong>Diretrizes</strong> <strong>Nacionais</strong><strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>Brasília • 2010


© 2010 <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>.Todos os direitos reservados. É permiti<strong>da</strong> a reprodução parcial ou total desta obra, desde que cita<strong>da</strong> a fonte e quenão seja para ven<strong>da</strong> ou qualquer fim comercial.A responsabili<strong>da</strong>de pelos direitos autorais de textos e imagens dessa obra é <strong>da</strong> área técnica.A coleção institucional do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> pode ser acessa<strong>da</strong>, na íntegra, na Biblioteca Virtual <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> do<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>: http://www.saude.gov.br/bvsSérie B. Textos Básicos de <strong>Saúde</strong>Série Pactos pela <strong>Saúde</strong> 2006, v. 13Tirag<strong>em</strong>: 1.ª edição – 2010 – 20.000 ex<strong>em</strong>plaresElaboração, distribuição e informaçõesMINISTÉRIO DA SAÚDESecretaria de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>Departamento de Apoio à Gestão de<strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>Esplana<strong>da</strong> dos <strong>Ministério</strong>s, Bloco G,Edifício Sede, sobreloja, sala 110CEP: 70058-900 – Brasília/DFE-mail: svs@saude.gov.brHome page: http://www.saude.gov.br/svsSecretaria de Atenção à <strong>Saúde</strong>Departamento de Atenção BásicaEsplana<strong>da</strong> dos <strong>Ministério</strong>s, bloco G,Edifício Sede, 6º an<strong>da</strong>r, sala 655CEP: 70.058-900 – Brasília – DFHome page: http://www.saude.gov.br/<strong>da</strong>bSupervisão geralGerson Penna – Secretário de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>Coordenação-geralGilvânia Westin Cosenza – Diretora do Deptºde Apoio à Gestão <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>ElaboraçãoAide Campagna – SVS/MSElaine Mendonça dos Santos – SVS/MSFernando Ribeiro de Barros – SVS/MSGeorge Santiago Dimech – SVS/MSGilvânia Westin Cosenza – SVS/MSKassandra de Freitas Rodrigues – Anvisa/MSLiliana Fava – SVS/MSMusa Morena Silva Dias – Anvisa/MSSamia Na<strong>da</strong>f – SVS/MSSonia Maria Feitosa Brito – SVS/MSVanessa Pinheiro Borges – SVS/MSWender Antonio de Oliveira – SVS/MSColaboradoresAngela Pistelli – SVS/MSCarolina Carvalho – SVS/MSChristiane Domingues – Visa/SES/SCClaudia Rezende Medeiros – SVS/MSDolly Cammarota – Anvisa/MSEdlamar Pereira – SVS/MSEdmundo Costa Gomes – Conas<strong>em</strong>sEdna Maria Cov<strong>em</strong> – Anvisa/MSÉrika de Oliveira Moraes Rego – Visa/SES/TOEstanislene Oliveira – SVS/MSGlauco Henry Leibovich – SVS/MSHeloiza Machado de Souza – SVS/MSIvenise Leal Braga – SVS/MSJos<strong>em</strong>ir <strong>da</strong> Silva – SVS/MSKassandra de Freitas Rodrigues – Anvisa/MSLuis Antonio Silva – ConassLuis Armando Erthal – Anvisa/MSMarcos <strong>da</strong> Silveira Franco – Conas<strong>em</strong>sMusa Morena Silva Dias – Anvisa/MSNereu Henrique Mansano – ConassPedro Lucena – SVS/MSRodrigo Lacer<strong>da</strong> – Conas<strong>em</strong>sSylvéria de Vasconcelos Milhom<strong>em</strong> – Visa/SES/GOTatiana Pino Gomes – Visa/SES/SCVagner Souza Luciano – SE/MSViviane Rocha Luiz – ConassNormalizaçãoAdenilson Félix – Editora MSRevisãoLuciene de Assis – Nucom/SVSProjeto gráficoGilberto ToméDiagramaçãoSabrina Lopes – Nucom/SVSImpresso no Brasil / Printed in BrazilFicha catalográficaBrasil. <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>. Secretaria de <strong>Vigilância</strong> à <strong>Saúde</strong>. Secretaria de Atenção à <strong>Saúde</strong>.<strong>Diretrizes</strong> <strong>Nacionais</strong> <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> / <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, Secretaria de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>,Secretaria de Atenção à <strong>Saúde</strong>. – Brasília : <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, 2010.108 p. : – (Série F. Comunicação e Educação <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>) (Série Pactos pela <strong>Saúde</strong> 2006; v. 13)ISBN 978-85-334-1706-91. Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>. 2. Assistência à <strong>Saúde</strong>. 3. Planejamento <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>. 4. Doença Crônica. I. Título. II. Série.CDU 614.39Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2010/0474Títulos para indexaçãoEm inglês: Directives and Recommen<strong>da</strong>tions to the Integral Health CareEm espanhol: Directrices y Recomen<strong>da</strong>ciones para el Cui<strong>da</strong>do Integral de Enferme<strong>da</strong>des


Quais são as responsabili<strong>da</strong>des dos entes .federativos dos sist<strong>em</strong>as de vigilância? . . . . . . . . 28Em relação ao Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> . . . . . . . 28Em relação ao Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> Sanitária. . . . . . . 28Como compartilhar a gestão <strong>da</strong> vigilância .<strong>em</strong> saúde entre os municípios e o estado?. . . . . . . 29Caracterização de uma região de saúde . . . . . . . . . . . . . . . 29Serviços que dev<strong>em</strong> ser disponibilizados <strong>em</strong> escala regional . . . . . 30Levantamento de profissionais e <strong>da</strong> infraestrutura existentes . . . . 30Financiamento do Sist<strong>em</strong>a Único de <strong>Saúde</strong>. . . . . . . 31Quais são os seus pressupostos? . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31Quais são os blocos de financiamento e seus componentes? . . . . . 31Como gerenciar os recursos financeiros .do Bloco <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>?. . . . . . . . . . . . 33O que é limite financeiro <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde? . . . . . . . . . . 33Quais são os componentes do limite financeiro <strong>da</strong> vigilância<strong>em</strong> saúde? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33Quais são os pisos financeiros dos componentes do Bloco<strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34Como é constituído o piso financeiro do Componentede <strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>? . . . . . . . . . . . . . . . . 34Como é constituído o piso financeiro do Componentede <strong>Vigilância</strong> Sanitária? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35Mecanismo de pactuação <strong>da</strong>s ações de vigilância sanitária . . . . . 36Como utilizar os recursos do Bloco <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>? . . . . . 39Como utilizar os recursos previstos nos pisos financeirosdo Componente de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>? . . . . . . . . . . . . . . 40A que se destinam os recursos previstos no piso financeirodo Componente de <strong>Vigilância</strong> Sanitária? . . . . . . . . . . . . . . 42Impedimentos para a utilização dos recursos do Blocode <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44


Como são financia<strong>da</strong>s as ações de saúde .do trabalhador? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45Como são financia<strong>da</strong>s as ações de promoção .<strong>da</strong> saúde?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45Bloqueio de repasse de recursos do Bloco .<strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> . . . . . . . . . . . . . . . . . 46Capítulo II: Emergências <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> Pública. . . . . . . 47Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005). . . . . 50O que é o Regulamento Sanitário Internacional? . . . . . . . . . . 50Qual é o propósito do RSI (2005)? . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51Quais são as razões que justificam a vigilância internacional<strong>em</strong> saúde pública? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51Qual é a orig<strong>em</strong> do RSI (2005)? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51O que o RSI (2005) incorpora no sist<strong>em</strong>a de saúde internacional?. . . 53Qu<strong>em</strong> é responsável por promover o RSI? . . . . . . . . . . . . . . 53Qual é o Ponto Focal Nacional do RSI (2005) no Brasil? . . . . . . . 54Quais são as capaci<strong>da</strong>des básicas de saúde instituí<strong>da</strong>s pelo RSIpara vigilância e respostas às <strong>em</strong>ergências? . . . . . . . . . . . . . 55Como se aplica o RSI (2005) no Brasil?. . . . . . . . . . . . . . . 55O que é a Rede Cievs e quais são as suas finali<strong>da</strong>des? . . . . . . . . 56Quais são as autori<strong>da</strong>des competentes para a execução do RSI? . . . 57Quais são os tipos de eventos que dev<strong>em</strong> ser comunicadosà AMR/Cievs? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58Como é o processo de monitoramento, avaliação e notificação<strong>da</strong> AMR/Cievs à OMS? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59


Qual é o apoio que o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> pode oferecer,<strong>em</strong> situações de ESPIN e/ou ESP II, via AMR/Cievs? . . . . . . . . . 60Quais são os prazos para aplicação integral do RSI (2005)?. . . . . 61O que é Comunicação de Risco? . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61Qual o objetivo <strong>da</strong> Comunicação de Risco? . . . . . . . . . . . . . 61Quais são as diretrizes <strong>da</strong> Comunicação de Risco? . . . . . . . . . . 62Qual é o papel <strong>da</strong> Comunicação de Risco <strong>em</strong> uma <strong>em</strong>ergênciade saúde pública? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62Quais medi<strong>da</strong>s de saúde pública dev<strong>em</strong> ser realiza<strong>da</strong>snos pontos de entra<strong>da</strong> do país? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63Quais são os documentos exigidos pelas autori<strong>da</strong>des portuárias? . . . 64Anexos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65Anexo A – Leitura recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> . . . . . . . . . . . . 67Anexo B – Portaria n° 3.252, de 22 de dez<strong>em</strong>bro .de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71


Lista de siglasAnvisa – Agência Nacional de <strong>Vigilância</strong> SanitáriaCerest – Centro de Referência de <strong>Saúde</strong> do TrabalhadorCIB – Comissão Intergestores BipartiteCievs – Centro de Informações Estratégicas e Resposta <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>AMR – Uni<strong>da</strong>de Nacional de Alerta, Monitoramento e Operações deResposta <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>CNES – Ca<strong>da</strong>stro Nacional de Estabelecimentos de <strong>Saúde</strong>Conas<strong>em</strong>s – Conselho Nacional de Secretários Municipais de <strong>Saúde</strong>Conass – Conselho Nacional de Secretários Estaduais de <strong>Saúde</strong>DST/Aids – Doenças Sexualmente Transmissíveis/AidsESPII – Emergência de <strong>Saúde</strong> Pública de Importância InternacionalEspin – Emergência de <strong>Saúde</strong> Pública de Importância NacionalEPI – Equipamentos de Proteção IndividualFaec – Fundo de Ações Estratégicas e CompensaçãoFinlacen – Financiamento para o custeio de ações laboratoriaisFNS/SE/MS – Fundo Nacional de <strong>Saúde</strong>/Secretaria Executiva/<strong>Ministério</strong><strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaLOA – Lei Orçamentária AnualLVE – Lista de Verificação de EmergênciasMAC – Média e Alta Complexi<strong>da</strong>de Ambulatorial e HospitalarOMS – Organização Mundial de <strong>Saúde</strong>PAB Fixo – Piso <strong>da</strong> Atenção Básica FixoPAB Variável – Piso <strong>da</strong> Atenção Básica VariávelPAVS – Programação <strong>da</strong>s Ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>


ApresentaçãoA Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dez<strong>em</strong>bro de 2009, trata <strong>da</strong>sdiretrizes para execução e financiamento <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong><strong>Saúde</strong> pela União, estados, Distrito Federal e municípios, sist<strong>em</strong>atizandoos conceitos que orientam o Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong><strong>Saúde</strong> no Sist<strong>em</strong>a Único de <strong>Saúde</strong>.Destaque-se que nesta Portaria a <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> (VS) insere-senormativamente no Pacto pela <strong>Saúde</strong>, trazendo reflexões a respeito<strong>da</strong> participação <strong>da</strong> VS no planejamento do Sist<strong>em</strong>a Único de <strong>Saúde</strong>(SUS), colocando-a como parte desse processo e integrando instrumentose prazos; definindo estratégias de integração com a atenção,<strong>em</strong> especial com a atenção primária à saúde. Propõe maior presençanos espaços de discussão e negociação regionais de forma articula<strong>da</strong>com os Colegiados de Gestão Regional – CGR.Apresenta também as competências <strong>da</strong>s três esferas de governo parao desenvolvimento do Sist<strong>em</strong>a e traz mu<strong>da</strong>nças no financiamentofederal.A Portaria foi elabora<strong>da</strong> pela Secretaria de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> do<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, Agencia Nacional de <strong>Vigilância</strong> Sanitária – Anvisa,Conselho Nacional de Secretários Estaduais de <strong>Saúde</strong> – Conass eConselho Nacional de Secretários Municipais de <strong>Saúde</strong> – Conas<strong>em</strong>s,<strong>em</strong> uma d<strong>em</strong>onstração clara do exercício do consenso na construção<strong>da</strong>s Políticas Públicas de <strong>Saúde</strong> no Brasil.O caderno está dividido <strong>em</strong> dois capítulos: o primeiro trata <strong>da</strong>s diretrizesgerais e estratégicas <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, e o segundoabor<strong>da</strong> questões relativas ao enfrentamento <strong>da</strong>s Emergências <strong>em</strong><strong>Saúde</strong> Pública.A publicação deste caderno <strong>da</strong> série Pactos pela <strong>Saúde</strong> busca a capilarização<strong>da</strong>s novas diretrizes estratégicas para a <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>para todos os envolvidos na construção, elaboração e execução <strong>da</strong>spolíticas de saúde, <strong>em</strong> particular <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde, incentivandoas discussões e o aprimoramento do t<strong>em</strong>a.9


Capítulo I:Política e Gestão<strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>


O Sist<strong>em</strong>a Único de <strong>Saúde</strong>Como fazer a gestão local do SUS?O Sist<strong>em</strong>a Único de <strong>Saúde</strong> (SUS), <strong>em</strong> construção desde 1990, orientaos sist<strong>em</strong>as de saúde a se organizar<strong>em</strong> <strong>em</strong> bases territoriais.A organização <strong>em</strong> territórios reflete a riqueza e complexi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>srelações humanas que neles interag<strong>em</strong> socialmente − e suas característicaspolíticas, econômicas e culturais − e significa mais do queuma população que vive dentro de determinados limites geográficos.Pressupõe, também, uma distribuição dos serviços de saúde que aten<strong>da</strong>ma áreas de abrangência delimita<strong>da</strong>s.Esse tipo de organização facilita o acesso <strong>da</strong>s pessoas aos serviçosmais próximos de sua residência e faz com que os gestores desenvolvamuma responsabilização sanitária pela população local.A participação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de organiza<strong>da</strong> ressignifica a gestão local,municipal e distrital, propondo uma articulação de políticas intersetoriaisvolta<strong>da</strong>s à melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s pessoas.A territorialização é a base do trabalho <strong>da</strong>s equipes de atençãobásica para a prática <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde, caracterizando-sepor um conjunto de ações, no âmbito individual e coletivo, queabrang<strong>em</strong> a promoção e a proteção <strong>da</strong> saúde, a prevenção deagravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção<strong>da</strong> saúde.13


<strong>Diretrizes</strong> do SUS: o que é o Pacto pela <strong>Saúde</strong>?Em 2006, os gestores do SUS assumiram o compromisso público <strong>da</strong>construção do Pacto pela <strong>Saúde</strong> 2006, com base nos princípios constitucionaisdo SUS e ênfase nas necessi<strong>da</strong>des de saúde <strong>da</strong> população.O Pacto pela <strong>Saúde</strong> define priori<strong>da</strong>des articula<strong>da</strong>s e integra<strong>da</strong>s <strong>em</strong>três componentes: Pacto pela Vi<strong>da</strong>, Pacto <strong>em</strong> Defesa do SUS e Pactode Gestão do SUS.O Pacto pela Vi<strong>da</strong> é constituído por um conjunto de compromissos sanitários,traduzidos <strong>em</strong> objetivos de processos e resultados, derivados<strong>da</strong> análise <strong>da</strong> situação de saúde do país e <strong>da</strong>s priori<strong>da</strong>des defini<strong>da</strong>spelos governos federal, estadual e municipal.O Pacto pela Vi<strong>da</strong> pressupõe:• definir e pactuar as metas locais;• definir estratégias para alcançar as metas;• instituir um processo de monitoramento.14As priori<strong>da</strong>des atuais do PACTO PELA VIDA são:I – atenção à saúde do idoso;II – controle do câncer de colo de útero e de mama;III – redução <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong>de infantil e materna;IV – fortalecimento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de respostas às doenças <strong>em</strong>ergentese end<strong>em</strong>ias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose,malária, influenza, hepatite, aids;V – promoção <strong>da</strong> saúde;VI – fortalecimento <strong>da</strong> atenção básica;VII – saúde do trabalhador;VIII – saúde mental;IX – fortalecimento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de resposta do sist<strong>em</strong>a de saúdeàs pessoas com deficiência;X – atenção integral às pessoas <strong>em</strong> situação ou risco de violência; eXI – saúde do hom<strong>em</strong>.


<strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> saúde:do que estamos falando?A vigilância <strong>em</strong> saúde t<strong>em</strong> por objetivo a observação e análise permanentes<strong>da</strong> situação de saúde <strong>da</strong> população, articulando-se <strong>em</strong>um conjunto de ações destina<strong>da</strong>s a controlar determinantes, riscos e<strong>da</strong>nos à saúde de populações que viv<strong>em</strong> <strong>em</strong> determinados territórios,garantindo-se a integrali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> atenção, o que inclui tanto a abor<strong>da</strong>g<strong>em</strong>individual como coletiva dos probl<strong>em</strong>as de saúde.Quais são os componentes <strong>da</strong> vigilância<strong>em</strong> saúde?São as ações de vigilância, promoção, prevenção e controle de doençase agravos à saúde, devendo-se constituir <strong>em</strong> espaço de articulaçãode conhecimentos e técnicas.O conceito de vigilância <strong>em</strong> saúde inclui: a vigilância e o controle<strong>da</strong>s doenças transmissíveis; a vigilância <strong>da</strong>s doenças e agravos nãotransmissíveis;a vigilância <strong>da</strong> situação de saúde, vigilância ambiental<strong>em</strong> saúde, vigilância <strong>da</strong> saúde do trabalhador e a vigilância sanitária.Onde dev<strong>em</strong> ser desenvolvi<strong>da</strong>s as ações<strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde?A vigilância <strong>em</strong> saúde deve estar cotidianamente inseri<strong>da</strong> <strong>em</strong> todos osníveis de atenção <strong>da</strong> saúde. A partir de suas específicas ferramentas asequipes de saúde <strong>da</strong> atenção primária pod<strong>em</strong> desenvolver habili<strong>da</strong>desde programação e planejamento, de maneira a organizar os serviçoscom ações programa<strong>da</strong>s de atenção à saúde <strong>da</strong>s pessoas, aumentando-seo acesso <strong>da</strong> população a diferentes ativi<strong>da</strong>des e ações de saúde.16


Como buscamos a integrali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> vigilância coma atenção à saúde?A <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, visando a integrali<strong>da</strong>de do cui<strong>da</strong>do, deveinserir-se na construção <strong>da</strong>s redes de atenção à saúde, coordena<strong>da</strong>spela Atenção Primária à <strong>Saúde</strong>.A integração entre a <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e a Atenção Primária à<strong>Saúde</strong> é condição obrigatória para a construção <strong>da</strong> integrali<strong>da</strong>de naatenção e para o alcance dos resultados, com desenvolvimento de umprocesso de trabalho condizente com a reali<strong>da</strong>de local, que preserveas especifici<strong>da</strong>des dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendopor diretrizes:I – compatibilização dos territórios de atuação <strong>da</strong>s equipes, com agra<strong>da</strong>tiva inserção <strong>da</strong>s ações de vigilância <strong>em</strong> saúde nas práticas<strong>da</strong>s equipes <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> <strong>da</strong> Família;II – planejamento e programação integrados <strong>da</strong>s ações individuais ecoletivas;III – monitoramento e avaliação integra<strong>da</strong>;IV – reestruturação dos processos de trabalho com a utilização dedispositivos e metodologias que favoreçam a integração <strong>da</strong> vigilância,prevenção, proteção, promoção e atenção à saúde, taiscomo linhas de cui<strong>da</strong>do, clinica amplia<strong>da</strong>, apoio matricial, projetosterapêuticos e protocolos, entre outros;V – educação permanente dos profissionais de saúde, com abor<strong>da</strong>g<strong>em</strong>integra<strong>da</strong> nos eixos <strong>da</strong> clínica, vigilância, promoção e gestão.As ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, incluindo-se a promoção <strong>da</strong> saúde,dev<strong>em</strong> estar inseri<strong>da</strong>s no cotidiano <strong>da</strong>s equipes de Atenção Primária– <strong>Saúde</strong> <strong>da</strong> Família, com atribuições e responsabili<strong>da</strong>des defini<strong>da</strong>s<strong>em</strong> território único de atuação, integrando os processos de trabalho,planejamento, monitoramento e avaliação dessas ações.17


Como fortalecer as ações de vigilância <strong>em</strong> saúdejunto às equipes de saúde <strong>da</strong> família?Uma <strong>da</strong>s estratégias indutoras é a incorporação do agente de combateàs end<strong>em</strong>ias (ACE), ou dos agentes que des<strong>em</strong>penham essasativi<strong>da</strong>des, mas com outras denominações, na atenção primária juntoàs equipes de saúde <strong>da</strong> família, sendo agrega<strong>da</strong>s ações como controleambiental, end<strong>em</strong>ias, zoonoses e controle de riscos e <strong>da</strong>nos à saúde.A incorporação do ACE nas equipes de saúde <strong>da</strong> família pressupõe areorganização dos processos de trabalho, com integração <strong>da</strong>s basesterritoriais dos agentes comunitários de saúde e do agente de combateàs end<strong>em</strong>ias, com definição de papéis e responsabili<strong>da</strong>des, e asupervisão dos ACE pelos profissionais de nível superior <strong>da</strong> equipe desaúde <strong>da</strong> família.A Portaria n° 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010, define critériospara regulamentar a incorporação do Agente de Combate às End<strong>em</strong>ias– ACE ou dos agentes que des<strong>em</strong>penham essas ativi<strong>da</strong>des,mas com outras denominações, na atenção primária à saúde parafortalecer as ações de vigilância <strong>em</strong> saúde junto às equipes de <strong>Saúde</strong><strong>da</strong> Família.Como será realiza<strong>da</strong> a formação do nível médiode vigilância <strong>em</strong> saúde e dos agentes de combateàs end<strong>em</strong>ias?A ordenação <strong>da</strong> educação profissional técnica de nível médio para aárea de vigilância <strong>em</strong> saúde será oferta<strong>da</strong> no segundo s<strong>em</strong>estre de2010 aos profissionais de saúde, através <strong>da</strong>s Escolas Técnicas de <strong>Saúde</strong>– ETSUS, com cursos de no mínimo 1.200 horas/aula, com itinerárioformativo para profissionais que trabalham na área <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong>saúde e que tenham educação formal de nível médio completo.Para os profissionais com educação de nível el<strong>em</strong>entar as ETSUS dev<strong>em</strong>ofertar, a partir do segundo s<strong>em</strong>estre de 2010, cursos para agentesde vigilância <strong>em</strong> saúde, com uma carga horária de 400 horas/aula.18


O mapeamento <strong>da</strong>s competências do pessoal de nível médio <strong>em</strong>vigilância <strong>em</strong> saúde atende às ativi<strong>da</strong>des que o profissional devedes<strong>em</strong>penhar <strong>em</strong> seu território, com eixos estruturantes como organizaçãoe gestão do processo de trabalho <strong>em</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde,no âmbito <strong>da</strong> atenção básica; execução de ações e procedimentostécnico-operacionais; e educação e comunicação.Quais são as ações de ca<strong>da</strong> componente<strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde?A vigilância epid<strong>em</strong>iológica é um “conjunto de ações que proporcionao conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mu<strong>da</strong>nçanos fatores determinantes e condicionantes <strong>da</strong> saúde individual oucoletiva, com a finali<strong>da</strong>de de se recomen<strong>da</strong>r e adotar as medi<strong>da</strong>s deprevenção e controle <strong>da</strong>s doenças ou agravos”.Seu propósito é fornecer orientação técnica permanente para os quetêm a responsabili<strong>da</strong>de de decidir sobre a execução de ações de controlede doenças e agravos.T<strong>em</strong> como funções, dentre outras: coleta e processamento de <strong>da</strong>dos;análise e interpretação dos <strong>da</strong>dos processados; divulgação <strong>da</strong>s informações;investigação epid<strong>em</strong>iológica de casos e surtos; análise dosresultados obtidos; e recomen<strong>da</strong>ções e promoção <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s decontrole indica<strong>da</strong>s.A vigilância <strong>da</strong> situação de saúde desenvolve ações de monitoramentocontínuo do país/estado/região/município/território, por meiode estudos e análises que revel<strong>em</strong> o comportamento dos principaisindicadores de saúde, priorizando questões relevantes e contribuindopara um planejamento de saúde mais abrangente.A vigilância <strong>em</strong> saúde ambiental visa ao conhecimento e à detecçãoou prevenção de qualquer mu<strong>da</strong>nça nos fatores determinantese condicionantes do ambiente que interferiram na saúde humana;recomen<strong>da</strong>r e adotar medi<strong>da</strong>s de prevenção e controle dos fatores derisco, relacionados às doenças e outros agravos à saúde, prioritariamentea vigilância <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> água para consumo humano, ar19


e solo; desastres de orig<strong>em</strong> natural, substâncias químicas, acidentescom produtos perigosos, fatores físicos, e ambiente de trabalho.A vigilância <strong>em</strong> saúde do trabalhador caracteriza-se por ser umconjunto de ativi<strong>da</strong>des destina<strong>da</strong>s à promoção e proteção, recuperaçãoe reabilitação <strong>da</strong> saúde dos trabalhadores submetidos aos riscose agravos advindos <strong>da</strong>s condições de trabalho.A vigilância sanitária é entendi<strong>da</strong> como um conjunto de ações capazesde eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nosprobl<strong>em</strong>as sanitários decorrentes do meio ambiente, na produção ecirculação de bens e na prestação de serviços de interesse <strong>da</strong> saúde.Abrange o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente,se relacion<strong>em</strong> com a saúde, compreendi<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as etapas e processos,<strong>da</strong> produção ao consumo; e o controle <strong>da</strong> prestação de serviçosque, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde.Outro aspecto fun<strong>da</strong>mental <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde é o cui<strong>da</strong>do integralcom a saúde <strong>da</strong>s pessoas por meio <strong>da</strong> promoção <strong>da</strong> saúde.Essa política objetiva a promover a quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong>, <strong>em</strong>poderandoa população para reduzir a vulnerabili<strong>da</strong>de e os riscos à saúde relacionadosaos seus determinantes e condicionantes – modos de viver,condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, culturae acesso a bens e serviços essenciais.As ações específicas são volta<strong>da</strong>s para: alimentação saudável, práticacorporal/ativi<strong>da</strong>de física, prevenção e controle do tabagismo, redução<strong>da</strong> morbimortali<strong>da</strong>de <strong>em</strong> decorrência do uso de álcool e outrasdrogas, redução <strong>da</strong> morbimortali<strong>da</strong>de por acidentes de trânsito, prevenção<strong>da</strong> violência e estímulo à cultura <strong>da</strong> paz, além <strong>da</strong> promoçãodo desenvolvimento sustentável.20


Como o SUS se organiza para enfrentaras <strong>em</strong>ergências <strong>em</strong> saúde pública?Para o enfrentamento <strong>da</strong>s <strong>em</strong>ergências <strong>em</strong> saúde pública nas diferentesesferas de gestão, o sist<strong>em</strong>a de saúde conta com uma redeintegra<strong>da</strong> de uni<strong>da</strong>des de alerta e resposta, denomina<strong>da</strong> Rede deAlerta e Resposta às Emergências <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> Pública (Rede Cievs), et<strong>em</strong> como objetivo a detecção <strong>da</strong>s <strong>em</strong>ergências, a avaliação contínuade probl<strong>em</strong>as que possam constituir <strong>em</strong>ergências de saúde publicae o gerenciamento, coordenação e apoio às respostas desenvolvi<strong>da</strong>snas situações de <strong>em</strong>ergência.O Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> Sanitária, dentro do seu campo decompetência, detecta <strong>em</strong>ergências <strong>em</strong> saúde pública e define açõesde intervenção, por intermédio de:I – Rede de Comunicação <strong>em</strong> Visa (RCvisa), que notifica surtos relacionadosa alimentos;II – Farmácias Notificadoras, que comunicam eventos adversos equeixas técnicas <strong>em</strong> relação ao consumo de medicamentos;III – Hospitais-sentinela, que comunicam eventos adversos e queixastécnicas relacionados a produtos e equipamentos de saúde;IV – Notivisa, que notifica eventos adversos e queixas técnicas relacionadoscom os produtos sob vigilância sanitária, quais sejam:a) medicamentos, vacinas e imunoglobulinas;b) artigos médico-hospitalares;c) equipamento médico-hospitalar;d) sangue e componentes;e) agrotóxicos;V – Centro de Informações Toxicológicas, que notifica intoxicações eenvenenamentos;VI – postos <strong>da</strong> Anvisa <strong>em</strong> portos, aeroportos e fronteiras, que notificameventos relacionados a viajantes, meios de transporte e produtos;VII – Rede Nacional de Investigação de Surtos <strong>em</strong> Serviços de <strong>Saúde</strong>(RENISS), com estrutura técnico operacional para investigar einterromper surtos <strong>em</strong> serviços de saúde.21


A vigilância <strong>em</strong> saúdee o planejamento22A vigilância <strong>em</strong> saúde detém conhecimentos e metodologias queauxiliam a gestão para o conhecimento <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de, identificaçãode probl<strong>em</strong>as, estabelecimento de priori<strong>da</strong>des de atuação e melhorutilização dos recursos <strong>em</strong> busca de resultados efetivos, fun<strong>da</strong>mentaispara a elaboração do planejamento.A análise <strong>da</strong> situação de saúde permite a identificação, descrição,priorização e explicação dos probl<strong>em</strong>as de saúde <strong>da</strong> população, porintermédio <strong>da</strong>:• caracterização <strong>da</strong> população: variáveis d<strong>em</strong>ográficas (número dehabitantes com distribuição por sexo, i<strong>da</strong>de, local de residência, fluxosde migração, etc.); variáveis socioeconômicas (ren<strong>da</strong>, inserçãono mercado de trabalho, ocupação, condições de vi<strong>da</strong>, etc.); variáveisculturais (grau de instrução, hábitos, comportamentos, etc.);• caracterização <strong>da</strong>s condições de vi<strong>da</strong>: ambientais (abastecimento deágua, coleta de lixo e dejetos, esgotamento sanitário, condições dehabitação, acesso a transporte, segurança e lazer); características dossujeitos (nível educacional, inserção no mercado de trabalho, tipo deocupação, nível de ren<strong>da</strong>, formas de organização social, religiosa epolítica);• caracterização do perfil epid<strong>em</strong>iológico: indicadores de morbi<strong>da</strong>de;indicadores de mortali<strong>da</strong>de;• descrição dos probl<strong>em</strong>as: O quê? (probl<strong>em</strong>a); Quando? (atual oupotencial); Onde? (territorialização); Qu<strong>em</strong>? (que indivíduos ougrupos sociais).Recomen<strong>da</strong>-se, para análise <strong>da</strong> situação de saúde, utilizar ossist<strong>em</strong>as de informação disponíveis, indicadores de saúde, fontesdiversas de <strong>da</strong>dos, processamento estatístico, construção de sériest<strong>em</strong>porais, desagregação por grupos e distribuição territorial,considerando valores e culturas locais.


Planejamento e programação<strong>em</strong> saúdePlanejamento é um processo contínuo e dinâmico que consiste <strong>em</strong> umconjunto de ações intencionais, integra<strong>da</strong>s, coordena<strong>da</strong>s e orienta<strong>da</strong>spara tornar reali<strong>da</strong>de um objetivo futuro, de forma a possibilitar atoma<strong>da</strong> de decisões antecipa<strong>da</strong>mente. Essas ações dev<strong>em</strong> ser identifica<strong>da</strong>sde modo a permitir que sejam executa<strong>da</strong>s de forma adequa<strong>da</strong>e considerando aspectos como prazo, custos, quali<strong>da</strong>de, segurança,des<strong>em</strong>penho e outros condicionantes.O Sist<strong>em</strong>a de Planejamento do Sist<strong>em</strong>a Único de <strong>Saúde</strong> pressupõea atuação contínua, articula<strong>da</strong>, integra<strong>da</strong> e solidária <strong>da</strong>s áreas deplanejamento <strong>da</strong>s três esferas de gestão do SUS. Define el<strong>em</strong>entos ecaracterísticas que visam a dotar os gestores – de forma oportuna, esegundo as especifici<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong> esfera de direção – do planejamentode que necessitam para a oferta de ações e serviços capazes depromover, proteger e recuperar a saúde <strong>da</strong> população. Tal forma deatuação deve possibilitar a consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> cultura de planejamentode forma transversal às d<strong>em</strong>ais ações desenvolvi<strong>da</strong>s no SUS.Que diretrizes norteiam o planejamento?Deve ser desenvolvido de forma ascendente, articula<strong>da</strong>, integra<strong>da</strong> esolidária entre as esferas de gestão. Ca<strong>da</strong> esfera deve realizar o seupróprio planejamento, fortalecendo os objetivos e diretrizes do SUS,cont<strong>em</strong>plando as necessi<strong>da</strong>des e reali<strong>da</strong>des de saúde locais e regionais.Além disso, deve buscar o monitoramento e avaliação do SUS,b<strong>em</strong> como promover a participação social e a integração intra e intersetorial,considerando-se os determinantes e condicionantes de saúde.23


Quais são os instrumentos do planejamento?O processo de planejamento do SUS é pautado pela análise <strong>da</strong> situaçãode saúde na identificação <strong>da</strong>s condições; dos determinantes e doscondicionantes de saúde <strong>da</strong> população; dos riscos sanitários na organizaçãode serviços e na gestão <strong>em</strong> saúde; e estabelece as condiçõespara a integração entre vigilância, promoção e assistência.O Plano de <strong>Saúde</strong> (PS) apresenta as intenções e os resultados a ser<strong>em</strong>perseguidos no período de quatro anos, expressos <strong>em</strong> objetivos, diretrizese metas. É a definição <strong>da</strong>s políticas de saúde <strong>em</strong> determina<strong>da</strong> esferade gestão. É a base para a execução, acompanhamento, avaliação e gestãodo sist<strong>em</strong>a de saúde. Deve ser feito de forma participativa, tomandocomo subsídio privilegiado as proposições <strong>da</strong>s Conferências de <strong>Saúde</strong>.A Programação Anual de <strong>Saúde</strong> (PAS) operacionaliza as intençõesexpressas no Plano de <strong>Saúde</strong>. Detalha as ações, metas e recursosfinanceiros para o PAS e apresenta os indicadores para avaliação (apartir dos objetivos, diretrizes e metas do plano de saúde). Contém –de forma sist<strong>em</strong>atiza<strong>da</strong>, agrega<strong>da</strong> e segundo a sua estrutura básica– as programações <strong>da</strong>s áreas específicas.O Relatório Anual de Gestão (RAG) expressa os resultados alcançados,apurados com base no conjunto de indicadores definidos na programaçãopara acompanhar o cumprimento <strong>da</strong>s metas fixa<strong>da</strong>s.A regionalização é uma diretriz do SUS e um eixo estruturante doPacto de Gestão, devendo orientar a descentralização <strong>da</strong>s ações eserviços de saúde e os processos de negociação e pactuação entre osgestores, discutidos nos colegiados de gestão regionais.Os principais instrumentos de planejamento <strong>da</strong> regionalização são: oPlano Diretor de Regionalização (PDR), o Plano Diretor de Investimento(PDI), a Programação Pactua<strong>da</strong> e Integra<strong>da</strong> (PPI) <strong>da</strong> atenção à saúde,e a Programação <strong>da</strong>s Ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> (PAVS).O PDR, articulado com a Programação Pactua<strong>da</strong> Integra<strong>da</strong>, deve expressaro desenho final do processo de identificação e reconhecimento<strong>da</strong>s regiões de saúde, <strong>em</strong> suas diferentes formas, <strong>em</strong> ca<strong>da</strong> estadoe no Distrito Federal.24


O PDI deve expressar os recursos de investimentos para atender àsnecessi<strong>da</strong>des pactua<strong>da</strong>s no processo de planejamento regional e estadual.Deve também cont<strong>em</strong>plar as necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> área <strong>da</strong> vigilância<strong>em</strong> saúde e ser desenvolvido de forma articula<strong>da</strong> com o processo <strong>da</strong>PPI e do PDR.A PPI é um processo que visa a definir a programação <strong>da</strong>s ações desaúde relaciona<strong>da</strong>s à assistência, <strong>em</strong> ca<strong>da</strong> território, b<strong>em</strong> como norteara alocação dos recursos financeiros a partir de critérios e parâmetrospactuados entre os gestores.Todos os entes federados dev<strong>em</strong> formular/inserir seu plano desaúde no Plano Plurianual (PPA) e elaborar relatório de gestãoanual, a ser<strong>em</strong> apresentados e submetidos à aprovação do conselhode saúde correspondente.Como ocorre a programação <strong>da</strong>s açõesde vigilância <strong>em</strong> saúde?A Programação <strong>da</strong>s Ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> (PAVS) é um conjuntode ações que dev<strong>em</strong> subsidiar a programação <strong>da</strong>s SES e SMSpara o alcance <strong>da</strong>s metas do Pacto pela <strong>Saúde</strong> e d<strong>em</strong>ais priori<strong>da</strong>desde relevância para o Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, eleitaspelas esferas federal, estadual e municipais. Deve, portanto, compora Programação Anual de <strong>Saúde</strong>, respeitando-se a pr<strong>em</strong>issa do planejamentoascendente e permitindo flexibili<strong>da</strong>de na definição de açõese parâmetros nos espaços locorregionais.Em relação às ações do Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> Sanitária, dev<strong>em</strong>ser elabora<strong>da</strong>s com base no Elenco Norteador de VISA e assimcomo a PAVS, dev<strong>em</strong> compor a Programação Anual de <strong>Saúde</strong>. OElenco Norteador foi construído a partir <strong>da</strong>s diretrizes do PDVISA,aprova<strong>da</strong>s por meio <strong>da</strong> Portaria n° 1.052/GM/MS, de 8 de maio de2007, e do Pacto pela <strong>Saúde</strong>, regulamentado pela Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006.25


Para a construção <strong>da</strong> integrali<strong>da</strong>de <strong>em</strong> saúde exige-se que a programação<strong>da</strong>s ações de VS ocorra de forma articula<strong>da</strong> com outras áreas<strong>da</strong> atenção à saúde, particularmente a Atenção Primária.As secretarias de saúde, com base nos parâmetros definidos na PAVS,elaboram a programação de suas ações, podendo acrescentar algumasde interesse sanitário municipal ou estadual.A Secretaria de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> (SVS/MS), realiza o monitoramento <strong>da</strong>s ações <strong>da</strong> PAVS junto às secretariasestaduais de saúde, as quais monitoram seus respectivos municípios.A SVS/MS, <strong>em</strong> conjunto com as secretarias estaduais de saúde, tambémpode realizar este monitoramento junto às secretarias municipaisde saúde.Assim como a SVS/MS, a Anvisa/MS desenvolve mecanismos de acompanhamento<strong>da</strong> descentralização <strong>da</strong>s ações de vigilância sanitária,atendendo à sua atribuição regimental, regulamenta<strong>da</strong> na Portarian° 354/GM/MS, de 11 de agosto de 2006.Os gestores municipais, estaduais e federal dev<strong>em</strong> realizar avaliaçõesanuais <strong>da</strong> execução <strong>da</strong> PAVS e <strong>da</strong>s ações de vigilância sanitária,incluindo-as <strong>em</strong> seu Relatório de Gestão Anual.26


Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e Sist<strong>em</strong>a Nacionalde <strong>Vigilância</strong> SanitáriaO Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> (SNVS) é coordenado pelaSVS/MS no âmbito nacional e é integrado pelos seguintes subsist<strong>em</strong>as:i) subsist<strong>em</strong>a nacional de vigilância epid<strong>em</strong>iológica, de doençastransmissíveis e de agravos e doenças não transmissíveis; ii) e subsist<strong>em</strong>anacional de vigilância <strong>em</strong> saúde ambiental, incluindo ambientede trabalho.Além disso, são integrantes do SNVS o Sist<strong>em</strong>a Nacional de Laboratóriosde <strong>Saúde</strong> Pública, nos aspectos pertinentes à vigilância epid<strong>em</strong>iológicae saúde ambiental; os sist<strong>em</strong>as de informações de vigilância <strong>em</strong>saúde; programas de prevenção e controle de doenças de relevância<strong>em</strong> saúde pública, incluindo o Programa Nacional de Imunizações, eain<strong>da</strong> a Política Nacional de <strong>Saúde</strong> do Trabalhador e Política Nacionalde Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>.O Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> Sanitária é coordenado pela Anvisano âmbito nacional e integrado pela Anvisa, <strong>Vigilância</strong>s SanitáriasEstaduais, <strong>Vigilância</strong>s Sanitárias Municipais, Sist<strong>em</strong>a Nacional de Laboratóriosde <strong>Saúde</strong> Pública, no aspecto pertinente à vigilância sanitária;e sist<strong>em</strong>as de informação de vigilância sanitária.27


Quais são as responsabili<strong>da</strong>desdos entes federativos dossist<strong>em</strong>as de vigilância?Em relação ao Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>A Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dez<strong>em</strong>bro de 2009, regulamentaas diretrizes para a execução e financiamento <strong>da</strong>s ações de<strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> pela União, estados, municípios e Distrito Federalna área de vigilância <strong>em</strong> saúde e vigilância sanitária.Em relação ao Sist<strong>em</strong>a Nacional de<strong>Vigilância</strong> SanitáriaA Lei Federal n° 8.080, de 19 de set<strong>em</strong>bro de 1990, estabelece, dentreoutras, as competências <strong>da</strong>s três esferas de governo <strong>em</strong> relaçãoàs ações de vigilância sanitária. Além <strong>da</strong> cita<strong>da</strong> Lei, t<strong>em</strong>-se a Portarian° 3.252/GM/MS, de 22 de dez<strong>em</strong>bro de 2009, menciona<strong>da</strong> acima.28


Serviços que dev<strong>em</strong> ser disponibilizados<strong>em</strong> escala regionalLaboratórios de saúde pública, câmaras frias para armazenamentode imunobiológicos, centros de referência para imunobiológicos especiais,centrais de armazenamento e distribuição de equipamentos,centrais de armazenamento de insetici<strong>da</strong>s, serviços de verificação deóbitos, serviços de saúde com capaci<strong>da</strong>de de realização de procedimentosde alta e média complexi<strong>da</strong>de, e outros que vier<strong>em</strong> a serdefinidos.Levantamento de profissionais e <strong>da</strong>infraestrutura existentesConsiderando-se a complexi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s ações a ser<strong>em</strong> desenvolvi<strong>da</strong>sna região, é fun<strong>da</strong>mental para o planejamento a análise <strong>da</strong> situaçãoexistente e <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de profissionais, por tipo e grau de formação,b<strong>em</strong> como <strong>da</strong> infraestrutura (espaço físico, equipamentos, etc.).Ca<strong>da</strong> sist<strong>em</strong>a local/regional de saúde deverá, por intermédiodo colegiado de gestão, discutir estratégias integra<strong>da</strong>s com asdiversas áreas para o enfrentamento de situações que exijam ocompartilhamento <strong>da</strong> gestão.30


Financiamento do Sist<strong>em</strong>aÚnico de <strong>Saúde</strong>Quais são os seus pressupostos?• Responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s três esferas de gestão: União, estados e municípios;• Redução <strong>da</strong>s iniqui<strong>da</strong>des macrorregionais, estaduais e regionais,a ser<strong>em</strong> cont<strong>em</strong>pla<strong>da</strong>s na metodologia de alocação de recursos,considerando-se as dimensões étnico-racial e social;• Repasse fundo-a-fundo, definido como mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de preferencial detransferência de recursos entre os gestores;• Financiamento de custeio com recursos federais constituídos, organizadose transferidos <strong>em</strong> blocos de recursos − o uso dos recursosfica restrito a ca<strong>da</strong> bloco, atendendo-se às especifici<strong>da</strong>des nelesprevistas, conforme regulamentação específica.Nota: As bases de cálculo pertinentes a ca<strong>da</strong> bloco e os montantes financeirosdestinados para os estados, municípios e Distrito Federal dev<strong>em</strong>compor m<strong>em</strong>órias de cálculo, para fins de histórico e monitoramento.Quais são os blocos de financiamentoe seus componentes?• Atenção básica. Componentes: piso <strong>da</strong> atenção básica fixo; piso <strong>da</strong>atenção básica variável;• Atenção de média e alta complexi<strong>da</strong>des. Componentes: limite financeiro<strong>da</strong> média e alta complexi<strong>da</strong>de ambulatorial e hospitalar;fundo de ações estratégicas e compensação;• <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> saúde. Componentes: vigilância e promoção <strong>da</strong> saúde;vigilância sanitária;31


• Assistência farmacêutica. Componentes: básico <strong>da</strong> assistência farmacêutica;estratégico <strong>da</strong> assistência farmacêutica; medicamentosde dispensação excepcional;• Gestão do SUS. Componentes: qualificação <strong>da</strong> gestão do SUS;implantação de ações e serviços de saúde.• Investimentos na rede de serviços de saúde: composto por recursosfinanceiros a ser<strong>em</strong> transferidos, mediante repasse regular e automático,do Fundo Nacional de <strong>Saúde</strong> para os fundos de saúde estaduais,municipais e do Distrito Federal, exclusivamente para a realização dedespesas de capital, mediante apresentação do projeto, encaminhadopelo ente federativo interessado, ao <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>.32


Como gerenciar os recursosfinanceiros do Bloco <strong>da</strong><strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>?Os recursos financeiros federais representam parte do financiamentotripartite, destinado ao desenvolvimento <strong>da</strong>s ações de vigilância <strong>em</strong>saúde, defini<strong>da</strong>s como responsabili<strong>da</strong>de de ca<strong>da</strong> esfera de governo.O que é limite financeiro <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde?Os recursos financeiros correspondentes às ações de vigilância <strong>em</strong> saúdecompõ<strong>em</strong> o limite financeiro <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde nos estados,municípios e Distrito Federal, e representam o agrupamento <strong>da</strong>s ações<strong>da</strong>s vigilâncias, epid<strong>em</strong>iológica, ambiental, e sanitária; e também asações de promoção <strong>da</strong> saúde.Quais são os componentes do limite financeiro<strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde?Os recursos federais transferidos para estados, Distrito Federal <strong>em</strong>unicípios para financiamento <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>estão organizados no Bloco Financeiro de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, e sãoconstituídos por:I –II –Componente de <strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>; eComponente <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> Sanitária.33


Quais são os pisos financeiros dos componentesdo Bloco <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>?São constituídos do Piso Fixo de <strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>(PFVPS) e Piso Variável de <strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> (PVVPS); ePiso Fixo de <strong>Vigilância</strong> Sanitária (PFVisa) e Piso Variável de <strong>Vigilância</strong>Sanitária (PVVisa).Os recursos do Bloco de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> serão repassados de formaregular e automática do Fundo Nacional de <strong>Saúde</strong> para os FundosEstaduais e Municipais de <strong>Saúde</strong>, <strong>em</strong> três parcelas anuais, nos mesesde janeiro, maio e set<strong>em</strong>bro, <strong>em</strong> conta específica.Como é constituído o piso financeiro doComponente de <strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>?O Componente de <strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> refere-se aosrecursos federais destinados às ações de vigilância, promoção, prevençãoe controle de doenças, e é constituído por:a) Piso Fixo de <strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> (PFVPS)O PFVPS compõe-se de um valor per capita estabelecido com basena estratificação <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>des federa<strong>da</strong>s, população e área territorial.Foi manti<strong>da</strong> a metodologia de estratificação, tomando-se por base ascaracterísticas epid<strong>em</strong>iológicas, populacionais e territoriais de ca<strong>da</strong>estado, considerando-se, também as dificul<strong>da</strong>des regionais para execução<strong>da</strong>s ações.As uni<strong>da</strong>des federativas são estratifica<strong>da</strong>s nos seguintes termos:I –II –Estrato I: Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantinse municípios pertencentes à Amazônia Legal dos estadosdo Maranhão (1) e Mato Grosso (1);Estrato II: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão(2), Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso (2), Paraíba,Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe;34


III – Estrato III: São Paulo, Paraná;IV – Estrato IV: Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.b) Piso Variável de Promoção e <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> (PVVPS)O PVVPS é constituído por incentivos específicos, por adesão ou indicaçãoepid<strong>em</strong>iológica, conforme normatização específica. São eles:I –II –Núcleos Hospitalares de Epid<strong>em</strong>iologia – NHE;Serviço de Verificação de Óbito – SVO;III – Sist<strong>em</strong>as de Registro de Câncer de Base Populacional – RCBPIV – Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/AIDS;V –Fórmula infantil às crianças verticalmente expostas ao HIV;VI – Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outrasDST;VII – Promoção <strong>da</strong> saúde;VIII – Outros que venham a ser instituídos.Como é constituído o piso financeirodo Componente de <strong>Vigilância</strong> Sanitária?O componente de vigilância sanitária refere-se aos recursos federaisdestinados às ações de vigilância sanitária, segundo mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des ecritérios definidos <strong>em</strong> normatização específica, constituído por:a) Piso Fixo de <strong>Vigilância</strong> Sanitária (PFVisa)É composto pelo piso estruturante e pelo piso estratégico, acrescidodos valores referentes ao Finlacen-Visa;O piso estruturante é calculado com base no valor per capita. O repassedesse piso não requer pactuação na Comissão IntergestoresBipartite (CIB). Já o piso estratégico, calculado também pelo valor percapita, depende de pactuação, segundo critérios acor<strong>da</strong>dos na CIB.Ressalte-se que os atos de homologação de novas pactuações do pisoestratégico no âmbito <strong>da</strong>s Comissões Intergestores Bipartite, relativas35


às ações de vigilância sanitária, terão como <strong>da</strong>ta limite o mês de julhode ca<strong>da</strong> exercício financeiro.Em relação ao Finlacen-Visa, este será instituído <strong>em</strong> normatizaçãoespecífica para os municípios que dispõ<strong>em</strong> de estrutura operacionalpara realizar ações laboratoriais de Visa.b) Piso Variável de <strong>Vigilância</strong> Sanitária (PVVisa)É constituído por incentivos específicos, por adesão ou indicaçãoepid<strong>em</strong>iológica, conforme normatização específica.• gestão de pessoas <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong> Sanitária para política de educaçãopermanente;• outros que venham a ser instituídos.Mecanismo de pactuação <strong>da</strong>s açõesde vigilância sanitáriaA pactuação <strong>da</strong>s ações de vigilância sanitária para recebimento dopiso estratégico, que compõe o PFVisa, é realiza<strong>da</strong> através <strong>da</strong> homologaçãona CIB <strong>da</strong>s ações de Visa constantes <strong>da</strong> Programação Anualde <strong>Saúde</strong>, após aprovação no respectivo Conselho de <strong>Saúde</strong>.A Portaria n° 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010, atualiza a regulamentação<strong>da</strong>s transferências de recursos financeiros federais do Componentede <strong>Vigilância</strong> Sanitária do Bloco de Financiamento de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, destinados à execução <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> Sanitária.As ações de vigilância sanitária, nos termos <strong>da</strong> legislação <strong>em</strong> vigor,serão orienta<strong>da</strong>s pelo Elenco Norteador, de acordo com as necessi<strong>da</strong>dese a reali<strong>da</strong>de locorregional dos estados, do Distrito Federal edos municípios.O Elenco Norteador é constituído por dois grupos de ações, descritosa seguir:36


Grupo I. Ações para estruturação e fortalecimento <strong>da</strong> gestãoÁrea deestruturaçãoParâmetrosProfissional ou equipe de Visa investi<strong>da</strong> na função por ato legal.1. Estruturalegal2. Estrutura físicae recursosmateriais3. Estruturaadministrativae operacional4. Gestãode pessoas5. Fortalecimento<strong>da</strong>GestãoInstrumento legal de criação <strong>da</strong> Visa, com definição de atribuiçõese competências.Inclusão na estrutura organizacional <strong>da</strong> respectiva Secretaria de<strong>Saúde</strong>.Código Sanitário ou instrumento que viabilize a utilização delegislação estadual e/ou federal.Espaço físico para o desenvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des.Canais de comunicação: telefone/fax/internet.Equipamentos específicos para fiscalização, meio de transporte eimpressos (termos legais).Ca<strong>da</strong>stro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária.Sist<strong>em</strong>as de informação de interesse do SNVS.Normas para padronização de procedimentos administrativos efiscais.Profissional ou equipe de Visa para o desenvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des.Educação permanente.Participação <strong>em</strong> instâncias de discussão, negociação e pactuação(CIB, Colegiado de Gestão Regional e Câmaras Técnicas).Participação nos fóruns e canais de gestão participativa e controlesocial.Monitoramento e avaliação <strong>da</strong>s ações de Visa defini<strong>da</strong>s no Planode <strong>Saúde</strong>, nas Programações Anuais de <strong>Saúde</strong> e nos RelatóriosAnuais de Gestão.Participação no processo de descentralização e de regionalização.Planejamento integrado no âmbito <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e <strong>da</strong>Atenção Primária à <strong>Saúde</strong>.Participação no financiamento <strong>da</strong>s ações.37


Grupo II. Ações estratégicas para o gerenciamentodo risco sanitárioÁrea de intervenção1. Produtos, serviçosde saúde e de interesseà saúde e ambientes2. Educação e comunicação<strong>em</strong> saúde para a socie<strong>da</strong>de3. Ações integrais de saúde4. Ações intersetoriais5. Ações laboratoriaisde VisaInspeção sanitária.ParâmetrosColeta de amostra para análise.Notificação, investigação e comunicação de risco.Análise sanitária de projetos arquitetônicosAções integra<strong>da</strong>s de prevenção e controle de infecçõesrelaciona<strong>da</strong>s à assistência à saúdeAções intersetoriais de educação <strong>em</strong> saúde.Atendimento à denúncia/reclamação.Ativi<strong>da</strong>de educativa para profissionais do setorregulado.Ações de notificação, investigação e inspeção conjuntascom a <strong>Vigilância</strong> Epid<strong>em</strong>iológica, Ambiental,<strong>Saúde</strong> do Trabalhador e Assistência.Colaboração com a União nas ações <strong>em</strong> portos,aeroportos e fronteiras.Incorporação <strong>da</strong>s ações de Visa, <strong>em</strong> conjunto coma Atenção Primária à <strong>Saúde</strong>, no cotidiano <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des.Ações de intervenção no risco sanitário <strong>em</strong> parceriacom Agricultura, Saneamento, Educação, MeioAmbiente, Ciência e Tecnologia, etc.Monitoramento de produtos.Sist<strong>em</strong>a de Gestão <strong>da</strong> Quali<strong>da</strong>de dos Laboratórios.Esse conjunto de responsabili<strong>da</strong>des e compromissos <strong>da</strong> vigilânciasanitária, pactua<strong>da</strong>s na CIB, deve compor a Programação Anual de<strong>Saúde</strong> aprova<strong>da</strong> no respectivo conselho de saúde.Para definição <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de sanitária de ca<strong>da</strong> gestor são prioritáriasa delimitação de seu universo de atuação e a quantificação38


dos estabelecimentos <strong>em</strong> funcionamento no território, b<strong>em</strong> como asatribuições <strong>da</strong> vigilância sanitária para intervenção nos probl<strong>em</strong>as desaúde <strong>da</strong> população.Como utilizar os recursos do Bloco <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>?Esses recursos, repassados do Fundo Nacional de <strong>Saúde</strong> para os fundosestaduais e municipais de saúde, destinam-se a financiar açõesde vigilância <strong>em</strong> saúde, podendo ser utilizados tanto para custeiocomo para investimentos, desde que observados os impedimentos eadequações às legislações federal, estaduais e municipais.Os recursos financeiros dev<strong>em</strong> ser mantidos <strong>em</strong> conta apropria<strong>da</strong> eaplicados <strong>em</strong> caderneta de poupança, caso não sejam imediatamenteutilizados para a finali<strong>da</strong>de a que se destinam e cuja previsão de usoocorra <strong>em</strong> período igual ou superior a um mês.Se a previsão de utilização do recurso for inferior a um mês, este deveser aplicado <strong>em</strong> fundo de aplicação financeira de curto prazo ou <strong>em</strong>operações de mercado aberto lastrea<strong>da</strong>s <strong>em</strong> títulos <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> públicafederal, como determina o art. 20 <strong>da</strong> Instrução Normativa STN nº1/1997.É recomendável que ca<strong>da</strong> secretaria estadual ou municipal desaúde procure compatibilizar a utilização dos recursos dos pisosfinanceiros do Bloco de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> com a elaboraçãodos orçamentos anuais 1 , baseado no respectivo plano estaduale/ou municipal de saúde.1. O orçamento público é o instrumento legal que prevê as receitas e fixa as despesas de ca<strong>da</strong>ente federativo (União, estados, municípios e Distrito Federal). Fun<strong>da</strong>menta-se nos artigos 165a 169 <strong>da</strong> Constituição Federal; na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normaspara a elaboração e controle do orçamento e d<strong>em</strong>onstrações financeiras; e na Lei Compl<strong>em</strong>entarnº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas para a responsabili<strong>da</strong>de na gestão.39


Como utilizar os recursos previstos nos pisosfinanceiros do Componente de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>?Ex<strong>em</strong>plos de como gastar os recursosObservado o princípio básico de destinação específica, para as ações de<strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> poderão ser previstos, nos limites dos pisos financeirosdo componente de VS, recursos destinados, entre outros gastos, a:Despesas de custeioa) Recursos humanos• contratação de recursos humanos para desenvolver ativi<strong>da</strong>des naárea de controle de doenças;• gratificações para recursos humanos que estejam desenvolvendoativi<strong>da</strong>des na área <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde;• capacitações específicas com conteúdo <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde paratodos os profissionais, inclusive os que desenvolv<strong>em</strong> ativi<strong>da</strong>des narede assistencial;• participação <strong>em</strong> s<strong>em</strong>inários, congressos de saúde coletiva, epid<strong>em</strong>iologia,medicina tropical e outros <strong>em</strong> que sejam apresentados ediscutidos t<strong>em</strong>as relacionados à vigilância <strong>em</strong> saúde;• diárias para deslocamento de servidores de ativi<strong>da</strong>des inerentesà vigilância <strong>em</strong> saúde, b<strong>em</strong> como para participação <strong>em</strong> eventosligados à área.b) Serviços de terceiros• pagamento de provedor de internet para viabilizar o envio de bancosde <strong>da</strong>dos à secretaria estadual de saúde, além de pesquisa etroca de informações técnicas;• confecção e reprodução de material informativo, educativo (folderes,cartazes, cartilhas, faixas, banners, etc.) e técnico (manuais,guias de vigilância epid<strong>em</strong>iológica);40


• manutenção de veículos e equipamentos utilizados nas ações <strong>da</strong>vigilância <strong>em</strong> saúde;• pagamento de estadia, alimentação e locais para a realização decapacitações, eventos e ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde;• pagamento de assessorias, consultorias e horas-aula <strong>em</strong> ações deinteresse <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde;• aluguel de imóveis para ativi<strong>da</strong>des próprias <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde.c) Material de consumo• peças, combustíveis (óleo diesel, gasolina, álcool) e lubrificantespara manutenção de veículos;• isopor, termômetro, bobinas de gelo reciclável e outros insumospara rede de frio, conservação de imunobiológicos e amostras delaboratório;• materiais, peças e outros insumos para ativi<strong>da</strong>des de laboratóriode saúde pública;• compra de equipamentos de proteção individual (EPI) para ativi<strong>da</strong>desde controle de vetores (competências defini<strong>da</strong>s na Portarianº 3.252/GM/MS, de 22 de dez<strong>em</strong>bro de 2009);• reposição de peças para equipamentos de aspersão;• lâminas, lamínulas, estiletes e papel filtro;• material de escritório.Despesas de capitala) Equipamentos/material permanente• veículos e utilitários, desde que tenham uso exclusivamente destinadosao apoio à execução <strong>da</strong>s ações de vigilância <strong>em</strong> saúde;• equipamentos e mobiliários necessários para estruturar a vigilância<strong>em</strong> saúde municipal e/ou estadual, tais como computadores, fax,aparelhos telefônicos, câmeras fotográficas, retroprojetor, televisão,vídeo, máquina para fotocópia, projetor de multimídia, etc.;41


• aquisição e/ou assinatura de livros, periódicos e publicações na área<strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde;• equipamentos para estruturar a rede de frio no município e/ouestado;• equipamentos de aspersão de insetici<strong>da</strong>s;• equipamentos para suporte laboratorial, como microscópios, centrífugas,pipetas automáticas, etc.A que se destinam os recursos previstos nopiso financeiro do Componente de <strong>Vigilância</strong>Sanitária?Os recursos financeiros destinam-se à execução <strong>da</strong>s ações de vigilânciasanitária, nos termos <strong>da</strong> legislação <strong>em</strong> vigor, orienta<strong>da</strong>s pelo ElencoNorteador (já mencionado anteriormente), de acordo com as necessi<strong>da</strong>dese a reali<strong>da</strong>de locorregional dos estados, do Distrito Federal edos municípios, conforme detalhado a seguir:Despesas de custeioa) Recursos humanos• gratificações para recursos humanos que estejam desenvolvendoativi<strong>da</strong>des na área <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde;• capacitações específicas, com conteúdo <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde,para todos os profissionais, inclusive os que desenvolv<strong>em</strong> ativi<strong>da</strong>desna rede assistencial;• participação <strong>em</strong> s<strong>em</strong>inários e congressos de saúde coletiva, <strong>em</strong> quesejam apresentados e discutidos t<strong>em</strong>as relacionados à vigilância<strong>em</strong> saúde;• diárias para deslocamento de servidores de ativi<strong>da</strong>des inerentesà vigilância <strong>em</strong> saúde, b<strong>em</strong> como para participação <strong>em</strong> eventosligados à área.42


) Serviços de terceiros• pagamento de provedor de internet para viabilizar o envio de bancosde <strong>da</strong>dos à secretaria estadual de saúde, além de pesquisa etroca de informações técnicas;• confecção e reprodução de material informativo educativo (folderes,cartazes, cartilhas, faixas, banners, etc.) e técnico (manuais,termos legais, dentre outros);• manutenção de veículos e equipamentos utilizados nas ações <strong>da</strong>vigilância <strong>em</strong> saúde;• pagamento de estadia, alimentação e locais para a realização decapacitações, eventos e ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde;• pagamento de assessorias, consultorias e horas-aula <strong>em</strong> ações deinteresse <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde;• aluguel de imóveis para a realização de ativi<strong>da</strong>des próprias <strong>da</strong> vigilância<strong>em</strong> saúde.c) Material de consumo• peças, combustíveis (óleo diesel, gasolina, álcool) e lubrificantespara manutenção de veículos;• equipamentos para inspeção sanitária;• materiais, peças e outros insumos para ativi<strong>da</strong>des de laboratóriode saúde pública;• material de escritório.Despesas de capitala) Equipamentos/material permanente• veículos e utilitários de apoio à execução <strong>da</strong>s ações de vigilância<strong>em</strong> saúde;• equipamentos e mobiliários necessários para estruturar a vigilância<strong>em</strong> saúde municipal e/ou estadual, tais como computadores, fax,43


aparelhos telefônicos, câmeras fotográficas, retroprojetor, televisão,vídeo, máquina para fotocópia, projetor de multimídia, etc.;• aquisição e/ou assinatura de livros, periódicos e publicações na área<strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde;• equipamentos para suporte laboratorial, como microscópios, centrífugas,pipetas automáticas, etc.Impedimentos para a utilização dos recursosdo Bloco de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>Fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong>, segundo a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de2007, a utilização dos recursos referentes aos blocos <strong>da</strong> Atenção Básica,Atenção de Média e Alta Complexi<strong>da</strong>de Ambulatorial e Hospitalar,<strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e de Gestão do SUS para pagamento de:I –II –servidores inativos;servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamentepara des<strong>em</strong>penhar funções relaciona<strong>da</strong>s aos serviços relativos aorespectivo bloco, previstos no respectivo Plano de <strong>Saúde</strong>;III – gratificação de função de cargos comissionados, exceto aquelesdiretamente ligados às funções relaciona<strong>da</strong>s aos serviços relativosao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de <strong>Saúde</strong>;IV – pagamento de assessorias/consultorias presta<strong>da</strong>s por servidorespúblicos pertencentes ao quadro do próprio município ou doestado;V – obras de construções novas, exceto as que se refer<strong>em</strong> a reformase adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realizaçãode ações e/ou serviços de saúde.Fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a aplicação de recursos do Bloco <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>para:• ativi<strong>da</strong>des de assistência médica;• contratação de recursos humanos para desenvolver ações/ativi<strong>da</strong>desde assistência médica.44


Como são financia<strong>da</strong>s as açõesde saúde do trabalhador?Os recursos para o financiamento <strong>da</strong>s ações de promoção, prevenção,reabilitação e vigilância <strong>em</strong> saúde do trabalhador são oriundosdo Bloco de Atenção de Média e Alta Complexi<strong>da</strong>de, que repassamensalmente R$ 40.000,00 para os Centros de Referência <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>do Trabalhador (Cerest) estaduais e R$ 30.000,00 para os regionais(custeio de to<strong>da</strong>s e quaisquer ações). Estão previstos, quando <strong>da</strong>implantação, recursos de R$ 50.000,00 <strong>em</strong> parcela única, a todos oscentros habilitados (Bloco de Gestão do SUS).Como o trabalhador está submetido a to<strong>da</strong>s as circunstâncias do ci<strong>da</strong>dão,a saúde do trabalhador também é financia<strong>da</strong> pelos d<strong>em</strong>ais blocos.Como são financia<strong>da</strong>s as açõesde promoção <strong>da</strong> saúde?O financiamento dessas ações está regulamentado nos instrumentosintegrantes dos blocos de financiamento <strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde, pormeio de incentivos que não têm caráter permanente, no Piso Variávelde <strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> e <strong>da</strong> atenção básica, por intermédiodos Núcleos de Apoio à <strong>Saúde</strong> <strong>da</strong> Família.45


Bloqueio de repasse de recursosdo Bloco <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>De acordo com a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dez<strong>em</strong>bro de2009, as transferências fundo-a-fundo do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> paraos estados, Distrito Federal e/ou municípios, do Bloco de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, serão suspensas nas seguintes circunstâncias:• Componente de <strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> para Estados eMunicípios <strong>da</strong>r-se-á caso sejam constatados 2 (dois) meses consecutivoss<strong>em</strong> preenchimento de um dos seguintes sist<strong>em</strong>as de informações:Sist<strong>em</strong>a de Informação de Agravos de Notificação (Sinan),de Sist<strong>em</strong>a de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) e Sist<strong>em</strong>a deInformações sobre Mortali<strong>da</strong>de (SIM);• Componente <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> Sanitária para Estados e Municípios <strong>da</strong>rse-ácaso seja constatado o não ca<strong>da</strong>stramento no CNES ou 2 (dois)meses consecutivos s<strong>em</strong> preenchimento do SIA-SUS.A regularização do repasse dos recursos ocorrerá no mês seguinteao restabelecimento do preenchimento dos sist<strong>em</strong>as deinformação referentes aos meses que geraram a suspensão.46


Capítulo II:Emergências <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> Pública


IntroduçãoO fortalecimento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de resposta do Sist<strong>em</strong>a Único de<strong>Saúde</strong> frente às <strong>em</strong>ergências de saúde pública constitui-se <strong>em</strong> uma<strong>da</strong>s priori<strong>da</strong>des do Pacto pela Vi<strong>da</strong>, refletindo a política do <strong>Ministério</strong><strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, <strong>em</strong> parceria com os gestores estaduais e municipais, deaprimorar a infraestrutura do SUS e a organização dos processos detrabalho para a detecção e manejo dessas <strong>em</strong>ergências, no marco donovo Regulamento Sanitário Internacional (RSI), aprovado <strong>em</strong> 2005.A Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dez<strong>em</strong>bro de 2009, que aprovouas diretrizes para a execução e financiamento <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> nas três esferas de gestão, dá um destaque especial a estet<strong>em</strong>a, definindo o papel <strong>da</strong> SVS, dos estados e municípios e <strong>da</strong> AgênciaNacional de <strong>Vigilância</strong> Sanitária (Anvisa) na resposta oportuna àssituações de risco de diss<strong>em</strong>inação de doenças e à ocorrência de outroseventos também caracterizados como <strong>em</strong>ergências de saúde pública.Este capítulo cont<strong>em</strong>pla alguns aspectos que envolv<strong>em</strong> a aplicaçãodo RSI (2005), enfatizando-se as definições de Emergência de <strong>Saúde</strong>Pública de Importância Nacional e Internacional e os sist<strong>em</strong>as decontrole e de resposta <strong>em</strong> portos, aeroportos e fronteiras terrestres.Seu objetivo é ampliar a divulgação <strong>da</strong>s rotinas de notificação, verificação,avaliação, monitoramento e resposta aos eventos de importâncianacional e internacional aos profissionais de saúde que atuam nas trêsesferas do SUS. Tais aspectos são fun<strong>da</strong>mentais para a impl<strong>em</strong>entaçãoeficaz do RSI (2005), visando ao fortalecimento <strong>da</strong> gestão nacional eglobal de eventos de importância de saúde pública.No Brasil, a implantação <strong>da</strong> Rede Cievs é uma <strong>da</strong>s estratégias principaispara fortalecer a capaci<strong>da</strong>de de resposta às Emergências <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>Pública, estando cont<strong>em</strong>pla<strong>da</strong> na 3ª Diretriz do Pacto pela <strong>Saúde</strong>“Mais <strong>Saúde</strong>”. Esta Rede já está implanta<strong>da</strong> <strong>em</strong> 24 estados e <strong>em</strong> 22capitais brasileiras, devendo atingir 100% <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des federa<strong>da</strong>s e<strong>da</strong>s capitais até o final do próximo ano.49


Regulamento SanitárioInternacional (RSI 2005)O que é o Regulamento Sanitário Internacional?O Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005) é um instrumentojurídico internacional, elaborado para aju<strong>da</strong>r a proteger os paísescontra a propagação internacional de doenças, incluindo-se os riscospara saúde pública e as <strong>em</strong>ergências de saúde pública.O RSI (2005) introduz o conceito de “Emergência de <strong>Saúde</strong>Pública de Importância Internacional” (ESPII), que é definidocomo um risco de saúde pública com potencial de propagaçãode doenças para outro país, requerendo uma resposta internacionalcoordena<strong>da</strong>.Por sua vez, a SVS/MS passou a adotar a seguinte definição para caracterizarsituações de <strong>em</strong>ergência nacional:*Emergência de <strong>Saúde</strong> Pública de Importância Nacional:Evento que apresente RISCO de propagação ou diss<strong>em</strong>inação dedoenças para mais de uma uni<strong>da</strong>de federa<strong>da</strong> (estado ou DistritoFederal) ou outros eventos de saúde pública (independent<strong>em</strong>ente<strong>da</strong> natureza ou orig<strong>em</strong>) que possa necessitar de respostanacional coordena<strong>da</strong>.50


Qual é o propósito do RSI (2005)?Prevenir, proteger, controlar e <strong>da</strong>r uma resposta de saúde públicacontra a propagação internacional de doenças, direciona<strong>da</strong> especificamenteaos riscos para a saúde pública, evitando-se interferênciasdesnecessárias no tráfego e no comércio internacionais.Quais são as razões que justificam a vigilânciainternacional <strong>em</strong> saúde pública?• Detecção oportuna, contenção e/ou controle de qualquer risco paraa saúde pública internacional.• Notificação dos eventos de importância internacional à OrganizaçãoMundial de <strong>Saúde</strong> (OMS), facilitando a resposta de saúde públicados países-m<strong>em</strong>bros, com o intercâmbio de informações de interesseepid<strong>em</strong>iológico.• Possibilitar a coordenação internacional, por meio <strong>da</strong> OMS, o quefavorece a assistência por meio de instituições multilaterais, <strong>em</strong>caso de eventos de saúde pública, minimizando-se os prejuízos aotráfego e ao comércio internacionais.Qual é a orig<strong>em</strong> do RSI (2005)?O RSI (2005) foi aprovado pela 58ª Ass<strong>em</strong>bléia Geral <strong>da</strong> OMS, <strong>em</strong>23 de maio de 2005, e entrou <strong>em</strong> vigor no dia 15 de junho de 2007.Atualmente o documento está <strong>em</strong> uso <strong>em</strong> 194 países-m<strong>em</strong>bros <strong>da</strong>OMS. No Brasil o seu texto foi aprovado pelo Decreto Legislativonº 395, do Senado Federal, e promulgado <strong>em</strong> 9 de julho de 2009.Segue abaixo um breve histórico dos fatos que culminaram na elaboraçãodo RSI e suas atualizações:51


Século XIXEntre 1830 e 1847, as gestões diplomáticas a respeito de doençasinfecciosas e a cooperação multilateral se intensificaram frente àsepid<strong>em</strong>ias de cólera que atingiu a Europa, <strong>da</strong>ndo início à primeiraConferência Sanitária Internacional <strong>em</strong> Paris, <strong>em</strong> 1851.Em 1892 a Conferência Sanitária Internacional, realiza<strong>da</strong> <strong>em</strong> Veneza,a<strong>da</strong>ptou uma convenção sanitária internacional unicamentesobre cólera.Em 1897 foi aprova<strong>da</strong> uma convenção sanitária internacional sobrea peste.Século XXEm 1902, <strong>em</strong> Washington D.C., uma conferência internacional criouo Escritório Sanitário Internacional dos Estados Americanos, precursordo Escritório Panamericano e <strong>da</strong> atual Organização Pan-Americanade <strong>Saúde</strong>.Em 1907 os países europeus criaram o Escritório Internacional deHigiene Pública.Em 1924, na ci<strong>da</strong>de de Havana, Cuba, governos de 21 países assinaramo Código Sanitário Pan-Americano.Em 1948 foi cria<strong>da</strong> a Organização Mundial de <strong>Saúde</strong>.Em 1951 os países-m<strong>em</strong>bros <strong>da</strong> OMS aprovaram primeiro RegulamentoSanitário Internacional.Em 1969 a 22° Ass<strong>em</strong>bléia Mundial de <strong>Saúde</strong> estabeleceu que fossenotifica<strong>da</strong> à OMS a ocorrência de casos de febre amarela, cólera epeste, b<strong>em</strong> como as áreas onde ocorress<strong>em</strong>.O Regulamento passou por pequenas revisões <strong>em</strong> 1973 e 1981.Século XXIEm maio de 2005 foi aprova<strong>da</strong> a nova versão do RSI na 58ª Ass<strong>em</strong>bléiaMundial <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, resultado de um processo intenso e sist<strong>em</strong>áticode discussão que durou cerca de dois anos.52


O que o RSI (2005) incorpora no sist<strong>em</strong>ade saúde internacional?Regulamento SanitárioInternacional1969Regulamento SanitárioInternacional2005Medi<strong>da</strong>spré-estabeleci<strong>da</strong>sResposta Coordena<strong>da</strong>:acor<strong>da</strong><strong>da</strong> com OMS, o país t<strong>em</strong> comoresponsabili<strong>da</strong>de aplicar as recomen<strong>da</strong>çõessobre as situações especificas,determinando sua notificação e controleLista de doençaspara notificaçãoNotificação de todo risco de saúdepública de importância internacionalControle <strong>em</strong> fronteirasControle do risco na fonteQu<strong>em</strong> é responsável por promover o RSI?Nível internacional: A Organização Mundial <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> (OMS) coletainformações sobre os eventos, através <strong>da</strong>s suas ativi<strong>da</strong>des de vigilância, eavalia seu potencial de diss<strong>em</strong>inação internacional e possíveis interferênciasno tráfego internacional, disponibilizando, se necessário, assistênciacompl<strong>em</strong>entar <strong>em</strong> situações específicas e protocolos pré-estabelecidos.Nível nacional: Ca<strong>da</strong> país m<strong>em</strong>bro deve estabelecer um Ponto FocalNacional para o RSI (2005) e designar as autori<strong>da</strong>des responsáveis pelaaplicação <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s de saúde previstas no presente Regulamento. Oponto focal recebe o nome de Uni<strong>da</strong>de Nacional de Alerta, Monitoramentoe Operações de Resposta <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> – AMR.53


Qual é o Ponto Focal Nacional do RSI (2005)no Brasil?Uni<strong>da</strong>de Nacional de Alerta, Monitoramentoe Operações de Resposta <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> – AMRNo Brasil, a AMR integra a estrutura do Centro de Informações Estratégicase Resposta <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> (Cievs) do Departamentode <strong>Vigilância</strong> Epid<strong>em</strong>iológica <strong>da</strong> Secretaria de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>/MS.O AMR/Cievs amplia a capaci<strong>da</strong>de de detecção e resposta a to<strong>da</strong><strong>em</strong>ergência de saúde pública de importância nacional e internacional,integrando a Rede Mundial de Alerta e Resposta a Surtos (GlobalOutbreak Alert and Response Network – Goarn) <strong>da</strong> OrganizaçãoMundial de <strong>Saúde</strong>.Este Centro é equipado com televisores de plasma, modernos computadorese laptops, aparelho para videoconferência, câmara de54


segurança, quatro servidores de <strong>da</strong>dos, telefones via satélites, telefonescom palmtop, placas de conexão via celular e outros recursostecnológicos de última geração. É similar à do Centro de OperaçõesEstratégicas <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> (Strategic Health Operation Center – Shoc)existente na sede <strong>da</strong> OMS <strong>em</strong> Genebra. Exist<strong>em</strong> outros centros similares<strong>em</strong> funcionamento nos Estados Unidos, Canadá, México, Chilee Suécia. O Brasil foi o terceiro país <strong>da</strong>s Américas a estruturar o seucentro de alerta e resposta.Na AMR/Cievs são desenvolvi<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des relaciona<strong>da</strong>s à gestãodo RSI (2005) e <strong>da</strong> Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergênciasde <strong>Saúde</strong> Pública – Rede Cievs.Quais são as capaci<strong>da</strong>des básicas de saúdeinstituí<strong>da</strong>s pelo RSI para vigilância e respostasàs <strong>em</strong>ergências?Os países-m<strong>em</strong>bros dev<strong>em</strong> impl<strong>em</strong>entar e manter, até 2012, as seguintescapaci<strong>da</strong>des básicas: possuir uma legislação nacional sobrevigilância e resposta às <strong>em</strong>ergências de saúde pública; instituir umapolítica e coordenação para essa ação; desenvolver sua capaci<strong>da</strong>dede vigilância, monitoramento e resposta a <strong>em</strong>ergências; desenvolvera comunicação de risco; fortalecer a rede de laboratórios; e capacitaros recursos humanos para a vigilância e resposta.Como se aplica o RSI (2005) no Brasil?A impl<strong>em</strong>entação do RSI (2005) no Brasil baseia-se na promoção deparcerias globais para a troca de experiências e aprimoramento técnico,e no fortalecimento do Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>.Destaca-se <strong>em</strong> particular a estruturação do Cievs/SVS e <strong>da</strong> Rede Cievs,b<strong>em</strong> como o aprimoramento <strong>da</strong> Rede de Referência Nacional para a<strong>Vigilância</strong> Epid<strong>em</strong>iológica <strong>em</strong> âmbito hospitalar, pelo seu potencialde detecção de eventos de importância nacional e/ou internacional.55


O que é a Rede Cievs e quais são assuas finali<strong>da</strong>des?Visando a ampliar a capaci<strong>da</strong>de de vigilância e resposta às <strong>em</strong>ergênciasde saúde pública <strong>em</strong> todo o território nacional, a Secretariade <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> está investindo naestruturação de uma rede composta por centros de monitoramentoe resposta às <strong>em</strong>ergências de saúde pública, vincula<strong>da</strong> às secretariasestaduais de saúde e às secretarias municipais <strong>da</strong>s capitais, podendoain<strong>da</strong> ser amplia<strong>da</strong> para outros municípios prioritários. Estes centrossão similares às AMR do Cievs/SVS, tanto no quesito de tecnologiautiliza<strong>da</strong> como na finali<strong>da</strong>de.Nos Centros estadual e/ou municipal, que constitu<strong>em</strong> a Rede Cievs,redes vêm sendo estrutura<strong>da</strong>s de acordo com uma padronização tecnológicae de recursos humanos mínimos necessários para melhorar aoportuni<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s ações de detecção e resposta oportuna às <strong>em</strong>ergênciasde saúde pública. Dentre as finali<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Rede Cievs, destacam-se:• Desenvolver um processo de trabalho padronizado relativo ao fluxode informações, objeto de interesse e cooperação técnica <strong>em</strong> situaçõesde <strong>em</strong>ergências <strong>em</strong> saúde pública;• Institucionalizar os mecanismos de busca e/ou recebimento, registro,monitoramento, análise e divulgação <strong>da</strong>s informações;• Estabelecer atenção diferencia<strong>da</strong> frente às situações de <strong>em</strong>ergênciade saúde pública;• Divulgação de informações estratégicas: Lista de Verificação deEmergências – LVE – com informação oficial;• Instituir os Comitês de Avaliação dos Eventos: reuniões periódicaspara avaliação <strong>da</strong>s <strong>em</strong>ergências <strong>em</strong> curso (integração com outrasáreas, compartilhamento de informações e agili<strong>da</strong>de nas respostas);• Desenvolvimento <strong>da</strong>s capaci<strong>da</strong>des <strong>da</strong> comunicação de risco.Esta t<strong>em</strong> sido uma <strong>da</strong>s ações estruturantes frente ao desafio <strong>da</strong> organização<strong>da</strong> resposta coordena<strong>da</strong> às <strong>em</strong>ergências de saúde pública.Neste sentido, a estruturação <strong>da</strong> Rede Cievs constitui-se não apenas56


numa articulação técnico-gerencial para viabilizar as ações de detecção,verificação, resposta e monitoramento de <strong>em</strong>ergências de saúdepública, mas também numa estratégia de gestão compartilha<strong>da</strong> entreas três esferas do SUS para aumentar a capaci<strong>da</strong>de global do Sist<strong>em</strong>aNacional de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>.Quais são as autori<strong>da</strong>des competentes paraa execução do RSI?To<strong>da</strong>s as autori<strong>da</strong>des sanitárias dos órgãos <strong>da</strong> administração direta eindireta do SUS, b<strong>em</strong> como dos d<strong>em</strong>ais setores afins ao setor <strong>Saúde</strong>,conforme abaixo:<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> e parceiros:• <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento• <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Ciência e Tecnologia• <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong>s Comunicações• <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Defesa• <strong>Ministério</strong> do Desenvolvimento Agrário• <strong>Ministério</strong> do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior• <strong>Ministério</strong> do Desenvolvimento Social e Combate à Fome• <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Educação e Cultura• <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>• <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Integração Nacional• <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Justiça• <strong>Ministério</strong> do Meio Ambiente• <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Pesca e Aquicultura• <strong>Ministério</strong> do Planejamento, Orçamento e Gestão• <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong>s Relações Exteriores• <strong>Ministério</strong> dos Transportes• <strong>Ministério</strong> do Turismo• Casa Civil <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> República• Gabinete de Segurança Institucional <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> República• Secretaria Geral <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> República.57


Observe-se que a articulação intra e intersetorial é condição primordialquando se fala <strong>em</strong> resposta coordena<strong>da</strong>. Dependendo <strong>da</strong> característicado evento que esteja sendo monitorado, um número maior oumenor de órgãos estará envolvido.Ex<strong>em</strong>plo recente deste compartilhamento de responsabili<strong>da</strong>des é ofuncionamento, há quase cinco anos, do Grupo Executivo Interministerialpara a Pand<strong>em</strong>ia de Influenza, criado por Decreto Presidencial,é coordenado pela Secretaria de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e é compostopor dezesseis órgãos do Governo Federal, de distintos ministérios.Esta experiência se replicou nos estados, com a criação dos respectivosComitês Estaduais.Quais são os tipos de eventos que dev<strong>em</strong> sercomunicados à AMR/Cievs?Os eventos a ser<strong>em</strong> notificados são:• Ca<strong>da</strong> caso suspeito ou confirmado de doença de notificação imediata;• Agregado de casos de doenças que apresent<strong>em</strong> padrão epid<strong>em</strong>iológicodiferente do habitual (para doenças conheci<strong>da</strong>s);• Agregado de casos de doenças novas;• Epizootias e/ou mortes de animais que pod<strong>em</strong> estar associa<strong>da</strong>s àocorrência de doenças <strong>em</strong> humanos (por ex<strong>em</strong>plo, epizootia porfebre amarela);• Outros eventos incomuns ou inesperados;• Desastres de orig<strong>em</strong> natural: inun<strong>da</strong>ções, terr<strong>em</strong>otos, furacões;• Desastres de orig<strong>em</strong> antropogênica: acidentes químicos e radionucleares.Estes eventos são considerados como Eventos de Importância Nacional(possíveis <strong>em</strong>ergências de <strong>Saúde</strong> Pública).58


Para o recebimento <strong>da</strong> notificação de eventos de importância nacionala AMR/Cievs/SVS disponibiliza os seguintes meios:A. Disque-notifica (0800-644-6645): este é o serviço telefônicopara recebimento <strong>da</strong>s notificações de eventos de relevância nacional,por meio de discag<strong>em</strong> direta gratuita. Este número permite receberligações provenientes de números fixos e celulares de qualquer partedo Brasil. O público-alvo deste serviço são os profissionais de saúde<strong>da</strong>s locali<strong>da</strong>des que não dispõ<strong>em</strong> de fluxos e números de atendimentona Secretaria de <strong>Saúde</strong> do estado ou município, principalmente nosfinais de s<strong>em</strong>ana, feriados ou período noturno.B. E-Notifica (notifica@saude.gov.br): endereço de e-mail, divulgadoaos profissionais de saúde do país para recebimento denotificações pelo correio eletrônico. Propositalmente seu nome nãoé composto, pois o objetivo é que seja de fácil intuição e de fácilm<strong>em</strong>orização.C. FormSUS (www.saude.gov.br), link do formulário desenvolvido<strong>em</strong> plataforma web. Ao preencher este formulário, ele é enviadoautomaticamente para o notifica@saude.gov.br.Como é o processo de monitoramento,avaliação e notificação <strong>da</strong> AMR/Cievs à OMS?• Avaliação de risco: ca<strong>da</strong> país avalia os eventos que ocorr<strong>em</strong>dentro do seu território, utilizando um instrumento padronizado(chamado de Instrumento de Decisão);• Notificação à OMS: configura<strong>da</strong> uma situação de ESPII, a AMR/Cievs notificará à OMS, pelos mais eficientes meios de comunicaçãodisponíveis, dentro de 24 horas;• Monitoramento: O país continuará a comunicar à OMS as informaçõesde saúde pública de que dispõe sobre o evento notificadode maneira oportuna e detalha<strong>da</strong>, enquanto o evento apresentaro risco de saúde pública.59


Resumo <strong>da</strong>s ações <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de Nacional de Alerta,Monitoramento e Operações de Resposta <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong><strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>(Epid<strong>em</strong>iológica,Ambientale Sanitária)DetecçãoMonitoramento de rumoresComitê deEmergências – CievsAvaliação de riscoVerificaçãoNotificação à OMS<strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>(Epid<strong>em</strong>iológica, Ambientale Sanitária)Opas /OMSRespostaMonitoramentoRede Cievs(Apoio)Coordenação Comunicação Recurso LogísticaQual é o apoio que o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>pode oferecer, <strong>em</strong> situações de ESPIN e/ou ESPII,via AMR/Cievs?Em parceria com o estado, o MS poderá:• Orientar e prover assistência técnica;• Avaliar a eficácia <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s de controle adota<strong>da</strong>s;• Mobilizar equipes especializa<strong>da</strong>s para prestar serviço in loco.60


Quais são os prazos para aplicação integraldo RSI (2005)?O Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005) exige que as capaci<strong>da</strong>desbásicas do sist<strong>em</strong>a de vigilância e resposta às <strong>em</strong>ergências <strong>em</strong>ca<strong>da</strong> país sejam plenamente estabeleci<strong>da</strong>s <strong>em</strong> um período máximode cinco anos, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de sua entra<strong>da</strong> <strong>em</strong> vigor no país, deacordo com as seguintes fases:Até 15 de junho de 2009: Os Estados-m<strong>em</strong>bros <strong>da</strong> OMS deveriamavaliar a capaci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> sua infraestrutura para cumprir os requisitos<strong>da</strong>s capaci<strong>da</strong>des básicas de vigilância e resposta d<strong>em</strong>an<strong>da</strong>dos pelo RSI(2005). O Brasil cumpriu esta etapa e atualmente está <strong>em</strong> processo deelaboração de um plano operativo nacional para impl<strong>em</strong>entar suascapaci<strong>da</strong>des básicas;Até 15 de junho de 2012: Fase de execução do plano operativo nacional,a fim de garantir o pleno funcionamento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de respostaàs <strong>em</strong>ergências <strong>em</strong> saúde pública <strong>em</strong> todo o território nacional.O que é Comunicação de Risco?A Comunicação de Risco é uma ferramenta fun<strong>da</strong>mental a ser utiliza<strong>da</strong>para o enfrentamento de situações de <strong>em</strong>ergência <strong>em</strong> saúde pública;pode ser toma<strong>da</strong> como um processo interativo de intercâmbio deinformações e de opiniões entre os indivíduos, grupos e instituições. Éum diálogo <strong>em</strong> que se discut<strong>em</strong> múltiplas mensagens que expressampreocupações, opiniões ou reações às próprias mensagens ou acordoslegais e institucionais do gerenciamento de risco.Qual o objetivo <strong>da</strong> Comunicação de Risco?O objetivo <strong>da</strong> Comunicação de Risco é adequar a percepção do riscosobre um determinado evento ao risco real, buscando-se balancearesses el<strong>em</strong>entos para evitar tanto situações de pânico na população<strong>em</strong> geral ou <strong>em</strong> grupos específicos, como a subestimação de probl<strong>em</strong>asde interesse <strong>da</strong> saúde pública.61


Quais são as diretrizes <strong>da</strong> Comunicação de Risco?A Organização Mundial <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> estabeleceu, <strong>em</strong> 2004, basea<strong>da</strong> <strong>em</strong>evidências científicas, as normas <strong>da</strong> comunicação de risco visando acontrolar rapi<strong>da</strong>mente os surtos epidêmicos com o menor transtornopossível para a socie<strong>da</strong>de, quais sejam:• Confiança: o objetivo crucial de uma comunicação <strong>em</strong> um surtoepidêmico é comunicar-se com o público de forma a criar, manterou resgatar a confiança;• Anúncio imediato: os parâmetros de confiança são estabelecidos aoprimeiro anúncio oficial. A oportuni<strong>da</strong>de, a franqueza e a amplitudedesta mensag<strong>em</strong> pod<strong>em</strong> fazer do anúncio o mais importante deto<strong>da</strong> a comunicação <strong>em</strong> surto epidêmico;• Transparência: manter a confiança <strong>da</strong> opinião pública <strong>em</strong> uma<strong>em</strong>ergência de saúde pública exige transparência (ou seja, umacomunicação que seja franca, facilmente entendi<strong>da</strong>, completa efiel aos fatos). A transparência caracteriza as relações entre os administradores<strong>da</strong> crise e o público.• Escutar o público: entender o público é crítico para uma comunicaçãoeficaz.• Planejamento: incorporar as estratégias de comunicação de risco <strong>em</strong>to<strong>da</strong>s as etapas <strong>da</strong> organização <strong>da</strong> resposta à <strong>em</strong>ergências <strong>em</strong> saúdepública, por meio de um Plano de Comunicação de Emergência.Qual é o papel <strong>da</strong> Comunicação de Risco<strong>em</strong> uma <strong>em</strong>ergência de saúde pública?Quando há uma ameaça real para a saúde pública as intervençõesde saúde pod<strong>em</strong> requerer certo t<strong>em</strong>po para ser<strong>em</strong> impl<strong>em</strong>enta<strong>da</strong>s,como, por ex<strong>em</strong>plo, as opções de tratamento. A Comunicação deRisco torna-se, <strong>em</strong> muitos casos, a única ferramenta disponível para aresposta a essa <strong>em</strong>ergência e um dos mais importantes componentesna gestão do risco.62


A Comunicação de Risco estimula a população a tomar decisõesfun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s epid<strong>em</strong>iologicamente, fomenta comportamentos deprevenção e compl<strong>em</strong>enta o sist<strong>em</strong>a de vigilância existente. Propiciaain<strong>da</strong> a interlocução <strong>da</strong> instituição com os meios de comunicação eoutros setores, reduzindo ao mínimo a perturbação social e econômica,criando a confiança necessária para se preparar para gravesameaças à saúde pública, assim como para aju<strong>da</strong>r na resposta e narecuperação à <strong>em</strong>ergência.Quais medi<strong>da</strong>s de saúde pública dev<strong>em</strong> serrealiza<strong>da</strong>s nos pontos de entra<strong>da</strong> do país?O intenso trânsito internacional e nacional de pessoas e mercadorias,potencializado pela veloci<strong>da</strong>de dos meios de transporte, viabiliza ocontato com distintas fontes de infecção, com consequentes transtornosà saúde individual e coletiva.A vigilância e o controle sanitário <strong>em</strong> pontos de entra<strong>da</strong> internacionaldo país (portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados) são deresponsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Agência Nacional de <strong>Vigilância</strong> Sanitária (Anvisa/MS) que, dentro do seu campo de atuação, detecta eventos de relevâncianacional e define ações de intervenção.Os pontos de entra<strong>da</strong> internacional fornec<strong>em</strong> uma oportuni<strong>da</strong>de paraimpl<strong>em</strong>entar medi<strong>da</strong>s para prevenir a propagação internacional dedoenças. Por esta razão, dev<strong>em</strong> fornecer:• Acesso a serviços médicos apropriados;• Serviço de transporte de doentes;• Profissionais capacitados para a inspeção de meios de transporte,como navios e aviões;• Instalações para impl<strong>em</strong>entar medi<strong>da</strong>s de <strong>em</strong>ergência (como aobservação t<strong>em</strong>poral de doentes);• Planos de contingência para <strong>em</strong>ergências de saúde pública.63


Quais são os documentos exigidos pelasautori<strong>da</strong>des portuárias?Para os meios de transportes• Certificado de Isenção de Controle de <strong>Saúde</strong> a Bordo;• Certificado de Controle de <strong>Saúde</strong> a Bordo;• Declaração Geral de Aeronaves;• Declaração Marítima de <strong>Saúde</strong>;Para os viajantes• Certificado Internacional de Vacinação ou• Atestado ou Certificado de Isenção de Vacinação e Profilaxia.As orientações <strong>em</strong> relação às exigências de vacinação ou sua isenção,quando for o caso, b<strong>em</strong> como d<strong>em</strong>ais orientações aos viajantes antes,durante e depois <strong>da</strong> viag<strong>em</strong> pod<strong>em</strong> ser encontra<strong>da</strong>s no site <strong>da</strong> Anvisa(http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home/portosaeroportosfronteiras).64


Anexos


Anexo ALeitura recomen<strong>da</strong><strong>da</strong>Lei nº 8.080, de 19 de set<strong>em</strong>bro de 1990. Dispõe sobre as condiçõespara a promoção, proteção e recuperação <strong>da</strong> saúde, a organização e ofuncionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.Portaria n° 3.120/GM/MS, de 1º de julho de 1998. Aprova a InstruçãoNormativa de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> do Trabalhador no SUS, na formado Anexo a esta Portaria, com a finali<strong>da</strong>de de definir procedimentosbásicos para o desenvolvimento <strong>da</strong>s ações correspondentes.Portaria n° 3.908/GM/MS, de 30 de outubro de 1998. Estabeleceprocedimentos para orientar e instrumentalizar as ações e serviços desaúde do trabalhador no Sist<strong>em</strong>a Único de <strong>Saúde</strong> (SUS).Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sist<strong>em</strong>a Nacional de<strong>Vigilância</strong> Sanitária, cria a Agência Nacional de <strong>Vigilância</strong> Sanitária, edá outras providências.Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999. Aprova o Regulamento<strong>da</strong> Agência Nacional de <strong>Vigilância</strong> Sanitária e dá outras providências.Portaria n° 1.339/GM/MS, de 18 de nov<strong>em</strong>bro de 1999. Institui a listade doenças relaciona<strong>da</strong>s ao trabalho, a ser adota<strong>da</strong> como referênciados agravos originados no processo de trabalho no Sist<strong>em</strong>a Únicode <strong>Saúde</strong>, para uso clínico e epid<strong>em</strong>iológico, constante no Anexo Idesta Portaria.Portaria n° 1.679/GM/MS, de 19 de set<strong>em</strong>bro de 2002. Dispõe sobrea estruturação <strong>da</strong> Rede Nacional de Atenção Integral à <strong>Saúde</strong> do Trabalhadorno SUS, e dá outras providências.Portaria n° 777/GM/MS, de 28 de abril de 2004. Dispõe sobre osprocedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravosà saúde do trabalhador <strong>em</strong> rede de serviços-sentinela específica, noSist<strong>em</strong>a Único de <strong>Saúde</strong> – SUS.67


Portaria n° 2.529/GM/MS, de 23 de nov<strong>em</strong>bro de 2004. Institui o Subsist<strong>em</strong>aNacional de <strong>Vigilância</strong> Epid<strong>em</strong>iológica <strong>em</strong> Âmbito Hospitalar,define competências para os estabelecimentos hospitalares, a União,os estados, o Distrito Federal e os municípios, cria a Rede Nacional deHospitais de Referência para o referido subsist<strong>em</strong>a e define critériospara a qualificação de estabelecimentos.Portaria n° 1.125/GM/MS, de 6 de julho de 2005. Dispõe sobre ospropósitos <strong>da</strong> política de saúde do trabalhador.Portaria n° 2.437/GM/MS, de 7 de dez<strong>em</strong>bro de 2005. Amplia a RedeNacional de Atenção Integral à <strong>Saúde</strong> do Trabalhador no SUS.Portaria n° 2.458/GM/MS, de 12 de dez<strong>em</strong>bro de 2005. Redefine osvalores do incentivo para custeio e manutenção dos serviços habilitadoscomo Centros de Referência <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> do Trabalhador − Cerest.Portaria n° 2.606/GM/MS, de 28 de dez<strong>em</strong>bro de 2005. Classifica osLaboratórios Centrais de <strong>Saúde</strong> Pública e institui seu fator de incentivo.Portaria n° 2.607/GM/MS, de 28 de dez<strong>em</strong>bro de 2005. Institui comrecursos do Teto Financeiro de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> incentivo financeiropara custeio <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s pelo Registro de Câncerde Base Populacional – RCBP.Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pactopela <strong>Saúde</strong> 2006 − Consoli<strong>da</strong>ção do SUS e aprova as diretrizes operacionaisdo referido Pacto.Portaria n° 687/GM/MS, de 30 de março de 2006. Aprova a PolíticaNacional de Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>.Portaria n° 354/GM/MS, de 11 de agosto de 2006. Aprova e promulgao Regimento Interno <strong>da</strong> Agência Nacional de <strong>Vigilância</strong> Sanitária(Anvisa), e dá outras providências.Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta astransferências federais para ações e serviços de saúde, na forma deblocos de financiamento.Portaria n° 1.052/GM/MS, de 8 de maio de 2007. Aprova e divulga oPlano Diretor de <strong>Vigilância</strong> Sanitária.68


Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007. Dispõe sobre as normasrelativas às transferências de recursos <strong>da</strong> União mediante convêniose contratos de repasse, e dá outras providências.Portaria n° 3.271/GM/MS, de 27 de dez<strong>em</strong>bro de 2007. Regulamentao repasse de recursos financeiros destinados aos Laboratórios de <strong>Saúde</strong>Pública para a execução <strong>da</strong>s ações de vigilância sanitária, na formado Bloco de Financiamento de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>.Portaria n° 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008. Cria os Núcleos deApoio à <strong>Saúde</strong> <strong>da</strong> Família – Nasf.Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de2008. Estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativasàs transferências de recursos <strong>da</strong> União mediante convênios e contratosde repasse, e dá outras providências.Portaria n° 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009. Altera e acrescentadispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, parainserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de <strong>Saúde</strong> nacomposição dos blocos de financiamento relativos à transferência derecursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito doSist<strong>em</strong>a Único de <strong>Saúde</strong> – SUS.Portaria n° 2.728/GM/MS, de 11 de nov<strong>em</strong>bro de 2009. Dispõe sobrea Rede Nacional de Atenção Integral à <strong>Saúde</strong> do Trabalhador – Renast,e dá outras providências.Portaria n° 3.008/GM/MS, de 1° de dez<strong>em</strong>bro de 2009. Determina aProgramação <strong>da</strong>s Ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> (PAVS) como um elenconorteador para o alcance de metas do Pacto e d<strong>em</strong>ais priori<strong>da</strong>des derelevância para o Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e <strong>Vigilância</strong>Sanitária, eleitas pelas esferas federal, estadual e municipal.Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dez<strong>em</strong>bro de 2009. Aprova asdiretrizes para execução e financiamento <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> pela União, estados, Distrito Federal e municípios, e dáoutras providências.69


Portaria n° 3.261/GM/MS, de 23 de dez<strong>em</strong>bro de 2009. Estabeleceprocedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeirosdo Bloco de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> aos municípios que ain<strong>da</strong> não aderiramao Pacto pela <strong>Saúde</strong>, e dá outras providências.Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS, de 11 de março de 2010. Divulga osvalores anuais do Componente de <strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>,relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de <strong>Vigilância</strong> ePromoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> (PFVPS) e ao Piso Variável de <strong>Vigilância</strong> e Promoção<strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> (PVVPS), e dá outras providências.Decreto nº 7.135, de 29 de Março de 2010. Dispõe sobre r<strong>em</strong>anejamentode cargos <strong>em</strong> comissão do Grupo-Direção e AssessoramentoSuperiores – DAS; aprova a Estrutura Regimental e o Quadro D<strong>em</strong>onstrativodos Cargos <strong>em</strong> Comissão e <strong>da</strong>s Funções Gratifica<strong>da</strong>s do<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>; altera o Anexo II ao Decreto no 4.727, de 9 dejunho de 2003, que trata do Estatuto e do Quadro D<strong>em</strong>onstrativodos Cargos <strong>em</strong> Comissão e <strong>da</strong>s Funções Gratifica<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>çãoNacional de <strong>Saúde</strong>; e dá outras providencias.Portaria n° 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010. Define critérios pararegulamentar a incorporação do Agente de Combate às End<strong>em</strong>ias(ACE) ou dos agentes que des<strong>em</strong>penham essas ativi<strong>da</strong>des, mas comoutras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer asações de vigilância <strong>em</strong> saúde junto às equipes de <strong>Saúde</strong> <strong>da</strong> Família.Portaria n° 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010. Atualiza a regulamentação<strong>da</strong>s transferências de recursos financeiros federais do Componentede <strong>Vigilância</strong> Sanitária do Bloco de Financiamento de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, destinados à execução <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> Sanitária.70


Anexo BPortaria nº 3.252, de 22 de dez<strong>em</strong>bro de 2009Aprova as diretrizes para execução e financiamento <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> pela União, estados, Distrito Federal e municípiose dá outras providências.O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso <strong>da</strong>s atribuições que lheconfer<strong>em</strong> os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 <strong>da</strong> ConstituiçãoFederal de 1988, eConsiderando as disposições <strong>da</strong> Lei nº 8.080, de 19 de set<strong>em</strong>bro de1990, que versa sobre a organização do Sist<strong>em</strong>a Único de <strong>Saúde</strong> – SUS;Considerando as disposições <strong>da</strong> Lei nº 8.142, de 28 de dez<strong>em</strong>bro de1990, que se refere à participação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de na gestão do SUSe sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeirosna área <strong>da</strong> saúde;Considerando o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,que define o Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> Sanitária e cria a AgênciaNacional de <strong>Vigilância</strong> Sanitária (Anvisa) como promotora <strong>da</strong> proteção<strong>da</strong> saúde <strong>da</strong> população por intermédio do controle sanitário <strong>da</strong>produção e <strong>da</strong> comercialização de produtos e serviços submetidos àvigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumose <strong>da</strong>s tecnologias a eles relaciona<strong>da</strong>s, b<strong>em</strong> como o controle deportos, aeroportos e fronteiras;Considerando o disposto na Portaria nº 1.052/GM/MS, de 8 de maiode 2007, que aprova o Plano Diretor de <strong>Vigilância</strong> Sanitária (PDVisa),cont<strong>em</strong>plando as diretrizes norteadoras necessárias à consoli<strong>da</strong>ção eao fortalecimento do Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> Sanitária;71


Considerando que o Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI)estabelece a necessi<strong>da</strong>de de aperfeiçoamento <strong>da</strong>s capaci<strong>da</strong>des dosserviços de saúde pública para detectar, avaliar, monitorar e <strong>da</strong>r respostaapropria<strong>da</strong> aos eventos que se possam constituir <strong>em</strong> <strong>em</strong>ergênciade saúde pública de importância internacional, oferecendo a máximaproteção <strong>em</strong> relação à propagação de doenças <strong>em</strong> escala mundial,mediante o aprimoramento dos instrumentos de prevenção e controlede riscos de saúde pública;Considerando o disposto na Portaria nº 1.865/GM/MS, de 10 deagosto de 2006, que estabelece a Secretaria de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>(SVS/MS) como ponto focal nacional para o RSI junto à OrganizaçãoMundial <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>;Considerando o disposto no Decreto nº 6.860, de 27 de maio de2009, que aprova a Estrutura Regimental do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>,estabelecendo as competências <strong>da</strong> SVS/MS como gestora do Sist<strong>em</strong>aNacional de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e como formuladora <strong>da</strong> Política de<strong>Vigilância</strong> Sanitária, <strong>em</strong> articulação com a Anvisa;Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006,que aprova e divulga as diretrizes do Pacto pela <strong>Saúde</strong> 2006 – Consoli<strong>da</strong>çãodo SUS – com seus três componentes, quais sejam: Pactos pelaVi<strong>da</strong>, <strong>em</strong> Defesa do SUS e de Gestão, que reforça a regionalização, aterritorialização <strong>da</strong> saúde como base para organização dos sist<strong>em</strong>as,estruturando as regiões sanitárias e instituindo colegiados de gestãoregional; reitera a importância <strong>da</strong> participação e do controle socialcom o compromisso de apoio à sua qualificação; explicita as diretrizespara o sist<strong>em</strong>a de financiamento público tripartite, buscando critériosde alocação equitativa dos recursos; reforça os mecanismos de transferênciafundo a fundo entre gestores; integra <strong>em</strong> grandes blocoso financiamento federal; e estabelece relações contratuais entre osentes federativos;Considerando a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006,que regulamenta a impl<strong>em</strong>entação <strong>da</strong>s <strong>Diretrizes</strong> Operacionais dosPactos pela Vi<strong>da</strong> e de Gestão e seus desdobramentos para o processo72


de gestão do SUS, b<strong>em</strong> como a transição e o monitoramento dosPactos, unificando os processos de pactuação de indicadores e metas;Considerando Portaria nº 2.751/GM/MS, de 12 de nov<strong>em</strong>bro de 2009,que dispõe sobre a integração dos prazos e processos de formulaçãodos instrumentos do Sist<strong>em</strong>a de Planejamento do Sist<strong>em</strong>a Único de<strong>Saúde</strong> e do Pacto pela <strong>Saúde</strong>;Considerando a necessi<strong>da</strong>de de uma atualização normativa <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, tendo <strong>em</strong> vista o Pacto pela <strong>Saúde</strong> e o processo deplanejamento do SUS, a definição de estratégias de integração coma assistência à saúde, <strong>em</strong> especial com a Atenção Primária à <strong>Saúde</strong>, euma maior presença nos espaços de discussão e negociação regionaisde forma articula<strong>da</strong> com os Colegiados de Gestão Regionais – CGR;Considerando a necessi<strong>da</strong>de de potencializar o processo de descentralização,fortalecendo estados, Distrito Federal e municípios noexercício do papel de gestores <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;Considerando a relevante função <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> na análise<strong>da</strong> situação de saúde, articulando-se <strong>em</strong> um conjunto de ações quese destinam a controlar determinantes, riscos e <strong>da</strong>nos à saúde depopulações que viv<strong>em</strong> <strong>em</strong> determinados territórios, garantindo aintegrali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> atenção e subsidiando os gestores no processo deplanejamento e de toma<strong>da</strong> de decisão <strong>em</strong> t<strong>em</strong>po oportuno;Considerando a ampliação do escopo <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> com aincorporação <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> do Trabalhador, a importância ca<strong>da</strong> vez maior<strong>da</strong>s doenças e agravos não-transmissíveis e <strong>da</strong> Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, ea necessi<strong>da</strong>de de organização para respostas rápi<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>em</strong>ergênciasde saúde pública;Considerando o processo <strong>em</strong> curso de integração <strong>da</strong>s vigilâncias (sanitária,epid<strong>em</strong>iológica, ambiental e saúde do trabalhador) nas trêsesferas de governo;Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007,que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursosfederais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos definanciamento, com o respectivo monitoramento e controle; e73


Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, quealtera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 dejaneiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede deServiços de <strong>Saúde</strong> na composição dos blocos de financiamento relativosà transferência de recursos federais para as ações e os serviçosde saúde no âmbito do SUS; eConsiderando a decisão dos gestores do SUS na reunião <strong>da</strong> ComissãoIntergestores Tripartite (CIT), realiza<strong>da</strong> <strong>em</strong> 17 de dez<strong>em</strong>bro de2009, resolve:Art. 1º Aprovar as diretrizes para execução e financiamento <strong>da</strong>s açõesde <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> pela União, estados, Distrito Federal e municípios,nos termos do Anexo a esta Portaria.Art. 2º A Secretaria de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> (SVS/MS) e a AgênciaNacional de <strong>Vigilância</strong> Sanitária (Anvisa) editarão, quando necessário,normas compl<strong>em</strong>entares a esta Portaria, submetendo-as, quandocouber, à apreciação <strong>da</strong> Comissão Intergestores Tripartite – CIT.Art. 3º Esta Portaria entra <strong>em</strong> vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.Art. 4º Ficam revogados:I - a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 15 de junho de 2004, publica<strong>da</strong>no DOU nº 115, de 17 de junho de 2004, Seção 1, páginas 58 e 59;II - a Portaria nº 740/GM/MS, de 7 de abril de 2006, publica<strong>da</strong> no DOUnº 70, de 11 de abril de 2006, Seção 1, páginas 42 e 43; eIII - os artigos 18, 19, 20, 21, 22 e 23 e o inciso III e o parágrafo únicodo art. 37 <strong>da</strong> Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007,publica<strong>da</strong> no DOU nº 22, de 31 de janeiro de 2007, Seção 1, páginas45 a 50.José Gomes T<strong>em</strong>porão74


AnexoCAPÍTULO IDOS PRINCÍPIOS GERAISSeção IDa <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>Art. 1º A <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> t<strong>em</strong> como objetivo a análise permanente<strong>da</strong> situação de saúde <strong>da</strong> população, articulando-se num conjuntode ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e <strong>da</strong>nosà saúde de populações que viv<strong>em</strong> <strong>em</strong> determinados territórios, garantindoa integrali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> atenção, o que inclui tanto a abor<strong>da</strong>g<strong>em</strong>individual como coletiva dos probl<strong>em</strong>as de saúde.Art. 2º A <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> constitui-se de ações de promoção <strong>da</strong>saúde <strong>da</strong> população, vigilância, proteção, prevenção e controle <strong>da</strong>sdoenças e agravos à saúde, abrangendo:I - vigilância epid<strong>em</strong>iológica: vigilância e controle <strong>da</strong>s doenças transmissíveis,não transmissíveis e agravos, como um conjunto de açõesque proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção dequalquer mu<strong>da</strong>nça nos fatores determinantes e condicionantes <strong>da</strong>saúde individual e coletiva, com a finali<strong>da</strong>de de recomen<strong>da</strong>r e adotaras medi<strong>da</strong>s de prevenção e controle <strong>da</strong>s doenças e agravos;II - promoção <strong>da</strong> saúde: conjunto de intervenções individuais, coletivase ambientais responsáveis pela atuação sobre os determinantessociais <strong>da</strong> saúde;III - vigilância <strong>da</strong> situação de saúde: desenvolve ações de monitoramentocontínuo do País, estado, região, município ou áreas de abrangência deequipes de atenção à saúde, por estudos e análises que identifiqu<strong>em</strong>e expliqu<strong>em</strong> probl<strong>em</strong>as de saúde e o comportamento dos principaisindicadores de saúde, contribuindo para um planejamento de saúd<strong>em</strong>ais abrangente;75


IV - vigilância <strong>em</strong> saúde ambiental: conjunto de ações que propiciam oconhecimento e a detecção de mu<strong>da</strong>nças nos fatores determinantes econdicionantes do meio ambiente que interfer<strong>em</strong> na saúde humana,com a finali<strong>da</strong>de de identificar as medi<strong>da</strong>s de prevenção e controledos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outrosagravos à saúde;V - vigilância <strong>da</strong> saúde do trabalhador: visa à promoção <strong>da</strong> saúde e àredução <strong>da</strong> morbimortali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> população trabalhadora, por meio<strong>da</strong> integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantesdecorrentes dos modelos de desenvolvimento e processoprodutivos; eVI - vigilância sanitária: conjunto de ações capazes de eliminar, diminuirou prevenir riscos à saúde e de intervir nos probl<strong>em</strong>as sanitáriosdecorrentes do meio ambiente, <strong>da</strong> produção e <strong>da</strong> circulação de bens,e <strong>da</strong> prestação de serviços do interesse <strong>da</strong> saúde, abrangendo ocontrole de bens de consumo, que, direta ou indiretamente, se relacion<strong>em</strong>com a saúde, compreendi<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as etapas e processos, <strong>da</strong>produção ao consumo, e o controle <strong>da</strong> prestação de serviços que serelacionam direta ou indiretamente com a saúde.Seção IIDo Pacto pela <strong>Saúde</strong>Art. 3º As ações <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> têm por pr<strong>em</strong>issa as diretrizesdefini<strong>da</strong>s no Pacto pela <strong>Saúde</strong> 2006 – Consoli<strong>da</strong>ção do SUS –, <strong>em</strong> suastrês dimensões, promovendo:I - substituição do processo de certificação para a gestão <strong>da</strong>s ações de<strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> pela adesão ao Pacto;II - a regionalização solidária e cooperativa como eixo estruturantedo processo de descentralização e como diretriz do SUS, devendoorientar, dentro do princípio <strong>da</strong> integrali<strong>da</strong>de, a descentralização <strong>da</strong>sações e serviços de saúde e os processos de negociação e pactuaçãoentre os gestores;76


III - co-gestão no processo compartilhado e de articulação entre astrês esferas de governo;IV - revisão <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong>des sanitárias defini<strong>da</strong>s nos eixos doPacto de Gestão, de forma a fortalecer a integrali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> atenção àsaúde, a ser disciplina<strong>da</strong> <strong>em</strong> ato normativo específico; eV - fortalecimento do processo de participação social e <strong>da</strong>s estratégiasde mobilização social vincula<strong>da</strong>s à instituição <strong>da</strong> saúde como direitode ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.Seção IIIDa integrali<strong>da</strong>deArt. 4º A <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, visando à integrali<strong>da</strong>de do cui<strong>da</strong>do,deve inserir-se na construção <strong>da</strong>s redes de atenção à saúde, coordena<strong>da</strong>spela Atenção Primária à <strong>Saúde</strong>.§1º As redes de atenção à saúde consist<strong>em</strong> <strong>em</strong> estruturas integra<strong>da</strong>sde provisão de ações e serviços de saúde institucionalizados pelapolítica pública, <strong>em</strong> um determinado espaço regional, a partir dotrabalho coletivamente planejado e do aprofun<strong>da</strong>mento <strong>da</strong>s relaçõesde interdependência entre os atores envolvidos.§2º A integrali<strong>da</strong>de é compreendi<strong>da</strong> como a garantia de acesso atodos os serviços indispensáveis para as necessi<strong>da</strong>des de saúde, adequandoa competência dos profissionais ao quadro epid<strong>em</strong>iológico,histórico e social <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de e do usuário.§3º A Atenção Primária à <strong>Saúde</strong> caracteriza-se por um conjuntode ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange apromoção e a proteção <strong>da</strong> saúde, a prevenção de agravos, <strong>da</strong>nos eriscos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção <strong>da</strong>saúde, tendo a estratégia de <strong>Saúde</strong> <strong>da</strong> Família como priori<strong>da</strong>de parasua organização.Art. 5º A integração entre a <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e a Atenção Primáriaà <strong>Saúde</strong> é condição obrigatória para construção <strong>da</strong> integrali<strong>da</strong>de na77


atenção e para o alcance de resultados, com desenvolvimento de umprocesso de trabalho condizente com a reali<strong>da</strong>de local, que preserveas especifici<strong>da</strong>des dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendopor diretrizes:I - compatibilização dos territórios de atuação <strong>da</strong>s equipes, com agra<strong>da</strong>tiva inserção <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> nas práticas <strong>da</strong>sequipes de <strong>Saúde</strong> <strong>da</strong> Família;II - planejamento e programação integrados <strong>da</strong>s ações individuais ecoletivas;III - monitoramento e avaliação integra<strong>da</strong>;IV - reestruturação dos processos de trabalho com a utilização dedispositivos e metodologias que favoreçam a integração <strong>da</strong> vigilância,prevenção, proteção, promoção e atenção à saúde, tais como linhasde cui<strong>da</strong>do, clínica amplia<strong>da</strong>, apoio matricial, projetos terapêuticos,protocolos e entre outros; eV - educação permanente dos profissionais de saúde, com abor<strong>da</strong>g<strong>em</strong>integra<strong>da</strong> nos eixos <strong>da</strong> clínica, vigilância, promoção e gestão.Art. 6º As ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, incluindo a promoção <strong>da</strong>saúde, dev<strong>em</strong> estar inseri<strong>da</strong>s no cotidiano <strong>da</strong>s equipes de AtençãoPrimária/<strong>Saúde</strong> <strong>da</strong> Família, com atribuições e responsabili<strong>da</strong>des defini<strong>da</strong>s<strong>em</strong> território único de atuação, integrando os processos detrabalho, planejamento, programação, monitoramento e avaliaçãodessas ações.§1º As ativi<strong>da</strong>des dos Agentes Comunitários de <strong>Saúde</strong> (ACS) e dosAgentes de Combate a End<strong>em</strong>ias (ACE), ou agentes que des<strong>em</strong>penhamessas ativi<strong>da</strong>des mas com outras denominações, serão des<strong>em</strong>penha<strong>da</strong>sde forma integra<strong>da</strong> e compl<strong>em</strong>entar.§ 2º Para fortalecer a inserção <strong>da</strong>s ações de vigilância e promoção <strong>da</strong>saúde na Atenção Primária à <strong>Saúde</strong>, recomen<strong>da</strong>-se a incorporaçãogra<strong>da</strong>tiva dos ACE ou dos agentes que des<strong>em</strong>penham essas ativi<strong>da</strong>des,mas com outras denominações, nas equipes de <strong>Saúde</strong> <strong>da</strong> Família,cuja disciplina será realiza<strong>da</strong> por meio de ato normativo específico, noprazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria.78


§ 3º Os profissionais de Atenção Primária à <strong>Saúde</strong> não incorporarãoa atribuição de polícia administrativa inerente aos profissionais de<strong>Vigilância</strong> Sanitária.Art. 7º As ações de <strong>Vigilância</strong> Sanitária dev<strong>em</strong> ser desenvolvi<strong>da</strong>s combase nas práticas de promoção, proteção, prevenção e controle sanitáriodos riscos à saúde para o fortalecimento <strong>da</strong> Atenção Primária à<strong>Saúde</strong> como el<strong>em</strong>ento estruturante do SUS.Art. 8º As ações de promoção <strong>da</strong> saúde são volta<strong>da</strong>s para a redução<strong>da</strong> vulnerabili<strong>da</strong>de e <strong>da</strong>s desigual<strong>da</strong>des existentes, buscando intervirsobre os determinantes e condicionantes <strong>da</strong> saúde.Art. 9º Na busca <strong>da</strong> integrali<strong>da</strong>de deve-se promover a articulaçãode atores e políticas sociais no planejamento e execução de açõesintersetoriais.Parágrafo único. Na região de saúde, a pactuação de ações de vigilânciae promoção <strong>da</strong> saúde e a articulação intersetorial dev<strong>em</strong> ocorrerno âmbito dos Colegiados de Gestão Regional – CGR.Art. 10. A organização e qualificação <strong>da</strong>s redes de Atenção à <strong>Saúde</strong>,objetivando a integrali<strong>da</strong>de do cui<strong>da</strong>do, d<strong>em</strong>an<strong>da</strong>m a impl<strong>em</strong>entaçãode apoio matricial para a gestão do trabalho <strong>em</strong> saúde, como meiode assegurar retaguar<strong>da</strong> especializa<strong>da</strong> e suporte técnico-pe<strong>da</strong>gógicoa equipes e profissionais de saúde, para o aumento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de deintervenção e resolutivi<strong>da</strong>de.Parágrafo único. O apoio matricial <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> deve seroperacionalizado de modo a promover um planejamento que considerea soma <strong>da</strong>s tecnologias <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e a reformulaçãodos processos de trabalho.Art. 11. A disciplina normativa do apoio matricial <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong><strong>Saúde</strong> deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicaçãodesta Portaria, considerando as seguintes atribuições mínimas:I - análise <strong>da</strong> situação de saúde dos territórios locais/regionais, incluindoanálise de tendência, fatores condicionantes e determinantes,situações de vulnerabili<strong>da</strong>de e suscetibili<strong>da</strong>de de grupos populacionaise do meio ambiente;79


II - apoio às equipes no planejamento <strong>da</strong>s ações de atenção, vigilânciae promoção à saúde, subsidiando as mesmas na construção de planosde intervenção;III - articulação <strong>da</strong>s ações coletivas, incluindo as relaciona<strong>da</strong>s ao meioambiente; eIV - articulação e apoio à impl<strong>em</strong>entação <strong>da</strong> estratégia de gerenciamentodo risco individual e coletivo.Seção IVDas <strong>em</strong>ergências <strong>em</strong> saúde públicaArt. 12. A SVS/MS é o ponto focal nacional, <strong>da</strong> Organização Mundial<strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> (OMS), para os propósitos previstos no RSI no que se refereà prontidão, ao monitoramento e à resposta oportuna às situaçõesde risco de diss<strong>em</strong>inação de doenças e à ocorrência de outros eventosde saúde pública que impliqu<strong>em</strong> <strong>em</strong>ergências de saúde pública deimportância internacional.Art. 13. A SVS/MS é o ponto focal na representação do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong><strong>Saúde</strong> no Conselho Nacional de Defesa Civil, colegiado responsávelpelo acompanhamento do Sist<strong>em</strong>a Nacional de Defesa Civil visandoà prevenção, à preparação e à resposta <strong>da</strong> saúde aos desastres.Art. 14. Na resposta às <strong>em</strong>ergências de saúde pública, a SVS/MS, <strong>em</strong>articulação com outros órgãos e enti<strong>da</strong>des federais e d<strong>em</strong>ais esferasde governo e com possibili<strong>da</strong>de de requisição administrativa de bense serviços do setor privado e do terceiro setor, atuará na ocorrênciade eventos que tenham risco real ou potencial de diss<strong>em</strong>inação noterritório nacional ou que supere a capaci<strong>da</strong>de de resposta <strong>da</strong> direçãoestadual do SUS, de acordo com as especifici<strong>da</strong>des do evento.Art. 15. Para o enfrentamento <strong>da</strong>s <strong>em</strong>ergências <strong>em</strong> saúde pública nasdiferentes esferas de gestão, o sist<strong>em</strong>a de saúde conta com uma redeintegra<strong>da</strong> de uni<strong>da</strong>des de alerta e resposta, denomina<strong>da</strong> Rede de InformaçõesEstratégicas e Respostas <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> – Rede Cievs.80


Parágrafo único. A Rede Cievs é composta por centros com estruturatécnico-operacional volta<strong>da</strong> para:I - a detecção <strong>da</strong>s <strong>em</strong>ergências de saúde pública;II - a avaliação contínua de probl<strong>em</strong>as de saúde que possam constituir<strong>em</strong>ergências de saúde pública; eIII - o gerenciamento, coordenação e apoio às respostas desenvolvi<strong>da</strong>snas situações de <strong>em</strong>ergência.Art. 16. O Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> Sanitária, dentro do seucampo de competência, detecta <strong>em</strong>ergências <strong>em</strong> saúde pública edefine ações de intervenção, por intermédio de:I - Rede de Comunicação <strong>em</strong> Visa (RCVisa), que notifica surtos relacionadosa alimentos;II - Farmácias Notificadoras, que comunicam eventos adversos e queixastécnicas <strong>em</strong> relação ao consumo de medicamentos;III - Hospitais Sentinelas, que comunicam eventos adversos e queixastécnicas relacionados a produtos e equipamentos de saúde;IV - Notivisa, que notifica eventos adversos e queixas técnicas relacionadoscom os produtos sob vigilância sanitária, quais sejam:a) medicamentos, vacinas e imunoglobulinas;b) artigos médico-hospitalares;c) equipamento médico-hospitalar;d) sangue e componentes;e) agrotóxicos;V - Centro de Informações Toxicológicas, que notifica intoxicações eenvenenamentos; eVI - postos <strong>da</strong> Anvisa <strong>em</strong> portos, aeroportos e fronteiras, que notificameventos relacionados a viajantes, meios de transporte e produtos.81


CAPÍTULO IIDOS SISTEMASArt. 17. O Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> é coordenado pelaSVS/MS no âmbito nacional e é integrado por:I - Subsist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> Epid<strong>em</strong>iológica, de doençastransmissíveis e de agravos e doenças não transmissíveis;II - Subsist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> Ambiental, incluindoambiente de trabalho;III - Sist<strong>em</strong>a Nacional de Laboratórios de <strong>Saúde</strong> Pública, nos aspectospertinentes à <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;IV - sist<strong>em</strong>as de informação de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;V - programas de prevenção e controle de doenças de relevância <strong>em</strong>saúde pública, incluindo o Programa Nacional de Imunizações;VI - Política Nacional de <strong>Saúde</strong> do Trabalhador; eVII - Política Nacional de Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>.Art. 18. O Sist<strong>em</strong>a Nacional de <strong>Vigilância</strong> Sanitária é coordenado pelaAnvisa no âmbito nacional e é integrado por:I - Anvisa;II - <strong>Vigilância</strong>s Sanitárias estaduais;III - <strong>Vigilância</strong>s Sanitárias municipais;IV - Sist<strong>em</strong>a Nacional de Laboratórios de <strong>Saúde</strong> Pública, nos aspectospertinentes à vigilância sanitária; eV - sist<strong>em</strong>as de informação de vigilância sanitária.Art. 19. O conjunto de ações definido pelo § 1º do art. 6º e pelos arts.15 a 18 <strong>da</strong> Lei nº 8.080, de 1990, executado pela União, estados, DistritoFederal e municípios compõe os Sist<strong>em</strong>as <strong>Nacionais</strong> de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e <strong>Vigilância</strong> Sanitária.82


CAPÍTULO IIIDA GESTÃO DOS SISTEMASSeção IDa gestão compartilha<strong>da</strong>Art. 20. A gestão dos Sist<strong>em</strong>as <strong>Nacionais</strong> de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e<strong>Vigilância</strong> Sanitária é compartilha<strong>da</strong> por União, estados, Distrito Federale municípios.Parágrafo único. As ativi<strong>da</strong>des compartilha<strong>da</strong>s entre União, estados <strong>em</strong>unicípios são pactua<strong>da</strong>s na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) eentre estados e municípios na Comissão Intergestores Bipartite (CIB),tendo por base a regionalização, a rede de serviços e tecnologiasdisponíveis.Seção IIDas competências <strong>da</strong> UniãoArt. 21. Compete à União, por intermédio do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>,formular políticas <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, estabelecer diretrizes,priori<strong>da</strong>des e gerir os Sist<strong>em</strong>as <strong>Nacionais</strong> de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e<strong>Vigilância</strong> Sanitária no âmbito nacional, compreendendo:I - promoção, proteção e recuperação <strong>da</strong> saúde <strong>da</strong> população;II - coordenação nacional <strong>da</strong>s ações defini<strong>da</strong>s na Política Nacional dePromoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>;III - vigilâncias <strong>em</strong> saúde ambiental, epid<strong>em</strong>iológica, sanitária e saúdedo trabalhador;IV - coordenação nacional <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, comênfase naquelas que exig<strong>em</strong> simultanei<strong>da</strong>de nacional ou regional;V - apoio aos estados, Distrito Federal e aos municípios no fortalecimento<strong>da</strong> gestão <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;83


VI - execução <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> de forma compl<strong>em</strong>entarà atuação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;VII - participação no financiamento <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>,conforme disposições conti<strong>da</strong>s no Capítulo VII do Anexo a esta Portariae normas compl<strong>em</strong>entares;VIII - participação no processo de planejamento, que inclui:a) participação na elaboração do Plano Nacional de <strong>Saúde</strong>, a partir<strong>da</strong> análise <strong>da</strong> situação de saúde <strong>da</strong> população;b) integração do planejamento <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>com o planejamento <strong>da</strong> Atenção à <strong>Saúde</strong>, <strong>em</strong> especial com aAtenção Primária à <strong>Saúde</strong>;c) definição <strong>da</strong>s priori<strong>da</strong>des, objetivos, metas e indicadores de<strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> que integram o Pacto pela <strong>Saúde</strong>, a ser<strong>em</strong>negociados na CIT;d) coordenação do processo de elaboração <strong>da</strong>s programações <strong>da</strong>sAções de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, acor<strong>da</strong><strong>da</strong>s de forma tripartite,de modo a viabilizar o alcance <strong>da</strong>s metas inseri<strong>da</strong>s no Pactopela <strong>Saúde</strong> e compondo a Programação Anual de <strong>Saúde</strong> do<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>;e) assessoria técnica às Secretarias Estaduais e as Municipais de<strong>Saúde</strong> no processo de planejamento e monitoramento <strong>da</strong>sações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, fortalecendo o uso <strong>da</strong> epid<strong>em</strong>iologianos serviços e o uso de evidências e informações <strong>em</strong>saúde para orientação na toma<strong>da</strong> de decisão;f) monitoramento e avaliação <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;IX - normalização técnica;X - coordenação <strong>da</strong>s ações de resposta às <strong>em</strong>ergências de saúde públicade importância nacional e internacional, b<strong>em</strong> como a cooperaçãocom estados, Distrito Federal e municípios <strong>em</strong> <strong>em</strong>ergências de saúdepública de importância estadual, quando indicado;84


XI - comunicação de <strong>em</strong>ergências de saúde pública de importânciainternacional à OMS, conforme definições do RSI;XII - apoio aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios na investigaçãoepid<strong>em</strong>iológica de casos notificados, surtos e óbitos, conformenormas estabeleci<strong>da</strong>s pela União;XIII - coordenação, monitoramento e avaliação <strong>da</strong> estratégia nacionalde <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, sentinela <strong>em</strong> âmbito hospitalar, <strong>em</strong> articulaçãocom os estados, os Distrito Federal e os municípios;XIV - apoio aos estados e ao Distrito Federal na vigilância epid<strong>em</strong>iológicae monitoramento <strong>da</strong> violência doméstica, sexual e outrasviolências;XV - cooperação técnica para a execução <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong><strong>Saúde</strong> coordena<strong>da</strong>s e realiza<strong>da</strong>s pelos estados e Distrito Federal;XVI - coordenação dos sist<strong>em</strong>as de informação de interesse <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, incluindo:a) estabelecimento de diretrizes, fluxos e prazos, a partir de negociaçãotripartite, para o envio dos <strong>da</strong>dos pelos estados e peloDistrito Federal para o nível nacional;b) análise <strong>da</strong> completude dos campos e consistência dos <strong>da</strong>dose consoli<strong>da</strong>ção dos <strong>da</strong>dos provenientes dos estados e DistritoFederal;c) retroalimentação dos <strong>da</strong>dos para as Secretarias Estaduais de<strong>Saúde</strong>;d) desenvolvimento de ações para o aprimoramento <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de<strong>da</strong> informação;e) análise epid<strong>em</strong>iológica e divulgação <strong>da</strong>s informações de âmbitonacional;f) estabelecimento e divulgação de normas técnicas, rotinas eprocedimentos de gerenciamento dos sist<strong>em</strong>as nacionais;XVII - proposição de políticas, normas e ações de educação, comunicaçãoe mobilização social referentes à <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;85


XVIII - realização de campanhas publicitárias <strong>em</strong> âmbito nacional e/ou regional, que venham a atender às necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Política dePromoção e <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;XIX - participação ou execução <strong>da</strong> educação permanente <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, de acordo com a Política de Desenvolvimento Profissionale a Educação Permanente dos Trabalhadores <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>;XX - promoção e impl<strong>em</strong>entação do desenvolvimento de estudos,pesquisas e transferência de tecnologias que contribuam para oaperfeiçoamento <strong>da</strong>s ações e incorporação de inovações no campo<strong>da</strong> promoção, prevenção e <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, de acordo com aPolítica Nacional de Ciência e Tecnologia;XXI - promoção, fomento e impl<strong>em</strong>entação do desenvolvimento deestudos e pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento <strong>da</strong> análisede saúde, do conhecimento de fatores de risco e de contextos devulnerabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> população;XXII - promoção e fomento à participação social <strong>da</strong>s instâncias decontrole social e do estabelecimento de parcerias com organismos nãogovernamentais nas ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, de acordo com aPolítica Nacional de Apoio à Gestão Participativa;XXIII - promoção <strong>da</strong> cooperação e do intercâmbio técnico-científicocom organismos governamentais e não-governamentais, de âmbitonacional e internacional, na área de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;XXIV - gestão dos estoques nacionais de insumos estratégicos, deinteresse <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, inclusive o armazenamento e oabastecimento aos estados e ao Distrito Federal, de acordo com asnormas vigentes;XXV - provimento dos seguintes insumos estratégicos:a) imunobiológicos definidos pelo Programa Nacional de Imunizações;b) seringas e agulhas para campanhas de vacinação que nãofaz<strong>em</strong> parte <strong>da</strong>quelas já estabeleci<strong>da</strong>s ou quando solicita<strong>da</strong>spor um estado;86


c) medicamentos específicos para agravos e doenças de interesse<strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, conforme termos pactuados na CIT;d) reagentes específicos e insumos estratégicos para as açõeslaboratoriais de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, definidos pelos gestoresnacionais <strong>da</strong>s redes integrantes do Sist<strong>em</strong>a Nacional de Laboratóriosde <strong>Saúde</strong> Pública (Sislab), nos termos acor<strong>da</strong>dos na CIT;e) insumos destinados ao controle de doenças transmiti<strong>da</strong>s porvetores, compreendendo: praguici<strong>da</strong>s – insetici<strong>da</strong>s, larvici<strong>da</strong>se moluscoci<strong>da</strong>s – indicados pelos programas;f) equipamentos de proteção individual (EPI) para to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des<strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> que assim o exigir<strong>em</strong>, <strong>em</strong> seuâmbito de atuação, conforme definidos nos Manuais de Procedimentosde Biossegurança e nos de Segurança no Trabalho;g) insumos de prevenção, diagnóstico e tratamento de doençassexualmente transmissíveis, de acordo com pactuação com asd<strong>em</strong>ais esferas de governo;XXVI - coordenação <strong>da</strong> Rede Nacional de Atenção Integral à <strong>Saúde</strong> doTrabalhador (Renast), conforme disciplina prevista <strong>em</strong> ato normativoespecífico;XXVII - implantação, coordenação e apoio à estruturação <strong>da</strong> RedeNacional de Alerta e Resposta às Emergências <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> Pública, pormeio do Cievs;XXVIII - coordenação Sislab nos aspectos relativos às redes de vigilânciaepid<strong>em</strong>iológica, saúde ambiental, sanitária e saúde do trabalhador,com estabelecimento de normas e fluxos técnico-operacionais, habilitação,supervisão e avaliação <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des partícipes;XXIX - coordenação do Programa Nacional de Imunizações, incluindoa definição <strong>da</strong>s vacinas componentes do calendário nacional, as estratégiase normatizações técnicas sobre sua utilização, com destinoadequado dos insumos vencidos ou obsoletos, de acordo com asnormas técnicas vigentes;87


XXX - cooperação técnica para implantação e desenvolvimento deNúcleos de Prevenção de Violências e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> e <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong>de Violências e Acidentes <strong>em</strong> Serviços-Sentinela;XXXI - estabelecimento de critérios, parâmetros e métodos para ocontrole <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de sanitária de:a) produtos, substâncias de consumo e uso humano;b) serviços de saúde;c) serviços de interesse <strong>da</strong> saúde;XXXII - regulação, controle e fiscalização de procedimentos, produtos,substâncias e serviços de saúde e de interesse para a saúde;XXXIII - participação na execução <strong>da</strong> política nacional e produção deinsumos e equipamentos para a saúde, <strong>em</strong> articulação com os d<strong>em</strong>aisórgãos e enti<strong>da</strong>des públicas;XXXIV - regulação e a execução de ações de vigilância sanitária eepid<strong>em</strong>iológica de portos, aeroportos e fronteiras; eXXXV - normatização e coordenação do Sist<strong>em</strong>a Nacional de Sangue,Componentes e Derivados.Parágrafo único. A normalização técnica de que trata o inciso IX e aalínea “f” do inciso XVI deste artigo deverá ser pactua<strong>da</strong> na CIT quandogerar impacto financeiro ou na organização dos serviços.Seção IIIDas competências dos estadosArt. 22. Compete às Secretarias Estaduais de <strong>Saúde</strong> impl<strong>em</strong>entar aspolíticas, diretrizes, priori<strong>da</strong>des e a gestão dos Sist<strong>em</strong>as <strong>Nacionais</strong> de<strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e <strong>Vigilância</strong> Sanitária no âmbito de seus limitesterritoriais, compreendendo:I - promoção, proteção e recuperação <strong>da</strong> saúde <strong>da</strong> população;II - coordenação <strong>da</strong>s ações defini<strong>da</strong>s na Política Nacional e Estadualde Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>;88


III - vigilâncias <strong>em</strong> saúde ambiental, epid<strong>em</strong>iológica, sanitária e saúdedo trabalhador;IV - coordenação <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, com ênfasenaquelas que exig<strong>em</strong> simultanei<strong>da</strong>de estadual, regional e municipal;V - apoio aos municípios no fortalecimento <strong>da</strong> gestão <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;VI - execução <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> de forma compl<strong>em</strong>entarà atuação dos municípios;VII - participação no financiamento <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>,conforme disposições conti<strong>da</strong>s no Capítulo VII do Anexo a esta Portariae normas compl<strong>em</strong>entares;VIII - participação no processo de planejamento, compreendendo:a) participação na elaboração do Plano Estadual de <strong>Saúde</strong>, a partir<strong>da</strong> análise <strong>da</strong> situação de saúde <strong>da</strong> população;b) integração do planejamento <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>com o planejamento <strong>da</strong> Atenção à <strong>Saúde</strong>, <strong>em</strong> especial com aAtenção Primária à <strong>Saúde</strong>;c) definição <strong>da</strong>s metas de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> que integram oPacto pela <strong>Saúde</strong>, de forma negocia<strong>da</strong> na CIB;d) coordenação do processo de elaboração <strong>da</strong>s programações <strong>da</strong>sAções de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, a partir de definições acor<strong>da</strong><strong>da</strong>snas CIB, de modo a viabilizar o alcance <strong>da</strong>s metas inseri<strong>da</strong>s noPacto pela <strong>Saúde</strong> e compondo a Programação Anual de <strong>Saúde</strong>estadual;e) participação na elaboração e desenvolvimento do Plano Diretorde Regionalização e Programação Pactua<strong>da</strong> e Integra<strong>da</strong> <strong>da</strong>Atenção à <strong>Saúde</strong>, garantindo que as priori<strong>da</strong>des identifica<strong>da</strong>sdurante a análise <strong>da</strong> situação de saúde <strong>da</strong> população estejamneles cont<strong>em</strong>pla<strong>da</strong>s;f) assessoria técnica às Secretarias Municipais de <strong>Saúde</strong> no processode planejamento e monitoramento <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong>89


<strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, fortalecendo o uso <strong>da</strong> epid<strong>em</strong>iologia nos serviços eo uso de evidências e informações <strong>em</strong> saúde para orientaçãona toma<strong>da</strong> de decisão;g) monitoramento e avaliação <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;IX - normalização técnica compl<strong>em</strong>entar à disciplina nacional;X - coordenação <strong>da</strong>s ações de resposta às <strong>em</strong>ergências de saúde públicade importância estadual, b<strong>em</strong> como cooperação com municípios<strong>em</strong> <strong>em</strong>ergências de saúde pública de importância municipal, quandoindicado;XI - comunicação de <strong>em</strong>ergências de saúde pública, de importâncianacional, ao <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, nos termos <strong>da</strong> disciplina por eleestabeleci<strong>da</strong>;XII - notificação de doenças de notificação compulsória, surtos e agravosinusitados, conforme disciplina federal e estadual;XIII - apoio aos municípios na investigação epid<strong>em</strong>iológica de casosnotificados, surtos e óbitos, conforme disciplina federal e estadual;XIV - coordenação, monitoramento e avaliação <strong>da</strong> estratégia de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> sentinela <strong>em</strong> âmbito hospitalar, <strong>em</strong> articulação comos municípios;XV - apoio aos municípios na vigilância epid<strong>em</strong>iológica e monitoramento<strong>da</strong> violência doméstica, sexual e outras violências;XVI - cooperação técnica para a execução <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong><strong>Saúde</strong> realiza<strong>da</strong>s pelos municípios;XVII - coordenação dos sist<strong>em</strong>as de informação de interesse <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, incluindo:a) estabelecimento de diretrizes, fluxos e prazos para o envio dos<strong>da</strong>dos pelos municípios e/ou regionais, respeitando os prazosestabelecidos no âmbito nacional;b) consoli<strong>da</strong>ção e análise dos <strong>da</strong>dos provenientes dos municípios,por meio de processamento eletrônico dos sist<strong>em</strong>as de base90


nacional com interesse para a <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, de acordocom normatização técnica;c) retroalimentação dos <strong>da</strong>dos às Secretarias Municipais de <strong>Saúde</strong>;d) desenvolvimento de ações para o aprimoramento <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de<strong>da</strong> informação;e) análise epid<strong>em</strong>iológica e divulgação <strong>da</strong>s informações, no âmbitoestadual;f) estabelecimento e divulgação de normas técnicas, rotinas eprocedimentos de gerenciamento dos sist<strong>em</strong>as, <strong>em</strong> carátercompl<strong>em</strong>entar à atuação <strong>da</strong> esfera federal;XVIII - proposição de políticas, normas e ações de educação, comunicaçãoe mobilização social referentes à <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, <strong>em</strong>caráter compl<strong>em</strong>entar às defini<strong>da</strong>s pelo nível federal;XIX - realização de campanhas publicitárias <strong>em</strong> âmbito estadual, quevenham a atender às necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> política de promoção e <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;XX - fomento e execução <strong>da</strong> educação permanente <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong><strong>Saúde</strong>;XXI - promoção <strong>da</strong> participação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de nas instâncias decontrole social e do estabelecimento de parcerias com organismosnão-governamentais nas ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;XXII - promoção <strong>da</strong> cooperação e do intercâmbio técnico-científicocom organismos governamentais e não-governamentais, de âmbitoestadual, nacional e internacional, na área de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;XXIII - gerência dos estoques estaduais de insumos estratégicos deinteresse <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, inclusive o armazenamento e oabastecimento aos municípios, de acordo com as normas vigentes;XXIV - provimento dos seguintes insumos estratégicos:a) seringas e agulhas, sendo faculta<strong>da</strong> ao estado a delegaçãodesta competência à União;91


) medicamentos específicos, para agravos e doenças de interesse<strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, nos termos pactuados na CIT;c) meios de diagnóstico laboratorial para as ações de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, nos termos definidos na CIB;d) equipamentos de aspersão de insetici<strong>da</strong>s;e) equipamentos de proteção individual (EPI) para to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>desde <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> que assim o exigir<strong>em</strong>, <strong>em</strong> seuâmbito de atuação, conforme definidos nos Manuais de Procedimentosde Biossegurança e nos de Segurança no Trabalho,incluindo máscaras faciais completas;f) óleo vegetal para diluição de praguici<strong>da</strong>;XXV - coordenação <strong>da</strong> Renast no âmbito estadual, incluindo a definiçãodos Centros de Referência <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> do Trabalhador (Cerest)pactuados na CIB;XXVI - implantação, coordenação e estruturação do componenteestadual <strong>da</strong> Rede Cievs;XXVII - coordenação, acompanhamento e avaliação <strong>da</strong> rede estadualde laboratórios públicos e privados que realizam análises de interesse<strong>em</strong> saúde pública, nos aspectos relativos à vigilância epid<strong>em</strong>iológica,saúde ambiental, sanitária e saúde do trabalhador, com estabelecimentode normas e fluxos técnico-operacionais, credenciamento eavaliação <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des partícipes;XXVIII - realização de análises laboratoriais de interesse à <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, conforme organização <strong>da</strong> rede estadual de laboratóriospactua<strong>da</strong> na CIB e rede nacional de laboratórios;XXIX - armazenamento e transporte adequado de amostras laboratoriaispara os laboratórios de referência nacional;XXX - coordenação do componente estadual do Programa Nacionalde Imunizações, com destino adequado dos insumos vencidos ouobsoletos, de acordo com as normas técnicas vigentes;92


XXXI - cooperação técnica, no âmbito estadual, para implantação edesenvolvimento de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção<strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> e <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> de Violências e Acidentes <strong>em</strong> Serviços-Sentinela;XXXII - regulação, controle e fiscalização de procedimentos, produtos,substâncias e serviços de saúde e de interesse para a saúde;XXXIII - participação <strong>em</strong> caráter compl<strong>em</strong>entar à esfera federal naformulação, execução, acompanhamento e avaliação <strong>da</strong> política deinsumos e equipamentos para a saúde; eXXXIV - colaboração com a União na execução <strong>da</strong> vigilância sanitáriae epid<strong>em</strong>iológica de portos, aeroportos e fronteiras.§ 1º A normalização técnica de que trata o inciso IX e a alínea “f”do inciso XVII deste artigo deverá ser pactua<strong>da</strong> na CIB quando gerarimpacto financeiro ou na organização dos serviços.§ 2º Os estados poderão adquirir insumos estratégicos descritos nostermos do inciso XXV do art. 21 para uso <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>,mediante pactuação entre as esferas governamentais e <strong>em</strong> situaçõesespeciais mediante a comunicação formal com justificativa à SVS/MS.Seção IVDas competências dos municípiosArt. 23. Compete às Secretarias Municipais de <strong>Saúde</strong> a gestão dosSist<strong>em</strong>as <strong>Nacionais</strong> de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e <strong>Vigilância</strong> Sanitária noâmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizese priori<strong>da</strong>des estabeleci<strong>da</strong>s, compreendendo:I - promoção, proteção e recuperação <strong>da</strong> saúde <strong>da</strong> população;II - coordenação municipal <strong>da</strong>s ações defini<strong>da</strong>s na Política Nacional,Estadual e Municipal de Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>;III - vigilâncias <strong>em</strong> saúde ambiental, epid<strong>em</strong>iológica, sanitária e saúdedo trabalhador;93


IV - coordenação municipal <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;V - participação no processo de regionalização solidária e cooperativa;VI - execução <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;VII - participação no financiamento <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>,conforme disposições conti<strong>da</strong>s no Capítulo VII do Anexo a esta Portariae normas compl<strong>em</strong>entares;VIII - participação no processo de planejamento, compreendendo:a) participação na elaboração do Plano Municipal de <strong>Saúde</strong>, apartir <strong>da</strong> análise <strong>da</strong> situação de saúde <strong>da</strong> população;b) integração do planejamento <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>com o planejamento <strong>da</strong> Atenção à <strong>Saúde</strong>, <strong>em</strong> especial com aAtenção Primária à <strong>Saúde</strong> no município;c) definição <strong>da</strong>s metas de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> que integram oPacto pela <strong>Saúde</strong>, de forma articula<strong>da</strong> com as definições <strong>da</strong>respectiva CIB;d) coordenação do processo de elaboração <strong>da</strong>s programações<strong>da</strong>s Ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> no município, a partir dedefinições acor<strong>da</strong><strong>da</strong>s nas CIB, de modo a viabilizar o alcance<strong>da</strong>s metas inseri<strong>da</strong>s no Pacto pela <strong>Saúde</strong> e compondo a ProgramaçãoAnual de <strong>Saúde</strong> do município, aprova<strong>da</strong>s nos ConselhosMunicipais de <strong>Saúde</strong>;e) participação na elaboração e desenvolvimento do Plano Diretorde Regionalização, garantindo que as priori<strong>da</strong>des identifica<strong>da</strong>sna análise <strong>da</strong> situação de saúde <strong>da</strong> população estejam cont<strong>em</strong>pla<strong>da</strong>snos mesmos;f) definição de processo de planejamento e monitoramento <strong>da</strong>sações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, com uso <strong>da</strong> epid<strong>em</strong>iologia nosserviços e do uso de evidências e informações <strong>em</strong> saúde paraorientação na toma<strong>da</strong> de decisão;g) monitoramento e avaliação <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;94


IX - normalização técnica compl<strong>em</strong>entar ao âmbito nacional e estadual;X - coordenação <strong>da</strong>s ações de resposta às <strong>em</strong>ergências de saúde públicade importância municipal;XI - notificação de doenças de notificação compulsória, surtos eagravos inusitados e outras <strong>em</strong>ergências de saúde pública, conformenormatização federal, estadual e municipal;XII - investigação epid<strong>em</strong>iológica de casos notificados, surtos e óbitos,conforme normas estabeleci<strong>da</strong>s pela União, estado e município;XIII - busca ativa de casos de notificação compulsória nas uni<strong>da</strong>desde saúde, inclusive laboratórios, domicílios, creches e instituições deensino, entre outros, existentes <strong>em</strong> seu território;XIV - busca ativa de Declarações de Óbito e de Nascidos Vivos nasuni<strong>da</strong>des de saúde, cartórios e c<strong>em</strong>itérios existentes <strong>em</strong> seu território;XV - coordenação, monitoramento e avaliação <strong>da</strong> estratégia de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> sentinela <strong>em</strong> âmbito hospitalar, no seu âmbito degestão;XVI - vigilância epid<strong>em</strong>iológica e monitoramento <strong>da</strong> violência doméstica,sexual e outras violências;XVII - coordenação, no âmbito municipal, dos sist<strong>em</strong>as de informaçãode interesse <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, incluindo:a) coleta, processamento, consoli<strong>da</strong>ção e avaliação <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>dedos <strong>da</strong>dos provenientes <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des notificantes dos sist<strong>em</strong>asde base nacional, com interesse para a <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, deacordo com normatização técnica;b) transferência dos <strong>da</strong>dos coletados nas uni<strong>da</strong>des notificantesdos sist<strong>em</strong>as de base nacional com interesse para a <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> <strong>em</strong> conformi<strong>da</strong>de com os fluxos e prazos estabelecidosnos âmbitos nacional e estadual;c) retroalimentação dos <strong>da</strong>dos para as uni<strong>da</strong>des notificadoras;d) análise dos <strong>da</strong>dos e desenvolvimento de ações para o aprimoramento<strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> informação;95


e) análise epid<strong>em</strong>iológica e divulgação <strong>da</strong>s informações de âmbitomunicipal;f) estabelecimento e divulgação de diretrizes, normas técnicas,rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sist<strong>em</strong>as, noâmbito do município, <strong>em</strong> caráter compl<strong>em</strong>entar à atuação <strong>da</strong>sesferas federal e estadual;XVIII - proposição de políticas, normas e ações de educação, comunicaçãoe mobilização social referentes à <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, <strong>em</strong>caráter compl<strong>em</strong>entar às defini<strong>da</strong>s nos âmbitos federal e estadual;XIX - realização de campanhas publicitárias <strong>em</strong> âmbito municipalque venham a atender às necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> política de promoção e <strong>da</strong><strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;XX - promoção e execução <strong>da</strong> educação permanente <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;XXI - promoção <strong>da</strong> participação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de nas instâncias decontrole social e do estabelecimento de parcerias com organismosnão-governamentais nas ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;XXII - promoção <strong>da</strong> cooperação e do intercâmbio técnico-científicocom organismos governamentais e não-governamentais de âmbitomunicipal, intermunicipal, estadual, nacional e internacional na áreade <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;XXIII - gerência do estoque municipal de insumos de interesse <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, incluindo o armazenamento e o transporte dessesinsumos para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes;XXIV - provimento dos seguintes insumos estratégicos:a) medicamentos específicos, para agravos e doenças de interesse<strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, nos termos pactuados na CIT;b) meios de diagnóstico laboratorial para as ações de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> nos termos definidos na CIB;c) equipamentos de proteção individual (EPI) para to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>desde <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> que assim o exigir<strong>em</strong>, <strong>em</strong> seu96


âmbito de atuação, conforme definidos nos Manuais de Procedimentosde Biossegurança e nos de Segurança no Trabalho,incluindo vestuário, luvas e calçados;XXV - coordenação <strong>da</strong> Renast no âmbito municipal;XXVI - coordenação e estruturação do componente municipal <strong>da</strong> RedeCievs, quando couber;XXVII - coordenação, acompanhamento e avaliação <strong>da</strong> rede municipalde laboratórios públicos e privados que realizam análises essenciaisàs ações de vigilância epid<strong>em</strong>iológica, saúde ambiental, sanitária esaúde do trabalhador;XXVIII - realização de análises laboratoriais de interesse à <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, conforme organização <strong>da</strong> rede estadual de laboratóriospactua<strong>da</strong> na CIB;XXIX - coleta, armazenamento e transporte adequado de amostraslaboratoriais para os laboratórios de referência;XXX - coordenação e execução <strong>da</strong>s ações de vacinação integrantes doPrograma Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotinacom as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhase vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventosadversos e óbitos t<strong>em</strong>poralmente associados à vacinação;XXXI - descartes e destinação final dos frascos, seringas e agulhasutiliza<strong>da</strong>s, conforme normas técnicas vigentes;XXXII - coordenação <strong>da</strong>s ações desenvolvi<strong>da</strong>s pelos Núcleos dePrevenção de Violências e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> e pela <strong>Vigilância</strong> deViolências e Acidentes <strong>em</strong> Serviços-Sentinela, no âmbito municipal,quando couber;XXXIII - regulação, controle e fiscalização de procedimentos, produtos,substâncias e serviços de saúde e de interesse para a saúde, noâmbito municipal;XXXIV - participação, <strong>em</strong> caráter compl<strong>em</strong>entar às esferas federal eestadual, na formulação, execução, acompanhamento e avaliação <strong>da</strong>política de insumos e equipamentos para a saúde; e97


XXXV - colaboração com a União e os estados na execução <strong>da</strong> vigilânciasanitária e epid<strong>em</strong>iológica de portos, aeroportos e fronteiras.Parágrafo único. Os municípios poderão adquirir insumos estratégicosdescritos nos termos do inciso XXV do art. 21 e do inciso XXIV do art.22 para uso <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, mediante pactuação entre asesferas governamentais e <strong>em</strong> situações especiais mediante a comunicaçãoformal com justificativa à SVS/MS ou à Secretaria Estadualde <strong>Saúde</strong>.Seção VDo Distrito FederalArt. 24. A gestão dos Sist<strong>em</strong>as <strong>Nacionais</strong> de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e<strong>Vigilância</strong> Sanitária pelo Distrito Federal compreenderá, simultaneamente,as competências relativas a estados e municípios.CAPÍTULO IVDA SUBSTITUIÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃOArt. 25. A adesão ao Pacto pela <strong>Saúde</strong>, por meio <strong>da</strong> homologação dosrespectivos Termos de Compromisso de Gestão, substitui o processode certificação <strong>da</strong> gestão <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> comoinstrumento formalizador do compromisso dos estados, do DistritoFederal e dos municípios no desenvolvimento <strong>da</strong>s ações descentraliza<strong>da</strong>sde <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>.Art. 26. Os entes federados, considera<strong>da</strong> a situação atual de certificaçãoe adesão ao Pacto pela <strong>Saúde</strong>, identificam-se nas seguintescategorias:I - estados, Distrito Federal e municípios certificados e aderidos aoPacto pela <strong>Saúde</strong>;98


II - municípios certificados e não aderidos ao Pacto pela <strong>Saúde</strong>;III - municípios não certificados e aderidos ao Pacto pela <strong>Saúde</strong>; eIV - municípios não certificados e não aderidos ao Pacto pela <strong>Saúde</strong>.Art. 27. Os municípios certificados e não aderidos ao Pacto pela <strong>Saúde</strong>permanec<strong>em</strong> com a gestão <strong>da</strong>s ações descentraliza<strong>da</strong>s de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> até a efetivação de sua adesão e deverão atender ao dispostonos arts. 47 e 48, condicionado à alimentação regular dos sist<strong>em</strong>asde informação acompanhado do monitoramento do saldo bancário,a ser regulamentado <strong>em</strong> ato específico.Art. 28. Os municípios não certificados e aderidos ao Pacto pela <strong>Saúde</strong>assumirão a gestão <strong>da</strong>s ações descentraliza<strong>da</strong>s de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong><strong>Saúde</strong>, mediante publicação de portaria com os valores referentesao Componente de <strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, pactuados narespectiva CIB, para efetivação <strong>da</strong> transferência.Art. 29. O repasse de recursos do Componente de <strong>Vigilância</strong> e Promoção<strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, do Bloco <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, a municípios nãocertificados e não aderidos ao Pacto pela <strong>Saúde</strong> está condicionado àrespectiva adesão, ficando extintas novas certificações.CAPÍTULO VDO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOArt. 30. O processo de planejamento do Sist<strong>em</strong>a Único de <strong>Saúde</strong> épautado pela análise <strong>da</strong> situação de saúde na identificação <strong>da</strong>s condições,dos determinantes e dos condicionantes de saúde <strong>da</strong> população,dos riscos sanitários na organização de serviços e na gestão <strong>em</strong>saúde, e estabelece as condições para a integração entre vigilância,promoção e assistência <strong>em</strong> saúde.99


Parágrafo único. As diretrizes, ações e metas de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>dev<strong>em</strong> estar inseri<strong>da</strong>s no Plano de <strong>Saúde</strong> e nas Programações Anuaisde <strong>Saúde</strong> (PAS) <strong>da</strong>s três esferas de gestão.Art. 31. A <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> insere-se no processo de regionalização<strong>da</strong> atenção à saúde, devendo estar cont<strong>em</strong>pla<strong>da</strong> no Plano Diretor deRegionalização (PDR) e na Programação Pactua<strong>da</strong> Integra<strong>da</strong> (PPI), cominclusão <strong>da</strong> análise <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> população, <strong>da</strong> definição deagen<strong>da</strong>s de priori<strong>da</strong>des regionais, de ações intersetoriais e de investimentos.Art. 32. O monitoramento e a avaliação <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong><strong>Saúde</strong> que orientam a toma<strong>da</strong> de decisões e qualificam o processode gestão são de responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s três esferas de gestão e dev<strong>em</strong>ser realizados:I - de forma integra<strong>da</strong>, considerando os aspectos <strong>da</strong> vigilância, promoçãoe atenção à saúde;II - com base nas priori<strong>da</strong>des, objetivos, metas e indicadores de monitoramentoe avaliação do Pacto pela <strong>Saúde</strong> e nas programações <strong>da</strong>sações; eIII - com metodologia acor<strong>da</strong><strong>da</strong> na CIT.Art. 33. Os resultados alcançados <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>comporão o Relatório Anual de Gestão (RAG) <strong>em</strong> ca<strong>da</strong> esfera de gestão.100


CAPÍTULO VIDO FINANCIAMENTO DAS AÇÕESSeção IDa composição e transferência de recursosArt. 34. Os recursos federais transferidos para estados, Distrito Federale municípios para financiamento <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>estão organizados no Bloco Financeiro de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e sãoconstituídos por:I - Componente de <strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>; eII - Componente <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> Sanitária.Parágrafo único. Os recursos de um componente pod<strong>em</strong> ser utilizados<strong>em</strong> ações do outro componente do Bloco de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>.Art. 35. O Componente de <strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> refere-seaos recursos federais destinados às ações de vigilância, promoção,prevenção e controle de doenças, constituído <strong>em</strong>:I - Piso Fixo de <strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> – PFVPS; eII - Piso Variável de <strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> – PVVPS.Parágrafo único. Os valores do PFVPS serão ajustados anualmente combase na população estima<strong>da</strong> pelo Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística – IBGE.Art. 36. O PFVPS compõe-se de um valor per capita estabelecido combase na estratificação, população e área territorial de ca<strong>da</strong> uni<strong>da</strong>defederativa.Parágrafo único. Para efeito do PFVPS, as uni<strong>da</strong>des federativas sãoestratifica<strong>da</strong>s nos seguintes termos:I - Estrato I: Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantinse municípios pertencentes à Amazônia Legal dos estados doMaranhão (1) e Mato Grosso (1);101


II - Estrato II: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão(2), Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso (2), Paraíba,Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe;III - Estrato III: São Paulo e Paraná; eIV - Estrato IV: Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.Art. 37. Os recursos que compõ<strong>em</strong> o PFVPS serão alocados segundoos seguintes critérios:I - as Secretarias Estaduais de <strong>Saúde</strong> perceberão valores equivalentesa, no mínimo, 10% (dez por cento) do PFVPS atribuído ao estado correspondente,acrescidos dos valores referentes ao Fator de Incentivopara os Laboratórios Centrais de <strong>Saúde</strong> Pública – Finlacen;II - ca<strong>da</strong> município perceberá valores equivalentes a, no mínimo, 60%(sessenta por cento) do per capita do PFVPS atribuído ao estado correspondente;III - ca<strong>da</strong> capital e município que compõ<strong>em</strong> sua região metropolitanaperceberão valores equivalentes a, no mínimo, 80% do per capita doPFVPS atribuído ao estado correspondente; eIV - fator de ajuste pactuado na CIB, destinado ao financiamento dosajustes necessários para o atendimento às especifici<strong>da</strong>des regionaise/ou municipais, conforme características ambientais e/ou epid<strong>em</strong>iológicasque o justifiqu<strong>em</strong>.§ 1º Os recursos referentes às campanhas de vacinação anuais deinfluenza sazonal, poliomielite e raiva animal deverão ser pactuadosentre estados e municípios na respectiva CIB e acrescidos aos PFVPSde estados e municípios.§ 2º A CIB definirá o valor do PFVPS destinado à Secretaria Estadualde <strong>Saúde</strong> e a ca<strong>da</strong> um de seus municípios, <strong>em</strong> ca<strong>da</strong> estado.§ 3º O Distrito Federal perceberá o montante total relativo ao PFVPSatribuído a esta uni<strong>da</strong>de federativa, acrescido dos valores referentes aoFinlacen e às campanhas de vacinação de que trata o parágrafo anterior.102


Art. 38. O PVVPS é constituído por incentivos específicos, por adesãoou indicação epid<strong>em</strong>iológica, conforme normatização especifica:a) Núcleos Hospitalares de Epid<strong>em</strong>iologia – NHE;b) Sist<strong>em</strong>a de Verificação de Óbito – SVO;c) Sist<strong>em</strong>as de Registro de Câncer de Base Populacional – RCBP;d) Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids;e) fórmula infantil às crianças verticalmente expostas ao HIV;f) incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outrasDST;g) promoção <strong>da</strong> saúde; eh) outros que venham a ser instituídos.Art. 39. A reserva estratégica federal será constituí<strong>da</strong> de valor equivalentea até 5% (cinco por cento) dos recursos do Componente de<strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>.Art. 40. O detalhamento dos valores referentes ao repasse federaldo Componente de <strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> será publicadopor ato normativo conjunto <strong>da</strong> Secretaria-Executiva do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong><strong>Saúde</strong> e <strong>da</strong> SVS/MS.Art. 41. O Componente <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> Sanitária refere-se aos recursosfederais destinados às ações de vigilância sanitária, segundo mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>dese critérios definidos <strong>em</strong> normatização específica, constituído<strong>em</strong>:I - Piso Fixo de <strong>Vigilância</strong> Sanitária (PFVisa), composto pelo pisoestruturante e piso estratégico, acrescido dos valores referentes aoFinlacen-Visa; eII - Piso Variável de <strong>Vigilância</strong> Sanitária (PVVisa), constituído por incentivosespecíficos, por adesão ou indicação epid<strong>em</strong>iológica, conformenormatização específica:a) gestão de pessoas <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong> Sanitária para a política deeducação permanente; e103


) outros que venham a ser instituídos.Parágrafo único. Os valores do PFVisa serão ajustados anualmentecom base na população estima<strong>da</strong> pelo Instituto Brasileiro de Geografiae Estatística – IBGE.Art. 42. Os recursos do Bloco de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> serão repassadosde forma regular e automática do Fundo Nacional de <strong>Saúde</strong> para osFundos Estaduais e Municipais de <strong>Saúde</strong>, <strong>em</strong> três parcelas anuais, nosmeses de janeiro, maio e set<strong>em</strong>bro, <strong>em</strong> conta específica, veta<strong>da</strong> suautilização para outros fins não previstos nesta Portaria.Seção IIDo monitoramento dos recursos <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>a estados e municípiosArt. 43. A comprovação <strong>da</strong> aplicação dos recursos será feita consoantea disciplina prevista no art. 3º <strong>da</strong> Portaria nº 3.176/GM/MS, de24 de dez<strong>em</strong>bro de 2008, por meio do RAG aprovado pelo respectivoConselho de <strong>Saúde</strong>.Art. 44. A manutenção do repasse dos recursos do Componente de<strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> está condiciona<strong>da</strong> à alimentaçãoregular do Sist<strong>em</strong>a de Informação de Agravos de Notificação (Sinan),de Sist<strong>em</strong>a de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) e do Sist<strong>em</strong>ade Informações sobre Mortali<strong>da</strong>de (SIM), conforme regulamentaçõesespecíficas destes Sist<strong>em</strong>as.§ 1º As Secretarias Municipais de <strong>Saúde</strong> deverão notificar s<strong>em</strong>analmenteagravos de notificação compulsória ou notificação negativa noSinan, conforme a Portaria nº 5/SVS/MS, de 21 de fevereiro de 2006,e a Instrução Normativa nº 2/SVS/MS, de 22 de nov<strong>em</strong>bro de 2005.§ 2º As Secretarias Estaduais e Municipais de <strong>Saúde</strong> deverão garantir atransferência dos <strong>da</strong>dos <strong>da</strong>s declarações de óbitos para o módulo nacionaldo SIM no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramentodo mês de ocorrência do óbito no quantitativo esperado, por meio104


eletrônico, conforme a Portaria nº 116/SVS/MS, de 11 de fevereirode 2009, e o ato normativo específico a ser publicado anualmente.Art. 45. A manutenção do repasse dos recursos do Componente <strong>da</strong><strong>Vigilância</strong> Sanitária está condiciona<strong>da</strong> a:I - ca<strong>da</strong>stramento dos serviços de vigilância sanitária no Ca<strong>da</strong>stroNacional de Estabelecimentos de <strong>Saúde</strong> – CNES; eII - preenchimento mensal <strong>da</strong> Tabela de Procedimentos de Visa noSist<strong>em</strong>a de Informação Ambulatorial do SUS – SAI-SUS.Art. 46. É de responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Secretarias Estaduais de <strong>Saúde</strong> omonitoramento <strong>da</strong> regulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> transferência dos <strong>da</strong>dos dos municípiossituados no âmbito de seu estado.Art. 47. O bloqueio do repasse do Componente de <strong>Vigilância</strong> ePromoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> para estados e municípios <strong>da</strong>r-se-á caso sejamconstatados 2 (dois) meses consecutivos s<strong>em</strong> preenchimento de umdos sist<strong>em</strong>as de informações estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º doart. 44, segundo parâmetros a ser<strong>em</strong> publicados <strong>em</strong> ato normativoespecífico.Art. 48. O bloqueio do repasse do Componente <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> Sanitáriapara estados e municípios <strong>da</strong>r-se-á caso seja constatado o não ca<strong>da</strong>stramentono CNES ou 2(dois) meses consecutivos s<strong>em</strong> preenchimentodo SIA-SUS.Art. 49. O <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> publicará ato normativo específico coma relação de Secretarias Estaduais e Municipais de <strong>Saúde</strong> que tiveramseus recursos bloqueados.Art. 50. O Fundo Nacional de <strong>Saúde</strong> efetuará o desbloqueio dorepasse dos recursos no mês seguinte ao restabelecimento do preenchimentodos sist<strong>em</strong>as de informação referentes aos meses quegeraram o bloqueio.§ 1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativados recursos anteriormente bloqueados caso o preenchimento dos sist<strong>em</strong>asocorra até 90 (noventa) dias <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de publicação do bloqueio.105


§ 2º A regularização do repasse ocorrerá s<strong>em</strong> a transferência dosrecursos anteriormente bloqueados caso a alimentação dos sist<strong>em</strong>asocorra após 90 (noventa) dias <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de publicação do bloqueio.§ 3º O <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> publicará <strong>em</strong> ato normativo específico arelação de Secretarias Estaduais e Municipais de <strong>Saúde</strong> que tiveramseus recursos desbloqueados.CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 51. Ficam manti<strong>da</strong>s, até a assinatura do Termo de Compromissode Gestão constante <strong>da</strong>s <strong>Diretrizes</strong> Operacionais do Pacto pela <strong>Saúde</strong>2006, as mesmas prerrogativas e responsabili<strong>da</strong>des dos municípios eestados que estão certificados a assumir a gestão <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>.Art. 52. Compete aos estados a execução <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong><strong>Saúde</strong> <strong>em</strong> municípios não certificados e que não aderiram ao Pactopela <strong>Saúde</strong>.Art. 53. O monitoramento do saldo bancário dos municípios quereceb<strong>em</strong> recursos do Bloco de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e que ain<strong>da</strong> nãoaderiram ao Pacto pela <strong>Saúde</strong> será realizado anualmente para efeitode bloqueio, a ser disciplinado <strong>em</strong> ato normativo específico.Art. 54. Para efeito <strong>da</strong> implantação <strong>da</strong>s novas regras estabeleci<strong>da</strong>s,o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, no prazo de 30 (trinta) dias a contar <strong>da</strong> publicaçãodesta Portaria, realizará o levantamento dos saldos financeirosexistentes <strong>em</strong> 31 de dez<strong>em</strong>bro de 2009 nas contas dos estados e dosmunicípios que aderiram ao Pacto pela <strong>Saúde</strong>, referentes ao Bloco de<strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>.§ 1º O estado ou município <strong>em</strong> que for constatado saldo bancáriosuperior ao valor correspondente a 6 (seis) meses de repasse deverá106


apresentar na respectiva CIB, no prazo de três meses após a divulgaçãodo saldo, um formulário de aplicação dos recursos acumulados,que deverão ser executados até o final do ano de 2010.§ 2º O formulário descrito no parágrafo anterior deverá apresentar od<strong>em</strong>onstrativo dos recursos comprometidos ou proposta de aplicaçãodo respectivo saldo vincula<strong>da</strong> às ações estabeleci<strong>da</strong>s nas programaçõesanuais de saúde.§ 3º A CIB fica responsável por informar ao <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> oconsoli<strong>da</strong>do <strong>da</strong> situação identifica<strong>da</strong>.§ 4º A comprovação <strong>da</strong> aplicação dos recursos <strong>da</strong>r-se-á por meio doRelatório Anual de Gestão aprovado pelo respectivo Conselho de<strong>Saúde</strong>.Art. 55. As disposições conti<strong>da</strong>s nos arts. 44, 45, 46, 47 e 48 doAnexo a esta Portaria entrarão <strong>em</strong> vigor 180 (cento e oitenta) diasapós sua publicação, de forma a permitir a adequação necessária porparte do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, dos estados, do Distrito Federal e dosmunicípios.Parágrafo único. O <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> não efetuará o bloqueio duranteo período estabelecido no caput deste artigo.Art. 56. A CIB deverá enviar até 31 de março de 2010 os valores relativosdo PFVPS destinados à Secretaria Estadual de <strong>Saúde</strong> e a ca<strong>da</strong>um de seus municípios de que trata o § 2º do art. 37.Art. 57. A periodici<strong>da</strong>de do repasse mensal será manti<strong>da</strong> no primeiroquadrimestre de 2010 para efetivar a operacionalização de que tratao art. 42.107


CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 58. O <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> editará ato normativo anualmente comespecificação <strong>da</strong>s priori<strong>da</strong>des e dos critérios pactuados na CIT paraa alocação de recursos de investimento <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, <strong>em</strong>conformi<strong>da</strong>de com a Portaria nº 837/GM/MS, de 2009.108


ISBN 978-85-334-1706-99 7 8 8 5 3 3 4 1 7 0 6 9Disque <strong>Saúde</strong>0800 61 1997www.saude.gov.br/svswww.saude.gov.br/bvswww.saude.gov.br/<strong>da</strong>b<strong>Ministério</strong><strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>GovernoFederal

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