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Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

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aparelhos telefônicos, câmeras fotográficas, retroprojetor, televisão,vídeo, máquina para fotocópia, projetor de multimídia, etc.;• aquisição e/ou assinatura de livros, periódicos e publicações na área<strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saúde;• equipamentos para suporte laboratorial, como microscópios, centrífugas,pipetas automáticas, etc.Impedimentos para a utilização dos recursosdo Bloco de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>Fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong>, segundo a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de2007, a utilização dos recursos referentes aos blocos <strong>da</strong> Atenção Básica,Atenção de Média e Alta Complexi<strong>da</strong>de Ambulatorial e Hospitalar,<strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e de Gestão do SUS para pagamento de:I –II –servidores inativos;servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamentepara des<strong>em</strong>penhar funções relaciona<strong>da</strong>s aos serviços relativos aorespectivo bloco, previstos no respectivo Plano de <strong>Saúde</strong>;III – gratificação de função de cargos comissionados, exceto aquelesdiretamente ligados às funções relaciona<strong>da</strong>s aos serviços relativosao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de <strong>Saúde</strong>;IV – pagamento de assessorias/consultorias presta<strong>da</strong>s por servidorespúblicos pertencentes ao quadro do próprio município ou doestado;V – obras de construções novas, exceto as que se refer<strong>em</strong> a reformase adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realizaçãode ações e/ou serviços de saúde.Fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a aplicação de recursos do Bloco <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>para:• ativi<strong>da</strong>des de assistência médica;• contratação de recursos humanos para desenvolver ações/ativi<strong>da</strong>desde assistência médica.44

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