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Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

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) outros que venham a ser instituídos.Parágrafo único. Os valores do PFVisa serão ajustados anualmentecom base na população estima<strong>da</strong> pelo Instituto Brasileiro de Geografiae Estatística – IBGE.Art. 42. Os recursos do Bloco de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> serão repassadosde forma regular e automática do Fundo Nacional de <strong>Saúde</strong> para osFundos Estaduais e Municipais de <strong>Saúde</strong>, <strong>em</strong> três parcelas anuais, nosmeses de janeiro, maio e set<strong>em</strong>bro, <strong>em</strong> conta específica, veta<strong>da</strong> suautilização para outros fins não previstos nesta Portaria.Seção IIDo monitoramento dos recursos <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>a estados e municípiosArt. 43. A comprovação <strong>da</strong> aplicação dos recursos será feita consoantea disciplina prevista no art. 3º <strong>da</strong> Portaria nº 3.176/GM/MS, de24 de dez<strong>em</strong>bro de 2008, por meio do RAG aprovado pelo respectivoConselho de <strong>Saúde</strong>.Art. 44. A manutenção do repasse dos recursos do Componente de<strong>Vigilância</strong> e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> está condiciona<strong>da</strong> à alimentaçãoregular do Sist<strong>em</strong>a de Informação de Agravos de Notificação (Sinan),de Sist<strong>em</strong>a de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) e do Sist<strong>em</strong>ade Informações sobre Mortali<strong>da</strong>de (SIM), conforme regulamentaçõesespecíficas destes Sist<strong>em</strong>as.§ 1º As Secretarias Municipais de <strong>Saúde</strong> deverão notificar s<strong>em</strong>analmenteagravos de notificação compulsória ou notificação negativa noSinan, conforme a Portaria nº 5/SVS/MS, de 21 de fevereiro de 2006,e a Instrução Normativa nº 2/SVS/MS, de 22 de nov<strong>em</strong>bro de 2005.§ 2º As Secretarias Estaduais e Municipais de <strong>Saúde</strong> deverão garantir atransferência dos <strong>da</strong>dos <strong>da</strong>s declarações de óbitos para o módulo nacionaldo SIM no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramentodo mês de ocorrência do óbito no quantitativo esperado, por meio104

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