Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde
Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde
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e) análise epid<strong>em</strong>iológica e divulgação <strong>da</strong>s informações de âmbitomunicipal;f) estabelecimento e divulgação de diretrizes, normas técnicas,rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sist<strong>em</strong>as, noâmbito do município, <strong>em</strong> caráter compl<strong>em</strong>entar à atuação <strong>da</strong>sesferas federal e estadual;XVIII - proposição de políticas, normas e ações de educação, comunicaçãoe mobilização social referentes à <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, <strong>em</strong>caráter compl<strong>em</strong>entar às defini<strong>da</strong>s nos âmbitos federal e estadual;XIX - realização de campanhas publicitárias <strong>em</strong> âmbito municipalque venham a atender às necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> política de promoção e <strong>da</strong><strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;XX - promoção e execução <strong>da</strong> educação permanente <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;XXI - promoção <strong>da</strong> participação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de nas instâncias decontrole social e do estabelecimento de parcerias com organismosnão-governamentais nas ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;XXII - promoção <strong>da</strong> cooperação e do intercâmbio técnico-científicocom organismos governamentais e não-governamentais de âmbitomunicipal, intermunicipal, estadual, nacional e internacional na áreade <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;XXIII - gerência do estoque municipal de insumos de interesse <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, incluindo o armazenamento e o transporte dessesinsumos para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes;XXIV - provimento dos seguintes insumos estratégicos:a) medicamentos específicos, para agravos e doenças de interesse<strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, nos termos pactuados na CIT;b) meios de diagnóstico laboratorial para as ações de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> nos termos definidos na CIB;c) equipamentos de proteção individual (EPI) para to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>desde <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> que assim o exigir<strong>em</strong>, <strong>em</strong> seu96