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Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

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Para a construção <strong>da</strong> integrali<strong>da</strong>de <strong>em</strong> saúde exige-se que a programação<strong>da</strong>s ações de VS ocorra de forma articula<strong>da</strong> com outras áreas<strong>da</strong> atenção à saúde, particularmente a Atenção Primária.As secretarias de saúde, com base nos parâmetros definidos na PAVS,elaboram a programação de suas ações, podendo acrescentar algumasde interesse sanitário municipal ou estadual.A Secretaria de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> (SVS/MS), realiza o monitoramento <strong>da</strong>s ações <strong>da</strong> PAVS junto às secretariasestaduais de saúde, as quais monitoram seus respectivos municípios.A SVS/MS, <strong>em</strong> conjunto com as secretarias estaduais de saúde, tambémpode realizar este monitoramento junto às secretarias municipaisde saúde.Assim como a SVS/MS, a Anvisa/MS desenvolve mecanismos de acompanhamento<strong>da</strong> descentralização <strong>da</strong>s ações de vigilância sanitária,atendendo à sua atribuição regimental, regulamenta<strong>da</strong> na Portarian° 354/GM/MS, de 11 de agosto de 2006.Os gestores municipais, estaduais e federal dev<strong>em</strong> realizar avaliaçõesanuais <strong>da</strong> execução <strong>da</strong> PAVS e <strong>da</strong>s ações de vigilância sanitária,incluindo-as <strong>em</strong> seu Relatório de Gestão Anual.26

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