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Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

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XVIII - realização de campanhas publicitárias <strong>em</strong> âmbito nacional e/ou regional, que venham a atender às necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Política dePromoção e <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;XIX - participação ou execução <strong>da</strong> educação permanente <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, de acordo com a Política de Desenvolvimento Profissionale a Educação Permanente dos Trabalhadores <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>;XX - promoção e impl<strong>em</strong>entação do desenvolvimento de estudos,pesquisas e transferência de tecnologias que contribuam para oaperfeiçoamento <strong>da</strong>s ações e incorporação de inovações no campo<strong>da</strong> promoção, prevenção e <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, de acordo com aPolítica Nacional de Ciência e Tecnologia;XXI - promoção, fomento e impl<strong>em</strong>entação do desenvolvimento deestudos e pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento <strong>da</strong> análisede saúde, do conhecimento de fatores de risco e de contextos devulnerabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> população;XXII - promoção e fomento à participação social <strong>da</strong>s instâncias decontrole social e do estabelecimento de parcerias com organismos nãogovernamentais nas ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, de acordo com aPolítica Nacional de Apoio à Gestão Participativa;XXIII - promoção <strong>da</strong> cooperação e do intercâmbio técnico-científicocom organismos governamentais e não-governamentais, de âmbitonacional e internacional, na área de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;XXIV - gestão dos estoques nacionais de insumos estratégicos, deinteresse <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, inclusive o armazenamento e oabastecimento aos estados e ao Distrito Federal, de acordo com asnormas vigentes;XXV - provimento dos seguintes insumos estratégicos:a) imunobiológicos definidos pelo Programa Nacional de Imunizações;b) seringas e agulhas para campanhas de vacinação que nãofaz<strong>em</strong> parte <strong>da</strong>quelas já estabeleci<strong>da</strong>s ou quando solicita<strong>da</strong>spor um estado;86

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