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Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

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III - co-gestão no processo compartilhado e de articulação entre astrês esferas de governo;IV - revisão <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong>des sanitárias defini<strong>da</strong>s nos eixos doPacto de Gestão, de forma a fortalecer a integrali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> atenção àsaúde, a ser disciplina<strong>da</strong> <strong>em</strong> ato normativo específico; eV - fortalecimento do processo de participação social e <strong>da</strong>s estratégiasde mobilização social vincula<strong>da</strong>s à instituição <strong>da</strong> saúde como direitode ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.Seção IIIDa integrali<strong>da</strong>deArt. 4º A <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, visando à integrali<strong>da</strong>de do cui<strong>da</strong>do,deve inserir-se na construção <strong>da</strong>s redes de atenção à saúde, coordena<strong>da</strong>spela Atenção Primária à <strong>Saúde</strong>.§1º As redes de atenção à saúde consist<strong>em</strong> <strong>em</strong> estruturas integra<strong>da</strong>sde provisão de ações e serviços de saúde institucionalizados pelapolítica pública, <strong>em</strong> um determinado espaço regional, a partir dotrabalho coletivamente planejado e do aprofun<strong>da</strong>mento <strong>da</strong>s relaçõesde interdependência entre os atores envolvidos.§2º A integrali<strong>da</strong>de é compreendi<strong>da</strong> como a garantia de acesso atodos os serviços indispensáveis para as necessi<strong>da</strong>des de saúde, adequandoa competência dos profissionais ao quadro epid<strong>em</strong>iológico,histórico e social <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de e do usuário.§3º A Atenção Primária à <strong>Saúde</strong> caracteriza-se por um conjuntode ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange apromoção e a proteção <strong>da</strong> saúde, a prevenção de agravos, <strong>da</strong>nos eriscos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção <strong>da</strong>saúde, tendo a estratégia de <strong>Saúde</strong> <strong>da</strong> Família como priori<strong>da</strong>de parasua organização.Art. 5º A integração entre a <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e a Atenção Primáriaà <strong>Saúde</strong> é condição obrigatória para construção <strong>da</strong> integrali<strong>da</strong>de na77

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