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Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

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§ 2º A regularização do repasse ocorrerá s<strong>em</strong> a transferência dosrecursos anteriormente bloqueados caso a alimentação dos sist<strong>em</strong>asocorra após 90 (noventa) dias <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de publicação do bloqueio.§ 3º O <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> publicará <strong>em</strong> ato normativo específico arelação de Secretarias Estaduais e Municipais de <strong>Saúde</strong> que tiveramseus recursos desbloqueados.CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 51. Ficam manti<strong>da</strong>s, até a assinatura do Termo de Compromissode Gestão constante <strong>da</strong>s <strong>Diretrizes</strong> Operacionais do Pacto pela <strong>Saúde</strong>2006, as mesmas prerrogativas e responsabili<strong>da</strong>des dos municípios eestados que estão certificados a assumir a gestão <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>.Art. 52. Compete aos estados a execução <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong><strong>Saúde</strong> <strong>em</strong> municípios não certificados e que não aderiram ao Pactopela <strong>Saúde</strong>.Art. 53. O monitoramento do saldo bancário dos municípios quereceb<strong>em</strong> recursos do Bloco de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e que ain<strong>da</strong> nãoaderiram ao Pacto pela <strong>Saúde</strong> será realizado anualmente para efeitode bloqueio, a ser disciplinado <strong>em</strong> ato normativo específico.Art. 54. Para efeito <strong>da</strong> implantação <strong>da</strong>s novas regras estabeleci<strong>da</strong>s,o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, no prazo de 30 (trinta) dias a contar <strong>da</strong> publicaçãodesta Portaria, realizará o levantamento dos saldos financeirosexistentes <strong>em</strong> 31 de dez<strong>em</strong>bro de 2009 nas contas dos estados e dosmunicípios que aderiram ao Pacto pela <strong>Saúde</strong>, referentes ao Bloco de<strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>.§ 1º O estado ou município <strong>em</strong> que for constatado saldo bancáriosuperior ao valor correspondente a 6 (seis) meses de repasse deverá106

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