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Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

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<strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, fortalecendo o uso <strong>da</strong> epid<strong>em</strong>iologia nos serviços eo uso de evidências e informações <strong>em</strong> saúde para orientaçãona toma<strong>da</strong> de decisão;g) monitoramento e avaliação <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;IX - normalização técnica compl<strong>em</strong>entar à disciplina nacional;X - coordenação <strong>da</strong>s ações de resposta às <strong>em</strong>ergências de saúde públicade importância estadual, b<strong>em</strong> como cooperação com municípios<strong>em</strong> <strong>em</strong>ergências de saúde pública de importância municipal, quandoindicado;XI - comunicação de <strong>em</strong>ergências de saúde pública, de importâncianacional, ao <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, nos termos <strong>da</strong> disciplina por eleestabeleci<strong>da</strong>;XII - notificação de doenças de notificação compulsória, surtos e agravosinusitados, conforme disciplina federal e estadual;XIII - apoio aos municípios na investigação epid<strong>em</strong>iológica de casosnotificados, surtos e óbitos, conforme disciplina federal e estadual;XIV - coordenação, monitoramento e avaliação <strong>da</strong> estratégia de <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> sentinela <strong>em</strong> âmbito hospitalar, <strong>em</strong> articulação comos municípios;XV - apoio aos municípios na vigilância epid<strong>em</strong>iológica e monitoramento<strong>da</strong> violência doméstica, sexual e outras violências;XVI - cooperação técnica para a execução <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong><strong>Saúde</strong> realiza<strong>da</strong>s pelos municípios;XVII - coordenação dos sist<strong>em</strong>as de informação de interesse <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, incluindo:a) estabelecimento de diretrizes, fluxos e prazos para o envio dos<strong>da</strong>dos pelos municípios e/ou regionais, respeitando os prazosestabelecidos no âmbito nacional;b) consoli<strong>da</strong>ção e análise dos <strong>da</strong>dos provenientes dos municípios,por meio de processamento eletrônico dos sist<strong>em</strong>as de base90

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