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Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

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CAPÍTULO IIIDA GESTÃO DOS SISTEMASSeção IDa gestão compartilha<strong>da</strong>Art. 20. A gestão dos Sist<strong>em</strong>as <strong>Nacionais</strong> de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e<strong>Vigilância</strong> Sanitária é compartilha<strong>da</strong> por União, estados, Distrito Federale municípios.Parágrafo único. As ativi<strong>da</strong>des compartilha<strong>da</strong>s entre União, estados <strong>em</strong>unicípios são pactua<strong>da</strong>s na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) eentre estados e municípios na Comissão Intergestores Bipartite (CIB),tendo por base a regionalização, a rede de serviços e tecnologiasdisponíveis.Seção IIDas competências <strong>da</strong> UniãoArt. 21. Compete à União, por intermédio do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>,formular políticas <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, estabelecer diretrizes,priori<strong>da</strong>des e gerir os Sist<strong>em</strong>as <strong>Nacionais</strong> de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e<strong>Vigilância</strong> Sanitária no âmbito nacional, compreendendo:I - promoção, proteção e recuperação <strong>da</strong> saúde <strong>da</strong> população;II - coordenação nacional <strong>da</strong>s ações defini<strong>da</strong>s na Política Nacional dePromoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>;III - vigilâncias <strong>em</strong> saúde ambiental, epid<strong>em</strong>iológica, sanitária e saúdedo trabalhador;IV - coordenação nacional <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, comênfase naquelas que exig<strong>em</strong> simultanei<strong>da</strong>de nacional ou regional;V - apoio aos estados, Distrito Federal e aos municípios no fortalecimento<strong>da</strong> gestão <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>;83

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