11.07.2015 Views

Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

dos estabelecimentos <strong>em</strong> funcionamento no território, b<strong>em</strong> como asatribuições <strong>da</strong> vigilância sanitária para intervenção nos probl<strong>em</strong>as desaúde <strong>da</strong> população.Como utilizar os recursos do Bloco <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong><strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>?Esses recursos, repassados do Fundo Nacional de <strong>Saúde</strong> para os fundosestaduais e municipais de saúde, destinam-se a financiar açõesde vigilância <strong>em</strong> saúde, podendo ser utilizados tanto para custeiocomo para investimentos, desde que observados os impedimentos eadequações às legislações federal, estaduais e municipais.Os recursos financeiros dev<strong>em</strong> ser mantidos <strong>em</strong> conta apropria<strong>da</strong> eaplicados <strong>em</strong> caderneta de poupança, caso não sejam imediatamenteutilizados para a finali<strong>da</strong>de a que se destinam e cuja previsão de usoocorra <strong>em</strong> período igual ou superior a um mês.Se a previsão de utilização do recurso for inferior a um mês, este deveser aplicado <strong>em</strong> fundo de aplicação financeira de curto prazo ou <strong>em</strong>operações de mercado aberto lastrea<strong>da</strong>s <strong>em</strong> títulos <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> públicafederal, como determina o art. 20 <strong>da</strong> Instrução Normativa STN nº1/1997.É recomendável que ca<strong>da</strong> secretaria estadual ou municipal desaúde procure compatibilizar a utilização dos recursos dos pisosfinanceiros do Bloco de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> com a elaboraçãodos orçamentos anuais 1 , baseado no respectivo plano estaduale/ou municipal de saúde.1. O orçamento público é o instrumento legal que prevê as receitas e fixa as despesas de ca<strong>da</strong>ente federativo (União, estados, municípios e Distrito Federal). Fun<strong>da</strong>menta-se nos artigos 165a 169 <strong>da</strong> Constituição Federal; na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normaspara a elaboração e controle do orçamento e d<strong>em</strong>onstrações financeiras; e na Lei Compl<strong>em</strong>entarnº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas para a responsabili<strong>da</strong>de na gestão.39

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!