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Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

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apresentar na respectiva CIB, no prazo de três meses após a divulgaçãodo saldo, um formulário de aplicação dos recursos acumulados,que deverão ser executados até o final do ano de 2010.§ 2º O formulário descrito no parágrafo anterior deverá apresentar od<strong>em</strong>onstrativo dos recursos comprometidos ou proposta de aplicaçãodo respectivo saldo vincula<strong>da</strong> às ações estabeleci<strong>da</strong>s nas programaçõesanuais de saúde.§ 3º A CIB fica responsável por informar ao <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> oconsoli<strong>da</strong>do <strong>da</strong> situação identifica<strong>da</strong>.§ 4º A comprovação <strong>da</strong> aplicação dos recursos <strong>da</strong>r-se-á por meio doRelatório Anual de Gestão aprovado pelo respectivo Conselho de<strong>Saúde</strong>.Art. 55. As disposições conti<strong>da</strong>s nos arts. 44, 45, 46, 47 e 48 doAnexo a esta Portaria entrarão <strong>em</strong> vigor 180 (cento e oitenta) diasapós sua publicação, de forma a permitir a adequação necessária porparte do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, dos estados, do Distrito Federal e dosmunicípios.Parágrafo único. O <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> não efetuará o bloqueio duranteo período estabelecido no caput deste artigo.Art. 56. A CIB deverá enviar até 31 de março de 2010 os valores relativosdo PFVPS destinados à Secretaria Estadual de <strong>Saúde</strong> e a ca<strong>da</strong>um de seus municípios de que trata o § 2º do art. 37.Art. 57. A periodici<strong>da</strong>de do repasse mensal será manti<strong>da</strong> no primeiroquadrimestre de 2010 para efetivar a operacionalização de que tratao art. 42.107

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