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Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

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XXX - cooperação técnica para implantação e desenvolvimento deNúcleos de Prevenção de Violências e Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> e <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong>de Violências e Acidentes <strong>em</strong> Serviços-Sentinela;XXXI - estabelecimento de critérios, parâmetros e métodos para ocontrole <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de sanitária de:a) produtos, substâncias de consumo e uso humano;b) serviços de saúde;c) serviços de interesse <strong>da</strong> saúde;XXXII - regulação, controle e fiscalização de procedimentos, produtos,substâncias e serviços de saúde e de interesse para a saúde;XXXIII - participação na execução <strong>da</strong> política nacional e produção deinsumos e equipamentos para a saúde, <strong>em</strong> articulação com os d<strong>em</strong>aisórgãos e enti<strong>da</strong>des públicas;XXXIV - regulação e a execução de ações de vigilância sanitária eepid<strong>em</strong>iológica de portos, aeroportos e fronteiras; eXXXV - normatização e coordenação do Sist<strong>em</strong>a Nacional de Sangue,Componentes e Derivados.Parágrafo único. A normalização técnica de que trata o inciso IX e aalínea “f” do inciso XVI deste artigo deverá ser pactua<strong>da</strong> na CIT quandogerar impacto financeiro ou na organização dos serviços.Seção IIIDas competências dos estadosArt. 22. Compete às Secretarias Estaduais de <strong>Saúde</strong> impl<strong>em</strong>entar aspolíticas, diretrizes, priori<strong>da</strong>des e a gestão dos Sist<strong>em</strong>as <strong>Nacionais</strong> de<strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e <strong>Vigilância</strong> Sanitária no âmbito de seus limitesterritoriais, compreendendo:I - promoção, proteção e recuperação <strong>da</strong> saúde <strong>da</strong> população;II - coordenação <strong>da</strong>s ações defini<strong>da</strong>s na Política Nacional e Estadualde Promoção <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>;88

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