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Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

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§ 3º Os profissionais de Atenção Primária à <strong>Saúde</strong> não incorporarãoa atribuição de polícia administrativa inerente aos profissionais de<strong>Vigilância</strong> Sanitária.Art. 7º As ações de <strong>Vigilância</strong> Sanitária dev<strong>em</strong> ser desenvolvi<strong>da</strong>s combase nas práticas de promoção, proteção, prevenção e controle sanitáriodos riscos à saúde para o fortalecimento <strong>da</strong> Atenção Primária à<strong>Saúde</strong> como el<strong>em</strong>ento estruturante do SUS.Art. 8º As ações de promoção <strong>da</strong> saúde são volta<strong>da</strong>s para a redução<strong>da</strong> vulnerabili<strong>da</strong>de e <strong>da</strong>s desigual<strong>da</strong>des existentes, buscando intervirsobre os determinantes e condicionantes <strong>da</strong> saúde.Art. 9º Na busca <strong>da</strong> integrali<strong>da</strong>de deve-se promover a articulaçãode atores e políticas sociais no planejamento e execução de açõesintersetoriais.Parágrafo único. Na região de saúde, a pactuação de ações de vigilânciae promoção <strong>da</strong> saúde e a articulação intersetorial dev<strong>em</strong> ocorrerno âmbito dos Colegiados de Gestão Regional – CGR.Art. 10. A organização e qualificação <strong>da</strong>s redes de Atenção à <strong>Saúde</strong>,objetivando a integrali<strong>da</strong>de do cui<strong>da</strong>do, d<strong>em</strong>an<strong>da</strong>m a impl<strong>em</strong>entaçãode apoio matricial para a gestão do trabalho <strong>em</strong> saúde, como meiode assegurar retaguar<strong>da</strong> especializa<strong>da</strong> e suporte técnico-pe<strong>da</strong>gógicoa equipes e profissionais de saúde, para o aumento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de deintervenção e resolutivi<strong>da</strong>de.Parágrafo único. O apoio matricial <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> deve seroperacionalizado de modo a promover um planejamento que considerea soma <strong>da</strong>s tecnologias <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> e a reformulaçãodos processos de trabalho.Art. 11. A disciplina normativa do apoio matricial <strong>em</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong><strong>Saúde</strong> deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicaçãodesta Portaria, considerando as seguintes atribuições mínimas:I - análise <strong>da</strong> situação de saúde dos territórios locais/regionais, incluindoanálise de tendência, fatores condicionantes e determinantes,situações de vulnerabili<strong>da</strong>de e suscetibili<strong>da</strong>de de grupos populacionaise do meio ambiente;79

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