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Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

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atenção e para o alcance de resultados, com desenvolvimento de umprocesso de trabalho condizente com a reali<strong>da</strong>de local, que preserveas especifici<strong>da</strong>des dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendopor diretrizes:I - compatibilização dos territórios de atuação <strong>da</strong>s equipes, com agra<strong>da</strong>tiva inserção <strong>da</strong>s ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong> nas práticas <strong>da</strong>sequipes de <strong>Saúde</strong> <strong>da</strong> Família;II - planejamento e programação integrados <strong>da</strong>s ações individuais ecoletivas;III - monitoramento e avaliação integra<strong>da</strong>;IV - reestruturação dos processos de trabalho com a utilização dedispositivos e metodologias que favoreçam a integração <strong>da</strong> vigilância,prevenção, proteção, promoção e atenção à saúde, tais como linhasde cui<strong>da</strong>do, clínica amplia<strong>da</strong>, apoio matricial, projetos terapêuticos,protocolos e entre outros; eV - educação permanente dos profissionais de saúde, com abor<strong>da</strong>g<strong>em</strong>integra<strong>da</strong> nos eixos <strong>da</strong> clínica, vigilância, promoção e gestão.Art. 6º As ações de <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> <strong>Saúde</strong>, incluindo a promoção <strong>da</strong>saúde, dev<strong>em</strong> estar inseri<strong>da</strong>s no cotidiano <strong>da</strong>s equipes de AtençãoPrimária/<strong>Saúde</strong> <strong>da</strong> Família, com atribuições e responsabili<strong>da</strong>des defini<strong>da</strong>s<strong>em</strong> território único de atuação, integrando os processos detrabalho, planejamento, programação, monitoramento e avaliaçãodessas ações.§1º As ativi<strong>da</strong>des dos Agentes Comunitários de <strong>Saúde</strong> (ACS) e dosAgentes de Combate a End<strong>em</strong>ias (ACE), ou agentes que des<strong>em</strong>penhamessas ativi<strong>da</strong>des mas com outras denominações, serão des<strong>em</strong>penha<strong>da</strong>sde forma integra<strong>da</strong> e compl<strong>em</strong>entar.§ 2º Para fortalecer a inserção <strong>da</strong>s ações de vigilância e promoção <strong>da</strong>saúde na Atenção Primária à <strong>Saúde</strong>, recomen<strong>da</strong>-se a incorporaçãogra<strong>da</strong>tiva dos ACE ou dos agentes que des<strong>em</strong>penham essas ativi<strong>da</strong>des,mas com outras denominações, nas equipes de <strong>Saúde</strong> <strong>da</strong> Família,cuja disciplina será realiza<strong>da</strong> por meio de ato normativo específico, noprazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria.78

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